EDITAL 005/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

EDITAL 005/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:

1. Inscrição, entre os dias 18 a 22 de julho de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 e 25 de julho de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 30 de julho de 2025.

VI – DAS VAGAS
a) Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel
b) Cunha
EE Bairro da Bocaina
EE Bairro da Barra
c) Guaratinguetá
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE), ANO DE 2019

Publicado na Edição de 08 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 07/07/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE), ANO DE 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais publicada no Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), ano de 2019, para prestarem a prova objetiva, no dia 20 de julho de 2025, na seguinte conformidade.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
DATA, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Data Horário de Apresenta ção Horário de Fechamento dos Portões Prova Objetiva Duração das Provas Tempo de   Permanência Mínima
20.07.2025

  (Domingo)

12h 13h 001 AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES (ÁREA DE GESTÃO DA MERENDA, DA LIMPEZA E DA CONSERVAÇÃO)

002 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS)

003 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)

004 SECRETÁRIO DE ESCOLA (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)

4 horas 3 horas

1) LISTA DE PRÉDIOS

2301 EE CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES
Rua Visconde De Guaratinguetá, 224
Centro
Guaratinguetá SP

2) LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA GERAL
Legenda de Opções:
Opção Descrição
001 AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES (ÁREA DE GESTÃO DA MERENDA, DA LIMPEZA E DA CONSERVAÇÃO)
002 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS)
003 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)
004 SECRETÁRIO DE ESCOLA (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)

Nome Inscrição Opção Prédio Sala Horário

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EDITAL Nº 05 – JULHO DE 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM – 2º Semestre

Publicado na Edição de 03 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 05 – JULHO DE 2025
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para inscrição e seleção de instituições e empresas para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de instituições e empresas para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção se destina ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I e Anexo II – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.7. A seleção das instituições e empresas que desejarem conceder campo de prática para atividades de estágio em suas dependências, no âmbito do Programa Estágio SP, consistirá na análise dos critérios de elegibilidade e possuem caráter eliminatório.
2.8. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.9. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações das empresas de acordo com a ordem formalização do Termo de Adesão, precedida pela aprovação da documentação, preenchimento das vagas no respectivo período previsto em Edital, e desde que haja estudantes disponíveis para atender à demanda de vagas.
2.10. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses, e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.11. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer aos estudantes admitidos o auxílio-transporte, em valor correspondente à tarifa do transporte público local (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial, garantindo o deslocamento durante todo o período de realização do estágio, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.12. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.13. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.14. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.15. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, disponível em
2.16. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico (e-mail) informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado que desejarem ofertar campo de estágio e receber estudantes no âmbito do Programa Estágio SP, com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, deverão atender os seguintes requisitos:
4.1.1. Ter no mínimo 6 (seis) funcionários;
4.1.2. Contar com CNPJ e unidades no Estado de São Paulo;
4.1.3. Manter no mínimo 6 (seis) meses de CNPJ ativo;
4.1.4. Não estar em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3o da Constituição) e perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2011).
4.1.5. Disponibilizar instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes;
4.1.6. Oferecer as condições indispensáveis para a realização do estágio, incluindo equipamentos, infraestrutura adequada e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessários;
4.1.7. Contar em seu quadro de pessoal com profissional qualificado que atuará como supervisor de estágio, possuindo formação adequada para profissões regulamentadas ou experiência na área para profissões não regulamentadas relacionadas ao curso técnico do estudante, durante todo o período, com a responsabilidade de supervisionar no máximo 10 (dez) estudantes estagiários simultaneamente;
4.1.8. Realizar a concessão de auxílio-transporte para os estudantes estagiários admitidos, suficientes para todo o percurso, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios;
4.1.9. Aderir ao Programa mediante celebração de Termo de Adesão.
4.2. O quantitativo máximo de estagiários que uma empresa/órgão ou instituição poderá receber será calculado com base no número total de seus empregados, seguindo a seguinte proporção:
4.2.1. De 06 até 10 (dez) empregados: até 1 (um) estagiário;
4.2.2. Com 11 (onze) a 50 (cinquenta) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
4.2.3. Com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados: até 10 (dez) estagiários;
4.2.4. Com mais de 100 (cem) empregados: até 10% (dez por cento) do total de empregados, limitado a 50 (cinquenta) estagiários.
4.3. As empresas ou instituições que desejarem ampliar o quantitativo de estagiários deverão apresentar requerimento encaminhado ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br, justificado à Secretaria da Educação, que poderá aprová-lo mediante análise das condições oferecidas pela parte concedente.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As pessoas jurídicas de direito público ou privado devem formalizar interesse e realizar inscrição exclusivamente pela internet, por intermédio do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/
5.2. Após a inscrição, será necessário fazer upload dos documentos abaixo:
5.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
5.2.2. Comprovante da Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 1994), obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
5.2.3. Comprovante da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao
5.2.4. Declaração que possui instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
5.3. No ato da inscrição, a concedente deverá informar se possui as condições necessárias para atender a um estudante PcD.
5.4. Uma vez que a concedente possua condições de atender ao estudante PcD, as atividades de estágio deverão ser compatíveis com a(s) especificidade(s) da(s) deficiência(s) do(s) estudante(s).
5.5. É de inteira responsabilidade da empresa o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição no Programa.
5.6. É vedada a participação de estudantes menores de 18 (dezoito) anos em concedentes que possuam atividades perigosas ou insalubres, de acordo com a lista TIP, conforme decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, expressa no endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A homologação das inscrições será feita mediante análise documental e assinatura do Termo de Adesão ao programa, garantindo o cumprimento dos requisitos exigidos.
6.2. Serão avaliadas todas as empresas inscritas e que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital, no período previsto no Anexo 1 – Cronograma.
6.3. A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e a empresa avança para a etapa de abertura da vaga.
6.4. Serão considerados automaticamente desclassificadas neste Edital, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções penais previstas em lei, as concedentes que, em qualquer tempo:
a) Realizarem inscrição após a data estabelecida neste Edital.
b) No momento da inscrição on-line, não apresentarem a documentação obrigatória completa, conforme descrita no subitem 3.1.1, deixando de fazê-lo durante o período de inscrição, apresentando documentação de terceiros, ou, ainda, documentação falsificada.
6.5. Após análise e validação dos critérios de elegibilidade, as empresas receberão o contato do CIEE, informando a aprovação ou reprovação no programa.

