RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou as Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SEDUC nº 31, de 7 de fevereiro de 2025, que institui o Projeto Desafios do Mundo Real no âmbito das escolas estaduais de Ensino Médio;
– os princípios da valorização do mérito e do reconhecimento ao protagonismo estudantil, à curiosidade intelectual e à competência na resolução de problemas do mundo real;
– a possibilidade de utilização de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista para incentivo a boas práticas pedagógicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Projeto Desafios do Mundo Real, a premiação dos estudantes do Ensino Médio que apresentarem os melhores índices de desempenho nas atividades do projeto, em cada unidade escolar participante.
Art. 2º A premiação será realizada pelas Unidades Escolares com recursos recebidos por meio do PDDE Paulista, conforme diretrizes do Programa e observadas as disposições desta Portaria.
Art. 3º A seleção dos estudantes premiados será feita com base em critérios objetivos, considerando, o desempenho individual nas atividades avaliativas do projeto.
Art. 4º A premiação consistirá na participação em atividades educacionais externas, como visitas técnicas, eventos científicos, atividades culturais e visitas a parques e museus, desde que vinculadas ao desenvolvimento educacional, social e formativo dos estudantes.
§1º – É vedada a entrega de prêmios em dinheiro ou de itens de uso exclusivamente pessoal não compatíveis com os objetivos pedagógicos do Programa.
§2º – Para fins de prestação de contas no âmbito do PDDE Paulista, fica dispensada a apresentação de três orçamentos quando a premiação envolver contratação de serviço único e específico, como atividades externas.
Art. 5º A COPED poderá expedir orientações complementares, inclusive quanto à proporção de estudantes premiados por escola, aos limites orçamentários e aos itens autorizados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a revogação da Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, que trata da evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, que trata da evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de revisão e reestruturação dos critérios e procedimentos relacionados à evolução por desempenho e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual de ensino, com vistas à maior efetividade, equidade e aderência aos princípios da administração pública,
Resolve:
Artigo 1º – Fica tornada sem efeito a Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE deverão elaborar proposta de nova regulamentação para o processo de evolução funcional dos servidores do Quadro do Magistério, a ser submetida à apreciação superior.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Altera os dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que instituiu o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera os dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que instituiu o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica –COPED, Resolve:
Artigo 1° – Ficam alterados os incisos e o “caput” do artigo 11 e o parágrafo 1º do mesmo artigo, todos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes deverão atribuir:
I – 16 (dezesseis) aulas com alunos semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e
II – 16 (dezesseis) aulas com alunos semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.
§ 1º – O docente que, no ano vigente, já possua atribuição de 20 (vinte) aulas no projeto poderá ter sua carga horária ampliada em até 12 (doze) aulas, a título de complementação, com a finalidade de suprir vagas remanescentes, seja em turmas já constituídas, seja na formação de novas turmas vinculadas à execução do projeto.” (NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025 – Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
-a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE; e
-o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que atribui ao Secretário da Educação a regulamentação da função de Gerente de Organização Escolar (GOE),
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), aplicável aos servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional.
Parágrafo único – A Matriz de Competências instituída por esta resolução poderá ser utilizada como instrumento de apoio ao desenvolvimento profissional dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em consonância com as atribuições específicas do cargo ou função-atividade exercido.
Artigo 2º – A Matriz de Competências compreende o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para o pleno desempenho da função de GOE, estando estruturada nas seguintes dimensões, conforme o artigo 7º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, alterada pela Resolução SE nº 11, de 17 de fevereiro de 2017:
I – Gestão Geral: prestar suporte à equipe gestora quanto ao planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da unidade escolar, para assegurar a efetividade institucional no cumprimento das normas legais, prazos e diretrizes educacionais;
II – Integração Escola-Comunidade: colaborar com a promoção e fortalecimento da articulação entre a escola e a comunidade, incentivando o diálogo e a participação democrática dos diferentes atores no processo educativo;
III – Administração de Pessoal: organizar e coordenar a efetivação dos registros funcionais dos servidores da unidade escolar, assegurando o correto fluxo das informações de pessoal, para concessão de direitos e deveres funcionais e o suporte à gestão de pessoas;
IV – Vida Escolar: gerenciar os processos que compõem a trajetória acadêmica dos estudantes (os processos de matrícula, transferência e registros acadêmicos), garantindo a integridade dos registros escolares, o cumprimento das normas educacionais e a fidedignidade das informações encaminhadas aos sistemas oficiais;
V – Organização Escolar: prestar suporte à equipe gestora quanto ao quanto ao planejamento, implementação e monitoramento dos procedimentos organizacionais da rotina escolar, otimizando o uso dos espaços físicos, do tempo escolar e das informações para assegurar o funcionamento eficiente e articulado da unidade educacional;
VI – Gestão de Recursos: prestar suporte à equipe gestora quanto à administração dos materiais, bens e serviços da unidade escolar, auxiliando os gestores escolares na correta aplicação dos recursos públicos, na organização patrimonial e no apoio logístico às atividades pedagógicas e administrativas.
Artigo 3º – Matriz de Competências definida nesta Resolução servirá de referência para:
I – os processos de certificação ocupacional e de designação para a função de Gerente de Organização Escolar;
II – o planejamento e oferta de ações de formação continuada;
III – a avaliação de desempenho.
Artigo 4º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e à Escola de Formação dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) estabelecer normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2023 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO-30/06/2025

