RESOLUÇÃO SEDUC Nº 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a atuação dos licenciandos dos programas de bolsas de extensão das universidades paulistas conveniadas e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a atuação dos licenciandos dos programas de bolsas de extensão das universidades paulistas conveniadas e dá providências correlatas

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando,
– a relevância da vivência prática nas escolas de Educação Básica para o desenvolvimento dos licenciandos enquanto futuros professores;
– o reconhecimento das instituições de Educação Básica como instituições formadoras indispensáveis à formação dos licenciandos e de seus profissionais como agentes fundamentais no processo de socialização profissional inicial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído a atuação dos licenciandos dos programas de bolsas de extensão das universidades paulistas conveniadas nas Unidades Escolares da rede estadual.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Consideram-se, para os fins desta Resolução:
I – Licenciando: estudante regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso de licenciatura em instituições conveniadas à SEDUC/SP, selecionado em edital específico;
II – Instituição de Ensino Superior – IES: instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado e com a qual é firmado convênio para concessão de bolsas de extensão;
III – Unidade Escolar: Unidade Escolar da Rede Estadual de São Paulo em que o licenciando irá atuar;
IV – Professor Orientador: professor, preferencialmente que ministre disciplina no curso do licenciando, indicado pela IES para acompanhar e avaliar, em conjunto com o Professor Mentor, as atividades do licenciando no âmbito da sua atuação na Unidade Escolar – também denominado Orientador de Componente Curricular;
V – Professor Mentor: professor de Educação Básica regente de sala de aula na Rede Estadual de Ensino de São Paulo, responsável direto pela supervisão, acompanhamento e desenvolvimento do licenciando e pela avaliação das atividades desenvolvidas pelo licenciando, em conjunto com o Professor Orientador;
VI – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP: órgão que fará a governança do projeto.
Art. 3º A atuação dos licenciandos nas unidades escolares da rede estadual de ensino tem por finalidade a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual, incentivar o ingresso desses estudantes nos cursos de graduação das universidades públicas e contribuir para a formação profissional dos futuros professores.

