1ª ERRATA DO EDITAL Nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

1ª ERRATA DO EDITAL Nº 001/2024.

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, informa a seguinte retificação do Edital nº 001/2024, referente O PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em e 18 de outubro de 2024, no Caderno Executivo, na Seção 3 – Negócios Públicos, páginas 11 a 15, que passa a ter as seguintes alterações:

No Anexo II:

ONDE SE LÊ:

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA

ARARAQUARA LUZIA DE ABREU PROFA 20

CAIEIRAS AFONSO MORENO 20

CAIEIRAS APARECIDO ROBERTO TONELLOTTI PROFESSOR 20

CAIEIRAS BAIRRO DO ITAIM 20

CAIEIRAS BAIRRO JUNDIAIZINHO 20

CAIEIRAS CHACARA CAMPONESA JARDIM VASSOURAS 20

CAIEIRAS ISAURA VALENTINI HANSER PROFA 20

CAIEIRAS JARDIM DAS ROSAS 20

CAIEIRAS JARDIM SAO FRANCISCO 20

CAIEIRAS JARDIM SILVIA II 20

CAIEIRAS JOCIMARA VIEIRA DA SILVA PROFA 20

CAIEIRAS JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 20

CAIEIRAS JOSE DE BARROS MARTINS EDITOR 20

CAIEIRAS KATIA MARIA TARIFA LEME TONELLI PROFA 20

CAIEIRAS NAIR HANNICKEL ROMARO 20

CAIEIRAS ODARICO OLIVEIRA NASCIMENTO PROF 20

CAIEIRAS PEDRO PAULO DE AGUIAR 20

CAIEIRAS VINCENZO LOBASSI 20

CAIEIRAS PIETRO PETRI 20

CAIEIRAS LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS VEREADOR 20

CAIEIRAS DR. MARIO TOLEDO DE MORAES 40

CAPIVARI JOSE DE CAMARGO BARROS DOM 40

CAPIVARI ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO PROFESSORA 20

CAPIVARI ANTONIO DE PADUA PRADO PROFESSOR 20

CAPIVARI ANTONIO SPROESSER PROFESSOR 20

CAPIVARI FABIANO JOSE MOREIRA CAMARGO PADRE 20

CAPIVARI GENNY PIMAZZONI PROFESSORA 20

CAPIVARI GERALDO ENEAS DE CAMPOS PROFESSOR 20

CAPIVARI LAURINDO GOMES CARNEIRO CORONEL 20

CAPIVARI MATEUS BISPO DOM 20

CAPIVARI SUZANA BENEDICTA GIGO AYRES PROFESSORA 20

CAPIVARI JOANA DE AGUIRRE MARINS PEIXOTO PROFESSORA 20

CAPIVARI CYRIACO SCARANELLO PIRES CONEGO 20

CARAGUATATUBA ANGELO BARROS DE ARAUJO 20

CARAGUATATUBA DIONISIA BUENO VELLOSO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA THOMAZ RIBEIRO DE LIMA 20

CARAGUATATUBA MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA AUREA MOREIRA RACHOU PROFESSORA 20

CARAPICUIBA ELISABETH SILVA DE ARAUJO PROFESSORA 40

CARAPICUIBA JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR 40

CARAPICUIBA ALBERTO KENWORTHY 20

CARAPICUIBA ANA MACIEIRA DE OLIVEIRA 20

CARAPICUIBA BATISTA CEPELOS 20

CARAPICUIBA CARLOS FERREIRA DE MORAES PROFESSOR 20

CARAPICUIBA CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA FRANCISCO RIBEIRO ROSA PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BARRETO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BENICIO DOS SANTOS 20

CARAPICUIBA KENKITI SIMOMOTO 20

CARAPICUIBA MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 20

CARAPICUIBA MARIA MARQUES DE NORONHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA MARIO SALES SOUTO ENGENHEIRO 20

CARAPICUIBA NATALINO FIDENCIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ODAIR PACHECO PEDROSO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA REGINA HALEPIAN ANTUNES PROFESSORA 20

CARAPICUIBA REPUBLICA DO PERU 20

CARAPICUIBA RICARDO ANTONIO PECCHIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ROBERTO CORTE REAL JORNALISTA 20

CARAPICUIBA SIDRONIA NUNES PIRES 20

CARAPICUIBA VICTORIO FORNASARO 20

CARAPICUIBA ZILDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 20

CARAPICUÍBA EROTIDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSORA 20

CARAPICUÍBA FLORA STELLA PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JARDIM SANTA LIDIA 40

GUARULHOS NORTE ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ARTHUR MARRET PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE BOM PASTOR II 20

GUARULHOS NORTE CHIYO YAMAMOTO DONA 20

GUARULHOS NORTE FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JOSE STOROPOLI DEPUTADO 20

GUARULHOS NORTE LYDIA KITZ MOREIRA 20

GUARULHOS NORTE PROFESSORA SIMONE MACHADO DA SILVA TORRES 20

GUARULHOS NORTE RINALDO POLI PREFEITO 20

GUARULHOS NORTE ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE PEDRO ROBERTO VAGHI 20

