RESOLUÇÃO SEDUC – 61, de 23-11-2023

DOE – Seção I – 24/11/2023 – Págs.18 a 21
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 61, de 23-11-2023
Aprova Plano de trabalho, para vigência a partir de 2024, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular
O Secretário da Educação, considerando:
– a necessidade de oferecimento de atendimento especializado a estudantes com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de estudantes com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não são beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular;
– a pertinência da atuação em regime de mútua cooperação junto à sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
– o regime jurídico instituído de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; – o amparo aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– os termos da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, de 13 de julho de 2010;
– o regramento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que trata do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil no Estado de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 62.710, de 20 de julho de 2017;
– a autorização advinda do Decreto Estadual nº 62.294 de 6 de dezembro de 2016, que permite à Secretaria da Educação representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, alterado pelo Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018;
– a alteração da redação do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas, no Decreto nº 66.743, de 17 de maio de 2022;
– as condições estabelecidas pela Resolução SE nº 26, de 22 de maio de 2017, que delega a competência ao Dirigente Regional de Ensino assinar termo de colaboração a ser firmado em nome da Secretaria da Educação e pela Resolução SEDUC nº 94, de 08 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º – As instituições devidamente habilitadas e credenciadas, poderão assinar o Termo de Colaboração junto às Diretorias de Ensino de sua circunscrição, mediante conveniência e oportunidade administrativa, materializadas diante da existência de estudante necessitado de atendimento especializado e residente nas proximidades da escola privada credenciada.
I – Fica aprovado o plano de trabalho constante do Anexo, que será parte integrante e indissociável do Termo de Colaboração, em conformidade com parágrafo único do artigo 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II – Em consonância com o art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o plano de trabalho constante do Anexo desta resolução, poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, sendo que o aditamento:
a) para supressão será permitido a qualquer tempo, desde que comprovado o fechamento da sala;
b) para acréscimo de estudantes será permitido nos meses de maio e agosto, vedada a alteração de categoria de DI para TEA e somente após as vagas da contrapartida estiverem totalmente preenchidas.1
III – O valor per capita do repasse relativo ao TEA – Transtorno do Espectro Autista será atualizado anualmente com base no mesmo percentual de atualização do per capita DI Deficiência Intelectual previsto em Portaria Interministerial do Governo Federal até o 2° Quadrimestre do exercício anterior a vigência do termo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se a Resolução SEDUC nº 94, de 13-12-2022.
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA2
Amplamente amparada pela Constituição da República de 1988, a educação constitui-se em direito individual fundamental no Estado brasileiro. Irradiando-se pelos sistemas educacionais sob a luz da igualdade e da equidade, o direito à educação envolve ações voltadas à garantia do acesso e da permanência aos estudantes na escola, sejam eles com ou sem deficiência.
Nesse mesmo sentido, apresenta-se o conjunto legal atualmente vigente, assegurando ao discente com deficiência sua participação na sociedade e o exercício de sua cidadania, em condições igualitárias e equânimes. Na seara educacional, as ações devem primar pela inclusão de todas e todos os estudantes, seguindo em harmonia com as diretrizes da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e em consonância à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Reconhecendo que a inclusão do discente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação deve ser a diretriz maior nas ações de políticas públicas, a Secretaria da Educação vem envidando múltiplos esforços para que as escolas da rede pública estadual sejam ambientes cada vez mais inclusivos; e para que, a partir do oferecimento de recursos e apoios, o estudante elegível aos serviços da Educação Especial possa superar barreiras no ambiente escolar. Contudo, ao menos nesse momento em que a sociedade avança para a inclusão aos discentes que apresentam a necessidade de apoio substancial ou muito substancial, cumpre à Secretaria da Educação prover, também, o excepcional e temporário atendimento em instituição especializada.
O trabalho especializado junto aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista consiste na adoção de métodos, técnicas e recursos que permitam a evolução das potencialidades do estudante com deficiência, inclusive em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, notadamente irradiadas a partir de seus artigos 4º, III, 58,59 e 60.
Nesse âmbito, cabe registrar que há entendimentos diversos acerca da matéria, o que, por vezes, resulta em ordem judicial para custeio público de atendimento aos estudantes com deficiência em instituição privada de ensino.
Por certo, há grande desafio em oferecer a educação básica em instituições especializadas – que vem por força judicial – em face da premissa maior de inclusão. Por isso, a fim de conjugar todas as ações necessárias, a Secretaria da Educação mantém vínculo de parceria com escolas particulares, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de disponibilizar o atendimento especializado a discentes com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista; ou com Deficiência múltipla, associada a DI e TEA. Esse atendimento é reservado aos casos que exigem apoio substancial e que não se beneficiam da inclusão imediata.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da parceria corresponde a: Promover a educação básica a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual3 e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista4, nos termos das normas do Conselho Estadual de Educação – CEE – e do Plano de Trabalho anualmente aprovado pelo Secretário da Educação por meio de Resolução para execução no ano subsequente;
c) Excepcionalmente, admitir-se-á atendimento por meio de atividades pedagógicas não presenciais, em período de pandemia e/ou calamidade pública, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação.
3. ESTUDANTES ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1 Para a escolarização da educação básica:
3.1.1 Estudantes com Deficiência Intelectual ou com deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual que necessitam de apoio permanente-pervasivo que, conforme estabelecido pela Associação Americana de Deficiências Intelectual e do Desenvolvimento (AADID, 2010)5, é constante, estável, de alta intensidade e disponibilizado nos diversos ambientes. Como referência, tem-se:

CID Tipos Variantes Sistema de apoio sugerido pela American Association on Mental Retardation
CID 10 F70 Retardo Mental CID F72 Retardo mental grave Retardo mental grave menção de ausência ou de comprometimento mínimo do comportamento. F72.0; F72.1; F72.8; F72.9. São constantes, estáveis e de alta intensidade. Podem ser disponibilizados nos mais diversos ambientes e são utilizados por toda a vida. Podem envolver equipes ou um número grande de pessoas.
CID F73 Retardo Mental Profundo Retardo mental profundo – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento. F73.0; F73.1; F72.8; F73.9. São constantes, estáveis e de alta intensidade. Podem ser disponibilizados nos mais diversos ambientes e são utilizados por toda a vida. Podem envolver equipes ou um número grande de pessoas.
CID F78 Outro Retardo Mental. F79.1; F79.8; F79.9. Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
CID 11 6A00 Distúrbios do Desenvol vimento Intelectu al 6A00.2 Desordem de desenvolvimento intelectual, grave. São constantes, estáveis e de alta intensidade. Podem ser disponibilizados nos mais diversos ambientes e são utilizados por toda a vida. Podem envolver equipes ou um número grande de pessoas.
6A00.3 Desordem de desenvolvimento intelectual, profunda. 6A00.3 Desordem de desenvolvimento intelectual, profunda.
6A00.Z Transtornos do desenvolvimento intelectual, não especificado. Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.