CAPÍTULO II
DOS LICENCIANDOS
Art. 4º Para atuação nas Unidades Escolares e participação no programa de bolsa de extensão, o licenciando deverá atender aos seguintes requisitos:
I – estar matriculado e frequentar, efetivamente, a partir do 3º (terceiro) período dos cursos de licenciatura ofertados por IES conveniadas à SEDUC/SP;
II – ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária total de atuação nas Unidades Escolares de até 30 (trinta) horas semanais; e
III – ter sido aprovado e classificado no processo de seleção para provimento de bolsas de extensão, realizado pela IES conveniada à SEDUC/SP.
Parágrafo único: o processo seletivo dos licenciados que farão parte do programa de bolsas de extensão é de responsabilidade das Universidades.
Art. 5º Compete ao licenciando:
I – observar e cumprir as diretrizes da SEDUC/SP, as normas institucionais da unidade escolar e as obrigações normativas da IES;
II – participar de reuniões convocadas pelo Professor Orientador e/ou pelo Professor Mentor;
III – participar e propor atividades alinhadas aos projetos prioritários definidos pela SEDUC/SP;
IV – cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades;
V – elaborar relatórios para o efetivo acompanhamento e desenvolvimento das atividades;
VI – agir com civilidade e ética, dentro dos parâmetros de moralidade e probidade da Administração Pública; e
VII – zelar pela assiduidade e pontualidade, cumprindo a carga horária total, em conformidade com o previsto no Plano de Atividades.
Parágrafo único. O licenciando com deficiência terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição, nos termos da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 6º O licenciando terá suas atividades encerradas nas seguintes situações:
I – cancelamento ou trancamento da matrícula no curso de graduação em licenciatura;
II – comprovação de falsidade em informação prestada;
III – ausência nas atividades na unidade escolar, sem motivo justificado, conforme previsto no Plano de Atividades;
IV – descumprimento do Plano de Atividades, avaliado coletivamente entre Professor Mentor e Professor Orientador;
V – cometimento de ato de indisciplina, improbidade ou falta grave, conforme regulamento da unidade escolar e/ou da IES; ou
VI – em solicitação pelo licenciando, pela SEDUC/SP ou pela IES com antecedência de no mínimo 30 dias.
VII – em outros casos previstos em edital específico
Art. 7º A jornada de atividades do licenciando será de até 30 (trinta) horas semanais, dentre as quais, será priorizada a atuação em sala de aula e direta com os estudantes com vista a cumprir os objetivos do projeto.
Parágrafo único. O Plano de Atividades definirá detalhadamente as atividades a serem desenvolvidas pelo licenciando, que podem contemplar, dentre outras:
1. Observação Pautada;
2. Mapeamento e Categorização;
3. Regência de Aula como atividade de aprendizagem à iniciação profissional, com o acompanhamento de Professor Mentor;
4. Entrevista Estruturada;
5. Análise Documental;
6. Planejamento, execução e avaliação de Atividades de Ensino e Aprendizagem;
7. Reflexão Estruturada;
8. Atividades pedagógicas desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
9. Projetos pedagógicos diversificados incluindo atividades em Sala de Leitura/Biblioteca, Laboratórios e recursos tecnológicos.
Art. 8º A atuação nas Unidades Escolares não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza para a SEDUC/SP;
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelo licenciando terão duração de até 2 (dois) anos.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS CONCEDENTES DO projeto
Art. 10 Compete à SEDUC/SP:
I – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
II – instituir diretrizes e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da atuação dos licenciandos;
III – prestar apoio técnico e formativo às Diretorias de Ensino quanto à operacionalização das atividades;
IV – divulgar as vagas disponíveis para Professores Mentores e demais informações relacionadas a atuação dos licenciandos nas Unidades Escolares;
V – instruir e homologar a seleção de Professores Mentores;
VI – ofertar cursos de formação para Professores Mentores, incluindo iniciativas em parceria com as próprias IES conveniadas;
VII – indicar semestralmente as unidades e respectivas vagas para licenciandos para as IES conveniadas;
VIII – acompanhar e reportar presenças e faltas dos licenciandos às IES;
IX – aprovar edital de seleção dos licenciandos a ser realizada pela IES;
X – demais obrigações estabelecidas no convênio entre a IES e SEDUC/SP; e
XI – promover a realização periódica de encontros com as IES para a acompanhamento e avaliação do projeto em andamento, de modo a assegurar a revisão e aprimoramento contínuo do mesmo.
Art. 11 Compete às Diretorias de Ensino:
I – indicar Supervisor de Ensino ou Supervisor Escolar ou Professor Especialista do Currículo para coordenar e acompanhar as ações necessárias à implementação do das atividades nas unidades escolares de sua jurisdição administrativa;
II – mobilizar as unidades escolares para adesão ao projeto;
III – selecionar os professores mentores, conforme os critérios:
a) ser professor com aulas atribuídas nos componentes curriculares ou áreas do conhecimento das vagas abertas pela SEDUC/SP;
b) ter disponibilidade para acompanhamento dos licenciandos;
c) análise sobre a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições, a partir de indicação da equipe gestora da escola em que atua;
d) tempo de atuação na rede.
IV – orientar as equipes gestoras e Professores Mentores das unidades escolares para acolhimento, acompanhamento e avaliação dos licenciandos;
V – acompanhar e avaliar o trabalho dos Professores Mentores, orientando-os sempre que necessário;
VI – garantir o envio das informações referentes à frequência dos licenciandos mensalmente pelas unidades escolares;
VII – garantir a participação dos Professores Mentores nos processos formativos; e
VIII – participar das reuniões convocadas pela SEDUC/SP sobre o projeto.
Art. 12 Compete às unidades escolares:
I – aderir ao projeto, indicando o(s) professor(es) que se constituirão como mentores, respeitando os critérios estabelecidos pela SEDUC/SP;
II – ofertar condições estruturais e materiais mínimas para a realização efetiva das atividades pelos licenciandos;
III – acolher e promover a integração do licenciando na escola;
IV – oportunizar aos licenciandos a observação de aulas ministradas por diferentes professores, a fim de que tenham acesso à diversidade e pluralidade de práticas pedagógicas, de modo a fomentar, inclusive, nas unidades escolares, a cultura de compartilhamento de práticas;
V – fixar o horário das atividades, respeitando o período/turno de desenvolvimento do curso de licenciatura frequentado pelo licenciando, em conformidade com o previsto no Plano de Atividades;
VI – adotar a redução, pelo menos à metade, da carga horária de atividades do licenciando, nos períodos de avaliação acadêmica na IES, a fim de viabilizar o desempenho satisfatório;
VII – garantir a participação dos Professores Mentores no processo formativo e eventos ofertados pela Diretoria de Ensino e/ou SEDUC/SP;
VIII – registrar a frequência do licenciando em plataforma a ser disponibilizada pela SEDUC/SP;
IX – comunicar à Diretoria de Ensino o início e o encerramento das atividades do licenciando; e
X – comunicar à Diretoria de Ensino eventual necessidade de realocação do licenciando.

CAPÍTULO IV
DOS PROFESSORES MENTORES
Art. 13 O professor mentor deve ser habilitado em licenciatura correspondente à do licenciando.
Art. 14 Compete ao Professor Mentor:
I – supervisionar e mentorar grupo de até 6 (seis) licenciandos simultaneamente;
II – recepcionar os licenciandos, orientá-los em relação aos procedimentos e participação no ambiente pedagógico e compartilhar as práticas pedagógicas;
III – apoiar e incentivar os licenciandos nos processos de desenvolvimento profissional, considerando aspectos pessoais, como histórias de vida e aspirações;
IV – abrir espaço no planejamento semestral para que cada um dos licenciandos tenha oportunidades de planejar e conduzir ao menos uma sequência de aulas completa, e apoiar na condução de outras aulas, atividades e projetos ao longo do semestre;
V – participar de processo formativo ofertado pela Diretoria de Ensino e/ou SEDUC-SP, com a finalidade de aperfeiçoar os procedimentos do projeto e maximizar as oportunidades de aprendizagem dos licenciandos; e
VI – avaliar a atuação dos licenciandos à luz dos objetivos do projeto e do plano de atividades, em parceria com o Professor Orientador.
Art. 15 Constituem-se requisitos mínimos para a atuação como Professor Mentor:
I – ser titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, que atua em sala de aula;
II – ser indicado pelo gestor da unidade escolar, observados os critérios estabelecidos nos artigos 13º, 14º e 15º desta Resolução.
Art. 16 A atuação como Professor Mentor poderá ser cessada por solicitação do docente, por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício ou por proposta da Diretoria de Ensino com base no estabelecido no artigo 11 desta Resolução.

CAPÍTULO V
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 17 Compete às Instituições de Ensino Superior:
I – formular e divulgar o edital de seleção de licenciandos para o programa de bolsas de extensão;
II – selecionar os licenciandos;
III – divulgar os resultados da classificação dos licenciandos;
IV – indicar Professor Orientador, considerando o quantitativo de até 10 (dez) licenciandos por professor;
V – emitir documento que comprove o vínculo do licenciando com a IES, contendo identificação, como: estudante de curso de licenciatura, número do registro acadêmico, semestre em que está matriculado, período do curso;
VI – comunicar à SEDUC/SP a conclusão da graduação pelo licenciando ou eventual suspensão, abandono, trancamento, desligamento ou equivalente;
VII – acompanhar o andamento das atividades, reportando à SEDUC/SP quaisquer registros que lhes possam interessar;
VIII – efetuar os pagamentos mensais das bolsas para os licenciando até o último dia útil de cada mês;
IX – demais obrigações estabelecidas no convênio entre a IES e SEDUC/SP; e
X – participar ativamente dos encontros periódicos promovidos pela SEDUC/SP para acompanhamento e avaliação e acompanhamento dos projetos, contribuindo com expertise acadêmica e científica para a revisão e o aprimoramento contínuo do mesmo.
Art. 18 Compete ao Professor Orientador:
I – acompanhar, orientar e avaliar as atividades do licenciando, em parceria com o Professor Mentor;
II – organizar reuniões com os licenciandos para troca de experiências e replanejamento das atividades a serem desenvolvidas, em parceria com o Professor Mentor, incluindo visitas à Unidade Escolar;
III – acompanhar o processo de desenvolvimento profissional dos licenciandos; e
IV – elaborar relatórios bimestrais acerca do processo formativo dos licenciandos.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Casos omissos ou situações extraordinárias e excepcionais serão analisados pelo Secretário da Educação.
Art. 20 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

