RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 – Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhes apresentaram as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular, e reiteradas no Currículo Paulista, que estabelecem no seu segundo artigo que o estudante deve desenvolver a curiosidade intelectual e usar abordagens científicas para resolver problemas com base nos conhecimentos de diferentes componentes curriculares;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas.
Resolve:
CAPÍTULO I
DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL PARA TURMAS DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – Instituir o Projeto Desafios do Mundo Real nas turmas do Ensino Médio para desenvolvimento de atividades voltadas para prática de resolução de problemas e aplicação de conhecimentos interdisciplinares, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às turmas e escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2° – O Projeto prevê a realização de atividades específicas nas aulas dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Artigo 3° – São objetivos do projeto:
I – Fomentar a curiosidade intelectual, de forma que os estudantes explorem questões e desafios do mundo real, motivado a busca por soluções criativas e inovadoras;
II – Desenvolver habilidades de resolução de problemas, aplicando conhecimentos interdisciplinares na análise e resolução de problemas complexos;
III – Integrar conhecimentos entre componentes curriculares, demonstrando como os saberes de áreas distintas podem ser usados de forma integrada e prática;
IV – Incentivar a cooperação entre os estudantes por meio de desafios que demandam troca de ideias, empatia e habilidades interpessoais;
V – Preparar os estudantes para lidar com situações reais e contribuir para a sociedade, aplicando competências como pensamento crítico, criatividade e comunicação.

CAPÍTULO II
DO PROFESSOR REGENTE DAS AULAS DE REDAÇÃO E LEITURA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E BIOLOGIA
Artigo 4º – Os professores dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas turmas selecionadas das escolas participantes poderão ter a atribuição adicional referente ao Projeto Desafios do Mundo Real, acrescentando 10 (dez) horas semanais na sua carga horária, observado o limite legal.
§1º – O projeto poderá ser atribuído ao titular de cargo para completar a constituição de jornada e para carga suplementar, bem como ocupante de função-atividade e contratado para completar a carga horária, cuja vigência será anual.
§2º – A carga horária do projeto poderá ser alocada/atribuída ao profissional, desde que obrigatoriamente vinculados aos componentes curriculares e turmas selecionadas indicadas no caput deste artigo.
§3º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§4º – Para as escolas que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, levando em conta a efetividade do projeto, no momento da alocação considerar-se-á o quantitativo de horas destinadas ao projeto ajustados na carga horária do professor.
§5º – Para as escolas de tempo parcial, os docentes integrantes do projeto poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária do projeto, desde que mantenham sua atribuição em um dos componentes e turmas indicados no caput e houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.
Artigo 5º – Os docentes dos componentes integrantes do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Facilitador, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real.

CAPÍTULO III
DO PROFESSOR FACILITADOR DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
Artigo 6º – As escolas participantes do projeto contarão com um professor facilitador, em conjunto com o professor regente do componente curricular, para o desenvolvimento das atividades específicas nas aulas de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia durante a realização do projeto.
Parágrafo único – Ao final da realização do projeto, os professores facilitadores permanecerão nas escolas participantes do projeto com foco na recomposição de aprendizagens, cuja vigência da carga horária será anual.
Artigo 7º – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
Parágrafo único – Os requisitos serão fixados em edital a ser publicado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 8º – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir professores na seguinte conformidade:
I – Para atuação nas turmas das escolas parciais, poderá ser atribuído ao docente:
a) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 2 (duas) a 6 (seis) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
b) 40 (quarenta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 7 (sete) a 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
c) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de mais de 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 2 (dois) professores por componente abordado no artigo 6º desta resolução.
II – Para atuação nas turmas das escolas do Programa de Ensino Integral, ao docente poderá ser atribuída 40 (quarenta) horas semanais submetido ao regime de dedicação exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§1º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Facilitador considerando o horário das aulas regulares dos componentes.
§2º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§3º – Após a alocação da carga horária nas aulas das turmas participantes do projeto, o professor facilitador deve completar sua carga horária com atividades de tutoria, substituição e preparação para aplicação do projeto.
§4º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
Artigo 9º – Os professores facilitadores do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Regente do componente, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real;
VII – Realizar tutoria com estudantes das turmas participantes do projeto, de forma a mapear e oferecer apoio individualizado no desenvolvimento de habilidades não alcançadas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Facilitador;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11– A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução
Escolas Participantes do Projeto Desafios do Mundo Real

 

DIRETORIA DE

ENSINO

CIE ESCOLA
AMERICANA 17206 HEITOR PENTEADO DR
AMERICANA 39846 ANTONIO ZANAGA PREFEITO
BRAGANCA PAULISTA 17838 JOAO APOCALIPSE PROFESSOR
CARAGUATATUBA 35865 MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA
CARAPICUÍBA 918829 JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR
FERNANDÓPOLIS 26980 LIBERO DE ALMEIDA SILVARES
GUARULHOS SUL 38374 ALBERTO BACAN PROFESSOR
GUARULHOS SUL 916857 CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II
GUARULHOS SUL 6452 AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE
ITAPECERICA DA SERRA 10285 PASCHOAL CARLOS MAGNO
ITAPETININGA 49311 MARIA FRANCISCA DEOCLECIO ARRIVABENE PROFA
ITAQUAQUECETUBA 7109 JOSE GAMA DE MIRANDA
ITARARÉ 15581 SANDRA REGINA PIRES PROFESSORA
ITU 908174 JOAO MORETTI
ITU 920940 ANTHENOR FRUET PROF
JACAREÍ 36341 FRANCISCO FELICIANO FERREIRA DA SILVA PROF CHICO FERREIRA
JOSE BONIFACIO 27364 JOSE EMYGDIO DE FARIA DOUTOR
JUNDIAÍ 47259 ARMANDO DIAS
LESTE 1 910797 TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR
LESTE 2 3037 ATAULPHO ALVES
LESTE 4 901702 MIGUEL SANSIGOLO PROF
LESTE 4 922894 SAPOPEMBA
MAUÁ 901994 ANTONIO LAPATE NETTO PROFESSOR
NORTE 1 553 JACOMO STAVALE PROFESSOR
NORTE 2 1302 ARNALDO BARRETO
OSASCO 10984 GLORIA AZEDIA BONETTI PROFESSORA
OSASCO 38647 JOSÉ GERALDO VIEIRA
OSASCO 11137 NEWTON ESPIRITO SANTO AYRES PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 21325 WASHINGTON LUIZ
PRESIDENTE PRUDENTE 32074 SARRION MONSENHOR
RIBEIRÃO PRETO 23000 CANDIDO PORTINARI
RIBEIRÃO PRETO 24077 SEBASTIAO FERNANDES PALMA PROFESSOR
RIBEIRÃO PRETO 907873 VICENTE TEODORO DE SOUZA PROFESSOR
SANTO ANDRÉ 8382 JOSE CALVITTI FILHO PROFESSOR
SANTOS 11502 THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA PROFESSORA
SANTOS 921737 JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO LOPES
SANTOS 11824 PRIMO FERREIRA PROFESSOR
SÃO CARLOS 579439 PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 28745 CLEMENTE MARTON SEGURA PADRE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 565064 PARQUE NOVA ESPERANCA
SOROCABA 16263 JOSE QUEVEDO PROFESSOR
SUL 1 906542 DIB AUDI
SUL 1 269384 FERNANDO GASPARIAN
SUL 2 297501 REPÚBLICA DO PANAMÁ
SUL 2 41063 LUIS MAGALHAES DE ARAUJO PROFESSOR
SUL 3 925317 MARIAZINHA CONGÍLIO
SUZANO 923448 LUIZA HIDAKA PROFESSORA
SUZANO 908915 MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA
TAUBATÉ 13985 CERQUEIRA CÉSAR DOUTOR