Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – DOE Executivo – Seção Negócios Públicos – 10-07-2024

Publicado na Edição de 10 de julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas
Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 1
Município – Silveiras
EE PROF HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 1
Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 1
Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 1
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 1
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1
Município – Piquete
EE LEONOR GUIMARÃES – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 15-7-2024
Horário: 09h

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
402 – Viviano Dos Reis Cruz
403 – Ana Flávia Cardeal Rocha
404 – Adriana Galhardo Gomes da Silva
405 – Ana Carolina Ramos Pereira
406 – Liliane Ribeiro lauro
407 – Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva
408 – Carine Albertino da Silva Vasconcellos
409 – Tereza Barboza
410 – Vinicius da Costa de Carvalho
411 – Gabrielle Diniz Goulart Leite
412 – Ana Flávia Teodoro Coelho
413 – Jean Gilberth Franco Mendes
414 – Maria Júlia França Silva
415 – André Luiz de Castro Medina
416 – Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
417 – Erica Cardoso dos Santos
418 – Najla Marcaccini
419 – Adriana do Sacramento Cruz Alto
420 – Leonel Pereira de Faria
421 – Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva
422 – marta cristina jose dobosz ferreira
423 – Rosangela dos Santos Mota campos
424 – Simoni Mota dos Santos
425 – Amanda da Silva Pereira
426 – Pedro Carlos Adolfo
427 – Daniela Mônica de Paiva
428 – Thiago Iba Guimarães
429 – Luis Miguel de Assis Farias
430 – Miguel Albuquerque Rocha
431 – Marcos Felipe Gronenschild
432 – Greiciele da Cruz Pontes
433 – Fabíola Campos berton dos Santos
434 – Patricia de Carvalho
435 – Guilherme Henrique de Araujo
436 – Simone Aparecida Germano
437 – Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha
438 – Person Vitorino Pereira
439 – Claudia de Oliveira Medeiros
440 – Gabriela Toledo dos Santos
441 – Giovana Aparecida Tereza França
442 – Angela Cristiane da Silva Rocha
443 – Érica Da Silva Clemente
444 – Hugo D Oliveira Junior
445 – Marina batista dos Santos Rocha
446 – Patrícia Rodrigues de Souza Benedito
447 – Gabriel Correa Paes
448 – José Renato de Carvalho Filho
449 – Vitória Juliana Aparecida da Guia
450 – Marisa Helena De Souza
451 – Geovanna cristina da silva
452 – Rubenita aparecida cardoso mejias
453 – Caroline Natacha dos Reis
454 – Aline Maria Oliveira de Moraes
455 – Maria Aparecida de Melo Souza
456 – Andreza Maceno Guedes Soares
457 – Suellyn Gonçalves Ribeiro Paes
458 – João Gabriel Siqueira Jeronymo
459 – Alexsandro Claro dos Santos
460 – Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461 – Ana Paula Gonçalves Reis
462 – Dayane de Oliveira Rosa
463 – Simoni Aparecida Simão da silva
464 – Adryelly Elizabeth prado da Silva
465 – Ana Louise Moreira Costa
466 – Kênia Da Silva
467 – Marco Antonio Martins
468 – Gabriel Francisco De Jesus Garcia
469 – Tiago dos Santos Giorgino
470 – Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
471 – Jonathan de Oliveira silva
472 – Solange Maria Candida Gonçalves
473 – Juvência Grilo
474 – Vanessa dos Santos Gomes
475 – Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 – Juslei Carvalho Cardoso
477 – Leticia Vitória Paixão Gomes
478 – Felipe Malveira
479 – Darci dos Santos Junior
480 – Samara cristynee dos santos
481 – Fernanda Aparecida de Souza
482 – Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 – Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 – Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 – Maria Eduarda Torres Vicente
486 – Luciana Aparecida da Silva
487 – Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 – Manuelli Fernandes dos Santos
489 – Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 – Luan Gabriel Fialho Costa
491 – Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 – Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 – Tailan Maciel da Silva
494 – Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 – José Ricardo Fonseca Galdino
496 – Jenifer mariane ribeiro de campos escudeiro
497 – Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 – Kamilly Eduarda Ferreira
499 – Kesia Pereira da Silva
500 – Nathalia vieira de castro
501 – Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 – Erica Aparecida Espindola

