CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024:

Edital publicado na Edição de 28 de Março de 2024  – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Faixa III
Deferidos – Readaptado
JOSÉ FERREIRA DE MATOS JUNIOR  

 

DEFERIDOS-FAIXA II
Titulares de Cargo
PATRÍCIA VALENTE DE ANDRADE
CRISTIANE DE FÁTIMA SOUSA MARTINS
JOÃO PAULO MEIRELLES SANTOS
SHEILA DE FÁTIMA NOGUEIRA
MÁRCIA APARECIDA ANTUNES COURI NOGUEIRA
CAMILA GARCIA PEREIRA
LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE
Titular de cargo -Faixa III
ALICE NAZARÉ TONELOTTO
 
Categoria F
ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE BARROS E SILVA
GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA
DENISE AUXILIADORA MENDES BARBOSA DE CASTRO REIS
CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA
LUCIANA FERRER PEREIRA –
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS –
Categoria O com contrato ativo
PAULO ROBERTO SILVA GALVAO
CYNTHIA ALVES DE OLIVEIRA
ALINE VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO
VALESKA GONÇALVES DA SILVA
THAMIRIS DE SOUZA MOTA FONSECA
CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA
MARIA JULIA SILVA RODRIGUES CRUZ
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
CAROLINE APARECIDA MATOS TAVEIRA
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO
JULIO CESAR PEREIRA
DANIELLE D’ANGELO MARÇAL
TIAGO GOMES MOREIRA
BERENICE APARECIDA DOS SANTOS
FLÁVIA APARECIDA NEVES MOTA
GILMARA BRAGA PEREIRA
JHENI MERY ADOLFO DE MORAIS
PABLO EDUARDO BUENO FELIZARDO
DILCINÉIA APARECIDA DA SILVA
MARÍLIA CRISTINA DO CARMO
LEONARDO APARECIDO DE TOLEDO
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA
EULALIA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
GUARACI DA SILVA SOUZA PEREIRA
GISELE PATRÍCIA OTACÍLIO OLIVEIRA
ANA PAULA PELEGRINI
CARLA MARIA WINCK BATISTA
LUANA MARGARIDA CANDIDA E SILVA CAMARA
JULIANA DE SOUZA SILVA SAMPAIO
PRISCILA FABIANA BARBOZA MOREIRA
GISLAINE ROBERTA ALVES CAPUCHO
FERNANDO PEREIRA SILVA
CRISTIANE COSTA DE SOUZA
GEORGE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA
EDILENE APARECIDA SIQUEIRA CARDEAL DA SILVA  
IARA HELENA DE TOLEDO SILVA
GABRIELA  DE CARVALHO SETTE
LUBIA ALVES DE SIQUEIRA
ISAC MARTINS RESENDE DOS SANTOS
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO
ATHAIRES OLIVIA DAMAZIO
MAYRA CRISTINA DE AMORIM BEVILACQUA
JOYCE CARLA FERNANDES NUNES
TATIANA APARECIDA SHEILEN GONÇALVES
JOSIELLA DAIENE ANDRADE
GABRIELA DE OLIVEIRA TOLEDO
RONALDO SILVA SANTOS
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Faixa III
Deferidos – categoria O

GABRIELLI PEREIRA DINIZ

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INDEFERIDOS FAIXA II
STEFANI DE OLIVEIRA MORAES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
FERNANDA CAMILA BARBOSA   NÃO CONCLUIU LICENCIATURA
MARIANA BARBOSA DOS SANTOS NÃO FEZ INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024
BENEDITO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
JOÃO PAULO DAS CHAGAS GUIMARÃES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
CAMILA APARECIDA LORENA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
JANAÍNA MACIEL ARANTES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
EMILLY FERNANDES DE CASTILHO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
REGINA APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
ALINE LUCIANE JARDIM CABRAL DE CARVALHO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
GIOVANNA GABELLIN SILVA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
SANDRA RODRIGUES BASSANELLI NÃO TEM CONTRATO ATIVO
NILTON CESAR DE SOUZA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
GUILHERME JOSÉ DA SILVA MARIANO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
DANIELA MOBILON ZANGRANDI NÃO TEM CONTRATO ATIVO
SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
VANICE RAQUEL BARRETO DE CASTRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
MONICA APARECIDA BARBOSA GUIMARAES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
MARCO AUGUSTO DE OLIVEIRA CHAVES CIPRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
ANA PAULA SERTORIO PERALTA GAMES
NÃO HÁ INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024
GUSTAVO LENON FONSECA QUALIFICADO

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Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 19/04/2024-Sexta-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 19/04/2024-Sexta-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.

