Resolução SEDUC – 69, DE 6-12-2023 – Acrescenta dispositivos à Resolução nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 07/12/2023 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 69, DE 6-12-2023
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10, da Resolução 43/2023, com a redação que se segue:
§ 8º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado 2023, em situação de inconsistência de base de dados ou de problemas no processo de aplicação, identificados pela Secretaria, nos termos do § 5º, do Artigo 20, da Resolução 43/2023, o direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

9° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01_2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023 – DOE – Seção III – 07-12-2023– Pág.03

DOE – Seção III – 07/12/2023– Pág.03

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
9° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na 8ª retificação na página 1, no item 8.2.4, nos subitens 8.2.4.3., 8.2.4.4. e 8.2.4.5.,
ONDE SE LÊ:
8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.
8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição.
LEIA-SE:
8.2.4.3. Para os Grupos A, B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 31 de agosto de 2023, salvo nos casos de estudantes desclassificados do certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
8.2.4.4. Redes do Grupo B, que não estão sob a governabilidade da Secretaria de Estado da Educação, poderão solicitar a aplicação extra mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, desde que atendido o caput do Artigo 4º, da Resolução SEDUC 43/2023 e salvo nos casos de estudantes desclassificados do certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar da aplicação extra, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição, pela rede, desde que atendido o caput do Artigo 4º, da Resolução SEDUC 43/2023, salvo nos casos de estudantes desclassificados no certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
2. Na 8ª Retificação na página 01, item 3, alínea c,
ONDE SE LÊ:

Datas Atividades
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

LEIA-SE:

Datas Atividades
01/11/2023 a 22/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

Retificação do Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023)

DOE – Seção I – 05/12/2023 – Pág.48

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023) conforme segue:
1. Item 8 Etapa 2 – Avaliação
Onde se lê:
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
Leia-se:
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 03/12/2023.
2. Item 11 Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
Onde se lê:
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
Leia-se:
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.1.1 Serão convocados, prioritariamente, 2 aprovados por Diretoria de Ensino.
3. Item 14 – Da Cronograma
Onde se lê:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término:28/11/2023

Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;

Término: 29/11/2023.

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023. Término: 22/12/2023.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

Leia-se:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término:28/11/2023

Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;

Término: 03/11/2023.

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 05/12/2023 até às 17h do dia 06/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia

08/12/2023.

Etapa 3 – Entrevista Início: 11/12/2023.

Término: 22/12/2023.

Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do

dia 15/01/2024

Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02_2024)