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), que em seu Artigo 35 define as finalidades do ensino médio, incluindo a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do aluno, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), em seu Artigo 26, § 5º, que estabelece o ensino da língua inglesa nos diversos níveis de educação básica como componente curricular obrigatório, reconhecendo sua importância para a integração dos alunos no mundo contemporâneo, marcado por fluxos intensos de informações e interações globais;
– a Deliberação CEE nº 155/2017 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que aprova o Currículo Paulista, fornecendo um marco curricular alinhado às diretrizes nacionais e às especificidades educacionais do Estado, promovendo uma educação inovadora e sintonizada com as demandas contemporâneas;
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da SEDUC o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas;
– e a Deliberação CEE Nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo;

Resolve:

CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1º – Esta resolução regulamenta a execução das edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” destinado aos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – As ações do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.

Artigo 3º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
I – Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
II – Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
III – Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
IV – Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.

Artigo 4º – Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos.
§1º – Os idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
§2º – O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
§3º – Além dos idiomas mencionados no §1º deste artigo, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.

CAPÍTULO II
FASES DO PROGRAMA

Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
I – Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
II – Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
Parágrafo único – A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 6º – Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II – estar matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
III – não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV – estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da Fase 1, numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
VI – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 7º – São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
I – ter sido aprovado na Fase 1 do Programa;
II – estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
III – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção;
IV – ter registrado frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
V – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção;
VI – ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil;
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 8º – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.

Artigo 9º – Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas em processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.

Artigo 10 – A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer aluno que:
I – praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
II – desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
III – apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
IV – viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
VI – praticar esportes radicais e/ou de aventura;
Parágrafo único – Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.

CAPÍTULO IV
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 11 – Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
I – cronograma;
II – o idioma do curso de capacitação;
III – o número de vagas;
IV – os critérios de seleção, classificação e desempate;
V – os critérios de distribuição do número de vagas;
VI – os critérios de remanejamento das vagas;
VII – os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
VIII – os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
§1º – O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
§2º – Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.

CAPÍTULO V
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS

Artigo 12 – Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.

Parágrafo Único – Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio-instalação e à bolsa-intercâmbio.

Artigo 13 – O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção.
§ 1º – Os valores do auxílio-instalação serão repassados em parcela única, paga em moeda nacional ou estrangeira, levando em consideração, moedas e datas de crédito para custear despesas iniciais de pré-embarque no Brasil ou no exterior.
§ 2º – O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa em até 60 (sessenta) dias antecedentes a data de embarque, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
§ 2º – O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.

Artigo 14 – O valor da concessão da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior.
§ 1º – Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
§ 2º – No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.

Artigo 16 – As despesas de execução desta resolução e dos atos que a regulamentem correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, que serão precedidas de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca da adequação orçamentária.

Artigo 17 – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO – ARTIGO 15

Eu, _________ (nome e qualificação do aluno), neste ato representado por _________ (nome e qualificação do representante legal) na qualidade de_________ (ex.: genitora), assumo o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, pelo período de 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 002/2024

DOE – Seção III – 04/07/2024– Pág.19

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 002/2024

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) vaga Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, em substituição a cargo vago (aposentadoria do titular), por tempo indeterminado.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do
Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei
Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1 coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2 direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3 supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5 A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso, quando exercida fora da SEDUC-SP.

2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 04-7-2024 a 05-8-2024, nesta Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 Etapa 1 – Inscrição – Período de 04-7-2024 a 10-7-2024.

3.2.1O Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou o Diretor de Escola / Diretor Escolar ou o docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria poderá se inscrever no processo de seleção, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/viewform

3.2.2 O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4 No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los, até o dia 05-7-2024, em sua sede de exercício, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.6 após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7 Do indeferimento da diretoria de ensino, não caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 11-7-2024 a 19-7-2024.

3.3.1 Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6 A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato para a vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria da Educação do Estado – SEDUC

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria da Educação do Estado.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2 não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4 O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Considerando como efetivo exercício – participação da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande.

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande.
NOME – RG – DIAS
Data: 24 e 25-6-2024
Antônio Carlos Andrade Mello, 23.901.334-7; Gustavo Batista Paiva, 47.532.487-0; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; Nícolas da Silva Oliveira, 40.807.222-2; Tatiana Alzira Paiva Domingos, 42.549.795-1.

Considerando como efetivo exercício participação da Fase Regional Etapa I, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Fase Regional Etapa I, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
NOME – RG – DIAS
Data: 27-6-24.
Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1: 27-06-24; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044 .292 4: 17, 18 e 19-06-24, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973: 17, 19, 26 e 27-06-24; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7: 18-06-24; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3: 19 e 27-06-24; Robson José Rosa 23.136.755-7: 19-06; Tatiana Alzira Paiva Domingos 42.549.795-1: 19-06-24; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8: 20-06-24; Jose Juarez De Castro Andrade, 23.139.382-9: 26-06-24 ; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6: 26-06-24; Sandra Santos Alves da Silva 8.481.406-8: 27-06-24; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8: 27-06-24 ; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5:

Considerando como efetivo exercício – o comparecimento dos servidores, para a Orientação Técnica do Conviva: “Bullying, Cyberbullying e Preconceitos”

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Conviva: “Bullying, Cyberbullying e Preconceitos”.
Data: 26-6-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Janaina Aparecida Casado Rosa, RG: 21219219, Jamile Tereza Nemetala Berro, RG: 16896065-5, Jansen Fernando Costa Ribeiro, RG: 30343080-1, Marli Pinto de Siqueira, RG: 23900630-6, Katiuscia Toledo Setani, RG: 33197545-2, Lucimara Pereira de Almeida, RG: 26780643-7 , Juliano José da Silva, RG: 44179227-3, Joana Marcia da Silva Leite, RG: 18044817-1, Paula Miletta Pedroso, RG: 24999252-8, Claudia Helena Chagas Diniz, RG: 33403117-5, Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, RG: 32090064-2, Cristiane Ferreira da Silva Sousa, RG: 29736799, Paulo Augusto de Faria Silva, RG: 18849576-9, Eliana Tavares Rios Cornélio, RG: 28356149-X, Rosemara Lopes da Silva Vicente, RG: 17857626-8, Marcus Vinicius Ferraz Mayela Querido, RG: 46203812-9, Ricardo Uchoa Fernandes, RG: 25090924-8, Hélcio dos Santos, RG: 110503603-9, Lilian Aparecida Ferreira Para de Castro Nogueira, RG: 16143390-X, Rita Cássia de Souza Batista, RG: 22734877-1, Carlos Eugênio do Nascimento Neto, RG: 33634567-7, Regina Moraes Pisani, RG: 299087888, Rosana Maria dos Santos, RG: 27430426-0, Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães, RG: 19210432-9, Djalma Diniz, RG: 23052801-6, Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, RG: 30466029-2, Olinto Alves Ribeiro Filho, RG: 23451161-8, Cesar Henrique Firmino, RG: 242905808, Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, RG: 345028181, Maria da Glória Leite da Silva, RG: 32993137-4, Julio Cesar de Camargo, RG: 16141395-X , Nelci Freitas da Silva Duarte, RG: 16131765-7, Márcia Cristina da Silva Paiva, RG: 20968795-2, Rejane Aparecida de Matos Pinto, RG: 26145018-9, Anelize Zaroni Pinto e Silva, RG: 25010870-7, Lucília Cristina Pimenta Máximo, RG: 16142565-3, Maria de Lourdes Guedes dos Santos, RG: 18727631-6.
Data: 28-6-2024
Local: Senai, Rua São Tomás, 1, Jardim São José, Cruzeiro.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Jonas Ferreira da Costa, RG: 33997735-8, Flávia Renata de Carvalho Faria, RG: 20516828-0, Michele Romano Romaniele de Souza, RG: 12148183-2, Eunice Cavalheiro Tavares, RG: 18594732-3, Hilton Oliveira Souza, RG: 17039145-0, Ana Cristina Chagas Ferreira, RG: 56483411-7, Marcelo Batista da Mota, RG: 30778962-7, Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, RG: 42441030-8, Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia, RG: 185946525, Rosali Maurício Demarque Gomes, RG: 282213144, Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira, RG: 23902031-5, Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG: 28424266-4, Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, RG: 30235557-1, Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, RG: 15700661-X, Claudia Cristina Teixeira, RG: 22893032-7, Ênio Décio Morais- RG: 22382311-9, Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, RG: 17858780-1, Nilson José dos Santos, RG: 24290705-2, Celso de Almeida Campos, RG: 14260104-4, Rafael Neves Gavião de Moura, RG: 30474029-9, Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, RG: 35211230-X, Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG 20336265-2, Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, RG 22721164-9, Eduardo Ferreira de Castro, 20.513.577, Leda Helena Galvão de Oliveira Farias, 19.910.494-3, João Carlos Rodrigues Horta, 18.226.916.

Considerando- como efetivo exercício – Orientação Técnica do CRH

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 28-6-2024
Considerando
– como efetivo exercício, os servidores adiante mencionados, que compareceram na Orientação Técnica do CRH, conforme segue:
Data: 27-6-2024
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Horário: 08h as 17h
Participantes: Nome – RG.
Daniele Monique dos Santos Pereira, RG: 44.801.238-8; Giuseppe Garcez Manzella, RG: 49.087.779-5; Ivelise De Carvalho Faria Ferreira, RG: 23.238.876-3; Thaís Ellen de Carvalho Freitas, RG: 47711813-6; Claudia Aparecida de Oliveira Souza, RG: 16.623.570; ANDRÉ JANUÁRIO DOS SANTOS, RG: 21.787.531-2; Elizabeth Aparecida Sabino dos Santos, RG: 30.466.400-5; Clarice Alves da Silva, RG: 16.374.421-X; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia. RG: 18.594.652-5; Douglas Marcel Ramos Gomes, RG: 46.181.522; Flávia Simões Faustino Canechia, RG: 44.664.557-6; Regina Célia Nunes da Silva, RG: 08.205.493-3; Carmen Maria Macedo Barbosa, RG: 19.618.407-1; Adaury Ferreira Reis Junior, RG: 43.181.477; Maria Aparecida Fagundes Pires, RG: 16.895.658-5; Luveizi Oliveira Garcez Ribeiro, RG: 29.571.836-5; Monica Edilaine Godoy Sabino, RG: 19.211.157; Ester Lisiane de Brito Mello Hasmann, RG: 41.914.927-2; Simone de Oliveira Cordeiro, RG: 32.993.446-6; Sandra Faria Dias, RG: 29.961.469-4; Tatiana Sabino Pinto, RG: 41.027.576-1; Marta Helena Lemos dos Santos, RG: 22.891.018-3; Solange Cristina Camargo Dágula Antunes, RG: 21.641.622-X; Benedito Carlos Ribeiro, RG: 18.226.454-3; Silvana Regina Máximo Rosa Lopes, RG: 23.344.466-x; Rosane Freitas Mathias, RG: 20.621.177-6; Jenner Bernardes, RG: 20.968.700-9; Juliana Domiciano Rodrigues de Oliveira, RG: 44.462.226-3; Marta Aparecida Nascimento, RG: 18.045.537-0; Edemilson Luiz Elizardo, RG: 20.785.038; Ana Lídia Toledo Pereira RG: 25.385.830-6; Edna Maurício Müller Fagundes, RG: 17.858.060-0; Ilma Caixeta e Silva, RG: MG3.476.558; Cíntia Aparecida de Almeida Brittes Amorim, RG: 32.630.294-3; Luiz Mauro Balbino Junior, RG: 27.431.461-7; Luciana Pacheco Ramos, RG: 24.385.150-9; Túlio Novaes fortes Antunes, RG: 16.375.263; Nilceia Cristina Cassiano, RG: 18.226.789-1; Elizabeth Aparecida Sabino dos Santos, RG: 