DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2025 – GABARITO DA PROVA OBJETIVA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá TORNA PÚBLICO o gabarito oficial da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar, realizada no dia 03/08/2025:

Língua Portuguesa

01 D
02 E
03 C
04 A
05 D
06 C
07 A
08 A
09 E
10 D

 

Matemática

11 C
12 E
13 C
14 B
15 A
16 D
17 E
18 A
19 C
20 D

 

Informática

21 A
22 B
23 D
24 B
25 D

 

Conhecimentos Específicos

 

26 E
27 D
28 B
29 C
30 B

 

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente desta publicação.

A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente por link específico a ser disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/a partir das 8h do dia 06/08/2025.

 

Form pra recurso: clique aqui

 

Resultado da entrevista do Programa de Educação nas Prisões Edital de Credenciamento – Emergencial – Nº 02/2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Comunicado da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 04/08/2025
Comunicando,
Resultado da entrevista do Programa de Educação nas Prisões Edital de Credenciamento – Emergencial – Nº 02/2025 Resultado da entrevista PEP – 2025 – 2° semestre data: 31/07/2025, anos iniciais.
Classificação Nome RG
1° Antonia Margarida De Sousa RG 66442077
2° José Carlos De Oliveira RG 26532296

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 04/08/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

EDITAL 03 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:

a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;

b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;

c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;

d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;

e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;

f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;

g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:

I – Unidade escolar com 1 (um) turno:

a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:

a. no caso de docente:

I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;

II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e

III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:

I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;

II. demonstrar conhecimento básico de informática;

III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;

IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;

V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e

VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES

7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfCOtuqn7RjaJlCJRSW_GLKusCzm5xjid0LtsW8BmVqDOZWdw/viewform

8. A inscrição deverá ser realizada das 08h do dia 05/08/2025 até às 23h59 do dia 10/08/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:

a) nome completo, sem abreviaturas;

b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) número do Registro Geral – RG;

d) data de nascimento;

e) endereço completo;

f) nacionalidade;

g) sexo;

h) telefone;

i) endereço eletrônico (e-mail);

j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e

k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA

14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 24/08/2025, em dois polos:

a) Polo 1 – na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta;

b) Polo 2 – na Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP, localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA

19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

b) maior tempo de serviço;

c) maior número de dependentes (encargos de família); e

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.

31.1.1. Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

34. Considerando que as escolas terão direito, inicialmente, ao preenchimento da vaga de 1 Professor para 25 horas semanais em um dos turnos de funcionamento, conforme apontado na relação abaixo, existem 58 vagas iniciais para docente (uma por escola da DE).

35. O AOE aprovado no processo deverá, obrigatoriamente, ocupar vaga existente em sua unidade de classificação. Em caso de inexistência de vaga, aguardará chamada futura.

36. Os candidatos que declinaram de participar das sessões de atribuição anteriores foram desclassificados.

37. Os candidatos desclassificados em qualquer fase do processo anterior (prova objetiva, entrevista ou atribuição) poderão participar desse novo certame.

38. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I

A que se refere o item 4

Relação de vagas das escolas para PROATI
ESCOLA Município Turno I Turno II Turno III
Dr. Edgard de Souza Aparecida 1 Professor ou AOE
Prof. Murillo do Amaral Aparecida 1 Professor ou AOE
Vicente de Paula Almeida Arapeí 1 Professor
Barão da Bocaina Areias 1 Professor ou AOE
Visconde de São Laurindo Bananal 1 Professor 1 Professor ou AOE
Bairro do Embauzinho Cach. Pta. 1 Professor ou AOE
Bairro São Miguel Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor AOE
Padre Juca Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor ou AOE
Maria Izabel Fontoura Cach. Pta. 1 Professor ou AOE 1 Professor
Severino Moreira Barbosa Cach. Pta. 1 Professor ou AOE
Comendador Oliveira Gomes Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Alice Vilela Galvão Canas 1 Professor ou AOE
Prof. Abrão Benjamim Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Major Hermógenes Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Humberto Turner Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Oswaldo Cruz Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Prof. Virgílio Antunes Cruzeiro 1 Professor 1 Professor ou AOE
Casemiro da Rocha Cunha 1 Professor ou AOE
Bairro da Barra Cunha 1 Professor ou AOE
Bairro da Bocaina Cunha 1 Professor ou AOE 1 Professor
Geraldo Costa Cunha 1 Professor ou AOE
Paulo José Verreschi Ribeiro Cunha 1 Professor ou AOE
Profª Clotilde Ayello Rocha Guaratinguetá 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Dinah Motta Runha Guaratinguetá 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Ernesto Quissak Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. José Pereira Éboli Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Luiz Menezes Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Rogério Lacaz Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Coronel Horta Lavrinhas 1 Professor 1 Professor ou AOE
Julio Fortes Lavrinhas 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Aroldo Azevedo Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Joaquim Ferreira Pedro Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Darwin Félix Piquete 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Leonor Guimarães Piquete 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. José Félix Potim 1 Professor ou AOE
Prof. José de Paula França Queluz 1 Professor ou AOE
Prof. André Broca Roseira 1 Professor 1 Professor ou AOE
Miguel Pereira S.J.Barreiro 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 1 Professor ou AOE

 

 

ANEXO II

A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança

. Conceitos básicos de redes de computadores.

. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.

. Segurança perimetral de redes escolares.

. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.

. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.

. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.

. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.

. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.

. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.

. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais

. Identificação e resolução de problemas de conectividade.

. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.

. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.

. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.

. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.

. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.

. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.

. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.

. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP

. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.

. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.

. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).

. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).

. Controle de acesso e segurança digital na SED.

. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.

. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.

. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital

. Componentes de um sistema operacional.

. Conceitos de hardware e software.

. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).

. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.

. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).

. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.

. Manutenção de equipamentos de informática.

. Procedimentos de formatação de computadores.

. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.

. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos

. Redes de computadores e configuração de equipamentos.

. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e

tablets.

. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.

. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.

. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.

. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.

. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III

A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo

4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV

A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 05/08/2025 até 10/08/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 20/08/2025
PROVA OBJETIVA 24/08/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 27/08/2025
ENTREVISTAS 04,05 e 09/09/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12/09/2025

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 06/08/2025

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL de Convocação para Atribuição on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 04 agosto de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025

Data da sessão de atribuição: 06/08/2025


Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 14h
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 14h30

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino;
2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 23h59 do dia 31/07/2025:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczOQDq7MWqL7WcbJLy-EwsqbvudlyH7QD5NlmJwzjArB62NA/viewform?usp=header

4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas e Psicologia

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES

 

 


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS – Curso Técnico de Agronegócio

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

Edital – Convocação para a Sessão de indicação das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI – 05/08/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para a Sessão de indicação das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI:
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, nos termos edital publicado em 05/05/2025, para orientações seguida da Sessão de Indicação de Unidade Escolar nos termos da Resolução SEDUC 35/25.

1. DAS ORIENTAÇÕES:
1.1. As orientações acerca das atribuições e rotina dos profissionais que atuarão no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI serão fornecidas por meio de reunião em sala virtual, a realizar-se no dia 05/08/2025, às 9h cujo acesso se dará por meio do link a ser disponibilizado 15 minutos antes do início da reunião.

