Edital – Convocação para a Sessão de atribuição das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI – 24/06/2025

Edital – Convocação para a Sessão de atribuição das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, considerando a Resolução SEDUC nº 95/2024, a Portaria CGRH nº 31/2024, e a Portaria CGRH nº 36/24, os Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, nos termos edital publicado em 20/03/2025, para orientações seguida da Sessão de Atribuição de Unidade Escolar nos termos da Resolução SEDUC 35/25.

1. DAS ORIENTAÇÕES:
1.1. As orientações acerca das atribuições e rotina dos profissionais que atuarão no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI serão fornecidas por meio de reunião em sala virtual, a realizar-se no dia 24/06/2025,  às 9h cujo acesso se dará por meio do link abaixo (a ser disponibilizado 15 minutos antes do início da reunião):

2. DA SESSÃO DE INDICAÇÃO:
2.1. A Sessão de Atribuição de Unidade Escolar aos candidatos classificados ocorrerá, a partir das 10h do dia 24/06/2025,  na sequência à reunião, também em formato virtual, em atendimento individualizado, conforme Anexo I abaixo. O acesso à Sessão de Atribuição também será disponibilizado no site da Diretoria dez minutos antes do final da reunião que a precede. Os candidatos devem se atentar ao horário de atendimento.
2.2. Os Agentes de Organização Escolar não participarão da Sessão de Atribuição de Unidade Escolar, observando o que estabelece a Resolução SEDUC 35/25, sendo automaticamente indicados nas unidades escolares nas quais estão classificados.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando o disposto na Resolução SEDUC 35/25
3.1. A atribuição da unidade escolar onde o docente atuará é prerrogativa da Comissão Especial do PROATI, em decorrência dos condicionantes que envolvem a atribuição, conforme disciplinado na normativa.
3.2. O Agente de Organização Escolar que declinar da atribuição de unidade escolar será desclassificado desse processo.
3.3. O Docente que declinar da atribuição feita pela Comissão Especial do PROATI, será colocado ao final da lista do próximo processo seletivo, exceto aqueles que não puderam ser atendidos nesse momento por incompatibilidade de ajuste em horários nas unidades que foram atendidas e a situação funcional do docente.
3.4. O docente desistente, por questão de opção ou incompatibilidade funcional, independente da situação funcional, será desclassificado desse processo.
3.5. A atribuição do PROATI não comporta substituição, ficando o profissional sujeito à retirada das aulas do projeto a partir de período superior a 15 dias, computados sequencialmente ou de forma interpolada, em razão de ausência, afastamento ou licença, excetuado o que prevê a normativa do projeto.
3.6. A desistência de aulas para que o docente possa assumir o projeto será permitida à razão do que possibilita a compatibilização de sua carga horária com a função e até o limite de 20 aulas, observando-se a jornada do professor, quando efetivo, ou a carga horária de opção, quando não-efetivo ou contratado.
3.7. O docente que desistir ou perder o projeto não poderá ter nova atribuição do mesmo no corrente ano e no ano subsequente.
3.8. O docente assumirá a função no projeto após a atribuição das aulas que deixará de ministrar, situação análoga a do Agente de Organização Escolar em relação a quem irá substituí-lo na unidade escolar.
3.9. Os docentes estão classificados na listagem abaixo conforme situação funcional e relação de classificação do processo de atribuição de aulas para 2025, independentemente do resultado da prova objetiva e entrevista (requisitos eliminatórios do processo).

 