ITU LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 40

ITU ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 40

ITU CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA PROF 20

ITU DOLORES ANTUNES DA SILVA 20

ITU MARIO PEDRO VERCELLINO ALFERES 20

ITU PEDRO FERNANDES DE CAMARGO PROF 20

ITU REGENTE FEIJO 20

ITU ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 20

ITU BENEDITO LAZARO DE CAMPOS DR 20

JUNDIAI ODILON LEITE FERRAZ 40

JUNDIAI BENEDICTO LOSCHI 20

JUNDIAI JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAI JOSE POLLI 20

JUNDIAI ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 20

JUNDIAI OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 20

JUNDIAÍ PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 20

JUNDIAÍ JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 20

LESTE 4 AROLDO DE AZEVEDO PROF 40

LESTE 4 ALFREDO ASHCAR PROF 20

LESTE 4 ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF 20

LESTE 4 CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM 20

LESTE 4 JOAO CAMARGO PROF 20

LESTE 4 JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO 20

LESTE 4 JULIETA FARAO PROFA 20

LESTE 4 LOURENCO ZANELATTI 20

LESTE 4 MARIA LOURDES N ALBERGARIA PROFA 20

LESTE 4 REPUBLICA DA NICARAGUA 20

LESTE 4 SAPOPEMBA 40

LESTE 4 WALTER BELIAN 20

LESTE 4 ZALINA ROLIM DONA 20

LESTE 4 MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA 20

LIMEIRA ANTONIO ALVES CAVALHEIRO 20

LIMEIRA ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR 20

LIMEIRA GUSTAVO PECCININI 20

LIMEIRA JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR 20

LIMEIRA JOSE AMARO RODRIGUES 20

LIMEIRA PAULO CHAVES PROFESSOR 20

LIMEIRA ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA 20

LINS ANTONIO FIGUEIREDO NAVAS COMENDADOR 40

LINS HENRIQUE MOURAO DOM 40

LINS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 20

LINS DORIVAL CALAZANS LUZ PROF 20

LINS EDUARDO REBOUCAS DE CARVALHO PADRE 20

LINS OCTACILIO SANT ANNA PROF 20

LINS MIECIO CAVALHEIRO BONILHA PROF 20

LINS JANDIRA DE MORAES NUNO PROFESSORA 20

MARILIA ANTONIO AUGUSTO NETTO 20

MARILIA ANTONIO REGINATO PROF 20

MARILIA CULTURA E LIBERDADE 20

MARILIA ERMELINDA CLARICE SANCHES PROFA 20

MARILIA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA 20

MARILIA JOSE ALFREDO DE ALMEIDA 20

MARILIA MAURICIO MILANI 20

MARILIA SEBASTIAO MONACO VEREADOR 20

MARÍLIA ALCYR DA ROSA LIMA PROF 20

MARÍLIA CARLOTA DE NEGREIROS ROCHA PROFA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA LIRIA YURICO SUMIDA PROFESSORA 40

MIRANTE DO PARANAPANEMA ASSENTAMENTO SANTA CLARA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA FELICIO TARABAY DEPUTADO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA MOACYR TEIXEIRA DOUTOR 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA PAULO COELHO DA SILVA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ZULENKA RAPCHAN PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ARTHUR RIBEIRO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA JOSE QUIRINO CAVALCANTE 20

MOGI MIRIM CANDIDO DE MOURA PROF 20

MOGI MIRIM IBRANTINA CARDONA 20

MOGI MIRIM PEDRO DE TOLEDO 20

MOGI MIRIM ANTONIO JOSE PERES MARQUES PROF 20

MOGI MIRIM DIONYSIA GERBI BEIRA 20

PINDAMONHANGABA ALZIRA FRANCO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA ANTONIA CARLOTA GOMES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES 20

PINDAMONHANGABA ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR 20

PINDAMONHANGABA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA PEDRO SILVA PROFESSOR 20

SANTOS MILTON BORGES YPIRANGA 40

SANTOS APARECIDA CARLOS ANTONIO VIDAL 20

SANTOS ARY DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR 20

SANTOS EDUARDO GOMES MARECHAL DO AR 20

SANTOS IGNACIO MIGUEL ESTEFNO 20

SANTOS JACINTO DO AMARAL NARDUCCI PROF 20

SANTOS OLGA CURY 20

SANTOS PRIMO FERREIRA PROFESSOR 20

SANTOS WALTER SCHEPIS PROFESSOR 20

SANTOS WALDOMIRO MARIANI PROFESSOR 20

SANTOS WILLIAM AURELI 20

SERTAOZINHO EDITH SILVEIRA DALMASO PROFESSORA 20

SERTAOZINHO MARIO LINS DOUTOR 20

SERTÃOZINHO FERRUCIO CHIARATTI 20

SERTÃOZINHO YOLANDA LUIZ SICHIERI PROFESSORA 20

SUL 1 CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA JUNIOR DOUTOR 40

SUL 1 ETELVINA DE GOES MARCUCCI PROFESSORA 40

SUL 1 LEONOR QUADROS 40

SUL 1 TIAGO ALBERIONE PADRE 40

SUL 1 ALBERTO CONTE PROFESSOR 20

SUL 1 DOMINGOS QUIRINO FERREIRA CORONEL 20

SUL 1 EMANOEL ALVES DE ARAUJO ARTISTA PLASTICO 20

SUL 1 EUGENIO ZERBINI PROFESSOR 20

SUL 1 FERNANDO GASPARIAN 20

SUL 1 FRANCISCO DE PAULA CONCEICAO JUNIOR PROFESSOR 20

SUL 1 ISALTINO DE MELLO PROFESSOR 20

SUL 1 MARIA ZILDA GAMBA NATEL 20

SUL 1 MESSIAS FREIRE PROFESSOR 20

SUL 1 NAIR HIROKO KONNO HASHIMOTO PROFESSORA 20

SUL 1 NIPO BRASILEIRA 20

SUL 1 ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA 20

SUL 1 SALGADO FILHO MINISTRO 20

SUL 1 ZENAIDE LOPES DE OLIVEIRA GODOY PROFESSORA 20

TUPA INDIA VANUIRE 20

TUPA SERAPHINA ETELVINA PAGLIUSO PROFESSORA 20

TUPA ANTONIO JOSE DOS SANTOS DOM (PEI com regular noturno) 20

TUPA LELIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA DOUTOR (PEI com regular noturno) 20

 

LEIA- SE:

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA

ARARAQUARA SERGIO PEDRO SPERANZA PROF 20

CAIEIRAS AFONSO MORENO 20

CAIEIRAS APARECIDO ROBERTO TONELLOTTI PROFESSOR 20

CAIEIRAS ROGERIO LEVORIN PROF 40

CAIEIRAS CHACARA CAMPONESA JARDIM VASSOURAS 20

CAIEIRAS ISAURA VALENTINI HANSER PROFA 20

CAIEIRAS JARDIM DAS ROSAS 20

CAIEIRAS JARDIM SAO FRANCISCO 20

CAIEIRAS JARDIM SILVIA II 20

CAIEIRAS JOCIMARA VIEIRA DA SILVA PROFA 20

CAIEIRAS JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 20

CAIEIRAS JOSE DE BARROS MARTINS EDITOR 20

CAIEIRAS KATIA MARIA TARIFA LEME TONELLI PROFA 20

CAIEIRAS PAULO DUARTE 20

CAIEIRAS PARQUE CENTO E VINTE II 20

CAIEIRAS PEDRO PAULO DE AGUIAR 20

CAIEIRAS VINCENZO LOBASSI 20

CAIEIRAS PIETRO PETRI 20

CAIEIRAS LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS VEREADOR 20

CAIEIRAS DR. MARIO TOLEDO DE MORAES 40

CAPIVARI JOSE DE CAMARGO BARROS DOM 40

CAPIVARI ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO PROFESSORA 40

CAPIVARI ANTONIO DE PADUA PRADO PROFESSOR 20

CAPIVARI ANTONIO SPROESSER PROFESSOR 20

CAPIVARI FABIANO JOSE MOREIRA CAMARGO PADRE 40

CAPIVARI GERALDO ENEAS DE CAMPOS PROFESSOR 20

CAPIVARI LAURINDO GOMES CARNEIRO CORONEL 20

CAPIVARI SUZANA BENEDICTA GIGO AYRES PROFESSORA 20

CAPIVARI JOANA DE AGUIRRE MARINS PEIXOTO PROFESSORA 20

CAPIVARI CYRIACO SCARANELLO PIRES CONEGO 20

CAPIVARI MASCARENHAS DE MORAES GENERAL 20

CARAGUATATUBA ANGELO BARROS DE ARAUJO 40

CARAGUATATUBA DIONISIA BUENO VELLOSO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA THOMAZ RIBEIRO DE LIMA 20

CARAGUATATUBA MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA AUREA MOREIRA RACHOU PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA ESTEVES DA SILVA DOUTOR 20

CARAPICUIBA ELISABETH SILVA DE ARAUJO PROFESSORA 40

CARAPICUIBA JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR 40

CARAPICUIBA ALBERTO KENWORTHY 20

CARAPICUIBA AMOS MEUCCI 20

CARAPICUIBA BATISTA CEPELOS 20

CARAPICUIBA CARLOS FERREIRA DE MORAES PROFESSOR 20

CARAPICUIBA CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA ESMERALDA BECKER FREIRE DE CARVALHO PROFESSORA 20

CARAPICUIBA JOSE BARRETO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BENICIO DOS SANTOS 20

CARAPICUIBA KENKITI SIMOMOTO 20

CARAPICUIBA MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 20

CARAPICUIBA DERVILLE ALLEGRETTI DEPUTADO 20

CARAPICUIBA MARIO SALES SOUTO ENGENHEIRO 20

CARAPICUIBA NATALINO FIDENCIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ODAIR PACHECO PEDROSO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA MARIA ALICE CRISSIUMA MESQUITA DONA 20

CARAPICUIBA REPUBLICA DO PERU 20

CARAPICUIBA ADALBERTO MECCA SAMPAIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA LUIZ PEREIRA SOBRINHO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA SIDRONIA NUNES PIRES 20

CARAPICUIBA VICTORIO FORNASARO 20

CARAPICUIBA IDOMINEU ANTUNES CALDEIRA 20

CARAPICUÍBA JOAO GARCIA DE HARO PROFESSOR 20

CARAPICUÍBA ZACARIAS ANTONIO DA SILVA 20

GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20

GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20

GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20

GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20

GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF 20

GUARULHOS NORTE JARDIM SANTA LIDIA 40

GUARULHOS NORTE ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ARTHUR MARRET PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE BOM PASTOR II 20

GUARULHOS NORTE CHIYO YAMAMOTO DONA 20

GUARULHOS NORTE FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JOSE STOROPOLI DEPUTADO 20

GUARULHOS NORTE LYDIA KITZ MOREIRA 20

GUARULHOS NORTE PROFESSORA SIMONE MACHADO DA SILVA TORRES 20

GUARULHOS NORTE RINALDO POLI PREFEITO 20

GUARULHOS NORTE ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE PEDRO ROBERTO VAGHI 20

GUARULHOS NORTE JOAO LUIZ DE GODOY MOREIRA PROFESSOR 20

ITU LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 40

ITU ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 40

ITU CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA PROF 20

ITU DOLORES ANTUNES DA SILVA 20

ITU MARIO PEDRO VERCELLINO ALFERES 20

ITU PEDRO FERNANDES DE CAMARGO PROF 20

ITU REGENTE FEIJO 20

ITU ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 20

ITU BENEDITO LAZARO DE CAMPOS DR 20

ITU PLINIO RODRIGUES DE MORAIS 20

JUNDIAI ODILON LEITE FERRAZ 40

JUNDIAI BENEDICTO LOSCHI 20

JUNDIAI JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAI JOSE POLLI 20

JUNDIAI ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 20

JUNDIAI OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 20

JUNDIAÍ PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 20

JUNDIAÍ JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAÍ ADIB MIGUEL HADDAD 20

