RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulistas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 24 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulistas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;
– a necessidade de oferecer uma nova normativa mínima para a redação e aprovação de estatutos dos Grêmios Estudantis das escolas da rede estadual de ensino;
– a Lei Federal nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências;
– a Lei nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;
– a meta nº 19 do Plano Nacional de Educação na estratégia 19.4, aprovado pela Lei Federal Nº13.005, de 25 de junho de 2014 e prorrogada pela Lei nº14934, de 25 de julho de 2024;
– a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
– o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
– a Resolução SEDUC N º 76, de 18 de outubro de 2024 referente aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulista para adoção dos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme anexo desta resolução.
Artigo 2º – O presente Estatuto Padrão deve ser objeto de deliberação da Assembleia Geral dos estudantes das unidades escolares, conforme a Lei Estadual nº 15.667/2015.
Artigo 3º – A equipe central dos Grêmios Estudantis Paulistas poderá oferecer orientações às escolas, por meio de formações, boletins informativos e suporte na adequação do estatuto, incluindo a incorporação de uma identidade visual personalizada.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas em especial a Resolução SEDUC nº 18, de 08/03/2022.
ANEXO
ESTATUTO PADRÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS PAULISTAS
O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral na data __/__/__, dispõe sobre as normas que regulamentam o Grêmio Estudantil Paulista, suas funções, ações e atitudes acordadas e deliberadas pelos seus membros.
As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por este documento.

CAPÍTULO I
Da Natureza e do Objetivo

Seção I
Da Natureza
Artigo 1º – O Grêmio Estudantil da [nome da escola] é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nesta unidade escolar, com duração ilimitada.
§1º – Todo o corpo estudantil é considerado gremista, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.
§2º – Será denominado Grêmio Estudantil [nome escolhido em Assembleia Geral], conforme decidido em Assembleia Geral.
Artigo 2º – O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes da educação básica com finalidades educacionais, pedagógicas, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais.

Seção II
Do Objetivo
Artigo 3º – O Grêmio Estudantil tem como função defender os interesses e necessidades legítimas e coletivas dos estudantes no ambiente escolar.
Parágrafo único – Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil promoverá ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política/cívica e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.
Artigo 4º – O Grêmio Estudantil propõe-se a:
I. incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;
II. buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, visando o desenvolvimento e engajamento no processo de aprendizagem e atratividade do ambiente escolar;
III. buscar a integração com grêmios de outras escolas e instituições comunitárias para trocas de experiências;
IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa e responsável com vistas ao fortalecimento do processo democrático, bem como a manutenção de um espaço plural de ideias, tanto interna como externamente à escola;
V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
VI. realizar ações de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado de São Paulo, com o Plano Estadual de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo Paulista e o Regimento da unidade escolar.

CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 5º – Todos os estudantes matriculados e frequentes na unidade escolar são associados ao Grêmio Estudantil.
§ 1º – No caso de transferência do estudante para outra escola, este deixará de ser associado ao Grêmio Estudantil desta unidade escolar automaticamente.
§ 2º – É direito do estudante deixar de fazer parte do Grêmio Estudantil a qualquer tempo, mediante apresentação de carta de desistência a Coordenação Gremista.
§3º – Seu retorno imediato é assegurado enquanto for aluno matriculado e frequente na unidade escolar.
Artigo 6º – São direitos dos estudantes associados:
I. participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. encaminhar observações e sugestões à Coordenação Gremista;
IV. participar das Assembleias Gerais dos estudantes.
Artigo 7º – São deveres de todos os estudantes associados:
I. conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. cooperar de forma ativa encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos pela Coordenação Gremista;
III. contribuir para o fortalecimento e continuidade do Grêmio Estudantil por meio da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil como sua representante legítima, eleita democraticamente pela maioria dos estudantes associados.

Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Artigo 8º – As instâncias de decisão e consultivas do Grêmio Estudantil são:
I. Assembleia Geral dos estudantes;
II. Coordenação do Grêmio Estudantil;
III. Comissões do Grêmio Estudantil;
IV. Conselho de Representantes/Líderes de Turma.