CLIQUE AQUI – ANEXO I – ATRIBUIÇÃO PROATI EM PDF

ANEXO I
NOME RG CATEGORIA FUNCIONAL HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO
Classificação Final PSS PROATI – 1ª Edição
Classificação Docente – Conforme Classificação de Atribuição de Aulas
1 Maria Bernadete Lucio Silva 23.808.119-9 Docente Categoria O – contrato ativo 10:00
2 Daniela Hilario domingos 26.835.917-9 Docente Categoria O – contrato ativo 10:05
3 Nathalia Alevato Pimentel 55.325.303-7 Docente Categoria O – contrato ativo 10:10
4 Karen Helena Magalhães Vale 42.458.996-5 Docente Categoria O – contrato ativo 10:15
5 Daniel Gomes Salomão 53.372.464-8 Docente Categoria O – contrato ativo 10:20
6 Naira Karine Augusto Fernandes 44.664.513-8 Docente Categoria O – contrato ativo 10:25
7 Paulo Roberto Silva Galvao 43.114.795-4 Docente Categoria O – contrato ativo 10:30
8 Vítor de Paula Rossi 38.339.135-0 Docente Categoria O – contrato ativo 10:35
Classificação Final PSS PROATI – 2ª Edição
Classificação Docente – Conforme Classificação de Atribuição de Aulas
9 Antonio Marcos Leme 23.446.776-9 Efetivos 10:40
10 Luciana dos Santos Capucho Silva 19.910.495-5  Efetivos 10:45
11 Sergimara Moraes de Lima 23.708.367-X  Efetivos 10:50
12 Luciene Apda Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3  Efetivos 10:55
13 Monique dos Santos 41.592.835-7  Efetivos 11:00
14 Aline de Campos Toledo 43.651.906-9 Categoria F 11:05
15 Jhonatan dos Santos Oliveira 52.752.470-0 Docente Categoria O – contrato ativo 11:10
16 Rafaela Ribeiro Almada da Silva 54.284.621-4 Docente Categoria O – contrato ativo 11:15
17 Débora Martins do Amaral 53.857.371-5 Docente Categoria O – contrato ativo 11:20
18 Miriam Rita do Prado  43.028.062-2 Docente Categoria O – contrato ativo 11:25
19 Ana Karen Macedo Rezende dos Santos  46.053.787-8 Docente Categoria O – contrato ativo 11:30
20 Monica Aparecida Barbosa Guimarães  29.273.610-1 Docente Categoria O – contrato ativo 11:35
21 Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7 Docente Categoria O – contrato ativo 11:40
22 Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 46.377.586-7 Docente Categoria O – contrato ativo 11:45
23 Damaris Souza Monteiro da Palma  34.643.624-2 Docente Categoria O – contrato ativo 11:50
24 Evelyn Barbosa Silvestre Costa 57.998.047-9 Docente Categoria O – contrato ativo 11:55
25 Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962-1 Docente Categoria O – contrato ativo 12:00
26 João Paulo das Chagas Guimarães 43.114.539-8 Docente Categoria O – contrato ativo 13:30
27 Célia Aparecida de Araújo  30.587.473-1 Docente Categoria O – contrato ativo 13:35
28 Daniel Luiz Domingos 40.003.527-3 Docente Categoria O – contrato ativo 13:40
29 Janaina Maciel Arantes  43.068.651-1 Docente Categoria O – contrato ativo 13:45
30 Gabriel José de Assis Farias 40.558.327-8 Docente Categoria O – contrato ativo 13:50
31 Byanka Leme Barcelos de Souza  42679657-3  Docente Categoria O – contrato ativo 13:55
32 Ingrid Amorim do Prado  55.162.548-4 Docente Categoria O – contrato ativo 14:00
33 Carmina Flávia dos Reis Monteiro  35.295.592-2 Docente Categoria O – contrato ativo 14:05
34 Marcio Antonio Faria 49.194.339-8 Docente Categoria O – contrato ativo 14:10
35 Paulo Sergio Augusto  22.382.329-6 Docente Categoria O – contrato ativo 14:15
36 Jeferson José Dias  40.134.361-3 Docente Categoria O – contrato ativo 14:20
37 Ana Carolina Ferreira Ramos Capucho 44.547.843-3 Docente Categoria O – contrato ativo 14:25
38 Ana Paula de Athaide Malagueta  26.262.587-8 Docente Categoria O – contrato ativo 14:30
39 Juliana Aparecida de M. C Sales 29.165.728-X Docente Categoria O – contrato ativo 14:45
40 Diméia de Oliveira da Silva 26.809.612-0 Docente Categoria O – contrato ativo 14:50
41 Ana Paula Oliveira Alves 49.633.125-5 Docente Categoria O – contrato ativo 14:55
42 Gabriel Capucho da Silva 44.662.557-7 Docente Categoria O – contrato ativo 15:00
43 Juliana de Souza Silva Sampaio 34.827.891-3 Docente Categoria O – contrato ativo 15:05
44 Alana Luiza Vicente de Oliveira 54.725.998-0 Docente Categoria O – contrato ativo 15:10
45 Natalia Regina Palmeira de Oliveira 40.257.208-7  Agentes de Organização Escolar 15:15
46 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves 40.896.843-6 Agentes de Organização Escolar 15:20

 

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 24/06/2025

Publicado na Edição de 18 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 17 junho de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025
Data: 24/06/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h15
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 10h

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas;
2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;
3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

5. As formações que habilitam os Componentes Curriculares podem ser consultadas no link abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/1XpeUg6SnEmbpB8f4EwN7gvW1YbfgQiwr/view

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR

 

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 –Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes inscritos e qualificados, abaixo relacionados, para a etapa de entrevista.

DIA- 24/06/2025
HORÁRIO: a partir da 9 horas
LOCAL- Diretoria de Ensino de Guaratinguetá

Meiri Gonçalves Brandao de Jesus
Ana Rita Guimarães da Silva
Marcelo Xavier Rosa
José Eugênio de Holanda Mendes Junior
Renata Paula Vieira Alves de Freitas
Cleonice das Graças Galindo

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 03/2025

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 03/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida 01 vaga (01 cargo em substituição – até 31/12/2025 para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
4.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
4.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.5 deste Edital;
4.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

V- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
5.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
5.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
5.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
5.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
5.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
6.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
6.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
6.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DOS RESULTADOS:
7.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
7.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

VIII – DO CRONOGRAMA
8.1 Período de inscrições: de 23/06/2025 até dia 27/06/2025 às 17 horas por meio do link https://forms.gle/XjjQtJPcAx1YrNmk8
8.2 Das entrevistas: 01 e 02/07/2025;

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
9.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
9.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE Tempo Parcial – 05/2025

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR: REGULAR, 23/06/2025
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:

1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado – agosto 2026

1. EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga
Município: Guaratinguetá/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento da vaga, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 23/06 a 04/07/2025, considerando os seguintes momentos:

2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 23 de junho às 17h do 27 de junho de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://forms.gle/U95EEGhd3eKbFMA48
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/06/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
Entrevistas: de 01 de julho
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O cronograma de entrevista do, candidatos deferidos, será publicado dia 27 de junho de 2025 no site da Diretoria de Ensino:
www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3.2.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 05/2025

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL: PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, 23/06/2025

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 
I – DAS VAGAS
Será oferecida a vaga que segue para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

1. Escola Estadual Professor Hildebrando Martins Sodero
Município: Silveiras/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, fase Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 23 de junho a 04 de julho de 2025, considerando os seguintes momentos:

2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 23 de junho às 17h do dia 27 de junho de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/mDvThRPN78i5e7Fi7
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/06/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1 Período de Entrevistas: 01 de julho
3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados no site da Diretoria de Ensino no dia 30 de junho;
3.3.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Coordenador EFAPE – Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores

Publicado na Edição de 23 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
Portaria do Coordenador EFAPE
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.

A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
Expede a seguinte Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Professores destina-se aos professores que atuam nas salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino e tem como finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Parágrafo único. Os professores ingressantes que atuam em sala de aula devem obrigatoriamente participar do Programa Multiplica SP #Professores, com exceção daqueles que participaram e concluíram o Programa no 1º semestre de 2025.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Professores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial, Educação Antirracista, Educação Profissional e Plataformas;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada autorizada, homologada e certificada pela EFAPE;
IV – Potencializar a formação continuada de professores da rede pública municipal de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A oferta de ações formativas por etapa e tema de que trata o inciso I deste artigo consta discriminada na Tabela 1 do ANEXO desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas do Programa dar-se-á em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os PEC Multiplica, a ser mediada pelos EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a ser mediada pelos PEC Multiplica;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a ser mediada pelos Professores Multiplicadores.
§1º – As ações formativas a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa e ocorrerão, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.
§2º – A ação formativa a que se refere o inciso II quando destinadas especificamente para a Educação Profissionalizante e Programação e Robótica será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica.
Artigo 4º – A Diretoria Regional de Ensino de Osasco contará com projeto piloto, cuja ação formativa a que se refere o inciso II será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica, especificamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 5º – O Programa Multiplica SP #Professores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo PEC Multiplica;
II – Formador Multiplicador: responsável diretamente pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador, quando se tratar de Educação Profissionalizante, Programação e Robótica e/ou projetos pilotos.
III – PEC Multiplica: Professor Especialista em Currículo alocado no Programa Multiplica SP #Professores, participante das formações mediadas pelo EFAPE Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
IV – Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo PEC Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
V – Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador;
VI – Professor Secundário: professor apto à substituição do Professor Multiplicador nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa de que tratam o inciso X do artigo 9º, desta Portaria.
§1º – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
§2º – As formações entre Professor Multiplicador e Professor Cursista serão realizadas em dias e horários pré-fixados, respeitadas a atribuição de aulas na unidade escolar a qual cada professor encontra-se vinculado.
Artigo 6º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os PEC Multiplica que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os PEC Multiplica sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos PEC Multiplica referentes ao Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos PEC Multiplica;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os PEC Multiplica, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos PEC;
X – Acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Professores;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XIII – Substituir, quando couber, o PEC Multiplica e/ou o Professor Multiplicador, preferencialmente do mesmo componente.
XIV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O EFAPE Multiplica que não atender ao disposto no inciso XIV desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Formador Multiplicador:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas;
VIII – Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
X – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XIII – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XIV – Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;
XV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador do mesmo componente e etapa;
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Formador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVIII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 8º – São atribuições específicas do PEC Multiplica:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Realizar 1 (uma) visita presencial de 2 (duas) horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista da unidade escolar, sendo este(s) integrante(s) ou não de sua equipe de formação ou do seu componente curricular;
IV – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
V – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
VI – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VII – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VIII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
IX – Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;
X – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
XI – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XIII – Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XIV – Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XV – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XVI – Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;
XVII – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XVIII – Substituir, quando couber, formadores PEC Multiplica do mesmo componente e etapa;
XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas na Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular;
XX – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O PEC Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XX desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 9º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;
VIII – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado;
X – Comunicar ao PEC Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamento igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XI – Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 10º – São atribuições específicas do Professor Cursista:
I – Participar atentamente da formação continuada relacionada ao Programa Multiplica SP #Professores de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;
II – Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
III – Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
IV – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
V – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;
VI – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
VII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 11º – São atribuições específicas do Professor Secundário:
I – Participar das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa;
II – Substituir o Professor Multiplicador, em caso de desligamento, no decorrer do Programa;
III – Cumprir, durante o período de substituição, com as atribuições contidas no artigo 9º desta Portaria;
IV – Reportar ao PEC Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 12º – O PEC Multiplica poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores nos termos da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria.
§1º – A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 29 desta Portaria.
§2º – O PEC Multiplica com desempenho satisfatório na edição anterior do Programa poderá, mediante anuência e escolha de turma na plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição, conforme as regras desta Portaria.
§3º – O PEC Multiplica de que trata o caput deste artigo poderá, a critério da EFAPE, ser convocado para atuar em substituição do PEC Multiplica de outras Diretorias de Ensino, caso necessário.
Artigo 13º – O interessado em atuar como Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores deverá realizar a inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e participar de processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada, com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;
II – Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;
III – Constar regularidade no CADIN Estadual;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa;
VI – Atender outros requisitos estipulados em Edital e Regulamento do curso.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador com desempenho satisfatório na edição anterior poderá, mediante anuência e escolha de turma na Plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras desta Portaria e Edital, não sendo necessária a participação em processo seletivo.
Artigo 14º – O Professor que atua nas unidades escolares da rede pública estadual e municipal poderá aderir ao Programa Multiplica SP #Professores como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual e municipal de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no Regulamento do curso.
Artigo 15º – O Professor interessado em atuar como Professor Secundário deverá, no decorrer do curso, realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;
II – Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;
III – Constar regularidade no CADIN Estadual;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa.
Seção IV
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 16º – Será(ão) atribuída(s) turma(s) de Professor Multiplicador para cada PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), conforme demanda previamente informada pela EFAPE.
Artigo 17º – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas 3 (três) turmas de Professor Cursista.
Artigo 18º – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista.
Artigo 19º – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização deles.
Artigo 20º – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
II – 1 (uma) hora-aula de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aula para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador receberá, dentro do horário de estudo e planejamento de tutoria, de que trata o inciso II, ou em horário diverso ao horário de trabalho, feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos a serem combinados com o PEC Multiplica.
Artigo 21º – O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.
Seção V
Realização das Atividades
Artigo 22º – As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta Portaria, poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 2 e 3 do ANEXO, na seguinte conformidade:
1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) na unidade escolar.
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.
3 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
§1º – Os encontros formativos ministrados pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início, a partir das 8h30 até às 18h30.
§2º – As formações ministradas pelo Professor Multiplicador devem:
1- Ser realizadas em horário diverso à jornada regular de trabalho;
2- Ocorrer entre segunda-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;
3- Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.
§3º – É vedada a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica SP:
1- Durante as aulas e momentos de interação com os estudantes;
2- Em deslocamento, seja recebendo ou ministrando formação, dentro ou fora da unidade escolar.
Artigo 23º – O professor cursista da rede municipal de ensino do Estado de São Paulo receberá a formação do Professor Multiplicador conforme os dias e horários disponibilizados pelo Programa Multiplica SP #Professores e em conformidade com o regramento do seu município.
Seção VI
Do Desligamento
Artigo 24º – O PEC Multiplica poderá ser desligado do Programa em caso de:
I – Não cumprimento das atribuições de que trata o Artigo 8º desta Portaria e da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa;
III – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.
Parágrafo único. O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 25º – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Não atendimento de convocação para a realização de atividades de formação continuada;
III – Não comparecimento às formações ministradas pelo PEC Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento às formações que ministra aos professores cursistas, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
VII – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VIII – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido ao não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;
IX – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – O Professor Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Professores será substituído pelo Professor Secundário.
§2º – As justificativas de ausência de que tratam os incisos III e IV serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas em meios institucionais, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento à formação.
§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 26º – O Professor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
III – Não comparecimento às formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
IV – Eventual encerramento da turma que o Professor Cursista esteja vinculado, em decorrência da baixa adesão de cursistas em seu componente de escolha ou de declínio de Professor Multiplicador, evidenciados a partir de 2 (dois) encontros, e impossibilidade de substituição.
Parágrafo único. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Seção VII
Retribuição dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador
Artigo 27º – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 57.487, de 4 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Compromisso de que o horário de estudo e planejamento, bem como das turmas ministradas com professores cursistas, ocorra em horário diverso à jornada regular de trabalho;
II – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
III – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso III deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 28º – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Professores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula, e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 29º – O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do Artigo 27º desta Portaria.
§1º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamento legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§3º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 30º – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Professores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 31º – O monitoramento e a avaliação do PEC Multiplica, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientação da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos PEC Multiplica e Professores Multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.
Seção IX
Das Disposições Gerais
Artigo 32º – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização deles de inteira responsabilidade do participante.
Artigo 33º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE divulgará instruções complementares por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE e, quando couber, pela COPED e CGRH.
Artigo 34º – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

