Seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino

COMUNICADO

A Diretoria de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SE 28, de 05/04/2018; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas.

DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL

Núcleo Número de vagas Atribuições Perfil
NFP 02 Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação.
NAP 01 Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação.
NPE 01 Confecção de ofícios, planilhas de custos, organização de materiais, solicitação de serviços, organização de espaço para as formações presenciais, leitura de e-mail, organização de documentos e arquivos. Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições.
NPE 01 Apoio quanto aos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas em acervo bibliográfico, seleção e organização de livros e documentos, manter organização de acervo, atuar com programas e ferramentas de informática. Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições.
NRM 02 Atendimento aos públicos interno e externo, suporte às UEs, Censo Escolar, desenvolvimento das atividades relacionadas à SED, digitação de documentos oficiais, acompanhamento e encaminhamento dos relatórios recebidos dos órgãos centrais, suporte aos outros Núcleos da DE, etc. Assíduo, ter conhecimento básico de informática, facilidade de trabalho com o sistema, boa comunicação com o público em geral.
NFI 02 Acompanhamento e análise de recursos públicos gerais (convênios, termos de colaboração e repasses); Análise de prestações de contas dos diversos repasses (APM(s), convênios com prefeituras e termos de colaboração com as APAE(s)); Emissão de documentos próprios do Núcleo Financeiro nas diferentes plataformas (Siafem/Contabiliza, SPSP e SED); Análise de solicitações de diárias e requisição de transporte (ressarcimento); Atendimentos gerais (escolas, prefeituras, APAE(s), empresas e público em geral); Acompanhamento e juntada de documentos nos processos físicos e eletrônicos; Elaboração de documentos – Pacote Office (Word, Excel, Power Point e Paint); Conhecimento básico em informática e Pacote Office; Pró-ativo; Habilidade em executar diversas atividades ao longo do dia; Engajamento com os trabalhos a serem desenvolvidos; Assíduo; Capacidade de comunicar-se com clareza e objetividade; Disposição em aprender novas tarefas, auxiliando no desenvolvimento da equipe e do trabalho; Bom relacionamento interpessoal.

DOS REQUISITOS
Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Diretoria de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, adido, quando a Diretoria de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Professores readaptados.

DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SE 28/2018 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias, com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
 pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
 pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).

DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e o exame dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal e dinâmica em grupo, em dia e hora a serem definidos no interregno constante no Anexo II deste comunicado.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:
1. Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
2. Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
3. Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
4. No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
5. No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificação do outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Diretoria de Ensino.

DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no |Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista pessoal a ser realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Diretoria de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.

DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.

DISPOSIÇÕS FINAIS
O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.

ANEXO I (Currículo resumido)

Nome:
RG:
E-mail: Telefone:
UA de Classificação:
Diretoria de Ensino:
Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional)
Vaga de interesse:
Opção de carga horária
(no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais)
Acumula cargos/funções públicas:

ANEXO II (Cronograma)

EVENTO DATA
Divulgação do comunicado 25/01/2022
Período de inscrição 26/01/2022 a 31/01/2022
Período de análise da documentação 01/02/2022 a 03/02/2022
Publicação do resultado da análise documental 07/02/2022
Prazo para recurso 08/02/2022
Análise dos recursos e publicação dos resultados 09/02/2022
Agendamento das entrevistas 10/02/2022
Entrevistas 11/02/2022 a 15/02/2022
Resultado Final 16/02/2022
Prazo para recurso 17/02/2022
Análise dos recursos e publicação dos resultados 18/02/2022

ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)

DECLARAÇÃO (modelo)

Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Diretores de Núcleos e Centros e com o Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.

DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR