Resolução Seduc-58, de 5-7-2021 – Dispõe sobre o Projeto Recuperação Intensiva no mês de julho de 2021 e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 06/07/2021 – Pág.29 e 30

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-58, de 5-7-2021
Dispõe sobre o Projeto Recuperação Intensiva no mês de julho de 2021 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e, considerando:
– o inciso V do Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96, o qual dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– as diferentes formas de organização dos estudos de recuperação que representam os mecanismos que visam garantir a aprendizagem dos estudantes;
– a necessidade de oferecer oportunidades a todos os estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando a excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais ou híbridas durante os anos letivos de 2020 e 2021, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola;
Resolve: Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensiva, que oferecerá no mês de julho de 2021 aulas a estudantes da rede pública estadual para que tenham oportunidades de recuperar as aprendizagens essenciais para sua trajetória escolar.
§ 1º – As unidades escolares regulares da rede estadual, de tempo parcial ou de tempo integral, que tiverem demanda para o Projeto, devem realizá-lo, considerando os protocolos do Plano São Paulo.
§ 2º – As unidades escolares deverão confirmar se há interesse de participar do Projeto com os estudantes, quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade.
Artigo 2º- Os estudantes serão priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva de acordo com seu desempenho escolar e frequência nos 1º e 2º bimestres de 2021.
§ 1º – Caberá à equipe gestora, em conjunto com os professores de cada unidade escolar, selecionar quais estudantes serão indicados para participar do Projeto de Recuperação Intensiva no mês de julho de 2021.
§ 2º – Deverão ser priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva, na seguinte ordem:
1. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.
2. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.
3. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.
4. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/ séries do ensino fundamental e do ensino médio.
§ 3º – O Projeto de Recuperação Intensiva não se aplica aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao Atendimento Socioeducativo, ao Programa de Educação nas Prisões (PEP), às escolas indígenas e aos Centros de Línguas (CEL), e a escolas localizadas em municípios que não autorizaram o retorno das aulas de forma presencial.
§ 4º – Nas escolas quilombolas e de comunidades tradicionais, poderão ocorrer aulas caso sejam permitidas aulas presenciais nos municípios no período do Projeto de Recuperação Intensiva, e as comunidades estejam de acordo com a implementação do projeto.
Artigo 3º – O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, de forma presencial, podendo haver revezamento de estudantes caso necessário.
Parágrafo único – Nos casos em que o número de estudantes indicados para Recuperação supere a capacidade de atendimento da escola, considerando os protocolos do Plano São Paulo, deverá ser adotado o revezamento de estudantes, com uma parcela realizando parte das atividades de forma presencial e outra de forma remota.
Artigo 4º – Caberá, em cada unidade escolar:
I – à Equipe Gestora:
a) elaborar o plano de Recuperação Intensiva para atendimento à demanda existente;
b) encaminhar às Diretorias de Ensino o plano de Recuperação Intensiva para análise e acompanhamento da Supervisão de Ensino;
c) divulgar o projeto de Recuperação Intensiva junto à comunidade local, confirmando interesse com os estudantes quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade;
d) orientar os docentes do Projeto quanto ao desenvolvimento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.
II – aos professores responsáveis pelas aulas de Língua Portuguesa e Matemática do Projeto de Recuperação Intensiva:
a) elaborar planos de aula e desenvolver atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver as habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;
b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho quando necessário;
c) registrar o desempenho do estudante e os resultados obtidos ao final do Projeto de Recuperação Intensiva, com indicação dos progressos evidenciados e das necessidades de aprendizagem a serem focadas na recuperação contínua ao longo do ano letivo.
d) realizar formação sobre o Projeto de Recuperação Intensiva voltadas a apoiar práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.
III – aos professores especializados com aulas atribuídas para o ensino colaborativo:
a) Planejar, em conjunto com o professor regente da turma, a flexibilização de atividades, quando necessário, aos estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
b) Apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação nas atividades pedagógicas durante o período.
c) Preencher o registro de atividades, documento que aponte as habilidades desenvolvidas no período de recuperação intensiva, e que deve ser arquivado no prontuário do estudante.
IV – ao intérprete de libras, realizar a interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) das aulas e todas as atividades desenvolvidas para os estudantes com deficiência auditiva/ surdez no período da recuperação intensiva.
Artigo 5º – Caberá, em cada Diretoria de Ensino:
I – por meio da Equipe de Supervisores de Ensino:
a) orientar e auxiliar na formulação do Projeto de Recuperação Intensiva;
b) analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;
c) acompanhar, por meio de visitas às unidades escolares ou reuniões de trabalho realizadas remotamente, o desenvolvimento do Projeto, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;
d) participar da análise do resultado do Projeto de Recuperação Intensiva, auxiliando na proposição dos encaminhamentos pedagógicos.
II – por meio do Núcleo Pedagógico:
a) oferecer, aos professores do Projeto, formação continuada em serviço com fundamentos sobre a metodologia de recuperação;
b) orientar os professores do Projeto quanto à elaboração dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados.
Artigo 6º – A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva dos estudantes, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), será definida pela unidade escolar de acordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes.
§ 1º – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas terão duração de 50 minutos e para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio terão duração de 45 minutos.
§ 2º – Os estudantes poderão participar das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva apenas em um dos componentes curriculares – Matemática ou Língua Portuguesa – ou em ambos, dependendo de suas necessidades de aprendizagem.
§ 3º – A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva, respeitados os seguintes parâmetros:
1. o limite mínimo de 5 e no máximo 20 estudantes por agrupamento de estudantes.
2. cada estudante poderá realizar, no máximo, 25 aulas semanais.
3. deverão ser oferecidas no mínimo 5 aulas semanais de cada componente curricular, não podendo ultrapassar o somatório de 25 horas semanais, considerando tanto as aulas de Língua Portuguesa quanto as de Matemática.
Artigo 7º- As aulas relativas à atuação no Projeto de Recuperação Intensiva serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:
I – do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – do 6º ano do Ensino Fundamental, ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao Professor Educação Básica II, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao Professor Educação Básica II.
Parágrafo único- As aulas atribuídas aos Professores da Educação Básica II deverão seguir a seguinte ordem de prioridade:
1. Para as aulas de Língua Portuguesa:
a) Habilitados/qualificados em Língua Portuguesa;
b) Habilitados/qualificados em Inglês ou Arte;
c) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências Humanas;
2. Para as aulas de Matemática:
a) Habilitados/qualificados em Matemática;
b) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza.
Artigo 8º – As aulas do Projeto poderão ser atribuídas a:
I – docentes titulares de cargo, na carga suplementar;
II – docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho;
III – docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;
IV – candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas.
§ 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, deve-se observar a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – A atribuição de aulas aos docentes deverá respeitar os seguintes parâmetros:
1. os docentes que ministrarem aulas de Língua Portuguesa e Matemática deverão ter, no mínimo, 5 aulas semanais de cada componente curricular atribuídas para atuar no Projeto;
2. poderão ser atribuídas aulas a professores especializados em educação especial, conforme legislação específica, para apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação no ensino colaborativo, trabalhando em conjunto com o professor regente da turma, na seguinte conformidade:
1. 3 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação caso estudantes realizem a recuperação de apenas um dos componentes curriculares (Língua Portuguesa ou Matemática).
2. 5 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação caso estudantes realizem a recuperação de ambos os componentes curriculares (Língua Portuguesa e Matemática).
3. poderão ser atribuídas aulas a professores intérpretes de LIBRAS na exata quantidade em que o estudante com deficiência auditiva/surdez estiver presente no Projeto de Recuperação Intensiva de julho.
§ 3º – Os professores titulares de cargo e ocupantes de função-atividade poderão ter aulas atribuídas em outro vínculo, em regime de acumulação, até o limite estabelecido em legislação vigente.
§ 4º – A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL, na conformidade da legislação vigente.
§ 5º – Excepcionalmente durante o período da Recuperação Intensiva de julho de 2021, as ATPC serão realizadas na seguinte conformidade:
1. segunda-feira: Professores da Educação Básica I
2. quarta-feira: Professores da Educação Básica II que ministrarem aulas de Língua Portuguesa durante o Projeto de Recuperação Intensiva
3. quinta-feira: Professores da Educação Básica II que ministrarem aulas de Matemática durante o Projeto de Recuperação Intensiva
§ 6º – Os professores especializados em educação especial acompanharão as ATPC na seguinte conformidade:
1. os professores especializados que atuarem com estudantes cujos docentes são Professores da Educação Básica I acompanharão a ATPC na segunda-feira.
2. os professores especializados que atuarem com estudantes cujos docentes são Professores da Educação Básica II acompanharão a ATPC na quarta ou na quinta-feira, de acordo com as necessidades dos estudantes acompanhados.
§ 7º – O docente, que não comparecer para ministrar aulas atribuídas sujeitar-se-á às medidas disciplinares cabíveis (processo administrativo disciplinar, se integrantes do Quadro Permanente, ou, extinção contratual, se contratado), caso o motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.
§ 8º – Os profissionais, que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital.
Artigo 9º – O §3º, do artigo 2º, da Resolução Seduc-36, de 12-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como o Diretor de Escola e os designados no posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, que prestaram serviços em regime presencial ou em teletrabalho no período de 15 a 26-03-2021, deverão usufruir o gozo do recesso, em escala de revezamento, no período de 01 a 30-07-2021, conforme preconizado no Decreto 56.052, de 28-07-2010.” (NR)
Artigo 10 – Caberá às Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05-07-2021 e ficando revogadas as disposições em contrário..