Convocação – Encontro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas, 03/02/2026 – Convoca
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, no uso de sua competência e em atendimento a NR-5, §§ 5.7.4 e 5.7.4.2, CONVOCA os servidores abaixo listados, para o Encontro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, a ser realizado no dia, horário e local descritos a seguir:

Dia: 26 de fevereiro de 2026

Horário: das 9h às 17h

Local: Rua Augusto Tolle, 575 – CEP: 02405-000 – Santana – São Paulo.

Artigo 1º – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade da URE – Unidade Regional de Ensino.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUARATINGUETA ADRIANA DE GUSMAO SANA 27182854864
GUARATINGUETA AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 12186281899
GUARATINGUETA ALMIR BARBOSA JUNIOR 06622521875
GUARATINGUETA AMADEU JEAN BERNARDES 04281725806
GUARATINGUETA AMANDA KATHLEEN MOREIRA DE OLIVEIRA 46021524810
GUARATINGUETA ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO 15949340884
GUARATINGUETA EDSON BATISTA DA CRUZ 06503094809
GUARATINGUETA ERWERTON RODRIGO MOREIRA 28818602810
GUARATINGUETA FABIO MARTINS CARDOSO 07689400604
GUARATINGUETA FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA 31861908865
GUARATINGUETA FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA 04727769832
GUARATINGUETA JOSE RICARDO GOMES 28806226894
GUARATINGUETA JULIO CESAR CAETANO ROSA 39349636840
GUARATINGUETA MARCIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 29856456894
GUARATINGUETA MARIA CELIA LEAL BASSANELLI 29195251820
GUARATINGUETA NELIO ARTUR DO NASCIMENTO 07397383726
GUARATINGUETA NICOLAU RODRIGUES DA MOTTA NETO 65826531649
GUARATINGUETA SARAELEN VANESSA CARDOSO 42083899822
GUARATINGUETA SERGIO LUIZ DA SILVA GUEDES 15019891894
GUARATINGUETA SHEILLA CRISTINE MOTA MOLLICA 08107578856
GUARATINGUETA SILVIA HELENA DA COSTA 33568637898
GUARATINGUETA TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA 38083629871

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Edital de Convocação – Atribuição PRESENCIAL, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL ATRIBUIÇÃO ITINERÁRIOS FORMATIVOS TÉCNICOS PROFISSIONAL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição PRESENCIALdos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026, com o atendimento na seguinte ordem:

1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Data: 06/02/2026

5. Local: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

Horários:

9h
Público-alvo: Eixo 1 – Gestão de Negócio
Cursos de Administração, Vendas e Logística.
Ordem de atendimento:

Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

9h30
Público-alvo: Eixo 1 – Gestão de Negócio
Cursos de Administração, Vendas e Logística.
Ordem de atendimento:

Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

11h
Público-alvo: Eixo 2 – Saúde e Meio Ambiente
Curso de Farmácia.
Ordem de atendimento:

Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;
Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

Saldo de Aulas
Os saldos de aulas poderão ser consultado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “José Félix” Potim Comportamento, Legislação e Direito do Consumidor – Vendas 4 Tarde LIVRES
EE “José Félix” Potim Comunicação Empresarial – ADM 3 Tarde LIVRES
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas Gestão de Operações

 

4 Manhã/ Tarde LIVRES
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Marketing Estratégico -ADM 3 Manhã LIVRES
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Gestão de Operações – ADM 4 Integral LIVRES
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Comunicação Empresarial – ADM 3 Integral LIVRES
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Matemática Aplicada Administração 4 Integral LIVRES
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Projeto Multidisciplinar 3 Integral LIVRES
EE “Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior” Lorena CCPMT – Administração 3 Tarde/ Noite Livres
EE “Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior Lorena Introdução à Administração, Legislação e Pessoas 4 Tarde/ Noite Livres
EE “Prof. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro Transporte e Distribuição – Logística 4 Manhã Livres
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Gestão de Operações 4 Tarde Livres
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Gestão Financeira e Contabilidade 3 Tarde Livres
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Matemática Aplicada Administração 4 Tarde Livres
EE “Américo Alves” Aparecida Introdução à Administração, Legislação e Pessoas 4 Tarde Livres
EE “Américo Alves” Aparecida CCPMT – Administração 3 Manhã Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Inovação e Desenvolvimento de Negócio 6 Manhã/ Tarde Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Comunicação Empresarial 6 Manhã/ Tarde Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena CCPMT – Logística 3 Manhã Livres
EE “Prof. Vírgilio Antunes” Cruzeiro Gestão Financeira e Contabilidade 3 Tarde Livres
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Marketing 6 Sem Edital Livres
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Introdução à Administração, Legislação e Pessoas