LESTE 4 AROLDO DE AZEVEDO PROF 40

LESTE 4 EXERCITO BRASILEIRO 20

LESTE 4 ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF 20

LESTE 4 CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM 20

LESTE 4 JOAO CAMARGO PROF 20

LESTE 4 JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO 20

LESTE 4 JULIETA FARAO PROFA 20

LESTE 4 LOURENCO ZANELATTI 20

LESTE 4 MARIA LOURDES N ALBERGARIA PROFA 20

LESTE 4 REPUBLICA DA NICARAGUA 20

LESTE 4 SAPOPEMBA 40

LESTE 4 SAO JOAO EVANGELISTA 20

LESTE 4 ZALINA ROLIM DONA 20

LESTE 4 MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA 20

LIMEIRA ANTONIO ALVES CAVALHEIRO 20

LIMEIRA ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR 20

LIMEIRA GUSTAVO PECCININI 20

LIMEIRA JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR 20

LIMEIRA ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR 20

LIMEIRA PAULO CHAVES PROFESSOR 20

LIMEIRA ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA 20

LINS ANTONIO FIGUEIREDO NAVAS COMENDADOR 40

LINS HENRIQUE MOURAO DOM 40

LINS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 20

LINS WOLNEY RADIGHIERI PROF 20

LINS OCTACILIO SANT ANNA PROF 40

LINS MIECIO CAVALHEIRO BONILHA PROF 20

LINS JANDIRA DE MORAES NUNO PROFESSORA 20

MARILIA ANTONIO AUGUSTO NETTO 20

MARILIA ANTONIO REGINATO PROF 20

MARILIA CULTURA E LIBERDADE 20

MARILIA ERMELINDA CLARICE SANCHES PROFA 20

MARILIA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA 20

MARILIA JOSE ALFREDO DE ALMEIDA 20

MARILIA BENITO MARTINELLI PROF 20

MARILIA SEBASTIAO MONACO VEREADOR 20

MARÍLIA ALCYR DA ROSA LIMA PROF 20

MARÍLIA CARLOTA DE NEGREIROS ROCHA PROFA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA LIRIA YURICO SUMIDA PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ASSENTAMENTO SANTA CLARA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA FELICIO TARABAY DEPUTADO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA MOACYR TEIXEIRA DOUTOR 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA PAULO COELHO DA SILVA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ZULENKA RAPCHAN PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ARTHUR RIBEIRO 40

MIRANTE DO PARANAPANEMA JOSE QUIRINO CAVALCANTE 20

MOGI MIRIM CANDIDO DE MOURA PROF 20

MOGI MIRIM IBRANTINA CARDONA 20

MOGI MIRIM ELVIRA SANTOS DE OLIVEIRA DONA 20

MOGI MIRIM ANTONIO JOSE PERES MARQUES PROF 20

MOGI MIRIM DIONYSIA GERBI BEIRA 20

PINDAMONHANGABA ALZIRA FRANCO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROFESSOR 20

PINDAMONHANGABA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR 20

PINDAMONHANGABA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA PEDRO SILVA PROFESSOR 20

SANTOS MILTON BORGES YPIRANGA 40

SANTOS APARECIDA CARLOS ANTONIO VIDAL 20

SANTOS ARY DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR 20

SANTOS EDUARDO GOMES MARECHAL DO AR 20

SANTOS IGNACIO MIGUEL ESTEFNO 20

SANTOS JACINTO DO AMARAL NARDUCCI PROF 20

SANTOS OLGA CURY 20

SANTOS PRIMO FERREIRA PROFESSOR 20

SANTOS WALTER SCHEPIS PROFESSOR 20

SANTOS WALDOMIRO MARIANI PROFESSOR 20

SANTOS WILLIAM AURELI 20

SANTOS PAULO CLEMENTE SANTINI 20

SERTAOZINHO EDITH SILVEIRA DALMASO PROFESSORA 20

SERTAOZINHO PLINIO BERARDO PROFESSOR 20

SERTÃOZINHO FERRUCIO CHIARATTI 20

SERTÃOZINHO YOLANDA LUIZ SICHIERI PROFESSORA 20

SUL 1 CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA JUNIOR DOUTOR 40

SUL 1 ETELVINA DE GOES MARCUCCI PROFESSORA 40

SUL 1 LEONOR QUADROS 40

SUL 1 TIAGO ALBERIONE PADRE 40

SUL 1 ALBERTO CONTE PROFESSOR 20

SUL 1 DOMINGOS QUIRINO FERREIRA CORONEL 20

SUL 1 EMANOEL ALVES DE ARAUJO ARTISTA PLASTICO 20

SUL 1 MARTINS PENA 20

SUL 1 FERNANDO GASPARIAN 20

SUL 1 FRANCISCO DE PAULA CONCEICAO JUNIOR PROFESSOR 20

SUL 1 ISALTINO DE MELLO PROFESSOR 20

SUL 1 MARIA ZILDA GAMBA NATEL 20

SUL 1 MESSIAS FREIRE PROFESSOR 20

SUL 1 FRANCISCO ALVES MOURAO PROFESSOR 20

SUL 1 FRANCISCO BRASILIENSE FUSCO DOUTOR 20

SUL 1 ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA 20

SUL 1 DIB AUDI 20

SUL 1 ZENAIDE LOPES DE OLIVEIRA GODOY PROFESSORA 20

TUPA INDIA VANUIRE 20

TUPA SERAPHINA ETELVINA PAGLIUSO PROFESSORA 20

TUPA ANTONIO JOSE DOS SANTOS DOM (PEI com regular noturno) 20

TUPA LELIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA DOUTOR (PEI com regular noturno) 20