Seção I
Assembleia Geral dos Estudantes
Artigo 9º – A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de discussão e decisão do Grêmio Estudantil.
Artigo 10 – A reunião da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§1º – A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos:
I. Equipe de Coordenação Gremista;
II. Conselho de Representante/líderes de Turma;
III. Diretoria de Ensino;
IV. Diretor de Escola/Diretor Escolar;
V. Estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos matriculados;
VI. Associação de Pais e Mestres (APM).
§2º – Edital de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos para toda escola com no mínimo 48 horas de antecedência e deverá conter:
I. Data de realização;
II. Horário de início e término;
III. Local;
IV. Temas a serem tratados.
Artigo 11 – São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I. aprovar este Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. rever e adequar este Estatuto quando necessário;
III. eleger a Comissão Eleitoral;
IV. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;
V. eleger a coordenação do Grêmio Estudantil;
VI. eleger um profissional paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;
VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar membros da Coordenação Gremista;
IX. suspender ou destituir membros da Coordenação Gremista;
X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista;
XI. deliberar no início do ano o formato da eleição.
Artigo 12 – Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes na Unidade Escolar(UE) terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.
Parágrafo único – Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e expor suas opiniões caso sejam consultados, mas não terão direito a voto.
Artigo 13 – As Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo ¼ (um quarto) ou seja 25% de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação a ser realizada no mínimo 48 horas depois com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no parágrafo primeiro e segundo deste artigo.
§1º- Para as deliberações a que se referem o artigo 11 nos incisos I, III, IV, VI e XI é exigido a presença de maioria absoluta dos associados e o voto concorde da maioria simples dos presentes.
§2º – Para as deliberações do inciso II e IX do artigo 11º é exigida a presença da maioria qualificada dos associados e do voto concorde da maioria absoluta dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim.
§3º – Caso não tenha a maioria qualificada de associados presentes, deverá haver novas convocações até que esse mínimo seja alcançado.
§4º – A maioria simples refere-se ao maior número de votos dos presentes em uma reunião ou assembleia.
§5º – A maioria absoluta corresponde a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de associados.
§6º – Esse enfoque é utilizado em decisões de maior relevância, garantindo que a aprovação envolva o apoio da maioria de todos os membros do grupo.
§7º – Maioria Qualificada corresponde a maioria comprometida exige um percentual superior à maioria absoluta, definido em 75% (setenta e cinco por cento) do total de associados.
Artigo 14 – As reuniões de Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.