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO-30/06/2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 29 de junho de 2025, na seguinte conformidade:

INSTRUÇÕES

1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito e da formulação das questões, no período das 10 horas de 02 de julho de 2025 a 04 de julho de 2025 até às 23h59min, conforme Capítulo VIII – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

001. Prova Objetiva
diretor de escola
(OPÇÃO: 001)
Versão 1

1 – A 2 – A 3 – C 4 – E 5 – B 6 – A 7 – C 8 – D 9 – A 10 – B
11 – D 12 – E 13 – B 14 – A 15 – C 16 – B 17 – E 18 – D 19 – C 20 – C
21 – A 22 – E 23 – B 24 – E 25 – D 26 – C 27 – E 28 – B 29 – A 30 – C
31 – E 32 – D 33 – C 34 – A 35 – B 36 – B 37 – C 38 – B 39 – E 40 – D
41 – A 42 – B 43 – D 44 – E 45 – C 46 – C 47 – A 48 – E 49 – D 50 – B
51 – A 52 – A 53 – C 54 – B 55 – D 56 – E 57 – C 58 – E 59 – A 60 – B

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 01 de julho de 2025.

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DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2º – Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:
I – as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;
II – as unidades da Secretaria da Educação que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
III – os cargos e funções extintos e gratificações incompatíveis.
§ 1º – Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por “pro labore” ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas “e”, “g” e “h” da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2º – A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Educação, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo – SIORG.
§ 3º – Não se aplica às unidades regionais de ensino de que trata este decreto o disposto no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 3º – O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Educação, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 4º – Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Educação, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 5º – Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, no âmbito da Secretaria da Educação, as funções de confiança de Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Coordenador – Dirigente Regional de Ensino e Chefe de Departamento – Dirigente Regional De Ensino, conforme identificado no Anexo II deste decreto, são privativos de integrantes do Quadro do Magistério desta Pasta, cujos requisitos complementares para designação estão descritos no artigo 39 do Anexo I deste decreto.
Artigo 6º – As gratificações, abonos, prêmios, “pro labore” e adicionais incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.
Parágrafo único – Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 7º – O artigo 4º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros:
I – o Secretário da Educação, que é seu Presidente;
II – o Secretário Executivo;
III – o Chefe de Gabinete;
IV – o Subsecretário Pedagógico;
V – o Subsecretário da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VI – o Subsecretário de Articulação da Rede de Ensino;
VII – o Subsecretário de Planejamento da Rede Escolar;
VIII – o Subsecretário de Gestão Corporativa.
§ 1º – A Diretoria de Orçamento e Finanças prestará os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhe, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP.
§ 2º – Para a realização dos trabalhos de que trata o § 1º deste artigo, a Diretoria de Orçamento e Finanças poderá criar equipe técnica, que não se constituirá em unidade administrativa, e poderá contar com o apoio da Assessoria de Planejamento.
§ 3º – As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 4º – Cada um dos membros do Conselho poderá indicar um suplente, que será designado pelo Secretário da Educação.”. (NR)
Artigo 8º – O artigo 4º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Diretoria de Pessoas, cabendo:
I – à Subsecretaria Pedagógica e à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, a seleção das referências bibliográficas para o processo de avaliação de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério;
II – à Diretoria de Pessoas e à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, a seleção das referências bibliográficas para o processo de avaliação de promoção para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar.”. (NR)
Artigo 9º – O artigo 1º do Decreto nº 57.487 de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os servidores e os profissionais que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários para a Secretaria da Educação por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula, sendo eles:
I – servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;
II – profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
III – profissionais de notório saber.”. (NR)
Artigo 10 – O artigo 6º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – A Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria da Educação, prestará o necessário apoio técnico ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP”. (NR)
Artigo 11 – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977, com a seguinte redação:
“§ 2º – O FUNDESP vincula-se à unidade de despesa do Gabinete do Secretário e a movimentação de seus recursos será processada em unidade da Diretoria de Orçamento e Finanças, atendidas as diretrizes e autorizações do Conselho de Orientação.”.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 46.576, de 1º de março de 2002;
II – o Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005;
III – o Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006;
IV – o Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009;
V – o Decreto nº 56.460, de 30 de novembro de 2010;
VI – o Decreto nº 57.088, de 30 de junho de 2011;
VII – o Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011;
VIII – o Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
IX – o Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018;
X – o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
XI – o Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

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Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 03/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 5.1 do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 03/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 01/07/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

14h30min – José Gustavo Araújo Bruzarosco
15h – Reginaldo Costa

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 5.2.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”

Celso de Oliveira Rosa
Edson dos Santos

Inscrição Indeferida:
Wesley Batista de Souza – Não possui vínculo com a Rede Estadual

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 05/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 05/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 01/07/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
13h – Pedro Quero Reimão
13h30min – Alice Nazaré Tonelotto
14h – Maria da Glória Leite da Silva

