RESOLUÇÃO SEDUC Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 – Altera, inclui e revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 44/2024, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Altera, inclui e revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 44/2024, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SEDUC Nº 44/2024, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único – No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento às condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, devendo o requisito de boa conduta ser mantido durante toda a vigência do contrato, bem como observar as disposições do edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado – PSS.” (N.R)
II – os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10 e 11 do artigo 2º:
“§ 1º – O docente contratado e os candidatos à contratação terão aulas ou classes atribuídas mediante o saldo disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, de acordo com a formação curricular definida através da etapa de confirmação de participação, instituída anualmente pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica – SUCOR, desta Pasta.
(…)
§ 3º – Para fins de atribuição de classes ou de aulas ao docente contratado ou ao candidato à contratação, a unidade escolar e a Unidade Regional de Ensino – URE deverão considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horário, quando houver mais de uma unidade escolar com saldo para atribuição.
§ 4º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, após terem classes ou aulas atribuídas na URE, passarão a concorrer a outras atribuições, inclusive durante o processo inicial, em nível de escola ou em nível de URE.
§ 5º – A classificação dos docentes contratados e dos candidatos à contratação deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida conforme a formação curricular, sendo atendidos:
I – primeiramente, os habilitados; e,
II – em seguida, os autorizados.
(…)
§ 8º – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio em escolas estaduais, desprezando-se as concomitâncias de períodos, quando houver.
(…)
§ 10 – Durante os procedimentos prévios à atribuição de classes e aulas, o interessado que apresentar documentação ou informações inautênticas, de qualquer natureza, ficará eliminado do certame e impedido de celebrar o contrato referido nesta Resolução pelo prazo de três anos, devendo ser autuado e processado pela URE o devido processo de apuração, com garantia à Ampla Defesa e ao Contraditório do interessado.
§ 11 – Se a informação inverídica, citada no parágrafo anterior, for constatada após a celebração do contrato, a URE deverá proceder conforme dispõe os §§ 1º a 11, do artigo 14, do Decreto nº 54.682/2009, com redação dada pelo Decreto nº 58.140/2012, com fundamento no inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.” (N. R.)
III – o “caput” e os §§ 4º, 7º, 8º e 10 do artigo 4º:
“Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, durante o processo regular de atribuição.
(…)
§ 4º – Os candidatos à contratação e os docentes contratados, com classes ou aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terão como Sede de Controle de Frequência – SCF a unidade em que tenham classes ou aulas livres ou, quando se tratar apenas de classes ou aulas em substituição, a unidade escolar onde estiverem com a maior quantidade de carga horária, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas relativas a programas e projetos da Pasta ou a outras modalidades de ensino, tais como atribuições especiais.
(…)
§ 7º – Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a última extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
§ 8º – Os docentes contratados e candidatos à contratação somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na URE indicada na confirmação de participação.
(…)
§ 10 – Além das demais hipóteses previstas nesta Resolução e na legislação esparsa, o docente será submetido ao procedimento de descumprimento contratual, citado no § 11, do artigo 2º, desta Resolução, se:
a) contratado em caráter eventual, não ministrar ou reger nenhuma aula ou classe no interstício de 30 dias ou mais; ou
b) não obtiver êxito em atribuição de classes ou aulas durante o período de 30 dias ou mais.” (N. R.)
IV – o § 1º e 3º do artigo 5º:
“§ 1º – Na vigência da contratação, os direitos do contratado ficarão suspensos durante o período em que o docente incorra em interrupção de exercício em decorrência da perda, por qualquer motivo, de classes ou de aulas anteriormente atribuídas.
(…)
§ 3º – A interrupção de exercício, citada no § 1º deste artigo, será cessada quando o docente assumir o exercício de classe ou de aula que lhe seja atribuída.” (N. R.)
V – o artigo 7º:
“Artigo 7º – Instaurado, por qualquer motivo, o processo de descumprimento contratual a que se refere os §§ 1º a 11, do artigo 14, do Decreto nº 54.682/2009, com redação dada pelo Decreto nº 58.140/2012, o expediente não será encerrado até que haja a decisão final do dirigente da URE resolvendo o mérito, ainda que o docente, durante a tramitação do feito, proceda à extinção a pedido.
§ 1º – Na hipótese do “caput”, se a autoridade contratante reconhecer o descumprimento contratual, mas, precedentemente, houver pedido de extinção, a decisão final será arquivada no prontuário funcional do docente de forma destacada, a fim de possibilitar à Administração verificar eventuais impedimentos aplicáveis ao docente em caso de interesse do mesmo em contratações posteriores.
§ 2º – A decisão final, a que se refere este artigo, que resultar em extinção do contrato, com fundamento no inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, ensejará a retirada do nome do docente das listagens de classificação e do processo de confirmação de participação, sendo possível a celebração de novo contrato somente após a submissão do interessado a novo processo seletivo, desde que observado o interstício mínimo entre as contratações e não haja quaisquer dos impedimentos citados nesta Resolução e na legislação esparsa.” (N. R.)
VI – o §§ 1º, 2º3º e o 6º do artigo 8º:
“§ 1º – O docente que venha a ter o contrato extinto por descumprimento legal ou contratual, nos termos do inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, não poderá ser recontratado em razão do não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou em cadastro emergencial.
§ 2º – Não se aplica o disposto no parágrafo anterior se o descumprimento contratual for decorrente de:
I – excesso de ausências durante a vigência contratual; ou
II – nas hipóteses das alíneas, do § 10, do artigo 4º, desta Resolução.
§ 3º – Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá ser novamente contratado, mesmo que para função diversa ou de caráter eventual.
(…)
§ 6º – O docente que for sujeito à extinção contratual decorrente de indicação à não permanência na unidade escolar pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, após os procedimentos de avaliação de seu desempenho, nos termos da alínea “d”, do inciso VII, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, ficará impedido de celebrar novo contrato pelo período de três anos, a contar da vigência da extinção.” (N. R.)
VII – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9º – Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.” (N. R.)
VIII – o “caput” do artigo 17:
“Artigo 17 – A atribuição de classes e aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta Resolução deverá ocorrer conforme estabelecido na Resolução específica de atribuição de classes e aulas.” (N. R.)
Artigo 2º – Ficam incluídos na Resolução SEDUC nº 44/2024 os seguintes dispositivos:
I – o § 7º ao artigo 8º:
“§ 7º – O impedimento citado no parágrafo anterior será aplicado ainda que o docente proceda à extinção a pedido quando cientificado da indicação de não permanência na unidade escolar.”
II – o artigo 13-A:
“Artigo 13-A – O termo contratual do docente, baseado na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, será único, devendo ser apostilado caso tenha sido aberto em caráter eventual e, no decorrer da vigência, haja atribuição de classes ou de aulas ao professor.
Parágrafo único – O contrato que perdurar por mais de um ano também deverá ser apostilado no início de cada ano letivo, ficando consignadas as prorrogações até o limite máximo de contratação fixado em lei.”
Artigo 3º –Ficam revogados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 44/2024;
I – os §§ 6º, 7º e 9º do artigo 2º;
II – o artigo 3º;
III – os §§ 1º, 2º, 3º e 9º do artigo 4º;
IV – o Anexo da Resolução SEDUC nº 44/2024.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026 – EE Conselheiro Rodrigues Alves