TUPA AMALIA VALENTINA MARSIGLIA RINO PROFESSORA 20

PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período da Avaliação de Desempenho 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O § 1º do Artigo 6º da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“Artigo 6° – (…)
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.”
II – Os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10 da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV – 14/10/2024 a 16/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 21/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta COPED/CGRH de 08-10-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED e, considerando:
– o Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022;
– a Resolução SEDUC n° 71, de 08 de dezembro de 2023;
– Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
– a Resolução SEDUC nº 61, 13 de setembro de 2024;
– a necessidade de regulamentação do credenciamento, transferência, alocação e realocação dos profissionais do Quadro do Magistério, que atuam em unidades escolares do Programa Ensino Integral;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 1º – O Processo de Credenciamento será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas, com base na estrutura e no modelo diferenciado das unidades escolares do Programa Ensino Integral.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução não se aplica à seleção de Diretor de Escola / Diretor Escolar para fins de designação no Programa Ensino Integral, por possuir legislação específica.
Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
I – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
II – Professores Educação Básica I;
III – Professores Educação Básica II;
IV – Docentes readaptados.
§1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.
§2º – O docente readaptado somente poderá ser alocado em vaga no Programa Ensino Integral mediante a comprovação de que o rol de atribuições da readaptação é compatível com a função a ser exercida.
Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;
II – o candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, para desempenho de docência;
III – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para atuação como Interlocutor de Libras.
Artigo 4° – O Processo de Credenciamento tem por objetivo o preenchimento das vagas disponíveis nos módulos das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, de acordo com a portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025 que serão, oportunamente, divulgados.
Artigo 5º – Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral – PEI serão realizados conforme os dispostos nesta resolução, ficando impedidos de participar aqueles que tiverem sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.
§1º – O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.
§2º – O descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do docente contratado designado no Programa Ensino Integral PEI, ocasionará a cessação da designação e a extinção contratual, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.
§3º – Ao docente a que se refere o §2º deste artigo, fica impedido de participar de nova alocação/designação no Programa Ensino Integral, no decorrer do ano e no subsequente.
Artigo 6°- As Diretorias de Ensino, no decorrer do ano letivo, estão autorizadas a realizarem o processo de credenciamento emergencial no Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com as necessidades das unidades escolares, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 7°- A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025 que serão, oportunamente, divulgados.
Artigo 8°- Para a transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, poderão se inscrever, os docentes:
I – Titulares de cargo;
II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral
III – Docentes não efetivos (P, N, F).
IV – Docentes contratados de 2022, 2023 e 2024 que sejam remanescentes do concurso, com designação no Programa Ensino Integral.
Artigo 9°- Os docentes descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 8° desta Resolução, que desejarem participar do processo de transferência entre PEI, o Diretor de Escola/Escolar deverá autorizá-los, através da declaração de anuência.
Artigo 10 – No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.
§1º – O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico / impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
§2º – Na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
I – RG;
II – CPF;
III – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato.
§3º – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
Artigo 11 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

CAPÍTULO III
DA ALOCAÇÃO
Artigo 13 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º – Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
§2° – O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
§3º – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
§4º – Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.
Artigo 14 – Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 15 – A alocação dos docentes credenciados, deverá ser realizada pela Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e Comissão de Alocação do Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 16 – A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
I – Atendimento de transferência dos docentes efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, devidamente credenciados (classificação/lista única);
II – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
III – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
IV – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
V – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
VI – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
VII – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 17 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, na sessão de transferência entre unidades do Programa Ensino Integral – PEI;
b) efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que, com avaliação favorável à permanência;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
§1º – Aplicam-se as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor;
II – habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.
Artigo 18 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
b) efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
d) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
§1º- Deverão ser consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – Entrevista a ser realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor.
§2º – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo.
§3º – Na alocação no decorrer do ano letivo, em nível de Diretoria de Ensino, as etapas de prioridade constantes no §1° e seus incisos deste artigo, deverão ser consideradas a todos os docentes, independentemente de sua situação funcional.
Artigo 19 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino estabelecer e publicar em DOE, a comissão de alocação PEI, em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – A comissão de alocação do Programa Ensino Integral – PEI deverá ser composta por Supervisores de Ensino/Educacional, Professores Especialistas em Currículo e Diretores de Escola/Escolar das unidades escolares que ofertam o programa.
Artigo 20 – Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 18 desta Resolução, deverão ser classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.
Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

CAPÍTULO IV
DA ALOCAÇÃO ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 22 – A alocação, em nível de Diretoria de Ensino, ao docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe, deverá observar a seguinte prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes não efetivos (P, N, F);
III – docentes contratados e candidatos à contratação.
§1º – Aos docentes contratados conforme Lei Complementar n° 1.093/2009, a alocação em nível de Diretoria de Ensino, seguirá a classificação do Processo Seletivo VUNESP/2024, conforme as diretrizes a seguir:
a) Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe que possuem designação no Programa de Ensino Integral e que obtiveram avaliação de desempenho favorável à permanência, na fase inicial da alocação, não participa da etapa de entrevista.
b) Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – contratado (categoria “O”) que não faz parte do programa e candidatos à contratação que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, obrigatoriamente, devem participar das etapas de prioridade que constam no §1º e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.
c) As etapas de prioridade constantes no §1° e seus incisos do artigo 18 desta Resolução, no decorrer do ano letivo, deverão ser consideradas aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Artigo 23 – O contido na alínea “b” do §1º do artigo 22 desta Resolução, se aplica ao docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – com contrato celebrado em 2021, devidamente credenciado e classificado no Processo Seletivo VUNESP/2024.
Parágrafo único – O docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – a que se refere o caput deste artigo, poderá participar da alocação inicial do Programa Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, entretanto deverá cumprir “quarentena” e retornar à unidade escolar de alocação, com novo vínculo.
Artigo 24 – O docente titular de cargo e não efetivo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe que for realocado deverá participar das etapas de prioridade que constam no §1º e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.