 

8 Sem Edital Livres
EE “Ernesto Quissak” Guaratinguetá Gestão de Operações 4 Sem Edital Livres


EIXO 2 – SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro Farmácia de Manipulação 2 8 Manhã Livres
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro Farmácia Hospitalar 3 Manhã Livres
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Farmácia Hospitalar 3 Manhã

Sem Edital

Livres
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Carreira e Competências do Mercado de Trabalho em Farmácia

 

6 Manhã

Sem Edital

Livres

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 – Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Aluno Monitor do BEEM

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Aluno Monitor do BEEM
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
– a Lei 18.028/2024, de 10 de setembro de 2024, que Institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, visando a formação técnica e acadêmica;
– o decreto 68.935, de 2 de outubro 2024 que regulamenta a Lei no 18.028;
– a missão de promover o protagonismo juvenil e a aprendizagem colaborativa no ambiente escolar;
– o impacto positivo de ações de monitoria escolar na melhoria dos resultados de engajamento, do protagonismo juvenil e da aprendizagem,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta o Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para Alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Alunos Monitores do BEEM.
Artigo 2° – As vagas de monitoria destinam-se aos alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, com o objetivo de engajá–los como monitores de alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, visando o aprimoramento da aprendizagem e a promoção do protagonismo juvenil.
Artigo 3° – A monitoria de alunos no Programa Estágio SP será executada pela Secretaria da Educação, cabendo–lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico.
CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Artigo 4º – A monitoria prevê a seleção de alunos Monitores do BEEM para exercer atividades nas escolas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, seguindo as diretrizes:
I – serão selecionados alunos da Rede Estadual que se destacarem em avaliações externas e apresentarem alta frequência escolar, conforme critérios estabelecidos em edital;
II – os componentes curriculares e os anos/séries nos quais os Alunos Monitores do BEEM atuarão serão definidos em edital;
III – a monitoria contará com dedicação de:
a) 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas destinadas às ações de monitoria e 4 (quatro) horas dedicadas à trilha de formação e estudos, ou;
b) 8 (oito) horas semanais, sendo 6 (seis) horas destinadas às ações de monitoria e 2 (duas) horas dedicadas à trilha de formação e estudos.
III – A quantidade de vagas e a carga horária atribuída a cada Unidade Escolar serão definidas em edital.
Artigo 5º – São objetivos do Programa Estágio SP, na modalidade Monitoria:
I – engajar os alunos monitores e monitorados no processo de aprendizagem, promovendo a interação entre pares e fortalecendo a comunidade escolar;
II – desenvolver competências acadêmicas e socioemocionais nos alunos monitores e monitorados, contribuindo para sua formação integral;
III – promover o engajamento dos alunos monitorados, aprimorando seu desempenho nas avaliações internas e externas;
Artigo 6º – São objetivos para o Aluno Monitor do BEEM:
I – atuar como protagonista no processo de aprendizagem, com vistas a desenvolver suas próprias competências pedagógicas e de liderança, aprimorando sua capacidade de comunicação, cooperação e resolução de problemas;
II – apoiar os monitores no desenvolvimento de suas aprendizagens;
III – promover o engajamento dos colegas nas atividades escolares, especialmente aqueles que apresentam maiores dificuldades, motivando–os a melhorar seu desempenho acadêmico;
IV – atuar com responsabilidade, compromisso e engajamento com a monitoria.
CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 7º – A seleção dos Alunos Monitores do BEEM para atuação na monitoria ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Unidade Escolar, de acordo com orientações da Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e considerando os seguintes critérios de elegibilidade:
I – estar regularmente matriculado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa;
II – ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos na data de inscrição do edital;
III – ter frequência efetiva na Unidade Escolar;
VI – ter realizado avaliação externa definida como critério em edital;
V – ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI – ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único – O ano de referência para avaliação da frequência efetiva e para o critério de avaliação externa será estabelecido em edital.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 8º – A Secretaria da Educação realizará a publicação de editais visando à seleção dos Alunos Monitores do BEEM, que serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 9º – A Secretaria da Educação indicará, a cada edital, o número de vagas de cada Unidade Escolar, os componentes curriculares atendidos, o período de monitoria e a carga horária de cada vaga.
Artigo 10 – O processo de seleção avaliará, prioritariamente:
I – desempenho: nota em avaliação externa definida em edital;
II – engajamento: frequência do estudante, com critério estabelecido em edital;