A Direção da E. E. Professor Rogério Lacaz torna público o presente edital para inscrições de Servidores Públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria, desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013 de 18/04/2013 – DOE. 19/04/2013.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/11/2024 a 12/11/2024
LOCAL: Secretaria da Escola – entrega das propostas das 8h às 16h;
REQUISITOS BÁSICOS para a ocupação da zeladoria:

O uso das dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor, em exercício em qualquer outra Unidade Escolar ou órgão da administração do Poder Público Estadual, Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias da zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23 de 18/04/2013;
Comprovante de que é Funcionário Público;
Declaração de bons antecedentes
Antecedentes criminais Federal e Estadual;
Xerox do RG;
Declaração de tempo de serviço;
Termo de anuência do superior imediato;
Horário de trabalho semanal.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 01 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 05/11/2024 – terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica sobre Formação Curricular

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:

Orientação Técnica sobre Formação Curricular
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 8h30 às 17h30
23/10/2024
FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG: 44664557-6; REGINA CELIA BARBOSA, RG: 17530618-7; RONY PAULO ALVES, RG: 30344134-3; IRIS SAMPAIO ANALIO, RG: 18417692-X; RAFAEL NEVES GAVIÃO DE MOURA, RG: 30474029-9; ANTONIO CESAR PEREIRA, RG: 17858834-9; MARIA DE LOURDES GUEDES DOS SANTOS, RG: 18727631-6; NIZIA CONCEICAO DA SILVA, RG: 28357638-8, MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, RG: 20336333- 4; GUSTAVO GOMES DE ARAÚJO, RG: 60334243-7; HELBA ALEIXO BARBOSA, RG: 33197484-8, JOAO PAULO MEIRELLES SANTOS, RG: 35424555-7; PEDRO HENRIQUE VIEIRA, RG: 29135300-9; JENNER BERNARDES, RG: 20968700-9; CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, RG: 16623570-2; ALESSANDRA MARA MOTA DE SOUZA, RG: 29253984-8, CLAUDIA ALESSANDA MOREIRA JORGE DA SILVA, RG: 19987972-2; CARMEN MARIA MACEDO BARBOSA, RG: 19618407; IVELISE DE CARVALHO FARIA FERREIRA, RG: 23238876-3; ANDREA LUCIANA DE SOUZA, RG: 19115512-3; NEIMAR JULIANO ALBANO DA SILVA, RG: 41656496-3; DOUGLAS MARCEL RAMOS GOMES, RG: 46181522; HELENA DA LUZ LOPES, RG: 20144801-4; IVANILDE SATURNINO ALVES JUNQUEIRA, RG: 18595197-1; IZAMARA APARECIDA SIMOES NUNES GONCALVES, RG: 32424477-0; MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA PAULINO, RG: 17858780-1; SILVANA PEREIRA DA COSTA, RG: 18417569-0; HILTON OLIVEIRA SOUZA, RG: 17039145-0; JUSSIARA THEODORO DA FONSECA, RG: 27430515-x; JONAS FERREIRA DA COSTA, RG: 3399735-8; REGINA CELIA NUNES DA SILVA, RG: 8205493-3; ROSANGELA SILVA GUIMARAES, RG: 5401475-x; KARLA VERONICA COSTA DE CARVALHO, RG: 46944804-0; ADRIANO FLAVIO MARTINELI DA SILVA, RG: 21927252-9; DENISE APARECIDA GONCALVES VIEIRA DOS SANTOS ANGEL, RG: 23345465-2; PATRICIA DE MOURA DA SILVA COSTA, RG: 34826526-8; DOMINGOS SÁVIO AQUINO FORTES, RG: 16139051-1; EVERALDO BARBOSA BONIFACIO, RG: 20336600-1, CLEBER RICARDO FIGUEIRA, RG: 22798034; LUIZ ANTONIO DA SILVA, RG: 16141811-9; ANDRE JANUARIO DOS SANTOS, RG: 21787531; ANA BEATRIZ LOURENCO GUIMARAES, RG: 28038296; CLAUDIA CILENE CORREA FERREIRA, RG: 19721753; MONICA EDILAINE GODOY SABINO, RG: 19211157; REGINALDO COSTA, RG: 14256608, RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA, RG: 42550156; GISELE DOS SANTOS GONCALVES, RG: 33103067; WESLEY DOUGLAS LEAL, RG: 32311082; THAIS ELLEN DE CARVALHO FREITAS, RG: 47711813; VALQUIRIA MARIA DE SOUZA GONCALVES GARCIA, RG: 18594652; CARLA SILVA FERREIRA, RG: 21639940; SIDICLEI EDILSON ARANTES E SILVA, RG: 30709434

