Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 06/12/2023 – Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Decisão
DECISÃO SOBRE RECURSOS A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a decisão sobre os recursos interpostos em relação ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.
Questões 08 – Foi anulada em razão de erro na impressão das provas. Sendo assim, o ponto dela, foi contado para todos os candidatos.
Questão 18 – retifica-se o gabarito divulgado: onde constava alternativa “B”, conste-se alternativa “D”. Desta forma, as provas foram recorrigidas, com a alternativa correta.
Demais recursos foram indeferidos.
Conforme estabelecido no Capítulo XII, item 5, do edital, não serão aceitos recursos adicionais

 

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DOE – Seção III – 28/11/2023 – Pág.15

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PSS AOE 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público o GABARITO OFICIAL da prova objetiva aplicada no dia 26/11/2023 do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

GABARITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B B D A B B ANULADA C A B A B D C C D D A D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
A D C C B A A D D C C D D B D C B B A B

 

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir de 28-11-2023. A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente online, por meio do link: https://forms.gle/AKcPBP2SZdxbJS8LA

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DOE – Seção III – 21/11/2023– Págs. 13 e 14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2023
Edital de Convocação para realização da Prova
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional de contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com a seção IX do Edital de Abertura de Inscrição do PSS, publicado em 11/10/2023, retificado em 16/10/2023 e 23/10/2023, com as seguintes orientações:
I – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no dia 26/11/2023.
2. A aplicação da prova ocorrerá na EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP: 12501-290.
2. O início da prova se dará às 09h00 horas, tendo a duração total de 03 horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1hora e 30 minutos do início da prova.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando documento de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
6. A identificação do candidato far-se-á mediante a indispensável apresentação – em original – de documentos oficial com foto.
II – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.
3. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
III – LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
Ádina Elnatãnia De Souza Pereira
Adrian Henrique De Oliveira
Adriana Aparecida Dos Santos
Adriana Aparecida Ribeiro Viana
Adriana De Fatima Reinaldo
Adriana Galhardo Gomes Da Silva
Adriano Siqueira Lorena
Adritila Adriano Da Silva Vilarino
Ailton Gonçalves Ribeiro
Alena Fernandes De Oliveira
Alessandra Priscila De Oliveira
Alessandra Soares Moraes Pinto
Alessandra Vanessa Soares
Alessandro Pires Roberto
Alex De Barros Ramos Rocha
Alexandre Lobo França
Alícia Bassanelli Fernandes
Aline Aparecida Da Silva Ribeiro
Aline Estevam Dos Santos
Aline Ferraz Dos Reis Mayela Querido
Aline Mara Dos Santos Oliveira De Andrade
Aline Monique Dos Santos Sousa Valentim
Amadeu Jean Bernardes
Amanda Aparecida Silva Nunes
Amanda Luci De Abreu
Amanda Luci De Abreu Claro
Amanda Ramos Faria Da Silva
Ana Alice Pereira Araújo Da Silva
Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
Ana Beatriz Barbosa Gonçalves Felix Machado
Ana Beatriz Ucelli Vasconcelos Domingos
Ana Carolina Do Prado Amaro
Ana Carolina Vieira Lima
Ana Caroline Reis Rodrigues
Ana Flávia Oliveira De Sene
Ana Gabryelle Da Silva Rosendo
Ana Laura Da Silva Pereira
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Lyvia Ribeiro
Ana Maria De Oliveira Valério
Ana Paula Campos Da Silva Santos
Ana Paula De Oliveira
Ana Paula Fernandes De Almeida
Ana Paula Guimarães Dias
Anailson Rodrigues Da Silva Pereira
Anderson Claiton De Oliveira Santos
Anderson Luis Faustino
André Felipe Reis
André Luiz De Castro Medina
Andreia Calisto
Andreia Elaine De Carvalho
Andreia Elaine De Carvalho
Andresa Ferreira Da Silva
Angélica Da Silva Camargo
Angélica Dias
Angélica. Da Silva Camargo
Anna Julia Barbosa Vicente
Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
Ariana Cristina Pereira De Oliveira
Ariane Adaline De Souza Pereira
Ariane Cristina Da Silva Januário Arantes
Arielli Renata Barbosa
Aristides Lombardi Da Costa Junior
Augusto Luís De Oliveira Nogueira
Ayla Vitoria De Paulo Da Silva Santos
Barbara Cristina Bandeira De Melo
Beatriz Aparecida Ferreira Dos Santos
Breno Felipe Colósimo
Bruna Karina Rosa Tavares Nascimento
Bruna Kariny Mariotto Moraes
Bruna Rafaela De Araujo Silva
Bruna Vitória Máximo
Bruno Angelo Dos Santos
Bruno José De Oliveira Santos
Caio Pacheco Prota Da Silva
Calainy Ribeiro Barbosa
Camila Cristina Peres Da Silva
Camila Maria De Oliveira
Carla Caroline Da Cruz
Carla Ramos Moraes De Faria
Carlos Alexandre Fernandes De Souza Oliveira
Caroline Silva Pereira
Cassia Nicolau Da Silva
Cassiane Felipe Da Silva
Cecilia Jacqueline Marques Gusmão
Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
Charles Robert De Oliveira Silva
Christian Ranieri Rodrigues Da Silva
Cíntia Lopes Tavares
Cintya Mara Christini Soares De Lima
Claudia Michele De Andrade Bento Vicente
Claudia Pereira Da Silva
Clayton José Gonçalves De Almeida
Cleber Carlos Pereira Maximo
Cleidy Regiane Pereira Leandro
Cleres Santos Oliveira
Cristiane Doria De Souza Molinari
Cristiane Guimarães
Cristopher Lucas Marcondes Guatura Da Silva
Daiana Do Nascimento Ferraz Rodrigues
Daiana Flavia De Carvalho Monteiro Faria
Daiane Silvino Mendes
Daiara Vitoria Soares Prado Silva
Daniel Henrique De Castro Barboza
Daniela Cristina Tavares
Daniela De Souza Lemos Garcez
Daniela Gonçalves De Freitas Ribeiro
Daniela Mariano Felipe
Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