7. DA ABERTURA DAS VAGAS
7.1. Após aprovação, a empresa deve alinhar com o CIEE o perfil desejado, a(s) vaga(s) proposta(s) e a modalidade do estágio, podendo ser presencial, híbrida ou remota.
7.2. No momento do cadastro da vaga, a empresa será questionada se deseja priorizar a inclusão de grupos sub-representados, considerados os aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero:
7.2.1 Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo, e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
7.2.2 A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
7.3. O CIEE deverá certificar-se da veracidade das informações fornecidas pelas concedentes, inclusive se esta tem a capacidade de receber o número de estagiários solicitados, sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei ao confirmar uma informação falsa.
7.4. A SEDUC-SP reserva-se o direito de remover vagas de seus sistemas caso a publicação ultrapasse 15 dias ou prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. As partes concedentes, ao publicarem a vaga, poderão optar por um dos seguintes modelos de processo de seleção dos estudantes:
8.1.1. Encaminhamento de um único estudante que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos no descritivo da vaga publicada.
8.1.2. Encaminhamento de 3 (três) a 5 (cinco) estudantes que estejam mais alinhados aos critérios da vaga, cabendo à parte concedente selecionar o candidato ideal, por meio de entrevista, que poderá se dar presencialmente ou remotamente.
8.1.3. Disponibilização de uma lista contendo até 10 (dez) estudantes elegíveis de acordo com os requisitos da vaga, permitindo à parte concedente realizar a seleção direta do candidato de acordo com o seu processo seletivo.
8.1.4. Busca ativa e triagem dos candidatos diretamente no banco de talentos.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada para empresa ocorrerão com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma: (i) a lista geral, de ampla concorrência; (ii) lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; (iii) lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas; e (iv) lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos os estudantes serão ranqueados por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas.
8.3.1 Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.3.2 Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.3.3 Por último, o desempate será feito pelo semestre/ano mais avançado no curso.
8.4. A indicação dos estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
8.5. O estudante classificado que não for localizado ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as tentativas de contato pelos canais indicados, será desclassificado deste Edital, e a vaga será destinada ao próximo candidato da lista, sem possibilidade de recurso.
8.6. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
8.7. As empresas e instituições participantes poderão adotar outras formas de seleção que permitam valorizar grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação no mercado de trabalho.
8.8. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
8.9. A classificação do estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
8.10. O estudante pode ser convocado para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se o direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11. Os estudantes classificados, mas não aprovados pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta pelo estudante e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado, obrigatoriamente, entre o estudante ou seu representante legal, o representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
9.1.1.O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo estudante estagiário.
9.1.2. A abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária, a partir das orientações previstas no Edital de convocação dos estudantes.
9.1.3. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios.
9.2. É vedado o recebimento de estudantes que sejam cônjuges, companheiros(as), filhos(as) ou dependentes dos representantes legais ou supervisores de estágio das empresas/órgãos e instituições envolvidas. Serão considerados dependentes:
os irmãos;
os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;
os enteados, padrastos e madrastas;
os menores sob guarda ou tutela judicial;
os curatelados, em relação aos seus curadores.
9.3. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
9.4. O estágio supervisionado não obrigatório terá duração de até 6 meses.

