Edital Seleção Diretor PEI – 05-2024 – EE Professora Paulina Cardoso

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Professora Paulina Cardoso – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03/05 a 03/06/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 03 a 08 de maio de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 08/05/2024(retificado no DOE Executivo – Seção Negócios Públicos – 08/05/2024), para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil -JEESP

Publicado na Edição de 03 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 02-5-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 03-5-2024, das 8h30 às 14:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Emelly Fernandes de Castilho, 45.385.402-3; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes 23.137.073-8; Haron Cavalcante de Lima 23.689.760-3; Matheus Marcelino Queiros 47833.642-1; Paulo Francisco Romain Filho 23139465-2; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044292-4; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Maria de Fatima Lima Reis16.141.357-2; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8; Márcia Floriza. Gomes Siqueira 18.226.973; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 212174873; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil -JEESP

Publicado na Edição de 02 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 30-4-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 30-4-2024, das 8h30 às 13:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome-RG
Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5;
Antônio Carlos Andrade melo, 18596918-9; Sandra Santos Alves da Silva, 8.481.406-8; José Juarez de Castro Andrade 23 139 382 9.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 02 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:
I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma

2.1- Excedentes por redução de módulo

Data: 03/05/2024-Sexta-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 03/05/2024-Sexta-feira às 09:30h

2.3. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 03/05/2024-Sexta-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

Publicado na Edição de 29 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 29/04/2024 a 06/05/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 18h, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 08/05/2024, conforme horário agendado na data de 07/05/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 29-4-2024, das 8h30 às 13h30, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Gustavo Batista Paiva 47.532.487-0; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044.292-4; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338; Murilo Guimarães Resende 42.532.5295.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”

Publicado na Edição de 26 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 25-4-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”
Data: 24-4-2024
Horário: das 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Público-alvo: Professores da Sala de Leitura
EE Américo Alves; Regiane Brito Carvalho Silva; 29477953 X; EE Prof. Murillo Do Amaral; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos; 20206491-8; EE Visconde De São Laurindo; Vilma De Fátima Dias Gonçalves; 33.401.037-8; EE Alice Vilela; João Agostinho Rodrigues De Almeida; 2509086-1; EE Professor Virgílio Antunes; Sueli Cristina De Oliveira Brito; 17530713-1; EE Profª Hilda Rocha Pinto; Júlio César Moreira Vilella; 17039562-5; EE Paulo Virginio; Ione De Macedo Pinto; 21439547-9; EE Dr Casemiro Da Rocha; Patrícia Aparecida De Siqueira Guimarães; 303424667; EE Professor Francisco Augusto Da Costa Braga; Tiago Vieira Rodrigues Alves; 30.498.936-8; EE Prof° Dinah Motta Cunha; Ana Cláudia Siqueira De Almeida; 18040487, EE Padre Juca Maria Cristina Moreira Dos Santos Martins; 137180809; EE Professor Joaquim Ferreira Pedro; Edmea Dos Santos Neto; 14813652-7; EE Prof Aroldo Azevedo; Rosana Maria Cabral; 1998768-3; EE Arnolfo Azevedo; Carlos Alberto Endreffy; 13232247-X; EE Prof. José Félix; Eliana Ribeiro; 1761105-9; EE Professor José De Paula França; Katia Mara Landroni; 20145479-8; EE Prof André Broca; Rosita Pumeda Otero Y Gomez Nepomuceno; 19910752-X, EE Gabriel Prestes; Roberto Carlos Albino; 16302140; EE Profa Leonor Guimarães; Michele Faria Godoy; 340002049; EE Abrão Benjamim; Alda Valéria De Oliveira Lima; 246884162; EE Prof Miquelina Cartolano; Claudia Renata Anselmo De Almeida; 27218972-8; EE Oswaldo Cruz; Adeilva Cleide Barbosa; 23454351-6; EE Hildebrando Martins Sodero; Márcia Aparecida Siqueira; 231377939; Claudia Renata Anselmo De Almeida; 272189728; EE Profª Maria Izabel Fontoura; Franciane De Souza Oliveira Mafra; 11304076-3

RESOLUÇÃO SEDUC – 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores dos Quadros de Apoio Escolar – QAE e do Magistério – QM em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino

Publicado na Edição de 26 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores dos Quadros de Apoio Escolar – QAE e do Magistério – QM em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a edição do Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto nos artigos 3º e 4º Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE:
I – Servidores do Quadro de Apoio Escolar, aos tipos de unidades escolares constantes do Anexo I desta Resolução;
II – Servidores do Quadro do Magistério, aos tipos de unidades escolares constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O Adicional de Local de Exercício – ALE será devido aos servidores, classificados e/ou em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 2º – As unidades escolares identificadas nas Resoluções SEDUC nº 46, de 6-6-2022 e SEDUC nº 47, de 6-6-2022 continuam a fazer jus à concessão do Adicional de Local de Exercício de acordo com os critérios previstos nos Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022 e Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022.
Artigo 3º – As escolas constantes nos Anexos I e II desta Resolução farão jus à concessão do Adicional de Local de Exercício em conformidade com os artigos 3º e 4º do Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024.
Artigo 4º – Classes vinculadas, que se enquadram nos anexos I e II desta Resolução, fazem jus ao recebimento do Adicional de Local de Exercício.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

ANEXO I – QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR
TIPO DE ESCOLA DESCRIÇÃO DO TIPO DE ESCOLA COEFICIENTE
UBV
FATOR DE PONDERAÇÃO VALOR ALE
10 EEI – ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA 5,8 1 699,94
31 QUILOMBOLA 5,8 1 699,94
36 ÁREA DE ASSENTAMENTO 5,8 1 699,94

 

ANEXO II – QM – QUADRO DO MAGISTÉRIO
TIPO DE ESCOLA DESCRIÇÃO DO TIPO DE ESCOLA COEFICIENTE
UBV
FATOR DE PONDERAÇÃO VALOR ALE
07 CLASSE HOSPITALAR 5,8 1 699,94
09 CIP – CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO 5,8 1 699,94
10 EEI – ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA 5,8 1 699,94
15 PENITENCIÁRIA 5,8 1 699,94
31 QUILOMBOLA 5,8 1 699,94
34 CI – CENTRO DE INTERNAÇÃO 5,8 1 699,94
36 ÁREA DE ASSENTAMENTO 5,8 1 699,94

DECRETO Nº 68.476, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023

Publicado na Edição de 25 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.476, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO e PROFESSOR AUXILIAR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO e PROFESSOR AUXILIAR

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo e de Professor Auxiliar (ordem judicial),conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 25/04/2024- Quinta-feira
Horário: 9h00

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 36 M-T L
EE Dr. Casemiro da Rocha E. Colaborativo 24 M-T L
EE Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 T L
EE Geraldo Costa E. Colaborativo 09 M-T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 09 M L
EE Julio Fortes E. Colaborativo 09 M-T L
EE Profº Luiz de Castro Pinto E. Colaborativo 09 M-T L
EE Humberto Turner E. Colaborativo 09 M

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2-21.