29/10/2024
ANELISE ZARONI PINTO E SILVA, RG: 25010870; ANA CLARA RIBEIRO DOS SANTOS, RG: 63238712-9; MARIA MAZARELLO ZAGGO MELLO BARROS, RG: 16142851-4; MARCOS VINICIUS FERRAZ MAYELA QUERIDO, RG: 46203812; WALDECIR GONCALVES DOS SANTOS, RG: 20439939; ROSANE FREITAS MATHIAS, RG: 20621177; LAURA JANE DE TOLEDO SETANI REIS, RG: 28088691; ALEXANDRA MARA DE FRANCA OLIVEIRA PINTO, RG: 22798040; MARCIA REGINA DE JESUS SILVA, RG: 15857418; HELEN CRISTINA GOMES DA COSTA DE OLIVEIRA, RG: 32090064; MARTA APARECIDA NASCIMENTO, RG: 18045537; EMERSON FABRICIO FERNANDES, RG: 41813111; RAMATIS ZUBURU RIBEIRO, RG: RAMATIS ZUBURU RIBEIRO; ROSELI DE CAMPOS SANTOS, RG: 20607780; BEATRIZ SANTOS DA SILVA, RG: 34641738; MARIA CRISTINA DAMIAN, RG: 16140773; JOSE CARLOS DA SILVA, RG: 8209431; 44136827; GISLAINE DE FATIMA OLIVEIRA CORTEZ MACHADO, RG: 44136827; CLAUDEMIR PEREIRA DE ANDRADE, RG: 30586619; SUSANA RODRIGUES DE SA BENINI, RG: 10678241; ADRIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA SILVA, RG: 30821115; VANESSA INES RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG: 30779280; ANDREZA BARBOSA MOREIRA SANTOS, RG: 40903771; JOSIMEIRE DA SILVA PINTO CHAGAS, RG: 26780717; SOLANGE CRISTINA CAMARGO DAGULA ANTUNES, RG: 21641622; MARILIA APARECIDA DE CAMPOS, RG: 16895616; RODRIGO SERGIO NASCIMENTO, RG: 33403117-5; LENI APARECIDA DE CAMPOS COSTA, RG: 8123847; CARLA MAYARA DA LUZ LOPES DE CAMPOS, RG: 43651912; JOSE CLAUDIO DIAS, RG: 16895657; EDNA MAURICIO MULLER FAGUNDES, RG: 17858060-0; KATIUSCIA TOLEDO SETANI, RG: 33197545; CRISTIANE APARECIDA DE CAMPOS, RG: 22734683; PAULA MILETTA PEDROSO, RG: 24999252; MARCOS SILVA SOARES, RG: 24866072; ODAIR DOS SANTOS, RG: 18845071; DAYANA FONSECA GALDINO MACEDO, RG: 48984258; REGINA MARA NOGUEIRA DE CASTRO, RG: 15459810; BENEDITO CARLOS RIBEIRO, RG: 18226454; JANSEN FERNANDO COSTA RIBEIRO, RG: 30343080; KARINA RODRIGUES DE LIMA, RG: 32991415; DANIELE MONIQUE DOS SANTOS PEREIRA, RG: 44801238; THAIS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA, RG: 43148689; SIMONE DE LIMA RODRIGUES BARAUNA, RG: 29367159; JOSE HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, RG: 25631665; ELIDA CAMPOS BARBARA MARTINS, RG: 29165780; GUARACYARA MONTEIRO, RG: 13718067; TATIANA SABINO PINTO, RG: 41027576; ADRIANA DE ANDRADE COSTA, RG: 24388438; ADAURY FERREIRA REIS JUNIOR, RG: 43181477; EDILAINE MARIA DA SILVA HUMMEL, RG: 28242325; ROBERTO DE ARAUJO ROCHA, RG: 6428330; BETANIA APARECIDA FERREIRA DOS REIS JACOB, RG: 20145800; LARISSA GALDINO MARQUES, RG: 43114810; JULIANA APARECIDA DA SILVA, RG: 23044189; ANA FLAVIA DA SILVA BAPTISTA, RG: 47163021; AMANDA DA ROCHA MARQUES, RG: 48236211; MARIA LUCIA COSTA LEITE DE ALMEIDA, RG: 16895858; KARLA REIS MARTINS DE OLIVEIRA, RG: 32688069; VANESSA FONTES DOS SANTOS, RG: 41230760; LUCIANA MARTA RODRIGUES FERREIRA PONTES, RG: 28526657; EDEMILSON LUIZ ELIZARDO, RG: 20785038; SIMONE DE CARVALHO CORE, RG: 19213870; LILIA DE SOUZA CUNHA, RG: 16143708.