Seção II
Da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 15 – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se nos candidatos que, depois de encerrado o processo eleitoral bienal (2 anos), foram vitoriosos por votação direta dos seus pares, e tomaram posse para um mandato bianual (2 anos) em processo eleitoral que deve ocorrer em conformidade com as regras do presente estatuto e do Processo Eleitoral divulgado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
Parágrafo único – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será composta por 8 (oito) membros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos (bienal).
Artigo 16 – A Equipe do Grêmio Estudantil será constituída pelas seguintes coordenações:
I. Coordenação Geral;
II. Vice Coordenador Geral;
III. Coordenação Comunitário;
IV. Coordenação Artística;
V. Coordenação Desportiva;
VI. Coordenação de Convivência Escolar;
VII. Coordenação de Saúde e Sustentabilidade;
VIII. Coordenação de Comunicação.
§1º – Para cada cargo será empossado (01) um coordenador eleito.
§2º – Cada coordenação poderá se necessário realizar a criação de uma comissão para a realização de tarefas.
§3º – É vedado o acúmulo de cargos entre a coordenação do grêmio estudantil e o conselho de representantes/líderes de turma, garantindo a dedicação exclusiva dos membros para suas respectivas responsabilidades.
§4º – Será permitido que os coordenadores do Grêmio Estudantil e os membros do Conselho de Representantes/Líderes de Turma participem das comissões do Grêmio.
Artigo 17 – Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I. cumprir o Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia Geral;
II. participar ativamente do processo formativo proposto pela SEDUC/SP, Diretoria Regional de Ensino e/ou Direção Escolar;
III. elaborar um planejamento de ações a serem realizadas pela coordenação gremista, de acordo com as demandas dos seus pares indicadas em Assembleia ou pelo Conselho de Representantes/Líderes de Turma;
IV. divulgar amplamente o planejamento de ações para a comunidade escolar (estudantes, professores e direção), de forma que possam se manifestar;
V. apresentar o planejamento de ações para o Conselho de Representantes/Líderes de Turma e revisar o plano de acordo com as considerações levantadas;
VI. executar o planejamento de ações buscando parceria com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e outros segmentos da comunidade escolar;
VII. inserir as ações realizadas e atas de todas as reuniões no sistema disponibilizado pela SEDUC/SP conforme disposto no livro ata, seguindo os prazos estipulados pela SEDUC/SP;
VIII. manter a comunidade escolar constantemente informada sobre as ações planejadas e em execução;
IX. tomar medidas provisórias de emergência em casos não previstos no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;
X. realizar reuniões ordinárias da equipe de coordenação gremista mensalmente, em formato presencial ou virtual, garantindo definição de pauta e registro em ata do que foi discutido;
XI. realizar reuniões extraordinárias da equipe de coordenação gremista quando solicitadas por maioria absoluta dos seus membros ou pelos coordenadores gerais;
XII. auxiliar na busca ativa dos estudantes que, por quaisquer motivos, se ausentarem das aulas por vários dias;
XIII. manter a limpeza e a ordem local quando realizar qualquer reunião ou evento, se responsabilizando por eventuais transtornos ou danos.
XIV. prezar pelo clima e convivência harmoniosa, de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente escolar;
XV. tratar de forma respeitosa toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, identidade, orientação sexual, deficiência, idade, etnia, raça, prática religiosa, manifestação cultural, nacionalidade, convicção política e ideológica;
XVI. construir e realizar feiras, com o intuito de engajar os estudantes;
XVII. combater todas as formas de violência, seja ela institucional, física, verbal, psicológica, racial, e simbólica, de forma a eliminar práticas de bullying, cyberbullying, intimidação ou violação de direitos no ambiente escolar.
Artigo 18 – Compete ao Coordenador Geral:
I. representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;
II. assinar os comunicados oficiais do Grêmio, tais como atas das reuniões, editais de convocação de Assembleia Geral e do Conselho de Representantes/Líderes de Turma, informativos de ações gremistas etc.;
III. representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres – APM e à Direção da Escola;
IV. dirigir as reuniões de assembleia geral e do Conselho de Representantes/Líderes de Turma;
V. cumprir e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
VI. coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil de forma democrática, saudável e inovadora, incentivando as atividades realizadas por toda a sua equipe;
VII. conduzir as reuniões de acordo com pauta pré-estabelecida, acompanhando pendências e encaminhamentos;
VIII. mediar resolução de conflitos dentro da equipe de coordenação gremista;
IX. realizar reuniões de alinhamento mensais das ações com a direção escolar;
X. auxiliar demais coordenadores no cumprimento das suas funções sempre que necessário;
XI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade;
XII. Extinguir comissões.
Artigo 19 – Compete ao coordenador Comunitário:
I. Mapear e visitar os espaços, instituições independentes e equipamentos públicos do território;
II. Criar e alimentar banco de dados com parceiros e/ou potenciais parceiros na comunidade entorno da unidade escolar;
III. Construir parceria com órgãos governamentais gestores de projetos para crianças e adolescentes do território;
IV. Mapear oportunidades de voluntariado no território e compartilhar com demais estudantes;
V. Organizar ações de voluntariado e exercício da solidariedade dentro e fora da escola;
VI. Mapear e manter atualizado levantamento de ex-alunos e suas profissões para possível apoio eventual à escola;
VII. Organizar ações para engajamento com ex-alunos da escola, visando o fortalecimento do vínculo e a manutenção de uma rede de apoio;
VIII. Fortalecer o pertencimento e engajamento da comunidade na unidade escolar, por meio de projeto para celebração do aniversário da escola anualmente, comemorando sua história e promovendo ações com participação de estudantes, professores, gestores, ex-alunos, pais e responsáveis, e demais parceiros no território;
IX. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 20 – Compete ao coordenador Artístico:
I. Incentivar, planejar e executar, junto à equipe gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades artísticas, dentro e fora da escola;
II. Promover e colaborar na criação de núcleos artísticos na escola, como teatro, dança, música, artes visuais, audiovisuais e outras expressões artísticas;
III. Mapear e organizar ações, junto com os coordenadores Comunitários, nos equipamentos artísticos do território;
IV. Conhecer e trazer sugestões dos gremistas para a criação de novas turmas de ACDAs (Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas);
V. Compartilhar e incentivar a participação em concursos e programas divulgados pela SEDUC/SP;
VI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 21 – Compete ao coordenador Desportivo:
I. Promover reflexões e debates sobre a importância da prática desportiva para os estudantes e comunidade;
II. Incentivar e organizar campeonatos e gincanas, sempre com o apoio do professor de educação física e da direção escolar, para promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em eventos desportivos externos;
III. Conhecer trazer sugestões dos gremistas para a criação de novas turmas de ACDAs (Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas).
IV. Fomentar a paridade de gênero nos eventos desportivos da unidade escolar.
V. Compartilhar e incentivar a participação em campeonatos e gincanas divulgadas pela SEDUC/SP;
VI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 22- Compete ao vice coordenador geral:
I. Representar a equipe gremista, junto aos coordenadores gerais, na articulação com a Associação de Pais e Mestres (APM) e Conselho de Escola;
II. Substituir o coordenador geral em suas funções;
III. Articular as necessidades e prioridades levantadas pelo Conselho de Representantes/Líderes de Turma para os estudantes representantes no Conselho de Escola;
IV. Visitar espaços e equipamentos públicos da comunidade;
V. Compartilhar direcionamentos repassados pelos estudantes membros do Conselho de Escola para os demais membros da equipe de coordenação gremista;
VI. Articular a apresentação dos projetos planejados e prestação de contas envolvendo recursos físicos e financeiros encaminhados pela SEDUC/SP para APM (associação de pais e mestres) e Conselho de Escola;
VII. Organizar a busca de recursos físicos e financeiros para eventual financiamento de ações gremistas com a APM e a direção escolar;
VIII. Informar e publicizar, com apoio dos coordenadores de comunicação, a prestação de contas de recursos físicos e financeiros recebidos e utilizados pela equipe gremista ao final de cada semestre, e sempre que solicitada;
IX. Realizar inventário de patrimônio físico e financeiro da equipe gremista da unidade escolar e apresentá-lo ao final do mandato em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
X. Promover a formação de redes de apoio entre os estudantes, incentivando o voluntariado e a participação em projetos que ajudem a integrar e acolher alunos de diferentes perfis, juntamente com o coordenador de convivência escolar;
XI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 23 – Compete ao coordenador de Convivência Escolar:
I. Acolher e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos direitos humanos e suas temáticas, levar os fatos ao conhecimento do responsável pela gestão da convivência, sendo ele(a) o Professor(a) Orientador(a) de Convivência (POC), o(a) Vice-Diretor(a) ou outro profissional responsável;
II. Participar das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;
III. Promover o constante diálogo entre estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar em articulação com as Comissões do grêmio estudantil, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor;
IV. Fomentar, em parceria com o(a) coordenador de articulação, ações que fortaleçam a construção de um espaço acolhedor, plural e diverso no ambiente escolar;
V. Promover ações a partir das temáticas relevantes à melhoria do clima escolar, de acordo com processos de escuta ativa com os representantes/líderes de turma;
VI. Possibilitar a mediação de conflitos entre estudantes quando houver situações de discriminação ou incompreensão sobre questões de diversidade, promovendo o diálogo e a resolução pacífica;
VII. Em parceria com a coordenação artística, organizar ou apoiar eventos multiculturais que celebrem a diversidade da comunidade escolar, como semanas temáticas, festivais de culturas, ou dias dedicados à conscientização sobre a inclusão;
VIII. Garantir com que projetos de convivência propostos pela comunidade escolar aconteçam;
IX. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 24 – Compete ao coordenador de saúde e sustentabilidade:
I. Promover ações como palestras, workshops ou campanhas de conscientização sobre temas relacionados à área da saúde e sustentabilidade, dentro do recorte da comunidade escolar;
II. Desenvolver, em parceria com os professores desta área de conhecimento, ações que promovam práticas sustentáveis no cotidiano escolar, conscientizando sobre a utilização dos recursos naturais;
III. Participar como ouvinte das discussões do conselho de escola a respeito da alimentação e saúde;
IV. Sugerir ações de melhorias como a instalação de mais lixeiras de coleta seletiva, programas de reciclagem, e outras ações que contribuam para uma escola sustentável;
V. Mapear possíveis parcerias com ONGs, órgãos de saúde pública, e organizações que promovam a sustentabilidade, buscando apoio para campanhas e projetos;
VI. Participar de eventos e conferências externas para representar a perspectiva dos estudantes e aprender novas formas de implementar práticas sustentáveis e saudáveis.
VII. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 25 – Compete ao coordenador de comunicação:
I. Promover a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros Grêmios do Estado;
II. Socializar as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil para toda escola e comunidade, Diretoria de Ensino, SEDUC/SP e demais órgãos oficiais de comunicação utilizando os meios de comunicação disponíveis;
III. Criar veículos de comunicação entre os estudantes;
IV. Desenvolver ações que fortaleçam uma escuta ativa entre os estudantes, de maneira sistematizada, com o intuito de criar um espaço de diálogo aberto para as demandas dos estudantes;
V. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.

Seção III
Das comissões do Grêmio Estudantil
Artigo 26 – A coordenação do Grêmio Estudantil poderá criar comissões temporárias, que auxiliará no desenvolvimento das atividades de interesse do Grêmio Estudantil.
Artigo 27 – É de responsabilidade da assembleia geral criar e aprovar comissões permanentes dentro do grêmio estudantil.
Artigo 28 – Para a escolha da quantidade de integrantes da comissão, os coordenadores do Grêmio Estudantil poderão utilizar critérios internos próprios da demanda do mandato, desde que constem em ata.
Artigo 29 – A coordenação do Grêmio Estudantil deve divulgar amplamente os critérios de inscrição para a participação dos membros do Grêmio Estudantil.
Artigo 30 – As comissões poderão ser compostas por membros que sejam:
I. Representantes/Líderes de turma;
II. Coordenadores do Grêmio Estudantil;
III. Demais estudantes matriculados na unidade escolar.
Artigo 31 – As comissões têm como objetivo o suporte no desenvolvimento das ações da coordenação, seja no planejamento assim como na sua execução.
Parágrafo único – As atribuições das comissões serão específicas e definidas de acordo com o planejamento da coordenação ou assembleia geral, registradas em ata e comunicadas para a comunidade escolar.

Seção IV
Do Conselho de Representantes/Líderes de turma
Artigo 32 – O Conselho de Representantes/Líderes de Turma contará com dois estudantes de cada turma, eleitos no primeiro mês letivo, de maneira direta, aberta ou secreta pelos membros da turma representada.
Artigo 33 – São atribuições dos Representantes/Líderes de turma:
I. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. ouvir as ideias e demandas da sua turma e encaminhá-las, de maneira estruturada para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
I. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
II. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução do Plano de Ações e Projetos;
III. divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;
IV. fiscalizar a coordenação do Grêmio Estudantil no desenvolvimento de suas atividades;
V. denunciar a coordenação do Grêmio Estudantil em casos de infração do presente estatuto;
VI. assistir as lives direcionadas a sua turma e aos representantes/líderes de turma.
Artigo 34 – A destituição do representante/líder de turma poderá ser solicitada pelos estudantes da respectiva turma.
Parágrafo único – Caso haja insatisfação com o desempenho do representante, os estudantes podem solicitar a substituição e a realização de uma nova eleição para escolher um novo representante.

CAPÍTULO IV
Da Organização das eleições e mandato para a coordenação do Grêmio Estudantil

Seção I
Da Comissão Eleitoral do Grêmio Estudantil
Artigo 35 – A Comissão Eleitoral eleita por maioria simples, durante a Assembleia Geral dos Estudantes no início do ano letivo, deverá ser composta por 5 (cinco) integrantes, sendo:
I. 3 (três) estudantes;
II. 1 (um) professor para representar o corpo docente e;
III. 1 (um) representante da gestão escolar.
Parágrafo único – Os representantes do corpo docente e da gestão escolar descritos no item I e II terão caráter consultivo na Comissão Eleitoral, sem direito a voto ou poder de decisão, devendo apenas oferecer orientações e sugestões.
Artigo 36 – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. elaborar, por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que segue:
a) a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade escolar é vedada, inclusive no que tange ao apoio aos candidatos, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;
b) a destruição ou adulteração da propaganda de um dos candidatos por outros candidatos, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição do candidato infrator;
c) o uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto aos candidatos concorrentes, de forma físico, verbal ou por meio virtual, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral implicará na anulação da inscrição do candidato infrator;
d) a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca de urna no dia das eleições é proibida;
e) fica vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem como agremiação estudantil externa;
f) obrigatoriamente deverá concorrer candidatos que representem todos os segmentos da Unidade escolar.
g) para os estudantes de final de segmento, será permitido candidatura de, no máximo 50% para cada cargo/cadeira, exceto caso isolado de candidatura única.
h) é obrigatório oportunizar e incentivar a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
III. dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
IV. receber e validar as inscrições dos candidatos em conformidade com as regras do Regimento Eleitoral;
V. fazer valer as regras estipuladas pelo regimento durante todo Processo Eleitoral;
VI. garantir que os candidatos inscritos apresentem todos os documentos exigidos no regimento e no edital dentro do prazo estipulado;
VII. organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;
VIII. coordenar a apuração dos votos e anunciar os candidatos vitoriosos do pleito;
IX. organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;
X. deliberar sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no regimento eleitoral e no presente estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em ata o processo eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e transparência;
XII. certificar que todos os coordenadores eleitos foram incluídos no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP, conforme orientações da SEDUC/SP e do presente estatuto;
XIII. entregar a ata lavrada em livro próprio para a equipe de coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP.
Artigo 37 – A elaboração do edital e regimento deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil e o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC/SP.
§1º – A Comissão Eleitoral deve assegurar que o Edital seja amplamente divulgado diretamente aos estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento, garantindo a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
§2º – O regimento com as regras do processo eleitoral deve ser elaborado pela Comissão Eleitoral, que deve ser divulgado e assinado pelos participantes do processo eleitoral, candidatos e membros da comissão eleitoral.
Artigo 38 – Casos de comprovadas irregularidades nas candidaturas dos inscritos, visto o direito à ampla defesa, o processo deverá ocorrer conforme segue:
I. Ter devidamente divulgado o Edital Eleitoral conforme este estatuto;
II. Ter previsto no regimento o período de verificação de documentos para elegibilidade das chapas e divulgação da decisão da comissão eleitoral (mínimo de 2 dias);
III. Ter previsto no edital período de Divulgação do Recurso (Deferido ou Indeferido) pela Comissão e Divulgação das Chapas Elegíveis para seguir o processo eleitoral (1 dia após o prazo máximo de entrega do recurso);
IV. Registrar em ata específica todo processo e resultado da apuração.
Artigo 39 – A votação deve ser realizada em um local especialmente preparado, garantindo que ocorra de forma ordenada e sem interromper as aulas.
I. O formato da votação seguirá o modelo disponibilizado pela escola;
II. Deve haver atenção especial à organização e ao gerenciamento do tempo de votação, assegurando que todos os estudantes de todos os segmentos e períodos possam votar sem impedimentos;
III. A presença de todos os estudantes eleitores devem ser registrada no livro ATA do Grêmio e na folha de presença da votação;
IV. Caso algum estudante se recuse a participar, essa recusa deve ser registrada em ATA do Processo Eleitoral e anotada no livro do Grêmio.
Artigo 40 – A Equipe Gestora da escola será responsável pela guarda segura dos votos até o momento da apuração, sendo após a apuração, os votos arquivados.
Artigo 41 – São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, incluindo aqueles que se encontram inelegíveis devido à destituição de cargo.
Artigo 42 – São elegíveis para os cargos da equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que, para evitar conflitos de interesse, participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes/Líderes de Turma e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos, conforme previsto no presente Estatuto.

Seção II
Do processo eleitoral, mandato e transição da coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 43 – O processo eleitoral tem por finalidade eleger os integrantes da coordenação do Grêmio Estudantil para um mandato de 2 (dois) anos (bienal), com um candidato eleito em cada coordenação, conforme as normas estabelecidas neste estatuto.
Artigo 44 – As eleições para a coordenação do Grêmio Estudantil deverão ocorrer no período indicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), preferencialmente no segundo semestre, considerando o calendário letivo e os períodos de provas externas.
§1º – No primeiro ano de vigência deste estatuto, as eleições poderão ser realizadas no início do ano letivo, desde que esta previsão esteja contemplada no calendário oficial enviado pela Equipe Central dos Grêmios Estudantis Paulista da SEDUC/SP.
§2º – Caso a coordenação do Grêmio Estudantil tenha sido recentemente eleita, durante o processo de implementação do estatuto, esta pode:
1. Adequar-se à quantidade de cargos estabelecidas no estatuto, criando as comissões para a alocação de membros não contemplados na coordenação;
2. Exercer um mandato de dois anos (bienal), respeitando integralmente as normas e diretrizes determinadas pelo presente Estatuto caso opte pela continuidade do mandato;
3. Convocar novas eleições.
§3º – Será considerado que a coordenação foi recém-eleita, caso o processo eleitoral tenha ocorrido 3 (três) meses antes.
Artigo 45 – A partir do segundo ano de implementação deste estatuto, as eleições deverão ocorrer conforme o calendário oficial estabelecido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), no segundo semestre do ano letivo.
Artigo 46 – Não será permitida inscrições para as eleições da coordenação de candidatos que estejam no último ano do ciclo educacional oferecido pela escola, conforme descrito abaixo:
I. Na escola que oferece Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), os alunos do 5º (quinto) ano não poderão se candidatar ao pleito;
II. Na escola que oferece Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), os alunos do 9º (nono) ano não poderão se candidatar ao pleito;
III. Na escola que oferece Ensino Médio, os alunos da 3ª (terceira) série do Ensino Médio não poderão participar como candidatos.
IV. Na escola que oferece ciclos diferentes, a regra será aplicada ao último ciclo que é oferecido pela escola, sendo este ciclo impossibilitado de concorrer ao pleito.
§ 1º – Este artigo visa garantir uma escolha responsável e representativa dos coordenadores do Grêmio Estudantil, considerando que estudantes que se encontram no último ano do ciclo educacional não terão a possibilidade de participar integralmente do mandato, sendo o mandato iniciado no início do ano letivo consequente.
§2º – Fica assegurado que os eleitos possam exercer suas funções de forma plena durante todo o período de vigência do mandato.
Artigo 47 – O mandato Bienal da coordenação do grêmio estudantil se iniciará no começo do ano letivo seguinte da eleição, estabelecido em calendário da Secretária de Educação.
Artigo 48 – As cédulas de votação física ou eletrônica devem conter as opções branco/nulo e o nome das chapas ou candidatos concorrentes, conforme o formato do processo eleitoral escolhido no início do ano em assembleia geral.
Artigo 49 – A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto.
Artigo 50 – É considerado voto válido aquele que for direto no candidato ou na chapa.
Artigo 51 – O novo integrante da equipe de coordenação do Grêmio Estudantil deverá assinar um termo de compromisso no qual se compromete a cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as finalidades do Grêmio.
Parágrafo único – A assinatura do termo é uma condição necessária para a efetivação de sua posse no cargo.

Seção III
Do Processo Eleitoral por Chapa e substituição dos coordenadores
Artigo 52 – Os estudantes interessados em concorrer devem formar chapas e inscrever-se de acordo com o edital elaborado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O edital deverá conter as regras específicas do processo eleitoral e o regimento que deverá ser seguido por todos os candidatos.
Artigo 53 – As chapas inscritas devem refletir a diversidade existente na comunidade escolar, assegurando a representatividade de diferentes grupos, como idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, entre outros.
Artigo 54 – A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto. A chapa que obtiver a maioria votos válidos (50% + 1) será declarada eleita.
Parágrafo único – Caso nenhuma chapa atinja essa maioria no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.
Artigo 55 – No caso de haver apenas uma chapa concorrente, a eleição deverá ser realizada, respeitando o disposto no Artigo 48º, ao contabilizar todos os votos deve ser considerado apenas os votos válidos, ou seja, aqueles votos que foram diretos na chapa, e declarado a chapa vitoriosa ao pleito.
Artigo 56 – Em casos de vacância ou substituição de membros da coordenação do Grêmio Estudantil durante o exercício do mandato, caberá à coordenação do grêmio apresentar ao Conselho de Representantes/Líderes de Turma os motivos que justificam a vacância e o nome do estudante indicado para assumir o cargo.
§1º – O Conselho de Representantes/Líderes de Turma deverá analisar a justificativa apresentada, deliberar sobre a adequação do indicado e decidir pela aprovação ou não da posse.
§2º – O Conselho poderá, ainda, realizar uma sabatina com o estudante indicado antes de deliberar sobre sua aprovação, com o objetivo de avaliar a capacidade e o compromisso do candidato em relação às funções que assumirá no Grêmio Estudantil.
§3º – A substituição de membros da coordenação do Grêmio deverá ser registrada em ata, que será inserida no Sistema disponibilizado pela SEDUC/SP, assegurando a formalização do vínculo do estudante à nova função na coordenação do Grêmio Estudantil.

Seção IV
Do Processo Eleitoral por cargo e substituição dos coordenadores
Artigo 57 – Os estudantes interessados em concorrer devem inscrever-se de acordo com o edital elaborado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Os candidatos deverão se inscrever especificamente para o cargo da coordenação que desejam ocupar.
Artigo 58- No caso de haver apenas um candidato concorrendo, a eleição deverá ser realizada, ao contabilizar todos os votos, devem ser considerados apenas os votos válidos, ou seja, aqueles votos que foram direto no candidato, e declarado o candidato vitorioso ao pleito.
§1º- Não havendo candidato para o cargo, a comissão eleitoral deverá anunciar aos candidatos o cargo vago, explicando o disposto neste artigo.
§2º– a cédula de votação deve obedecer ao previsto no artigo 48º.
Artigo 59 – Os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos serão declarados eleitos.
Parágrafo único – Havendo empate entre os candidatos que disputam o mesmo cargo para a coordenação do Grêmio Estudantil, haverá segundo turno aos dois candidatos mais bem votados numericamente.
Artigo 60 – Para garantir um processo democrático, a substituição de membros do Grêmio Estudantil durante o exercício do mandato dos candidatos, será feita de maneira classificatória.
Parágrafo único – Isso significa que o(s) candidato(s) não eleitos, que obtiveram o maior número de votos, assumirão as vagas em aberto.
§1º – A substituição de membros pode ocorrer nas seguintes situações:
I. Saída de estudantes gremistas da unidade de ensino;
II. Renúncia a qualquer cargo da coordenação do Grêmio;
III. Destituição do cargo.
§2º– A substituição só será válida se o candidato que ocupar a vaga pertencer ao mesmo ano eleitoral do membro que está desocupando o cargo.
Parágrafo único – Assim, candidatos de 2025 só podem ser substituídos por candidatos não eleitos de 2025.
§3º– Caso não tenha candidatos do pleito eleitoral do membro que está saindo deve ser considerado o último pleito eleitoral.
§4º – A coordenação deverá comunicar o fato e o nome do estudante indicado ao restante do corpo gremista e aos representantes/líderes de turma.
Artigo 61 – O estudante que ocupa um cargo na coordenação do Grêmio Estudantil e deseja renunciar deverá apresentar uma carta de renúncia, na qual pode expor os motivos de sua decisão.
Parágrafo único – A carta de renúncia deverá ser entregue ao coordenador geral do Grêmio, que ficará responsável por cumprir o disposto no estatuto.

Seção V
Do processo de apuração dos Votos
Artigo 62 – A apuração dos votos será realizada em uma reunião aberta no primeiro dia letivo após a eleição.
Parágrafo único – Para garantir a transparência do processo, serão convidados a participar da apuração os seguintes atores:
I. Os candidatos envolvidos no processo eleitoral;
II. O coordenador geral do Grêmio Estudantil do ano eleitoral anterior ou um representante da equipe;
III. O articulador do Grêmio Estudantil da escola.
Artigo 63 – Caso sejam constatadas e comprovadas irregularidades, fraudes ou incidentes durante o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral anunciará a realização de um novo pleito.
I. Esse novo processo eleitoral deverá ser realizado observando o calendário eleitoral divulgado pela SEDUC/SP, incluindo a eleição, apuração e posse;
II. Apenas os candidatos e chapas previamente inscritos(as) no processo inicial poderão participar do segundo pleito, exceto aqueles envolvidos em irregularidades comprovadas;
III. Em caso de comprovada irregularidade na candidatura do inscrito (vide edital eleitoral), a inelegibilidade do pleito será determinada somente após o direito de ampla defesa.
IV. Não haverá abertura de um novo período de inscrições de candidatos.
Artigo 64 – As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com o Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC/SP.

Seção VI
Da cerimônia de posse
Artigo 65 – A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no ano seguinte ao pleito, conforme a data indicada no calendário da SEDUC/SP.
§1º- Para fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como solenidade com a presença mínima de:
I. um (01) gestor da escola;
II. um (01) professor;
III. todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;
IV. o coordenador geral da coordenação anterior ou outro membro que o represente;
V. o articulador do Grêmio Estudantil da escola (Vice-Diretor Escolar);
VI. Paraninfo do Grêmio Estudantil;
VII. um (01) representante do Conselho de Escola;
VIII. todos os estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá ao evento.
§2º- Poderão ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.
Artigo 66 – Fica a passagem dos cargos, por intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando.
Artigo 67 – Os membros da coordenação eleita deverão, no ato de posse, assinar um termo de compromisso, no qual se comprometem formalmente a cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, bem como a zelar pelo fiel cumprimento das finalidades e objetivos do Grêmio Estudantil, promovendo a participação democrática e representativa dos estudantes.
Artigo 68 – Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§1º- ficam os membros da comissão eleitoral, responsáveis por apresentar a coordenação do Grêmio Estudantil e ao Conselho de Escola:
I. Ata própria, no livro de registros do grêmio;
II. Inscrições dos candidatos;
III. Registros fotográficos da eleição;
IV. Planilha ou cédulas de votos – válidos e nulos (ausentes e votos em branco);
V. Registros fotográficos da apuração e Posse;
VI. ATA de Posse.
§2º- A coordenação do Grêmio Estudantil deverá cadastrar os registros no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP.

Capítulo V
Do Regime Disciplinar
Artigo 69 – Constituem infrações disciplinares:
I. usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos;
II. não cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;
IV. prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;
V. discriminar qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com palavras, gestos ou atitudes;
VI. praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;
VII. atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola.
§1º – Cabe ao Conselho de Representantes/Líderes de Turma receber e analisar as denúncias de infração ao estatuto.
§2º- O Conselho deve garantir o direito de defesa ao suposto infrator, apurar os fatos de maneira justa e imparcial.
§3º- Caso a infração seja comprovada, deliberar por maioria simples sobre a necessidade de submeter e denunciar a questão à Assembleia Geral dos Estudantes para decisão final.
Artigo 70 – A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem variar dentre as que seguem:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão, observado o prazo máximo de 3 (três) meses;
IV. destituição do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
§1º – Será assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.
§2º- Caso se delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
Artigo 71 – O infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 72 – A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a unidade escolar ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se seus bens aos grêmios estudantis de outras unidades escolares indicados pela Administração Pública.
Artigo 73 – Todas as deliberações, parcerias e ações organizadas e/ou realizadas pelo e para o Grêmio Estudantil deverão atender às legislações vigentes com o devido registro em ATA e assinatura e ciência dos interessados.
Artigo 74 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual 15.667.