ANEXO

Tabela 1 – Relação de Componente, áreas de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou temáticas I 2º semestre 2025 de que trata o parágrafo único do Artigo 2º desta Portaria.

Etapa Tema
AF Anos Finais: Arte
AF Anos Finais: Ciências
AF Anos Finais: Educação Física
AF Anos Finais: Geografia
AF Anos Finais: História
AF Anos Finais: Língua Inglesa
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 6º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 7º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 8º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 9º ano
AF Anos Finais: Matemática – 6º ano
AF Anos Finais: Matemática – 7º ano
AF Anos Finais: Matemática – 8º ano
AF Anos Finais: Matemática – 9º ano
AI Anos Iniciais: Arte
AI Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização
AI Anos Iniciais: Ciclo 4º ao 5º ano – Aprofundamento
AI Anos Iniciais: Educação Física
AI Anos Iniciais: Língua Inglesa
AI Anos Iniciais: Projeto de convivência
AI Alfabetização – Município
EM Ensino Médio: Arte
EM Ensino Médio: Biologia
EM Ensino Médio: Educação Física
EM Ensino Médio: Filosofia
EM Ensino Médio: Física
EM Ensino Médio: Geografia
EM Ensino Médio: História
EM Ensino Médio: Língua Inglesa
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa – 1ª série
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa –2 – série
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa – 3 série
EM Ensino Médio: Matemática – 1ª série
EM Ensino Médio: Matemática – 2ª série
EM Ensino Médio: Matemática – 3ª série
EM Ensino Médio: Química
EM Ensino Médio: Sociologia
EPT Educação Profissionalizante – Administração
EPT Educação Profissionalizante – Hospedagem
EPT Educação Profissionalizante – Logística
EPT Educação Profissionalizante – Vendas
EPT Educação Profissionalizante – Agronegócio
EPT Educação Profissionalizante – Desenvolvimento de Sistemas
EPT Educação Profissionalizante – Enfermagem
EPT Educação Profissionalizante – Ciências de Dados
EPT Educação Profissionalizante – Farmácia
IF Arte e Mídias Digitais
IF Educação Financeira
IF Liderança
IF Oratória
IF Projeto de Vida
IF Empreendedorismo
EM Plataformas “Redação e Leitura” e “Leia SP”
EM Plataforma Língua Inglesa “Education First”
AF Orientação de estudo – Matemática – 9º ano
AF Orientação de estudo – Língua Portuguesa- 9º ano
EM Orientação de estudo – Matemática – 3ª série
EM Orientação de estudo – Língua Portuguesa – 3ª série
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Antirracista
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Especial para Especializados
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Especial para Regentes
AI, AF e EM Tema Transversal – CONVIVA
AI,AF e EM Programação e Robótica
AI, AF e EM Plataforma Matífic

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam os Artigos 5º e 20º desta Portaria

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.   Semanal   2 (duas) horas- aula Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. Semanal 2 (duas) horas- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

Serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e 3 (três) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Tempo Parcial.