 

3.1.2. Estudantes com TEA ou deficiência múltipla associada a TEA que necessitam de apoio substancial ou muito substancial, conforme estabelecidos pelo Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-V6, que apresenta as seguintes definições:
I – Apoio Substancial: Apresentam déficits comunicacionais e ainda, dificuldades nas interações sociais que, em alguns casos, necessitam ser mediadas, no comportamento podem apresentar dificuldades quanto ao foco, atenção e resistência a mudanças de ambiente.
II – Apoio Muito Substancial: Necessitam de muito suporte por apresentarem graves prejuízos nas relações sociais, apresentam dificuldades significativas em relação à mudanças de ambiente ou rotina, necessitando do auxílio de outrem para realização de atividades, inclusive, as de autocuidado e higiene.
As referências são as seguintes:

Nível de Gravidade Nível de Gravidade Comportamentos Repetitivos e Restritos
Nível 3

“exigindo apoio muito substancial”

Déficits graves nas habilidades de comunicação social verbal e não verbal causam prejuízos graves de funcionamento, limitação em iniciar interações sociais e resposta mínima a aberturas sociais que partem de outros Inflexibilidade de comportamento, extrema dificuldade em lidar com a mudança ou outros comportamentos restrito-repetitivos que interferem acentuadamente no funcionamento em todas as esferas. Grande sofrimento / dificuldade para mudar o foco ou as ações.
Nível 2

“exigindo apoio substancial”

Déficits graves nas habilidades de comunicação social verbal e não verbal prejuízo social aparente mesmo na presença de apoio, limitação em dar início a interações sociais e resposta reduzida ou anormal a aberturas sociais que partem dos outros. Inflexibilidade de comportamento, extrema dificuldade em lidar com a mudança ou outros comportamentos restrito-repetitivos que interferem acentuadamente no funcionamento em todas as esferas. Grande sofrimento / dificuldade para mudar o foco ou as ações.

.

Fonte: (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA), tradução de Maria Inês Corrêa Nascimento; revisão técnica feita por Aristides Volpato, 2014).

CID Tipos Sistema de apoio sugerido pela American Association on Mental Retardation
CID 10

F.84

Transtorno Globais do Desenvolvimento

F84.0

Autismo infantil

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
F 84.3

Outro transtorno desintegrativo da infância

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
F 84.4

Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
F 84.8

Outros transtornos globais do desenvolvimento

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
F 84.9

Transtornos globais não especificados do desenvolvimento

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
CID 11

6A02

Transtorno do espectro do Autismo

6A02.3

Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
6A02.5

Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional

Podem ser constantes ou com periodicidade determinada, a depender da avaliação pedagógica.
6A02.Y

Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado

São constantes, estáveis e de alta intensidade. Podem ser disponibilizados nos mais diversos ambientes e são utilizados por toda a vida. Podem envolver equipes ou um número grande de pessoas.
6A02.Z

Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado

São constantes, estáveis e de alta intensidade. Podem ser disponibilizados nos mais diversos ambientes e são utilizados por toda a vida. Podem envolver equipes ou um número grande de pessoas.

 

