Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 12 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 11/12/2025
Edital,
Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (P, N e F) enquadrados na condição de excedentes no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas.(a ser retificado no DOE 15/12/2025)

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes:
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a legislação supracitada.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.

4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
IV declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Resolução SEDUC – 165, DE 11-12-2025 – DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 12-12-2025 (Dispõe sobre a formação curricular e a atribuição de aulas aos professores especializados para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante e no Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 12-12-2025

RESOLUÇÃO SEDUC N°165, DE 11 DE DEZEMBRO DE2025
Dispõe sobre a formação curricular e a atribuição de aulas aos professores especializados para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante e no Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 205 e seguintes, que tratam do direito à educação, o artigo 206, inciso I, que estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e o artigo 208, que determina o dever do Estado com a educação mediante a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, aos estudantes com deficiência;

a Constituição do Estado de São Paulo, que reafirma os princípios da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade social;

o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que assegura, em seus artigos 53 e 54, o direito da criança e do adolescente à educação e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;

a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 58 a 60, que definem a Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino e destinada aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação especial;

as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aprovadas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2001, e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que estabelece diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, que determina a adoção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com garantia de adaptações razoáveis, acessibilidade e apoio individualizado;

a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, que define metas e estratégias voltadas à ampliação e qualificação da oferta do atendimento educacional especializado;
a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo;

a Indicação CEE nº 213/2021, que estabelece critérios de formação para docentes da Educação Especial;

RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a formação curricular e para a atribuição de aulas dos professores especializados, assegurando a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso e aulas do Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, deforma a garantir a inclusão, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Capítulo II
Da Formação e Habilitação Docente e da Atribuição de Aulas
Seção I
Da Formação e Habilitação Docente
Artigo 2º – O Professor Especializado deverá apresentar documentação comprobatória oficial, expedida por instituição de ensino superior, contendo títulos e históricos escolares, para fins de validação das habilitações e/ou autorizações para lecionar na área específica da Educação Especial.
Parágrafo único – As informações validadas deverão constar no sistema de registro de situação funcional do docente.
Artigo 3º – Para as aulas do Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, o Professor Especializado deverá estar habilitado ou autorizado, de acordo com sua formação, mediante análise dos documentos oficiais emitidos pela instituição formadora, fundamentada no referencial normativo vigente da Educação Especial.
Seção II
Da Atribuição de Aulas
Artigo 4º – A atribuição de aulas ao Professor Especializado observará as normas vigentes do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como a ordem de prioridade estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Artigo 5º – Para a atribuição de aulas do AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, deverão ser considerados:
I – a formação específi ca do docente, conforme referencial normativo da Educação Especialvigente;
II – as turmas constituídas com até três estudantes da rede estadual;
III – o atendimento individualizado do estudante, ainda que realizado no interior da turma.
§ 1º – O Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE deverá orientar o planejamento do atendimento do estudante, de modo a favorecer o desenvolvimento das habilidades e potencialidades do estudante.
§ 2º – Cada turma corresponderá a seis aulas semanais destinadas ao AEE, acrescidas de quatro aulas destinadas ao Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido.
§ 3º – As aulas destinadas ao Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido deverão ser desenvolvidas na mesma unidade escolar em que as turmas estiverem constituídas, observando-se o limite máximo de oito turmas atendidas por escola e o total de 32 aulas sem anais.
§ 4º – Caberá à direção escolar distribuir as quatro aulas do Projeto de Ensino Colaborativo– AEE Expandido atribuídas ao docente ao longo dos cinco dias úteis da semana, conforme o horário de escolarização dos estudantes elegíveis, observando-se, para a jornada de trabalho ou carga horária total do professor, o limite máximo de aulas, previsto de forma geral pela legislação vigente.
§ 5º – A atribuição prevista neste artigo dependerá de planejamento articulado entre a equipe gestora da escola, a equipe de Educação Especial e a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino – URE.
Artigo 6º – Nas escolas em que o total de turmas atribuídas ao AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, ultrapassar oito turmas será vedada a ampliação das aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido, além do limite estabelecido no § 3º do artigo anterior.
§ 1º – A partir da nona turma, serão atribuídas apenas as seis aulas semanais referentes ao AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, observando-se o limite máximo de três estudantes por turma.
§ 2º – Havendo estudantes elegíveis nos três períodos de funcionamento da unidade escolar, as aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido deverão ser distribuídas entre os turnos, de modo a assegurar o acompanhamento dos estudantes em todos eles.
Artigo 7º – Em situações excepcionais, a atribuição das aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido poderá ser ajustada ao número de estudantes elegíveis, conforme critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução, desde que estejam esgotadas as aulas do AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, no âmbito da URE.
§ 1º – Nas situações excepcionais previstas no “caput” deste artigo, a atribuição deverá considerar o turno de escolarização dos estudantes, a compatibilidade de carga horária do docente e a viabilidade operacional da unidade escolar.
§ 2º – As situações excepcionais deverão ser analisadas e previamente autorizadas pela equipe de Educação Especial e pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da URE.
Artigo 8º – Nos casos em que o estudante se encontre em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade, poderão ser atribuídas aulas de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, nas seguintes condições:
I – atuação de professor especializado que possua qualquer formação específi ca emEducação Especial;
II – registro da turma como Sala de Recursos de Educação Especial – em Investigação.
Parágrafo único – O número de estudantes, os procedimentos de atendimento e a carga horária observarão o disposto no artigo 5º desta Resolução.
Artigo 9º – Em caráter excepcional, poderão ser atribuídas aulas adicionais e temporárias para Estudo de Caso de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Parágrafo único – As aulas previstas no “caput” terão caráter especial e duração limitada, correspondendo de duas a quatro aulas semanais, totalizando de oito a dezesseis aulas mensais, conforme a necessidade do estudo e a disponibilidade de carga horária de docentes da escola ou da URE, desde que preenchidos os critérios de atribuição de aulas e mediante parecer da equipe de Educação Especial e autorização do Chefe de Departamento/ Coordenador/ Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2026, ficando revogada a Portaria COPED/CGRH nº 02/2024 – 14/11/2024 e demais disposições em contrário.
ANEXO I
a que se refere o artigo 4º desta Resolução
Formação Curricular exigida para Atribuição de Aulas na Educação Especial (Habilitados e Autorizados)
(Em conformidade com a Indicação CEE nº 213/2021)
1. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) / TRANSTORNOS GLOBAIS DODESENVOLVIMENTO (TGD)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em TEA/TGD;4- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com especialização em TEA/TGD;5- Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em TEA/TGD;6- Licenciatura em qualquer área com pós-graduação lato sensu em TEA/TGD;7- Mestrado ou Doutorado em TEA/TGD com formação docenteprévia;8- Especialização em TEA/TGD conforme; 9-Especialização em TEA/TGD autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Curso Normal Superior comespecialização;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial com habilitação ou certificação CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em TEA/TGD;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín. 360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em TEA/TGD (mín.180h);7- Certificados CENP em TEA/TGD;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em TEA/TG;9- Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

2. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DI;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DI;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DI;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu emDI;7- Mestrado ou Doutorado em DI com formação docente prévia;8- Especialização em DI conforme Deliberações;9- Especialização em DI autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DI;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial com formação autorizada pelaCENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em DI;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín.360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DI (mín. 180h);7- Certificados CENP em DI;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DI;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

3. DEFICIÊNCIA VISUAL (DV)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DV;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DV;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DV;6-Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DV;7- Mestrado ou Doutorado emDV;8- Especialização em DV conforme;9-Especialização em DV autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DV;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4-Qualquer licenciatura com especialização em DV;5-Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín. 360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DV (mín.180h);7- Certificados CENP em DV;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DV;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

4. DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial eInclusiva;3- Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DA;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização emDA;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DA;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DA;7-Mestrado ou Doutorado em DA;8-Especialização em DA conforme;9-Especialização em DA autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DA;2- Pedagogia com formação autorizada pelaCENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em DA;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6-Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DA(180h);7- Certificados CENP em DA;8- Letras com habilitação em Libras;9- Curso superior de Tradutor/Intérprete de Libras;10- Qualquer licenciatura com certificado de proficiência em Libras;11- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DA;12-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

5. DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação 3- Especial eInclusiva;4- Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DF;5- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DF;6-Pedagogia com pós-graduação lato sensu emDF;7- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DF;8- Mestrado ou Doutorado emDF;9- Especialização em DF conforme;10-Especialização em DF autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DF;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4-Qualquer licenciatura com especialização emDF;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DF (180h);7-Certificados CENP em DF;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DF;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

6. ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO (AH/SD)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação em AH/SD;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em AH/SD;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em AH/SD;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em AH/SD;7- Mestrado ou Doutorado em AH/SD;8-Especialização em AH/SD conforme;9-Especialização em AH/SD autorizada pelo MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior + especialização em AH/SD;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em AH/SD;5-Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em AH/SD (180h);7-Certificados CENP em AH/SD;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em AH/SD;9- Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

ANEXO II
a que se refere o artigo 7º desta Resolução
Limites para atribuição do professor especializado em aulas do Projeto Ensino Colaborativo– AEE Expandido, para fi ns de organização e otimização da atuação docente.

Número de estudantes elegíveis Aulas atribuídas de Ensino Colaborativo
até 6 até 9 aulas
7 a 12 até 20 aulas
13 a 19 até 24 aulas
20 ou mais até 32 aulas

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 4

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 04

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 PLAUTO LAGES VESARO A
08:50 RITA CASSIA DE SOUZA BATISTA F
09:10 ROBINSON CARLOS TEIXEIRA A
09:30 RODRIGO ALEXANDRE CAMPOS A
09:50 ROGERIO DE MELO F
10:10 ROSELI DE CAMPOS SANTOS F
10:30 SANDRA CRISTINA DE TOLEDO COELHO O
10:50 SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO O
11:10 SUELE FRANCA COSTA A
11:30 SURAMA PATRICIA DA SILVA A
11:50 TALISSA CASSIA CRISTINA DA SILVA O
12:10 THAIS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA A
INTERVALO
13:30 THAYRONE MOREIRA MAGALHÃES O
13:50 TIAGO VIEIRA RODRIGUES ALVES F
14:10 VALDECI PAULINO DE ALMEIDA A
14:30 VALERIA DE CASSIA SOUZA SILVA A
14:50 VITORIA REGINA LOURENCO RAMOS Y
15:10 YASMIN MOREIRA AVELAR RICCO O

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 3

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 03

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 LISANDRA QUINTANILHA ALVES FREITAS A
08:50 LUCIA MARIA DINIZ SIMOES F
09:10 LUCIANO EDUARDO GOMES JUNIOR Y
09:30 LUCIANO MENEZES VALENTIM A
09:50 LUCIMAR CHIMENE C
10:10 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS A
10:30 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA A
10:50 MARIA CLAUDIA DOS REIS MARINS O
11:10 MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA F
11:30 MARIA FATIMA Y
11:50 MARIANA FERRARI SILVEIRA A
12:10 MARISA AUCIONE DE SOUSA PEREIRA VELOSO O
INTERVALO
13:30 MILENA RIBEIRO DA SILVA A
13:50 MONICA VICENTE DA SILVA DE LIMA Y
14:10 MYRIA TAKENOUCHI MOTA A
14:30 NATALIA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES O
14:50 NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE F
15:10 PATRICIA RAMOS Y

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 2

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 02
Horário Nome do candidato Categoria
08:30 DIEGO FERREIRA LOPES DOS SANTOS A
08:50 EDSON DOS SANTOS A
09:10 EDUARDO MATEUS VALANDRO A
09:30 ELAINE MARIA DUARTE DE LIMA F
09:50 ELCIO CARLOS DE SOUZA F
10:10 FABIANA GERACINA GONCALVES DE LIMA A
10:30 FABIANA MARIA BASILIO DA CONCEICAO Y
10:50 FABIANA MARIA PERES DE OLIVEIRA GOMES F
11:10 FATIMA APARECIDA COSTA F
11:30 FELIPE AUGUSTO DA SILVA PEREIRA O
11:50 FELIPE BERREDO VIANA O
12:10 HELEN DE CARVALHO RIBEIRO MARTINELLI A
INTERVALO
13:30 IVONILDE EDNA CORREA Y
13:50 JANAINA APARECIDA GUATURA A
14:10 JOAO PAULO DAS CHAGAS GUIMARAES O
14:30 JULIO CESAR DE CAMARGO A
14:50 KELY SANTOS DE OLIVEIRA O
15:10 LESIANE MARCONDES VICENTE MARIANO A

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 1

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 01

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 ADRIANA SOARES MARINS C
08:50 ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO DE ASSUNCAO A
09:10 ALAIR BATISTA DE FARIA F
09:30 ALAN HENRIQUE ARRUDA PEREIRA Y
09:50 ALAN JOSE DE SOUZA ABREU C
10:10 ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA O
10:30 ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO F
10:50 ANA CAROLINA CORREA GUIMARAES NEVES ALVARENGA A
11:10 ANA MARIA DA SILVA REIS A
11:30 ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA A
11:50 ANA PAULA MEGDA NASCIMENTO RODRIGUES A
12:10 ANA RITA GUIMARAES DA SILVA PESSOA O
INTERVALO
13:30 AUGUSTO CIPRO CARVALHO A
13:50 BRENDA FRANKLIN SANTOS SAMPAIO A
14:10 CARLOS AUGUSTO LOMBARDI VALIM C
14:30 CELIA REGINA DE CARVALHO BRITO OLIVAS F
14:50 CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA F
15:10 DELIZETE MARCIA DE OLIVEIRA MEDEIROS A

Considerando como efetivo exercício – 1ª Conferência Regional: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.

Publicado na Edição de 11 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 10/12/2025.
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a 1ª Conferência Regional: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Local: UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena/SP.
Data: 08-12-2025
Horário: 9h às 17h
Participante: Nome – RG
Adriana de Andrade Costa, 24.388.438-2; Alexandre Silva do Nascimento Junior, 40.860.431-1; Aline Cristina Gomes Costa, 42.549.77-X; Ana Carolina Ayres Teixeira, 29.908.749-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa, 44.662.390-8; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, 20.145.800-7; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Carla Silva Ferreira, 21.639.940-3; Cinthia Ribeiro Amaral Lima, 29.251.040-8; Clarinda Leite de Carvalho Honorio, 15.699.639-X; Claúdia Alessandra Moreira Jorge da Silva, 19.987.972-2; Cláudia Cilene Correa Ferreira, 19.721.753; Cleiton Vieira Lima Pereira, 13.122.229-6; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20.206.491-8; Cynthia Alves de Oliveira, 33.032.894-9; Dalton Luiz Mancini Galvão, 29.313.036-X; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, 23.345.465-2; Denise de Paula Santos, 24.239.347-0; Diego Jorge dos Santos, 10.556.598-4; Domingos Sávio Aquino Fortes,16.139.051-1; Donizete José dos Santos Moreira, 18.041.517-7; Edelaine Maria da Silva Hummel, 28.242.329-4; Edmeia dos Santos Neto,14.813.652-7; Emerson Fabrício Fernandes, 41.813.111-9; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida, 28192817-4; Gisele dos Santos Gonçalves, 33.103.067-6; Gislaine de Fatima Oliveira Cortez Machado, 44.136.827-X; Guaracyara Monteiro,13.718.067; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, 32.090.064-2; Hilton Oliveira Souza, 17.039.145-0; Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1; Jefferson Alves dos Santos, 35.212.533; João Paulo Meirelles Santos, 35.424.555-7; José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-X; José Renato Godoi Gomes, 41.755.582-9; Josimeire da Silva Pinto Chagas, 26.780.712-X; Juliana Aparecida da Silva, 23.044.189-0; Juliane Carneiro Cruz Reis, 21.785.939; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, 56.904.695-6; Karla Reis Martins de Oliveira, 32.688.069-0; Laura Jane de Toledo Setani reis, 28.088.691-3; Leonardo da Cunha Portes, 35.298.444-2; Lília Mota Pereira da Silva, 30.779.132-4; Luciane Perucchi, 34.7179-9; Luiz Carlos Vieira, 10.593.668 RJ; Marcela de Freitas Souza, 33.103.358-6; Marcelo Ribeiro Pinto, 20.206.503; Marcelo Rocha Silva, 34.249.107-0; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, 46.203.812-9; Maria Cristina Damian, 16.140.773-0; Maria da Glória leite da Silva, 32.993.137-4; Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4; Maria Izabel da Cruz Ventura, 29.902.147-7; Maria Júlia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-X; Mônica Regina Miranda, 6690018-4 RJ; Murilo Rodolfo da Silva, 42.170.072-5; Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3; Nelci Freitas da Silva Duarte,16.139.765; Patrícia Freitas Correa Silva, 23.896.821-2; Rafael de Souza Assis, 10294894-0; Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9; Regina Mara Nogueira de Castro, 15.459.810-0; Reginaldo Costa, 14.256.608; Reinaldo de Oliveira Carvalho, 20.206.369-0; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9; Roberta Almeida da Silva, 32.262.589-6; Rogério Alcino de Souza, 16.142.255-X; Rony Paulo Alves, 30.344.134-3; Rosângela do Conceição Lima Silva Santos, 30.002.631-6; Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4; Sabrina Paloma Leite Camargo, 33.197.563-4; Sandra Maria Zangrandi, 23.575.367-1; Sílvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos de Brito, 22.796.859-1; Sílvio Aparecido Messias, 56.575.373-3; Simone de Carvalho Core, 19.213.870; Sônia Marta Francisco, 09.190.878-9; Surama Patrícia da Silva, 20.145.544-4; Susana Rodrigues de Sá Benini, 10.678.241-1; Thaís Ortiz Timóteo Bastos de Oliveira, 30.466.029-2; Tiago Roberto de Souza e Silva, MG13502749; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, 30.779.280-8; Veronica Carolina Caetano, 41.079.295-0; Vivian Patrícia Junqueira, 29.401.485-8; Wagner do Espírito Santo Fernandes, 17.851.391-X; Waldenice Ramos Nogueira, 16.140.115-6.

