Resolução Seduc-27, de 26-2-2021 – Alteração da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim

DOE – Seção I – 27/02/2021 – Pág.19

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-27, de 26-2-2021
Alteração da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da Educação, considerando:
– O impacto negativo do período em que as aulas presenciais foram suspensas, a fim de prevenir a transmissão da COVID-19, o que requer medidas para a recuperação e o aprofundamento das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
– a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, conforme o disposto no Decreto 65.384, de 17-12-2020.
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – § 3º do artigo 2º:
“§3º – As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria MEC 142, de 22-02-2018, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação, exceto quando o docente regente da classe se encontrar em uma das situações previstas nos incisos I a III do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-3-2020, em que poderão ser atribuídas aulas para o Projeto.” (NR)
II – §9º do artigo 7º:
“§9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto para as classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental regidas por docentes que se encontrem em uma das situações previstas nos incisos I a III do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-3-2020, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10 estudantes.” (NR)
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão determinar, por portaria, quais as turmas e segmentos de ensino terão atendimento pelo Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem, considerando a necessidade pedagógica e a disponibilidade orçamentária.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.