III – competência: desempenho do estudante em entrevista realizada pela Unidade Escolar, com rubrica estabelecida em edital.
Artigo 11 – O processo de inscrição e aprovação de seleção dos Alunos Monitores do BEEM ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I – período de inscrição dos alunos:
a) o(a) estudante se candidatará ao componente curricular que deseja ser monitor, conforme opções definidas em edital;
b) a Unidade Escolar visualizará a lista de alunos inscritos da sua escola.
II – período de aprovação dos candidatos:
a) o sistema desclassificará automaticamente alunos que não atingirem a frequência geral mínima definida em edital;
b) alunos com frequência igual ou superior à estabelecida em edital serão classificados como pré–aprovados;
c) o sistema exibirá lista de candidatos da Unidade Escolar, por componente e por ordem decrescente de desempenho na avaliação externa definida em edital, assim como seus respectivos status (desclassificado ou pré–aprovado);
d) a Unidade Escolar entrevistará candidatos pré–aprovados utilizando a rubrica de avaliação sugerida em edital;
e) a Unidade Escolar aprovará candidatos entre os alunos com status pré–aprovado, observando o resultado da entrevista, o desempenho na avaliação externa e o número de vagas disponibilizado em edital.
Parágrafo único – A Unidade Escolar deverá priorizar candidatos com ótimo desempenho acadêmico, nos termos definidos em edital, observado o perfil de aprendizagem e a qualidade pedagógica desejada para a monitoria.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA E DA ALOCAÇÃO
Artigo 12 – A carga horária dedicada à monitoria será organizada e distribuída pela Unidade Escolar, seguindo o que está disposto no edital, diretrizes adicionais que podem ser definidas pela SUPED e observando os seguintes pontos:
I – a atuação do monitor deve ser realizada, prioritariamente, nas aulas dos componentes indicados em edital;
II – a atuação pode acontecer no turno de estudo do monitor ou no contraturno;
III – em casos excepcionais, poderão ser previstas outras formas de atuação, conforme edital, priorizando atendimento pedagógico adequado e impacto sobre aprendizagem.
Artigo 13 – A carga horária dedicada à trilha de formação e estudos deverá ser composta, preferencialmente, por:
I – atividades de preparação relacionadas ao componente ou área de atuação do monitor, nos termos do edital;
II – participação em formações síncronas e assíncronas ofertadas pela SUPED e pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
III – reuniões e orientações com professores, equipe gestora responsáveis pela monitoria e equipes da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 14 – Caberá à Unidade Escolar definir o horário de atuação do monitor, observadas as seguintes diretrizes:
I – devem ser priorizados horários, componentes, séries e turmas indicados em edital próprio;
II – a atuação durante o contraturno ou turno obedecerá à organização curricular da escola e aos critérios estabelecidos anualmente pela SEDUC;
III – em casos excepcionais, poderão ser previstas outras formas de atuação, conforme edital, priorizando atendimento pedagógico adequado e impacto sobre aprendizagem.
Parágrafo único – Os critérios específicos de atuação por série, componente curricular, tipo de jornada e modalidade de escola serão estabelecidos por edital a ser publicado pela SEDUC a cada processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
Artigo 15 – A bolsa de Monitoria constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os alunos e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
Artigo 16 – O(A) Aluno Monitor do BEEM selecionado(a) receberá bolsa mensal calculada com base em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), de acordo com a jornada de atuação prevista para a monitoria.
I – para jornada de 16 (dezesseis) horas semanais, será concedida bolsa mensal correspondente a 19 (dezenove) UFESPs;
II – para jornada de 8 (oito) horas semanais, será concedida bolsa mensal correspondente a aproximadamente 10 (dez) UFESPs;
III – os valores exatos da bolsa, expressos em UFESPs, serão divulgados anualmente em edital, acompanhando os parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Artigo 17 – A bolsa de Monitoria, objeto desta Resolução, será concedida pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED), conforme cronograma estabelecido em edital.
Artigo 18 – O pagamento da bolsa está condicionado a:
I – cumprimento da carga horária explicitada no artigo 4° desta resolução;
II – engajamento dos seus monitorados conforme avaliação da equipe gestora da Unidade Escolar;
III – entrega dos relatórios mensais do monitor, mediante aprovação da Unidade Escolar;
IV – participação do Aluno Monitor do BEEM nas ações formativas.
Parágrafo único: Os critérios, as datas e recorrências das entregas e sanções relativas ao não cumprimento das condições acima serão definidas em edital próprio.
Artigo 19 – A vigência e duração da bolsa será divulgada em edital.
Artigo 20 – O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.
Artigo 21 – A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 22 – A bolsa poderá ser encerrada pela Unidade Escolar, mediante registro na Secretaria Escolar Digital (SED), nos seguintes casos:
I – a pedido formal do(a) aluno(a) monitor(a), apresentado à equipe gestora;
II – por não entrega dos relatórios mensais ou por reiterado baixo engajamento nas atividades de monitoria, observada avaliação da equipe gestora;
III – por afastamento do(a) aluno(a) das atividades escolares ou da função de monitor por período superior a três semanas, nos termos do inciso XI do artigo 25 desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 23 – Caberá à Subsecretaria Pedagógica (SUPED):
I – estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas que nortearão o trabalho dos monitores, assegurando a coerência com o currículo e as necessidades das Unidades Escolares;
II – acompanhar a implementação das monitorias do Programa Estágio SP, propondo ajustes e reorientações quando necessário para garantir a qualidade do projeto e a efetividade dos resultados;
III – fornecer suporte formativo às equipes gestoras e aos professores regentes, a fim de potencializar o trabalho dos monitores e maximizar o impacto pedagógico nas turmas atendidas;
IV – fornecer atividades formativas para os(as) Alunos Monitores do BEEM;
V – expedir comunicados e instruções complementares que se façam necessários ao bom andamento do programa, assegurando que todas as unidades escolares tenham acesso a informações atualizadas;
VII – definir, em edital, como será utilizado a carga horária do(a) monitor(a) dedicado para a trilha de formação e estudos, determinada no artigo 4º desta Resolução;
Artigo 24 – Caberá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) atribuir profissionais para formar os(as) Alunos Monitores do BEEM por meio de encontros síncronos ou assíncronos, potencializando o engajamento e desenvolvimento destes.
Artigo 25 – Caberá à Unidade Regional de Ensino:
I – acompanhar o desenvolvimento da monitoria nas unidades escolares de sua jurisdição, garantindo a implementação das diretrizes estabelecidas pela SEDUC;
II – oferecer apoio e orientação às equipes gestoras e professores regentes sobre as melhores práticas para o acompanhamento dos(as) Alunos Monitores do BEEM;
III – realizar visitas periódicas às unidades escolares para monitorar o andamento do programa e propor ajustes, caso necessário, para a melhoria contínua das ações.
Artigo 26 – Caberá à Unidade Escolar:
I – determinar uma pessoa da equipe gestora para ser o ponto focal do projeto, que ficará responsável pelo acompanhamento e orientação da atuação do aluno monitor, da inscrição até a finalização do período de vigência da bolsa;
II – se determinado em edital, organizar banca de entrevista para avaliação e determinação os Alunos Monitores do BEEM aprovados para a monitoria;
III – assegurar que os Alunos Monitores do BEEM tenham o apoio necessário dos professores regentes e das equipes pedagógicas para desenvolverem suas atividades com qualidade;
IV – avaliar e aprovar os relatórios mensais dos monitores, que são condicionantes para o recebimento da bolsa;
V – monitorar a assiduidade e o desempenho dos Alunos Monitores do BEEM, bem como assegurar o cumprimento da carga horária e a participação nas ações formativas previstas;
VI – facilitar a criação e uso de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades de monitoria, assegurando que os monitores tenham condições de atuar com eficiência;
VII – avaliar a aprovação e manutenção dos Alunos Monitores do BEEM na monitoria, considerando seu desempenho e engajamento;
VIII – permitir que os monitores usufruam da logística da escola já existente se isso facilitar a sua atuação, como acesso ao transporte ofertado no contraturno, lanche ofertado no contraturno, almoço, acesso à sala adequada para guardar seus pertences e realizar o momento de planejamento e estudos, entre outros;
IX – estabelecer quais turmas e alunos serão monitorados por cada Aluno Monitor do BEMM;
X – definir quais serão os horários semanais disponibilizados por cada Aluno Monitor do BEEM para as ações de monitoria;
XI – realizar, via Secretaria Escolar Digital (SED), o encerramento da bolsa do monitor caso ele fique afastado da escola por um período superior a três semanas, impossibilitando a sua atuação como monitor.
XII – selecionar um novo candidato via Secretaria Escolar Digital (SED), para repor a vaga de um Aluno Monitor do BEEM com bolsa encerrada, caso o prazo definido em edital esteja vigente.
Artigo 27 – Caberá ao professor regente do componente no qual o Aluno Monitor do BEEM for monitorar:
I – acompanhar e orientar os Alunos Monitores do BEEM de suas turmas nas suas atividades, garantindo que cumpram as funções previstas na monitoria e que suas ações estejam alinhadas com as necessidades pedagógicas das turmas monitoradas;
II – participar de formações e/ou orientações técnicas referentes ao programa;
III – mediar o diálogo e o desenvolvimento dos Alunos Monitores do BEEM de suas turmas como protagonistas e referências para os seus demais colegas;
IV – permitir que o Aluno Monitor do BEEM atue dentro da aula do componente, potencializando o seu engajamento e impacto.
Artigo 28 – Caberá ao Aluno Monitor do BEEM:
I – cumprir a carga horária de monitoria estabelecida para sua jornada, assegurando participação ativa nas atividades de monitoria e na trilha de formação e estudos;
II – participar das ações formativas, garantindo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução de suas funções como monitor;
III – manter uma postura de liderança e protagonismo, servindo como exemplo positivo para os demais alunos e colaborando para o engajamento das turmas monitoradas;
IV – zelar pelo bom uso dos recursos e dos espaços destinados ao programa;
V – realizar a entrega de relatórios mensais de suas ações de monitoria;
