RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos para a implementação de ações que garantam a qualidade do ensino nas escolas estaduais,
– a necessidade de fortalecer a gestão escolar para o alcance das metas educacionais;
– as contribuições dos professores contratados para uma aprendizagem significativa e efetiva;
– a necessidade de estabelecer critérios para a análise da permanência dos docentes contratados,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para atribuição de classes/aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.

Artigo 2º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 95% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH;
c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 100% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir da publicação desta Resolução.
III – Conclusão ou participação no programa “Multiplica” como cursista ou multiplicador, com frequência mínima de 75%.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Em 2024, serão considerados os concluintes do programa “Multiplica” do primeiro semestre e os participantes do programa no segundo semestre.
§ 5º – Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

Artigo 3º – O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou atribuída a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

Artigo 4º – A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

Artigo 5º – Compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escola.

Artigo 6º – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de classe/aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

Artigo 7º – O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

Artigo 8º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:

I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de recondução.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024, expede a presente portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 22 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º Semestre, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 27/06/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;
II – das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: associação em nível de Unidade Escolar – docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição
ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente
com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.
III – 01/07/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;
IV – 01/07/2024, das 15h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 25/07/2024, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Para participar da fase regional-modalidade Futsal e Voleibol da categoria Mirim – JEESP

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-2024

Convocando,
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, modalidade Futsal da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 17/06/2024, na cidade de Taubaté.
Paulo Henrique Ramos Bernardes 23 044 292 4, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973.

– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, modalidade Voleibol da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 18/06/2024, na cidade de Taubaté.
Paulo Henrique Ramos Bernardes 23 044 292 4; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7.

Considerando o efetivo exercício – Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-2024
Considerando
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”
Data: 11-06-2024
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG
EE Conselheiro Rodrigues Alves: Fabiana Barreiros Bonifácio, RG 32.424.702-3, Demétrio Edson Cardoso, RG 14.770.566-6; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho: Ana Paula Oliveira Alves, RG 49.633.125-5, Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, RG 33.634.521-5; EE José Rodrigues Alves Sobrinho: Heleandro José da Silva, RG M7701340, Ana Paula Boaventura Mota de Lima, RG 27.431.532; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero: Maria Helena Martins de Oliveira Silva, RG 15.373.956, Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, RG 32.991.818-7; EE Gabriel Prestes: Sergimara Moraes de Lima, RG 23708367-X, Iracema Silva Motta de Freitas, RG 16.895.287-7; EE Dr. Mario da Silva Pinto: Adriana Teixeira Sampaio Assunção, RG 29.478.055, Cíntia Cristina Leite, RG 20.699.263; EE Prof. Murillo do Amaral: Vitor de Paula Rossi, RG 38.339.135, Luis Carlos de Carvalho, RG 33.103.406; EE Profª Clotilde Ayello Rocha: Fernanda Alvarim Silveira, RG 9.818.882, Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, RG 26.230.801; EE Profª Regina Pompeia Pinto: Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522-4, Maria Heloísa de Cássia da Silva, RG 43.181.538-0; EE Dr. Casemiro da Rocha: Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990, Alexandre Cursino Borges Junior, RG 44.178.809-9; EE Profª Maria Amalia de Magalhães Turner: Anna Vitoria Barbosa dos Reis, RG 43.612.395, Robson Góes Cavalcante, RG 22.168.664; EE Prof. Darwin Felix: Ericka Vanessa de Andrade, RG 20.968.959, Enaíle Flavia Del Monaco Angelo Silva, RG 43.508.375; EE Prof. Luiz Menezes: Isac Martins Resende dos Santos, RG 34.949.868-4, CGPG Marilena Floriano, RG 16.893.140; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes: Rafael de Souza Pereira, RG 43.952.454, Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, RG 23.139.166.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

