Comunicado – alteração do cronograma de alocação de novos docentes do quadro permanente 22.12.2025

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a alteração do cronograma de alocação aos docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17, 19/2025 e 20/2025.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.

2.2. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.

2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes para transferências :
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados, previsto nos incisos V e VI deste artigo, ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para as respectivas funções para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 23/12/2025, às 15 horas: os indicados pelo Diretor da Escola para as funções de Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:

2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria.

2.2. Os docentes designados nas funções gestoras, que tenham sido indicados à permanência, poderão, na etapa inicial de alocação do PEI, ser remanejados para outras funções na mesma unidade escolar, desde que estejam devidamente credenciados para a função pretendida, podendo, ainda, participar das etapas de movimentação previstas na legislação vigente.

Edital do Projeto Professor Tutor – Anos Finais CLASSIFICAÇÃO FINAL – Retificado em 22/12/2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – Retificado em 22/12/2023

Em conformidade com a Resolução SEDUC nº 140, de 18 de novembro de 2025 e Edital do Projeto Professor Tutor – Anos Finais Publicado em 24/11/2025 , a URE de Guaratinguetá torna público os resultados da 3ª etapa do Processo de Seleção:

O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CANDIDATO INSCRIÇÃO RESULTADO CLASSIFICAÇÃO  SUPAR/SEDUC CLASSIFICAÇÃO UREG
JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS 797546 DEFERIDO 11 1
LUCIMARA GARCEZ PINTO 795283 DEFERIDO 18 2
DANIELA GARCIA GASCÓ 778221 DEFERIDO 38 3
NATHALIA VIEIRA DE CASTRO 782128 DEFERIDO 45 4
JANAINA APARECIDA DE ALMEIDA 799655 DEFERIDO 73 5
THAIS APARECIDA PEREIRA LARA 801858 DEFERIDO 76 6
ANA FLÁVIA MONTEIRO DE SIQUEIRA 774591 DEFERIDO 79 7
THAMIRIS DE SOUZA MOTA FONSECA 802637 DEFERIDO 88 8
VALÉRIA AUGUSTA JOFRE SILVA 791157 DEFERIDO 94 9
RENATO AUGUSTO DA SILVA GOMES 803175 DEFERIDO 105 10
GIOVANNA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 804562 DEFERIDO 107 11
WALDENICE RAMOS NOGUEIRA 791028 DEFERIDO 110 12
TATIANA APARECIDA SHEILEN GONCALVES 778926 DEFERIDO 114 13
JANAINA MACIEL ARANTES 782052 DEFERIDO 116 14
ALICE DE MOURA MACEDO 782394 DEFERIDO 117 15
LEILANE APARECIDA VIEIRA BERNARDES VALDIVIA 800551 DEFERIDO 136 16
JOÃO MESSIAS GALVÃO 775144 DEFERIDO 33 17
STEFANI DE OLIVEIRA MORAES 781023 DEFERIDO 42 18
LÚBIA ALVES DE SIQUEIRA 781648 DEFERIDO 44 19
ANA PAULA GONÇALVES REIS 784540 DEFERIDO 51 20
FRANCELINA MARIA DE MEIRELLES F. BASTOS 766988 DEFERIDO 55 21
ERICKA VANESSA DE ANDRADE RITTON 791593 DEFERIDO 63 22
 ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA 774917 DEFERIDO 80 23
MILIANI SOARES FABIANO FOLLMAN 774608 DEFERIDO 111 24
 LUCILENA DOS SANTOS 795173 DEFERIDO 129 25
GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA 785984 DEFERIDO 16 26