CAPÍTULO V
DA REALOCAÇÃO
Artigo 25 – A decisão de realocação para outra unidade escolar que oferta o Programa Ensino Integral é do Diretor de Escola/Escolar com o apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino/Educacional e Professor Especialista em Currículo – PEC).
Artigo 26 – O Diretor de Escola/Escolar tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência do docente, independentemente do resultado dos indicadores avaliados.
Artigo 27 – O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
§1° – Ao docente realocado é obrigatória o cumprimento das etapas de prioridade que constam no §1° e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.
§2º – O docente realocado não poderá retornar, no decorrer do ano e no subsequente, para a mesma Unidade Escolar do Programa Ensino Integral em que estava alocado/designado.
§3º – Os docentes realocados de todas as categorias estarão aptos a participar do Processo de Credenciamento para o ano subsequente.
§4º- Os profissionais realocados por 2 (duas) vezes ao longo de 5 (cinco) anos, ficarão impedidos de retornar ao Programa Ensino Integral pelo período de 3 (três) anos.
§5º – Os profissionais realocados poderão credenciar-se para quaisquer funções em outras escolas do Programa Ensino Integral, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma delas e o disposto no Processo de Credenciamento do ano vigente.
§6º – O docente realocado não participará da sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o programa, ficando impossibilitada a emissão da declaração de anuência por parte do Diretor de Escola/Escolar.
Artigo 28 – No processo inicial de atribuição, os docentes efetivos e não efetivos que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4 – anuência do Diretor de Escola/Escolar para funções docentes e do Dirigente Regional de Ensino para funções referentes à Equipe Gestora, quando pleiteadas a serem exercidas em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
5 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.
Artigo 31 – Para Unidades Escolares ingressantes no Programa Ensino Integral, a prioridade será dos professores classificados na escola.
Artigo 32 – Para o processo de transferência docente entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral 2025, as escolas participantes e que aderiram ao programa deverão disponibilizar:
I – vagas dos módulos que estão atribuídas aos docentes contratados (categoria “O”), independentemente da data de celebração do contrato e o resultado da avaliação de desempenho;
II – vagas dos módulos dos titulares de cargo e não efetivos, que não irão permanecer no programa em 2025, por opção.
III – vagas em potencial dos titulares de cargo e não efetivos, que solicitaram participar do processo de transferência entre escolas PEI.
Artigo 33 – Quando houver Vice-Diretor ou Coordenação de Gestão Pedagógica Geral excedente, poderá permanecer na escola como docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, caso haja vaga e seja relacionada a sua habilitação ou autorização.
Parágrafo único – Não havendo vaga na unidade escolar, os profissionais do Quadro do Magistério descritos no caput deste artigo, na alocação inicial em nível de Diretoria de Ensino, deverão participar como excedentes, na função docente.
Artigo 34 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamento o art. 6º da Resolução SEDUC nº 65/2024, no que se refere à utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), especificamente para os Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados ao Grêmio Estudantil deverão ser utilizados para financiar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes, respeitando os seguintes eixos:
I. Cultura e Artístico:
a) Realização de eventos culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, saraus e mostras de arte;
b) Promoção de visitas a museus, exposições, e atividades relacionadas ao patrimônio cultural;
c) Aquisição de materiais e equipamentos para produção artística, como instrumentos musicais, figurinos, tintas e pincéis;
d) Realização de palestras sobre temas culturais.
II. Meio Ambiente
a) Implementação de projetos de sustentabilidade e educação ambiental, tais como hortas escolares, jardins e campanhas de conscientização;
b) Aquisição de materiais para coleta seletiva, compostagem, e outras ações voltadas à preservação do meio ambiente;
c) Realização de palestras e oficinas sobre temas relacionados ao meio ambiente e à preservação de recursos naturais;
d) Realização de palestras sobre temas de sustentabilidade, preservação de recursos naturais e conscientização ambiental.
III. Convivência
a) Promoção de atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, como rodas de conversa, debates e dinâmicas de grupo;
b) Organização de campanhas e ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e a prevenção ao bullying;
c) Aquisição de materiais para realização de atividades de integração e lazer, como jogos de tabuleiro, livros, e itens para recreação;
d) Realização de palestras que promovam o respeito à diversidade, a cultura de paz e a prevenção ao bullying.
IV. Esporte
a) Organização de campeonatos esportivos internos e participação em competições intercolegiais;
b) Aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários para a prática de diversas modalidades;
c) Promoção de atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas e o desenvolvimento de hábitos saudáveis;
d) Realização de palestras sobre a importância da atividade física e hábitos saudáveis.
V. Tecnologia
a) Implementação de projetos voltados ao desenvolvimento de habilidades em programação, robótica e outras tecnologias;
b) Aquisição de equipamentos como computadores, tablets, kits de robótica e componentes eletrônicos para atividades educacionais;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre temas de tecnologia, inovação e segurança digital;
d) Realização de palestras sobre inovação tecnológica, tendências em tecnologia e segurança digital.
§1º O uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) pelos Grêmios Estudantis deverá estar em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em especial os documentos de orientação sobre o uso das verbas pelos Grêmios Estudantis.
§ 2º – A aquisição de equipamentos e materiais será permitida somente para itens que não estejam sendo fornecidos pela SEDUC, sendo vedada a compra de produtos que já estão em processo de aquisição pela Secretaria.
Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá submeter um plano de ação detalhado à gestão escolar, que deverá ser aprovado em conformidade com as normas do PDDE Paulista.
Art. 5º O Grêmio Estudantil deverá comprovar a escolha do eixo por meio de votação dos alunos em Assembleia, cujo registro deverá ser documentado no livro da Ata do Grêmio Estudantil, anexado ao plano de ação apresentando à gestão escolar, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Cada aluno terá o direito de exercer seu voto de forma aberta, podendo optar por quantos eixos julgar relevantes, sem limitação de escolhas.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser feita pela escola, com o apoio do Grêmio Estudantil, observando as orientações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução SEDUC nº 21, de 31 de março de 2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO I
Ata da Assembleia dos Estudantes para Escolha do Eixo de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista – Grêmio Estudantil

1. Identificação da Assembleia ● Data: ____/__ / ___ ● Local: _____________________  

2. Participantes ● Lista de Presença: (Anexar lista de presença dos alunos que participaram da votação, contendo nome completo, série/ano e assinatura)

3. Eixos Apresentados para Votação Os seguintes eixos foram apresentados para votação dos estudantes:

● Cultural e artístico ● Meio Ambiente ● Convivência ● Esporte ● Tecnologia

4. Resultado da Votação Cada aluno poderá votar em quantos eixos desejar. O resultado da votação será contabilizado considerando todos os votos registrados.

● Eixo Mais Votado:____________ ● Número de Votos Recebidos: __________________ o Cultural e artístico: ____ o Meio Ambiente: ____ o Convivência: ______ o Esporte: ______ o Tecnologia: ______

5. Validação Esta Ata foi redigida para comprovar a escolha do eixo prioritário pelos estudantes, conforme estabelecido na Resolução SEDUC nº XX/2024.