Daniele Cristina Sabino De
Daniele Cristina Sabino Ribeiro
Danielle Carpinetti Da Silva
Danilo Amaral De Oliveira
Daphinne Ventura Rosa
Dayana De Andrade Santos
Dayane Cândido De Macedo
Dayane De Oliveira Rosa
Dayne De Andrade Gonçalves Santos Pereira
Débora Aparecida Da Silva Paula
Denis Augusto Da Silva Pontífice De Oliveira
Denize Ribeiro Souza Santos
Diego De Brito
Diego Ferreira De Lima
Diego Mascarenhas Dos Santos
Diogo Coelho Araujo
Douglas Felipe Lopes De Oliveira
Douglas Pedro Enésio
Douglas Serratti Da Silva
Ediane De Jesus Leite Costa
Edisa Brandão Da Silva
Elaine Bueno
Elaine Cristina Gomes
Elenise Palmeira
Eliana Da Silva Ferreira Flores
Eliane De Cássia Andrade
Eliane Toyota
Elidia De Jesus Pereira
Eliezer Pereira Silvestre
Eline Reges De Amorim
Elisabete Ap.G.Abreu Conceiçâo
Elisabete Ap.Guisraes Abreu Conceiçâo
Elisabete Cristina Da Silva
Elisabeth De Oliveira Dias
Eliza Reges Amorim De Jesus
Elizabeth Maria Pereira Da Silv
Eliziane Rocha Rodrigues
Ellen Mendes Moreira Gomes Da Silva
Eloy Henrique Ludgério Da Silva Brito
Emanuella Barreto Leite Valdez
Emily Ribeiro Luz De Oliveira
Erica Senne Leite Carvalho
Érika Adriano Silva Dos Santos
Erika Cristina De Brito Oliveira
Ester Augusta Tristão Silvério
Eva Marisa Pereira Dos Santos
Evelyn Senne Leite Carvalho Tereza
Fabia Aparecida Dos Santos
Fabiana Aparecida Lino Da Cruz
Fabiana Lima Dos Santos Lemes
Fabiana Maria Basilio
Fabiana Soares Martins Da Silva
Fabiana Sousa Dos Anjos
Fabianne Aparecida De Souza Junqueira
Fabio Augusto De Oliveira Silva
Felipe Augusto Ribeiro Campos De Freitas Silvério
Felipe Pereira Figueiredo
Fernanda Aurélia Carvalho Borges
Fernanda Faustino
Fernando Henrique Cotta Dos Santos
Fernando Rosa Feitosa
Flávio Sérgio Araújo
Franciane Dobosz Ferreira Moreira
Francisca Glaucia Ramos
Gabriel Augusto Natividade
Gabriel Felipe De Oliveira Vieira
Gabriel Francisco De Jesus Garcia
Gabriel Nogueira Corbage De Freitas Figueiredo
Gabriela Aparecida Dos Santos Da Silva
Gabrieli Aparecida Da Silva Romão
Gabriely Aparecida Fagundes Alves
Geni Aparecida Alves Mendes
Geovana Lucia Corrêa
Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos
Giane Estela Vitalino
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
Gilseli Maria Coelho Reis
Giovana Dos Santos Belo
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Giusliaini Maria Gomes Da Silva
Glaucia Correa De Oliveira
Glaucimara Cassia Dos Santos
Gleidinira Bustamante Fiuza
Gleisson Alex Dos Santos Gomes
Grasiele Cristine Pereira Leandro
Grasiele Tatiane Fernandes De Souza
Graziela Fernandes De Oliveira
Graziela Molin De Sousa
Grazielle Peres
Grazielli Cecília Nunes Ribeiro
Gullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Gustavo Rebelo Do Nascimento Guimarães
Gustavo Santana De Oliveira
Hamanda Cavalcante De Lima
Ianael Vitoria De Oliveira Bassanelli
Ingrid Cruz Albado De Paiva
Ingrid Santos Vieira
Isaac Mariano Fonseca Ferreira
Isabel Marinho Ribeiro
Isabella Ribeiro Da Silva Gonçalves
Ivete Aparecida Lopes Batista
Jackson Willian Maciel
Jaques Douglas Araujo Pereira Lopes Da Silva
Jean Carlos Seabra Lini
Jean Gabriel Pereira Targino De Araújo
Jefferson Adriano Da Silva Bastos
Jemerson Izidoro De Queiroz
Jeniffer Christina Alves Dos Santos
Jennifer Henrique Bernardes Da Silva
Jéssica Aparecida Dos Santos Salgado
Jéssica Catherine Monteiro Lazarini
Jéssica Dimas Dias
Jéssica Henrique Bernardes
João Guilherme Pereira Da Silva
João Luiz De Carvalho
João Marcos Dos Santos Júnior
João Victor Faria De Medeiros
João Victor Ribeiro Da Silva
Jocelia Aparecida Dos Santos
Joelica De Almeida Teixeira
John Reis
Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves
Jonathan De Carvalho Faria
Jonathan Lima De Andrade
Jorge Daniel Pires De Carvalho
José Antonio Chaves Junior
José Augusto Cruz Xavier
José Leandro De Queiroz
Jose Leandro Ribeiro Eufrasio
Josenilda Dos Santos Ferreira
Josiane De Souza Alves Costa
Joyce Cecilia De Almeida
Joyce Silva Carvalho
Juan Henrique De Azevedo Alves Feitosa
Julia Braga Dos Santos
Julia Costa Dias Da Silva
Julia Gomes Barbosa
Julia Graziele Paula Da Silva
Julia Guimarães Maximo Barbosa Da Silva
Júlia Rafaela Diniz De Oliveira
Juliana Aparecida Ferreira Dias
Juliana Gonçalves Ramos Da Silva
Juliana Maria Dos Santos
Juliana Maria Ribeiro Jacinto
Karen Aparecida Da Silva Mello
Karen Melissa De Oliveira
Karina Marys De Lima Leme
Karina Nogueira Teixeira
Karla Mariana Moreira Rodrigues
Katia Batista
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães Silva
Keila Maria Bessa Espíndula
Kesia Pereira Da Silva
Kethlen Cristina Pereira
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Kezia De Paula Gonçalves
Kjezia De Paula Gonçalves
Laís Da Silva Siqueira
Lais Luiz Bernardino
Laissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Coutinho De Souza
Larissa Da Silva De Carvalho
Larissa Mariano Silva Dos Santos
Larissa Rayllen De Carvalho Rosa
Larissa Rodrigues Rocha
Laura Kemilly Da Silva
Lays Isabely Simão
Leide Nauru Aparecida Gonçalves Silva
Leonel Pereira De Faria
Leosandro Oliveira Da Silva
Letícia Aguiar De Oliveira
Letícia Gonçalves De Morais Ferreira
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasco
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasconselos
Lincoln Éder Dos Santos Leite
Loami Tristão Silvério
Lorane Venancio Lourenço
Luã Oliveira Monteiro Da Silva
Luana Campos Ferreira Da Silva
Luana Fernanda De Souza
Luana Karoline Lima Costa
Lucas Reis Lucheta
Lucélia Alves Dos Santos
Luciana Aparecida Da Silva
Luciana Eugenia Dos Santos Pereira
Luciana Freire Moreira
Luciana Margarida Teixeira Pereira
Luciana Maria Fábio Dos Santos
Lucimara Bassanello
Lucimara De Camargo Batista
Lucy Souza De Oliveira
Luely Da Silva Sipriano
Luely Da Silva Sipriano
Luis Augusto Miranda De Oliveira Silva
Luis Gustavo Cabral Da Cruz
Luísa Broca Vieira
Luiz Felipe Moraes
Luiz Felipe Vinhas Kavalieris
Magaly Sipriano Da Silva Gonçalves
Magdiel Alex Da Silva Adriano
Maíra Vieira Monteiro
Manuelli Fernandes Dos Santos
Marcela Monteiro De Oliveira
Marcelo Da Silva Belitardo Junior
