RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025 – Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” –
EFAPE:
RESOLVE:

Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Multiplica SP.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP tem por objetivo promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos e saberes entre pares, com vistas à melhoria das práticas e dos trabalhos desenvolvidos pelos
profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Multiplica SP:I – Incentivar a formação continuada entre pares, promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de trocas de experiências e saberes;
II – Valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
III – Utilizar metodologias ativas que incentivem a participação dos profissionais da educação, como estudos de caso, projetos colaborativos e uso de recursos tecnológicos;
IV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas, administrativas e/ou de gestão;
V – Certificar a participação nas ações formativas pela EFAPE, podendo ser considerada para fins de evolução funcional dos profissionais da educação.
Artigo 4º – A execução do Programa Multiplica SP será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá
as normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento das ações formativas.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, a Resolução SEDUC nº 90, de 01 -11- 2024, a Resolução SEDUC nº 39, de 05-03-2025, a Resolução
SEDUC Nº 91 de 01-11-2024, Resolução SEDUC Nº 96, de 08-11-2024, Resolução SEDUC nº 24, de 04-02-2025 e Resolução SEDUC nº 37, de 25-02-2025. 

EDITAL de Convocação para Atribuição Presencial dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional – On-line – 10/06/2025

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL de Convocação para Atribuição Presencial dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 06 maio de 2025
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:
1. PSS – FGV – Edital de12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025 (a ser retificado no DOE 10/06/2025)
Data: 10/06/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 10h
Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas;
2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;
3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro PROJETO MULTIDISCIPLINAR EM LOGÍSTICA 3 M LIVRES
EE “Alice Vilela Galvão” Canas MATEMÁTICA APLICADA À ADMINSTRAÇÃO 4 M/T LIVRES
EE “Darwin Félix” Piquete INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 T LIVRES
EE “Darwin Félix” Piquete CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES

Portaria CGRH 15 de 06 de junho de 2025 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025.

Publicado na Edição de 09 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH 15 de 06 de junho de 2025
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025, expede a presente portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 95, de 07 de novembro de 2024, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 43 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 25/06/2025

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

II – 26/06/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

III – 27/06/2025

 

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

IV – 30/06/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

V – 01/07/2025

 

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo, Não Efetivos P, N, F, contratados e candidatos à contratação.

 

VI – 02/07/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo, Não Efetivos P, N, F, contratados e candidatos à contratação.

 


Parágrafo único – Nas datas do cronograma, descritas no artigo 2º, somente poderão manifestar interesse nas aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre 2025, os docentes Titulares de Cargo (categoria A), os docentes Não Efetivos P, N, F e os docentes contratados (categoria O) com aulas atribuídas da Educação de Jovens e Adultos na constituição/composição, carga horária e/ou carga suplementar no 1º semestre letivo de 2025.

Artigo 3º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA para o 2º semestre de 2025, deverá atender aos critérios dispostos abaixo, em nível de Unidade Escolar:
g) constituição/atendimento da jornada ou composição da jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada do docente efetivo, por ordem de classificação;
g) constituição da jornada que esteja sendo completada em outra escola;
g) constituição da jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
g) composição da jornada dos docentes titulares de cargo – categoria A;
g) carga suplementar do docente titular de cargo classificado na Unidade Escolar, bem como os que estiverem em exercício na UE nesta ordem;
g) constituição da jornada, composição de carga horária de opção aos docentes Não Efetivos P, N, F;
g) para aumento da carga horária aos docentes Não Efetivos P, N, F da Unidade Escolar, bem como os que estiverem em exercício na UE nessa ordem.
Parágrafo único – Para atendimento aos docentes titulares de cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F, poderão ser retiradas as aulas atribuídas, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de docentes contratados (categoria O) e Não Efetivos P, N, F – para atender titular de cargo, visando à constituição/composição de jornada;
2 – retirada de aulas de docentes contratados (categoria O) – para atender aos docentes Não Efetivos P, N, F – visando à constituição de jornada ou a composição de carga horária.
Artigo 4º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA para o 2º semestre de 2025, deverá atender aos critérios dispostos abaixo, em nível de Diretoria de Ensino:
k) constituição/atendimento da jornada ou composição da jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada do docente efetivo, por ordem de classificação;
k) carga suplementar ao docente titular de cargo;
k) carga suplementar ao docente titular de cargo de outra Diretoria de Ensino;
k) constituição de jornada, composição carga horária de opção aos docentes Não Efetivos P, N, F;
k) para aumento de carga horária a docentes Não Efetivos P, N, F da Diretoria de Ensino, bem como os que estiveram em exercício na Diretoria de Ensino, nessa ordem;
k) para aumento de carga horária aos docentes Não Efetivos P, N, F de outra Diretoria de Ensino;
k) composição de carga horária de opção aos docentes contratados (categoria O) da Diretoria de Ensino;
k) aumento de carga horária aos docentes contratados (categoria O) da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nessa ordem;
k) aumento de carga horária aos docentes contratados (categoria O) de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação dos processos seletivos vigentes;
k) candidatos à contratação, oriundos do cadastro emergencial.
Artigo 5º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 23/07/2025

 

13h às 15h Conferência do saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição
16h às 23h59 Manifestação de interesse docente (todas as categorias) e candidatos à contratação no saldo disponível.