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO7
A execução do objeto da parceria, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas no Item 6 deste Plano de Trabalho deve ser desenvolvida conforme os seguintes parâmetros:
4.1 DA ESTRUTURA DA OSC, COMO INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
4.1.1 Do quadro profissional da OSC:
a) Diretor, exigido para todas as entidades, independentemente do número de estudantes custeados pela Secretaria de Educação;
b) Coordenador pedagógico, exigido nas entidades que possuem acima de 50 (cinquenta) alunos (poderá trabalhar com Autismo e Deficiência Intelectual, desde que tenha especialização na área que irá atuar);
c) Professores com Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em área da Educação Especial;
d) Professores licenciados e habilitados em todas as disciplinas relativas à etapa de ensino ministrada;
e) Profissionais de apoio/acompanhantes especializados/ cuidadores, com formação mínima correspondente a Ensino Médio completo e curso específico de, no mínimo, de 80 (oitenta) horas para atuar como profissional de apoio/ cuidador;
f) Equipe multidisciplinar composta por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e, facultativamente, o psicopedagogo. (alt. pela Res. SEDUC 144/2021).
4.1.2. Da estrutura das salas para a educação básica:
a) quanto aos aspectos físicos, devem ser equipadas de acordo com as características físicas e necessárias ao atendimento dos alunos;
b) quanto à capacidade, devem ser ocupadas considerando a área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, não excedendo mais que 80% do espaço físico da sala de aula.
4.2. DA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.2.1. Do encaminhamento dos estudantes à instituição:
a) Os estudantes serão encaminhados nominalmente pela Diretoria de Ensino (conforme orientações da SEDUC), para escolarização ofertada pela Instituição Credenciada;
b) O encaminhamento ao atendimento especializado é excepcional e temporário. Os esforços dos partícipes devem estar no sentido da autonomia e inclusão do educando na sociedade, de modo que os encaminhamentos dos discentes às escolas especializadas consiste na oferta da educação básica no ano/série em que o aluno estiver matriculado;
c) Os alunos que comprovadamente necessitam da escola especializada, poderão ser matriculados ao longo da vigência, por meio da parceria, acréscimo no limite de até 10% do total de alunos previstos no Plano de Trabalho do ano vigente.
4.2.2. Do atendimento prestado:
a) A instituição educacional, deverá ofertar a escolarização na etapa de ensino da educação básica autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio das Diretorias de Ensino, nos termos da Deliberação do Conselho Estadual de Educação-CEE nº138/2016;
b) A distribuição poderá ser realizada em classes multisseriadas, desde que, na Secretaria Escolar Digital – SED e nos documentos escolares haja indicação de ano e série correspondentes à etapa cursada pelos estudantes;
c) Em relação ao novo ensino médio, a entidade parceira poderá ofertar o itinerário formativo relativo à educação profissional;
d) Os aspectos pedagógicos e a metodologia devem estar adequados às especificidades dos estudantes descritos no item 3 deste Plano de Trabalho;
e) Para a formação das classes conforme a faixa etária deve ser observada a defasagem entre os estudantes, podendo ser considerada uma diferença de, no máximo, 4 (quatro) anos entre os pares na mesma classe;
f) Excepcionalmente, a diferença etária de até 5 (cinco) anos de idade, desde que essa acomodação seja tecnicamente justificada pela instituição parceira, conte com parecer favorável da equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, anuência do gestor da parceria e decisão favorável do Dirigente de Ensino;
g) A instituição de ensino ainda se obriga, por intermédio de sua equipe multidisciplinar, a acompanhar a evolução pedagógica do estudante, bem como confeccionar os relatórios circunstanciados do aluno. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico-terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a OSC deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento, principalmente quanto aos serviços de responsabilidade das Secretarias da Saúde e da Assistência Social.
4.2.3. Da composição das classes para oferta da educação básica:
a) estudante com deficiência intelectual ou deficiência múltipla associada à deficiência intelectual, sendo que as classes:
a.1) poderão ter no mínimo 6 (seis) e máximo 16 (dezesseis) alunos;
a.2) devem contar com 01 (um) professor especializado na área da deficiência;
a.3) devem contar com profissionais de apoio escolar/ cuidadores (conforme previsão da Lei Federal nº 13.146/15) suficientes para higiene, alimentação, locomoção e para apoio nas atividades escolares, conforme número de estudantes.
b) ao estudante com TEA ou TEA associado à deficiência intelectual, sendo que:
b.1) aos estudantes que exigem apoio substancial: no máximo 6 (seis) alunos por classe;
b.2) aos estudantes que exigem apoio muito substancial: no máximo 4 (quatro) alunos por classe;
b.3) as classes devem contar com 01 (um) professor especializado em TEA;
b.4) as classes devem contar 01 (um) acompanhante especializado/profissional de apoio escolar/cuidador (conforme previsão das Leis Federais e nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015) para cada 3 (três) alunos, suficientes para higiene, alimentação, locomoção e para apoio nas atividades escolares, conforme número de estudantes.
4.2.4. Do projeto pedagógico/proposta pedagógica da OSC:
O projeto pedagógico/proposta pedagógica da OSC deverá:
a) prever a inclusão do estudante atendido pela OSC nas escolas da rede pública, visando ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho vigente para o ano da parceria;
b) prever a preparação do aluno para inserção no mundo do trabalho, aplicando-se o artigo 8º da Deliberação CEE nº149/2016, homologada pela Resolução, de 8-12-2016;
c) prever educação voltada para o trabalho e/ou ensino profissionalizante aos alunos com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual ou com Transtorno do Espectro Autista, ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, concomitantemente à educação básica, a partir de 15 anos;
d) prever a certificação da educação básica8;
e) prever a possibilidade de ensino remoto ou híbrido a ser oferecido nos períodos necessários à prevenção de contágio de pandemias ou de calamidade pública;
f) prever ações educacionais em conformidade com o Currículo Paulista, voltadas a desenvolver no educando as capacidades nas áreas de interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidado e sua autonomia;
g) prever na proposta pedagógica métodos e programas pedagógicos adequados e específicos a todos os estudantes, sendo que, para os casos de transtorno do espectro autista, podem ser utilizados, entre outros: Picture Exchange Communication System (PECS), Applied Behavior Analysis (ABA), Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children (TEACCH).
5. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Além dos compromissos assumidos por meio do Termo de Referência e Plano de Trabalho vigente para o ano da parceria, em decorrência da Lei federal nº 13.019/14, do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016 e do Decreto 62.294/16, configuram-se em responsabilidades e obrigações:
5.1. Da Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 51, de 29 de junho de 2022 e conforme inciso I da Cláusula Segunda da minuta- -padrão constante do Anexo do Decreto 62.294/16:
a) aprovar o quadro docente da OSC, responsável pela execução do objeto do Ajuste;
b) encaminhar à OSC os educandos referidos no objeto executado, cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações necessárias à execução do objeto da parceria;
d) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
e) manter, no Portal de Parcerias da Secretaria de Governo, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
g) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado em conformidade com artigo 2 inciso XI e realizar o monitoramento e avaliação na forma do artigo 59, da Lei federal nº13.019/14 e constante do §1º da Cláusula Quarta do termo de colaboração celebrado entre as partes, conforme minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16;
h) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
i) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
5.2 da OSC, nos termos do inciso II da Cláusula Segunda da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto 62.294/1:
a) ministrar a modalidade de ensino prevista na Cláusula Primeira, na forma da legislação vigente, de acordo com as diretrizes traçadas pela SECRETARIA, bem como contratar o corpo docente e técnico necessário, assegurando o atendimento socioeducacional aos educandos;
b) garantir vagas aos alunos encaminhados pela Secretaria da Educação, em qualquer época do ano;
c) encaminhar à Secretaria da Educação os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual, dando continuidade ao atendimento clínico- -terapêutico que recebiam na OSC;
d) realizar o cadastramento com nomes completos dos alunos beneficiados na parceria junto à Secretaria da Educação, de acordo com os critérios estabelecidos, mantendo-o atualizado;
e) garantir educação especial para o trabalho aos alunos com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual ou com Transtorno do Espectro Autista, ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, concomitantemente à educação básica, a partir de 15 anos, bem como proporcionar iniciação à educação profissional para aqueles que receberem a conclusão específica;
f) assegurar, gratuitamente, aos professores da rede estadual de ensino, que lecionam para alunos com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas nos cursos oferecidos pela OSC, em suas áreas específicas;
g) assegurar, dentro de cada exercício, como contrapartida da parceria, matrícula de alunos encaminhados pela SECRETARIA, por meio da Diretoria de Ensino, tendo como limite 10% do total de vagas da parceria;
h) assegurar às autoridades da SECRETARIA o acesso ao acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na OSC;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
k) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados eletronicamente por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico da SECRETARIA e contendo:
1. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
2. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
l) prestar contas, eletronicamente, por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico da SECRETARIA, da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
m) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pela SECRETARIA, todas as parcerias celebradas com essa última, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
n) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
o) executar o plano de trabalho – isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
p) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
q) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da SECRETARIA;
r) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante a SECRETARIA e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
s) permitir e facilitar o acesso de agentes do ESTADO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
t) apresentar à Diretoria de Ensino relatórios pedagógicos parciais e finais para acompanhamento e aprovação dos serviços executados. Após o início da execução dos planos de trabalho, as entidades deverão encaminhar semestralmente os relatórios parciais dos trabalhos desenvolvidos e das metas atingidas;
u) atender a todos os regramentos pertinentes às instituições privadas vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, considerando inclusive, a possibilidade de ensino remoto, quando diante de pandemias ou calamidade pública.
6. DAS METAS9
Meta 1 – Atender 100% (cem por cento) dos estudantes encaminhados pela Diretoria de Ensino à OSC para a educação básica em âmbito da parceria, com qualidade.
Meta 2 – Oferecer apoio contínuo na educação básica, criando um processo facilitador de aprendizagem ao estudante, de modo a promover estratégias de ensino aptas ao desenvolvimento de suas habilidades, de modo a:
Meta 2 – Atingir, no mínimo, 80% de índice positivo na pesquisa de satisfação da população atendida para a educação básica, que será efetuada pela Diretoria de Ensino, conforme previsto no artigo 58 § 2º da Lei 13.019/2014.
7. DOS PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DAS METAS10
Para a aferição do cumprimento das metas constante no item 5 deste Plano de Trabalho, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios à Diretoria de Ensino:
Meta 1 – Matrícula dos estudantes encaminhados pela Diretoria de Ensino à OSC para a oferta da educação básica, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED.
Meta 3 – Avaliação por meio de formulário físico ou digital, a ser preenchido pelos pais/responsáveis quanto à educação básica, três meses antes do término da vigência da parceria.
8. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pelo Dirigente Regional de Ensino (Resolução SEDUC nº 51, de 29 de junho de 2022) em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei federal nº13.019/14 e constante do §1º da Cláusula Quarta do termo de colaboração celebrado entre as partes, conforme minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16;
8.2. Nos termos do parágrafo único da Cláusula Décima Segunda da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16, a Comissão de Monitoramento e Avaliação definirá a periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos que devem ser emitidos pelo responsável designado pelo Dirigente Regional de Ensino (Resolução SEDUC nº 51, de 29 de junho de 2022) em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei federal nº 13.019/14.
8.2.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA será composta por representantes da Equipe de Supervisão de Ensino e do Núcleo de Finanças da Diretoria de Ensino responsável pela área em que se localizar a OSC e seus membros serão designados pelo Dirigente Regional de Ensino competente, nos termos do parágrafo único da Cláusula Décima Terceira da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16;
8.2.2 As atribuições da CMA seguirão o disposto nos incisos I a VI da Cláusula Décima Terceira da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16.
9. DOS REPASSES À ENTIDADE PARCEIRA
9.1. Nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 62.294/16, a Secretaria da Educação realizará a transferência dos recursos financeiros à entidade parceira para pagamento da remuneração dos profissionais encarregados da execução do objeto do ajuste, bem como para atender a outras despesas previstas no artigo 46 da Lei federal nº 13.019/14, desde que incluídas no respectivo plano de trabalho;
9.2. Nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 62.294/16, o cálculo da quantia a ser transferida corresponderá à multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sendo que para o desenvolvimento da educação básica (escolarização), o repasse será de 100% (cem por cento) do FUNDEB.
9.3. Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, com redação alterada pelo Decreto 63.934, de 17 de dezembro de 2018, a transferência de recursos financeiros, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro, sendo que:
a) os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício, em conformidade com artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016;
b) o repasse da parcela prevista para o mês de janeiro está condicionado à prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.
10. DA PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS11
Em relação à previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades objeto da presente parceria, consigna-se que no presente exercício:
a) as receitas correspondem a _____________________
b) as despesas irão onerar o crédito orçamentário nº ______________, de classificação funcional programática nº ____________________ e categoria econômica nº ____________________, permanecendo relacionadas ao Plano de Aplicação Financeira correspondente ao Anexo VIII.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas seguirá as disposições do Capítulo IV da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do artigo 8º do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, do Decreto nº 62.294/16, alterado pelos Decretos nº 63.934/18 e 66.743/22;
11.2. A prestação de contas deverá ser elaborada pela OSC e apresentada à Secretaria na forma discriminada pela Cláusula Sexta do termo de colaboração anexo Decreto nº 62.294/16, observando-se o Capítulo IV da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis, sendo que:
a) Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do processo administrativo de referência, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC;
b) Sem prejuízo da plena observância dos normativos e do cumprimento das instruções oriundas da Secretaria de Educação e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas em conformidade ao parágrafo quarto da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de:
b.1 execução do objeto e de execução financeira;
b.2 extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período;
b.3 relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos.
11.3. Os prazos da prestação de contas, em cumprimento ao parágrafo quarto da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16 (alterado pelos Decretos nº 63.934/18 e 66.743/22), serão:
a. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta);
b. Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente;
c. Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
11.4. Nos termos do parágrafo quinto da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16, apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á pareceres:
a. técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria;
b. financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria;
11.5. Em relação aos gastos efetivados pela OSC em âmbito da parceria:
a. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria, conforme disposição do parágrafo sexto da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16;
b. As despesas em desacordo com o plano de trabalho vigente para a parceria e aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração não poderão ser pagas com recursos da parceria, nos termos do parágrafo sétimo da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16;
11.6. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes da Secretaria da Educação, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas, conforme disposto pelo parágrafo oitavo da Cláusula Sexta da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294/16.