Marcelo De Carvalho Ferreira
Márcia Cecilia Ferreira
Marcia Cristiane Ribeiro
Márcia Maria Nunes Marcelino
Márcio José De Siqueira Carvalho
Marcos Vinicio Cuba
Marcos Vinicius Ferreira Olímpio Vicente
Marcus Vinícius De Sales Santos
Margarete De Oliveira
Maria Alice Elias Valentim
Maria Aline Cursino Campos
Maria Antonia De Souza Rosas
Maria Carolina Dos Santos Pereira
Maria De Fátima Fernandes Almeida
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria Do Carmo Cabral Da Silva
Maria Eduarda Barbosa Messias
Maria Eduarda Castro Barbosa Silva
Maria Eduarda Chagas Ferreira
Maria Eduarda Da Conceição Nogueira
Maria Eduarda Dos Santos Carvalho
Maria Eduarda Gonçalves Bueno Da Silva
Maria Eduarda Henrique Bernardes
Maria Gorete Do Nascimento Sampaio Antunes
Maria Julia Da Silva Moreira
Maria Julia Santos Borges Da Silva
Maria Luísa Inácio Pires
Maria Luiza Monteiro Roque Camargo Congo
Maria Nalva Mota
Mariana Caroline Marcos Borges
Mariana Cristina De Souza Raymundo
Mariana De Souza Carvalho
Mariana Nascimento Possidonio
Mariane Cristine De Souza Anacleto
Marileine De Paula Santos
Marisa Helena De Carvalho Castro
Marisa Helena De Souza
Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
Marta Cristina José Dobosz Ferreira
Mary Betti De Azevedo Leonel
Matheus Felippe Dos Santos Pereira
Maurício Dias Júnior
Mauro Henrique Ribeiro
Mayana De Oliveira Coutinho Silva
Mayara Rodrigues Dos Santos
Melissa Nycoli De Matos Abreu
Merilene Lúcia Visoto
Micaele Santos Costa De Paula Gomes
Michele Da Silva Louro
Michele Fernanda Teixeira
Michele Rodrigues Da Silva
Michele Valerio Do Prado Batista Espíndola
Michelly Andreia Sanchez Lopez
Miguel Albuquerque Rocha
Milca Azevedo Da Fonseca
Miriã Cristina De Souza Lopes De Jesus
Monica Ferreira Gaiozo
Monique Mara Gonçalves
Murilo Henrique Dos Reis
Nadir Da Silva Pereira
Nailde Angelica De Moraes
Natália Valim Barbosa Da Silva
Natally Da Silva
Nicholas Fellipe Rangel Pereira
Nikole Cristine Da Silva Crus
Nilvania Fátima De Souza Silva
Nilze Cristina De Oliveira Martins Coelho
Nycolas Filipe De Matos Abreu
Olga De Araújo Ribeiro
Pablo Augusto Dos Santos Fabiano
Pamela Adolfo Soares Gonçalves
Pamela Cristina De Souza Moura
Pâmela Cristina De Souza Moura
Pamela Sabrina Rosa De Oliveira
Patrícia Aparecida De Oliveira Lopes
Patrícia Ramos De Souza
Paula Cristina Dos Santos Moraes E Silva
Paula Cristina Messias
Paula Maia Guedes Barbosa
Paulo Alberto Melo E Silva
Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
Paulo Lúcio Sales Da Silva
Paulo Roberto Lázaro Da Silva
Pedro Henrique Dias Motta
Pedro Ivo Nogueira Seabra Lini
Pedro Nunes Maximo
Pedro Vinicius Perrotta Da Silva
Pietra De Carvalho
Priscila Aparecida Reis Moreira
Priscila Eliani Borges
Priscila Moreira Leão Vergara
Priscila Pereira Silva Gomes
Priscila Roberta Nogueira
Priscilla Santos Da Silva
Rafael Abilio Da Silva
Rafaela Fernanda Santos Da Silva
Raissa Prado Emiliano
Raquel Nayla Felix Toledo
Rebeca Christina Da Silva Santos
Regina Aparecida Conceicao
Regina Aparecida Da Silva
Regina Maria De Moura Oliveira
Rejane Aparecida De Brito
Renan Henrique Faria Catharina
Renata Cecilia Quintas Sturiom
Renata Cristiane Ribeiro Vieira Dos Santos
Renata Cristina Da Silva
Renata Da Silva Galhego
Renata De Oliveira Cunha
Renata Kelly De Oliveira Dias
Ricardo De Souza
Rita De Oliveira Santos
Roberto Antunes De Vasconcelos
Rodrigo Borges De Oliveira
Rodrigo Ubiratan Gomes Rocha
Rodrigo Vargas De Souza
Ronilda Maria Do Carmo Barros
Rosana Aparecida Guilherme
Rosana Aparecida Teixeira
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
Rosangela Dos Santos Mota Campos
Rosemary De Oliveira
Rosemeri Ipolito Da Silva Santos
Rosiane Leite Da Silva
Rosimara Costa Dias Da Silva
Rosineide Maria Da Silva
Ruan De Souza Guerra Ribeiro
Samara De Oliveira Luiz Gomes
Samia Da Silva Macedo Moura
Samuel Lucas Fonseca Dos Santos
Sandra Dias Afonso
Sandro Rodrigues Beraldo
Sara Helena Da Silva Marcos
Saymon Rafael Da Silva Santiago
Sebastiana Sousa Santos
Severina Cipriano De Lima Fernandes
Shirley Maria De Carvalho Siqueira
Silmara De Oliveira Do Nascimento
Silvana Alcântara Dos Santos
Silvia Alves Oliveira
Silvia Helena Rodrigues Da Silva
Simone De Oliveira Cordeiro
Simone Oliveira Da Silva
Sophia Rangel Gonçalves Cândido Da Silva
Stanley Felipe De Souza
Stefany Oliveira Saavedra
Stephani Julia Lobo Silva
Sthefanny Medeiros Rosa Amaral
Sueleen Soares Teixeira
Suelen Aparecida Serratti Da Silva
Suelen Dos Santos Braga
Suza De Fátima Da Silva Crus
Tabata Priscila Silva
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Tais Firmo Da Cruz Candido
Tais Garcez Do Nascimento Souza
Tais Maria Do Carmo Lopes De Araújo
Tales Augusto Lopes De Oliveira
Talita Dos Santos Gonçalves
Tallita Ribeiro De Souza Da Fonseca
Tania Aparecida Lucas
Tassiane Aparecida Leandro
Tatiana Jacqueline Archanjo
Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
Terezinha Regina Da Silva Leite
Thaiane Helene Bernardes Macedo
Thais Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Carolina Guedes
Thais De Souza Pinheiro
Thais Helena De Oliveira Nogueira
Thaline Dos Santos Angelo Vicente
Thayane De Melo Soares
Thayse Alexsandra Jacob Costa
Thiago Matheus Da Silva Domingues
Tiago Dos Santos Giorgino
Tiago Henrique De Moura
Valclecia Maria Rodrigues De Freitas
Valdecir Fernandes
Valdirene Aparecida De Oliveira Sousa
Valdirene Da Silva Fonseca
Valdirene De Fatima Silva Reis
Valéria Aparecida Vitor De Oliveira
Vanderlei Luiz Neto
Vanderli Sipriano Da Silva Jeronimo
Vanessa Dos Santos Sousa
Vanessa Fernanda Lopes Lucas Soares
Vanessa Fernandes
Vanessa Oliveira Rodrigues
Vanessa Souza Bomfim
Veronica Angelo
Verônica Christiani Da Silva Cruz
Victor Augusto Teixeira Rodegheri Dos Santos
Victor Hugo De Faria Campos
Victor Luiz Motta
Vinicius Fagundes Pires
Vitória Cristina De Carvalho Barbosa
Viviane Cristiny Santos Ferraz
Viviane De Souza Vianna
Wellington Luiz De Oliveira Santos
Wenner Faria Motta
Willem Faria Motta
Willyan Axel Florentino Rosado
Wilson De Paula Souza Nascimento
Yuri Zamboli Correa