DOE – Seção III – 21/11/2023 – Págs. 05 a 07

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL
1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições Preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores em sala de aula para atuação como Professor Multiplicador, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob forma de hora-aula para atuação no Programa;
1.3 Atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, as formações recebidas pelo Professor Multiplicador poderão ser certificadas, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional. 1.4 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.5 O processo de seleção do Professor Multiplicador será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Resultado e Classificação Final.
(d) Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
(e) Etapa 5 – Assinatura do instrumento contratual
2. Do Programa
2.1. O Programa Multiplica SP #Professores tem como objetivo:
2.1.1. Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino, e a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2. Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes em sala de aula; 2.1.3. Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1. Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE. 2.2.2. Formador DE: é o Professor Especialista em Currículo participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3. Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4. Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3.Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas até 1.000 (mil) vagas para os candidatos habilitados e classificados.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo: a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
d. Educação Antirracista.
e. Educação Especial para Especializados.
f. Educação Especial para Regentes.
3.3 Para as vagas do tema “d” Educação Antirracista, é recomendável, porém não obrigatório, que os candidatos já tenham desenvolvido projetos e/ou atividades curriculares a nível de Unidade Escolar, e/ou participado de formações acerca da temática étnico-racial e/ou de perspectivas indígenas e/ou negras.
3.4 As vagas dos temas “e” Educação Especial para Professores Especializados e “f” Educação Especial para Professores Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial: no Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos e/ou Itinerância;
3.5 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição dos Professores Multiplicadores desligados, caso necessário.
3.6 A participação no processo seletivo deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE/SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da atuação do Professor Multiplicador, Carga Horária e turmas
4.1 O Professor Multiplicador deverá dispor, semanalmente, de 3h45/relógio (três horas e quarenta e cinco minutos), divididos em:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
4.2 A atuação do Professor Multiplicador no Programa será realizada em conformidade com o disposto no Anexo I do presente edital.
4.3 Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador de que trata o inciso I do item 4.1 serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
4.4 As atividades de que trata o item 4.3 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
4.5 As atividades de estudo e planejamento de que trata o inciso II do item 4.1 e os encontros formativos entre o Professor Multiplicador e o Professor Cursista de que trata o inciso III do item 4.1 deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho, sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
4.6 É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI.
4.7 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Professor Multiplicador receberá do Formador DE;
(b) Da formação que o Professor Multiplicador ministrará ao Professor Cursista.
4.8 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
4.9 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação.
4.10 Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
4.11 Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
4.12 Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
4.13 A turma atribuída ao Professor Multiplicador será composta por, aproximadamente, 15 (dez) Cursistas.
4.14 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas remanejados para outras turmas.
4.15 O Professor Multiplicador não poderá atuar como Professor Cursista por ser responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula.
5. Das Atribuições do Professor Multiplicador
5.1 Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas gravadas e síncrona, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas remota e síncrona propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
5.3 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
5.4 Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas;
5.5 Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas;
5.6 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE. 5.7 Orientar e avaliar as atividades propostas conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
5.8 Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas;
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
5.10 Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e do Formador DE dentro do prazo solicitado;
5.11 Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
5.12 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a sua desistência, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
5.13 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
6.Dos Requisitos para participação
6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (integrante da categoria “A” ou “F”).
6.1.2 Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
6.1.4 Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores conforme horários definidos pela EFAPE;
6.1.5 Não acumular cargos.
6.1.6 Não estar contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
7. Da Etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 21/11/2023 até 20/12/2023.
7.2 A realização da inscrição pelo candidato implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicos acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3 O candidato é responsável pelas informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP. 7.4 Ao final da inscrição e realização da avaliação no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Multiplicador deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Caso o candidato opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas pode escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e venha a ter aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
8. Da Etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 22/11/2023 até 21/12/2023.
8.2 Para realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP \> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos. 8.3.1 A avaliação dos candidatos aos temas: Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
i. A pontuação distinta a que se refere o item 9.4 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 05 pontos, no total de questões da avaliação.
8.6 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.7 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.8 A nota obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia subsequente ao encerramento do cronograma de prova.
8.9 A bibliografia básica indicada para a avaliação deverá ser consultada no Anexo III deste edital.
9. Etapa 3 – Resultado e Classificação final
9.1 A pontuação final terá como limite 20 (vinte) pontos e corresponderá à pontuação obtida na Etapa 2- Avaliação.
9.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
9.2.1 Tiver participado como Professor Multiplicador e, de acordo com “Edital EFAPE 05/2023”, ter obtido aproveitamento de 75% de frequência.
9.2.2 Tiver participado como Cursista e de acordo com “Edital EFAPE 05/2023” ter obtido aproveitamento de 75% de frequência[IA1] .
9.2.3 Tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
9.2.4 Tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação previsto para o dia 23/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 2, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa no primeiro semestre de 2024.
10. Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
10.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
10.3 Mediante convocação, o Professor Multiplicador poderá confirmar ou alterar a temática indicada no momento de inscrição de que trata o item 7.5 10.3.1 Caso o Professor opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas poderá escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e no qual tenha aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
10.4 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.7, o candidato deverá indicar a(s) sua(s) opção(ões) de dia e horário para participação para as turmas abaixo indicadas, conforme a disponibilidade indicada no sistema pela EFAPE:
a. turma de formação junto ao Formador DE, como participante
b. turma de formação junto ao Professor cursista, como Professor Multiplicador
10.5 As preferências dos candidatos serão consideradas, porém a EFAPE poderá solicitar atendimento a horários específicos conforme à sua necessidade.
10.6 Caso a turma de Professores Cursistas não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Professores Multiplicadores serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
11. Etapa 5 – Assinatura do Instrumento contratual
11.1 O Professor Multiplicador convocado estará apto para assinatura do instrumento contratual mediante confirmação das turmas para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
11.2 O docente será contratado para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, sendo retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
11.3 A retribuição corresponderá às seguintes atividades semanais, nos termos do Anexo II:
I – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
11.4 É pré-requisito para a assinatura do contrato, o registro em sistema dos dados bancários (agência e conta corrente), do Banco do Brasil.
11.4.1 A conta corrente indicada não pode ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
12. Do pagamento dos serviços prestados
12.1 O pagamento se dará mediante ateste dos serviços prestados, por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal indicada pelo Professor Multiplicador.
12.2 A efetivação do pagamento pelos setores de execução financeira da SEDUC-SP somente ocorrerá mediante a comprovação através das gravações das horas-aula de serviços prestados e após a validação da área gestora do programa.
12.3 Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente, em cada Município.
12.4 O Professor Multiplicador com irregularidades junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
12.5 O Professor Multiplicador que, mediante ausência, for substituído em algum encontro formativo, não fará jus a remuneração referente ao encontro formativo do respectivo dia.
12.6 A retribuição corresponderá às aulas executadas nos termos do Anexo II, conforme a descrição abaixo:
(I) O valor da hora-aula será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
(II) A prestação de serviço será realizada, de forma remota síncrona com Professores Cursista e assíncrona em relação ao estudo e planejamento.
12.7 É de inteira responsabilidade do docente o registro, a conferência e a atualização dos dados bancários.
12.8 A EFAPE realizará o monitoramento para ateste da realização dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador, para fins de pagamento.
13. Do desligamento do Programa
13.1 O Professor Multiplicador poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, mediante justificativa.
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Cursistas inscritos no Programa;
(e) não abertura de turmas em decorrência do não atendimento ao número mínimo de Cursistas inscritos na respectiva turma;
14. Do Cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Período de inscrições Início: 21/11/2023 – 10h;

Término: 20/12/2023 – 23h59.

Realização da prova objetiva (Fase 1) Início: 22/11/2023 – 8h;

Término: até 21/12 /2023, às 23h59.

Divulgação do gabarito da prova objetiva A partir das 10h do dia 22/12/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir das 10h do dia 16/01/2023.
Apresentação de recurso da Fase 1 – Prova objetiva A partir das 10h do dia 17/01/2024 até as 17h do dia 18/01/2024.
Resultado Final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

14.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Professor Multiplicador ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores, no site da EFAPE.
15. Das Disposições Finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a atender as exigências presentes na Resolução, no Edital, no Documento de Orientação e Estudo e Regulamento referentes ao Programa Multiplica SP #Professores.
15.3 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 O servidor é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital e demais sistemas institucionais, podendo ser imputado ao servidor do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
15.5 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
Anexo I
Atuação do Professor Multiplicador e Distribuição de quantidade de aulas

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. Não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista Semanal 1h30 consecutiva por turma Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Unidade Escolar do Professor Multiplicador FORMAÇÃO COM FORMADOR DE

 

Quantidade de ATPC- EFAPE* a serem realizadas com o Formador DE (aulas)

AULAS DE INTERAÇÃO COM CURSISTAS

 

Quantidade de aulas síncronas com os cursistas (aulas)

AULAS DE ESTUDO E PLANEJAMENTO

 

Quantidade de aulas assíncronas

Tempo Parcial (1 turma) 2 2 1
Tempo parcial (2 turmas) 2 4 2
PEI (1 turma) 2 2 1

*Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo e Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, no caso de Escolas de Tempo Parcial, e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo no caso de PEI.

Anexo II
Retribuição financeira do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores

Quantidade de turmas Aulas interação com cursista (III artigo

2o. DC 57487/2011)

Valor hora-aula 0,40*120,68 UBV = 48,27 Valor

correspondente em reais (R$)

1 3 por semana 144,81
mensal 4 semanas 579,24
mensal 5 semanas 724,05
2 6 por semana 289,62
mensal 4 semanas 1.158,48
mensal 5 semanas 1.448,10

Anexo III
Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fnovembro%2f13%2fpag_0021_cfc272cfa751ed8e4a033a76d74bd8eb.pdf&pagina=21&data=13/11/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100021. Acesso em: 14 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

DECISÃO SOBRE RECURSOS – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 06/12/2023 – Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Decisão
DECISÃO SOBRE RECURSOS A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a decisão sobre os recursos interpostos em relação ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.
Questões 08 – Foi anulada em razão de erro na impressão das provas. Sendo assim, o ponto dela, foi contado para todos os candidatos.
Questão 18 – retifica-se o gabarito divulgado: onde constava alternativa “B”, conste-se alternativa “D”. Desta forma, as provas foram recorrigidas, com a alternativa correta.
Demais recursos foram indeferidos.
Conforme estabelecido no Capítulo XII, item 5, do edital, não serão aceitos recursos adicionais

RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022

DOE – Seção I – 04/12/2023 – Pág.31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/12/2023, para as seguintes Diretorias de Ensino:
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
ARARAQUARA
AVARÉ
BARRETOS
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS LESTE
CAMPINAS OESTE
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CENTRO
CENTRO OESTE
CENTRO SUL
DIADEMA
GUARATINGUETÁ
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
ITARARÉ
ITU
JABOTICABAL
JACAREÍ
JAÚ
JUNDIAÍ
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LIMEIRA
LINS
MARÍLIA
MAUÁ
MIRACATU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
OURINHOS
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANASTÁCIO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO ROQUE
SÃO VICENTE
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARÉ
TABOÃO DA SERRA
TAQUARITINGA
TAUBATÉ
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 67, DE 01-12-2023 – Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 04/12/2023 – Págs. 30 e 31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 67, DE 01-12-2023
Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o estudo da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – A alínea “b” do item 2, que trata sobre a Presença em Sala de Aulas, requisito integrante no Anexo da Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento óbito, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23/11/2023