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 800977 DEFERIDO 20 28
GISELE APARECIDA DE MACEDO 804640 DEFERIDO 26 29
PRISCILA DE FREITAS GUIMARÃES 774669 DEFERIDO 32 30
ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO 776615 DEFERIDO 34 31
PAULA MARIA DOS SANTOS 777281 DEFERIDO 36 32
IARA HELENA DE TOLEDO SILVA 780921 DEFERIDO 41 33
GABRIELLE DO NASCIMENTO FERRAZ 782334 DEFERIDO 46 34
MÔNICA MARIA DA SILVA 788124 DEFERIDO 57 35
FABIANA COSTA DE SANTA BÁRBARA SILVA 803816 DEFERIDO 78 36
ANA PAULA OLIVEIRA ALVES 783549 DEFERIDO 82 37
ÉRICA TAIS CAMARGO DA SILVA DE OLIVEIRA 775581 DEFERIDO 90 38
LARISSA DOS SANTOS REIS 790434 DEFERIDO 93 39
THAILAINE GOMES MENDES ALMEIDA 802888 DEFERIDO 102 40
LUCIA APARECIDA PEREIRA COELHO 784160  DEFERIDO 109 41
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA 777136 DEFERIDO 113 42
ROGERIO FARIA DE CARVALHO 785065 DEFERIDO 119 43
BIANCA APARECIDA MOREIRA FRANÇA 788898 DEFERIDO 123 44
FABIANA MARIA BASILIO 798210 DEFERIDO 131 45
MARIANA DE OLIVEIRA SOUZA CASTRO 800473 DEFERIDO 134 46
CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO 774689 DEFERIDO 141 47
MARCOS DOMICIANO DE CASTRO 775705 DEFERIDO 145 48
VIVIANE CRISTINA FERRAZ PEREIRA 778985 DEFERIDO 147 49
 MARINETE DE SOUZA MOTA NOGUEIRA 803937 DEFERIDO 160 50
LILIAN APARECIDA CORREA MENDES 795346 DEFERIDO 67 51
CÁTIA APARECIDA LÁZARO DA SILVA 798119 DEFERIDO 70 52
ANA CAROLINA DE ABREU VIEIRA 793564 DEFERIDO 6 53
ANA PAULA DE ATHAIDE MALAGUETA 777852 DEFERIDO 12 54
CARMINA FLÁVIA DOS REIS MONTEIRO 778784 DEFERIDO 13 55
FERNANDA CRISTINA XIMENES RIBEIRO 795521 DEFERIDO 19 56
ANA ELIDIA OLIVEIRA FERRAZ 780793 DEFERIDO 40 57
MEIRE APARECIDA DA SILVA COSTA 781093 DEFERIDO 43 58
JULIANA MARIA MOTA MACHADO 786981  DEFERIDO 54 59
JULIA PIMENTEL ROMANELI GONÇALVES SOUZA 795320 DEFERIDO 66 60
LEONARDO MATIAS DOS SANTOS 799254 DEFERIDO 72 62
ANA LÚCIA DI MARCHI 801293 DEFERIDO 75 63
TIAGO GOMES MOREIRA 782098 DEFERIDO 81 64
JOÃO SAULO RAMOS DA COSTA 790411 DEFERIDO 92 65
MARICY ALEXANDRA BERNARDES FARIA RIBEIRO 791668 DEFERIDO 96 66
ELIS REGINA CAMPOS DE MOURA DE OLIVEIRA 789352 DEFERIDO 60 67
GABRIELA DE CARVALHO SETTE 774600 DEFERIDO 30 68
ANA RITA GUIMARAES DA SILVA 774604 DEFERIDO 31 69
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA 778188 DEFERIDO 37 70
SANDRA MARIA ALMEIDA BARROSO 782419 DEFERIDO 47 71
CLEONICE DAS GRACAS GALINDO 782438 DEFERIDO 48 72
ANDREA CRISTINA QUINTILHANO GONÇALVES 783271 DEFERIDO 49 73
MARIA CLÁUDIA MARINS 787439 DEFERIDO 56 74
RAQUEL NAYLA (RICARDO A. M. DE TOLEDO) 795690 DEFERIDO 68 75
LUCIANA CASTRO DE DEUS 784921 DEFERIDO 83 76
RAYANE DE SOUZA LEDOINO 786676 DEFERIDO 84 77
JULIANA DE SOUZA SILVA SAMPAIO 797266 DEFERIDO 69 78
PAULA DE CÁSSIA FONSECA 803890 DEFERIDO 106 79
FERNANDA VALÉRIA PEREIRA MOLITERNO 791134 DEFERIDO 124 80
ADRIANA CRISTINA P. VASCONCELOS RIBEIRO 794494 DEFERIDO 128 81
TAMIRIS GOMES MOREIRA 783198 DEFERIDO 149 82
FLÁVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA 798930 DEFERIDO 132 83
ALESSANDRA APARECIDA SILVA 782590 DEFERIDO 15 84
PAMELA ADOLFO SOARES GONCALVES 776862 DEFERIDO 35 85
CLÁUDIA MARQUES DA SILVA LOPES 786711 DEFERIDO 53 86
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 790630 DEFERIDO 62 87