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DOE – Seção III – 25/10/2023– Pág.11
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital

Processo Simplificado Regional – Agente de Organização Escolar 2023
Resultado dos candidatos que manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada, preto, pardo e indígena
Prazo para entrar com o recurso de 25/10 a 27/10/2023, pelo e-mail degtgnap@educacao.sp.gov.br

Candidatos Deferidos
Letícia Gonçalves de Morais Ferreira 
Vanessa Souza Bomfim 
Sebastiana Sousa Santos 
Margarete de Oliveira

 

Candidatos Indeferidos
CPF MOTIVO
428.645.838-52 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
427.961.978-67 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
350.338.828-13 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
286.984.178-76 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao envio de documento oficial de identificação, com foto, próprio e de um de seus genitores.
269.159.068-27 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
186.981.248-44  Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
425990788-30 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
288.177.088-60 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
421.350.488-36 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
462.545.938-90 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
273.657.228-94 Não atendeu ao item V, 2, no que tange a realização da inscrição no processo seletivo, bem como ao item VIII, 4.4, a), que se refere ao envio de documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
469.399.028-05 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
383.493.718-54 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
511.211.928-40 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
295.239.148-39  Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
584.923.638-43 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
345.288.178-45 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
361.865.028-05 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
485.124.778-81 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
449.074.328-95 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
431.862.508-70 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
401.328.968-77 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
488.040.438-14 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
308.961.718-84 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
083.526.658-39 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
055.309.248-08 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
126.517.236-65 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
155.599.918-21 Não atendeu ao item V, 2, no que tange a realização da inscrição no processo seletivo, bem como ao item VIII, 4.4, a), que se refere ao envio de documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
488.862.068-79 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.
385797.298-07 Não atendeu ao item VIII, 4.4, a), no que tange ao documento oficial, com foto, de pelo menos um de seus genitores.

 

 

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Processo Simplificado Regional – Agente de Organização Escolar 2023

Relação de Candidatos Inscritos
Prazo para entrar com o recurso de 25/10 a 27/10/2023, pelo e-mail degtgnap@educacao.sp.gov.br