8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, , Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024, os docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III, inscritos conforme Edital de Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RD nas salas e ambientes de leitura do Programa Ensino Integral, publicado DOE na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos e classificação final publicada no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 15 de abril de 2024, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL conforme segue:

1-Do local das sessões de alocação:
Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.
Docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III.
Data: 19/04/2024-Sexta-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
A alocação seguirá a ordem da classificação final dos candidatos inscritos no processo de credenciamento a que se refere este edital, observadas as seguintes ordens de prioridade:

4-Da classificação para alocação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

5 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo 4 deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.

6 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
7.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.2.3 – nos casos de descumprimento das normas legais do Programa.
7.2.4 – no interesse da administração escolar.

8- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 7 deste Edital

9- As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

10– Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa. “Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”

11 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

12 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

13 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

14- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

15- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Retificação do D.O. de 04-04-2024 – Orientação Técnica Conviva 01/2024

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Retificação do D.O. 04-4-2024
Retificação do D.O. 04-4-2024 – na publicação na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando:
Onde se lê:  NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE; RG 16.131.765-7, leia-se: ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO, RG 26.599.933-9
Onde se lê:  ANA CRISTINA DAS CHAGAS FERREIRA; RG 56.483.411-7, leia-se: NEUSA BUENO MIGUEL GARCIA, RG 14.261.563
Onde se lê:  DAYANA ROBERTA DE ABREU LEITE FARIA; RG: 34.145.213-0, leia-se: CLAUDIA ALESSANDRA MOREIRA JORGE DA SILVA, RG 19.987.972-2

 

Convocando – Para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de-15-4-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 17-4-2024, das 8h30 às 13h30, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome-RG
Paulo Henrique Ramos Bernardes 23 044 292 4, José Paulo Zeraik Sampaio 12759 0687, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Ludiani Magna Resende Alves 44 664 50 2; Murilo Guimarães Resende 425325295; Robson José Rosa 23.136.755-7.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 17/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 17/04/2024, às 14h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

OBS:
1. Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor.
2. Este Edital é destinado aos candidatos inscritos no PSS da Fundação Getúlio Vargas

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
ERNESTO QUISSAK
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUE 4 T L
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 4 T L
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T S
MARKETING 3 T S

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 15 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 3
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1
EE AMERICO ALVES – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 2

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE PAULO VIRGINIO – 1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 3
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 2
EE PROFA. REGINA POMPEIA PINTO – 1
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 2

Município – Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1
EE OSWALDO CRUZ – 1
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 3
EE MAJOR HERMÓGENES – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO – 1
EE ABRÃO BENJAMIM – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 2

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 3
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1
EE ERNESTO QUISSAK – 1
EE DINAH MOTTA RUNHA – 1
EE PROFA. MARIA AMALIA DE MAGALHÃES TURNER – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 3
EE JULIO FORTES – 2

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 2
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO – 1
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE REGINA BARTELEGA – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 2

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 3

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

Município – Queluz
EE JOSE DE PAULA FRANÇA – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 19-04-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
5 – Denis Augusto da Silva Pontífice de Oliveira
13 – Raquel Nayla Felix Toledo
14-Luana Fernanda de Souza
16-Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
19-Cintya Mara Christini Soares de Lima
23-Débora Aparecida da Silva Paula
26-Luciana Margarida Teixeira Pereira
28- Sebastiana Sousa Santos
29-Liana Aparecida de Oliveira Silva Aires
30- Margarete de Oliveira
32-Paulo Lúcio Sales da Silva
33-Leonel Pereira de Faria
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
41-Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
49-Bruna Vitória Máximo
50-Erika Adriano Silva dos Santos
55-Pedro Vinicius Perrotta da Silva
56-Renata Cecilia Quintas Sturiom
59-Jeniffer Christina Alves dos Santos
61-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
64-Anderson Luis Faustino
71-Bruno Angelo Dos Santos
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-Maria Luiza Monteiro roque camargo Congo
80-Jéssica Aparecida dos Santos Salgado
81-Daniele Amaral de Oliveira Silvestre
82-Gilseli Maria Coelho Reis
91-Grasiele Tatiane Fernandes de Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO e PROFESSOR AUXILIAR

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo e de Professor Auxiliar (ordem judicial),conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 25/04/2024- Quinta-feira
Horário: 9h00

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 36 M-T L
EE Dr. Casemiro da Rocha E. Colaborativo 24 M-T L
EE Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 T L
EE Geraldo Costa E. Colaborativo 09 M-T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 09 M L
EE Julio Fortes E. Colaborativo 09 M-T L
EE Profº Luiz de Castro Pinto E. Colaborativo 09 M-T L
EE Humberto Turner E. Colaborativo 09 M

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2-21.

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá , CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .
O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 
2. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.
2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.
2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de
filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.
3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.
4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;
6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.
6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;
6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

8. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.
9. EMBASAMENTO LEGAL
9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

 

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 12/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 12/04/2024, às 14h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
ERNESTO QUISSAK
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 4 T L
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUE 4 T L
MURILLO DO AMARAL PROF CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T S
MARKETING 3 T S