EVANIRA CRISTIANA DE OLIVEIRA FERRAZ 793319 DEFERIDO 64 88
THALES ULISSES JERONIMO BECKMANN 797915 DEFERIDO 87 89
SUELI APARECIDA PEREIRA 801008 DEFERIDO 89 90
RAMIRA MOTA 796374 DEFERIDO 100 91
MANOEL BORGES BIZERRA 793698 DEFERIDO 142 92
INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ 89879 DEFERIDO 154 93
KARINA FERRAZ SOARES 774927 DEFERIDO 2 94
LUCIENE APª NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE 777246 DEFERIDO 3 95
PATRÍCIA APARECIDA DE S. GUIMARÃES 802895 DEFERIDO 22 96
GISLENE TENÓRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 780209 DEFERIDO 59 97
ERIKA APARECIDA GONÇALVES NEVES 791667 DEFERIDO 95 98
DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA 794832 DEFERIDO 99 99
RAFAELA MONTEIRO TOLEDO 802926 DEFERIDO 103 100
ALEIZA VAZ DE CAMPOS 802926 DEFERIDO 104 101
RENATA LÚCIA DOS S. CONSTANTINO LOURENÇO 781059 DEFERIDO 115 102
REGIANE APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS 793076 DEFERIDO 125 103
LEILA CARLA DE ANDRADE OLIVEIRA 788606 DEFERIDO 152 104
KELLY SAVANNA GONCALVES MACHADO 788829 DEFERIDO 153 105
ALICHELI DE ALMEIDA MARINS 791791 DEFERIDO 156 106
ALICE NAZARE TONELOTTO 799372 DEFERIDO 133 107
ANA GABRIELA DE PAIVA LEMES 801120 DEFERIDO 21 108
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS 793915 DEFERIDO 158 109
FATIMA VICENTE 804197 INDEFERIDO
RODOLFO COUTO VILLELA 791184 INDEFERIDO
URSULA RODRIGUES ALVES A. VIEIRA GOMES 785027 INDEFERIDO
ADRIANA GALHARDO GOMES DA SILVA 803264 INDEFERIDO
CARLA MARISSOL DE OLIVEIRA SANTOS PRUDENTE 785353 INDEFERIDO
IEDA MONTEIRO TOLEDO DE FRANÇA 797226 INDEFERIDO
ITAMARA NELYDA LEITE LOPES 793968 INDEFERIDO
LUARA PAOLA DE TOLEDO FERNANDES 796550 INDEFERIDO
VANDA APARECIDA R. GONÇALVES DUARTE 800521 INDEFERIDO
PATRÍCIA FREITAS CORREA DA SILVA 789746 INDEFERIDO
ALINE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 775409 INDEFERIDO
MAYR EUGENIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 797811 INDEFERIDO
MONICA VICENTE DA SILVA DE LIMA 793805 INDEFERIDO
TAMIRIS NAYARA SANTANA DOMINGOS 788235 INDEFERIDO
JONATHAN LIMA 783629 INDEFERIDO
MARCIA APARECIDA ANTUNES COURI NOGUEIRA 775022 INDEFERIDO
THAYNA BUENO DE CARVALHO SANTOS 787032 INDEFERIDO
ROGÉRIO ALCINO DE SOUZA 798027 INDEFERIDO
CAROLINA FRANCISCA B. RESENDE 789553 INDEFERIDO
SÉRGIO LUIS DA SILVA 797848 INDEFERIDO
JULIANA CAMARGO DA SILVA 776211 INDEFERIDO
FABIOLA BARBOSA JUQUEIRA 785659 INDEFERIDO
JÉSSICA CASEMIRO DA SILVA 787173 INDEFERIDO
CAIO TADEU MORAES DE PAULA 77427 INDEFERIDO
MARCIA PARECIDA DE MAGALHÃES NÓBREGA 80439 INDEFERIDO
HELISSON CARAMEZ BERTEGES 801622 INDEFERIDO
ALICE OLIVAS PERES 788930 INDEFERIDO
JEMIMA FONSECA PASSOS 788347 INDEFERIDO
ALLESSANDRA SIMOES HENRIQUES 799847 INDEFERIDO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS 783260 INDEFERIDO
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA DE TOLEDO 802196 INDEFERIDO
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 797188 INDEFERIDO
NATA ASAF DE MELO 774563 INDEFERIDO
LILIAM DAMARIS LIMA RODRIGUES 800771 INDEFERIDO
CLAUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE 781204 INDEFERIDO
ELAINE DE SOUZA MARTINS 801060 INDEFERIDO
MARCIA APARECIDA SIQUEIRA 780800 INDEFERIDO
DÉBORA DOS SANTOS SILVA 799178 INDEFERIDO