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.2 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”:
Miriam Mota Rodrigues
Maria Isabel de França Carvalho
Edson dos Santos

Indeferidos:
Simone Carla Timponi Silva – docente categoria O
Wesley Willians Braga – sem vínculo com a rede estadual
Paulo Augusto de Faria Silva – não realizou o curso PDL 2
Renata Pedroso Teberga – não realizou o curso PDL 2

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 05/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 05/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 01/07/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Ana Paula Boaventura Mota de Lima
09h30min – Glauco Duarte
10h – Maria de Lourdes Guedes dos Santos
10h30min – Elisete Lopes da Silva Santos
11h – Anelise Zaroni Pinto e Silva

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”
Miriam Mota Rodrigues

Indeferidos:
José Roberto Lemos – não possui o curso PDL 2.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2025 – Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Estabelece procedimentos relativos à designação e ao pagamento de substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos da Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento nas disposições da Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025, que disciplina a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:
Artigo 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a designação, formalização e remuneração de servidores indicados para a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando (CCESP e FCESP), no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente às hipóteses de substituição eventual autorizada, nas seguintes situações:
I – afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou da função de confiança de comando;
II – vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança de comando, até seu provimento definitivo.
Artigo 3º – Para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão observar os seguintes procedimentos:
I – Solicitar às unidades administrativas de comando do respectivo órgão ou entidade o encaminhamento da indicação do(s) servidor(es) a ser(em) designado(s) para a substituição eventual;
II – Verificar o atendimento aos requisitos legais e condições necessárias para o provimento do cargo em comissão ou para a designação à função de confiança, conforme Anexo l, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.
III – Obter do(s) servidor(es) indicado(s) o preenchimento da declaração prevista no Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução Normativa.
§1º – Cumpridas as providências acima, os órgãos setoriais e subsetoriais deverão formalizar o ato de designação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, que faz parte integrante desta Instrução Normativa, a ser expedido pela autoridade competente;
§2º – O ato de designação permanecerá válido até que sobrevenha expressa revogação ou alteração.
§3º – Não será devido pagamento de substituição:
I – nos casos de delegação de atribuições sem a formalização do ato específico de designação e respectiva publicação em diário oficial do Estado;
II – quando houver substituição simultânea de mais de um titular por um mesmo servidor;
III – no exercício de atribuições que não configurem funções de comando (direção, chefia ou chefia de assessoramento), conforme definição da Resolução SGGD nº 21/2025.
Artigo 4º – Caso o servidor designado já ocupe cargo em comissão (CCESP) ou função de confiança (FCESP), o recebimento da vantagem prevista no artigo anterior não será cumulativo.
Artigo 5º – O servidor designado para substituição fará jus à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, conforme a opção declarada nos termos do inciso III do artigo 3º.
§ 1º – Para efetivação do pagamento, o órgão setorial deverá observar e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
I – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:
a) Optando pelo subsídio: perceberá a exclusivamente a remuneração do subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;
b) Se optar pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, perceberá a remuneração do cargo permanente e proporcionalidade dos referidos 60% (sessenta por cento) correspondente aos dias de efetiva substituição.
II – servidor com vínculo permanente não ocupante de CCESP ou FCESP, em substituição de titular de FCESP:
a) Perceberá a remuneração do cargo permanente e a retribuição correspondente ao valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.
III – servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão (comissionado puro), em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:
a) Perceberá a diferença, se houver, entre sua remuneração atual e a referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.
IV – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:
a) Optando pelo subsídio: perceberá exclusivamente a remuneração referente ao subsídio do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e 60% do subsídio do CCESP substituído, proporcionalmente aos dias de substituição.
V – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público que já se encontra designado na função FCESP em substituição de titular ocupante de FCESP:
a) Perceberá a diferença, se houver, entre o valor da FCESP que ocupa e o valor da FCESP substituída, proporcionalmente aos dias de substituição.
VI – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de CCESP:
a) Optando pelo subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre os subsídios dos respectivos cargos, proporcionalmente aos dias de substituição.
b) Optando pela remuneração do cargo/função ou emprego público de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio: perceberá a diferença, se houver, entre 60% do cargo em que está nomeado e 60% do cargo substituído, proporcionalmente aos dias de substituição;
VII – servidor com vínculo permanente ocupante de cargo, função-atividade ou emprego público ocupante de CCESP em substituição de servidor titular ocupante de FCESP:
a) Perceberá a diferença, se houver, entre os 60% do subsídio do cargo CCESP em que se encontra nomeado e a retribuição da função de confiança (FCESP) da substituição, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição;
§ 2º – Em se tratando de servidor detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente, afastado, sem prejuízo dos vencimentos, de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que venha a ser indicado para substituição não há que se falar em opção, nas hipóteses mencionadas nos incisos I, IV e VI do § 1º deste artigo.
Artigo 6º – Compete aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal manter o controle das designações, períodos de substituição e respectivos pagamentos, zelando pela conformidade legal, documental dos atos praticados.
Artigo 7º – Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para manifestação prévia, antes da formalização da designação ou do pagamento da substituição.
Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.