Resolução Seduc-46, de 8-4-2021 – Institui o Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 13/04/2021 – Págs.20 e 21

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-46, de 8-4-2021
Institui o Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
– a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo instituído pela Lei 16.279, de 08-07-2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
– a missão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo de garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa, conforme Plano Estratégico 2019-2022;
– a necessidade de apoio às equipes escolares para implementação do Currículo Paulista, homologado pela Resolução Seduc, de 6-8-2019, e pela Resolução Seduc, de 3-8-2020;
– o Decreto 64.187, de 17-04-2019, que estabelece a responsabilidade da Seduc-SP em oferecer suporte metodológico e estratégico às equipes gestoras das escolas para aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica.
Resolve:
Seção I
Do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, a fim de fortalecer o apoio desta Secretaria ao planejamento e implementação das ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas e pelas Diretorias de Ensino, visando à melhoria da aprendizagem de todos os estudantes.
§ 1º – Por Acompanhamento Pedagógico Formativo, entende-se o processo de formação continuada em serviço, de caráter prático e modelar, realizado pelo Professor Coordenador de um agrupamento de unidades escolares no processo de planejamento e implementação das ações pedagógicas.
§ 2º – As sessões de Acompanhamento Pedagógico Formativo, conduzidas pelo Professor Coordenador que acompanha um agrupamento de unidades escolares, a que se refere o § 1º deste artigo, ocorrerão, de modo presencial ou por mediação tecnológica, com o objetivo de:
I – atuar na perspectiva da orientação e aprimoramento da prática do Professor Coordenador e do Diretor de Escola que atuam em cada uma das unidades escolares acompanhadas, por meio de estratégias de formação e desenvolvimento profissional;
II – apoiar e acompanhar a escola na implementação dos projetos e programas pedagógicos estratégicos da Seduc;
III – subsidiar a melhoria constante das práticas pedagógicas visando à aprendizagem dos estudantes no desenvolvimento do currículo da rede estadual;
IV – acompanhar as ações de combate à evasão e ao abandono escolar.
§ 3º – Nos casos em que a escola não contar com Professor Coordenador, o Acompanhamento Pedagógico Formativo deverá ser desenvolvido com a equipe gestora da escola.
§ 4º – O Projeto consiste no fortalecimento da orientação, articulação e formação em serviço das equipes pedagógicas das unidades escolares e das Diretorias de Ensino e tem por objetivos:
I – apoiar e fortalecer o papel das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino no apoio formativo dos professores e na gestão pedagógica, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
II – auxiliar no planejamento e na implementação de ações pedagógicas a partir da identificação de práticas exitosas e de desafios enfrentados pelas escolas;
III – apoiar o desenvolvimento profissional das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, fortalecendo sua atuação pedagógica e possibilitando maior qualidade no apoio formativo aos professores.
Seção II
Do Método de Melhoria de Resultados (MMR)
Artigo 2º – O Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo será articulado com o Método de Melhoria de Resultados – MMR, a fim de contribuir com a qualificação das ações interventivas definidas pela escola e apoiar a implementação de projetos estratégicos definidos pela Seduc.
Parágrafo Único – O Método de Melhoria de Resultados – MMR é definido como metodologia de gestão para potencializar o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação de ações educacionais visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Artigo 3º – A metodologia do MMR deve abranger os 8 passos seguintes:
I – conhecendo o problema: analisar os problemas identificados a partir dos resultados educacionais;
II – quebrando o problema: avaliar as características dos problemas e estratificá-los em problemas menores;
III – identificando as causas do problema: estabelecer a relação entre o problema (efeito) e suas causas (processo), utilizando ferramentas e técnicas para definição de causa raiz;
IV – elaborando o plano de melhoria: definir ações que venham a eliminar as causas raiz encontradas, de modo a reduzir ou eliminar os problemas priorizados, visando alcançar as metas das unidades escolares e Diretorias de Ensino;
V – implementando o plano de melhoria: executar as ações previstas no plano de melhoria;
VI – acompanhando o plano e resultados: acompanhar a execução do plano de melhoria e dos sinalizadores que medem resultados parciais de desempenho e fluxo, estabelecendo ações complementares para fortalecimento do plano caso necessário;
VII – corrigindo rumos: elaborar ações corretivas para reverter os resultados a partir dos sinalizadores não alcançados;
VIII – registrando e disseminando boas práticas: divulgar e compartilhar ações exitosas evidenciadas pelo resultado dos sinalizadores de processo e que possam enriquecer os planos para a melhoria contínua da aprendizagem.