6. Assinaturas

● Coordenador Geral do Grêmio Estudantil

Nome: __________________________ Assinatura: __________________________

● Representante dos Estudantes no Conselho de Escola

Nome: _______________________ Assinatura: _____________________________

● Gestão Escolar (Diretor/Responsável)

Nome: __________________________ Cargo: _____________________________

Assinatura: _______________________________  

 

ANEXO II

Comprovação da Votação dos Alunos

Nome Completo do Aluno Eixo Série/Ano Assinatura
1 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

2 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

3 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

4 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

5 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Período de inscrição: de 08/10 a 06/11/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 28/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 30/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 04/11/2024;
V – Divulgação da classificação: 11/11/2024.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 33, de 21 de outubro de 2024.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 29/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 29/10/2024, às 9h30, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
EE “Juca Padre” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas (Republicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, e:
Considerando a necessidade de expandir a Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva SP;
Considerando a importância de fortalecer ações preventivas e de mediação de conflitos no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito entre os membros da comunidade escolar;
Considerando o impacto positivo das práticas de convivência saudável no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na redução de casos de violência e indisciplina nas escolas;
Considerando a relevância de promover a integração entre os diversos setores da comunidade escolar, garantindo uma atuação coordenada e colaborativa entre professores, gestores e orientadores de convivência;
Considerando a necessidade de formação continuada e qualificação dos profissionais responsáveis pela orientação de convivência, para que possam atuar de maneira eficaz na mediação de conflitos e na gestão de crises;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva SP, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48/2019, será regulamentada conforme as disposições desta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva SP estará subordinada, administrativamente, ao Diretor da Unidade Escolar, e, tecnicamente e estrategicamente, ao Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP.
§2º – As unidades escolares listadas no Anexo I poderão contar com Professores Orientadores de Convivência (POC).
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
Seção I
Dos Requisitos
Artigo 2º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º – O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no Capítulo II desta resolução e esteja conforme estabelecido pelo rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas como Professor Orientador de Convivência, deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor Orientador de Convivência.
Seção II
Das Competências
Artigo 3º O Professor Orientador de Convivência (POC) deverá demonstrar as seguintes competências:
I – Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
II – Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
III – Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
IV – Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
V – Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
VI – Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
VII – Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
VIII – Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
Seção II
Das Atribuições
Artigo 4º Compete ao Professor Orientador de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições:
I. Elaborar diagnóstico e construir plano de ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência, clima e frequência escolar;
II – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
III – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
IV – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
V – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
VI – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VII – Participar das formações destinadas a professores orientadores de convivência e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
VIII Cumprir as metas estabelecidas pelo Conviva Central e compartilhar boas práticas;
IX – Encaminhar relatórios mensais à Equipe Conviva Regional que incluam os indicadores relevantes para as unidades escolares, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
X – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva, especificando a ação de prevenção ou acolhimento realizada, bem como a conclusão dos casos relatados;
XI – Apoiar e incentivar práticas escolares mais inclusivas buscando a eliminação de barreiras, e fortalecendo o convívio entre todos;
XII – Buscar suporte e orientação com profissionais especializados visando combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Parágrafo único – O formato do plano de ação e do relatório mensal mencionados, respectivamente, nos incisos I e IX deste artigo, bem como o canal para envio, serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
Seção III
Das Características
Artigo 5º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a Comunidade Escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da Comunidade Escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da unidade escolar;
VII – Demonstrar paciência, imparcialidade e cautela nas abordagens – não atribuir juízo de valor, ser conciliador e sensato ao desenvolver projetos na unidade escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura de Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para fortalecer a cultura de prevenção e a resolução de conflitos no cotidiano da escola.
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento dos professores orientadores de convivência, promovendo o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADORE DE CONVIVÊNCIA (POC) E ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Artigo 6º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2025, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§1º – Caberá às unidades escolares a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
Artigo 7º – O POC não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente da CGRH.
Parágrafo único. Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao POC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do POC liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A carga horária do POC poderá ser eliminada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade escolar em que o docente se encontra em exercício, neste caso, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo a política vigente da CGRH.
Parágrafo único. Na hipótese de o professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do POC deverá ser ratificada pelo Supervisor da Unidade Escolar e Professor Especialista em Currículo de Convivência da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pelo Professor Especialista em Currículo de Convivência da Equipe Conviva Regional.
Parágrafo único – Os critérios para a avaliação de desempenho e a periodicidade serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta à Equipe Central do Programa Conviva SP.
Artigo 11 – Os docentes que se encontram em exercício em 2024 na função de POC poderão permanecer na função desde que aprovados no processo seletivo realizado em 2024 e se adequem à carga horária da unidade escolar, determinada no Anexo I.
Parágrafo único – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada.
Artigo 12 – Fica revogada em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado novamente por conter incorreções)

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA
   
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20
GUARATINGUETÁ JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETÁ HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF

20

 