Tabela 3 – Atuação do Professor Cursista

de que tratam os Artigos 5º e 21 desta Portaria

Atividade   Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aula Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  

 

 

Portaria do Coordenador EFAPE – Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores

Publicado na Edição de 23 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PROGRAMA MULTIPLICA SP #COORDENADORES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador EFAPE
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
Expede a seguinte Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Coordenadores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre pares, que atuam na mesma etapa de ensino;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas à melhoria das ações desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem dos estudantes de acordo com o tema: Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Parágrafo único – A etapa de ensino e o tema de que tratam os incisos I e II deste artigo constam discriminados na Tabela 1 do ANEXO desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º desta Portaria dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores, a qual será mediada pela equipe EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Coordenadores Cursistas, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores.
Parágrafo único – As ações descritas nos incisos deste artigo dar-se-ão na seguinte conformidade:
1. Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2. No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais para os quais os participantes serão convocados;
3. Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II – Supervisor Embaixador: profissional que atua no cargo/função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino, responsável por monitorar, acompanhar e apoiar o Coordenador Multiplicador, bem como o Coordenador Cursista, além de realizar o alinhamento do status do Programa junto aos demais membros da Diretoria de Ensino;
III – Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
IV – Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
V – Coordenador Cursista Líder: Coordenador Cursista indicado pela Diretoria de Ensino, na figura do Supervisor Embaixador, para substituir o Coordenador Multiplicador, nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa.
Parágrafo único – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Coordenadores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 5º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Elaborar as pautas formativas a partir dos temas contemplados nos cursos que compõem o Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL e outros temas relevantes para a gestão pedagógica;
II – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Coordenadores Cursistas;
III – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
V – Responder às solicitações e dúvidas dos Coordenadores Multiplicadores referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VI – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VII – Articular com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de acompanhamento, a fim de aprimorar o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IX – Indicar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas e/ou Multiplicadores;
X – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XI – Orientar os Coordenadores Cursistas Líderes sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
XII – Atuar de maneira estratégica na articulação entre Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista Líder.
XIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 6º – São atribuições específicas do Supervisor Embaixador:
I- Apoiar as ações desenvolvidas pelo Coordenador Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Acompanhar as ações formativas (reuniões de alinhamento) ministradas pelo EFAPE Multiplica, bem como participar das ações formativas presenciais, quando convocado;
IV – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista;
V – Informar o status das ações formativas do Programa Multiplica SP #Coordenadores aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
VI – Orientar os Coordenadores Multiplicadores quanto às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
VII – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Coordenadores Multiplicadores e Cursistas;
VIII – Auxiliar os Coordenadores Multiplicadores nas ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas, realizando interface com os demais Supervisores Embaixadores, quando necessário;
IX – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre desistência do Coordenador Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
X – Indicar um Coordenador Cursista de sua diretoria, para atuar como Coordenador Cursista Líder, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Promover a formação síncrona junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
V – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VI – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
VIII – Monitorar a frequência dos Coordenadores Cursistas, realizando ações de engajamento e busca ativa, com apoio do Supervisor Embaixador, sempre que necessário;
IX – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XIII – Remarcar, com antecedência, os encontros formativos sempre que indisponível na data/horário previsto, em decorrência de convocação, ausência médica, prevista ou não, feriado/ponto facultativo e/ou conselho de classe/ano/série/termo e possível suspensão de atividades escolares em casos extraordinários, dentre outros;
XIV – Realizar as demais atividades discriminadas em Edital.
XV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XV desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Zelar por sua frequência e aproveitamento.
III – Certificar-se, com a devida antecedência, do funcionamento dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
IV – Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
V – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
VI – Comunicar ao Coordenador Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
VII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º – Sobre a participação nas formações de que trata o inciso I, em caso de ausências, mediante convocações e faltas médicas, enviar documento comprobatório ao seu Coordenador Multiplicador, sendo que essa ausência será justificada, mas não abonada.
§2º – O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Artigo 9º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista Líder:
I – Substituir o Coordenador Multiplicador, quando este se ausentar das suas respectivas formações ou em caso de seu desligamento no decorrer do Programa;
II – Participar das ações formativas remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
III – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IV – Promover a formação síncrona e o desenvolvimento das atividades, junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações, quando em substituição;
V – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VI – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VIII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas durante as formações síncronas, quando em substituição;
IX – Registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas da turma que substituir e enviar ao EFAPE Multiplica;
X – Reportar ao EFAPE Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido;
IX – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE, sempre que necessário;
XI – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Cursista Líder que não atender ao disposto no inciso XV desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 10 – Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, com apoio do Supervisor Embaixador no âmbito de sua jurisdição.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º – O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
§3º – A atuação dos Coordenadores de que tratam o caput desse artigo está condicionada à regularidade no CADIN Estadual.
Artigo 11 – Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 12 – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional poderá participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores como Supervisor Embaixador por meio de indicação nominal realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O Supervisor Embaixador participante de edições anteriores do Multiplica SP #Coordenadores poderá, mediante anuência do Dirigente de Ensino e da EFAPE, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras estabelecidas desta Portaria e Edital.
Seção IV
Realização das atividades e turmas
Artigo 13 – O Coordenador cursista, conforme Tabela 2 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Coordenador Multiplicador.
Parágrafo único – As formações ministradas pelo Coordenador Multiplicador devem:
I – Ocorrer entre terça-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;
II – Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas para cada Coordenador Multiplicador.
Artigo 15 – O Coordenador Multiplicador, conforme Tabela 3 do ANEXO, deverá dispor de:
I – 2 (duas) horas-aula, semanalmente, de formação síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
II – 3 (três) horas-aula, semanalmente, para estudo, planejamento das formações e acompanhamento dos cursistas;
III – 2 (duas) horas-aula, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Artigo 16 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores, de que trata o Artigo 15, deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho, considerando o disposto na Tabela 3 do ANEXO.
Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a participação do Coordenador Multiplicador e/ou Coordenador Cursista relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Artigo 17 – As horas semanais de que tratam os incisos II e III do Artigo 15 serão retribuídas nos termos do Artigo 21 desta Portaria, devendo o Coordenador Multiplicador compensar as horas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Parágrafo único – As horas-aula semanais para estudo, planejamento, acompanhamento e de formação síncrona se equivalem a 5 (cinco) horas-aula semanais de retribuição pelos serviços prestados de tutoria em cursos à distância nos termos do Artigo 21 desta Portaria.
Artigo 18 – É vedado a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica em deslocamento, seja recebendo ou ministrando Formação, dentro ou fora da unidade escolar.
Seção V
Do desligamento
Artigo 19 – O Coordenador Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Não atendimento ao disposto no inciso XV do Artigo 7º desta Portaria.
VIII – Ter cessada a designação para exercer a função de Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
IX – Não comparecimento às formações ministradas pelo EFAPE Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada.
X – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
XI – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – As ausências decorrentes do inciso II, III, IV e IX serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelo Coordenador Cursista Líder, preferencialmente da mesma etapa de ensino.
§3º – Na falta do Coordenador Cursista Líder da mesma etapa de ensino, outro será indicado pela EFAPE para substituir o Coordenador Multiplicador desligado do Programa.
§4º – O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV, VII e IX do caput deste artigo ficará impedido de participar como Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
Artigo 20 – O Coordenador Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
VIII – Ter cessada a designação para exercer a função de Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
IV – Não atendimento ao disposto no inciso VII do Artigo 8º desta Portaria.
Seção VI
Da retribuição dos serviços prestados pelo Coordenador Multiplicador
Artigo 21 – O Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuar como Coordenador Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – Fornecimento de dados bancárias, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Coordenador Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 22 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Coordenadores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula e autorização do ordenador de despesa EFAPE, o pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 23 – O pagamento ao Coordenador Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, §2º do Artigo 21 desta Portaria.
§1º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 e atualizações, será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§2º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 24 – A autorização, homologação e certificação destinadas ao Coordenador Multiplicador, ao Supervisor Embaixador, ao Coordenador Cursista Líder e ao Coordenador Cursista serão realizadas pela EFAPE mediante à frequência e o aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenadores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 25 – O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador, do Coordenador Cursista Líder e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Seção VIII
Disposições Gerais
Artigo 26 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na SED, devendo a Diretoria de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 27 Caberá a EFAPE divulgar normas complementares, por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE e, quando couber, pela COPED e CGRH.
Artigo 28 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

ANEXO
Tabela 1 – Correspondência da atuação e tema
de que tratam os incisos I e II do Artigo 2º desta Portaria

ATUAÇÃO TEMA
Coordenador de escola de Fundamental I Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Fundamental I e Fundamental II Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores OU Anos Finais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Fundamental II Anos Finais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Ensino Médio e Fundamental II Anos Finais – Gestão de Coordenadores OU Ensino Médio – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Ensino Médio Ensino Médio – Gestão de Coordenadores

 

Tabela 2 – Atuação do Coordenador Cursista

de que tratam os Artigo 3º e 13 desta Portaria

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Momento / Período das formações
Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador Semanal 2 Entre as 8h30 até as 18h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.