Artigo 4º – A sistemática de acompanhamento do Método de Melhoria de Resultados – MMR contempla reuniões focadas na melhoria da aprendizagem, divididas em:
I – Reunião de nível 3: realizada na unidade escolar, com participação da equipe escolar e apoiada pelo Supervisor de Ensino e pelo Professor Coordenador de um agrupamento de unidades escolares, cabendo às unidades escolares:
a) analisar seus resultados;
b) propor ações complementares e/ou corretivas, quando necessário;
c) indicar demandas de apoio para as Diretorias de Ensino ou para a equipe central da Secretaria, em questões que estejam fora do alcance da unidade escolar.
II – Reunião de nível 2: realizada na Diretoria de Ensino, com participação do Dirigente Regional de Ensino, das equipes de Supervisão de Ensino, do Núcleo Pedagógico e dos Professores Coordenadores para de agrupamentos de unidades escolares, cabendo:
a) às unidades escolares apresentar os resultados e ações complementares e/ou corretivas;
b) à Diretoria de Ensino propor ações complementares e/ ou corretivas para seu plano de melhoria, quando necessário;
c) à Diretoria de Ensino indicar demandas de apoio para a equipe central da Secretaria, em questões que estejam fora de seu alcance.
III – Reunião de nível 1: realizada na abrangência dos polos administrativos, com a participação dos Dirigentes Regionais de Ensino, cabendo às Diretorias de Ensino compartilhar seus resultados, ações corretivas e/ou complementares e demandas de apoio com acompanhamento da equipe central responsável pela implementação do MMR.
IV – Reunião de nível central: realizada com a participação do Secretário, do Secretário Executivo, dos Coordenadores da Pasta, do Gestor do Método de Melhoria de Resultados e representantes dos polos administrativos, cabendo:
a) à equipe central, analisar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino;
b) aos representantes das Diretorias de Ensino, apresentar demandas de apoio das Diretorias de Ensino e escolas.
Seção III
Da governança do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo
Artigo 5º – Para a consecução dos objetivos propostos, o Projeto contará com uma governança composta por:
I – unidades escolares
a) Diretor de Escola e Vice-Diretor;
b) Professor Coordenador de uma única unidade escolar, quando houver;
c) Professor Coordenador que acompanha um agrupamento de unidades escolares, quando houver
II – Diretorias de Ensino
a) Supervisor de Ensino ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
III – Órgão Central
a) Equipe Central do Acompanhamento Pedagógico da Coped;
b) Equipe Central de Formação do Acompanhamento Pedagógico da Efape.
Seção IV
Do Papel das equipes das unidades escolares
Artigo 6º – O Diretor de Escola é responsável pela implementação do Projeto e deverá apoiar o Professor Coordenador da unidade escolar na realização das ações de acompanhamento pedagógico formativo, com vista a alcançar os objetivos do Projeto.
Artigo 7º – O Professor Coordenador de cada unidade escolar, apoiado pelo Diretor de Escola, é responsável por implementar as ações discutidas e planejadas nas reuniões de Acompanhamento Pedagógico Formativo com o Professor Coordenador de um agrupamento de unidades escolares, bem como viabilizar a realização dos encaminhamentos.
Parágrafo único – As reuniões de Acompanhamento Pedagógico Formativo na unidade escolar, conduzidas pelo Professor Coordenador de um agrupamento de unidades escolares, incluirão discussões, reflexões, atividades de planejamento e rotinas de trabalho para apoiar a implementação das ações pedagógicas, voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento da equipe gestora da escola.
Seção V
Do Papel das equipes das Diretorias de Ensino
Artigo 8º – Cada Diretoria de Ensino contará com uma equipe responsável pelo Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo, composta por um Supervisor de Ensino ponto focal do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo, que orientará e apoiará os Professores Coordenadores que acompanham um agrupamento de unidades escolares.
Parágrafo único – O Supervisor de Ensino ponto focal responsável pelo Projeto de Acompanhamento Pedagógico na Diretoria de Ensino deverá atuar de forma integrada ao Núcleo Pedagógico e aos demais integrantes da Equipe de Supervisão.
Artigo 9º – O Supervisor de Ensino ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, indicado pelo Dirigente de Ensino, com perfil para liderar o Projeto, terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares para o desenvolvimento das ações de acompanhamento formativo, observando as pautas e temas definidos pela Equipe Central do Acompanhamento Pedagógico/Coped;
II – realizar reuniões de alinhamento e discussão da pauta semanal com os Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares;
III – elaborar relatórios gerenciais do acompanhamento pedagógico e envolver o Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
IV – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares e oferecer devolutivas visando o aprimoramento das ações pedagógicas;
V – realizar reuniões periódicas de alinhamento com o Dirigente Regional de Ensino, o Diretor do Núcleo Pedagógico (DNP), os Supervisores de Ensino e os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, a fim de compartilhar os desafios e buscar em conjunto soluções para os problemas identificados;
VI – apoiar os Professores Coordenadores de um agrupamento de unidades escolares no suporte às unidades escolares na qualificação do Plano de Melhoria do MMR e na sua implementação.
Parágrafo único – O Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino ponto focal responsável pelo Projeto de Acompanhamento Pedagógico será composto por até duas escolas estaduais.
Artigo 10 – O Supervisor ponto focal e o Professor Coordenador de um agrupamento de unidades escolares deverão informar os supervisores das unidades escolares sobre os assuntos tratados nas reuniões de Acompanhamento Pedagógico Formativo, estabelecendo uma rotina de trabalho colaborativo, para acompanhamento das ações interventivas e apoio à gestão escolar.
Artigo 11 – O Núcleo Pedagógico será responsável por conduzir as ações formativas, a partir das demandas identificadas pelos Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares e Supervisores.
Seção VI
Do Papel da equipes do Órgão Central
Artigo 12 – Considerando o caráter integrador e formativo do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo, a gestão do Projeto será compartilhada entre a Coordenadoria Pedagógica – Coped, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – Efape e as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior, por meio do Comitê Central de Acompanhamento Pedagógico.
§ 1º – Cabe à Coped, por meio da Equipe Central de Gestão do Acompanhamento Pedagógico (ECGAP), estabelecer diretrizes, definir as pautas prioritárias para as reuniões de acompanhamento pedagógico e acompanhar e apoiar a implementação da execução do Projeto.
§ 2º – Cabe à Efape, por meio do Equipe Central de Formação do Acompanhamento Pedagógico (ECFAP), dar suporte formativo frequente para os profissionais da educação responsáveis pelo acompanhamento pedagógico, quanto às estratégias de acompanhamento formativo e quanto às temáticas definidas pela Coped que serão foco do Acompanhamento Pedagógico.
§ 3º – Cabe às Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior participar das reuniões do Comitê Central de Acompanhamento Pedagógico.
Artigo 13 – São atribuições da Equipe Central de Gestão do Acompanhamento Pedagógico/Coped:
I – orientar e acompanhar frequentemente as Diretorias de Ensino (DE) quanto à distribuição/alocação de Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares;
II – definir periodicamente temas e pautas que nortearão o foco do Acompanhamento Pedagógico Formativo, orientando os Supervisores pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo e Professores Coordenadores de agrupamentos de unidades escolares sobre como realizar a execução dessas pautas;
III – orientar os Supervisores pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo e Professores Coordenadores dos agrupamentos de unidades escolares sobre as prioridades que devem ser observadas na realização do Acompanhamento Pedagógico Formativo e os encaminhamentos necessários;
IV – alinhar com a Efape as necessidades formativas dos profissionais da educação, responsáveis pelo Acompanhamento Pedagógico Formativo;
V – acompanhar a realização das rotinas do Projeto nas Diretorias de Ensino e unidades escolares, oferecendo devolutiva formativa para os Professores Coordenadores dos agrupamentos de unidades escolares e Supervisor ponto focal do Projeto;
VI – analisar frequentemente os registros dos relatórios de acompanhamento pedagógico, obtendo insumos para as definições das próximas pautas formativas de acompanhamento e oferecer devolutivas individuais aos Supervisores pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo e Professores Coordenadores dos agrupamentos de unidades escolares;
VII – realizar alinhamento de ações com os Supervisores pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo e Professores Coordenadores dos agrupamentos de unidades escolares, reforçando o trabalho articulado de rede e o apoio específico a cada Diretoria de Ensino.
Artigo 14 – São atribuições da Equipe Central de Formação do Acompanhamento Pedagógico/Efape:
I – realizar formações considerando as necessidades formativas apresentadas pela ECGAP/Coped, com o objetivo de fortalecer e subsidiar as equipes de Acompanhamento Pedagógico com estratégias e metodologias que contribuam para as ações do acompanhamento pedagógico;
II – acompanhar a realização das rotinas do Projeto nas Diretorias de Ensino e unidades escolares, com foco em subsidiar o planejamento das formações.
Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica – Coped à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – Efape, e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente resolução.
Artigo 16 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.