12. DOS ADENDOS
Integram o presente Plano de Trabalho:
Adendo I – Gestores e fiscais da parceria;
Adendo II – Atendimento a ser realizado pela OSC em 2024;
Adendo III – Lista de todos os estudantes atendidos na Educação Básica por meio do termo de colaboração 2024;
Adendo IV – Quadro Resumo dos atendimentos prestados para a Educação Básica;
Adendo V – Dos recursos humanos: equipe da OSC envolvida na execução da parceria para execução da educação básica;
Adendo VI – Plano de Aplicação de Recursos;
Adendo VII – Quadro de Desembolso.
LOCAL E DATA
_____________________ (dia, mês e ano)
ASSINATURA E NOME DO DIRIGENTE REGIONAL
_____________________
ASSINATURA E NOME
REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL(OSC)
_____________________
CPF _____________________
ADENDO I
GESTORES E FISCAIS DA PARCERIA
Gestores e fiscais da parceria, conforme Cláusula Quarta do termo de colaboração
Gestor da Parceria pela SEDUC
Nome:
CPF:
R.G.:
Cargo:
Fiscal Pedagógico da Parceria pela SEDUC
Nome:
CPF:
R.G.:
Cargo:
Fiscal Administrativo da Parceria pela SEDUC
Nome:
CPF:
R.G.:
Cargo:
Gestor da Parceria pela Organização da Sociedade Civil
Nome:
CPF:
R.G.:
Cargo:
_____________________ (Local),
_____________________ (dia, mês e ano)
_____________________
Assinatura

ADENDO II
ATENDIMENTO A SER REALIZADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-2024
Sigla/denominação:____________________________________________________
CNPJ: _____________________ Natureza Jurídica: __________________________
Rua:______________________________________________________________
CEP:_____________________ Cidade / Estado: _____________________________
Telefone: ____________________ e-mail: _________________________________
Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do Credenciamento:
Data: ___/_____/_____ Folhas: _____________

1. PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA:

ESCOLARIZAÇÃO OFERECIDA PELA OSC CONFORME TIPOLOGIA DA DEFICIÊNCIA
Tipologia (s) de Deficiência (s) Assinalar a Deficiência
DI ou Múltipla Associada à DI ( )
TEA ou Múltipla Associada ao TEA ( )

x

ESCOLARIZAÇÃO – DI ou Múltipla associada à DI
(Etapa da escolarização a ser ofertada)

Total de Vagas Vagas para SEDUC
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
Ensino Médio
EJA

x

x

ESCOLARIZAÇÃO – TEA ou Múltipla associada ao TEA (Etapa da escolarização a ser ofertada)

Total de Vagas Vagas para SEDUC
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
Ensino Médio
EJA

x

ADENDO III

LISTA DE TODOS OS ESTUDANTES ATENDIDOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
POR MEIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2024
1. Para Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada a Deficiência Intelectual:xx

R.A. Iniciais dos nomes Data de Nascimento Idade Ano / Série
2024

 

2 – Para Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao TEA:

 

R.A. Iniciais dos nomes Data de Nascimento Idade Ano / Série
2024

 

ADENDO IV

QUADRO RESUMO DOS ATENDIMENTOS PRESTADOS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
1 – Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual
(no máximo dezesseis estudantes por classe)

Turnos Quantidade de Classes Total de Estudantes Atendidos
Manhã
Tarde
Total

2 – Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao TEA
2.1 – Apoio substancial (no máximo seis estudantes por classe)

Turnos Quantidade de Classes Total de Estudantes Atendidos
Manhã
Tarde
Total

2.2 – Apoio muito substancial (no máximo quatro estudantes por classe)

Turnos Quantidade de Classes Total de Estudantes Atendidos
Manhã
Tarde
Total

x

Total de estudantes com deficiência intelectual ou deficiência múltipla associada à deficiência intelectual xxxxx
Total de estudantes com transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno do espectro autista xxxxx

 

ADENDO V
a) Dos Recursos Humanos

Quadro de Profissionais da Organização da Sociedade Civil
Profissional
Equipe da Organização da Sociedade

Civil envolvida na execução da parceria
para atendimento à educação básica
Quantidade Documentos de referência dos profissionais
Diretor
(Exigência para todas as entidades, independentemente do número de estudantes custeados pela Secretaria de Educação)
( )
Coordenador Pedagógico
(Exigido nas entidades que possuem acima de cinquenta estudantes (poderá trabalhar com transtorno do espectro autista ou deficiência intelectual desde que tenha especialização na área que irá atuar)
( )
Professores Especialistas para a educação básica (conforme a etapa de ensino que será oferecida pela unidade escolar vinculada à Organização da Sociedade Civil com indicação por disciplina) ( )
Profissional de Apoio (Cuidador) (conforme o número de estudantes atendidos) ( )
Psicólogo (integrante da equipe multidisciplinar) ( )
Psicopedagogo (integrante da equipe multidisciplinar) ( )
Fonoaudiólogo (integrante da equipe multidisciplinar) ( )
Terapeuta ocupacional (integrante da equipe multidisciplinar) ( )
Outros profissionais (comprovadamente contratados pela Organização da Sociedade Civil desde que estejam encarregados pela execução do objeto) ( )

 

ADENDO VI
Plano de Aplicação de Recursos

Recursos Aplicados ITENS DE DESPESA Valores (R$)
Pessoal Conforme artigo 46, inciso I, II, III da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Serão aceitas na prestação de contas as seguintes despesas: a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho constantes do Anexo II, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil, durante a vigência da parceria compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas, de acordo com o protocolo sanitário estabelecido, tais como máscara de tecido, máscara facial de acrílico e luvas.
Administrativas Conforme artigo 46, inciso IV da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Serão aceitas na prestação de contas as seguintes despesas: água, luz, telefone, limpeza. Aquisição de itens e materiais necessários ao enfrentamento da pandemia do ‘coronavírus’, de acordo com o protocolo sanitário estabelecido pelo Plano São Paulo, tais como: álcool gel, token, sabonete líquido e termômetro
Total Atendimento à legislação vigente


Regramento:

1. É permitido o remanejamento de recursos entre os itens de despesas (pessoal e administrativas), desde que se aplique o valor mínimo exigido com despesas de pessoal.
ADENDO VII
Do Quadro de Desembolso (parcelas iguais)
Em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016 e nos termos do § 3º da Cláusula Quinta do termo de colaboração:

Meses Desembolso
Janeiro R$
Março R$
Junho R$
Setembro R$
Total R$


*1 Assegurar, dentro de cada exercício, como contrapartida da parceria, matrícula de alunos encaminhados pela SECRETARIA, por meio da Diretoria de Ensino, tendo como limite 10% do total de vagas da parceria.

Em casos excepcionais a bem do serviço público, a Secretária da Educação analisará os casos em que o acréscimo de alunos ocorra fora dos meses indicados.
*2 Em atendimento à disposição inserta no inciso I do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Item descreve a realidade que o objeto da parceria demonstra o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.
*3 A descrição do apoio permanente-pervasivo e da tipologia deficiência a ser atendida encontra-se no item 4 do Anexo I – Termo de Referência – Estudantes Elegíveis aos Serviços da Educação Especial.
*4 A descrição do apoio substancial ou muito substancial e da tipologia deficiência a ser atendida encontra-se no item 4 do Anexo I – Termo de Referência – Estudantes Elegíveis aos Serviços da Educação Especial.
*5 American Association on Intellectual and Developmental Disabilities (AAIDD). Washington, DC: AAIDD, 2010. Developing Individual Budgets and Reimbursement Levels Using the Supports Intensity Scale. 11 Ed. Disponível em: \.
*6 ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-V. Porto Alegre: Artmed, 2014.
*7 Em atendimento à disposição inserta no inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, o Item apresenta a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas.
*8 Conforme disposição do inciso II, do artigo 59, da Lei Federal nº 9.394/96 e artigo 7º da Deliberação CEE nº 149/2016, homologada pela Resolução, de 8-12-2016.
*9 Em atendimento à disposição inserta no inciso II do artigo 22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item descreve as metas a serem atingidas e as atividades que serão executadas.
*10 Em atendimento à disposição inserta no inciso IV do artigo 22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item apresenta a definição dos parâmetros que serão adotados para a aferição do cumprimento das metas.
*11 Conforme o inciso II-A do artigo 22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item apresenta a previsão de receitas e de despesas que serão realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria.

Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 23/11/2023 – Págs.142 a 144
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos termos desta resolução.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).
§1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
§2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica profissional, sendo:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.
Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
§1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO II
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL
Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I- A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;
II- A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
III- A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020.
Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
I- A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
II- A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a 1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;
III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I- No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
II- No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.
Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica. Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo. Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69 de 12-8-2022.
Esta publicação prevalece sobre a Resolução n°52 de 16-11- 2023 publicada no Diário Oficial do Estado em 17-11-2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução CC–58, de 22 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 23/11/2023 – Pág.1

Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC–58, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até 31-12- 2023, com fundamento nas Resoluções CC nº 53, de 12-12-2006, nº 10, de 27-3-2007, e nº 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 31-12-2024.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil, impreterivelmente até o dia 20-12-2023.
Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 14, de 21/11/2023 – Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

DOE – Seção I – 22/11/2023 – Pág.38
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 14, de 21/11/2023
Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Convocação para realização da Prova de Agente de Organização Escolar/2023