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RESOLUÇÃO SEDUC N° 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamento o art. 6º da Resolução SEDUC nº 65/2024, no que se refere à utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), especificamente para os Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados ao Grêmio Estudantil deverão ser utilizados para financiar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes, respeitando os seguintes eixos:
I. Cultura e Artístico:
a) Realização de eventos culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, saraus e mostras de arte;
b) Promoção de visitas a museus, exposições, e atividades relacionadas ao patrimônio cultural;
c) Aquisição de materiais e equipamentos para produção artística, como instrumentos musicais, figurinos, tintas e pincéis;
d) Realização de palestras sobre temas culturais.
II. Meio Ambiente
a) Implementação de projetos de sustentabilidade e educação ambiental, tais como hortas escolares, jardins e campanhas de conscientização;
b) Aquisição de materiais para coleta seletiva, compostagem, e outras ações voltadas à preservação do meio ambiente;
c) Realização de palestras e oficinas sobre temas relacionados ao meio ambiente e à preservação de recursos naturais;
d) Realização de palestras sobre temas de sustentabilidade, preservação de recursos naturais e conscientização ambiental.
III. Convivência
a) Promoção de atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, como rodas de conversa, debates e dinâmicas de grupo;
b) Organização de campanhas e ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e a prevenção ao bullying;
c) Aquisição de materiais para realização de atividades de integração e lazer, como jogos de tabuleiro, livros, e itens para recreação;
d) Realização de palestras que promovam o respeito à diversidade, a cultura de paz e a prevenção ao bullying.
IV. Esporte
a) Organização de campeonatos esportivos internos e participação em competições intercolegiais;
b) Aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários para a prática de diversas modalidades;
c) Promoção de atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas e o desenvolvimento de hábitos saudáveis;
d) Realização de palestras sobre a importância da atividade física e hábitos saudáveis.
V. Tecnologia
a) Implementação de projetos voltados ao desenvolvimento de habilidades em programação, robótica e outras tecnologias;
b) Aquisição de equipamentos como computadores, tablets, kits de robótica e componentes eletrônicos para atividades educacionais;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre temas de tecnologia, inovação e segurança digital;
d) Realização de palestras sobre inovação tecnológica, tendências em tecnologia e segurança digital.
§1º O uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) pelos Grêmios Estudantis deverá estar em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em especial os documentos de orientação sobre o uso das verbas pelos Grêmios Estudantis.
§ 2º – A aquisição de equipamentos e materiais será permitida somente para itens que não estejam sendo fornecidos pela SEDUC, sendo vedada a compra de produtos que já estão em processo de aquisição pela Secretaria.
Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá submeter um plano de ação detalhado à gestão escolar, que deverá ser aprovado em conformidade com as normas do PDDE Paulista.
Art. 5º O Grêmio Estudantil deverá comprovar a escolha do eixo por meio de votação dos alunos em Assembleia, cujo registro deverá ser documentado no livro da Ata do Grêmio Estudantil, anexado ao plano de ação apresentando à gestão escolar, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Cada aluno terá o direito de exercer seu voto de forma aberta, podendo optar por quantos eixos julgar relevantes, sem limitação de escolhas.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser feita pela escola, com o apoio do Grêmio Estudantil, observando as orientações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica a Resolução SEDUC nº 21, de 31 de março de 2022.

ANEXO I
Ata da Assembleia dos Estudantes para Escolha do Eixo de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista – Grêmio Estudantil

1. Identificação da Assembleia ● Data: ____/__ / ___ ● Local: __________________________________ 2. Participantes

● Lista de Presença: (Anexar lista de presença dos alunos que participaram da votação, contendo nome completo, série/ano e assinatura)

3. Eixos Apresentados para Votação Os seguintes eixos foram apresentados para votação dos estudantes:

● Cultural e artístico ● Meio Ambiente ● Convivência ● Esporte ● Tecnologia

4. Resultado da Votação Cada aluno poderá votar em quantos eixos desejar. O resultado da votação será contabilizado considerando todos os votos registrados.

● Eixo Mais Votado:___________________________________ ● Número de Votos Recebidos: _____ __  o Cultural e artístico: ____ o Meio Ambiente: ____ o Convivência: ____ o Esporte: ____ o Tecnologia: ______

5. Validação Esta Ata foi redigida para comprovar a escolha do eixo prioritário pelos estudantes, conforme estabelecido na Resolução SEDUC nº XX/2024.

6. Assinaturas

● Coordenador Geral do Grêmio Estudantil

Nome: ____________________________________ Assinatura: ____________________________

● Representante dos Estudantes no Conselho de Escola

Nome: ____________________________________ Assinatura: ____________________________

● Gestão Escolar (Diretor/Responsável)

Nome: ____________________________________ Cargo: ________________________________

Assinatura: ___________________________

 

ANEXO II

Comprovação da Votação dos Alunos

Nome Completo do Aluno Eixo Série/Ano Assinatura
1 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
2 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
3 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
4 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
5 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições, à vista do que lhe apresentou à Coordenadoria Pedagógica, e considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do ensino e da aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada estudante;
– a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do Currículo Paulista e no trabalho com os componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Tecnologia e Robótica normatizados pela Resolução SEDUC-53, de 16 de novembro de 2023.
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023
Resolve:
Artigo 1º – Instituir os Centros de Inovação de Educação Básica Paulista (CIEBP) na rede pública estadual de ensino, com o objetivo de democratizar e potencializar ações de tecnologia e inovação e desenvolvimento profissional, a fim de proporcionar, aos docentes e estudantes, vivências pedagógicas que melhorem a qualidade de ensino.
Artigo 2º – As ações desenvolvidas nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), fazem parte da oferta de uma educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades, conforme Resolução SEDUC n° 37 de, 30-08-2023, com o propósito de:
I.- enriquecer o Currículo Paulista da Educação Básica nas escolas públicas estaduais;
II.- incentivar a utilização de tecnologias educacionais como estratégia para fomentar a qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
III.- proporcionar aos estudantes e professores, por meio de tecnologias educacionais, a oportunidade de desenvolver competências e habilidades exigidas pelo Currículo Paulista;
IV.- ampliar os espaços que potencializam a criação, o desenvolvimento, a avaliação e a disponibilização de métodos, práticas e tecnologias para atender aos desafios da educação pública contemporânea;
V.- promover o acesso e o domínio de professores e estudantes a diferentes ferramentas tecnológicas plugadas e desplugadas, utilizando-as como recursos pedagógicos para o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais para o pleno exercício da cidadania digital, projetos de vida e protagonismo juvenil;
VI.- impulsionar a inovação integrada à realidade escolar para promover, de forma eficiente, oportunidades e soluções para a Educação Básica Paulista, por meio da aprendizagem significativa;
VII.- dialogar com práticas educacionais inovadoras da rede estadual, atendendo aos interesses, demandas e necessidades dos estudantes do Estado e desenvolvimento profissional;
VIII.- ressignificar os espaços ociosos para uma efetiva aprendizagem.
Artigo 3º – A SEDUC, por meio de suas Coordenadorias, poderá publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução;
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 29/10/2024 – terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.