Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DIPES Nº 17 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes referentes às etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Para fins da Movimentação e da Alocação Inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:
I – De 05/12 a 08/12/2025 – Etapa de Indicação:
Período para que o docente se manifeste, a expresso pedido ao superior imediato, com posterior registro em sistema, pela não permanência no PEI no ano letivo de 2026, nas seguintes hipóteses:
a) Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados que estão designados no PEI em 2025, foram indicados à permanência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, porém não desejam permanecer no referido Programa em 2026;
b) Docentes em estágio probatório em unidade escolar do PEI, que estão designados ou nomeados fora do Programa e desejam permanecer neste afastamento no ano letivo subsequente;
c) Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) classificados em unidades que oferecerão o PEI em 2026, mas que não serão designados no Programa, quando do início das atividades.
II – 10/12/2025 – Etapa Inicial:
Período para atendimento, em nível de Unidade Escolar – UE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), classificados e indicados à permanência na unidade escolar em que se encontram designados, com o devido lançamento da ação no módulo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Escolar Digital – SED, e indicação da condição de excedente aos docentes citados neste inciso, que não foram atendidos, por ausência de vagas compatível com sua formação curricular;
III – 10/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa Inicial, para fins de oferta aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”), tanto para atendimento dos excedentes quanto dos docentes que tenham indicado a opção de transferência e participem desta fase, não havendo reserva de vagas para os docentes contratados que estiveram designados no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência;
IV – 11/12/2025 – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”);
V – 12/12/2025 – Etapa 1 – Excedentes do quadro permanente:
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.
VI – 15/12/2025 – Etapa 2 – Transferência de PEI para PEI:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.
VII – 16/12/2025 – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Escolar:
Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida;
VIII – 17/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa 3.
IX – 19/12/2025: – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento das Etapas 4, 5 e 6.
X – 19/12/2025 – Etapa 4 – Temporários excedentes:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes mencionados no inciso VII que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares.
XI – 22 e 23/12/2025 – Etapa 5 – Alocação do quadro permanente:
Período para atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 158/2025.
XII – 22 e 23/12/2025 – Etapa 6 – Alocação do quadro temporário:
Período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
§ 1º – Os docentes referidos no inciso I deste artigo, bem como os docentes aptos à realocação que não foram atendidos na Etapa 5, serão classificados para fins de alteração de Unidade Administrativa – UA, a ser efetivada em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, no mês de janeiro, por ocasião do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas do ano letivo de 2026, observados os cronogramas a serem publicados.
§ 2º – Para as situações previstas no § 1º, o registro da cessação do afastamento futuro, na SED, com vigência em 02/02/2026, deverá ser realizado de imediato pela Comissão de Atribuição, com posterior regularização da vida funcional do docente.
§ 3º – Os docentes designados na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em unidades do PEI, que forem indicados à não permanência, no período estabelecido pela Portaria SUCOR-SUPED nº 04/2025, deverão ter a cessação no Programa efetivada a partir de 30/12/2025, sendo, posteriormente, atendidos em unidades de tempo parcial, observada a ordem inversa para atribuição de classes ou aulas.
§ 4º – Os docentes designados na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em unidades do PEI, que forem indicados à permanência, mas que desejam atuar em função docente, desde que sejam credenciados para a função pretendida, deverão ter a cessação no Programa efetivada a partir de 30/12/2025, sendo, posteriormente, atendidos em unidades de tempo parcial, observada a ordem inversa para atribuição de classes ou aulas, com o retorno na designação como docente no PEI em 02/02/2026.
§ 5º – Os docentes que ocupam funções gestoras no ano de 2025, que foram indicados à não permanência, participarão da etapa de entrevistas e, se deferidos, serão classificados para pleitear realocação na condição de docentes, desde que não tenham sido realocados no ano letivo imediatamente anterior.
§ 6º – A não realização do credenciamento pelos docentes em exercício no PEI não implicará a cessação de sua participação no programa, permanecendo o docente na unidade escolar e na função em que estiver designado.
§ 7º – Os docentes contratados que atuaram no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência, e que manifestarem o desejo de não dar continuidade à atuação em unidade integrante do Programa no ano letivo de 2026, deverão ser excluídos do módulo, com o devido registro na SED, na funcionalidade Gestão de Pessoas, bem como realizado o cadastro da cessação do afastamento futuro, com vigência a partir de 02/02/2026, para fins de participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, em nível de URE, para unidades de tempo parcial.
§ 8º – O registro das atividades realizadas nas etapas previstas no caput deste artigo ocorrerá na funcionalidade “Atribuição Inicial 2026 > Credenciamento PEI 2026”, da SED.
Artigo 2º – Para as unidades escolares que ingressarão no PEI no ano letivo de 2026, observar-se-á o seguinte:
I – a designação do integrante do Quadro do Magistério – QM, selecionado para a função de Diretor Escolar, terá início de vigência em 31/12/2025;
II – os docentes interessados em atuar nas novas unidades do PEI em 2026 deverão estar regularmente credenciados para as funções pretendidas;
III – os docentes efetivos e não efetivos que, no início das atividades do ano letivo subsequente, não estiverem designados no Programa, serão classificados para fins de organização da alocação na Unidade Administrativa – UA, a ser efetivada no âmbito da URE, no mês de janeiro, durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para 2026, conforme cronograma a ser publicado.
Artigo 3º – O docente que se torne excedente em decorrência da redução do módulo poderá ser atendido em outra unidade escolar do PEI, dentro da mesma URE, desde que haja vaga disponível e compatível com sua formação nos termos do artigo 21 da resolução nº 158/2025.
Artigo 4° – Os docentes contratados nos termos da LC 1.093/2009 designados no PEI permanecem vinculados à unidade escolar de designação, não sendo prevista a participação na etapa de entrevistas.
Artigo 5° – Os docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F’) indicados à não permanência não são considerados para a fase de transferência.
Artigo 6º – Os docentes integrantes do quadro temporário da Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, cujo vínculo se encontra condicionado à existência de demanda de aulas e é regido pela legislação própria da contratação temporária, quando houver indicação de não permanência, no âmbito do PEI, terão encerrada a respectiva designação, com os consequentes encaminhamentos administrativos de extinção contratual, previstos na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a partir de 02/02/2026.
Artigo 7° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.