DOE – Seção III – 21/11/2023– Págs. 13 e 14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2023
Edital de Convocação para realização da Prova
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional de contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com a seção IX do Edital de Abertura de Inscrição do PSS, publicado em 11/10/2023, retificado em 16/10/2023 e 23/10/2023, com as seguintes orientações:
I – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no dia 26/11/2023.
2. A aplicação da prova ocorrerá na EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP: 12501-290.
2. O início da prova se dará às 09h00 horas, tendo a duração total de 03 horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1hora e 30 minutos do início da prova.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando documento de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
6. A identificação do candidato far-se-á mediante a indispensável apresentação – em original – de documentos oficial com foto.
II – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.
3. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
III – LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
Ádina Elnatãnia De Souza Pereira
Adrian Henrique De Oliveira
Adriana Aparecida Dos Santos
Adriana Aparecida Ribeiro Viana
Adriana De Fatima Reinaldo
Adriana Galhardo Gomes Da Silva
Adriano Siqueira Lorena
Adritila Adriano Da Silva Vilarino
Ailton Gonçalves Ribeiro
Alena Fernandes De Oliveira
Alessandra Priscila De Oliveira
Alessandra Soares Moraes Pinto
Alessandra Vanessa Soares
Alessandro Pires Roberto
Alex De Barros Ramos Rocha
Alexandre Lobo França
Alícia Bassanelli Fernandes
Aline Aparecida Da Silva Ribeiro
Aline Estevam Dos Santos
Aline Ferraz Dos Reis Mayela Querido
Aline Mara Dos Santos Oliveira De Andrade
Aline Monique Dos Santos Sousa Valentim
Amadeu Jean Bernardes
Amanda Aparecida Silva Nunes
Amanda Luci De Abreu
Amanda Luci De Abreu Claro
Amanda Ramos Faria Da Silva
Ana Alice Pereira Araújo Da Silva
Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
Ana Beatriz Barbosa Gonçalves Felix Machado
Ana Beatriz Ucelli Vasconcelos Domingos
Ana Carolina Do Prado Amaro
Ana Carolina Vieira Lima
Ana Caroline Reis Rodrigues
Ana Flávia Oliveira De Sene
Ana Gabryelle Da Silva Rosendo
Ana Laura Da Silva Pereira
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Lyvia Ribeiro
Ana Maria De Oliveira Valério
Ana Paula Campos Da Silva Santos
Ana Paula De Oliveira
Ana Paula Fernandes De Almeida
Ana Paula Guimarães Dias
Anailson Rodrigues Da Silva Pereira
Anderson Claiton De Oliveira Santos
Anderson Luis Faustino
André Felipe Reis
André Luiz De Castro Medina
Andreia Calisto
Andreia Elaine De Carvalho
Andreia Elaine De Carvalho
Andresa Ferreira Da Silva
Angélica Da Silva Camargo
Angélica Dias
Angélica. Da Silva Camargo
Anna Julia Barbosa Vicente
Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
Ariana Cristina Pereira De Oliveira
Ariane Adaline De Souza Pereira
Ariane Cristina Da Silva Januário Arantes
Arielli Renata Barbosa
Aristides Lombardi Da Costa Junior
Augusto Luís De Oliveira Nogueira
Ayla Vitoria De Paulo Da Silva Santos
Barbara Cristina Bandeira De Melo
Beatriz Aparecida Ferreira Dos Santos
Breno Felipe Colósimo
Bruna Karina Rosa Tavares Nascimento
Bruna Kariny Mariotto Moraes
Bruna Rafaela De Araujo Silva
Bruna Vitória Máximo
Bruno Angelo Dos Santos
Bruno José De Oliveira Santos
Caio Pacheco Prota Da Silva
Calainy Ribeiro Barbosa
Camila Cristina Peres Da Silva
Camila Maria De Oliveira
Carla Caroline Da Cruz
Carla Ramos Moraes De Faria
Carlos Alexandre Fernandes De Souza Oliveira
Caroline Silva Pereira
Cassia Nicolau Da Silva
Cassiane Felipe Da Silva
Cecilia Jacqueline Marques Gusmão
Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
Charles Robert De Oliveira Silva
Christian Ranieri Rodrigues Da Silva
Cíntia Lopes Tavares
Cintya Mara Christini Soares De Lima
Claudia Michele De Andrade Bento Vicente
Claudia Pereira Da Silva
Clayton José Gonçalves De Almeida
Cleber Carlos Pereira Maximo
Cleidy Regiane Pereira Leandro
Cleres Santos Oliveira
Cristiane Doria De Souza Molinari
Cristiane Guimarães
Cristopher Lucas Marcondes Guatura Da Silva
Daiana Do Nascimento Ferraz Rodrigues
Daiana Flavia De Carvalho Monteiro Faria
Daiane Silvino Mendes
Daiara Vitoria Soares Prado Silva
Daniel Henrique De Castro Barboza
Daniela Cristina Tavares
Daniela De Souza Lemos Garcez
Daniela Gonçalves De Freitas Ribeiro
Daniela Mariano Felipe
Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
Daniele Cristina Sabino De
Daniele Cristina Sabino Ribeiro
Danielle Carpinetti Da Silva
Danilo Amaral De Oliveira
Daphinne Ventura Rosa
Dayana De Andrade Santos
Dayane Cândido De Macedo
Dayane De Oliveira Rosa
Dayne De Andrade Gonçalves Santos Pereira
Débora Aparecida Da Silva Paula
Denis Augusto Da Silva Pontífice De Oliveira
Denize Ribeiro Souza Santos
Diego De Brito
Diego Ferreira De Lima
Diego Mascarenhas Dos Santos
Diogo Coelho Araujo
Douglas Felipe Lopes De Oliveira
Douglas Pedro Enésio
Douglas Serratti Da Silva
Ediane De Jesus Leite Costa
Edisa Brandão Da Silva
Elaine Bueno
Elaine Cristina Gomes
Elenise Palmeira
Eliana Da Silva Ferreira Flores
Eliane De Cássia Andrade
Eliane Toyota
Elidia De Jesus Pereira
Eliezer Pereira Silvestre
Eline Reges De Amorim
Elisabete Ap.G.Abreu Conceiçâo
Elisabete Ap.Guisraes Abreu Conceiçâo
Elisabete Cristina Da Silva
Elisabeth De Oliveira Dias
Eliza Reges Amorim De Jesus
Elizabeth Maria Pereira Da Silv
Eliziane Rocha Rodrigues
Ellen Mendes Moreira Gomes Da Silva
Eloy Henrique Ludgério Da Silva Brito
Emanuella Barreto Leite Valdez
Emily Ribeiro Luz De Oliveira
Erica Senne Leite Carvalho
Érika Adriano Silva Dos Santos
Erika Cristina De Brito Oliveira
Ester Augusta Tristão Silvério
Eva Marisa Pereira Dos Santos
Evelyn Senne Leite Carvalho Tereza
Fabia Aparecida Dos Santos
Fabiana Aparecida Lino Da Cruz
Fabiana Lima Dos Santos Lemes
Fabiana Maria Basilio
Fabiana Soares Martins Da Silva
Fabiana Sousa Dos Anjos
Fabianne Aparecida De Souza Junqueira
Fabio Augusto De Oliveira Silva
Felipe Augusto Ribeiro Campos De Freitas Silvério
Felipe Pereira Figueiredo
Fernanda Aurélia Carvalho Borges
Fernanda Faustino
Fernando Henrique Cotta Dos Santos
Fernando Rosa Feitosa
Flávio Sérgio Araújo
Franciane Dobosz Ferreira Moreira
Francisca Glaucia Ramos
Gabriel Augusto Natividade
Gabriel Felipe De Oliveira Vieira
Gabriel Francisco De Jesus Garcia
Gabriel Nogueira Corbage De Freitas Figueiredo
Gabriela Aparecida Dos Santos Da Silva
Gabrieli Aparecida Da Silva Romão
Gabriely Aparecida Fagundes Alves
Geni Aparecida Alves Mendes
Geovana Lucia Corrêa
Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos
Giane Estela Vitalino
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
Gilseli Maria Coelho Reis
Giovana Dos Santos Belo
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Giusliaini Maria Gomes Da Silva
Glaucia Correa De Oliveira
Glaucimara Cassia Dos Santos
Gleidinira Bustamante Fiuza
Gleisson Alex Dos Santos Gomes
Grasiele Cristine Pereira Leandro
Grasiele Tatiane Fernandes De Souza
Graziela Fernandes De Oliveira
Graziela Molin De Sousa
Grazielle Peres
Grazielli Cecília Nunes Ribeiro
Gullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Gustavo Rebelo Do Nascimento Guimarães
Gustavo Santana De Oliveira
Hamanda Cavalcante De Lima
Ianael Vitoria De Oliveira Bassanelli
Ingrid Cruz Albado De Paiva
Ingrid Santos Vieira
Isaac Mariano Fonseca Ferreira
Isabel Marinho Ribeiro
Isabella Ribeiro Da Silva Gonçalves
Ivete Aparecida Lopes Batista
Jackson Willian Maciel
Jaques Douglas Araujo Pereira Lopes Da Silva
Jean Carlos Seabra Lini
Jean Gabriel Pereira Targino De Araújo
Jefferson Adriano Da Silva Bastos
Jemerson Izidoro De Queiroz
Jeniffer Christina Alves Dos Santos
Jennifer Henrique Bernardes Da Silva
Jéssica Aparecida Dos Santos Salgado
Jéssica Catherine Monteiro Lazarini
Jéssica Dimas Dias
Jéssica Henrique Bernardes
João Guilherme Pereira Da Silva
João Luiz De Carvalho
João Marcos Dos Santos Júnior
João Victor Faria De Medeiros
João Victor Ribeiro Da Silva
Jocelia Aparecida Dos Santos
Joelica De Almeida Teixeira
John Reis
Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves
Jonathan De Carvalho Faria
Jonathan Lima De Andrade
Jorge Daniel Pires De Carvalho
José Antonio Chaves Junior
José Augusto Cruz Xavier