Resolução SEDUC – 167, DE 18-12-2025 – DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 19-12-2025 (Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas)

Publicado na Edição de 19 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023,
Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta Resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a atribuição de aulas dos componentes curriculares que compõem o Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP, em conformidade com os cursos e eixos tecnológicos definidos pela Subsecretaria Pedagógica – SUPED, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – O processo de atribuição de aulas do IFTP seguirá, no que couber, as disposições do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como o cronograma e as orientações específicas estabelecidas pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.
Artigo 3º – Consideram-se componentes curriculares do IFTP aqueles previstos nas matrizes dos cursos técnicos integrados ao Novo Ensino Médio, devidamente aprovados pela SUPED.
Capítulo II
Da Atribuição de Aulas
Artigo 4º – A atribuição de aulas dos componentes de IFTP recairá em docentes com contrato ativo ou em candidatos à contratação portadores de diploma de graduação que os habilite ou autorize para lecionar no âmbito da Educação Técnica e Profissional, conforme disposto na Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 207/2022 e o Anexo desta Resolução.
§ 1º – Os docentes com contrato ativo mencionados no “caput” deste artigo estarão aptos à atribuição das aulas dos componentes do IFTP, desde que sejam classificados em Processo Seletivo Simplificado – PSS específico para a Educação Técnica e Profissional, vigente para o ano letivo subsequente, de acordo com seu edital e suas retificações.
§ 2º – Os docentes atualmente contratados e classificados nos PSS, realizados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV em anos anteriores, não estão obrigados a se inscrever novamente, desde que o contrato esteja vigente para o ano subsequente e tenham feito a Confirmação de Participação para o processo anual de Atribuição de Classes e Aulas.
§ 3º – Os docentes contratados por meio do Banco de Talentos ou do Cadastro Emergencial somente poderão participar do processo de atribuição de aulas dos componentes do IFTP se classificados em  PSS específico para a Educação Técnica e Profissional, vigente para o referido ano, nos termos do respectivo edital e de suas retificações.
Artigo 5º – Os docentes com contrato ativo que ministram as aulas dos componentes de IFTP e os docentes que atuam no Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, no presente ano letivo, estarão sujeitos ao processo de Avaliação de Desempenho e, se na etapa final forem indicados à permanência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, serão atendidos em nível de unidade escolar, com composição da carga horária de trabalho para o ano subsequente.
Parágrafo único – Após o atendimento dos docentes citados no “caput” deste artigo, havendo aulas dos componentes de IFTP disponíveis no saldo da atribuição, serão atendidos os candidatos à contratação classificados em PSS específico para atuação na Educação Técnica e Profissional.
Artigo 6º – O docente classificado no PSS específico e vigente para atuação na Educação Técnica e Profissional poderá participar, na etapa durante o ano, de atribuição de aulas dos componentes curriculares que não pertencem à Educação Técnica e Profissional, para os quais tenha habilitação ou autorização, após o atendimento dos candidatos à contratação do PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP vigente.
Artigo 7º – Cada docente poderá ministrar as aulas de até dois componentes curriculares do mesmo eixo tecnológico em uma mesma turma, garantindo a diversidade de experiências formativas e a integralidade do itinerário formativo.
§ 1º – Nas unidades escolares que ofertam, no conjunto das turmas de determinado eixo tecnológico, carga horária semanal de até 32 aulas, poderão ser atribuídos ao mesmo docente mais de dois componentes curriculares do mesmo eixo, observada a viabilidade pedagógica e operacional, dispensada a apresentação de justificativa prévia.
§ 2º – Ultrapassado o limite previsto no § 1º deste artigo, a atribuição de mais de dois componentes ao mesmo docente dependerá de justificativa formal da unidade escolar apresentada à Unidade Regional de Ensino – URE, ou desta à SEDUC, observada a indisponibilidade de outros profissionais habilitados ou autorizados.
Artigo 8º – Na hipótese de inexistência de docentes classificados no PSS específico aptos à atuação na Educação Técnica e Profissional, a URE poderá realizar cadastro emergencial para fins de contratação docente, visando à atribuição de aulas disponíveis dos componentes do IFTP.
Artigo 9º – O componente curricular “Farmácia de Manipulação”, no curso Técnico em Farmácia integrado ao Ensino Médio, será ofertado conforme as disposições a seguir:
I – para a 2ª série do Ensino Médio:
a) o componente “Farmácia de Manipulação 1”, de caráter prático, será atribuído a um docente habilitado ou autorizado, responsável pela execução das atividades em laboratório, conforme previsto no plano de curso específico disponibilizado pela SUPED;
b) quando a turma contar com mais de 20 estudantes matriculados no componente, deverá ser realizada a divisão em subgrupos, de modo que parte dos alunos participe das atividades em laboratório enquanto os demais permaneçam em sala de aula; e c) na hipótese de divisão da turma, deverá ser designado um docente com aulas atribuídas no componente “Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia”, visando sua atuação como professor assistente para ministrar as atividades teóricas ao subgrupo correspondente.
II – para a 3ª série do Ensino Médio:
a) o componente curricular “Farmácia de Manipulação 2”, de caráter prático, será atribuído a um docente habilitado ou autorizado, responsável pela execução das atividades em laboratório, conforme previsto no plano de curso específico disponibilizado pela SUPED;