 

Tabela 3 – Atuação do Coordenador Multiplicador

de que tratam os Artigos 3º e 15 desta Portaria

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Em que momento / período das formações Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas
Recebe a Formação do EFAPE Multiplica Semanal 2 Durante a jornada de trabalho – entre 8h30 e 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. 0 Não
Estuda e planeja as formações e acompanha os cursistas Semanal 3 4h10 Sim / 5 horas-aula semanais
Ministra a formação para o Coordenador Cursista Semanal 2

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Orientação Técnica Conviva 03/2025”

Publicado na Edição de 18 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17/06/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Orientação Técnica Conviva 03/2025”.
Data: 12-06-2025
Horário: das 8h30 às 16h30
Local: Rua Dom Bosco, 284 – Centro, Lorena/SP.
Nome – RG
Danilo Alvarenga Corrêa, 42.130.578-2; Fernando Ferreira de Carvalho, 16.892.763-9; Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745- 7; Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1; Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X; Juliano José da Silva, 44.179.227-3; Lucimara Pereira de Almeida, 26.780.643-7; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991-4; Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1; Rosemile Aparecida de Andrade Santos Barboza, 20.144.779; Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8; Paulo Henrique Ramos Bernardes, 23.044.292-4; Donizeti José dos Santos Moreira, 18.041.517-7; Marco Antonio do Couto, 13.486.039-1; Eliana Tavares Rios Cornelio, 28.356.149-X; Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6; Tássia Thamirys de Freitas Souza, 42.126.981-9; João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2; Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3; Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4; Eduardo Mateus Valandro, 39.702.053-3; Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718.238-0; Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7; Elisangela da Veiga Lopes, 42.440.942-2; Marcus Vinicius Monteiro Gams, 19.910.860-2; Djalma Diniz, 23.052.801-6; Ana Paula Andrade Mendonça Conrado, 32.090.884-7; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Mateus Ligabo, 42.533.231-7; Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4; Andrews Rodrigo Malaquias, 41.136.155-7; Paloma Cristiane Elias, 32.090.161; Luís Antonio da Silva, 16.141.811-9; Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9; Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0; Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148.183-2; João Paulo Meirelles Santos, 35.424.555-7, Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5, Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9; Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3; Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794-0; Rosali Maurício Demarque Gomes, 28.221.314-4; Andrea Luciana de Souza, 19.115.512-3; Leandra Cristina de Moura Costa, 24.557.094-9; Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1; Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha, 43.148.689-X; Surama Patrícia da Silva, 20.145.544-4; Ênio Décio Morais, 22.382.311-9; Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, 17.858.780-1; Rony Paulo Alves, 30.344.134-3; Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2; Celso de Almeida Campos, 14.260.104- 4; Silvio Cesar Cristovão, 19.948.415-6; Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula, 30.466.007-3; Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9; Silvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos Brito, 22.796.859-1; Douglas Rodrigues da Silva, 14.373.946; Ana Cristina Antunes, 16.141.587-8; Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, 22.721.164-9; Eduardo Ferreira de Castro, 20.513.577; João Carlos Rodrigues Horta, 18.226.916.

Convocando – Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar 2025

Publicado na Edição de 18 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 17/06/2025
Convocando, os servidores adiante mencionados para fazerem parte da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar 2025, conforme segue:
Thiago Amorim da Silva Melo, RG. 43.512.998, Supervisor de Ensino; Decio Garcia Neris, RG. 39.465.288, Supervisor de Ensino; Claudinei Guizalberte Bastos RG. 17.857.941, Supervisor de Ensino; Flávia Rodrigues da Silva RG. 25.679.730, Supervisora de Ensino; Maria Helena Campos Moura de Toledo RG. 16.140.994, Supervisora de Ensino; Ana Lucia Reis Cendretti de Oliveira, RG. 47.621.977-2, Diretora II – CRH; Márcia Aparecida Antunes dos Santos, RG. 32.838.670 – Diretora I – NAP; Giliany Campos Ribeiro Vieira RG. 30.343.957 PEB I ATA; Jeanine Silva Peres RG. 12.184.086, Diretor Técnico I NIT.