Publicado na Edição de 14 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão e Governo Digital e da Fazenda e Planejamento, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, resolvem:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores
Artigo 1º – Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Bonificação por Resultados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exercício de 2023, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), para cada nível de ensino;
II – Índice de Frequência do Aluno (IFA), para cada nível de ensino;
III – Taxa de Participação no Saresp (TPS), para cada nível de ensino.
Parágrafo único – Os indicadores serão aplicados às escolas de tempo parcial e integral, sendo que os resultados das Unidades Escolares estarão vinculados às Diretorias de Ensino Regionais.
Artigo 2° – O indicador IDESP mensura a qualidade e desempenho educacional, sendo calculado pela multiplicação das notas escolares dos alunos ao final de cada nível de ensino, ou seja, dos 5o (quintos) e 9o (nonos) anos do Ensino Fundamental e 3ª (terceira) série do Ensino Médio, pelo rendimento escolar em cada um dos níveis de ensino para cada unidade escolar de acordo com a fórmula: IDESPji = Nji Pji
§ 1º – Entende-se por:
a) i = ano do exame do Saresp e do Censo Escolar;
b) Nji = variável que mensura a média do nível de conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, que pode variar em uma escala entre 0 (zero) e 10 (dez), dos alunos da Unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final do nível de ensino considerado.
c) Pji = variável de rendimento baseada na Taxa de Aprovação do nível de ensino dos alunos da Unidade j.
§ 2º – A Prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), será aplicado anualmente por agentes externos visando zelar pela transparência do processo avaliativo, nos termos do Decreto n. 67.941, de 15 de setembro de 2023.
§ 3º – O detalhamento do cálculo do Índice do IDESP encontra-se no Anexo I.
Artigo 3º – O Índice de Frequência dos Alunos (IFA), representa a relação do percentual entre o número de alunos presentes em todas as atividades escolares e o número de alunos matriculados, em cada nível de ensino e unidade escolar.
§ 1º – Os IFA de cada um dos níveis de ensino serão apurados anualmente a partir dos dados disponibilizados na Plataforma “BI Escola Total”, através do Painel “Aluno Presente”, excepcionalmente, para o exercício de 2023, serão considerados o percentual de presença apurado durante o período de 1º de agosto a 30 de novembro.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo consolidará os dados oriundos da Plataforma “BI Escola Total” através do Painel “Aluno Presente” para fins de apuração do IFA.
Artigo 4º – A Taxa de Participação na prova do Saresp (TPS) representa a relação do percentual entre o número de alunos que realizaram a prova do Saresp, divididos pela quantidade de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar e apontamentos da entidade externa responsável pela aplicação da avaliação.
CAPÍTULO II
Das Metas
Artigo 5º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:
I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);
II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);
III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);
IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).
Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central estão dispostas nos Anexos III, IV e V desta resolução, respectivamente.
CAPÍTULO III
Do Cálculo
Artigo 6º – O cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) por unidade escolar resultará da aplicação da seguinte fórmula: ICM unidade escolar = ICM IDESP * ICM IFA * ICM TPS, onde:
§ 1º – O ICMIDESP será obtido pela comparação entre o resultado do IDESP/2023 apurado por unidade escolar e os valores do IDESP fixados como Meta Ouro e Meta Diamante de cada unidade escolar, sendo igual a:
I – 0% (zero por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar não atingir a Meta Ouro fixada;
II – 50% (cinquenta por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior ao estabelecido como Meta Ouro e inferior à Meta Diamante;
III – 100% (cem por cento), caso o IDESP 2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior à Meta Diamante.
§ 2º – O ICMIFA, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar não atingir a meta IFA fixada;
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar for igual ou superior à meta IFA fixada;
§ 3º – O ICMTPS, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador TPS for inferior a 80,0% (oitenta por cento);
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador TPS da unidade escolar for igual ou superior a 80,0% (oitenta por cento).
Artigo 7º – As Metas Globais para ICM por Unidade Escolar serão:
I – 0% (zero por cento), caso a unidade escolar não atinja as Meta Ouro (nota 3,04 IDESP) e/ou Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) do Indicador IDESP e/ou a Meta do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e/ou a Meta Taxa de Participação no Saresp (TPS);
II – Valor do ICMIDESP igual a 50% (cinquenta por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Ouro (3,04 nota IDESP) e seja inferior à Meta Diamante (nota 3,20 IDESP), e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS);
III – Valor do ICMIDESP igual a 100% (cem por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS).
Artigo 8º – As Metas Globais para o ICM do Órgão Central da SEDUC serão calculadas considerando as respectivas médias ponderadas da previsão da evolução do resultado do IDESP, as Metas Ouro e Diamante de cada Unidade Escolar e o número de alunos matriculados na Rede de Ensino Estadual.
Artigo 9º – As Diretorias de Ensino terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas com base na média ponderada das respectivas Metas Ouro e Diamante pela quantidade de alunos matriculados nas Unidades Escolares vinculadas.
Artigo 10 – As Unidades Escolares terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas conforme a evolução prevista para a Unidade Escolar, sendo considerados:
I – A ponderação das metas para cada nível de ensino, a partir do número de estudantes matriculados;
a) Classificação dos níveis de ensino:
1. Anos Iniciais: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
2. Anos Finais: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
3. Ensino Médio: 1ª à 3ª série do Ensino Médio.
II – Os índices e indicadores que traduzem o contexto específico em que a unidade escolar esteja inserida, deverão observar:
a) Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral (PEI) do ano de 2023, indicador que classifica as unidades escolares da Rede de Ensino Estadual em unidades escolares de tempo parcial ou tempo integral participantes do PEI até 03 (três) anos ou unidades escolares integrantes do PEI há mais de 03 (três) anos.
b) Percentual de alunos não brancos (NB), que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos, do ano de 2023, obtido da relação entre o número de alunos autodeclarados: amarelos, indígenas, pardos ou pretos, e o número total de alunos matriculados, para cada uma das unidades escolares.
c) Índice de Complexidade de Gestão (ICG) do ano de 2022, conjunto de informações de porte, turnos de funcionamento, nível de complexidade das etapas e quantidade de etapas ofertadas. O detalhamento do cálculo do ICG consta do Anexo II, na reprodução da Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Parágrafo único – Nos casos em que as unidades escolares não realizaram o IDESP/2022 ou não tiveram seus valores divulgados, suas metas serão equiparadas à média ponderada das escolas com características semelhantes. Isso inclui escolas com a mesma categoria de ICG, o mesmo percentual de Alunos Não Brancos (ou seja, que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos), e o mesmo Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral.
Artigo 11 – A meta global do Órgão Central da SEDUC para o indicador IFA será definida considerando os percentuais de 80% (oitenta por cento) para ensino Diurno, e 75% (setenta e cinco por cento) para ensino Noturno.
Artigo 12 – As metas das Unidades Escolares serão calculadas, considerando todas as turmas em funcionamento, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pelo número de alunos matriculados.
Artigo 13 – As metas das Diretorias de Ensino serão calculadas, considerando todas as turmas das unidades escolares que abrangem sua circunscrição, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pela quantidade de alunos.
Parágrafo único – O resultado do atingimento da meta será a média ponderada:
1. da Unidade Escolar, considerando todas as turmas em funcionamento da respectiva unidade escolar, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
2. da Diretoria de Ensino, considerando todas as turmas das escolas da circunscrição da respectiva Diretoria de Ensino, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
3. do Órgão Central da SEDUC, considerando todas as turmas das unidades escolares da Rede de Ensino Estadual da Secretaria da Educação tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno.
Artigo 14 – Fica fixado em 80% (oitenta por cento) a meta do indicador TPS, para o Órgão Central, as Diretorias de Ensino e para as Unidades Escolares da Secretaria Estadual da Educação.
CAPÍTULO IV
Da Apuração
Artigo 15 – O período de apuração dos indicadores e metas da Bonificação por Resultados da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para o exercício de 2023, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 16 – A SEDUC enviará à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados a apuração do cumprimento das metas e a respectiva justificativa para o desempenho do período, através de expediente processual para avaliação e aprovação do pagamento, desde que haja o atingimento das metas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 17 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula BR = P * RM * ICM * DEPA, para o cálculo da Bonificação por Resultados, composta por:
§ 1º – P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024.
§ 2º – RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo.
§ 3º – DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.
Artigo 18 – As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução.
Artigo 19 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Anexos