10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1. O estudante aprovado no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.
10.2. A SEDUC-SP será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
10.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
10.3.1. até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
10.3.2. até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
10.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
10.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
10.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
10.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
10.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
10.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

11. DO DESLIGAMENTO
11.1. Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
11.1.1. Extinção do contrato de estágio;
11.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
11.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
11.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
11.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
11.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
11.3.1. Ao término do período de estágio;
11.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
11.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
11.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
11.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
11.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
11.3.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;
11.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
11.4. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
11.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONCEDENTE DE ESTÁGIO entregará ao estudante ESTAGIÁRIO e à UNIDADE ESCOLAR o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. Compete à Secretaria da Educação:
12.1.1. Coordenar a implementação e execução do Programa Estágio SP;
12.1.2. Publicar disposições adicionais e orientações normativas sobre o Programa;
12.1.3. Realizar formações para as equipes gestoras, professores e partes concedentes, promovendo o alinhamento das ações;
12.1.4. Divulgar amplamente o Programa por intermédio das diretorias de ensino e unidades escolares;
12.1.5. Articular parcerias com poderes públicos, empresas privadas e instituições para o fortalecimento do Programa;
12.1.6. Garantir apoio necessário aos estudantes por meio do professor do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), instituído pela Resolução SEDUC-SP nº 11, de 8/2/2024, e das unidades escolares, representadas pelo trio gestor;
12.1.7. Realizar o pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estagiários ou, alternativamente, promover ajustes e articulações com entidades públicas e privadas para viabilização do pagamento;
12.1.8. Contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários durante o período de estágio;
12.1.9. Monitorar e avaliar continuamente o Programa, verificando sua efetividade junto aos participantes;
12.1.10. Expedir normas complementares para a execução e aprimoramento do Programa.
12.3. Compete às Partes Concedentes:
12.3.1. Aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio, cumprindo todas as disposições normativas;
12.3.2. Oferecer instalações seguras e adequadas para a realização do estágio;
12.3.3. Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
12.3.4. Garantir atividades de aprendizagem compatíveis com a formação técnica do estudante;
12.3.5. Prover auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso para estágios presenciais;
12.3.6. Incluir o estudante estagiário nos programas de saúde e segurança do trabalho;
12.3.7. Realizar o acompanhamento e respectivo registro da frequência do estudante estagiário mensalmente, com lançamento em sistema fornecido nos períodos indicados;
12.3.8. Tratar os estagiários com respeito e consideração, promovendo um ambiente inclusivo e colaborativo;
12.3.9. Respeitar a carga horária estabelecida no TCE, assim como não convocar o estudante estagiário para atividades em feriados, nem em regime de compensação de jornada;
12.3.10. Reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade, nos períodos de avaliação, previamente informados;
12.3.11. Enviar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e ao término do estágio informar sobre os estudantes admitidos ou com Termo de Compromisso de Estágio formalizado para seguir no programa;
12.3.12. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
12.4. Compete ao Agente Integrador:
12.4.1. Facilitar a intermediação entre unidades escolares, partes concedentes e estagiários, assegurando que todas as partes cumpram as disposições legais e normativas;
12.4.2. Garantir a formalização e o arquivamento de todos os documentos necessários ao estágio;
12.4.3. Oferecer suporte administrativo e operacional à Seduc, à unidade escolar, estagiário e à parte concedente, visando ao bom andamento do estágio;
12.4.4. Efetivar o repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa;
12.4.5. Contratar seguro contra acidentes pessoais e repassar a BEEM aos estagiários, conforme normas estabelecidas.
12.4.6. Emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos estágios;
12.4.7. Manter a observância e garantir a execução das atividades previstas em contrato firmado com a Secretaria da Educação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão, no Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
13.3. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
13.4. Ao término do programa, as atividades do estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
13.5. A continuidade das empresas ou instituições interessadas em receber novos estudantes no âmbito do BEEM estará condicionada à avaliação do(s) estagiário(s) recebido(s) e à comprovação de contratação efetivadas na própria organização ou por empresas parceiras.
13.6. Dentre os benefícios do BEEM, se destacam:
13.6.1. Inclusão produtiva de jovens: apoiar jovens estudantes na sua inserção no mercado de trabalho, oferecendo oportunidade de prática profissional, permitindo formar futuros colaboradores alinhados às necessidades da empresa;
13.6.2. Redução de custos de recrutamento: o Governo do Estado de São Paulo arca com o pagamento das bolsas e do seguro contra acidentes pessoais dos estudantes, por até seis meses;
13.6.3. Diversidade e inclusão: possibilidade de criar vagas afirmativas, promovendo um ambiente mais inclusivo e diversificado em sua organização;
13.6.4. Geolocalização: localiza estudantes que residem próximo à empresa;
13.6.5. Teste comportamental: ferramenta para apoiar no processo seletivo;
13.6.6. Atendimento personalizado: suporte contínuo por um agente de integração especializado;
13.6.7. Plataforma tecnológica: para formalização, supervisão e acompanhamento dos estágios;
13.6.8. Impacto social e ESG: impacto social por meio da Educação e a Empregabilidade de jovens.
13.7. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
13.8. A parte concedente deverá participar de todas as reuniões requeridas pela SEDUC-SP e CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.
13.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições descritas neste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
13.10. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares, baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
13.11. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
13.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
13.14. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br ou via canal de atendimento “Fale com a gente” no endereço eletrônico https://lp-beem.ciee.org.br/.
13.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