Clique aqui – Arquivo em PDF com a relação de candidatos

Candidatos Deferidos
ÁDINA ELNATÃNIA DE SOUZA PEREIRA
ADRIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO VIANA
ADRIANA DE FATIMA REINALDO
ADRIANA GALHARDO GOMES DA SILVA
ADRIANO SIQUEIRA LORENA
ADRITILA ADRIANO DA SILVA VILARINO
AILTON GONÇALVES RIBEIRO
ALENA FERNANDES DE OLIVEIRA
ALESSANDRA PRISCILA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA SOARES MORAES PINTO
ALESSANDRA VANESSA SOARES
ALESSANDRO PIRES ROBERTO
ALEX DE BARROS RAMOS ROCHA
ALEXANDRE LOBO FRANÇA
ALÍCIA BASSANELLI FERNANDES
ALINE APARECIDA DA SILVA RIBEIRO
ALINE ESTEVAM DOS SANTOS
ALINE FERRAZ DOS REIS MAYELA QUERIDO
ALINE MARA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE
ALINE MONIQUE DOS SANTOS SOUSA VALENTIM
AMADEU JEAN BERNARDES
AMANDA APARECIDA SILVA NUNES
AMANDA LUCI DE ABREU
AMANDA LUCI DE ABREU CLARO
AMANDA RAMOS FARIA DA SILVA
ANA ALICE PEREIRA ARAÚJO DA SILVA
ANA APARECIDA PINTO PRADO DOMENE SUHR
ANA BEATRIZ BARBOSA GONÇALVES FELIX MACHADO
ANA BEATRIZ UCELLI VASCONCELOS DOMINGOS
ANA CAROLINA DO PRADO AMARO
ANA CAROLINA VIEIRA LIMA
ANA CAROLINE REIS RODRIGUES
ANA FLÁVIA OLIVEIRA DE SENE
ANA GABRYELLE DA SILVA ROSENDO
ANA LAURA DA SILVA PEREIRA
ANA LUIZA CAMPOS DE AMORIM
ANA LUIZA CAMPOS DE AMORIM
ANA LYVIA RIBEIRO
ANA MARIA DE OLIVEIRA VALÉRIO
ANA PAULA CAMPOS DA SILVA SANTOS
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA FERNANDES DE ALMEIDA
ANA PAULA GUIMARÃES DIAS
ANAILSON RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
ANDERSON CLAITON DE OLIVEIRA SANTOS
ANDERSON LUIS FAUSTINO
ANDRÉ FELIPE REIS
ANDRÉ LUIZ DE CASTRO MEDINA
ANDREIA CALISTO
ANDREIA ELAINE DE CARVALHO
ANDREIA ELAINE DE CARVALHO
ANDRESA FERREIRA DA SILVA
ANGÉLICA DA SILVA CAMARGO
ANGÉLICA DIAS
ANGÉLICA. DA SILVA CAMARGO
ANNA JULIA BARBOSA VICENTE
ANTÔNIO SAZUKI YAMANAKA SILVA.
ARIANA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
ARIANE ADALINE DE SOUZA PEREIRA
ARIANE CRISTINA DA SILVA JANUÁRIO ARANTES
ARIELLI RENATA BARBOSA
ARISTIDES LOMBARDI DA COSTA JUNIOR
AUGUSTO LUÍS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
AYLA VITORIA DE PAULO DA SILVA SANTOS
BARBARA CRISTINA BANDEIRA DE MELO
BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
BRENO FELIPE COLÓSIMO
BRUNA KARINA ROSA TAVARES NASCIMENTO
BRUNA KARINY MARIOTTO MORAES
BRUNA RAFAELA DE ARAUJO SILVA
BRUNA VITÓRIA MÁXIMO
BRUNO ANGELO DOS SANTOS
BRUNO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
CAIO PACHECO PROTA DA SILVA
CALAINY RIBEIRO BARBOSA
CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA
CAMILA MARIA DE OLIVEIRA
CARLA CAROLINE DA CRUZ
CARLA RAMOS MORAES DE FARIA
CARLOS ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
CAROLINE SILVA PEREIRA
CASSIA NICOLAU DA SILVA
CASSIANE FELIPE DA SILVA
CECILIA JACQUELINE MARQUES GUSMÃO
CECILIA PRUDENTE RIBEIRO SANTIAGO
CHARLES ROBERT DE OLIVEIRA SILVA
CHRISTIAN RANIERI RODRIGUES DA SILVA
CÍNTIA LOPES TAVARES
CINTYA MARA CHRISTINI SOARES DE LIMA
CLAUDIA MICHELE DE ANDRADE BENTO VICENTE
CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
CLAYTON JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA
CLEBER CARLOS PEREIRA MAXIMO
CLEIDY REGIANE PEREIRA LEANDRO
CLERES SANTOS OLIVEIRA
CRISTIANE DORIA DE SOUZA MOLINARI
CRISTIANE GUIMARÃES
CRISTOPHER LUCAS MARCONDES GUATURA DA SILVA
DAIANA DO NASCIMENTO FERRAZ RODRIGUES
DAIANA FLAVIA DE CARVALHO MONTEIRO FARIA
DAIANE SILVINO MENDES
DAIARA VITORIA SOARES PRADO SILVA
DANIEL HENRIQUE DE CASTRO BARBOZA
DANIELA CRISTINA TAVARES
DANIELA DE SOUZA LEMOS GARCEZ
DANIELA GONÇALVES DE FREITAS RIBEIRO
DANIELA MARIANO FELIPE
DANIELE AMARAL DE OLIVEIRA SILVESTRE
DANIELE CRISTINA SABINO DE
DANIELE CRISTINA SABINO RIBEIRO
DANIELLE CARPINETTI DA SILVA
DANILO AMARAL DE OLIVEIRA
DAPHINNE VENTURA ROSA
DAYANA DE ANDRADE SANTOS
DAYANE CÂNDIDO DE MACEDO
DAYANE DE OLIVEIRA ROSA
DAYNE DE ANDRADE GONÇALVES SANTOS PEREIRA
DÉBORA APARECIDA DA SILVA PAULA
DENIS AUGUSTO DA SILVA PONTÍFICE DE OLIVEIRA
DENIZE RIBEIRO SOUZA SANTOS
DIEGO DE BRITO
DIEGO FERREIRA DE LIMA
DIEGO MASCARENHAS DOS SANTOS
DIOGO COELHO ARAUJO
DOUGLAS FELIPE LOPES DE OLIVEIRA
DOUGLAS PEDRO ENÉSIO
DOUGLAS SERRATTI DA SILVA
EDIANE DE JESUS LEITE COSTA
EDISA BRANDÃO DA SILVA
ELAINE BUENO
ELAINE CRISTINA GOMES
ELENISE PALMEIRA
ELIANA DA SILVA FERREIRA FLORES
ELIANE DE CÁSSIA ANDRADE
ELIANE TOYOTA
ELIDIA DE JESUS PEREIRA
ELIEZER PEREIRA SILVESTRE
ELINE REGES DE AMORIM
ELISABETE AP.G.ABREU CONCEIÇÂO
ELISABETE AP.GUISRAES ABREU CONCEIÇÂO
ELISABETE CRISTINA DA SILVA
ELISABETH DE OLIVEIRA DIAS
ELIZA REGES AMORIM DE JESUS
ELIZABETH MARIA PEREIRA DA SILVA
ELIZIANE ROCHA RODRIGUES
ELLEN MENDES MOREIRA GOMES DA SILVA
ELOY HENRIQUE LUDGÉRIO DA SILVA BRITO
EMANUELLA BARRETO LEITE VALDEZ
EMILY RIBEIRO LUZ DE OLIVEIRA
ERICA SENNE LEITE CARVALHO
ÉRIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ERIKA CRISTINA DE BRITO OLIVEIRA
ESTER AUGUSTA TRISTÃO SILVÉRIO
EVA MARISA PEREIRA DOS SANTOS
EVELYN SENNE LEITE CARVALHO TEREZA
FABIA APARECIDA DOS SANTOS
FABIANA APARECIDA LINO DA CRUZ
FABIANA LIMA DOS SANTOS LEMES
FABIANA MARIA BASILIO
FABIANA SOARES MARTINS DA SILVA
FABIANA SOUSA DOS ANJOS
FABIANNE APARECIDA DE SOUZA JUNQUEIRA
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO CAMPOS DE FREITAS SILVÉRIO
FELIPE PEREIRA FIGUEIREDO
FERNANDA AURÉLIA CARVALHO BORGES
FERNANDA FAUSTINO
FERNANDO HENRIQUE COTTA DOS SANTOS
FERNANDO ROSA FEITOSA
FLÁVIO SÉRGIO ARAÚJO
FRANCIANE DOBOSZ FERREIRA MOREIRA
FRANCISCA GLAUCIA RAMOS
GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE
GABRIEL FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA
GABRIEL FRANCISCO DE JESUS GARCIA
GABRIEL NOGUEIRA CORBAGE DE FREITAS FIGUEIREDO
GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA
GABRIELI APARECIDA DA SILVA ROMÃO
GABRIELY APARECIDA FAGUNDES ALVES
GENI APARECIDA ALVES MENDES
GEOVANA LUCIA CORRÊA
GIAN CARLOS RODRIGUES MUCHAU DOS SANTOS
GIANE ESTELA VITALINO
GILMARA VANESSA RIBEIRO ALVES
GILSELI MARIA COELHO REIS
GIOVANA DOS SANTOS BELO
GIULLYANA SABRINA MARINHO RIBEIRO
GIUSLIAINI MARIA GOMES DA SILVA
GLAUCIA CORREA DE OLIVEIRA
GLAUCIMARA CASSIA DOS SANTOS
GLEIDINIRA BUSTAMANTE FIUZA
GLEISSON ALEX DOS SANTOS GOMES
GRASIELE CRISTINE PEREIRA LEANDRO
GRASIELE TATIANE FERNANDES DE SOUZA
GRAZIELA FERNANDES DE OLIVEIRA
GRAZIELA MOLIN DE SOUSA
GRAZIELLE PERES
GRAZIELLI CECÍLIA NUNES RIBEIRO
GULLYANA SABRINA MARINHO RIBEIRO
GUSTAVO REBELO DO NASCIMENTO GUIMARÃES
GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA
HAMANDA CAVALCANTE DE LIMA
IANAEL VITORIA DE OLIVEIRA BASSANELLI
INGRID CRUZ ALBADO DE PAIVA
INGRID SANTOS VIEIRA
ISAAC MARIANO FONSECA FERREIRA
ISABEL MARINHO RIBEIRO
ISABELLA RIBEIRO DA SILVA GONÇALVES
IVETE APARECIDA LOPES BATISTA
JACKSON WILLIAN MACIEL
JAQUES DOUGLAS ARAUJO PEREIRA LOPES DA SILVA
JEAN CARLOS SEABRA LINI
JEAN GABRIEL PEREIRA TARGINO DE ARAÚJO
JEFFERSON ADRIANO DA SILVA BASTOS
JEMERSON IZIDORO DE QUEIROZ
JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS
JENNIFER HENRIQUE BERNARDES DA SILVA
JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS SALGADO
JÉSSICA CATHERINE MONTEIRO LAZARINI
JÉSSICA DIMAS DIAS
JÉSSICA HENRIQUE BERNARDES
JOÃO GUILHERME PEREIRA DA SILVA
JOÃO LUIZ DE CARVALHO
JOÃO MARCOS DOS SANTOS JÚNIOR
JOÃO VICTOR FARIA DE MEDEIROS
JOÃO VICTOR RIBEIRO DA SILVA
JOCELIA APARECIDA DOS SANTOS
JOELICA DE ALMEIDA TEIXEIRA
JOHN REIS
JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
JONATHAN DE CARVALHO FARIA
JONATHAN LIMA DE ANDRADE
JORGE DANIEL PIRES DE CARVALHO
JOSÉ ANTONIO CHAVES JUNIOR
JOSÉ AUGUSTO CRUZ XAVIER
JOSÉ LEANDRO DE QUEIROZ
JOSE LEANDRO RIBEIRO EUFRASIO
JOSENILDA DOS SANTOS FERREIRA
JOSIANE DE SOUZA ALVES COSTA
JOYCE CECILIA DE ALMEIDA
JOYCE SILVA CARVALHO
JUAN HENRIQUE DE AZEVEDO ALVES FEITOSA
JULIA BRAGA DOS SANTOS
JULIA COSTA DIAS DA SILVA
JULIA GOMES BARBOSA
JULIA GRAZIELE PAULA DA SILVA
JULIA GUIMARÃES MAXIMO BARBOSA DA SILVA
JÚLIA RAFAELA DINIZ DE OLIVEIRA
JULIANA APARECIDA FERREIRA DIAS
JULIANA GONÇALVES RAMOS DA SILVA
JULIANA MARIA DOS SANTOS
JULIANA MARIA RIBEIRO JACINTO
KAREN APARECIDA DA SILVA MELLO
KAREN MELISSA DE OLIVEIRA
KARINA MARYS DE LIMA LEME
KARINA NOGUEIRA TEIXEIRA
KARLA MARIANA MOREIRA RODRIGUES
KATIA BATISTA
KÁTIA SIMONE CORDEIRO DE SOUSA MAGALHÃES
KÁTIA SIMONE CORDEIRO DE SOUSA MAGALHÃES SILVA
KEILA MARIA BESSA ESPÍNDULA
KESIA PEREIRA DA SILVA
KETHLEN CRISTINA PEREIRA
KETLEN RAIANE SEVERINO E SILVA DOS SANTOS
KETLEN RAIANE SEVERINO E SILVA DOS SANTOS
KEZIA DE PAULA GONÇALVES
KJEZIA DE PAULA GONÇALVES
LAÍS DA SILVA SIQUEIRA
LAIS LUIZ BERNARDINO
LAISSA BASSANELLI ANTUNES DOS SANTOS
LARISSA BASSANELLI ANTUNES DOS SANTOS
LARISSA COUTINHO DE SOUZA
LARISSA DA SILVA DE CARVALHO
LARISSA MARIANO SILVA DOS SANTOS
LARISSA RAYLLEN DE CARVALHO ROSA
LARISSA RODRIGUES ROCHA
LAURA KEMILLY DA SILVA
LAYS ISABELY SIMÃO
LEIDE NAURU APARECIDA GONÇALVES SILVA
LEONEL PEREIRA DE FARIA
LEOSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
LETÍCIA AGUIAR DE OLIVEIRA
LETÍCIA GONÇALVES DE MORAIS FERREIRA
LIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA AIRES
LIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA AIRES
LILIAN RODRIGUES BOM FIM VASCO
LILIAN RODRIGUES BOM FIM VASCONSELOS
LINCOLN ÉDER DOS SANTOS LEITE
LOAMI TRISTÃO SILVÉRIO
LORANE VENANCIO LOURENÇO
LUÃ OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA
LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
LUANA FERNANDA DE SOUZA
LUANA KAROLINE LIMA COSTA
LUCAS REIS LUCHETA
LUCÉLIA ALVES DOS SANTOS
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
LUCIANA EUGENIA DOS SANTOS PEREIRA
LUCIANA FREIRE MOREIRA
LUCIANA MARGARIDA TEIXEIRA PEREIRA
LUCIANA MARIA FÁBIO DOS SANTOS
LUCIMARA BASSANELLO
LUCIMARA DE CAMARGO BATISTA
LUCY SOUZA DE OLIVEIRA
LUELY DA SILVA SIPRIANO
LUELY DA SILVA SIPRIANO
LUIS AUGUSTO MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA
LUIS GUSTAVO CABRAL DA CRUZ
LUÍSA BROCA VIEIRA
LUIZ FELIPE MORAES
LUIZ FELIPE VINHAS KAVALIERIS
MAGALY SIPRIANO DA SILVA GONÇALVES
MAGDIEL ALEX DA SILVA ADRIANO
MAÍRA VIEIRA MONTEIRO
MANUELLI FERNANDES DOS SANTOS
MARCELA MONTEIRO DE OLIVEIRA
MARCELO DA SILVA BELITARDO JUNIOR
MARCELO DE CARVALHO FERREIRA
MÁRCIA CECILIA FERREIRA
MARCIA CRISTIANE RIBEIRO
MÁRCIA MARIA NUNES MARCELINO
MÁRCIO JOSÉ DE SIQUEIRA CARVALHO
MARCOS VINICIO CUBA
MARCOS VINICIUS FERREIRA OLÍMPIO VICENTE
MARCUS VINÍCIUS DE SALES SANTOS
MARGARETE DE OLIVEIRA
MARIA ALICE ELIAS VALENTIM
MARIA ALINE CURSINO CAMPOS
MARIA ANTONIA DE SOUZA ROSAS
MARIA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES ALMEIDA
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA
MARIA DO CARMO CABRAL DA SILVA
MARIA EDUARDA BARBOSA MESSIAS
MARIA EDUARDA CASTRO BARBOSA SILVA
MARIA EDUARDA CHAGAS FERREIRA
MARIA EDUARDA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA EDUARDA DOS SANTOS CARVALHO
MARIA EDUARDA GONÇALVES BUENO DA SILVA
MARIA EDUARDA HENRIQUE BERNARDES
MARIA GORETE DO NASCIMENTO SAMPAIO ANTUNES
MARIA JULIA DA SILVA MOREIRA
MARIA JULIA SANTOS BORGES DA SILVA
MARIA LUÍSA INÁCIO PIRES
MARIA LUIZA MONTEIRO ROQUE CAMARGO CONGO
MARIA NALVA MOTA
MARIANA CAROLINE MARCOS BORGES