VI – reportar ao professor regente e à equipe gestora da Unidade Escolar quaisquer desafios encontrados ao longo de sua atuação, seja em relação aos espaços, tempos e recursos da escola, seja em relação aos monitorados;
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 – A Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 30 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso das suas atribuições legais, considerando:
– a necessidade de aprimorar os mecanismos de avaliação do desempenho dos Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais, alinhando-os aos objetivos do Plano Estratégico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
– a importância da atuação supervisora no acompanhamento pedagógico, na implementação das políticas educacionais e na melhoria dos resultados das unidades escolares;
– a relevância da adoção de critérios objetivos e transparentes que permitam a análise do desempenho profissional, respeitadas as especificidades da função supervisora;
– os princípios da meritocracia, da responsabilidade funcional e da busca contínua pela excelência na educação pública; e
– o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, que trata da avaliação de desempenho para aferição das competências, habilidades e cumprimento das metas de qualidade e indicadores.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Avaliação de Desempenho de Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, prevista no artigo 75, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, e em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho será constituída pelos seguintes indicadores:
I – indicadores educacionais e de gestão do setor de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo Supervisor de Ensino ou pelo Supervisor Educacional;
II – avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino; e
III – avaliação por competências profissionais nos casos previstos no artigo 5º desta resolução.
Parágrafo único – Os instrumentos, metodologias e critérios específicos relativos aos incisos deste artigo serão definidos e disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, na forma de Portaria, observado o disposto no artigo 10 desta Resolução.
Artigo 3º – Os indicadores educacionais e de gestão, de que trata o inciso I do artigo 2º, compreenderão a análise da evolução dos resultados educacionais das unidades escolares estaduais acompanhadas pelo Supervisor de Ensino ou pelo Supervisor Educacional, com base nos dados do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP e nos indicadores consolidados no SuperBI.
§ 1º – Para fins de avaliação, serão consideradas as unidades escolares estaduais em que o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional tenha permanecido pelo maior número de dias no período avaliado.
§ 2º – A consolidação, o tratamento e a disponibilização dos resultados dos indicadores educacionais e de gestão dos setores de supervisão serão realizados pela SEDUC.
§ 3º – O resultado da análise dos indicadores educacionais e de gestão será expresso por meio de parecer favorável ou desfavorável, conforme critérios definidos pela SEDUC.
§ 4º – Os instrumentos, metodologias e critérios para a definição, consolidação e análise dos indicadores educacionais e de gestão de que trata este artigo serão definidos e disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, na forma de Portaria, observado o disposto no artigo 10 desta Resolução.
Artigo 4º – A avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de que trata o inciso II, do artigo 2º, desta Resolução, consistirá na análise do desempenho profissional do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerado o exercício de suas atribuições legais e a qualidade técnica de sua atuação no âmbito da função ou do cargo.
Parágrafo único – A avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino resultará em parecer favorável ou desfavorável quanto ao desempenho profissional do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, conforme critérios, instrumentos e procedimentos definidos pela SEDUC, na forma de Portaria, observado o disposto no artigo 10 desta Resolução.
Artigo 5º – A avaliação por competências profissionais, de que trata o inciso III, do artigo 2º, desta Resolução, terá caráter complementar e será aplicada exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I – quando os indicadores educacionais e de gestão e a avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino apresentarem conclusões distintas quanto aos pareceres;
II – quando o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional possuir menos de seis meses de atuação na função ou no cargo no período avaliado;
III – quando o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino possuir menos de seis meses de atuação no período avaliado.
Parágrafo único – A avaliação de que trata o caput resultará em parecer favorável ou desfavorável quanto ao desempenho profissional do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, conforme critérios, instrumentos e procedimentos definidos pela SEDUC, na forma de Portaria, observado o disposto no artigo 10 desta Resolução.
Artigo 6º – Será considerado desempenho insatisfatório do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional quando possuir dois pareceres desfavoráveis, dentre os três indicadores de avaliação previstos no artigo 2º desta Resolução.
§ 1º – Para o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional que se enquadre na situação prevista no inciso II, do artigo 5º, desta Resolução, será considerado desempenho insatisfatório quando possuir parecer desfavorável na avaliação por competências profissionais, de que trata o inciso III, do artigo 2º, desta Resolução.