2. DA SESSÃO DE INDICAÇÃO:
2.1. A Sessão de Indicação de Unidade Escolar aos candidatos classificados ocorrerá, a partir das 9h30min, do dia 05/08/2025, na sequência à reunião, também em formato virtual, em atendimento individualizado, conforme Anexo I abaixo. O acesso à sessão de indicação também será disponibilizado no site da Diretoria dez minutos antes do final da reunião que a precede. Os candidatos devem se atentar ao horário de atendimento.
2.2. Os Agentes de Organização Escolar não participarão da Sessão de Indicação de Unidade Escolar, observando o que estabelece a Resolução SEDUC 35/25, sendo automaticamente indicados nas unidades escolares nas quase estão classificados.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando o disposto na Resolução SEDUC 35/25 –
3.1. A indicação da unidade escolar onde o docente atuará é prerrogativa da Comissão Especial do PROATI, em decorrência dos condicionantes que envolve a atribuição, conforme disciplinado na normativa.
3.2. O Agente de Organização Escolar que declinar da indicação de unidade escolar será desclassificado desse processo.
3.3. O Docente que declinar da indicação feita pela Comissão Especial do PROATI, será colocado ao final da lista do próximo processo seletivo, exceto aqueles que não puderam ser atendidos nesse momento por incompatibilidade de ajuste em horários nas unidades que foram atendidas e a situação funcional do docente.
3.4. O docente desistente, por questão de opção ou incompatibilidade funcional, independente da situação funcional, será desclassificado desse processo.
3.5. A atribuição do PROATI não comporta substituição, ficando o profissional sujeito à retirada das aulas do projeto a partir de período superior a 15 dias, computados sequencialmente ou de forma interpolada, em razão de ausência, afastamento ou licença, excetuado o que prevê a normativa do projeto.
3.6. A desistência de aulas para que o docente possa assumir o projeto será permitida à razão do que possibilita a compatibilização de sua carga horária com a função e até o limite de 20 aulas, observando-se a jornada do professor, quando efetivo, ou a carga horária de opção, quando não-efetivo ou contratado.
3.7. O docente que desistir ou perder o projeto não poderá ter nova atribuição do mesmo no corrente ano e no ano subsequente.
3.8. Os docentes estão classificados na listagem abaixo conforme situação funcional e relação de classificação do processo de atribuição de aulas para 2025, independentemente do resultado da prova objetiva e entrevista (requisitos eliminatórios do processo).

Nome RG Horário da Atribuição
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3 09:30
Aline de Campos Toledo 43.651.906-9 09:35
Naira Karine Augusto Fernandes 44.664.513-8 09:40
Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7 09:45
Ingrid Amorim do Prado 55.162.548-4 09:50
Carmina Flávia dos Reis Monteiro 35.295.592-2 09:55

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC aquela destinada a reuniões semanais de caráter coletivo, para a realização de atividades pedagógicas, preferencialmente voltadas à formação continuada, ao planejamento, à análise dos resultados de avaliações internas e externas, e a demais estudos que visem à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, bem como ao atendimento a pais ou responsáveis dos estudantes, observando-se que:
1 – O docente regente de classe que ministrar aulas eventuais em substituição aos especialistas de Arte e de Educação Física poderá ser autorizado a realizar a ATPC correspondente de forma remota, observado o limite de sua carga horária de trabalho semanal, devendo apresentar à equipe gestora relatório da atividade desenvolvida remotamente;
2 – O docente readaptado poderá participar da ATPC juntamente com seus pares, com vistas à atualização da prática profissional, das metodologias de ensino e ao alinhamento pedagógico.
§ 2º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD, aquelas, de caráter individual, que se destina à preparação de aulas, elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes, considerando que:
1 – A preparação de aulas deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do Planejamento de Aula ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
2 – A elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes deverão ser desenvolvidas conforme organização do docente.
3 – A preparação de aulas não contempladas no Planejamento de Aula ofertado pela EFAPE, deverá ser desenvolvida conforme organização do docente.
4 – A distribuição das atividades mencionadas nos itens 1 e 2, deste parágrafo, conforme a jornada do docente, ocorrerá conforme descrito no Anexo III, desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, na seguinte conformidade:
“§ 5º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição das cargas horárias constantes do Anexo I desta Resolução, excluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividades Pedagógicas Diversificadas – APD, em conformidade com seus pares docentes.
§ 6º – As ausências às aulas de interação com estudantes, às ATPC e às ATPL/APD serão computadas como falta-aula ou falta-dia, conforme a natureza da ausência, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5º do artigo 6º da Resolução SE nº 9, de 2 de fevereiro de 2018.