b) quando a turma contar com mais de vinte estudantes matriculados no componente, deverá ser realizada a divisão em subgrupos, de modo que parte dos alunos participe das atividades em laboratório enquanto os demais permaneçam em sala de aula; e
c) na hipótese de divisão da turma, deverá ser designado um docente com aulas atribuídas no componente “Biotecnologia”, para atuar como professor assistente e ministrar as atividades teóricas ao subgrupo correspondente.
Capítulo III
Do Notório Saber
Artigo 10 – Além das habilitações previstas no Anexo desta Resolução, poderão ser atribuídas aulas do IFTP a docentes com experiência profissional de Notório Saber, conforme Deliberação CEE n° 173/2019.
§ 1º – O reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação no IFTP deve ser atestado mediante processo de avaliação, que consiste em identificar e verificar a formação ou a experiência profissional referente ao conteúdo específico do componente curricular.
§ 2º – A análise considerará documentação comprobatória de experiência profissional e compatibilidade com o conteúdo do componente curricular.
§ 3º – Deverá ser instituída comissão em nível de URE, com três professores e um Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, para realizar entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber, sendo obrigatório que ao menos um dos professores seja
pertencente à área de conhecimento na qual o candidato atuará.
Capítulo IV
Da Atribuição de Aulas ao Professor com carga horária do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET
Artigo 11 – Cada unidade escolar que ofertar o IFTP contará com, no mínimo, um professor atuante no PAEET, selecionado entre os docentes lotados na unidade, respeitados os seguintes critérios:
a) ter formação específica ou habilitação compatível com o eixo tecnológico em que atuará como professor do PAEET, sendo vedada a atuação em eixo distinto daquele correspondente à sua formação acadêmica;
b) ter aulas atribuídas do IFTP na mesma unidade escolar em que pretende exercer a função de professor do PAEET; e
c) caso o docente possua aulas atribuídas da Formação Geral Básica – FGB, deverá, obrigatoriamente, possuir aulas do IFTP na mesma turma em que pretende atuar como PAEET.
Parágrafo único – Excepcionalmente, comprovada a inexistência de docente que atenda às condições estabelecidas no “caput” deste artigo, poderá ser selecionado para atuar como professor do PAEET docente com aulas atribuídas nos componentes do IFTP em outra unidade escolar da rede estadual, desde que no mesmo eixo tecnológico de sua formação acadêmica.
Artigo 12 – As unidades escolares que atendem ao PEI e que ofertam o IFTP farão jus à carga horária do PAEET.
Artigo 13 – A carga horária do professor do PAEET será definida de acordo com o número de turmas do IFTP no respectivo eixo tecnológico e será distribuída por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da unidade escolar, associando-se as aulas ao docente da seguinte maneira:
a) 12 aulas semanais – para escolas de tempo parcial que possuam de uma a três turmas do itinerário técnico no respectivo eixo;
b) 16 aulas semanais – para escolas que atendem ao PEI no modelo de sete ou nova horas e que possuam de uma a três turmas do itinerário técnico no respectivo eixo; ou
c) 20 aulas semanais – para escolas de tempo parcial ou escolas que atendem ao PEI no modelo de sete ou nove horas e que possuam quatro ou mais turmas do itinerário técnico no respectivo eixo.
§ 1º – Além das aulas associadas, citadas no “caput”, o docente deverá cumprir as demais horas de trabalho previstas na legislação vigente que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
§ 2º – A carga horária atribuída ao PAEET será somada à carga horária das aulas regulares do seu componente curricular, respeitado o limite de 36 aulas semanais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 14 – A unidade escolar que ofertar itinerários em dois ou mais eixos tecnológicos distintos fará jus a um docente do PAEET para cada eixo tecnológico.
Artigo 15 –Compete ao docente do PAEET as funções pedagógicas, de supervisão de estágio e de gestão administrativa do eixo a que estiver vinculado.
Artigo 16 – A seleção e a escolha do docente PAEET observarão as premissas da transparência, prioridade por vínculo com a unidade escolar, preferência por docente com maior número de aulas atribuídas na unidade, compatibilidade de formação, experiência no eixo tecnológico e demais critérios previstos nesta Resolução e em atos complementares.
Capítulo V
Das Parcerias Institucionais
Artigo 17 – Quando o IFTP for ofertado por meio de instituição parceira, a atribuição das aulas, a escolha dos docentes e a condução do processo de atribuição será de responsabilidade da mesma.
Parágrafo único – Nos casos de oferta de componentes do IFTP em parceria com instituições de ensino, serão observados os critérios e as condições estabelecidos no respectivo instrumento de formalização da parceria, sem prejuízo do disposto nesta Resolução.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 18 – Os professores atuando nas aulas dos componentes do IFTP ou como docente do PAEET nas escolas que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI não serão contabilizados no módulo do programa.
Parágrafo único – O docente, citado no “caput” deste artigo, que possuir 32 aulas atribuídas, equivalente à carga horária de 40 horas semanais, na mesma unidade escolar, estará sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Artigo 19 – Caberá à DIPES divulgar, anualmente, os procedimentos operacionais para inscrição, classificação e atribuição das aulas do IFTP.
Artigo 20 – Os casos omissos serão analisados, conjuntamente, pela SUPED e pela DIPES, da SUCOR.
Artigo 21 – Ficam revogados, a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente ao da publicação desta Resolução:
I – o inciso I do artigo 7º e o inciso I do artigo 8º, ambos da Resolução SEDUC nº 11/2024; e
II – a Resolução SEDUC nº 20/2024.
Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente.
(Republicada novamente por conter incorreções)

Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e ou Ensino Médio

Acesse o link abaixo para a Sessão de Alocação para Função Gestora Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e ou Ensino Médio

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e ou Ensino Médio DOE 18-12-2025

Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 17/12/2025

Edital,

Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para as respectivas funções para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 18/12/2025, às 15 horas: os indicados pelo Diretor da Escola para as funções de Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.
2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO: 2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria.
2.2. Os docentes designados nas funções gestoras, que tenham sido indicados à permanência, poderão, na etapa inicial de alocação do PEI, ser remanejados para outras funções na mesma unidade escolar, desde que estejam devidamente credenciados para a função pretendida, podendo, ainda, participar das etapas de movimentação previstas na legislação vigente.

– Edital – Sessão de Alocação dos docentes que pleiteiam atuar no PEI Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 Caderno Executivo Seção Atos de Pessoal

Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 17/12/2025
Convocando,
Para Sessão de Alocação dos docentes que pleiteiam atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 158/2025, estejam credenciados e classificados em lista única.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.
2.2. docentes do quadro permanente: efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.
2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.
3. Para atendimento aos incisos V e VI, do artigo 11, da Resolução SEDUC 158/2025 .
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº
68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

– Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – A ser publicado no DOE

Publicado na Edição de 17 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes Temporários enquadrados na condição de excedentes no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a legislação supracitada.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação dos docentes inscritos para transferência de unidades escolares do PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação dos docentes inscritos para transferência de unidades escolares do PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (P, N e F) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.

1. Do local da sessão de alocação para docentes inscritos para tranferência de unidades escolares do PEI:

Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 16 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes inscritos para tranferência de unidades escolares do PEI:
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de anuência emitida em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade de designação atual.
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. A não apresentação da declaração prevista neste artigo impossibilita a participação do docente na etapa de transferência.
3.3. A transferência do docente para outra unidade do PEI, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão de transferência.

4. Da designação:

Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I –  declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II -declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III – anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
IV –  declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Retificação do DOE Publicado em 12/12/202 – Edital de Convocação

Publicado na Edição de 15 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Retificação do DOE Publicado em 12/12/202
Retificação do Edital de Convocação de Funcionário Público, de 11 de dezembro de 2025, publicado em 12-12-2025, Onde se lê: 2. Do cronograma. Data: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas. Leia-se: 2. Do cronograma. Data: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas