RESOLUÇÃO SEDUC Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 19 de Novembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretária Pedagógica (SUPED) considerando:
• o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
• o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, ao qual a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) aderiu;
• o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
• a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental que necessitam recompor aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.
Resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – Todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo com turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental que contem com número mínimo de estudantes considerados elegíveis, conforme critérios que serão estabelecidos em portaria específica da SEDUC-SP, são consideradas ativas no Projeto Professor Tutor Anos Finais e, portanto, aptas à atribuição do Professor Tutor.
Artigo 2º – O Projeto prevê a atribuição de aulas a docentes, em turmas específicas, visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – As escolas elegíveis poderão contar com Professores Tutores para recomposição em Língua Portuguesa e/ou Matemática.
§ 2º – As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, identificadas a partir de avaliação diagnóstica determinada pela SEDUC-SP.
§ 3º – Para o processo de avaliação diagnóstica e enturmação dos alunos, serão compartilhadas orientações específicas por meio de documentos orientadores.
Artigo 3° – São objetivos do Projeto Professor Tutor:
I – identificar defasagens de aprendizagem dos estudantes por meio de avaliação diagnóstica;
II – auxiliar os estudantes a superar defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III – desenvolver habilidades associadas à leitura, à escrita e ao letramento matemático;
IV – apoiar os estudantes a avançar no seu percurso educacional;
V – fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes em relação à leitura, à escrita e ao letramento matemático.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Artigo 4º – Nas escolas participantes do Projeto, serão criadas turmas denominadas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” para atendimento aos estudantes participantes.
§ 1º – Todas as unidades escolares aptas a participar do Projeto Professor Tutor Anos Finais receberão uma lista preliminar de estudantes potencialmente elegíveis, elaborada pela SEDUC-SP a partir de resultados de avaliações externas para realização de avaliação diagnóstica.
§ 2º – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática das turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor e/ou com os gestores escolares, poderão indicar outros estudantes para a realização da avaliação diagnóstica, além daqueles previamente relacionados pela SEDUC-SP, com indicação fundamentada em resultados pedagógicos apresentados pelos alunos em avaliações externas ou internas.
§ 3º – Para a efetiva participação do estudante no Projeto, é obrigatória a realização de avaliação diagnóstica determinada e em data definida pela SEDUC-SP.
§ 4º – Com base nos resultados da avaliação diagnóstica e na validação da equipe docente e gestora, o Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou o Coordenador Pedagógico organizará as turmas e realizará a enturmação dos estudantes nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, por meio de funcionalidade específica disponibilizada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 5º – O estudante será enturmado nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis.
§ 6º – As escolas participantes do Projeto poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto, de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.
§ 7º – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” serão constituídas de, no mínimo, 10 (dez) estudantes e, no máximo, 15 (quinze) estudantes.
§ 8º- As aulas das turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” devem ocorrer, preferencialmente, no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.
§ 9°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente, no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 5° – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” terão carga horária de, no mínimo, 3 (três) aulas, e, no máximo, de 4 (quatro) aulas semanais.
Artigo 6° – Cabe ao Professor Tutor, em articulação com os professores dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática e com a participação da equipe gestora da unidade escolar, avaliar a permanência ou dispensa dos estudantes no Projeto de Tutoria, com base nos seguintes critérios:
I – o progresso e desempenho dos estudantes no material didático do projeto e nas tarefas propostas;
II – a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente, comprovada por meio de resultados em avaliação diagnóstica.
§1º Ao longo do desenvolvimento do projeto, poderá ocorrer redução do número mínimo de estudantes nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” em decorrência de:
I – conclusão do progresso do estudante na trilha de aprendizagem do material didático do projeto e consequente dispensa;
II – transferência entre unidades escolares;
III – movimentações de matrícula.
§2º – As vagas que ficaram abertas devido aos motivos listados no §1º deste artigo poderão ser direcionadas para novos estudantes, desde que estes tenham realizado a avaliação diagnóstica determinada pela SEDUC-SP.
§3º É obrigatória a realização da avaliação diagnóstica de saída, nos períodos definidos pela SEDUC-SP, para os estudantes dispensados do Projeto nos termos dos incisos I e II deste artigo, de modo a assegurar o monitoramento da evolução das aprendizagens e a validação do processo de recomposição.

CAPÍTULO III – DO PROFESSOR TUTOR
Artigo 7º – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação, conforme artigo 8º desta resolução, e classificação em processo seletivo, com etapas e critérios a serem definidos em edital pela SEDUC-SP.
Parágrafo único – Na fase inicial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como ao longo do ano letivo, as aulas do Projeto Professor Tutor Anos Finais poderão ser atribuídas para fins de composição de jornada ou carga suplementar aos docentes titulares de cargo, bem como para composição da carga horária de trabalho dos demais docentes em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo.
Artigo 8º – Para atuação como Professor Tutor nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§1º – Na ausência de docentes com as formações previstas no caput deste artigo, poderá ser aberto, em caráter excepcional, processo seletivo para classificação de outros docentes, observadas as seguintes condições:
1. Para atuação nas turmas de “+Língua Portuguesa”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais:
a) docentes habilitados em Língua Portuguesa;
b) docentes autorizados em Língua Portuguesa.
2. Para atuação nas turmas de “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais:
a) docentes habilitados em Matemática;
b) docentes habilitados na área de Ciências da Natureza;
c) docentes autorizados em Matemática;
d) docentes autorizados na área de Ciências da Natureza.
Artigo 9º – São atribuições do Professor Tutor:
I – Identificar defasagens de aprendizagem dos estudantes por meio de avaliação diagnóstica;
II – Indicar, em conjunto com os gestores escolares e os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, os estudantes elegíveis para participação do Projeto Professor Tutor – Anos Finais, considerando resultados pedagógicos apresentados pelos alunos em avaliações externas ou internas;
III – Contribuir para a recomposição das aprendizagens, auxiliando os estudantes a superar defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
IV – Adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
V – Acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
VI – Trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;
VII – Utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC-SP para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do projeto;
VIII – Assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;
IX – Participar das formações e planejamento de aulas para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino e Órgão Central.
Artigo 10 – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 11 – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida por esta Pasta ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença por falecimento de familiar (nojo);
c) licença gala;
d) folga eleitoral (TRE);
e) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
§ 2º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
§ 3º – O docente com aulas atribuídas do projeto usufruirá de férias e/ou recessos de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
§ 4º – O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 – Caberá à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em especial à Subsecretaria Pedagógica – SUPED:
I – Disponibilizar avaliação diagnóstica e recursos pedagógicos apropriados ao desenvolvimento dos objetivos do Projeto;
II – Expedir portarias, instruções normativas e documentos orientadores que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução;
III – Reorientar as estratégias a serem adotadas ao longo da implementação do projeto, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
IV – Realizar formações e orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho pedagógico em sala de aula com os estudantes.
Artigo 13 – Caberá à Unidade Regional de Ensino:
I – Apoiar a seleção dos Professores Tutores conforme perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela SUPED e aos critérios técnicos da Diretoria de Pessoas – DIPES sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – Indicar às unidades escolares os professores tutores selecionados para realização de etapas subsequentes do processo seletivo;
III – Orientar as unidades escolares para realização das etapas do processo seletivo de Professores Tutores com etapas e critérios a serem definidos em edital pela SEDUC-SP;
IV – Acompanhar o preenchimento de vagas de professores tutores junto às unidades escolares participantes do projeto;
V – Orientar e acompanhar as unidades escolares quanto às etapas de implementação e monitoramento do projeto, conforme orientações definidas pela SEDUC-SP;
VI – Realizar o acompanhamento da evolução da aprendizagem dos estudantes, utilizando as ferramentas disponibilizadas pela SEDUC-SP, orientando as unidades escolares quanto ao uso dos dados para planejamento pedagógico;
VII – Realizar formações e orientações técnicas às unidades escolares, promovendo a melhoria contínua da implementação com foco na efetividade das estratégias de recomposição.
Artigo 14 – Caberá à equipe gestora da unidade escolar:
I – Realizar etapas do processo seletivo de Professores Tutores, conforme orientação da SEDUC-SP e da Unidade Regional de Ensino, respeitando o perfil adequado para a atribuição das aulas e obedecendo às diretrizes definidos pela SUPED e pela Diretoria de Pessoas – DIPES a respeito dos dispositivos legais de atribuição;
II – Distribuir a jornada/carga horária do professor tutor, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes;
III – Assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Tutor;
IV – Realizar, em conjunto e de forma contínua com a equipe gestora da unidade escolar, a avaliação do desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no âmbito do Projeto Professor Tutor, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas;
V – Realizar a formação em serviço do Professor Tutor.
VI – Garantir que as informações, documentos e orientações técnicas da SEDUC sejam devidamente repassadas aos Professores Tutores.
VII – Apoiar a interpretação e aplicação das diretrizes do projeto, assegurando o alinhamento entre os níveis regional e local.
Artigo 15 – O Professor Tutor perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Projeto em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não ter assiduidade;
b) não corresponder às expectativas de desempenho como Professor Tutor, faltando ou não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do Órgão Central e da Unidade Regional de Ensino ou não obtendo resultado suficiente em avaliação de desempenho.
§ 1º – Quando o professor não corresponder às expectativas esperadas como Professor Tutor, a perda das aulas deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º – Ao docente efetivo e o Não Efetivo (“P”, “N” e “F”) que, no decorrer do ano, perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas atribuídas no Projeto Professor Tutor Anos Finais, fica vedada a atribuição de aulas no mesmo projeto no decorrer do ano letivo e no subsequente.
§ 3º – O docente contratado que perder ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas do Projeto Professor Tutor Anos Finais, será submetido à extinção contratual.
§ 4º – Aos docentes descritos nos § 1°, 2° e 3° deste artigo será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Artigo 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024;
II – a Resolução SEDUC nº 71, de 29 de abril de 2025;
III – a Resolução SEDUC nº 100, de 30 de junho de 2025.
Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.