EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE ARNOLFO AZEVEDO

Publicado na Edição de 22 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE ARNOLFO AZEVEDO, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (Proatec) nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:
. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
. Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:
Período de Inscrição: 22 a 26 de março de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e013109a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Entrevista: 27 de março de 2024.
Horário: 09:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 22 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 3
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1
EE AMERICO ALVES – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 2

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE PAULO VIRGINIO – 1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1 ?
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 3
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 2
EE PROFA. REGINA POMPEIA PINTO – 1
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 2

Município – Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1
EE OSWALDO CRUZ – 1
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 3
EE MAJOR HERMÓGENES – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO – 1
EE ABRÃO BENJAMIM – 2
Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 2

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 3
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1
EE ERNESTO QUISSAK – 1
EE DINAH MOTTA RUNHA – 1
EE PROFA. MARIA AMALIA DE MAGALHÃES TURNER – 1
EE ROGÉRIO LACAZ – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 3
EE JULIO FORTES – 2

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 2
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO – 1
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE REGINA BARTELEGA – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 2

Município – Piquete
EE PROF. DARWIN FELIX – 1

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 3

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

Município – Queluz
EE JOSE DE PAULA FRANÇA – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 26-03-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
5 – Denis Augusto da Silva Pontífice de Oliveira
6 – Elisabeth de Oliveira Dias
13 – Raquel Nayla Felix Toledo
14-Luana Fernanda de Souza
16-Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
19-Cintya Mara Christini Soares de Lima
23-Débora Aparecida da Silva Paula
26-Luciana Margarida Teixeira Pereira
28- Sebastiana Sousa Santos
29-Liana Aparecida de Oliveira Silva Aires
30- Margarete de Oliveira
32-Paulo Lúcio Sales da Silva
33-Leonel Pereira de Faria
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
41-Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
49-Bruna Vitória Máximo
50-Erika Adriano Silva dos Santos
55-Pedro Vinicius Perrotta da Silva
56-Renata Cecilia Quintas Sturiom
59-Jeniffer Christina Alves dos Santos
61-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
64-Anderson Luis Faustino
71-Bruno Angelo Dos Santos
72-Maria Carolina dos Santos Pereira
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-Maria Luiza Monteiro roque camargo Congo
80-Jéssica Aparecida dos Santos Salgado
81-Daniele Amaral de Oliveira Silvestre
82-Gilseli Maria Coelho Reis
83-Vanderli Sipriano da Silva Jeronimo
91-Grasiele Tatiane Fernandes de Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

RESOLUÇÃO SEDUC – 20, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 20, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas ao Professor do Projeto PAEET.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 08-02-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do artigo 7º:
“I – Escolas com qualquer quantidade de turmas de cursos técnicos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, contarão com 1 (um) docente contemplado pelo PAEET, desde que tenham aulas atribuídas em um componente do currículo do Itinerário de Formação Técnica Profissional ou na Formação Geral Básica, em qualquer escola de ensino médio da rede estadual paulista, preferencialmente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
a) Ter aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional na mesma Unidade Escolar na qual deseja ser professor do PAEET;
b) Ter aulas atribuídas da Formação Geral Básica para ao menos uma turma do Itinerário de Formação Técnica Profissional da mesma Unidade Escolar na qual deseja ser Professor do PAEET;
c) Ter aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional em outra unidade escolar da rede;
d) Ter aulas atribuídas na Formação Geral Básica na mesma Unidade Escolar, sem aulas atribuídas na(s) turma(s) do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
e) Ter aulas atribuídas na Formação Geral Básica em qualquer outra unidade escolar”. (NR)

II – o inciso I do artigo 8º:
“I – Ser titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, que atua em sala de aula, com aula atribuída no Itinerário de Formação Técnica Profissional ou na Formação Geral Básica, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas em qualquer escola de ensino médio da rede estadual paulista, preferencialmente respeitando a ordem de prioridade do inciso I do artigo 7º desta Resolução.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024 – Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 21 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– Os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/04/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

(Republicada)

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE “Prof.ª Miquelina Cartolano”

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O Diretor de Escola da EE “Prof.ª Miquelina Cartolano”, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (Proatec) nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
Ter no minimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:

A seleção cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:

Período de Inscrição: 25 a 28 de março de 2024
Local: Unidade Escolar
Entrevista: 03 de abril de 2024
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Divulgação dos classificados: Mural da escola.

RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 20 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– Os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/04/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.
(Republicada por conter incorreções)

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 21/03/2024- Quinta-feira
Horário: 09h00

O Saldo de aulas será divulgado no site da Diretoria de Ensino

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2-21.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE GUARATINGUETÁ – ANO LETIVO 2024

Publicado na Edição de 19 de Março de 2024  – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/03/2024
Edital de abertura de inscrição para credenciamento
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE GUARATINGUETÁ – ANO LETIVO 2024
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano

II – Dos Centros de Estudo de Línguas:
1. CEL da EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 224, Centro. Fone: (12)3122-3588

2- CEL da EE Paulo Virgínio – Cunha
Rua Prefeito Osmar Felipe, nº 134, Centro. Fone: (12) 3111-1325

3- CEL da EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro
Rua Capitão Otávio Ramos, nº 593, Centro. Fone: (12) 3144-0212

III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com sede nas Unidades Escolares.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 19/3/2024 a 21/3/2024, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbgBRJzNSek-YIn-kyccHctMM5gTl_teobv2Oll2BceUOzrg/viewform

IV – Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b) Ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
d) Ser profissional graduado em curso de nível superior, em caráter de absoluta excepcionalidade – com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e credenciado especialmente para este projeto em 2024, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

V – Documentação:
No ato da inscrição, o interessado deverá encaminhar, via upload, a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais)/ e/ou
d) Diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais); e/ou
e) Atestado/declaração de matrícula, em 2024, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2023;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2023;
h) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2023;
i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2023;
j) Certificado de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
l) Declaração que trate sobre a assiduidade do docente e a qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior.
m) Certificado de provação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência. (cópia acompanhada do original).
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original).
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2024 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).

VI – Da pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2023: 0,005 (cinco milésimos) por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001 (um milésimo) por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001 (um milésimo) por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2023: 0,002 (dois milésimos) por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
1) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreveu, através de documento expedido por instituição de renomada competência: 3 (três) pontos;
2) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de trinta (30) horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: um (1) ponto por curso até o máximo de três (3) pontos;
3) Diploma de Mestrado no componente curricular objeto da inscrição: 5 (cinco) pontos;
4) Título de Doutorado no componente curricular objeto da inscrição: 10 (dez) pontos.
c) Assiduidade e Qualidade do Trabalho:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).

VII – Da classificação:
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicada no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VIII – Da atribuição:
A atribuição de aulas dar-se-á a partir das demandas das escolas, conforme Edital a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

IX – Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados, através de upload, no ato da inscrição.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) O candidato deve estar ciente que, se por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL, não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

ANEXO: 1 – ANEXO A
ANEXO: 2 – ANEXO B
ANEXO: 3 – ANEXO C

ANEXO: A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2024, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo; ( ) ocupante de função atividade; ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2023 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2023, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região de ____________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( ) titular de cargo; ou ( )ocupante de função atividade; ou ( ) candidato do componente _________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão) em ______________________:
1) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/6/2023.
2) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2023.
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01/7/2022 a 30/6/2023:
a) ______ dias trabalhados.
b) ______ dias de faltas abonadas.
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza.
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua_______________________, no ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional no ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/6/2023), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.

Considerando como efetivo exercício – OT Componente Curricular de Tecnologia e Inovação

Publicado na Edição de 19 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 18-03-2024
Considerando
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: “Tecnologia e Inovação 2024 – Plataformas de Programação”
Data: 06-03-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome – RG
Amanda Aparecida da Silva, 30.465.522-3, Anderson José Pereira, MG11.650.214, Antonio Marcos Leme, 23.446.776-9, Bruna Aparecida de Freitas, 43.717.266-1, Gislene Tenório Oliveira dos Santos, 33.198.043-5, Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, 43.549.269-X, Heleandro José da Silva, M7.701.340, Ivana Brüder Ronã, 41.174.487-2, José Fernandes Sampaio de Siqueira, 47.945.614-8, Lenildo Rodrigues Barbosa, 075.777AP, Luis Cleber Silvério, 65.226.850-X, Marcilio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2, Maria Laura Motta Silva, 50.900.253-5, Matheus Pires da Costa, 27.975.865-0, Miriam dos Santos Oreste, 33.943.243-3, Rita de Cássia Aquino Almeida Sestari, 29.592.377-5, Rodrigo Valerio da Silva Farias, 41.226.868-1, Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, 26.230.801-0, Thiago Ribeiro Silva, 43.181.289-5, Vinícius Pereira da Silva, MG18.111.188, Waléria Aparecida Galvão Vieira, 16.896.297-4.
Considerando
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: “Tecnologia e Inovação 2024 – Plataformas de Programação e Robótica”
Data: 07-03-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome – RG
Aleiza Vaz de Campos, 54.779.376-5, Betina Elisa de Souza Oliveira, 49.342.838-0, Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista, 50.460.684-6, Diego Enrique Corrêa Garcia, 33.731.786-0, Diego Jorge dos Santos, 10.556.598-4, Evelyn Barbosa Silvestre Costa, 57.998.047-9, Fábio Martins Cardoso, MG14.736.656, Gabriele Francine de Moura Silva, 40.215.273-6, Isabella Freitas Tavares, 53.221.557-6, João Henrique Abbud Geraldo, 42.533.066-7, Karla Fernanda de Campos Abreu, 54.183.990-1, Mara Lúcia Teixeira Rosa, 16.142.110-6, Marcelo Schubert Dobrowolski, 12.184.264-2, Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49.184.999-0, Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3, Sabrina de Souza Nascimento Lúcio, 56.859.401-0, Stephanie Crispim, 49.745.107-4, Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46.209.426-1, Thales Ulisses Jerônimo Beckmann, 32.311.123-3.
Considerando
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Robótica: “Tecnologia e Robótica 2024 – Plataformas de Programação”
Data: 12-03-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome – RG
Aloísio Lourenço Almeida, 28.453.842-5, Ana Luisa de Almeida Prado Silva, 49.783.228-8, Andressa Aparecida do Prado, 63.560.275-1, Anna Vitória Barbosa dos Reis, 43.612.395-2, Benedito Siqueira Medeiros, 10.766.732, Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46.022.803-1, Edilene Cristina Gomes da Silva, 32.630.147-1, Evelyn Barbosa Silvestre Costa, 57.998.047-9, Fabiana Barreiros Bonifácio, 32.424.702-3, Frederico José Lourenço Barbosa, 15.459.838, Guilherme Augusto Cordeiro Franco, 52.935.397-X, Herbert Antônio Biazotti, 44.127.008-6, Hiago Donizete Oliveira Dimas do Carmo, 54.472.543-8, Isabela dos Anjos Gonçalves, 49.844.112-X, Jayssa Aparecida Barbosa Vicente, 48.900.024-1, Jean Marcel Capuzzi, 19.248.911-2, José Mauro de Souza, 66.126.125-6, Karla Simões de Sant´Ana, 32.688.593-6, Leonardo Molinari Leandro e Silva, 48.160.609-9, Luís Carlos Barbosa, 20.207.006-2 , Luis Henrique Silva Lima, 21.219.384-3, Maria Célia Schumann de Melo, M2.572.253, Plauto Lages Vesaro, 26.146.086-9, Soraia Imaculada Garcia, 39.604.771-3, Vanessa da Silva Camargo Ferreira, 34.000.499-X, Vitor de Paula Rossi, 38.339.135-0.
Data: 13-03-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome – RG
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 23.137.518-9, Amanda Aparecida da Silva, 30.465.522-3, Carlos Edilson Chiaradia, 43.136.186-1, Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza, 20.336.247-0, Diogo Rodrigues Viana Alves, 45.035.755-7, Heleandro José da Silva, M7.701.340, José Ricardo Gomes, 33.945.225-0, Karina Martins Novaes Pereira, 54.250.508-3, Karolayne Aparecida Meireles Cardoso, 39.833.485-7, Letícia Alves dos Santos, 42.532.194-0, Lis Carneiro da Silva Lopes, 42.134.161-0, Lucas Alberto dos Santos Pereira, 34.502.919-7, Luiz Cláudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-X, Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 35.578.994-9, Maurielle Martiniano dos Santos, 29.135.330-7, Paula Maíra da Cruz, 46.574.050-9, Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49.188.999-0, Raul Viana Bastos Júnior, 24.385.167-4, Rhaynara Carolina Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9, Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3, Sandra Viana Soares Elias, 10.941.325-3, Stephanie Crispim, 49.745.107-4, Tarcísio de Aquino Almeida, 18.041.419-7, Thamiris de Souza Lopes, 21.673.636-3, Thomas Edson Camargo Valério de Souza, 42.101.092-7.

RESOLUÇÃO SEDUC – 18, DE 18 DE MARÇO DE 2024 – Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 19 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Secretaria da Educação
RESOLUÇÃO SEDUC – 18, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– Os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/04/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.