8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

DOE – Suplemento – 01/12/2023– Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Incluir um subitem 10.21.,
INCLUA-SE:
10.21. Será constituído uma Comissão de Averiguação de Irregularidades para conduzir o processo de análise das solicitações relacionadas ao Provão Paulista Seriado, visando averiguar casos que se enquadrem nos critérios delineados nos itens 10.20 e 8.2.4 do edital. A comissão será composta por representantes designados em Portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade é assegurar a integridade e imparcialidade no tratamento das questões em pauta. Teremos representantes das seguintes instituições:
10.21.1. representante da UNICAMP;
10.21.2. representante da USP;
10.21.3. representante da UNESP;
10.21.4. representante da UNIVESP;
10.21.5. representante da FATEC;
10.21.6. representante da Sociedade Civil;
10.21.7. representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
10.21.8. representante da VUNESP.
2. Incluir um subsubitem 8.2.4,
INCLUI-SE:
8.2.4. Aplicação Extras de Provas
8.2.4.1. Em situações de possíveis inconsistências no banco de dados da rede estadual do Estado de São Paulo, redes municipais e Centro Paula Souza, bem como em casos de problemas no processo de inscrição que comprometam a participação no Provão Paulista Seriado, os candidatos afetados serão autorizados a participar do processo de aplicação extra.
8.2.4.2. Além dos casos mencionados anteriormente, fica autorizada a aplicação extra para o Grupo A, abrangendo estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo, da Fundação Casa, Indígenas e Quilombolas que manifestem interesse.
8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.
8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição.
8.2.4.6. O detalhamento do cronograma referente à aplicação extra do Provão Paulista I, II e III encontra-se especificado no item 4.
3. No Edital 01/2023 na página 03, item 4,
ONDE SE LÊ:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
29/11/2023 e 30/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 04/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
02/02/2024 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
09/02/2024 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
10/02/2023 a 14/02/2024 Escolha de opção única do Aluno na Lista de Chamada no Portal de Escolhas
15/04/2024 a 29/04/2024 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024
06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.

 

LEIA-SE:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
29/11/2023 e 30/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 11/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
14/12/2023 e 15/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
12/12/2023 e 13/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
12/12/2023 e 13/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resulta do final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
02/02/2024 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
09/02/2024 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.


Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC – nº 66, DE 01-12-2023 – Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

DOE – Suplemento – 01/12/2023 – Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023
Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.
Resolve:
Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:
I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.
II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.
Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – N° 65, DE 30-11-2023 – Estabelece as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/12/2023 – Págs.39 a 42

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – N° 65, DE 30-11-2023
Estabelece as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação das matrizes curriculares da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para o Programa Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Programa Ensino Integral em relação à Educação Escolar Indígena na Rede Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – A oferta do Programa Ensino Integral — PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena, só poderá ocorrer nas unidades escolares Indígenas que realizaram o processo de adesão, a consulta e aprovação das comunidades indígenas em relação ao Programa.
Parágrafo Único – A consulta livre, prévia e informada deve ser realizada pela Diretoria de Ensino e registrada em Ata, a qual deve constar assinatura dos professores, lideranças e alunos indígenas.
Artigo 3° – As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica em relação à Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil, que corresponde ao Campo de Experiência das Etapas 1 e 2;
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
III – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
IV – Ensino Médio, que corresponde ao ensino da 1ª à 3ª série.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – TURNO DE 9 (NOVE) HORAS
Artigo 4° – A matriz curricular da Educação Infantil para Educação Escolar Indígena é composta pela Base Nacional Comum Curricular:
I – a carga horária ofertada na Educação Infantil no Programa de Ensino Integral, para crianças a partir dos 4 anos de idade, será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.000 (mil) horas anuais, com duração de 2 (dois) anos letivos, conforme anexo 1.
CAPÍTULO III
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 5° – As matrizes curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 3;
CAPÍTULO IV
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 6° – As matrizes curriculares dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária ofertada para os Anos Finais do Ensino Fundamental no Programa Ensino
Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil e quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 4;
II – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme Anexo 5;
CAPÍTULO V
DO ENSINO MÉDIO – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 7° – As matrizes curriculares do Ensino Médio do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos Componentes Curriculares da Formação Geral Básica e pelos Itinerários Formativos:
I – a carga horária ofertada para o Ensino Médio no Programa Ensino Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil e quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 6;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 7.
II – a carga horária ofertada para o Ensino Médio no Programa Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 8;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 9.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 8º – Os Componentes Curriculares de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.
Artigo 9º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem as formações, as orientações e o acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na Educação Escolar Indígena.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em face da revogação:
I – dos anexos 11, 12 e 13 da Resolução SEDUC n° 108, de 28.10.2021;
II – da Resolução SEDUC n° 07, de 26.01.2022.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.