BEEM EMPRESAS EDITAL 2 SEMESTRE ANEXO I

BEEM EMPRESAS EDITAL 2 SEMESTRE ANEXO II

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”

Publicado na Edição de 03 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 02-07-2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Data: 24 de junho de 2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Auditório Cláudio Anísio – Aparecida/SP
Participantes: Nome – RG
Alexandre Silva do Nascimento Junior RG 40.860.431-1; Camila Viana dos Santos RG 42.354.608-9; Sonia Marta Francisco RG 09190878-0; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes RG 46.200.945-2; Diego Rodrigues RG 45868488-0; Waldenice Ramos Nogueira RG 16.140.115-6; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins RG 47.114.535-X; Sirlene Macedo de Oliveira RG 41.648.342-2; Julio Antonio Ribeiro da Silva RG 56.904695-6; Edria da Silva Esteves RG 28.962.940-8; João Alves de Souza RG 58.723.662-0; Adilson Martins Teles RG 24.239.538-7; Marcelo Ribeiro Pinto RG 20.206.503; Marcela de Freitas Souza RG 33.103.358; Luciana Marques de Carvalho RG 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honorio RG 15.699.639; Jeferson Alves dos Santos RG 35.211.533-6; Cintia Cristina Leite RG 20.699.263-4; Maria da Glória Leite da Silva RG 32.993.137-4; Tiago Roberto de Souza e Silva RG MG135022749; Sandra Maria Zangrandi RG 23.575.367-1; Cleuton Vieira Lima Pereira RG 13.122.296; Denise de Paula Santos RG 24.239.347-0; Tadeu Pamplona Pagnossa RG 33.788.798-6; Luciane Perucchi RG 3.471.799; Jean Paulo de Araujo Miranda RG 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira de Paiva RG 29.401.485-8; Rogério Alcino de Souza RG 16.142.255-X;Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9; Murilo Rodolfo da Silva RG 42.170.072-5; Antonia Odete Silvino RG 41.756.131-3; José Renato Godoi Gomes RG 41.755.582-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa Ribeiro RG 44.662.390-8; Luiz Carlos Vieira RG 1059536686RJ; Juliane Carneiro Cruz Reis RG 21.785.932-2; Marcelo Rocha Silva RG 34.949.107-0; Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG 49.900.599-5; Cleide Luciana Costa Matoso RG 16.623.369-9; Ana Carolina Ayres Teixeira RG 29.908.749-9; Diego Jorge dos Santos RG 10.556.598- 4; Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos RG 30.002.631-6; Veronica Carolina Caetano RG 41.079.295-0; Dalton Luiz Mancini Galvão RG 29.313.036; Cynthia Alves de Oliveira RG 33.032.894-9; Maria Izabel da Cruz Ventura RG 29.902.147-7; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida RG 28192817-4; Mônica Regina Miranda RG 6690018-4 RJ; Lilia Mota Pereira da Silva RG 30 779 132-4; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG 20.206-369; Gabrielli Souza Martins Leite RG 53.372.621-9; Antônio Carlos Nascimento RG 68 087-004; Roberta Almeida da Silva RG 32.629.589-6; Rafael de Souza Assis RG 10.294.894-0.