 

II – 24/07/2025

 

7h às 12h Atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 11/06/2025

Publicado na Edição de 09 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06/06/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 11/06/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE PROF. JOSÉ PEREIRA ÉBOLI
EE PROF. MIQUELINA CARTOLANO
EE LEONOR GUIMARÃES
EE DARWIN FELIX
EE JOSE FELIX
EE PROF. JOSÉ DE PAULA FRANÇA
EE ANDRE BROCA
EE HILDEBRANDO M SODERO
EE PAULO VIRGÍNIO – CUNHA
EE MURILLO DO AMARAL
EE MAJOR HERMÓGENES
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 09/06/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Paulo Virginio, Cunha 14 h 30 min.
2 EE Prof Nilo dos Santos Vieira 14 h 40 min.
3 EE Coronel Horta 14 h 50 min.
4 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 15h

 

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida 01 vaga (01 cargo em substituição – até 31/12/2025 para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3- Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
4.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
4.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.5 deste Edital;
4.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

V- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
5.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
5.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
5.3 Na realização das entrevistas será considerado:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
III – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
IV – o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
5.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
6.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
6.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
6.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DOS RESULTADOS:
7.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
7.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

VIII – DO CRONOGRAMA
8.1 – Período de inscrições: de 04/06/2025 até dia 10/06/2025 às 17 horas por meio do link
https://forms.gle/XjjQtJPcAx1YrNmk8
8.2 – Das entrevistas: 17 e 18/06/2025;

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
9.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
9.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 87 , DE 05 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 4 de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 87 , DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 4 de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º- Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados na Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024:
I – o §3º do artigo 3º:
“§3º – Além dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, o resultado da avaliação de desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola será considerado como Insatisfatório se as unidades escolares não
atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da evolução esperada para o atingimento da Meta Ouro de Avaliação Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP ou Sistema de Avaliação da
Educação Básica – SAEB em relação ao resultado do ano anterior, independentemente da Nota Final obtida no painel de dados de avaliação educacional “Super BI.”(NR)
II – o Inciso III do artigo 5º:
“ III- submissão ao curso da Escola de Gestão.” (NR)
III – o § 7º do artigo 5º:
“§ 7º – O curso da Escola de Gestão de que trata o inciso III deste artigo, será ofertado a todo Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 09/06/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 09 de junho de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 86 , DE 29 DE MAIO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 23, de 23 de junho de 2023, para dispor sobre a utilização dos saldos remanescentes dos subprogramas PDDE AVCB, PDDE Engenharia Elétrica, PDDE Climatização e PDDE Climatização (Instalação), para aplicação em ações voltadas à melhoria da infraestrutura e ao BOM funcionamento das unidades escolares

Publicado na Edição de 04 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 86 , DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 23, de 23 de junho de 2023, para dispor sobre a utilização dos saldos remanescentes dos subprogramas PDDE AVCB, PDDE Engenharia Elétrica, PDDE Climatização e PDDE Climatização (Instalação), para aplicação em ações voltadas à melhoria da infraestrutura e ao BOM funcionamento das unidades escolares
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos destinados às unidades escolares, assegurando sua execução em conformidade com os objetivos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista);
– a importância de garantir a eficiência na execução financeira e orçamentária dos repasses realizados, evitando a permanência de recursos ociosos nas contas das Associações de Pais e Mestres (APMs);
– a relevância de conferir autonomia às unidades executoras na gestão dos recursos financeiros, permitindo a sua utilização em ações prioritárias voltadas ao funcionamento e à melhoria da infraestrutura física, pedagógica e
tecnológica;
Resolve:
Artigo 1° – Fica autorizada a utilização dos saldos remanescentes dos recursos dos subprogramas do PDDE Paulista, mantidos nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres (APMs), provenientes de repasses
realizados entre os exercícios de 2021 e 2024, para a execução de ações destinadas à melhoria da infraestrutura física, pedagógica e tecnológica das unidades escolares.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput, consideram-se saldos financeiros remanescentes aqueles vinculados aos seguintes subprogramas:
1. PDDE Paulista Climatização, instituído pela Resolução SEDUC nº 126, de 17 de novembro de 2021;
2. PDDE Engenharia Elétrica, instituído pela Resolução SEDUC nº 131, de 26 de novembro de 2021;
3. PDDE AVCB, instituído pela Resolução SEDUC nº 83, de 31 de outubro de 2022.
Artigo 2° – A utilização dos recursos deverá observar as normas vigentes aplicáveis ao PDDE Paulista, respeitando a natureza da despesa da conta bancária em que os recursos estão alocados.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SEDUC nº 23, de 23 de junho de 2023.

RETIFICAÇÃO D.O.E. DE 03.06.2025 – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.425, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Publicado na Edição de 04 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO D.O.E. DE 03.06.2025

leia-se como segue e não como constou:

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.425, DE 02 DE JUNHO DE 2025