ANEXO I.pdf

ANEXO II.pdf

ANEXO III.pdf

ANEXO IV e V.pdf

Considerando, efetivo exercício Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 07-6-2024
Considerando,
efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Dia: 04-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Daniela Maria Garcia de Lima, 37668303; Deyvison de Assis, 12296561; Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Jane de Carvalho Fernandes, 23738572; José Augusto de Oliveira Sales, 41615114; José Roberto Mariotto, 10666934; Karina Martins Novaes Pereira, 54250508; Larissa Evelin Silva de Toledo, 55933142; Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 23738577; Luciana Maria Junqueira, 43148588; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Marcelo José Santos, 40424941; Márcia Dufrayer de Freitas Santana, 17901976; Marcos Guedes, 10666865; Marlene Aparecida de Almeida Vitorino, 16143165; Mauro de Oliveira Lima, 8032491; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Augusto Peixoto dos Santos, 43617378; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomides, 33634545; Ricardo Augusto Guimarães Romeiro, 22980606; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57686368; Waléria Aparecida Galvão Vieira, 16896297; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.
Dia: 06-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Claudemir da Silva Martins, 25013512; Diana Vieira de Carvalho, 46372744; Elisângela Cleri Cavalca, 23139093; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 443927649; Josiane Menegate Custódio, 44080929; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Maria Aparecida Natal, 15767567; Maria Célia Schumann de Melo, M2572253; Miriam dos Santos Oreste, 33943243; Miriam Mota Rodrigues , 326862196; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Odair Felizardo de Oliveira, 29960604; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Rafael Moreira Melo, 68152640; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23136677; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905; Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42641029; Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56859401; Sandro Ribeiro, 27398391; Sonia Ribeiro de Souza, 23900177; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Tatiana Fernandes da Palma, 30474092; Valdinei da Silva, 19910666.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo e de Professor Auxiliar (ordem judicial),conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30
Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Severino Moreira Barbosa E.Colaborativo 09 M L
EE Dr. Edgard de Souza E. Colaborativo 09 M L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 09 M L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO.

 

OS CANDIDATOS SERÃO COMUNICADOS PELO E-MAIL INFORMADO NO ATO DA INSCRIÇÃO DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA

Nome do candidato STATUS DA INSCRIÇÃO
SILVIA HELENA R.V.DOS S. BRITO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MIRIAM MOTA RODRIGUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA INÊS ZANGRANDI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALEXANDRO CEZAR DOS SANTOS DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
ARIANE MARIA DE ALMEIDA MATOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JEAN MARCEL CAPUZZI DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
REGINA MORAES PISANI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS INDEFERIDO-ITEM 2.1.8 DO Edital

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 11/06/2024-Terça-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 11/06/2024-Terça-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.