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE “Prof. José Félix”

Publicado na Edição de 03 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital, de 02-07-2025
A Direção da EE “Prof. José Félix”, localizada na Praça Miguel Correa dos Ouros, 32 – Centro, Potim/SP, fone: 3112-1108, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022 e na legislação do Programa Educação nas Prisões (SAP/SEDUC/FUNAP). Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) Que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEDUC/SAP). e) que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP/SEDUC/FUNAP).
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f)ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, deverá apresentar Proposta de Trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA:
A entrevista será agendada pela EE “Prof. José Félix” com horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – DOCUMENTOS:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof. José Félix”
Período: 07 a 11/07/2025, das 8h às 17h.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP a ser exercida nesta Unidade Escolar e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/jantar por dia, de segunda a sexta entre 7:00h e 23:00h.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Comunicado – Deferimento das inscrições no Cadastramento Emergencial da Educação Especial

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, torna público o deferimento das inscrições no Cadastramento Emergencial da Educação Especial, conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025.
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br   até o dia 07/07/2025.

DEFERIDOS:

NOME RG
Anderson de Freitas 43.753.367-0
Rosana Aparecida Teixeira 14.248.244-4
Keyla Morais Ribeiro de Oliveira 41.095.801-3
Sara Aparecida de Almeida 12.318.580MG
Ximena Alejandra Arancibia Infante 46.102.531-0
Jucileine Mara Guedes Corrêa Gomes 42.397.003-3
Jéssica Mariana Soares de Assis 48.994.220-9
Rosa Maria de Jesus Silva 21.542.990-4

 

INDEFERIDOS:

 