§ 2º – Para o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional que se enquadre na situação prevista no inciso III, do artigo 5º, desta Resolução, será considerado desempenho insatisfatório quando possuir parecer desfavorável nos indicadores educacionais e de gestão e na avaliação por competências profissionais, de que tratam os incisos I e III, do artigo 2º, desta Resolução.
Artigo 7º – O Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional que tiver o desempenho classificado como insatisfatório estará sujeito aos seguintes procedimentos:
I – quando servidor designado na função, terá a designação correspondente cessada, devendo retornar ao cargo ou função de origem;
II – quando servidor ocupante de cargo efetivo, será, pelo período de 1 (um) ano, submetido, de forma cumulativa, às seguintes providências:
a) alocação em atividades de natureza administrativa e pedagógica pertinentes à atuação supervisora no âmbito da URE, sem atribuição do setor de escolas para acompanhamento pedagógico presencial;
b) participação obrigatória em curso de formação a ser oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE.
§ 1º – Para os fins do inciso II deste artigo, o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino deverá definir o Plano de Desenvolvimento Profissional ao Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
§ 2º – O Plano de Desenvolvimento Profissional deverá conter metas, ações formativas e prazos, e será acompanhado e avaliado pelo Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º – O Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá cumprir integralmente o Plano de Desenvolvimento Profissional de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º – O não cumprimento do Plano de Desenvolvimento Profissional sujeitará o funcionário às penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968, observado o devido processo legal.
§ 5º – Ao término de cada período de implementação do Plano de Desenvolvimento Profissional, o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino emitirá conclusão sobre sua avaliação, e, com base nos resultados, decidirá quanto à manutenção ou não do funcionário, por mais um ano das condições previstas no inciso II deste artigo.
§ 6º – Na situação prevista no inciso I deste artigo, haverá impedimento para nova designação na função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
§ 7º – As unidades escolares integrantes do setor de escolas anteriormente atribuído ao Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional de que trata o inciso II deste artigo serão redistribuídas pelo Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino entre os demais Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, observada a distribuição equânime da carga de acompanhamento, nos termos e critérios estabelecidos na Resolução que dispõe sobre o setor de trabalho da supervisão.
Artigo 8º – Ao resultado da Avaliação de Desempenho caberá reconsideração, uma única vez, a ser interposta, de forma fundamentada, pelo Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
§ 1º – O pedido de reconsideração será apreciado por comissão instituída no âmbito da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, responsável pela revisão da avaliação, que emitirá parecer justificado e motivado, indicando a alteração ou a manutenção do resultado atribuído.
§ 2º – A comissão referida no § 1º será instituída por ato próprio da SEDUC, que disporá sobre a sua composição, atribuições e procedimentos de funcionamento.
§ 3º – Os prazos para a reconsideração observarão a seguinte conformidade:
1 – cinco dias úteis, contados da ciência do resultado, para apresentação do pedido;
2 – até quinze dias úteis, contados do recebimento do pedido, para decisão.
§ 4º – Da decisão proferida pela comissão instituída não caberá recurso.
§ 5º – Os procedimentos, a forma de interposição, os efeitos da reconsideração e demais disposições relativas ao pedido de reconsideração serão definidos em Portaria, observado o disposto nesta Resolução.
Artigo 9º – Os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais com atribuição de setores diferenciada, regulamentada por Resoluções específicas para projetos estratégicos da SEDUC e cuja atuação extrapole a regional de lotação, serão avaliados exclusivamente pela liderança do respectivo projeto.
Artigo 10 – A Avaliação de Desempenho de que trata esta Resolução será realizada anualmente, conforme períodos, procedimentos e instrumentos definidos em Portaria específica da SEDUC.
Artigo 11 – O disposto nesta Resolução aplica-se aos servidores no efetivo exercício da função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, titulares de cargo ou designados.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentaram a Subsecretaria Pedagógica – SUPED e a Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a importância do protagonismo dos estudantes, que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Capítulo I
Das práticas educativas de Protagonismo
Artigo 1° – As práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral de 9 (nove) horas, seguirão o disposto nesta Resolução.
Artigo 2° – Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de Turmas;
II – Grêmios Estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores; e
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.

Capítulo II
Do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
Artigo 3º – As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias que possuam mais de 07(sete) turmas poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
§ 1º – As unidades escolares que possuam de 8 (oito) a 15 (quinze) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio contarão com 01 (um) Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil; § 2°– As unidades escolares que possuam 16 (dezesseis) ou mais turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, contarão com 02 (dois) Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

Artigo 5º – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – docente efetivo, na condição de adido;
II – docente estável, em horas de permanência;
III – carga suplementar de docentes efetivos;
IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

Artigo 9º – O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.

Artigo 10 – O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.
§ 1°– O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

Artigo 11 – O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:
I – auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou
intercalados no ano letivo;
II – licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
III – afastamento para concorrer às eleições.
§ 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada
para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.

Artigo 12 – O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
IV – no caso de descumprimento de normas legais;
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado,
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.

Artigo 13 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Artigo 14 – A Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, a Subsecretaria Pedagógica – SUPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SEDUC n° 07, de 14 de janeiro de 2025 e a Resolução SEDUC n° 18, de 28 de janeiro de 2025.

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO FINAL DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 04/02/2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna pública a Classificação Final do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência, nos termos da Resolução Seduc Nº73/2024 e conforme Edital nº01/2026:

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO FINAL DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
04-02-2026
EDITAL Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR NOME DO CLASSIFICADO RG CLASSIFICAÇÃO
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves João Kenedy de Carvalho 47.943.994-1
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Lilian Aparecida Ferreira Pará de Castro Nogueira 16.143.390-X
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Gisele Aparecida da Guia Vieira 29.401.016-6
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 22.798.040-2
Guaratinguetá EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Domingos Antonio Domingos 39.661.053-5
Guaratinguetá EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Sheila Maria José Rodrigiues Alves 44.952.323-8
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva 15.700.661-X
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Carmen Lucia Sanches Chrispim 21.328.460-1
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Celso de Almeida Campos 16.889.522-5
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Rejane Aparecida de Matos Pinto 26.145.018-9
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Marcia Aparecida Siqueira 23.137.793-9
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Edson dos Santos 36.369.750-0
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Elcio Carlos de Souza 18.845.743-4

 

 

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS AUSENTES E INDEFERIDOS:

 

AUSENTES NA ENTREVISTA:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR RG
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 13.605.729
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 30.466.007-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 14.114.228-5
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 41078.755-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 23.708.367-X
Guaratinguetá EE Mário da Silva Pinto 16.889.522-5
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho 33.945.424-6
Guaratinguetá EE Francisco Augusto da Costa Braga 20.608.108-X
INDEFERIDOS
RG MOTIVO:
10.038340-5 Não atende ao item 3.1.1 do Edital
10.261.124-1 Não atende ao item 3.1.1 do Edital

Provão Paulista – Terceira chamada

 

Provão Paulista – Terceira chamada

3ª CHAMADA PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – FEVEREIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ (GERAL)

3ª CHAMADA – PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – FEVEREIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – FATEC

3ª CHAMADA – PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – FEVEREIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – USP

3ª CHAMADA – PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – FEVEREIRO 2026 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – UNESP

Estudantes devem estar atentos ao período de matrículas

As matrículas da 3ª chamada devem ser feitas entre terça-feira (03) e quinta-feira (05), mas atentem-se que cada instituição possui datas e horários específicos para matrícula.

As instruções de matrícula para cada universidade estão disponíveis no portal do Provão Paulista Seriado:

https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/.

 

Edital Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor EscolarPrograma Ensino Integral – 01/2026 – Resultado do processo de seleção Nível URE

Edital Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar
Programa Ensino Integral – 01/2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023 e do Edital 01/2026 – Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar Programa Ensino Integral – 01/2026, conforme item 3.4.1.: “Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação.”, comunica resultado do processo de seleção das seguintes unidades escolares:

a) EE Barão da Bocaina – Areias
Maria de Lourdes Guedes dos Santos
Rosali Mauricio Demarque Gomes
Silvio César Cristovão

b) EE Visconde de São Laurindo – Bananal
Keli Cristina Hayashi Pereira
Michele Romano Romanieli de Souza
Rafael Neves Gavião de Moura

Edital Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 02/2026

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PROCESSO SELETIVO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO Nº 02/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Edital Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 02/2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, conforme segue:

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas 04 (quatro) vagas, a serem contempladas na seguinte conformidade:
04 – Qualidade de Aula (qualquer disciplina)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
a) possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
b) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
c) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
3.1 Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.

3.2 Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.

3.3 Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.

3.4 São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
a) realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
b) registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
c) estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
d) realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
e) orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
f) assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
g) acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
h) acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
i) trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
j) identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
k) acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
l) desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
m) elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
n) participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
o) promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
p) apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
q) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Pelo exercício Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente:
a) receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

V – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf) a Proposta de Trabalho/Plano de Ação e o Curriculum Acadêmico que serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
5.1 Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou UREs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
5.2 Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB.
5.3 Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

VI – DO CRONOGRAMA
6.1 Período de inscrições: de 03/02/2026 ate 09/02/2026 às 17 horas por meio do link: https://forms.gle/WNE5MpFFPryf9Lf58
6.2 Das entrevistas 11 e 12/02/2026

VII – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas em dias e horários previamente agendados (via e-mail informado no ato da inscrição) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
8.1 Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:
a) a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
b) a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
c) a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
d) a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
8.2 Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
8.3 Entrevista individual.

IX – DOS RECURSOS
9.1 Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (gtg@educacao.sp.gov.br) em 10/02/2026.
9.2 Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 11/02/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.
9.3 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista e resultado final.

X – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS-RECURSO
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
11.3 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
11.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
11.5 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
11.6 No ato da designação o candidato deverá apresentar toda a documentação solicitada.
11.7 Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade REegional de Ensino.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 01/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item Capítulo VII do Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 01/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 05/02/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira
09h30min – Lidiane de Carvalho Campos
10h – Edson dos Santos
10h30min – Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães
11h – Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes
11h30min – Karina Ferraz Soares
13h – João Carlos da Cunha

Candidatos Indeferidos:
Juliana Alves Quintanilha Guimarães – não possui vínculo com a SEDUC.