MARIANA CRISTINA DE SOUZA RAYMUNDO
MARIANA DE SOUZA CARVALHO
MARIANA NASCIMENTO POSSIDONIO
MARIANE CRISTINE DE SOUZA ANACLETO
MARILEINE DE PAULA SANTOS
MARISA HELENA DE CARVALHO CASTRO
MARISA HELENA DE SOUZA
MARTA CRISTINA JOSE DOBOSZ FERREIRA
MARTA CRISTINA JOSÉ DOBOSZ FERREIRA
MARY BETTI DE AZEVEDO LEONEL
MATHEUS FELIPPE DOS SANTOS PEREIRA
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
MAURO HENRIQUE RIBEIRO
MAYANA DE OLIVEIRA COUTINHO SILVA
MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
MELISSA NYCOLI DE MATOS ABREU
MERILENE LÚCIA VISOTO
MICAELE SANTOS COSTA DE PAULA GOMES
MICHELE DA SILVA LOURO
MICHELE FERNANDA TEIXEIRA
MICHELE RODRIGUES DA SILVA
MICHELE VALERIO DO PRADO BATISTA ESPÍNDOLA
MICHELLY ANDREIA SANCHEZ LOPEZ
MIGUEL ALBUQUERQUE ROCHA
MILCA AZEVEDO DA FONSECA
MIRIÃ CRISTINA DE SOUZA LOPES DE JESUS
MONICA FERREIRA GAIOZO
MONIQUE MARA GONÇALVES
MURILO HENRIQUE DOS REIS
NADIR DA SILVA PEREIRA
NAILDE ANGELICA DE MORAES
NATÁLIA VALIM BARBOSA DA SILVA
NATALLY DA SILVA
NICHOLAS FELLIPE RANGEL PEREIRA
NIKOLE CRISTINE DA SILVA CRUS
NILVANIA FÁTIMA DE SOUZA SILVA
NILZE CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS COELHO
NYCOLAS FILIPE DE MATOS ABREU
OLGA DE ARAÚJO RIBEIRO
PABLO AUGUSTO DOS SANTOS FABIANO
PAMELA ADOLFO SOARES GONÇALVES
PAMELA CRISTINA DE SOUZA MOURA
PÂMELA CRISTINA DE SOUZA MOURA
PAMELA SABRINA ROSA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES
PATRÍCIA RAMOS DE SOUZA
PAULA CRISTINA DOS SANTOS MORAES E SILVA
PAULA CRISTINA MESSIAS
PAULA MAIA GUEDES BARBOSA
PAULO ALBERTO MELO E SILVA
PAULO GENESIO DE BARBARESCO STURIOM NETO
PAULO LÚCIO SALES DA SILVA
PAULO ROBERTO LÁZARO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE DIAS MOTTA
PEDRO IVO NOGUEIRA SEABRA LINI
PEDRO NUNES MAXIMO
PEDRO VINICIUS PERROTTA DA SILVA
PIETRA DE CARVALHO
PRISCILA APARECIDA REIS MOREIRA
PRISCILA ELIANI BORGES
PRISCILA MOREIRA LEÃO VERGARA
PRISCILA PEREIRA SILVA GOMES
PRISCILA ROBERTA NOGUEIRA
PRISCILLA SANTOS DA SILVA
RAFAEL ABILIO DA SILVA
RAFAELA FERNANDA SANTOS DA SILVA
RAISSA PRADO EMILIANO
RAQUEL NAYLA FELIX TOLEDO
REBECA CHRISTINA DA SILVA SANTOS
REGINA APARECIDA CONCEICAO
REGINA APARECIDA DA SILVA
REGINA MARIA DE MOURA OLIVEIRA
REJANE APARECIDA DE BRITO
RENAN HENRIQUE FARIA CATHARINA
RENATA CECILIA QUINTAS STURIOM
RENATA CRISTIANE RIBEIRO VIEIRA DOS SANTOS
RENATA CRISTINA DA SILVA
RENATA DA SILVA GALHEGO
RENATA DE OLIVEIRA CUNHA
RENATA KELLY DE OLIVEIRA DIAS
RICARDO DE SOUZA
RITA DE OLIVEIRA SANTOS
ROBERTO ANTUNES DE VASCONCELOS
RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
RODRIGO UBIRATAN GOMES ROCHA
RODRIGO VARGAS DE SOUZA
RONILDA MARIA DO CARMO BARROS
ROSANA APARECIDA GUILHERME
ROSANA APARECIDA TEIXEIRA
ROSÂNGELA APARECIDA BITENCOURT RODRIGUES PENA
ROSANGELA DOS SANTOS MOTA CAMPOS
ROSEMARY DE OLIVEIRA
ROSEMERI IPOLITO DA SILVA SANTOS
ROSIANE LEITE DA SILVA
ROSIMARA COSTA DIAS DA SILVA
ROSINEIDE MARIA DA SILVA
RUAN DE SOUZA GUERRA RIBEIRO
SAMARA DE OLIVEIRA LUIZ GOMES
SAMIA DA SILVA MACEDO MOURA
SAMUEL LUCAS FONSECA DOS SANTOS
SANDRA DIAS AFONSO
SANDRO RODRIGUES BERALDO
SARA HELENA DA SILVA MARCOS
SAYMON RAFAEL DA SILVA SANTIAGO
SEBASTIANA SOUSA SANTOS
SEVERINA CIPRIANO DE LIMA FERNANDES
SHIRLEY MARIA DE CARVALHO SIQUEIRA
SILMARA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SILVANA ALCÂNTARA DOS SANTOS
SILVIA ALVES OLIVEIRA
SILVIA HELENA RODRIGUES DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO
SIMONE OLIVEIRA DA SILVA
SOPHIA RANGEL GONÇALVES CÂNDIDO DA SILVA
STANLEY FELIPE DE SOUZA
STEFANY OLIVEIRA SAAVEDRA
STEPHANI JULIA LOBO SILVA
STHEFANNY MEDEIROS ROSA AMARAL
SUELEEN SOARES TEIXEIRA
SUELEN APARECIDA SERRATTI DA SILVA
SUELEN DOS SANTOS BRAGA
SUZA DE FÁTIMA DA SILVA CRUS
TABATA PRISCILA SILVA
TAINA ALINE DE OLIVEIRA BASSANELLI
TAINA ALINE DE OLIVEIRA BASSANELLI
TAIS FIRMO DA CRUZ CANDIDO
TAIS GARCEZ DO NASCIMENTO SOUZA
TAIS MARIA DO CARMO LOPES DE ARAÚJO
TALES AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA
TALITA DOS SANTOS GONÇALVES
TALLITA RIBEIRO DE SOUZA DA FONSECA
TANIA APARECIDA LUCAS
TASSIANE APARECIDA LEANDRO
TATIANA JACQUELINE ARCHANJO
TAYNARA APARECIDA SOARES BUENO MANSUR
TEREZINHA REGINA DA SILVA LEITE
THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
THAIS APARECIDA DE ALMEIDA BRITTES
THAÍS APARECIDA DE ALMEIDA BRITTES
THAÍS CAROLINA GUEDES
THAIS DE SOUZA PINHEIRO
THAIS HELENA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
THALINE DOS SANTOS ANGELO VICENTE
THAYANE DE MELO SOARES
THAYSE ALEXSANDRA JACOB COSTA
THIAGO MATHEUS DA SILVA DOMINGUES
TIAGO DOS SANTOS GIORGINO
TIAGO HENRIQUE DE MOURA
VALCLECIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS
VALDECIR FERNANDES
VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA
VALDIRENE DA SILVA FONSECA
VALDIRENE DE FATIMA SILVA REIS
VALÉRIA APARECIDA VITOR DE OLIVEIRA
VANDERLEI LUIZ NETO
VANDERLI SIPRIANO DA SILVA JERONIMO
VANESSA DOS SANTOS SOUSA
VANESSA FERNANDA LOPES LUCAS SOARES
VANESSA FERNANDES
VANESSA OLIVEIRA RODRIGUES
VANESSA SOUZA BOMFIM
VERONICA ANGELO
VERÔNICA CHRISTIANI DA SILVA CRUZ
VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA RODEGHERI DOS SANTOS
VICTOR HUGO DE FARIA CAMPOS
VICTOR LUIZ MOTTA
VINICIUS FAGUNDES PIRES
VITÓRIA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA
VIVIANE CRISTINY SANTOS FERRAZ
VIVIANE DE SOUZA VIANNA
WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
WENNER FARIA MOTTA
WILLEM FARIA MOTTA
WILLYAN AXEL FLORENTINO ROSADO
WILSON DE PAULA SOUZA NASCIMENTO
YURI ZAMBOLI CORREA
xxx
Candidato Indeferido
JAINE DE OLIVEIRA

