Retificação do Edital SEDUC nº 3, de 27 de janeiro de 2026 – Processo Seletivo público para seleção de professores no âmbito do Programa Bolsa Mais Professores

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo Seção Atos de Gestão e Despesas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEDUC Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA MAIS PROFESSORES PARA DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à concessão de bolsas vinculadas ao Eixo 3 do Programa Mais Professores – Bolsas Mais Professores, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) e regido pela Portaria CAPES nº 327/2025, pelo Edital CAPES nº 22/2025 e pelas demais legislações pertinentes.

1. OBJETO
1.1. O presente Processo Seletivo Público, de caráter classificatório, será realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio de critérios detalhados no item 6 deste edital, destinado à seleção de professores ingressantes em exercício na Rede Estadual de Ensino de São Paulo, que receberão apoio financeiro por meio da Bolsa Mais Professores, vinculada à formação continuada em curso de especialização, conforme disposto na Portaria CAPES n. 327/2025, no Edital CAPES n. 22/2025 e nas demais normativas vigentes.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O programa Bolsa Mais Professores foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do artigo 15 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.
2.2. Sua regulamentação foi dada pela Portaria CAPES n. 327/2025 alterada pela Portaria CAPES n. 348/2025.
2.3. A Bolsa Mais Professores será concedida pela CAPES aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino, de forma a apoiar a sua formação por dois anos.
2.4. Segundo o Edital CAPES n. 22/2025, o curso de especialização, a ser ofertado no âmbito da Bolsa Mais Professores, será um curso de especialização em docência, terá carga horária de 360 horas, com duração de 24 meses e será realizado no formato a distância.
2.5. O Estado de São Paulo aderiu ao Programa Bolsa Mais Professores em 10/12/2025.
2.6. Conforme o subitem IV do item 4.1 do edital 22/2025 cabe à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo regulamentar e executar o processo de seleção pública para professores ingressantes.
2.7. O Processo Seletivo será realizado de acordo com critérios e requisitos específicos, estabelecidos na Portaria CAPES n. 327/2025, no Edital CAPES n. 22/2025 e demais legislações pertinentes e conforme o perfil das unidades escolares elegíveis, definidas pelo Ministério da Educação (MEC).
2.8. A participação no processo seletivo implica a ciência e aceitação integral das disposições constantes deste Edital.
3. REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES NO ÂMBITO DA BOLSA MAIS PROFESSORES – SEDUC/SP UNIDADES ESCOLARES ELEGÍVEIS

 URE MUNICÍPIO  ESCOLA  CÓD ESCOLA 
Guaratinguetá Cruzeiro ABRAO BENJAMIM PROF 35904831
Guaratinguetá Canas ALICE VILELA GALVAO PROFA 35013134
Guaratinguetá Cunha BAIRRO DA BARRA 35926073
Guaratinguetá Cunha BAIRRO DA BOCAINA 35926085
Guaratinguetá Cachoeira Paulista BAIRRO DO EMBAUZINHO 35924635
Guaratinguetá Cachoeira Paulista BAIRRO SAO MIGUEL 35920435
Guaratinguetá Areias BARAO DA BOCAINA 35012543
Guaratinguetá Cunha CASEMIRO DA ROCHA DR 35012798
Guaratinguetá Lorena CENTRO DE ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESC LORENA CI 35444340
Guaratinguetá Guaratinguetá CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 35012634
Guaratinguetá Cunha GERALDO COSTA 35012786
Guaratinguetá Cruzeiro HERMOGENES MAJOR 35012361
Guaratinguetá Silveiras HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF 35012555
Guaratinguetá Lavrinhas HORTA CORONEL 35012403
Guaratinguetá Cruzeiro HUMBERTO TURNER 35012373
Guaratinguetá Queluz JOSE DE PAULA FRANCA PROF 35012427
Guaratinguetá Potim JOSE FELIX PROF 35012725
Guaratinguetá Lavrinhas JULIO FORTES 35901489
Guaratinguetá Piquete LEONOR GUIMARAES PROFA 35013006
Guaratinguetá Lorena LUIZ DE CASTRO PINTO PROF 35012968
Guaratinguetá Guaratinguetá LUIZ MENEZES PROF 35037175
Guaratinguetá São José do Barreiro MIGUEL PEREIRA 35012440
Guaratinguetá Cunha PAULO JOSE VERRESCHI RIBEIRO 35924441
Guaratinguetá Cachoeira Paulista PAULO VIRGINIO 35013146
Guaratinguetá Cunha PAULO VIRGINIO CUNHA 35012774
Guaratinguetá Cachoeira Paulista REGINA POMPEIA PINTO PROFA 35013158
Guaratinguetá Bananal SAO LAURINDO VISCONDE 35012464
Guaratinguetá Arapeí VICENTE DE PAULA ALMEIDA 35012488