Retificação do D.O. de 30/10/2024 – Orientação Técnica do Conviva

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo- Seção Atos de Pessoal

RETIFICAÇÃO
Retificação do D.O.E de 30/10/2024 na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Considerando como efetivo exercício, onde se lê: Conviva 03/2024, leia-se: Conviva 04/2024

inclua-se: Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 01/11/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 01/11/2024- Sexta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Paulo Virgínio Cunha E. Colaborativo 04 T L
EE Prof. Ernesto Quissak E. Colaborativo 23 10M/13T L
EE Bairro do Embauzinho E. Colaborativo 09 T L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Considerandocomo efetivo exercício – Orientação Técnica do Conviva 03/2024

Publicado na Edição de 30 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-10-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Conviva 03/2024.
Data: 24-10-2024
Local: Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 333, Bloco 05, Anfiteatro II, Portal das Colinas, Guaratinguetá.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Jamile Tereza Nemetala Berro , 16.896.065-5, Janaina Aparecida Casado Rosa, 21.219.219, Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745, Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1, Éder Alexandre Camargo Perez, 20.652.418-3, Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X, Juliano José da Silva, 44.179.227-3, Lucimara Pereira de Almeida, 27.430.463-6, Cláudia Helena Chagas Diniz, 15.857.991-4, Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1, Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, 32.090.064-2, Cristiane Ferreira da Silva Souza, 29.736.799, Paulo Augusto de Faria Silva, 18.849.576-9, Jorléa Paula Baptista Hamad, 27.432.285-7, Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6, João Kenedy de Carvalho, 47.943.994-1, João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2, Rita Cássia de Souza Batista, 22.734.877-1, Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718.238, Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7, Regina Moraes Pisani, 29.908.788-8, José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-X, Diuliane Auxiliadora Alves Reis, 33.633.757-7, César Henrique Firmino, 24.290.580-8, Djalma Diniz, 23.052.801-6, Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, 30.466.029-2, Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8, Mateus Ligabo, 42.533.231-7, Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4, Andrews Rodrigo Malaquias, 41.136.155-7, Luis Antonio da Silva, 16.141.811-9, Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9, Jonas Ferreira da Costa, 33.997.735-8, Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0, Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148183-2, João Paulo Mirelles Santos, 35.424.557, Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956, Ana Cristina das Chagas Ferreira, 56.483.411-7, Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7, Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8, Comendador Oliveira Gomes”, Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia, 18.594.652-5, Rosali Maurício Demarque Gomes, 28.221.314-4, Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira, 23.902.031-5, Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4, Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1, Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, 15.700.661-X, Claudia Cristina Teixeira, 22.893.032-7, Ênio Décio Morais, 22.382.311-9, Marilda Sebastiana Rodrigues, 16.889.522-5, Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9, Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2, Celso de Almeida Campos, 14.260.104-9, Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3, Nilson José dos Santos, 24.290.705-2, Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9, Maria de Lourdes Guedes dos Santos, 18.727.631-6.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 31/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 31/10/2024, às 9h30, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
EE “Juca Padre” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a inscrição dos professores indígenas aldeados para lecionar na modalidade da Educação Escolar Indígena no âmbito da Secretaria do Estado da Educação para o ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a inscrição dos professores indígenas aldeados para lecionar na modalidade da Educação Escolar Indígena no âmbito da Secretaria do Estado da Educação para o ano letivo de 2025