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I– DOS IDIOMAS
1) Espanhol
2) Inglês
3) Italiano
4) Alemão

II – DO PERÍODO:
De 26 a 27/01/2026
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:
EE Conselheiro Rodrigues Alves
Rua Visconde de Guaratinguetá, nº224 – Centro -Guaratinguetá. Tel: 3122-3588
Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Nos casos de conclusão em 2025, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.
– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;
– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);
– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;
– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.
– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026
Todos os candidatos serão avaliados:
QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.
QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:
– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;
– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
CLASSIFICAÇÃO
– Publicação da Classificação: 28/01/2026, no site da URE Guaratinguetá.
– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;
– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção.

VI- DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
Os candidatos previamente selecionados terão a consolidação da atribuição das aulas no dia 02 de fevereiro de 2026, em uma das salas da EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, às 9 horas.
Atribuição em Nível de Unidade Regional de Ensino.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

Edital de Credenciamento – Programa de Educação nas Prisões-PEP-2026 – EE Prof. José Félix

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES Nº 001/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
A Chefe de Gabinete – Dirigente Regional de Ensino, considerando o disposto no Decreto nº 69.665/2025 e na Resolução Seduc nº 108/2025, com fundamento na Resolução Seduc nº 03/2025, Resolução Conjunta SE/SAP n° 2/2016 e Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026; torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar no Programa de Educação nas Prisões (PEP), nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Regional de Ensino, Penitenciária I e Penitenciária II de Potim, no ano letivo de 2026, na seguinte conformidade:

A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim, fone 3112-1108.

I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.

II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: dia 26 de janeiro de 2026, das 8h às 17h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevista: no dia 27/01/2026, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).

III – DOS REQUISITOS
Ser docente Titular de Cargo (A) na condição de ADIDO, OFA – Estável, Categoria F ou Categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada para o ano letivo de 2026);
Ter optado no ato da inscrição na SED pela modalidade Programa/Projetos da Pasta;
Ter concluído o credenciamento com aprovação após Entrevista (exceto para os indicados à permanência para o ano letivo de 2026, os quais ficam dispensados da entrevista);
Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso ou;
Ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso ou;
Ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso;
Para os docentes contratados e os candidatos à contratação, deverá estar devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio ou por meio do Processo Seletivo Simplificado Vunesp).

IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).

V – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados considerando-se:
O tempo de serviço e os títulos;
A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;

VI – DA DOCUMENTAÇÃO
No ato de inscrição para credenciamento o interessado deverá entregar a seguinte documentação (cópia simples):
RG ou CIN e CPF;
Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar; ou
Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar; ou
Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/ AULAS
Os candidatos previamente selecionados terão a consolidação da atribuição das classes/ aulas no dia 30 de janeiro de 2026, em uma das salas da EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, às 9 horas.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
3. No ato da efetivação do contrato o docente deverá apresentar todos os documentos originais para conferência e validação.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente Edital.

Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência – POC

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência, nas unidades escolares relacionadas no Anexo II deste Edital, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Equipe Regional Conviva, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe às unidades escolares proceder à seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:
2.1.1. Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.2. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.3. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.4. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.5. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.6. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.7. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.8. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4. Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5. Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para a Escola, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Possuir, preferencialmente, formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Ser, preferencialmente, professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Possuir, preferencialmente, experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1. Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeH-GK_DMgoinR9hmNbjZBboXFpZUYsAy6xfhm8xgwc7jKi0A/viewform?usp=publish-editor
4.1.2. Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2. Finalizada a etapa de inscrições, será disponibilizada no Portal da Unidade Regional de Ensino a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1. Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2. A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2.. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.3.. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-Diretor e Supervisor da Escola e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.4).
4.7. Caberá às Unidades Regionais de Ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final de classificados.

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1. Inscrições;
5.1.2. Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1. A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da URE;
5.1.3. Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1. Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2. As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do candidato e dos entrevistadores
5.1.3.2. Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3. As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4. Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.1.5. A Unidade Regional de Ensino deverá encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos aprovados, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
5.1.5.1. Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar a listagem de classificação dos aprovados por ordem de classificação.
5.1.6. Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar.
5.1.6.1. Caberá à Unidade Regional de Ensino de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
5.1.6.1. Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à Unidade Regional de Ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II deste Edital;
6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
6.3.1. No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um POC de 40h ou dois POC de 20h.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados, após os recursos, será divulgada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
7.2. O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
7.2.1. O canal de envio do recurso deverá ser divulgado pela URE.
7.3. A unidade escolar deverá responder o recurso dentro do prazo fixado no Anexo I e submeter os resultados dos recursos à URE e, esta por sua vez, deverá encaminhar para o Conviva Central.
7.4. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.5. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.6. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante.
7.7. Após a análise dos recursos, a Unidade Regional de Ensino deverá validar e encaminhar para o Conviva Central o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6. A validade deste edital é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação.
8.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CRONOGRAMA

Responsável Etapa Período Local
Unidade Regional de Ensino Inscrições 22.01 (a partir das 8h) até 25.01 (às 23h59) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeH-GK_DMgoinR9hmNbjZBboXFpZUYsAy6xfhm8xgwc7jKi0A/viewform?usp=publish-editor
Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação 26.01.2026 Portal da URE/G
Unidade Escolar Recurso contra a Relação de Inscritos 26.01.2026 Unidade Escolar
Análise e encaminhamento dos resultados dos recursos para as diretorias de ensino 27.01.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação, após recursos. 28.01.2026 Portal da URE/G
Unidade Escolar Entrevista 29.01.2026 Unidade Escolar
Encaminhamento para UREG da listagem de aprovados por ordem de classificação 30.01.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da listagem de aprovados por ordem de classificação 30.01.2026 Portal da URE/G
Unidade Escolar Recurso contra a listagem de aprovados 02.02.2026 Unidade Escolar
Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista final de classificados 03.02.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Publicação do resultado final dos aprovados por ordem de classificação 04.02.2026 Portal da URE/G e Diário Oficial

 

ANEXO II – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá 01 20h
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá 01 20h
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro 01 20h
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro 01 20h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre a gestão, organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial e integral da rede estadual de ensino