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DOE – Seção III – 23/10/2023– Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 11-10-2023, no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, na seção VIII, item 4.3.1, e 4.6
– onde lê se: 4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital), leia-se: 4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo
– onde leia-se: 4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente; leia-se: 4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
No ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS exclua-se: Município – Bananal, EE Visconde de São Laurindo – 01.
Na comissão especial, onde lê-se: 10/10/2023, publicada em DOE 11/10/2023, leia se: 20/10/2023, publicada em DOE 23/10/2023

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DOE – Seção III – 16/10/2023– Pág.09

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 11-10-2023 – no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, em IX-PROVA, item 2, onde se lê: 12-11-2023, leia-se 26-11-2023

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DOE – Seção III – 11/10/2023– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria, de 20/10/2023, publicada em DOE 23/10/2023. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e VIII deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1500,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 11/10/2023 até 20/10/2023 no site deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, através do link https://acesse.one/YPiCk, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar ao Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.4 – enviar, até 20/10/2023, via internet, no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), em link específico https://l1nk.dev/yUYWL, deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente; (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – a partir de 24/10/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (http://www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br);
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (http://www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), a partir de 25/10/2023.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 26/11/2023(retificado no DOE – Seção III – 16/10/2023– Pág.09), com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

(por ano completo)

10,00

 

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região de Guaratinguetá.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
f) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
• Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Nome da escola – nº de vagas

Município – Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 01 – exclua-se (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

exclua-se

Município – Cruzeiro
EE Oswaldo Cruz – 01
EE Professora Hilda Rocha Pinto – 01
EE Doutor José Rodrigues Alves Sobrinho – 01

Município – Piquete
EE Professor Darwin Félix – 01

Município – Potim
EE Professor José Félix – 01

Município – Guaratinguetá
EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga – 01
EE Professor Nilo Santos Vieira – 01