Data: 09-12-2025
Horário: 9h às 17h
Participante: Nome – RG
Adilson Martins Teles, 24.239.539-7; Alexandre Silva do Nascimento Junior, 40.860.431-1; Aline Cristina Gomes Costa, 42.549.77-X; Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9; Ana Carolina Ayres Teixeira, 29.908.749-9; Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745-7; Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, 22.721.164-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa, 44.662.390-8; Antonio Carlos do Nascimento, 68087004-0; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Carla Cristiane Silva Alves Pinto, 22.893.103-4; Cintia Cristina Leite, 20.699.263-4; Clarinda Leite de carvalho Honorio, 15.699.639-X; Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718238-0; Cleide Luciana Costa Matoso, 16.623.369-9; Cleiton Vieira Lima Pereira, 13.122.229-6; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20.206.491-8; Cythia Alves de Oliveira, 33.032.894-9; Dalton Luiz Mancini Galvão, 29.313.036-X; Denise de Paula Santos, 24.239.347-0; Diego Rodrigues, 45.868.488-0; Douglas Rodrigues da Silva, 14.373.946; Edmeia dos Santos Neto, 14.813.652-7; Edrea da Silva Esteves, 28.962.940-8; Eliana Maria Veloso Bedaque, 19.911.170-4; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida, 28192817-4; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes, 46.200.945-2; Graziele da Costa Siqueira, 49.900.599-5; Jean Paulo de Araujo Miranda, 21541382-9; Jefferson Alves dos Santos, 35.211.533- 6; José Renato Godoi Gomes, 41.755.582-9; Juliane Carneiro Cruz Reis, 21.785.939-2; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, 56.904.695-6; Lília Mota Pereira da Silva, 30.779.132-4; Luciane Perucchi, 34.7179-9; Luiz Carlos dos Santos Junior, 16.374.668-0; Luiz Carlos Vieira, 10.593.668 RJ; Marcela de Freitas Souza, 33.103.358-6; Marcelo Ribeiro Pinto, 20.206.503; Marcelo Rocha Silva, 34.249.107-0; Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4; Maria Izabel da Cruz Ventura, 29.902.147-7; Maria Júlia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-X; Mônica Regina Miranda, 66900184RJ; Murilo Rodolfo da Silva, 42.170.072-5; Paloma Cristiane Elias, 32.090.161; Patrícia Freitas Correa Silva, 23.896.821-2; Rafael de Souza Assis, 10.294.894-0; Reinaldo de Oliveira Carvalho, 20.206.369-0; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9; Roberta Almeida da Silva, 32.262.589-6; Rogério Alcino de Souza, 16.142.255-X; Rosângela do Conceição Lima Silva Santos, 30.002.631-6; Sandra Maria Zangrandi, 23.575.367-1; Sirlene Macedo de Oliveira, 41.648.342-2; Sônia Marta Francisco, 09.190.878-9; Tadeu Pamplona Pagnossa, 33.788.798-6; Tiago Roberto de Souza e Silva, MG13.502.749; Veronica Carolina Caetano, 41.079.295-0; Vivian Patrícia Junqueira, 29.401.485-8; Waldenice Ramos Nogueira, 16.140.115-6.

PORTARIA DIPES Nº 19 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 17 de 5 de dezembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.

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Publicado na Edição de 09 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 19 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 17 de 5 de dezembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes referentes às etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos da Portaria DIPES nº 17, de 5 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – O inciso II do artigo 1º:
“II – de 10 a 12/12/2025 – Etapa Inicial:
Período para atendimento, em nível de Unidade Escolar – UE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), classificados e indicados à permanência na unidade escolar em que se encontram designados, com o devido lançamento da ação no módulo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Escolar Digital – SED, e indicação da condição de excedente aos docentes citados neste inciso, que não foram atendidos, por ausência de vagas compatível com sua formação curricular;” (Nova Redação – N. R.).
II- O inciso III do artigo 1º:
“III – de 10 a 12/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa Inicial, para fins de oferta aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”), tanto para atendimento dos excedentes quanto dos docentes que tenham indicado a opção de transferência e participem desta fase, não havendo reserva de vagas para os docentes contratados que estiveram designados no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência;” (Nova Redação – N. R.).
III – O inciso IV do artigo 1º:
“IV – 12/12/2025 – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”);” (Nova Redação – N. R.)
IV – O inciso V do artigo 1º:
“V – 15/12/2025 – Etapa 1 – Excedentes do quadro permanente:
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.” (Nova Redação – N. R.)
V – O inciso VI do artigo 1º:
“VI – 16/12/2025 – Etapa 2 – Transferência de PEI para PEI:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.” (Nova Redação – N. R.)
VI – O inciso VII do artigo 1º:
“VII – 17 a 18/12/2025 – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Escolar:
Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida;” (Nova Redação – N. R.)
VII – O inciso VIII do artigo 1º:
“VIII – 17 a 18/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa 3.” (Nova Redação – N. R.)
Artigo 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPES Nº 18 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria DIPES nº 16/2025 quanto à data para publicação da classificação final de docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026

Publicado na Edição de 08 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 18 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria DIPES nº 16/2025 quanto à data para publicação da classificação final de docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas que precedem o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026, expede a seguinte Portaria.
Artigo 1º – O dispositivo da Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026, ficará disponível a partir das 18h do dia 10.12.2025 pelo seguinte caminho na Secretaria Escolar Digital – SED: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Administrativo > Classificação.” (Nova Redação)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPES Nº 17 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 17 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes referentes às etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Para fins da Movimentação e da Alocação Inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:

I – De 05/12 a 08/12/2025 – Etapa de Indicação:
Período para que o docente se manifeste, a expresso pedido ao superior imediato, com posterior registro em sistema, pela não permanência no PEI no ano letivo de 2026, nas seguintes hipóteses:
a) Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados que estão designados no PEI em 2025, foram indicados à permanência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, porém não desejam permanecer no referido Programa em 2026;
b) Docentes em estágio probatório em unidade escolar do PEI, que estão designados ou nomeados fora do Programa e desejam permanecer neste afastamento no ano letivo subsequente;
c) Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) classificados em unidades que oferecerão o PEI em 2026, mas que não serão designados no Programa, quando do início das atividades.

II – 10/12/2025 – Etapa Inicial:
Período para atendimento, em nível de Unidade Escolar – UE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), classificados e indicados à permanência na unidade escolar em que se encontram designados, com o devido lançamento da ação no módulo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Escolar Digital – SED, e indicação da condição de excedente aos docentes citados neste inciso, que não foram atendidos, por ausência de vagas compatível com sua formação curricular;

III – 10/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa Inicial, para fins de oferta aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”), tanto para atendimento dos excedentes quanto dos docentes que tenham indicado a opção de transferência e participem desta fase, não havendo reserva de vagas para os docentes contratados que estiveram designados no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência;

IV – 11/12/2025 – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”);

V – 12/12/2025 – Etapa 1 – Excedentes do quadro permanente:
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.

VI – 15/12/2025 – Etapa 2 – Transferência de PEI para PEI:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.

VII – 16/12/2025 – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Escolar:
Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida;

VIII – 17/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa 3.

IX – 19/12/2025: – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento das Etapas 4, 5 e 6.

X – 19/12/2025 – Etapa 4 – Temporários excedentes:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes mencionados no inciso VII que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares.

XI – 22 e 23/12/2025 – Etapa 5 – Alocação do quadro permanente:
Período para atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 158/2025.

XII – 22 e 23/12/2025 – Etapa 6 – Alocação do quadro temporário:
Período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
§ 1º – Os docentes referidos no inciso I deste artigo, bem como os docentes aptos à realocação que não foram atendidos na Etapa 5, serão classificados para fins de alteração de Unidade Administrativa – UA, a ser efetivada em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, no mês de janeiro, por ocasião do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas do ano letivo de 2026, observados os cronogramas a serem publicados.
§ 2º – Para as situações previstas no § 1º, o registro da cessação do afastamento futuro, na SED, com vigência em 02/02/2026, deverá ser realizado de imediato pela Comissão de Atribuição, com posterior regularização da vida funcional do docente.
§ 3º – Os docentes designados na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em unidades do PEI, que forem indicados à não permanência, no período estabelecido pela Portaria SUCOR-SUPED nº 04/2025, deverão ter a cessação no Programa efetivada a partir de 30/12/2025, sendo, posteriormente, atendidos em unidades de tempo parcial, observada a ordem inversa para atribuição de classes ou aulas.
§ 4º – Os docentes designados na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em unidades do PEI, que forem indicados à permanência, mas que desejam atuar em função docente, desde que sejam credenciados para a função pretendida, deverão ter a cessação no Programa efetivada a partir de 30/12/2025, sendo, posteriormente, atendidos em unidades de tempo parcial, observada a ordem inversa para atribuição de classes ou aulas, com o retorno na designação como docente no PEI em 02/02/2026.
§ 5º – Os docentes que ocupam funções gestoras no ano de 2025, que foram indicados à não permanência, participarão da etapa de entrevistas e, se deferidos, serão classificados para pleitear realocação na condição de docentes, desde que não tenham sido realocados no ano letivo imediatamente anterior.
§ 6º – A não realização do credenciamento pelos docentes em exercício no PEI não implicará a cessação de sua participação no programa, permanecendo o docente na unidade escolar e na função em que estiver designado.
§ 7º – Os docentes contratados que atuaram no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência, e que manifestarem o desejo de não dar continuidade à atuação em unidade integrante do Programa no ano letivo de 2026, deverão ser excluídos do módulo, com o devido registro na SED, na funcionalidade Gestão de Pessoas, bem como realizado o cadastro da cessação do afastamento futuro, com vigência a partir de 02/02/2026, para fins de participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, em nível de URE, para unidades de tempo parcial.
§ 8º – O registro das atividades realizadas nas etapas previstas no caput deste artigo ocorrerá na funcionalidade “Atribuição Inicial 2026 > Credenciamento PEI 2026”, da SED.

Artigo 2º – Para as unidades escolares que ingressarão no PEI no ano letivo de 2026, observar-se-á o seguinte:
I – a designação do integrante do Quadro do Magistério – QM, selecionado para a função de Diretor Escolar, terá início de vigência em 31/12/2025;
II – os docentes interessados em atuar nas novas unidades do PEI em 2026 deverão estar regularmente credenciados para as funções pretendidas;
III – os docentes efetivos e não efetivos que, no início das atividades do ano letivo subsequente, não estiverem designados no Programa, serão classificados para fins de organização da alocação na Unidade Administrativa – UA, a ser efetivada no âmbito da URE, no mês de janeiro, durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para 2026, conforme cronograma a ser publicado.

Artigo 3º – O docente que se torne excedente em decorrência da redução do módulo poderá ser atendido em outra unidade escolar do PEI, dentro da mesma URE, desde que haja vaga disponível e compatível com sua formação nos termos do artigo 21 da resolução nº 158/2025.

Artigo 4° – Os docentes contratados nos termos da LC 1.093/2009 designados no PEI permanecem vinculados à unidade escolar de designação, não sendo prevista a participação na etapa de entrevistas.

Artigo 5° – Os docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F’) indicados à não permanência não são considerados para a fase de transferência.

Artigo 6º – Os docentes integrantes do quadro temporário da Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, cujo vínculo se encontra condicionado à existência de demanda de aulas e é regido pela legislação própria da contratação temporária, quando houver indicação de não permanência, no âmbito do PEI, terão encerrada a respectiva designação, com os consequentes encaminhamentos administrativos de extinção contratual, previstos na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a partir de 02/02/2026.

Artigo 7° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.