Publicado na Edição de 23 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão, organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial e integral da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e considerando:
– o disposto no Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e na Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que atribuem à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, por intermédio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e gestão do Programa Sala de Leitura e da política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino, bem como à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR a competência pela atribuição de aulas na rede estadual;
– a relevância da leitura como eixo estruturante da formação integral dos educandos, essencial ao desenvolvimento das competências e habilidades leitoras, cognitivas, comunicativas e socioemocionais, em consonância com as diretrizes curriculares e com os objetivos da política educacional do Estado;
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos claros, objetivos e uniformes que assegurem a eficácia e a eficiência na gestão dos recursos humanos e na execução das ações pedagógicas voltadas à promoção da leitura, garantindo adequada articulação entre as instâncias pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação;
Resolve:
Artigo 1º – O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes das escolas estaduais de São Paulo.
Parágrafo único – A Sala de Leitura tem como finalidade dinamizar, apoiar e consolidar as práticas pedagógicas em todas as áreas do conhecimento, contribuindo, desse modo, para a formação escolar pedagógica do estudante e na recomposição das aprendizagens, configurando-se como ambiente multidisciplinar, alinhado ao currículo escolar, e espaço inovador de apoio pedagógico e de convivência, que fomenta o protagonismo estudantil, a inclusão e a criatividade em todas as faixas etárias.
Artigo 2º – A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;
II – promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;
III – desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantido e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;
IV – incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.
Artigo 3º – A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.
Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:
I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
Artigo 4º – Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos seguintes critérios, independentemente da etapa de ensino ofertada:
I – dispor de ambiente físico destinado à Sala de Leitura, com área mínima de 20m² , em condições adequadas de salubridade, segurança e acolhimento, capaz de receber estudantes, funcionários e membros da comunidade escolar, ainda que em regime de revezamento;
II – possuir acervo mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar;
III – contar com mobiliário básico que permita o uso pedagógico do espaço, garantindo conforto e funcionalidade para estudantes, professores e demais usuários.
Parágrafo único – A disposição do “caput” desse artigo não se aplica aos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
Artigo 5º – A carga horária para atuação nas salas de leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
§ 1º – Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptado, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º deste artigo e com o artigo 6º desta Resolução.
§ 2º – Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo regido por este artigo.
§ 3º – A classificação obtida pelos docentes citados nas alíneas “c” e “d”, do § 1º, deste artigo, junto ao processo seletivo não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
§ 4º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
§ 5º – Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
§ 6º – A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.
Artigo 6º – A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
§ 1º – Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, citada no “caput”, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.
§ 2º – O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária disposta no “caput” e no § 1º deste artigo deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
§ 3º – Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
§ 4º – O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.
§ 5º – A carga horária referida no “caput” deste artigo será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante no processo de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único O quantitativo de alunos considerados para fins de definição dos módulos regulamentados por esta Resolução não levará em consideração os discentes matriculados nos seguintes tipos de escola ou tipos de ensino:
I – Unidades vinculadas prisionais ou classes hospitalares;
III – Atividade Curricular Desportiva e Artística – ACDA;
IV – Educação Física dos alunos do noturno;
V – Educação Profissional Técnica – EPT;
VI – Itinerário Formativo no Novo Ensino Médio;
VII – Expansão do Novo Ensino Médio;
VIII – Aulas de componentes pedagógicos extracurriculares, como aulas olímpicas;
IX – Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recurso ou na modalidade itinerante.
Artigo 7º – Compete ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar docente que apresente perfil compatível com as atribuições do Programa Sala de Leitura, observando os critérios pedagógicos estabelecidos, bem como a missão, os objetivos e as responsabilidades do Professor Articulador da Sala de Leitura, conforme disposto nos artigos 1º a 3º desta Resolução;
II – organizar e distribuir a jornada de trabalho/carga horária semanal do Professor Articulador da Sala de Leitura, de modo a garantir o atendimento contínuo aos estudantes e a manutenção do funcionamento do Programa Sala de Leitura em todos os dias letivos, garantindo que todos os turnos da unidade escolar sejam atendidos, com especial atenção aos turnos diurnos, considerando o maior número de estudantes ativos matriculados nesse período;
III – promover a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador da Sala de Leitura, visando à realização de projetos pedagógicos que assegurem a qualidade do ensino e ampliem as ações de incentivo à leitura e à escrita;
IV – assegurar o cumprimento das atribuições conferidas ao Professor Articulador da Sala de Leitura, tanto no âmbito da unidade escolar quanto nas demandas oriundas da URE e do órgão setorial, especialmente por meio da equipe gestora do Programa Sala de Leitura;
V – realizar, em conjunto com a equipe gestora da unidade escolar, a avaliação contínua do desempenho do Professor Articulador da Sala de Leitura, podendo, se necessário, cessar sua atribuição conforme previsto no inciso II, do artigo 8º, desta Resolução;
VI – avaliar, ao final do primeiro semestre letivo, em conjunto com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho dos professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, decidindo sobre a sua permanência no segundo semestre letivo;
VII – elaborar, em parceria com o Professor Articulador da Sala de Leitura e com, as instruções e a divulgação das ações relacionadas ao Programa Sala de Leitura;
VIII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a adequada utilização dos espaços e ambientes da Sala de Leitura de sua unidade escolar.
Artigo 8º – O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
b) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
d) por necessidade da unidade escolar, quando houver demanda de professor com formação compatível para atuação em sala de aula, hipótese em que o Professor Articulador da Sala de Leitura deverá reassumir as aulas correspondentes à sua habilitação e carga horária.
§ 1º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença nojo;
c) licença gala;
d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;
f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
§ 2º – Na hipótese das alíneas do inciso II, deste artigo, a cessação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata, garantindo-se, durante o procedimento, a ampla defesa do docente.
§ 3º – O docente efetivo ou não efetivo cessado do Programa Sala de Leitura, em qualquer hipótese, não poderá voltar ao programa no ano letivo em que ocorrer a cessação.
Artigo 9º – A SUPED, por meio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, pautada nas diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável expedindo, em conjunto com a SUCOR, orientações complementares à presente Resolução.
Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024 e os artigos 2º ao 9º da Resolução SE 15, de 18.2.2009.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 02/02/2026.

Convocação – Diretores de Escola/Diretores Escolares – Reunião de Trabalho – Planejamento Escolar 2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares para Reunião de Trabalho, conforme segue:
Assunto: Planejamento Escolar 2026
Data: 28 e 30 de janeiro de 2026
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 135, Centro-Guaratinguetá

GRUPO 1: Dia 28/01/2026
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Vicente de Paula Almeida, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Regina Bartelega CMJO Monteiro, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Miguel Pereira, EE Arnolfo Azevedo, EE Casemiro da Rocha, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Darwin Félix, EE Bairro da Barra, EE Bairro São Miguel, EE Dr. Edgard de Souza, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Júlio Fortes, EE Padre Juca, EE Oswaldo Cruz, EE Geraldo Costa.

GRUPO 2: Dia 30/01/2026
EE Profa. Dinah Mota Runha, EE Gabriel Prestes, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. André Broca, EE Bairro do Embauzinho, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virgínio, EE Severino Moreira Barbosa, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Bairro da Bocaina, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Américo Alves, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Prof. José Félix, EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Coronel Horta, EE Prof. José de Paula França.

Convocação – CGP/CGPG – Reunião de Trabalho – Planejamento Escolar 2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o CGP/CGPG para Reunião de Trabalho, conforme segue:
Assunto: Planejamento Escolar 2026
Data: 27 e 29 de janeiro de 2026
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 135, Centro-Guaratinguetá

GRUPO 1: Dia 27/01/2026
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Vicente de Paula Almeida, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Regina Bartelega CMJO Monteiro, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Miguel Pereira, EE Arnolfo Azevedo, EE Casemiro da Rocha, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Darwin Félix, EE Bairro da Barra, EE Bairro São Miguel, EE Dr. Edgard de Souza, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Júlio Fortes, EE Padre Juca, EE Oswaldo Cruz, EE Geraldo Costa.

GRUPO 2: Dia 29/01/2026
EE Profa. Dinah Mota Runha, EE Gabriel Prestes, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. André Broca, EE Bairro do Embauzinho, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virgínio, EE Severino Moreira Barbosa, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Bairro da Bocaina, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Américo Alves, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Prof. José Félix, EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Coronel Horta, EE Prof. José de Paula França.

Processo Seletivo para a preenchimento de vaga de Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para a preenchimento de vaga de Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, com fundamento no Inciso I, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e demais legislações vigentes, torna pública a ABERTURA de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida 1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR:
2.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
2.2 – Possuir Licenciatura Plena;
2.3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:
a) Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
b) Mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
c) Formação de Professores, Coordenadores e do Professor Especialista em Currículo.
A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.
2.4 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
2.5 – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
2.6 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
2.7 – Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC;

III – DAS ATRIBUIÇÕES
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e demais legislações vigentes:
3.1 estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;
3.2 – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;
3.3 definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE;
3.4 – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;
3.5 – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
3.6 – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
3.7 – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
3.8 – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
3.9 – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;
3.10 – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
3.11 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
3.12 – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
3.13 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
3.14 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
3.15 – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
3.16 – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
3.17 – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo como forma de formação em serviço;
3.18 – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC;
3.19 – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC;
3.20 – participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino;
3.21 – participar da definição do plano estratégico da URE;
3.22 – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
3.23 – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
3.24 – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE.

IV – DA DESIGNAÇÃO
A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, do Coordenador Geral/ Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:
4.1 – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
4.2 – ter anuência do superior imediato;
4.3 – ter anuência do Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
4.4 – Apresentar plano de ação/formação alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

V – DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais;situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade de classificação vinculado.
b) Justificativa da função pretendida;
c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.
6.1 – Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:
a) Plano Nacional de Educação;
b) BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
c) Currículo Paulista.
d) Análise dos indicadores de desempenho da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB;

VII – DA SELEÇÃO
7.1 – A Comissão designada pelo Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino procederá com:
a) Análise dos Curriculo.
b) Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.
c) Entrevista dos candidatos.
7.2 – A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.

VIII – DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições poderão ser feitas do dia 21/01/2026 às 17h do dia 03/02/2026 no link: https://forms.gle/URtjKgGDrbTD9tb27
8.2 – Entrevistas serão realizadas pelo e-mail informado no ato da inscrição e será informado via site da Unidade Regional de Ensino.
8.3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link acima anexando o Currículo e a Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino. Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4 – Outros documentos necessários para a concretização da designação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 – Regulamenta a descentralização das competências a que alude o inciso I, do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 108/2025 em matéria correcional e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta a descentralização das competências a que alude o inciso I, do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 108/2025 em matéria correcional e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 41, inciso XXVIII do Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – As competências do Departamento de Correição a que se refere o inciso I, do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, serão exercidas de forma descentralizada no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, conforme disposto nesta Resolução.
§1º – A descentralização de que trata o caput visa à celeridade, à eficiência e à racionalização dos procedimentos, mantida a coordenação e supervisão técnica do Departamento de Correição;
§2º – O Departamento de Correição poderá avocar, a qualquer tempo, o exame e a condução de procedimentos de apuração preliminar instaurados nas Unidades Regionais de Ensino, mediante decisão fundamentada.
Art. 2º – Os procedimentos de análise preliminar e de apuração preliminar serão conduzidos por um único servidor ou empregado público, designado prioritariamente para essa finalidade, no âmbito de cada Unidade Regional de Ensino, tendo por objetivo assegurar a uniformidade de critérios, a padronização dos procedimentos e o alinhamento das ações correcionais da Unidade Regional de Ensino com o Departamento de Correição.
§1º – O servidor designado atuará, obrigatoriamente, como Presidente das comissões de apuração preliminar, quando instituídas.
§2º O servidor designado poderá atuar em outras Unidades Regionais de Ensino quando designado pelo Departamento de Correição.
§3º – Deverá ser designado suplente para substituir o titular em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 3º – Compete ao servidor designado nos termos do artigo anterior:
I – realizar a análise preliminar das notícias de irregularidades, inclusive as provenientes do sistema de Ouvidoria, apresentando a recomendação para decisão do Dirigente Regional de Ensino, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 69.122/2024;
II – elaborar, quando aplicável, o Plano de Trabalho, nos termos do art. 2º, inciso V e do art. 3º, ambos do Decreto Estadual nº 69.122/2024;
III – exercer a interlocução junto ao Departamento de Correição, nas matérias afetas à sua competência;
IV – preencher, em periodicidade mínima quinzenal, a planilha de dados a que se refere a Resolução CGE nº 08/2025, zelando por sua atualização e preenchimento adequado de acordo com as diretrizes estabelecidas;
V – disponibilizar mensalmente as informações relativas aos procedimentos de extinção antecipada de contratos temporários, nos termos da Lei Estadual nº 1.093/2009, na forma indicada pelo Departamento de Correição;
VI – orientar o suplente e os membros das comissões acerca das orientações, informações e capacitações recebidas, especialmente quando tiver participado exclusivamente desses atos;
VII – zelar pelo cumprimento dos prazos de conclusão das Apurações Preliminares no âmbito da Unidade Regional de Ensino, observando os limites do Artigo 265, § 1º, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações, bem como do Artigo 8º do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024;
VIII – garantir o sigilo e a preservação dos dados pessoais dos envolvidos, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como o adequado acesso ao processo de apuração preliminar, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e artigo 32 da Lei Federal nº 13.869/2019;
IX – estabelecer procedimentos para obtenção, registro e guarda das evidências coletadas, resguardando dados, informações restritas ou sigilosas, bem como gravações de câmeras de monitoramento, garantindo sua preservação integral independentemente do prazo de expiração técnico ou legal das imagens.
§1º – As informações registradas pelo servidor de que trata o inciso IV serão consolidadas com os dados de todas as Unidades Regionais de Ensino e repassadas pelo Departamento de Correição à Controladoria Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 8, de 24 de março de 2025.
§2º – As funções previstas aos servidores designados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições e vantagens inerentes ao cargo ou função de origem.
Art. 4º – As comissões de apuração preliminar, quando instituídas, serão compostas por, no máximo, três servidores, observando-se obrigatoriamente para a designação a complexidade do objeto da apuração e serão presididas pelo servidor designado nos termos do artigo 2º.
§1º – Excetuado o presidente, os dois servidores adicionais designados para compor a comissão poderão ser fixos ou não, a critério do Dirigente Regional de Ensino.
§2º – A possibilidade de adoção de membros fixos visa assegurar a continuidade, especialização e foco nas atividades apuratórias, bem como possibilitar a racionalização das demais atividades incumbidas aos demais servidores da Unidade Regional de Ensino para o desempenho de suas atribuições ordinárias.
§ 3º – Os membros designados deverão observar as regras de impedimento e suspeição previstas no artigo 275 da Lei Estadual nº 10.261/1968 e dos §§ 1º e 2º do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 69.122.2024.
Art. 5º – O Dirigente Regional de Ensino indicará ao Departamento de Correição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Resolução, o servidor titular e o respectivo suplente de que trata o artigo 2º, observando os critérios de idoneidade, imparcialidade e capacidade técnica, bem como:
I – a capacidade analítica e discernimento na avaliação de fatos;
II – a aptidão para elaboração de atos administrativos e relatórios;
III – a organização e sistematização de informações relativas aos procedimentos;
IV – o conhecimento da legislação, dos normativos e das demais diretrizes institucionais aplicáveis à matéria;
V – a prévia participação em curso de formação promovido pela Controladoria Geral do Estado;
VI – ausência de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, bem como a inexistência de procedimento de natureza disciplinar em curso.
§1º – Caso o servidor indicado não tenha participado de curso de formação nos termos do inciso V do caput, deverá este ser submetido, após a confirmação de sua designação, em curso de formação visando o aprimoramento dos conhecimentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§2º Deverão ser indicados, preferencialmente, servidores estáveis no cargo e com formação acadêmica ou experiência comprovada de, ao menos, 3 (três) anos na área de ciências jurídicas.
§º3 – As designações referidas no artigo 2º dependerão de prévia validação do Departamento de Correição, em conformidade com as diretrizes de acreditação das unidades setoriais, conduzidas pela Controladoria Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 32, de 4 de setembro de 2025.
§4º – A Unidade Regional de Ensino não poderá substituir o servidor titular ou o suplente antes de decorridos 3 (três) anos da respectiva designação, salvo por motivo relevante, devidamente fundamentado e aprovado pelo Departamento de Correição, a fim de assegurar a continuidade das atividades, a manutenção e o aprimoramento da capacidade técnica, a estabilidade das ações correcionais e o aproveitamento dos investimentos em capacitação e desenvolvimento profissional no âmbito da respectiva unidade.
§5º – Identificada pelo Departamento de Correição a necessidade de alteração da designação da Unidade Regional de Ensino, por motivo técnico relevante ou por descumprimento reiterado das normas desta Resolução ou de outras aplicáveis aos procedimentos, poderá instaurar procedimento específico para a substituição, mediante manifestação prévia do Dirigente Regional de Ensino.
Art. 6º – A Unidade Regional de Ensino no prazo fixado no artigo 5º enviará ao Departamento de Correição, mediante procedimento registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a indicação do titular e suplente, acompanhada de manifestação do Dirigente Regional de Ensino quanto ao atendimento dos critérios estabelecidos no artigo anterior, acompanhado de:
I – Currículo dos servidores indicados;
II – Consulta da ficha funcional e de penalidades dos servidores, extraída da Secretaria Escolar Digital;
III – Comprovação, quando aplicável, de possuir o indicado experiência prévia ou formação acadêmica na área de ciências jurídicas de no mínimo, 3 (três) anos;
IV – Declaração firmada pelo Dirigente Regional de Ensino, declarando que avaliou pessoalmente o perfil dos servidores indicados e que estes atendem, de forma adequada, aos requisitos técnicos e às competências necessárias ao desempenho das atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 7º – Quando o volume de apurações preliminares em andamento em determinada Unidade Regional de Ensino acarretar sobrecarga de trabalho ao servidor responsável e à(s) respectiva(s) comissão(ões), o Dirigente Regional de Ensino deverá encaminhar solicitação formal ao Departamento de Correição devidamente instruída com justificativa circunstanciada, para avaliação da viabilidade de avocação dos procedimentos.
§1º – A solicitação a que se refere o caput será acompanhada, além da justificativa circunstanciada:
I – Do quantitativo dos procedimentos apuratórios em curso, acompanhado da numeração do processo e data da portaria de instauração.
II – Demonstração da necessidade de reforço em face do quantitativo apresentado.
§2º – Recebida a solicitação referida no caput, o Departamento de Correição poderá indicar servidores designados, bem como, se necessário, as respectivas comissões de outras Unidades Regionais de Ensino, preferencialmente aquelas com menor volume de apurações em andamento, para atuarem como membros das comissões, observados os critérios de conveniência administrativa e de distribuição equitativa das demandas.
Art. 8º – Os procedimentos apuratórios deverão observar obrigatoriamente o disposto na Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, e as diretrizes e modelos documentais contidos no Manual de Apuração Preliminar, bem como outras normas complementares editadas pelo Departamento de Correição e pela Controladoria Geral do Estado, órgão central do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista – SER Paulista.
§1º – As unidades deverão assegurar o registro dos atos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pelo Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023, ou em sistema específico que venha a ser implementado, observado o caráter sigiloso do procedimento.
§2º – A apuração preliminar não suspende nem interrompe o prazo prescricional previsto no Artigo 261 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino e ao servidor designado nos termos do artigo 2º adotar medidas imediatas para evitar a prescrição.
Art. 9º – Recebida a notícia de irregularidade, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto 69.122, de 9 de dezembro de 2024, compete ao (à) servidor (a) designado (a) pelo art. 2º desta Resolução, no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, proceder à análise preliminar e a elaboração de relatório conclusivo com recomendação ao Dirigente Regional de Ensino, em observância ao art. 3º do mesmo Decreto, considerando-se as seguintes ressalvas:
I – Nos casos de assédio sexual, deverá ser observado o procedimento estabelecido pelo Departamento de Correição, em consonância com o art. 14 do Decreto nº 69.122/2024, regulamentado pela Resolução CGE nº 11/2025.
II – Para as notícias de irregularidade que tenham por investigado servidor contratado sob regime temporário, deve ser observado o regramento contido no artigo 8º, inciso IV e § 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012, cujo fluxo foi instituído pela Instrução Normativa SEDUC/CG/PAD nº 01, de 29 de maio de 2024.
Art. 10 – Compete ao Dirigente Regional de Ensino decidir sobre a proposta apresentada na análise preliminar da notícia de irregularidade, nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 69.122/2025 e, no caso de instauração de apuração preliminar, deverá:
I – Aprovar o respectivo Plano de Trabalho, conforme disposto no art. 2º, inciso V, do referido Decreto;
II – Editar Portaria de Instauração com a designação da comissão, quando não for conveniente a condução do procedimento exclusivamente pelo servidor designado nos termos do art. 2º;
III – assegurar que o ato de instauração seja fundamentado e delimite o escopo da investigação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, supremacia do interesse público e motivação dos atos administrativos.
Parágrafo único. O ato de instauração da apuração preliminar será conduzido de modo a preservar a dignidade das pessoas envolvidas, sendo dispensada sua publicação, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº 69.122/2025.
Art. 11 – No curso da apuração, identificado fato que demande esclarecimento ou subsídio técnico que extrapole o conhecimento do servidor designado ou membros da comissão, poderá o Presidente requisitar ao órgão técnico competente o apoio ou esclarecimento necessário, fixando prazo para seu cumprimento.
Art. 12 – Concluídos os trabalhos de Apuração Preliminar, o servidor de que trata o artigo 2º, ou conjuntamente com a comissão designada, deverá elaborar relatório final, observando-se obrigatoriamente os elementos contidos no artigo 10 do Decreto 69.122, de 09 de dezembro de 2024.
§ 1º – Na hipótese de recomendação de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, observar-se-á, além de outras normas aplicáveis, aquelas dispostas em Resolução editada pela Secretaria de Estado da Educação e artigo 23 do Decreto Estadual nº 69.122/2024.
§ 2º – A proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC deverá ser instruída com análise de viabilidade e demonstração de benefício ao interesse público, conforme o disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações, c.c. Decreto Estadual nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, acompanhado obrigatoriamente dos documentos pertinentes à celebração devidamente preenchidos e assinados pelas partes, previamente à homologação pela Chefia de Gabinete.
§ 3º – O relatório final será submetido ao Dirigente Regional de Ensino para decisão, devendo este opinar quanto ao apresentado, submetendo-o à decisão final do Departamento de Correição, observando-se o disposto no artigo 10 do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024.
Art. 13 – O Departamento de Correição, ao receber o relatório final, apreciará sua regularidade formal e material, podendo:
I – ratificar a proposta e determinar o arquivamento;
II – determinar diligências complementares;
III – deliberar pela celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
IV – reconhecer a necessidade de instauração de procedimento disciplinar punitivo, nos termos do artigo 265 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único – O Departamento de Correição poderá revisar, de ofício ou mediante provocação, decisões proferidas no âmbito das Unidades Regionais de Ensino quando verificar vício de legalidade ou desvio de finalidade.
Art. 14 – O Departamento de Correição manterá registro atualizado das capacitações realizadas e poderá exigir a reciclagem periódica dos servidores designados.
Art. 15 – Não se aplicam às apurações preliminares de servidores contratados em regime temporário as disposições do Decreto Estadual nº 69.122/2024.
Art. 16 – É assegurada a proteção à identidade do denunciante e à prevenção de retaliação, conforme Decreto 68.157, de 9 de dezembro de 2023 e a Resolução CGE nº 12, de 17 de abril de 2025.
Art. 17 – O Departamento de Correição poderá editar normas complementares à aplicação desta Resolução e de outras que sejam de sua competência.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 01/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 6.2. do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 01/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 22/01/2026
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães
09h30min – Edson dos Santos
10h – Eliezer Pedroso da Rocha
10h30min – Fabiana Aparecida Guimarães Navari Pazini de Oliveira
11h – Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
11h30min – Keli Cristina Hayashi Pereira
14h – Carlos Alexsandro da Conceição
14h30min – Eduardo Aparecido Moreira Passos
15h – José Luís Birollo Wolfshorndl
15h30min – Rita de Cássia Alves das Chagas
16h – Gabrielle Guazzelli Gamba
16h30min – Alice Nazaré Tonelotto

Data: 23/01/2026
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Anderson Luís Faustino Giordani
09h30min – Simone de Carvalho Coré
10h – Maria de Lourdes Guedes dos Santos
10h30min – José Éder Galdino da Costa
11h – Laura Jane de Toledo Setani Reis
11h30min – Silvio César Cristovão
14h – Elaine Cristina de Oliveira Brazil
14h30min – Marcos Roberto dos Santos
15h – Eduardo Marcelo Caetano Borges
15h30min – Joana Marcia da Silva Leite
16h – Almir Fernandes da Cunha Júnior
16h30min – Silvia Helena da Costa

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 6.2.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”:
Rodrigo Amaral de Andrade
Celso de Oliveira Rosa

Claudia Helena Chagas Diniz