José Leandro De Queiroz
Jose Leandro Ribeiro Eufrasio
Josenilda Dos Santos Ferreira
Josiane De Souza Alves Costa
Joyce Cecilia De Almeida
Joyce Silva Carvalho
Juan Henrique De Azevedo Alves Feitosa
Julia Braga Dos Santos
Julia Costa Dias Da Silva
Julia Gomes Barbosa
Julia Graziele Paula Da Silva
Julia Guimarães Maximo Barbosa Da Silva
Júlia Rafaela Diniz De Oliveira
Juliana Aparecida Ferreira Dias
Juliana Gonçalves Ramos Da Silva
Juliana Maria Dos Santos
Juliana Maria Ribeiro Jacinto
Karen Aparecida Da Silva Mello
Karen Melissa De Oliveira
Karina Marys De Lima Leme
Karina Nogueira Teixeira
Karla Mariana Moreira Rodrigues
Katia Batista
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães Silva
Keila Maria Bessa Espíndula
Kesia Pereira Da Silva
Kethlen Cristina Pereira
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Kezia De Paula Gonçalves
Kjezia De Paula Gonçalves
Laís Da Silva Siqueira
Lais Luiz Bernardino
Laissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Coutinho De Souza
Larissa Da Silva De Carvalho
Larissa Mariano Silva Dos Santos
Larissa Rayllen De Carvalho Rosa
Larissa Rodrigues Rocha
Laura Kemilly Da Silva
Lays Isabely Simão
Leide Nauru Aparecida Gonçalves Silva
Leonel Pereira De Faria
Leosandro Oliveira Da Silva
Letícia Aguiar De Oliveira
Letícia Gonçalves De Morais Ferreira
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasco
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasconselos
Lincoln Éder Dos Santos Leite
Loami Tristão Silvério
Lorane Venancio Lourenço
Luã Oliveira Monteiro Da Silva
Luana Campos Ferreira Da Silva
Luana Fernanda De Souza
Luana Karoline Lima Costa
Lucas Reis Lucheta
Lucélia Alves Dos Santos
Luciana Aparecida Da Silva
Luciana Eugenia Dos Santos Pereira
Luciana Freire Moreira
Luciana Margarida Teixeira Pereira
Luciana Maria Fábio Dos Santos
Lucimara Bassanello
Lucimara De Camargo Batista
Lucy Souza De Oliveira
Luely Da Silva Sipriano
Luely Da Silva Sipriano
Luis Augusto Miranda De Oliveira Silva
Luis Gustavo Cabral Da Cruz
Luísa Broca Vieira
Luiz Felipe Moraes
Luiz Felipe Vinhas Kavalieris
Magaly Sipriano Da Silva Gonçalves
Magdiel Alex Da Silva Adriano
Maíra Vieira Monteiro
Manuelli Fernandes Dos Santos
Marcela Monteiro De Oliveira
Marcelo Da Silva Belitardo Junior
Marcelo De Carvalho Ferreira
Márcia Cecilia Ferreira
Marcia Cristiane Ribeiro
Márcia Maria Nunes Marcelino
Márcio José De Siqueira Carvalho
Marcos Vinicio Cuba
Marcos Vinicius Ferreira Olímpio Vicente
Marcus Vinícius De Sales Santos
Margarete De Oliveira
Maria Alice Elias Valentim
Maria Aline Cursino Campos
Maria Antonia De Souza Rosas
Maria Carolina Dos Santos Pereira
Maria De Fátima Fernandes Almeida
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria Do Carmo Cabral Da Silva
Maria Eduarda Barbosa Messias
Maria Eduarda Castro Barbosa Silva
Maria Eduarda Chagas Ferreira
Maria Eduarda Da Conceição Nogueira
Maria Eduarda Dos Santos Carvalho
Maria Eduarda Gonçalves Bueno Da Silva
Maria Eduarda Henrique Bernardes
Maria Gorete Do Nascimento Sampaio Antunes
Maria Julia Da Silva Moreira
Maria Julia Santos Borges Da Silva
Maria Luísa Inácio Pires
Maria Luiza Monteiro Roque Camargo Congo
Maria Nalva Mota
Mariana Caroline Marcos Borges
Mariana Cristina De Souza Raymundo
Mariana De Souza Carvalho
Mariana Nascimento Possidonio
Mariane Cristine De Souza Anacleto
Marileine De Paula Santos
Marisa Helena De Carvalho Castro
Marisa Helena De Souza
Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
Marta Cristina José Dobosz Ferreira
Mary Betti De Azevedo Leonel
Matheus Felippe Dos Santos Pereira
Maurício Dias Júnior
Mauro Henrique Ribeiro
Mayana De Oliveira Coutinho Silva
Mayara Rodrigues Dos Santos
Melissa Nycoli De Matos Abreu
Merilene Lúcia Visoto
Micaele Santos Costa De Paula Gomes
Michele Da Silva Louro
Michele Fernanda Teixeira
Michele Rodrigues Da Silva
Michele Valerio Do Prado Batista Espíndola
Michelly Andreia Sanchez Lopez
Miguel Albuquerque Rocha
Milca Azevedo Da Fonseca
Miriã Cristina De Souza Lopes De Jesus
Monica Ferreira Gaiozo
Monique Mara Gonçalves
Murilo Henrique Dos Reis
Nadir Da Silva Pereira
Nailde Angelica De Moraes
Natália Valim Barbosa Da Silva
Natally Da Silva
Nicholas Fellipe Rangel Pereira
Nikole Cristine Da Silva Crus
Nilvania Fátima De Souza Silva
Nilze Cristina De Oliveira Martins Coelho
Nycolas Filipe De Matos Abreu
Olga De Araújo Ribeiro
Pablo Augusto Dos Santos Fabiano
Pamela Adolfo Soares Gonçalves
Pamela Cristina De Souza Moura
Pâmela Cristina De Souza Moura
Pamela Sabrina Rosa De Oliveira
Patrícia Aparecida De Oliveira Lopes
Patrícia Ramos De Souza
Paula Cristina Dos Santos Moraes E Silva
Paula Cristina Messias
Paula Maia Guedes Barbosa
Paulo Alberto Melo E Silva
Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
Paulo Lúcio Sales Da Silva
Paulo Roberto Lázaro Da Silva
Pedro Henrique Dias Motta
Pedro Ivo Nogueira Seabra Lini
Pedro Nunes Maximo
Pedro Vinicius Perrotta Da Silva
Pietra De Carvalho
Priscila Aparecida Reis Moreira
Priscila Eliani Borges
Priscila Moreira Leão Vergara
Priscila Pereira Silva Gomes
Priscila Roberta Nogueira
Priscilla Santos Da Silva
Rafael Abilio Da Silva
Rafaela Fernanda Santos Da Silva
Raissa Prado Emiliano
Raquel Nayla Felix Toledo
Rebeca Christina Da Silva Santos
Regina Aparecida Conceicao
Regina Aparecida Da Silva
Regina Maria De Moura Oliveira
Rejane Aparecida De Brito
Renan Henrique Faria Catharina
Renata Cecilia Quintas Sturiom
Renata Cristiane Ribeiro Vieira Dos Santos
Renata Cristina Da Silva
Renata Da Silva Galhego
Renata De Oliveira Cunha
Renata Kelly De Oliveira Dias
Ricardo De Souza
Rita De Oliveira Santos
Roberto Antunes De Vasconcelos
Rodrigo Borges De Oliveira
Rodrigo Ubiratan Gomes Rocha
Rodrigo Vargas De Souza
Ronilda Maria Do Carmo Barros
Rosana Aparecida Guilherme
Rosana Aparecida Teixeira
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
Rosangela Dos Santos Mota Campos
Rosemary De Oliveira
Rosemeri Ipolito Da Silva Santos
Rosiane Leite Da Silva
Rosimara Costa Dias Da Silva
Rosineide Maria Da Silva
Ruan De Souza Guerra Ribeiro
Samara De Oliveira Luiz Gomes
Samia Da Silva Macedo Moura
Samuel Lucas Fonseca Dos Santos
Sandra Dias Afonso
Sandro Rodrigues Beraldo
Sara Helena Da Silva Marcos
Saymon Rafael Da Silva Santiago
Sebastiana Sousa Santos
Severina Cipriano De Lima Fernandes
Shirley Maria De Carvalho Siqueira
Silmara De Oliveira Do Nascimento
Silvana Alcântara Dos Santos
Silvia Alves Oliveira
Silvia Helena Rodrigues Da Silva
Simone De Oliveira Cordeiro
Simone Oliveira Da Silva
Sophia Rangel Gonçalves Cândido Da Silva
Stanley Felipe De Souza
Stefany Oliveira Saavedra
Stephani Julia Lobo Silva
Sthefanny Medeiros Rosa Amaral
Sueleen Soares Teixeira
Suelen Aparecida Serratti Da Silva
Suelen Dos Santos Braga
Suza De Fátima Da Silva Crus
Tabata Priscila Silva
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Tais Firmo Da Cruz Candido
Tais Garcez Do Nascimento Souza
Tais Maria Do Carmo Lopes De Araújo
Tales Augusto Lopes De Oliveira
Talita Dos Santos Gonçalves
Tallita Ribeiro De Souza Da Fonseca
Tania Aparecida Lucas
Tassiane Aparecida Leandro
Tatiana Jacqueline Archanjo
Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
Terezinha Regina Da Silva Leite
Thaiane Helene Bernardes Macedo
Thais Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Carolina Guedes
Thais De Souza Pinheiro
Thais Helena De Oliveira Nogueira
Thaline Dos Santos Angelo Vicente
Thayane De Melo Soares
Thayse Alexsandra Jacob Costa
Thiago Matheus Da Silva Domingues
Tiago Dos Santos Giorgino
Tiago Henrique De Moura
Valclecia Maria Rodrigues De Freitas
Valdecir Fernandes
Valdirene Aparecida De Oliveira Sousa
Valdirene Da Silva Fonseca
Valdirene De Fatima Silva Reis
Valéria Aparecida Vitor De Oliveira
Vanderlei Luiz Neto
Vanderli Sipriano Da Silva Jeronimo
Vanessa Dos Santos Sousa
Vanessa Fernanda Lopes Lucas Soares
Vanessa Fernandes
Vanessa Oliveira Rodrigues
Vanessa Souza Bomfim
Veronica Angelo
Verônica Christiani Da Silva Cruz
Victor Augusto Teixeira Rodegheri Dos Santos
Victor Hugo De Faria Campos
Victor Luiz Motta
Vinicius Fagundes Pires
Vitória Cristina De Carvalho Barbosa
Viviane Cristiny Santos Ferraz
Viviane De Souza Vianna
Wellington Luiz De Oliveira Santos
Wenner Faria Motta
Willem Faria Motta
Willyan Axel Florentino Rosado
Wilson De Paula Souza Nascimento
Yuri Zamboli Correa