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026 – EE Paulo Virgínio, em Cunha

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas


UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026 – EE Paulo Virgínio

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Paulo Virgínio, em Cunha, inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
I– DOS IDIOMAS
1) Espanhol
2) inglês

II – DO PERÍODO:
De 27 a 28/01/2026
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:
EE PAULO VIRGÍNIO
Rua Ladeira Vinte de Abril, 134 – Centro. Cunha-SP. Tel.: 3111-1325
Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026.
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Nos casos de conclusão em 2025, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.
– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;
– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);
– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;
– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.
– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026.
Todos os candidatos serão avaliados:
QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.
QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:
– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;
– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
CLASSIFICAÇÃO
– Publicação da Classificação: 29/01/2026, no site da URE Guaratinguetá.
– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;
– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção.
VI- DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
Os candidatos previamente selecionados terão a consolidação da atribuição das aulas no dia 02 de fevereiro de 2026, em uma das salas da EE Paulo Virginio, situada à rua Ladeira Vinte de Abril,134, Centro. Cunha – SP, às 9 horas.
Atribuição em Nível de Unidade Regional de Ensino.
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

Provão Paulista – Segunda chamada

Provão Paulista – Segunda chamada

 

2ª CHAMADA PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ (GERAL)

2ª CHAMADA – PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – FATEC

2ª CHAMADA – PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – USP

Estudantes devem estar atentos ao período de matrículas

As matrículas da 2ª chamada devem ser feitas entre terça-feira (27) e quinta-feira (29), mas atentem-se que cada instituição possui datas e horários específicos para matrícula.

 

As instruções de matrícula para cada universidade estão disponíveis no portal do Provão Paulista Seriado:

https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL SALA DE LEITURA, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Guaratinguetá, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc Nº 7, de 22 de Janeiro de 2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES

1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades de Ensino de Interesse, onde também prestarão entrevista, conforme agendamento.
2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026.
2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.

II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:
a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
k)registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc 7 de 22/01/2026.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.

VI – DA INSCRIÇÃO

A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período das 12 h do dia 26/01 às 12 horas do dia do dia 28/01/2026 (A ser retificado no DOE 28/01/2026), devendo para tanto apresentar juntamente com os documentos pessoais, Plano de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.

VII – DA SELEÇÃO

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola.
O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar no momento da entrega do Plano de Trabalho.
A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será consolidada pelo Diretor da Escola no período de 2 a 6/02 e será publicada nos quadros de comunicado da Unidade Escolar e no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

Para fins de seleção, será considerado:
A pertinência e a adequação do projeto de trabalho;
O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Estão Disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

Américo Alves  – Aparecida 01
Dr. Edgard de Souza  – Aparecida 01
Prof.Murillo do Amaral – Aparecida 01
Profª Paulina Cardoso – Aparecida 01
Vicente de Paula Almeida – Arapeí 01
Barão da Bocaina – Areias 01
Visconde de São Laurindo – Bananal 01
Maria Izabel Fontoura – Cachoeira Paulista 01
Comendador Oliveira Gomes – Cachoeira Paulista 01
Padre Juca – Cachoeira Paulista 01
Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 01
Profª Regina Pompéia Pinto – Cachoeira Paulista 01
Severino Moreira Barbosa – Cahoeira Paulista 01
Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista 01
Bairro do Embauzinho – Cachoeira Paulista 01
Profª Alice Vilela Galvão – Canas 01
Major Hermógenes – Cruzeiro 01
Humberto Turner – Cruzeiro 01
Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro 01
Dr. Mário da Silva Pinto – Cruzeiro 01
Oswaldo Cruz – Cruzeiro 01
Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro 01
Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro 01
Profª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro 01
Paulo Vírgínio – Cunha 01
Geraldo Costa – Cunha 01
Bairro da Bocaina – Cunha 01
Dr. Casemiro da Rocha – Cunha 01
Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha 01
Bairro da Barra – Cunha 01
Profª Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá 01
Cons. Rodrigues Alves – Guaratinguetá 01
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – Guaratinguetá 01
Prof. Ernesto Quissak 01
Profª Maria Amália de Magalhães Turner – Guaratinguetá 01
Prof. Nilo Santos Vieira – Guaratinguetá 01
Prof. Rogério Lacaz – Guaratinguetá 01
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga – Guaratinguetá 02
Prof. Luiz Menezes – Guaratinguetá 01
Profª Dinah Motta Runha – Guaratinguetá 01
Prof. José Pereira Éboli – Guaratinguetá 01
Coronel Horta – Lavrinhas  (A ser retificado no DOE 28/01/2026) 00
Julio Fortes – Lavrinhas 01
Gabriel Prestes – Lorena 02
Prof. Luiz de Castro Pinto – Lorena 01
Arnolfo Azevedo – Lorena (A ser retificado no DOE 28/01/2026) 01
Prof. Joaquim Ferreira Pedro – Lorena 01
Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior – Lorena 01
Prof. Aroldo Azevedo – Lorena 01
Profª Miquelina Cartolano – Lorena 01
Regina Bartelega C.M.J.O.  Monteiro – Lorena 01
Profª Leonor Guimarães – Piquete 01
Prof. Darwin Félix – Piquete 01
Prof. José Félix – Potim 01
Prof. José de Paula França – Queluz 01
Prof. André Broca – Roseira 01
Miguel Pereira – São José do Barreiro 01
Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras 01

ANEXO I – CRONOGRAMA

Responsável ETAPA PERÍODO LOCAL
 

Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá

 

Inscrições

 

26/01 a partir das 12 horas até 28/01/26 às 12 horas

 

Unidades Escolares – das Vagas

 

 

Gestor Escolar

 

Entrevista

 

Agendamento  no ato da entrega do plano de trabalho

 

Unidades Escolares – das Vagas

 

 

Gestor Escolar

 

 

Publicação dos resultados

 

 

02/02/26

Quadros das Unidades Escolares e Portal da UREG
 

Gestor Escolar

 

Consolidação e atribuição do Projeto

 

02 a 06/02/26

Unidades Escolares – das Vagas

Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2026 – EE. Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO CASA, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Unidade Regional de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2026. Trata-se de credenciamento para os seguintes componentes curriculares: (E.M.) LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PROJETO DE VIDA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, LÍNGUA INGLESA, BIOLOGIA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA, REDAÇÃO e LEITURA, O.E. MATEMÁTICA e O.E. LÍNGUA PORTUGUESA, PROGRAMAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, QUÍMICA, APROFUNDAMENTO BIOLOGIA e QUÍMICA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, FÍSICA

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 27/01/2026 a 28/01/2026
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
b) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2026 (A ser retificado no DOE 27/01/2026) na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2026 (A ser retificado no DOE 27/01/2026)
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-06-2025, (A ser retificado no DOE 27/01/2026), se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Unidade Regional de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item IX. (A ser retificado no DOE 28/01/2026)
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – O Tempo de serviço e títulos será em conformidade com o apontado no sistema.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes selecionados para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Unidade Regional de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 27/01/2026 a 28/01/2026, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 29/01/2026 – a partir das 09h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora no ato da inscrição).

X – DA ATRIBUIÇÃO (A ser retificado no DOE de 28/01/2026)

O a consolidação da atribuição das aulas aos candidatos previamente selecionados ocorrerá em 30/01/26, às 14h em uma das salas da EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá/SP, em nível de Unidade Regional de Ensino.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (A ser retificado no DOE de 28/01/2026)
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados por Escola

 

Professor Orientador de Convivência/POC
Divulgação da relação de inscritos por Escola
A URE de Guaratinguetá torna publica a relação dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, conforme EDITAL 001/2026.  
Nome Candidato: RG: Escola Inscrição:
Edson dos Santos 36369750-0 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Luciana Ferrer Pereira 33945424-6 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Rejane Aparecida de Matos Pinto 261450189 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Marcia Aparecida Siqueira 23.137.793-9 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Elcio Carlos de Souza 18845743-4 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Renato Gonçalves de Souza 102611241 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva 15700661-x EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Marilda Sebastiana Rodrigues 16889522-5 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Celso de Almeida Campos 14260104-4 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Carmen Lucia Sanches Chrispim 21328460-1 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Silvana Aparecida Rosa Tavares 20608108-X EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Domingos Antonio Domingos 396610535 EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Sheila Maria José Rodrigues Alves 449523238 EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Marcos Humberto Reds 13605729 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 227980402 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula 30466007-3 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Gisele Aparecida da Guia Vieira 29401016-6 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
 Lilian Aparecida Ferreira Pará de Castro Nogueira 16143390 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Manoel Vieira dos Santos 14114228-5 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Felipe Carlota Pires 410787553 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
João Kenedy de Carvalho 479439941 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Sergimara Moraes de Lima 23708367-x EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 267805913 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”


Inscrição Indeferida:
RG: Motivo:
100383405 Não atende o item 3.1.1 do edital

Retificação – Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 23/10/2025
Retificando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RETIFICA o Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência.
Onde se lê:
5.1.3.2 – Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

Leia-se:
5.1.3.2 – Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 4: Gestão de Crises e Contingências ;
e) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
f) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
g) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
h) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS 23/01/2026 – Edital de Abertura do Processo de Progressão 2020 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS 23/01/2026
Edital de Abertura do Processo de Progressão 2020 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
A Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2020, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.
2.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.3. Nível Universitário:
a) Agente Técnico de Assistência à Saúde;
b) Analista Administrativo;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Pessoas, através da Divisão de Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão Funcional.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. São requisitos para participar do processo de progressão:
1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;
1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;
1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2020, ano de referência do processo.
1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.
1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.
2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;
j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.
4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO
1. A progressão far-se-á por ato específico da Diretoria de Pessoas, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2020;
4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.
3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 30-01-2026 (horário de Brasília)
5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:
a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2020);
b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou na Seção de Administração de Pessoal – SEAPE, da Unidade Regional de Ensino;
b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Divisão de Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão Funcional;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.
7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”;
b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;
c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
8. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.
9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.
10.Não serão validados:
a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;
c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.
11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.

ANEXO I – Inventário de Desenvolvimento

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2026Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 3/2026, que dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 3/2026, que dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SEDUC nº 3/2026, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos V, XVIII e XIX do artigo 5º:
“V – redução de jornada: diminuição da jornada a que está sujeito o docente, a qual não poderá aplicar-se à jornada reduzida e cuja ocorrência se dará apenas quando o número de classes ou aulas livres atribuídas ao docente for menor que o correspondente à jornada atual, considerando as provenientes de constituição ou de composição;
(…)
XVIII – docente na condição de adido: professor que não teve atribuída nenhuma aula da disciplina específica de seu cargo, enquadrado no Decreto nº 42.966/1998; e
XIX – docente parcialmente atendido: professor que teve atendida parte da jornada com classes ou aulas da disciplina específica de seu cargo ou das demais disciplinas que não são as específicas, podendo ser as de outras habilitações ou correlatas do cargo e/ou da função, com consequente redução de jornada, que será determinada de acordo com o número de classes ou aulas livres que sejam atribuídas ao docente.” (N. R.)
II – o §§ 3º, 4º e 5º do artigo 21:
“§ 3° – O docente que não tenha constituída total ou parcialmente a jornada e que não queira ter atribuídas classes ou aulas de disciplina autorizada e de demais disciplinas de sua habilitação deverá participar da atribuição em nível de Unidade Regional de Ensino – URE e, na inexistência de classes ou aulas da disciplina do cargo na URE, uma vez inalterada a condição caracterizada na unidade escolar de classificação, terá redução para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido.
§ 4º – Na hipótese do parágrafo anterior, o docente não poderá declinar das classes ou aulas de disciplina autorizada e demais disciplinas de sua habilitação existentes na unidade de classificação para, em nível de URE, concorrer às de mesma natureza.
§ 5º – A carga horária dos programas e projetos da Pasta não poderá ser utilizada para fins de constituição de jornada do cargo, mas como composição ou carga suplementar, situação na qual será caracterizada a condição de adido apenas na hipótese de o atendimento da jornada se dar exclusivamente com a referida carga horária.” (N. R.)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 – Altera e revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 12/2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Altera e revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 12/2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SEDUC nº 12/2017, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 8º:
“Artigo 8º – Serão declarados excedentes os servidores ou funcionários integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE que ultrapassarem o módulo fixado para a respectiva unidade escolar, após o prévio remanejamento de todos os servidores contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, se houver, em conformidade com o disposto no § 4º, do artigo 3º, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 162/2025.
Parágrafo único – Observada a periodicidade estabelecida no artigo 11 da Resolução SEDUC nº 162/2025, a unidade escolar em que houver servidor ou funcionário na condição de excedente deverá instaurar o processo classificatório citado no artigo 10 da presente Resolução.” ( N. R.)
II – o artigo 10:
“Artigo 10 – Para fins de identificação de excedentes e consequente transferência, a classificação dos integrantes do QAE e do QSE, em consonância com o disposto no artigo 9º desta Resolução, dar-se-á pela soma dos critérios a seguir elencados:
I – critério Experiência, correspondente a 20% da nota final, aferido mediante o somatório do tempo de serviço público estadual efetivamente prestado pelo servidor ou funcionário, observado o seguinte:
a) na Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, à razão de 0,001 ponto por dia efetivamente trabalhado;
b) na respectiva classe, na unidade escolar, à razão de 0,003 ponto por dia efetivamente trabalhado; e
c) no cargo ou função atualmente exercidos, à razão de 0,004 por dia efetivamente trabalhado.
II – critério Qualificação, correspondente a 20% da nota final, que será aferido pelo preenchimento de uma das seguintes condições:
a) ser portador de diploma de graduação em área correlata às atribuições do cargo ou da função: um ponto;
b) ser portador de certificado de conclusão do curso “Formação para o Desenvolvimento das Habilidades dos Integrantes do QAE”, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE: três pontos;
c) ser portador de certificado de pós-graduação “lato sensu” em área correlata às atribuições do cargo ou da função, na modalidade especialização: três pontos; ou
d) ser portador de diploma de pós-graduação “stricto sensu” em área correlata às atribuições do cargo ou da função, na modalidade Mestrado ou Doutorado: cinco pontos.
III – critério Performance, correspondente a 60% da nota final, aferido por meio da nota obtida no processo de Avaliação de Desempenho ou no processo referente ao concurso de progressão funcional, fundamentado no Decreto nº 63.471/2018.
§ 1º – A contagem de tempo que será utilizada no critério Experiência, mencionada no inciso I deste artigo, observará os mesmos critérios estabelecidos para a concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, devendo ser desprezados todos os períodos em que o funcionário ou servidor esteve em qualquer das situações previstas no artigo 3º desta Resolução, excetuada a situação prevista na alínea “a” do seu inciso V.