Anexo III
(a que se refere o item 4 do § 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024)
Distribuição de ATPL/APD destinada ao Planejamento de Aula (EFAPE), conforme a carga horária semanal do docente.

Carga Horária Semanal (Horas) Com alunos ATPL/APD Totais Quantidade de ATPL/APD para Planejamento EFAPE
2 1 0 0
3 2 0 0
4 3 0 0
5 4 1 0
7 5 1 0
8 6 1 0
9 7 1 0
10 8 2 1
12 9 3 2
13 10 3 2
14 11 3 2
15 12 4 2
17 13 5 2
18 14 5 2
19 15 5 2
20 16 5 2
22 17 6 2
23 18 6 2
24 19 6 2
25 20 7 2
27 21 8 2
28 22 8 2
29 23 8 2
30 24 9 2
32 25 9 2
33 26 9 2
34 27 9 2
35 28 10 2
37 29 11 2
38 30 11 2
39 31 11 2
40 32 11 2
41 33 11 2
42 34 11 2
43 35 11 2
44 36 11 2

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025 – NOMEAÇÃO

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025
RESOLUÇÃO DE 31 DE JULHO DE 2025
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
NOMEIA, a partir de 01 de agosto de 2025, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria da Secretaria da Educação.

RENATO FEDER
Secretário de Educação
ANEXO I
Indicados para exercer, em confiança o cargo (CCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

 

NOME CARGO NÍVEL SETOR UNIDADE ADMINISTRATIVA JORNADA DE TRABALHO (ART. 10 L.C. 1.395/23) NUMERO DO SEI
Danielle Barbosa De Oliveira Chefe De Seção CCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO 40 (quarenta) horas semanais 015.00604064/2025-72
Jeanine Silva Peres Chefe De Serviço CCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604048/2025-80
Natália Costa Cardoso De Mello Chefe De Seção CCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
Saraelen Vanessa Cardoso Assistente II CCESP 2.02 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604051/2025-01
Sérgio Luiz Da Silva Guedes Chefe De Serviço CCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025

 

ANEXO II

Indicados para exercer, em confiança a função (FCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

 

NOME CARGO NÍVEL SETOR UNIDADE ADMINISTRATIVA JORNADA DE TRABALHO (ART. 10 L.C. 1.395/23) NUMERO DO SEI
           
Alexandre Posch Machado CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604058/2025-15
           
Ana Paula Dupont Vogt CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FINANÇAS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604027/2025-64
           
Erwerton Rodrigo Moreira CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 40 (quarenta) horas semanais 015.00604342/2025-91
           
José Eduardo Da Rocha Andrade CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE TECNOLOGIA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
           
Márcia Aparecida Antunes Dos Santos CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
           
Maria Gabriela Rangel CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE MATRÍCULA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604011/2025-51
           
Priscila De Oliveira Faustino CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604038/2025-44
           
Renata Regina Dos Santos CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO FCESP 1.12 (1) Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604509/2025-14
           
Thaisa Freitas Leal CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604001/2025-16
           
Ana Lúcia Reis Cendretti Chefe de Serviço FCESP 1.07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604328/2025-98
           


Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos nº 145, de 31 de julho de 2025 – Dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos nº 145, de 31 de julho de 2025.
Dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de proceder à conferência de dados funcionais por parte dos docentes, bem como a correção necessária por parte das Unidades Escolares, de forma a minimizar os recursos durante o período de “Confirmação de Inscrição” para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que visa a atuação docente no ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo nesta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a conferência de seus dados funcionais por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), acessando o caminho “Início > Atribuição Inicial 2026 > Conferência de Dados”, no período das 8h do dia 04.08.2025 às 23h59 do dia 15.08.2025, impreterivelmente, em cuja etapa fica denominada “Conferência de Dados”.
Artigo 2º – Caberá aos docentes, durante o período da etapa de “Conferência de Dados”, verificar:
I – Dados do Professor:
a) “Nome completo”;
b) “CPF”;
c) “DI”;
d) “Categoria”;
e) “Cargo ou Função”;
f) “Diretoria de Ensino”;
g) “UA de classificação”;
h) Contatos pessoais, em campos não obrigatórios, como sendo:
1 – “E-mail pessoal” – campo editável, no qual será realizada verificação por meio de um código de autenticação enviado ao endereço de e-mail informado;
2 – “Celular” – campo editável;
3 – “Telefone” – campo editável.
II – Formação Curricular:
a) “Disciplina Específica”, quando se tratar de docente efetivo;
b) “Cursos de Formação”, com data de início e fim do curso, ou na condição de “estudante”, quando não finalizado o curso, englobando somente cursos que habilitam ou autorizam para fins de atribuição de classes e aulas.
III – Tempo de Serviço, considerando a data base de 30.06.2025, contendo:
a) “Tempo de UA (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo na atual unidade de classificação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
b) “Tempo do Cargo ou da Função (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo do vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
c) “Tempo de Magistério (dias)”, para docente efetivo, não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”) e contratados, considerando o total de dias de efetivo exercício no vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2).
IV – Titulação:
a) “Diploma Doutor”;
b) “Diploma Mestre”;
c) “Quantidade de Certificados de Aprovação Concurso”, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo.
§ 1º – Os campos editáveis, citados nos itens da alínea “h”, do inciso I, deste artigo, devem ser editados pelo próprio interessado, com autocorreção imediata, sem necessidade de intervenção da unidade escolar.
§ 2º – O certificado de aprovação permitido pela alínea “c”, do inciso IV, deste artigo, é somente o de aprovação de concurso público docente desta SEDUC.
Artigo 3º – O docente que verificar, nos campos não editáveis, divergências nas informações apresentadas, durante a etapa de conferência de dados e antes da confirmação, deverá informar as inconsistências e atualizações aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação, ou da unidade sede de controle de frequência, no caso dos contratados, apresentando os documentos comprobatórios, em vias originais, acompanhadas de cópias fidedignas, para que sejam feitas as devidas correções, em cuja responsabilidade recai sobre o Diretor de Escola/Diretor Escolar.
§ 1º – As inconsistências mencionadas no “caput” deste artigo deverão ser comunicadas pelo interessado aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação ou da unidade sede de controle e frequência com a devida antecedência, no prazo máximo de 14.08.2025, a fim de que haja tempo hábil para a correção.
§ 2º – Após a correção das inconsistências apontadas, o interessado deverá retornar ao sistema para confirmar a etapa “Conferência de Dados”, dentro do prazo estabelecido no artigo 1º, desta Portaria.
§ 3º – Se o interessado não tomar as providências mencionadas no “caput” deste artigo ou apresentar a necessidade de correções apenas no último dia do prazo, as informações atualizadas só poderão ser verificadas na próxima etapa do processo, chamada “Confirmação de Inscrição”, que será regulamentada por uma Portaria específica.
Artigo 4º – Os dados não confirmados dentro do prazo estabelecido nesta Portaria serão automaticamente aprovados para a próxima etapa, sem possibilidade de recurso nesta fase do processo.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO – como efetivo exercício participação da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Sub 17 e Sub 14 – JEESP

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/07/2025
CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Sub 17 e Sub 14, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande – SP.
Dia 28 e 29 de Julho de 2025
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG:40.860.431-1

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Bairro do Embauzinho

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da Escola Estadual Bairro do Embauzinho, localizada no Município de Cachoeira Paulista, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I. DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II. DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) Ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V. DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 31/07/2025 a 01/08/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e924635a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 14h às 20h, na rua CORONEL JOSE JOAQUIM FERREIRA, SN – EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA.

VI. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d)Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 04/08/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII. DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (UMA) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.