SEDUC n° 59, DE 17-11-2023 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024.

DOE – Suplementos – 2ª Edição Suplementar – Exerc I– 17/11/2023 – Pág.1
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEDUC n° 59, DE 17-11-2023
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM;
– o inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
– o parecer CNE/CEB nº 05/1997 e a indicação CEE/SP nº 185/2019, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;
– a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades escolares da rede estadual de ensino com os calendários das unidades escolares de outras redes de ensino.
Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º – Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar ou às férias.
§ 4º – É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I – início do ano letivo: 15 de fevereiro;
II – encerramento do 1º semestre: 08 de julho;
III – início do 2º semestre: 29 de julho;
IV – término do ano letivo: 17 de dezembro;
V – férias docentes: de 02 a 16 de janeiro e de 10 a 24 de julho;
VI – recesso escolar: de 17 de janeiro a 06 de fevereiro; 12, 13 e 14 de fevereiro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: de 15 de fevereiro a 19 de abril;
VIII – 2º bimestre: de 22 de abril a 08 de julho;
IX – 3º bimestre: de 29 de julho a 04 de outubro;
X – 4º bimestre: de 07 de outubro a 17 de dezembro.
Parágrafo Único – Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 08 a 22-01-2024 e de 10-07- 2024 a 24-07-2024.”
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – planejamento e replanejamento escolares, em períodos não letivos:
a. planejamento: 07, 08, 09 de fevereiro;
b. replanejamento: 25 e 26 de julho.
II – as reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
III – a semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV – reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V – reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI – reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.
Artigo 4º – As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo Único – a adesão integral ao calendário escolar contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal – Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades a que se refere o “caput” deste artigo, acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 19 de janeiro de 2024.
§2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 26 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – Para cumprimento do disposto nesta Resolução, a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024 está disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1It6CUmXJU5qk8-3cWih7YGqrO3CewXLY/view

Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;
– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;
– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-82020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.
Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e 120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:
I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;
II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.
Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:
I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:
I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.
II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.
III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.
Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado; IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
CAPÍTULO V
DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§ 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
§ 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT)
b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
§3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
§4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
§5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;
II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EJA
Aulas de 45 minutos

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 320 240
LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 160 120
ARTE 2 2 2 2 160 120
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 2 160 120
MATEMÁTICA MATEMÁTICA 6 6 6 6 480 360
ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO * 0 0 0 1 20 15
CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 3 3 3 3 240 180
CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA* * 3 3 3 2 80 60
GEOGRAFI A 3 3 3 3 240 180
TOTAL GERAL DE AULAS DA BNCC 25 25 25 25 2000 1500
PARTE DIVERSIFIC ADA REDAÇÃO E LEITURA*** 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS DA PD 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 27 2160 1620

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**Caso não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar 1 (uma) aula para História.
***As aulas do componente curricular de Redação e Leitura devem ser atribuídas ao professor com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.

ANEXO II
ENSINO MÉDIO EJA (CNT/MAT)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 2 2 120 90
EMPREENDEDORISMO 2 2 2 120 90
BIOTECNOLOGIA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.
ANEXO III

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Educação Financeira Matemática Física
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa

ENSINO MÉDIO EJA (LGG/CHS)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO GEOPOLÍTICA 2 2 2 120 90
ORATÓRIA 2 2 2 120 90
LIDERANÇA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Geopolítica Geografia História; Filosofia e Sociologia
Oratória Língua Portuguesa Filosofia; Arte e Sociologia
Liderança Sociologia Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa

 

 

 

 

Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Altera o artigo 3º da Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – As matrizes curriculares para os cursos com início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem ser organizadas em (quatro) termos, com 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 1.095 (mil e noventa e cinco) horas de Formação Geral Básica e de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas de Itinerários Formativos, na conformidade dos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta-se dispositivos abaixo à Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022 na seguinte conformidade:
I – o inciso V do artigo 5º:
“V – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de
Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
II – o inciso IV no Artigo 8º:
IV – Excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
Artigo 3º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 4º – Fica alterado o Anexo I da Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022, especificamente o que se refere ao 4º termo, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.
Artigo 5º – A matriz curricular do Ensino Médio referente ao Itinerário de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT) será organizada em conformidade com o disposto no Anexo II desta resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EJA DIURNO E NOTURNO (LGG/CHS)

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 260 195
LÍNGUA INGLESA 1 80 60
ARTE 1 80 60
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 160 120
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 260 195
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 100 75
FÍSICA 1 80 60
QUÍMICA 1 80 60
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 80 60
GEOGRAFIA 2 100 75
HISTÓRIA 2 100 75
SOCIOLOGIA 1 80 60
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 1460 1095
ITINERÁRIO FORMATIVO EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 40 30
EMPREENDEDORISMO 2 40 30
BIOTECNOLOGIA 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 700 525
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 2160 1620

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Geopolítica Geografia História; Filosofia e Sociologia
Oratória Língua Portuguesa Filosofia; Arte e Sociologia
Liderança Sociologia Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa

 

ANEXO II
ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EJA DIURNO E NOTURNO (CNT/MAT)

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 260 195
LÍNGUA INGLESA 1 80 60
ARTE 1 80 60
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 160 120
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 260 195
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 100 75
FÍSICA 1 80 60
QUÍMICA 1 80 60
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 80 60
GEOGRAFIA 2 100 75
HISTÓRIA 2 100 75
SOCIOLOGIA 1 80 60
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 1460 1095
ITINERÁRIO FORMATIVO GEOPOLÍTICA 2 40 30
ORATÓRIA 2 40 30
LIDERANÇA 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 700 525
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 2160 1620

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Educação Financeira Matemática Física
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química

 

Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.34 a 35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e o dever do Estado de garantir-lhe este direito;
– a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de maio de 2016, que Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
– Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A organização curricular do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE para classe/turmas multisseriadas, dar-se-á nos moldes da presente resolução, considerando as especificidades do atendimento socioeducativo, sem prejuízo da resolução vigente do projeto.
Parágrafo Único – As classes/turmas seriadas do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE, seguirá o disposto nas resoluções vigentes de matrizes.
Artigo 2º – A organização curricular contemplará:
I – a formação de turmas/classes multisseriadas, constituídas por alunos de diferentes anos/séries do mesmo segmento de ensino, quando necessário para adequação à demanda e/ou espaço físico disponível;
II – a formação de turmas/classes seriadas, constituídas por alunos de um mesmo ano/série do segmento de ensino;
Artigo 3º – As matrizes curriculares para a oferta da Educação Básica no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
III – Ensino Médio, que corresponde ao ensino do 1º a 3ª série.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme Anexo 1;
II – As aulas dos componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 5º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade com a Resolução vigente.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 6º – A matriz curricular do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 3;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 4.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A atribuição de aulas da Base Nacional Comum Curricular e Formação Geral Básica deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Artigo 8º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem a capacitação, orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas vinculadoras em relação ao Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
Artigo 9º – Caberá as escolas vinculadoras adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados, bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.34 a 35.

Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023 – Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.33 a 34
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação, e Projeto de Convivência.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 4º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 5º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
§ 6º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 7º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 8º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
a) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
b) por professor especialista de componente curricular diverso;
c) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
d) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
§9° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.
CAPÍTULO III
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 6° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na parte diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser ministrada por professor especialista.
§3º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aula semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo II desta resolução.
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo III desta resolução.
CAPÍTULO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 7° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
§4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.
b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme disposto no Anexo V desta resolução.
CAPÍTULO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 8º – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares:
a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e Orientação de Estudos.
b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Funda mental as seguintes cargas horárias:
a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução.
b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.33 a 34