§ 2º – É vedada a acumulação das condições previstas nas alíneas, do inciso II, deste artigo, devendo o servidor ou funcionário ser enquadrado exclusivamente naquela que lhe resulte a maior pontuação, quando atendidos, simultaneamente, os requisitos de mais de uma das referidas condições.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola ou ao Diretor Escolar da unidade escolar em que houver servidores excedentes optar por um dos processos previstos no inciso III deste artigo para fins de aferição do critério Performance.
§ 4º – O Diretor de Escola ou o Diretor Escolar que, nos termos do parágrafo anterior, optar pela utilização do processo de Avaliação de Desempenho para fins de aferição do critério Performance deverá proceder à quantificação da pontuação com base na análise das seguintes dimensões, às quais será atribuído igual peso:
a) Compromisso Profissional;
b) Responsabilidade e Sustentabilidade;
c) Comunicação;
d) Trabalho em Equipe;
e) Inovação e Gestão da Mudança;
f) Iniciativa; e
g) Conhecimento e Eficácia.
§ 5º – Concluída a aferição da pontuação, após a análise de todos os critérios previstos nos incisos deste artigo, o Diretor de Escola ou o Diretor Escolar deverá proceder à classificação dos servidores, de forma crescente, promovendo a divulgação do resultado por meio de edital classificatório a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, bem como afixado no átrio da respectiva unidade escolar.
§ 6º – Após a divulgação do resultado a que se refere o parágrafo anterior, o servidor ou o funcionário classificado poderá interpor recurso, por escrito, junto à sede da URE, mediante protocolo físico e presencial, no dia útil seguinte à publicação da classificação no DOE.
§ 7º – O recurso será apreciado pelo dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, e, caso seja provido, este determinará ao Diretor de Escola ou ao Diretor Escolar a correção da pontuação, cientificando imediatamente o interessado por qualquer meio idôneo, permanecendo a comunicação obrigatória mesmo na hipótese de improvimento do recurso.
§ 8º – Se houver recursos providos, nos termos do parágrafo anterior, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá refazer a divulgação da classificação final nos mesmos termos do § 5º deste artigo, sobre a qual não caberão mais recursos.
§ 9º – Todos os Diretores de Escola ou Diretores Escolares deverão, dentro do cronograma oficial estabelecido pelo órgão setorial, enviar à URE expediente contendo Ofício formal no qual deverão indicar:
I – o total de alunos matriculados na data-base do módulo;
II – a lista de servidores ou funcionários declarados excedentes, sendo esses os de menor pontuação; e
III – o módulo da unidade e os servidores ou funcionários que o preenche e não são excedentes.
§ 10 – A URE, após recebimento da documentação citada no parágrafo anterior, deverá classificar os excedentes, em lista única e decrescente de pontuação, e convocá-los para Sessão de Escolha, na qual serão elencadas unidades escolares onde há vagas, inclusive de outro município, se houver, desde que pertencente à área de circunscrição da URE.
§ 11 – Na Sessão de Escolha, deverá ser dada ciência expressa aos servidores e funcionários que serão transferidos e a respectiva vigência, mediante registro em ata.
§ 12 – Em casos de empate de pontuação em qualquer das classificações previstas neste artigo, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de preferência:
1 – pela idade igual ou superior a 60 anos, sendo que, havendo dois ou mais classificados nessa situação, o desempate entre eles será pela maior idade;
2 – pela maior idade, para os classificados com idade inferior a 60 anos; e
3 – pelo maior número de dependentes, declarados na condição de encargos de família.
§ 13 – A metodologia de desempate, disposta no § 12 deste artigo, será aplicada, de forma análoga, aos casos de empate de pontuação dos servidores contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, após o procedimento disposto no item 3, do § 4º, do artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 162/2025.
§ 14 – A transferência de excedentes será publicada no DOE pelo órgão setorial responsável com a menção “em decorrência de condição de excedente”, após encaminhamento de processo instrutório pela URE à Diretoria de Pessoas – DIPES, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 15 – A DIPES expedirá Portaria regulamentando, no âmbito procedimental, o disposto neste artigo, e o cronograma oficial que será aplicado na vigência de cada novo módulo escolar.
§ 16 – O servidor ou funcionário transferido em decorrência de condição de excedente poderá manifestar, de forma expressa, seu interesse em retornar à unidade escolar de origem quando surgirem vagas, mediante comunicação por escrito ao Diretor de Escola ou ao Diretor Escolar da unidade originária, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de vigência da transferência correspondente.
§ 17 – A manifestação de interesse em retorno, citada no parágrafo anterior, deverá ser obrigatoriamente atendida pelo Diretor de Escola ou pelo Diretor Escolar caso surjam vagas durante o ano letivo.
§ 18 – A transferência de excedentes, nos termos deste artigo, não se aplica ao Oficial Administrativo do QSE.” (N. R.)
Artigo 2º – Ficam revogados os artigo 11 e o artigo 14 da Resolução SEDUC nº 12/2017.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.