EDITAL PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR COMO PATI (PROATEC) NA EE OSWALDO CRUZ

EDITAL – PATI (PROATEC)
PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (Proatec) nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:
. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
. Ter no minimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:

A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:

Período de Inscrição: 12 a 15 de março de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012506a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Entrevista: 20 de março de 2024.
Horário: 13:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via email aos interessados.

Convocando – Congresso Técnico Jogos Escolares do Estado São Paulo-JEESP

DOE – Executivo I – Normativo – 08/03/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/03/2024
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3.º e 4.º e inciso I, da Resolução SE 62/2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013 1 (um) Professor de Educação Física, representante de sua unidade escolar, para o Congresso Técnico Jogos Escolares do Estado São Paulo
Data:19-03-2024
Horário: 9h às 17 h
Local: Salão Nobre –Diretoria de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre o módulo adicional para as Diretorias de Ensino que possuem Supervisores de Ensino/Educacional alocados no Projeto Gestão Educacional Paulista, previsto pela Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023, e dá as providências correlatas

Publicado na Edição de 12 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o módulo adicional para as Diretorias de Ensino que possuem Supervisores de Ensino/Educacional alocados no Projeto Gestão Educacional Paulista, previsto pela Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023, e dá as providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER),
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino que tiverem supervisores participantes da Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, estabelecido pela Resolução SEDUC – 64, de 29 de novembro de 2023, terão, em seu módulo estipulado pela Resolução SE – 16, de 6 de abril de 2017, um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional.
Artigo 2º – A disponibilização de um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional na Diretoria de Ensino terá caráter excepcional e ficará condicionada à composição da Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, formada por meio processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER), conforme estabelecido na Resolução SEDUC – 64/2023.
Artigo 3º – Em caso de desligamento das atividades do supervisor de ensino/educacional na Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, a Diretoria de Ensino na qual este supervisor de ensino/educacional está alocado seguirá as disposições previstas na Resolução SE 16, de 6 de abril de 2017, perdendo o cargo adicional de supervisor de ensino/educacional concedido em caráter excepcional.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024 – Classificação dos inscritos

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

Classificação dos inscritos:

DEFERIDOS
Tainara de Oliveira Silva 44.875.204 9 HISTÓRIA
Silvia Regina Santos 10.803.003 2 MATEMÁTICA
Aparecida Soares de Camargo 28.179.454 6 SOCIOLOGIA
Mariana Nepomuceno Rocha de Medeiros 41.456.076 0 GEOGRAFIA
Priscila de Abreu Rodrigues Rosa 48.756.088 7 MATEMÁTICA
Sônia Silles de Arruda. 40.453.953 1 HISTÓRIA
Maria Fernanda Martineli Aguiar 54.571.731 0 HISTÓRIA
Darlei Candido de Oliveira 49.982.030 7 HISTÓRIA
Heloise Veiga Diniz 23.668.230 8 HISTÓRIA
Gesiane Xavier Costa 23.668.228 2 BIOLOGIA
Leyla Cristina D’Avila Lopes 53.787.757 5 BIOLOGIA

 

INDEFERIDOS
23.239.909 7 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
29.366.553 9 Não apresentou documentos de formação
53.439.259 3 Aluno (não atende o inciso IV do Edital)
58.696.768 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
46.202.998 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
24.653 334 1 Não apresentou documentos de formação
34.643.624 2 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
40.003.527 3 já possui inscrição alínea “a”, do inciso III do Edital)
42.124.246 6 Engenharia Agronômica – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
43.570.744 9 Engenharia Química – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
42.191.833 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
55.722.966 2 Direito – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
49.900.599 5 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
47.153.613 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
22.143.507 4 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
44.267.936 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
10.536.755 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
55.286.212 5 Direito – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
23.139.484 6 Psicóloga – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
54.250.558 7 Faltou Histórico Escolar do Curso
10.338.060 6 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
34.880.942 Aluno R2 (não atende o inciso IV do Edital)
22.382.329 6 A extensão do arquivo não permitiu acesso a nenhum Documento para conferência

 

Prazo Recurso: 12 e 13/03/2024 de Forma Online através de formulário acessado pelo link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdJQtLffglu4eNaPxN0xL-WTiJQPChvDILdyGlVSaW9yvF0EQ/viewform?usp=pp_url

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 07/03/2024– Pág.29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS, docentes das Categorias A e F inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à contratação, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, para INTERLOCUTOR DE LIBRAS conforme segue:

I – Da alocação:

1. Do local das sessões de alocação:

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:

1.DOCENTES DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS- EM CONTINUIDADE

Data: 12/03/2024- Terça-feira
Horário: 09h00

Atenção:
Conforme a Portaria CGRH 03, de 18/01/2024:
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.

Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.”

2. DOCENTES HABILITADOS:CATEGORIAS A, F, O CLASSIFICADOS LISTÃO VUNESP DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

Data: 12/03/2024- Terça-feira
Horário: 09h00

Atenção
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.”

2.1-VAGAS: AS VAGAS DE LIBRAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

II – Das disposições para alocação e designação
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
c) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
d) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá apresentar documento comprobatório da habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Na LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, conforme Indicação CEE 213/2021 consideram -se:
HABILITADOS, os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios
da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS, os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1-certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, para o Categoria O-contratados, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 07/03/2024– Pág.29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I-Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 12/03/2024-Terça-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 12/03/2024-Terça-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2024

DOE – Seção III – 05/03/2024– Pág.17

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2024
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2024. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: ( E.F. e E.M.) ARTE

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 06/03/2024 a 07/03/2024
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua
competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) –
0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 06/03/2024 a 07/03/2024, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 11/03/2024 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Orientações Técnicas – Plataformas de Programação e Robótica

DOE – Seção I – 05/03/2024– Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-03-2024.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Tecnologia e Inovação 2024 – Plataformas de Programação”
Data: 06-03-2024
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação no Ensino Fundamental das seguintes Escolas Estaduais:
Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio, EE Profa. Regina Pompéia Pinto; Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mario da Silva Pinto; Cunha: EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, Guaratinguetá: EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Dinha Motta Runha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Joaquim Vilela de O. Marcondes, EE Luiz Menezes, EE Profa. Maria Amalia de Magalhães Turner, EE Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior; Piquete: EE Darwin Felix.

os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Tecnologia e Inovação 2024 – Plataformas de Programação e Robótica”
Data: 07-03-2024
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental das seguintes Escolas Estaduais:
Cachoeira Paulista: EE Bairro São Miguel, EE Profa. Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa; Cruzeiro: EE Major Hermogenes, EE Humberto Turner, EE Oswaldo Cruz; Cunha: EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro; Guaratinguetá: EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Rogério Lacaz; Lavrinhas: EE Coronel Horta; Lorena: EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro; Piquete: EE Profa. Leonor Guimarães; Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Tecnologia e Robótica 2024 – Plataformas de Programação”
Data: 12-03-2024
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Robótica do Ensino Médio das seguintes Escolas Estaduais:
Aparecida: EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profa. Paulina Cardoso; Guaratinguetá: EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Joaquim Vilela de O. Marcondes, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profa. Maria Amalia de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; Lavrinhas: EE Coronel Horta, EE Julio Fortes; Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano; Piquete: EE Prof. Darwin Felix, EE Profa. Leonor Guimarães; Potim: EE Prof. José Felix, Roseira: EE Prof. André Broca.

Data: 13-03-2024
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Robótica do Ensino Médio das seguintes Escolas Estaduais:
Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida; Areias: EE Barão da Bocaina; Bananal: EE Visconde de São Laurindo; Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Profa. Maria Izabel Fontoura, EE Paulo Virgínio, EE Profa. Regina Pompeia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa; Canas: EE Alice Vilela Galvão; Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin, EE Major Hermogenes, EE Profa Hilda Rocha Pinto, EE Humberto Turner, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Virgilio Antunes; Cunha: EE Bairro da Barra, EE Geraldo Costa, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virginio; Queluz: EE José de Paula França; São José do Barreiro: EE Miguel Pereira; Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Resolução SEDUC – 16, de 1-3-2024 – Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 05/03/2024 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 16, de 1-3-2024
Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, mediante ao que foi apresentado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino que tiverem o seu modulo excedente constante do Anexo da Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, terão até o dia até 10-03-2024, para regularizar a vida funcional dos servidores.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01-01-2024.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

DOE – Seção III – 05/03/2024 – Pág.18

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 85/2022 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 06/03/2024 e 07/03/2024.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaTUiQ4kHA4QAfpt2EbNrS0tYT2nMH4epzqHyN1lTBDadg2g/viewform?usp=pp_url

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (PSS) e cadastro na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2024,
Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Matemática e Ciências da Natureza: Matemática, Física, Química, Biologia e Itinerários correspondentes;
2 – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 74/2023, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
a) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
a) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 06/03/2024 até às 23h59min do dia 07/03/2024.
Data da Primeira Classificação: 11/03/2024 após as 12 horas.
Prazo Recurso: 12 e 13/03/2024 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 14/03/2024, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2024, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 15/03/2024 às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.