O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 84/2022;
– a especificidade da educação indígena na Pasta da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC;
– a iminência dos preparativos para o início do ano letivo de 2025;
Resolve:
Artigo 1º – Os professores indígenas aldeados do ensino público estadual que atualmente estejam lecionando em âmbito da Educação Escolar Indígena, devidamente cadastrados, ficam automaticamente inscritos para lecionar nessa condição no ano letivo de 2025, desde que possuam carta de anuência da comunidade.
§ 1º – Caso o docente venha a ter extinção contratual por decurso de tempo em 2024, a inscrição citada no “caput” permanecerá válida, observando-se o interstício de 30 (trinta) dias para a nova contratação, nos termos do § 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
§ 2º – Os docentes serão classificados em 2 (duas) listas, sendo uma dedicada àqueles que possuem habilitação/autorização para lecionar e outra dedicada aos demais professores que possuem autorização excepcional.
§ 3º – A classificação citada no parágrafo anterior levará em conta a qualificação profissional e o tempo de experiência na docência indígena.
§ 4º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH publicará Portaria com os procedimentos de inscrição, classificação e o respectivo cronograma, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º – Caso o contingente atual de docentes não atenda, suficientemente, à demanda da Educação Escolar Indígena, deverá ser aberto cadastro emergencial, a cargo da Diretoria de Ensino da circunscrição.
Artigo 3º – A CGRH poderá expedir normas complementares e analisar os casos omissos e não previstos nesta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, não uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o Artigo 16:
“Art. 16 – Para a implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a unidade escolar deverá:
§1º – aderir ao Programa mediante manifestação do seu Conselho de Escola, que deverá discutir e avaliar a implementação do itinerário de formação técnica profissional, registrando sua decisão em ata;
§ 2º – ter sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar ajustados para a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
§ 3º – enviar Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos, por meio de ofício à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, acompanhado dos seguintes documentos:
1. regimento Escolar com a adequação que indique a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
2. proposta Pedagógica com a adequação que indique a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
3. relatório com informações específicas sobre os cursos a serem oferecidos;
4. plano de curso vigente;
5. plano de estágio, incluindo o Regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme documento que integra o plano de curso;
6. plano de adequação aos padrões mínimos de infraestrutura.
§4º – Fica dispensado o envio do relatório a que se refere o Art. 6º da Deliberação 138/2016.” (NR).
II – o Artigo 17:
“Artigo 17 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a Diretoria de Ensino deverá:
§1º – após receber Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos da unidade escolar, o(a) Dirigente Regional deverá publicar ato instituindo Comissão de Supervisores de Ensino para sua análise, acompanhamento e manifestação. II – elaborar, por meio da Comissão de Supervisores de Ensino designada, relatório sobre as condições de funcionamento do curso técnico, acompanhado de parecer conclusivo, tendo como referência documento orientador quanto aos padrões mínimos de infraestrutura necessários elaborados pela SEDUC.
§2º – A Comissão de Supervisores de Ensino analisará a necessidade de visita in loco para a emissão do referido relatório.
§3º – Caberá à Comissão de Supervisores de Ensino a aprovação do Plano de Adequação aos padrões mínimos de Infraestrutura para a Oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, em consonância com o curso oferecido e a legislação vigente.” (NR)
III – o Artigo 18:
“Artigo 18. A Secretaria da Educação poderá ofertar o itinerário de formação técnica profissional diretamente ou por meio de instituição de ensino técnico parceiras.
§1º – Nos casos em que a oferta seja realizada por instituição de ensino técnico parceira, a operacionalização do itinerário de formação técnica profissional será de sua responsabilidade, abrangendo especialmente a gestão pedagógica do curso, a contratação, a atribuição e o pagamento de professores, além da emissão e registro do certificado junto aos órgãos competentes que se refiram aos cursos técnicos.
§ 2º – Nos ajustes firmados, deverão constar como responsabilidade das instituições de ensino contratadas a capacitação e orientação dos seus docentes e a sua participação em reuniões de planejamento, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, Conselhos de Classe e Séries e reuniões pedagógicas.
§ 3º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e instituições de ensino técnico parceiras, após a publicação desta resolução, deverão estabelecer critérios, indicadores e metas de qualidade em relação aos cursos ofertados.
§4º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e as instituições de ensino técnico parceiras seguirão o calendário escolar conforme publicação. (NR).
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.