Edital – Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar – EE PADRE JUCA

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E. E. “PADRE JUCA”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E. E. “Padre Juca”, situada à Praça Euclides Figueiredo, s/nº – Vila Carmem – Cachoeira Paulista/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 08/02 a 10/02/2023, no horário das 08h às 17h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local até o dia 10/02/2023, até às 17h.
O lance inicial será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 10/02/2022, às 19h00, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) com vencimentos de fevereiro a dezembro de 2023, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
2 – O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
a) Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
b) Higiene do ambiente;
c) Qualidade do atendimento;
d) Respeito ao horário de funcionamento;
e) Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
3 – O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.

4 – Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
5 – O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
6 – A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.
DISPOSIÇÃO FINAL
1 – O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
2 – A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
3 – Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
4 – Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período da Manhã – 145 alunos;
Período da Tarde – 189 alunos;
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da E. E. “Padre Juca” e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”).
DOCUMENTAÇÃO
Envelope nº 01 – deverá conter os documentos necessários para a habilitação:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Endereço e telefone para contato, com WhatsApp.
Obs.: Os documentos apesentados deverão ser cópias dos originais.
Envelope nº 02 – PROPOSTA
1 – A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
2 – O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
3 – O licitante não poderá apresentar contraproposta.