30.466.400-5; Isabel Cristina Costa 29.529.166-7; Simone de Lima Rodrigues Barauna, RG: 29.367.159-X; Luciane Santos Rojas Reis, RG: 43.027.966-8; Silvana Pereira da Costa, RG: 18.417.569-9; Marília A Campos, RG: 16.895.616; Adriano Flávio Martineli da Silva, RG: 21.927.252-9; Luciana Pacheco Ramos, RG: 24.385.150; Marcos Antônio da Silva, RG: 25.013.773-2; Izamara Aparecida Simões Nunes Gonçalves , RG: 32.424.477-0; Nicolau Rodrigues Da Motta Neto, RG: 22.100.640-0; Ramatis Zuburu Ribeiro, RG: 29.366.285-X; Jane Barbosa Nunes da Silva, RG: 41.783.060-9; Ana Beatriz Lourenço Guimarães, RG: 28.038.296-0; Vanessa Fontes dos Santos, RG: 41.230.760-1; Karina Rodrigues de Lima, RG: 32.991.415-7; Lilia de Souza Cunha, RG: 16.143.708; Ivanilde Saturnino Alves Junqueira, RG: 18.595.197-1; Luis Fernando Bittencourt, RG: 23.575.140-6; Roberto de Araujo Rocha, RG: 6.428.330-8; Márcia Regina de Jesus Silva, RG: 15.857.418-7; Tatiana Espindola, RG: 42.533.372-3; Íris Sampaio Análio, RG: 18.417.692-x; Andreza Barbosa Moreira Santos, RG: 40.903.771-0; Ana Maria Salgado de Oliveira, RG: 15.767.627-4; Cleber Ricardo Figueira, RG: 22.798.034-7; Marcos Silva Soares, RG: 24.866.072; Laís Vieira Bastos, RG: 59.137.297-6; Brenda Georgina da Silva Cunha, RG: 48.996.479-5; Ana Flávia da Silva Baptista, RG: 47.163.021-4; Maria Luísa Mello Notarangeli, RG: 20.513.628-X; Patricia De Moura Da Silva Costa, RG: 34.826.526-8; Anete Brandão de Lima, RG: 52.899.170-x; Maurílio Benedito dos Santos Reis, RG: 12.861.215-0; Nizia Conceição da Silva , RG: 28.357.638-8; Carla Mayara da Luz Lopes de Campos, RG: 43.651.912-4; Sidiclei Edilson Arantes E Silva, RG: 30.709.434-0; Élida Canpos Barbara Martins, RG: 29.165.780-1; Helba Aleixo Barbosa, RG: 33.197.484-8; Claudemir Pereira de Andrade, RG: 30.586.619; Rosana Faustino Mariano, RG: 22.384.988; Herbert Neves Sathler, RG: M 5241282; Odair dos Santos, RG: 18.845.071-3; Cristiane Aparecida de Campos, RG: 22.734.683; Waldecir Gonçalves dos Santos, RG: 20.439.939; Maria Emília de Oliveira Nubile Berton, RG: 43.012.793-5; Adriana Conceição de Oliveira Silva, RG: 30.821.115-7; Matheus Moreira Lemes , RG: 56.448.814-8; Jussiara Theodoro da Fonseca, RG: 27.430.515-X; Fabiana Maria Basilio, RG: 43.199.914-4

Considerando – como efetivo exercício – para formação “Educação Profissional – Formação PAAET – Estratégias Diversificadas Aplicadas ao Processo de Ensino e Aprendizagem”

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 28-6-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Educação Profissional – Formação PAAET – Estratégias Diversificadas Aplicadas ao Processo de Ensino e Aprendizagem”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 27/06/2024
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Gleison Eduardo Cesar Alves, 28.243.712-5; Glauco Duarte, 28.525.749-3; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49.783.228-8; Fabiano Ribeiro Vilas Boas, 28.703.406-9; Alana Luiza Vicente de Oliveira, 54.725.998-0; Tatiane de Fátima Fagundes Rodrigues, 33.633.905-7; Juliane Carneiro Cruz Reis, 21.785.939-2; Carlos Roberto de Lima, 17.858.979-2; Andreia Cristina Silvério Chad, 22.798.020-7; Flaviano de Almeida Alves, 34.217.878-7; Luís Cláudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-X; Gabriel Mota Villela, 47.076.350-4; Roberta Werneck Magalhães dos Santos, 22.223.723-5 .

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I – Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2 – Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 05/07/2024-Sexta-feira às 09:00h

3 – Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.

8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

PORTARIA CGRH Nº 30, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a Convocação para treinamento envolvendo os cipeiros da Pasta

Publicado na Edição de 28 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 30, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Convocação para treinamento envolvendo os cipeiros da Pasta

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto no artigo 12º da Resolução SE 63, de 11-12-2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam convocados os cipeiros eleitos titulares e suplentes e os cipeiros indicados pela administração de cada diretoria de ensino e órgãos centrais para treinamento da Comissão Interna de Acidente e Assédio – CIPA, com o objetivo de transmitir orientações e alinhar procedimentos, a ser realizada de 01/07 a 05/07 conforme data, hora e local abaixo:

Dia 01/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça da República, 53 – Auditório Teatro Caetano de Campos.
Centro; Centro Oeste; Norte 1; Norte 2; Leste 1; Leste 2; Leste 3; Leste; Leste 5; CEE – Conselho Estadual Educação; EFAPE – EFAPE – Escola de Formação; Coordenadoria Pedagógica; CISE – Coord. Inf. Tec Evid. Matrícula; COFI- Coord. Orçamento e Financas; CISE – Coord. Inf. Serviços Escolares; Gabinete do Secretário; CGRH – Coord. Gestão Recursos Humanos

Dia 01/07/2024
Horário: 12hs às 18h
Local: Praça da República, 53 – Auditório Teatro Caetano de Campos.
Centro Sul; Sul 1; Sul 2; Sul 3; Guarulhos Norte; Guarulhos Sul; Itaquaquecetuba; Mogi das Cruzes; Suzano.

Dia 01/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Avenida São Carlos, 2190, Centro, São Carlos – SP. Auditório EE Dr. Álvaro Guião.
Araraquara; Franca; Jaboticabal; Pirassununga; Ribeirão Preto; São Carlos; São Joaquim da Barra
Sertãozinho.

Dia 01/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Rua Carlos de Campos, 5-10, Vila Falcão, Bauru – SP. Auditório do CEEJA Tancredo Neves.
Bauru; Botucatu; Jaú; Lins; Marília; Piraju; Avaré.

Dia 02/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça da República, 53, São – SP. Auditório Teatro Caetano de Campos.
Diadema; Mauá; Santo André; São Bernardo; Caieiras; Carapicuíba; Itapecerica da Serra; Itapevi
Osasco; Taboão da Serra.

Dia 02/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça Francisco Barretos, S/Nº, Centro – Barretos. EE. Dr. Antônio Olympio. DER Barretos.
Barretos; Catanduva; José Bonifácio; São José do Rio Preto; Taquaritinga.

Dia 03/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: R. Dr. Sales de Oliveira, 1661 – Vila Industrial – Campinas. Auditório Centro Universitário UniMetrocamp – Wyden.
Bragança Paulista; Campinas Leste; Campinas Oeste; Jundiaí; Mogi Mirim; São João da Boa Vista

Dia 03/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Rua dos Bandeirantes, n° 1926, Jardim América, Jales, SP. Rede do Saber da DER/Jales
Andradina; Araçatuba; Birigui; Fernandópolis; Jales; Penápolis; Votuporanga.

Dia 04/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP. DER MIRACATU.
Miracatu; Registro; Santos; São Vicente.

Dia 04/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Rua Presidente Wenceslau Braz, 75 / 161 – Jardim Esplanada, São José dos Campos, SP. Auditório Instituto São José.
Caraguatatuba; Guaratinguetá; Jacareí; Pindamonhangaba; São José dos Campos; Taubaté.

Dia 04/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP. DER Presidente Prudente
Adamantina; Assis; Mirante do Paranapanema; Ourinhos; Presidente Prudente; Santo Anastácio; Tupã.

Dia 04/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: – Avenida Newton Vieira Soares, 291, Centro, Votorantim – SP. Auditório Municipal de Votorantim Francisco Beranger
Apiaí; Itararé; Itapetininga; Itapeva; Itu; São Roque; Sorocaba; Votorantim.

Dia 05/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Piracicaba SP. Auditório da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba – FUMEP.
Americana; Capivari; Limeira; Piracicaba; Sumaré.

Artigo 2º – Cada órgão subsetorial se responsabilizará pelas despesas de diária e transporte.

Artigo 3º – Caberá ao Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação – CEPGE transmitir informações adicionais.