NOME RG MOTIVO
Leda Maria de Oliveira Honorato 34.643.277-7 Não apresentou certificado do curso de Licenciatura
Lilian Damaris Lima Rodrigues 40.896.907-6 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou as Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SEDUC nº 31, de 7 de fevereiro de 2025, que institui o Projeto Desafios do Mundo Real no âmbito das escolas estaduais de Ensino Médio;
– os princípios da valorização do mérito e do reconhecimento ao protagonismo estudantil, à curiosidade intelectual e à competência na resolução de problemas do mundo real;
– a possibilidade de utilização de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista para incentivo a boas práticas pedagógicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Projeto Desafios do Mundo Real, a premiação dos estudantes do Ensino Médio que apresentarem os melhores índices de desempenho nas atividades do projeto, em cada unidade escolar participante.
Art. 2º A premiação será realizada pelas Unidades Escolares com recursos recebidos por meio do PDDE Paulista, conforme diretrizes do Programa e observadas as disposições desta Portaria.
Art. 3º A seleção dos estudantes premiados será feita com base em critérios objetivos, considerando, o desempenho individual nas atividades avaliativas do projeto.
Art. 4º A premiação consistirá na participação em atividades educacionais externas, como visitas técnicas, eventos científicos, atividades culturais e visitas a parques e museus, desde que vinculadas ao desenvolvimento educacional, social e formativo dos estudantes.
§1º – É vedada a entrega de prêmios em dinheiro ou de itens de uso exclusivamente pessoal não compatíveis com os objetivos pedagógicos do Programa.
§2º – Para fins de prestação de contas no âmbito do PDDE Paulista, fica dispensada a apresentação de três orçamentos quando a premiação envolver contratação de serviço único e específico, como atividades externas.
Art. 5º A COPED poderá expedir orientações complementares, inclusive quanto à proporção de estudantes premiados por escola, aos limites orçamentários e aos itens autorizados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a revogação da Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, que trata da evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, que trata da evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de revisão e reestruturação dos critérios e procedimentos relacionados à evolução por desempenho e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual de ensino, com vistas à maior efetividade, equidade e aderência aos princípios da administração pública,
Resolve:
Artigo 1º – Fica tornada sem efeito a Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE deverão elaborar proposta de nova regulamentação para o processo de evolução funcional dos servidores do Quadro do Magistério, a ser submetida à apreciação superior.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Altera os dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que instituiu o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera os dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que instituiu o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica –COPED, Resolve:
Artigo 1° – Ficam alterados os incisos e o “caput” do artigo 11 e o parágrafo 1º do mesmo artigo, todos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes deverão atribuir:
I – 16 (dezesseis) aulas com alunos semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e
II – 16 (dezesseis) aulas com alunos semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.
§ 1º – O docente que, no ano vigente, já possua atribuição de 20 (vinte) aulas no projeto poderá ter sua carga horária ampliada em até 12 (doze) aulas, a título de complementação, com a finalidade de suprir vagas remanescentes, seja em turmas já constituídas, seja na formação de novas turmas vinculadas à execução do projeto.” (NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025 – Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
-a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE; e
-o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que atribui ao Secretário da Educação a regulamentação da função de Gerente de Organização Escolar (GOE),
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), aplicável aos servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional.
Parágrafo único – A Matriz de Competências instituída por esta resolução poderá ser utilizada como instrumento de apoio ao desenvolvimento profissional dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em consonância com as atribuições específicas do cargo ou função-atividade exercido.
Artigo 2º – A Matriz de Competências compreende o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para o pleno desempenho da função de GOE, estando estruturada nas seguintes dimensões, conforme o artigo 7º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, alterada pela Resolução SE nº 11, de 17 de fevereiro de 2017:
I – Gestão Geral: prestar suporte à equipe gestora quanto ao planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da unidade escolar, para assegurar a efetividade institucional no cumprimento das normas legais, prazos e diretrizes educacionais;
II – Integração Escola-Comunidade: colaborar com a promoção e fortalecimento da articulação entre a escola e a comunidade, incentivando o diálogo e a participação democrática dos diferentes atores no processo educativo;
III – Administração de Pessoal: organizar e coordenar a efetivação dos registros funcionais dos servidores da unidade escolar, assegurando o correto fluxo das informações de pessoal, para concessão de direitos e deveres funcionais e o suporte à gestão de pessoas;
IV – Vida Escolar: gerenciar os processos que compõem a trajetória acadêmica dos estudantes (os processos de matrícula, transferência e registros acadêmicos), garantindo a integridade dos registros escolares, o cumprimento das normas educacionais e a fidedignidade das informações encaminhadas aos sistemas oficiais;
V – Organização Escolar: prestar suporte à equipe gestora quanto ao quanto ao planejamento, implementação e monitoramento dos procedimentos organizacionais da rotina escolar, otimizando o uso dos espaços físicos, do tempo escolar e das informações para assegurar o funcionamento eficiente e articulado da unidade educacional;
VI – Gestão de Recursos: prestar suporte à equipe gestora quanto à administração dos materiais, bens e serviços da unidade escolar, auxiliando os gestores escolares na correta aplicação dos recursos públicos, na organização patrimonial e no apoio logístico às atividades pedagógicas e administrativas.
Artigo 3º – Matriz de Competências definida nesta Resolução servirá de referência para:
I – os processos de certificação ocupacional e de designação para a função de Gerente de Organização Escolar;
II – o planejamento e oferta de ações de formação continuada;
III – a avaliação de desempenho.
Artigo 4º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e à Escola de Formação dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) estabelecer normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.