Publicado na Edição de 11 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 66 , DE 11 ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas- IACM da Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2024
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto no §3º, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.361., de 21-1-2021, e do artigo 19 da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados – BR nº 3, de 31 de março de 2025,
RESOLVE:
Artigo 1º – O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, referente ao exercício de 2024, para a Secretaria de Educação, consta da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR, do Resumo de Indicadores e Metas Globais e seus Critérios de Apuração e das Planilhas de Apuração, anexas, elaboradas pela comissão setorial e aprovada pela Comissão Intersecretarial da BR.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA TÉCNICA
1. Introdução
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os critérios e resultados da apuração relacionados à Bonificação por Resultados (BR), conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação da Comissão Intersecretarial nº 3, de 31 de março de 2025. A bonificação visa reconhecer o desempenho das unidades escolares e órgãos da rede estadual de ensino, com base nos resultados obtidos na avaliação do SARESP/Provão 2024, observando metas e condições estabelecidas.
Adicionalmente, esta Nota Técnica apresenta, de maneira resumida, os cálculos efetuados para fins de apuração dos Índices de Cumprimento de Metas (ICMs) e do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), da Bonificação por Resultados – BR, para o exercício de 2024.
1.1 Modificações e aprimoramentos da proposta em relação aos períodos de avaliação anteriores
Anteriormente, a Bonificação por Resultados baseava-se no IDESP, indicador que combinava desempenho em Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º Ano do Ensino Fundamental e 3ª Série do Ensino Médio com o a Taxa de Aprovação do fluxo escolar.
No novo modelo, a apuração passa a considerar o índice de acertos por disciplina e série nas avaliações do SARESP e do Provão Paulista Seriado, abrangendo do 5º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª a 3ª Serie do Ensino Médio, em todas as disciplinas propedêuticas avaliadas.
Essa mudança amplia a abrangência da análise e tem como objetivo primário pretendido o incentivo à evolução da aprendizagem de todos dos alunos da Rede Estadual de Ensino, pois permite uma apuração mais precisa dos resultados e valoriza a atuação direta dos docentes, com metas específicas por componente curricular.
2. Período de Avaliação
O período considerado para fins de apuração da Bonificação por Resultados é de 1º de março de 2024 a 30 de novembro de 2024, correspondente ao período anual de avaliação.
3. Critérios de Apuração
A estrutura de metas é composta por quatro níveis:
Órgão Central
Diretorias de Ensino
Escolas
Disciplina-Série
Para cada nível, foram definidos dois patamares de desempenho:
Meta Ouro
Meta Diamante
A apuração considerou os seguintes critérios principais:
a) Cumprimento das Metas (IC)
O resultado é avaliado em relação à meta Ouro e, se superada, em relação à meta Diamante.
b) Gatilhos de Condicionamento
Independentemente do cumprimento da meta, o pagamento da bonificação está condicionado ao cumprimento de dois gatilhos:
·Índice de Frequência dos Alunos (IFA)
·Taxa de Participação na Avaliação (TPS/P)
O não atendimento a qualquer um dos gatilhos inviabiliza o pagamento, mesmo em caso de desempenho dentro da meta.
c) Indicadores de Qualidade (IQ)
Em situações nas quais a meta estipulada não é atingida, mas o desempenho atinge os seguintes limiares, também é considerado para fins de bonificação:
·IQ ≥ 6,5: considerado como desempenho Ouro
·IQ ≥ 7,0: considerado como desempenho Diamante
Nesses casos, prevalece o melhor resultado entre o cumprimento da meta e o índice de qualidade.
d) Fator de Evolução
Também é considerado o fator de evolução no desempenho entre 2023 e 2024. Quando não há alcance de meta nem dos indicadores de qualidade, mas é verificada evolução no índice de acertos, a unidade pode ser considerada apta à bonificação proporcional em relação a meta Ouro, conforme fórmula definida na Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR n° 3, de 31 de março de 2025 (art. 11, §1º).
4. Metodologia
A apuração foi realizada a partir da consolidação dos resultados obtidos no SARESP/Provão 2024, conforme planilha anexa, respeitando os critérios normativos. Cada unidade foi avaliada individualmente com base nos seguintes parâmetros:
Metas definidas previamente para cada um dos quatro níveis (Órgão Central, Diretorias de Ensino, Escolas e Disciplina-série)
Nota Final – Índice de acertos obtidos como resultado no SARESP/ Provão 2024
Aplicação dos gatilhos condicionantes
Cálculo do IQ e comparação com metas
Verificação da evolução dos resultados em relação a 2023
5. Apuração dos Índices ICM e IACM
A Bonificação por Resultados tem como base o desempenho das unidades escolares, Diretorias de Ensino e do Órgão Central, mensurado pelo Índice de Cumprimento de Metas (ICM).
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) representa o resultado médio de cumprimento das metas, obtido por meio da média ponderada das notas finais das escolas, em que o peso é o número de alunos avaliados no SARESP/Provão 2024.
Esse índice é utilizado para a apuração dos resultados das Diretorias de Ensino e do Órgão Central, refletindo o desempenho consolidado das unidades sob sua jurisdição.
Fórmula aplicada (ICM para DEs e Órgão Central – também chamado de IACM):
IACM (ICM) = ∑ (nota final escola * número de alunos avaliados) / ∑ número de alunos avaliados
*Nota final escola = índice de acertos no SARESP/Provão 2024
Portanto, IACM e ICM utilizam a mesma lógica de cálculo, variando apenas o nível de consolidação dos dados.
5.1 Diferença entre IC e ICM
O Índice de Cumprimento (IC) está relacionado diretamente a quanto a unidade cumpriu da meta estabelecida.
O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) representa o resultado final do IC, considerando também o IQ e os gatilhos (IFA e TPS/P).
Fórmula aplicada:
ICM = Max(IC; IQ) × IFA × TPS
Essa abordagem garante que a melhor performance entre a meta (IC) e a qualidade (IQ) seja considerada, desde que os condicionantes obrigatórios tenham sido cumpridos.
6. Resultados Consolidados
A importância da nova metodologia adotada para a concepção da BR 24-25 em relação aos resultados das avaliações, por ciclos/ anos/ séries no atingimento das metas, na medida em que se constitui num instrumento para a reformulação contínua da política adotada pela SEDUC e o feedback para os professores e comunidade escolar, objetivando a revisão/ adoção de novas estratégias e recursos pedagógicos mais eficazes. Para além das avaliações, a BR se constitui num incentivo poderoso, numa ferramenta de correção, ajuste e revisão da metodologia, conteúdos e estratégias da sala de aula.
a) Desempenho em 2023
ANO LETIVO 2023 | ||||
Estrutura de níveis de metas | OURO | DIAMANTE | ||
Qtd. | % | Qtd. | % | |
Órgão Central | – | – | – | – |
Diretorias de Ensino | 20 | 21,98 | 4 | 4,40 |
Escolas | 572 | 11,41 | 238 | 4,75 |
Considera-se somente os níveis que cumpriram os gatilhos de IFA e TPS/P |
b) Desempenho em 2024
ANO LETIVO 2024 | ||||||
Estrutura de níveis de metas | OURO | DIAMANTE | EVOLUIU | |||
Qtd. | % | Qtd. | % | Qtd. | % | |
Órgão Central | 1 | 100,00 | ||||
Diretorias de Ensino | 14 | 15,38 | 3 | 3,30 | 72 | 79,12 |
Escolas | 779 | 15,62 | 744 | 14,92 | 1.363 | 27,33 |
Disciplina-Série | 21.863 | 11,78 | 42.369 | 22,83 | 16.400 | 8,84 |
Considera-se somente os níveis que cumpriram os gatilhos de IFA e TPS/P |
c) Linha de base geral em 2023
Nota Final 2023: 3,7
IFA: 80,5%
TPS/P (5º Ano EF / 9º Ano EF / 3ª Série EM): 84,3%
d) Resultado geral em 2024
Nota Final 2023: 3,9
IFA: 83,8%
TPS/P (5º Ano EF / 9º Ano EF / 3ª Série EM): 92,6% (base comparável)
TPS/P (Todos os anos/séries avaliados): 84,3%
Os resultados consolidados demonstram uma evolução significativa do desempenho da rede estadual de ensino no período de avaliação, com níveis expressivos de atingimento das metas pactuadas. Esse desempenho reflete os esforços empreendidos por gestores, professores e demais profissionais da educação na implementação das políticas públicas voltadas à aprendizagem, equidade e permanência dos estudantes. A ampla distribuição de escolas com altos índices de cumprimento de metas reforça a efetividade das ações estratégicas da SEDUC e evidencia a importância do acompanhamento sistemático dos indicadores educacionais. Além disso, os resultados fortalecem a cultura de avaliação e subsidiarão o planejamento de ações futuras, orientadas à melhoria contínua da qualidade do ensino e ao enfrentamento das desigualdades educacionais.
7. Notas Explicativas
7.1 as unidades escolares CEEJA / EEI / Quilombola não possuem meta própria e não entram no cômputo dos resultados da Diretoria de Ensino. A composição do benefício será a apuração da Diretoria de Ensino, ou seja, assumem as metas das respectivas Diretorias.
7.2 as escolas vinculadas (exceto as tipologias acima) também não possuem meta própria e não entram no cômputo dos resultados da Diretoria de Ensino e nem da vinculadora. A composição do benefício será a apuração da unidade escolar vinculadora.
7.3 as escolas que apresentaram alteração de ciclos (AI, AF, EM) entre os anos avaliados terão suas metas consolidadas da seguinte forma:
7.3.a em caso de ampliação de ciclos, será considerado apenas o resultado do(s) ciclo(s) avaliados no ano anterior.
7.3.b em caso de redução de ciclos, serão considerados apenas os ciclos mantidos no ano em curso.
Exemplos práticos:
·Escola que ampliou ciclos:
A escola 1961 – NORBERTO MAYER FILHO DEPUTADO atendia apenas o Ensino Médio em 2023 e passou a atender também os Anos Finais em 2024. Para apuração, será considerado apenas o resultado do Ensino Médio de 2023 e 2024, mesmo havendo resultado nos Anos Finais em 2024.
·Escola que reduziu ciclos:
A escola 5538 – SUZANA DIAS atendia AF e EM em 2023, e apenas EM em 2024. Assim, a meta de 2024 considerou apenas o EM para fins de cálculo de evolução tal qual considerou apenas o EM para fins de cálculo de apuração.
8. Considerações Finais
A Bonificação por Resultados é uma política pública que valoriza o esforço coletivo dos profissionais da educação. O modelo adotado em 2024 prioriza não apenas o alcance de metas absolutas, mas também o avanço contínuo na aprendizagem dos estudantes, mesmo em contextos desafiadores. A Secretaria da Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a meritocracia e o reconhecimento do trabalho das equipes escolares e administrativas.
Anexos
Anexo_I___Resumo_dos_Indicadores_Globais
Anexo_II_e_III___Apuracao_BR_24_25_SEDUC_e_Diretorias_de_Ensino