Publicado na Edição de 30 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL Nº 07 – SETEMBRO DE 2025
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios de seleção para a 2ª edição de 2025 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, destinado aos alunos da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a participação no Programa Prontos pro Mundo, que consiste em capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente on-line, bem como, intercâmbio educacional internacional, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e a prática de uma língua estrangeira, ampliar sua compreensão de mundo e estimular a melhoria do desempenho acadêmico e da frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Todos os estudantes regularmente matriculados, até dia 22/04/2025, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste edital serão automaticamente inscritos na seleção das duas fases do Programa Prontos Pro Mundo. Os estudantes que não tiverem interesse em participar do Programa deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, informando os motivos da desistência e confirmando a anuência expressa quanto à decisão.
2.2. A seleção consistirá em análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.3. Somente os estudantes aprovados no processo seletivo da Fase 2 realizarão o intercâmbio no exterior, com embarque previsto para o segundo semestre de 2026, dentro do limite de 500 (quinhentas) vagas.
2.4. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.5. A participação no processo seletivo não implica a convocação do candidato para a realização do intercâmbio, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas, bem como à sua classificação no certame.
2.6. A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio internacional no Programa Prontos Pro Mundo não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão oficial para estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e às regras de admissão do estudante na escola estrangeira.
2.7. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por meio de publicações, de acordo com a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, sendo a continuidade do chamamento após a terceira lista de convocação de exclusiva competência e critério da SEDUC-SP. Após esse período, a SEDUC-SP não se obriga a preencher todas as vagas previstas neste Edital.
2.8. Os candidatos não poderão escolher os países de destino. As vagas serão distribuídas pela SEDUC-SP, considerando o nível de proficiência dos estudantes, o desempenho acadêmico e a aceitação das candidaturas pelas escolas estrangeiras.
2.9. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas conforme os destinos disponíveis.
2.10. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 500 (quinhentas) vagas.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em www.doe.sp.gov.br, bem como na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br.
3. DAS FASES DO PROGRAMA E CARACTERÍSTICAS
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em idiomas: consiste em um curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line, destinado aos estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste edital. A capacitação será realizada durante o ano letivo de 2025, com o objetivo de proporcionar uma formação aprofundada no idioma, preparando os participantes para a próxima fase do programa.
3.2. A avaliação final do desempenho no curso intensivo será realizada por meio de um exame de proficiência em língua inglesa, cuja nota será utilizada para fins de classificação no processo seletivo. O exame será aplicado presencialmente nas unidades escolares no período de 24 a 28 novembro de 2025.
3.3. Somente estarão aptos a realizar o exame de proficiência (avaliação final do desempenho) os estudantes que obtiverem, no mínimo, o Certificado do Nível 3 (três) de proficiência emitido virtualmente pela plataforma SPEAK, com base na realização das atividades obrigatórias.
3.4. A obtenção dos certificados de proficiência será considerada comprovação da participação ativa no curso intensivo de idiomas, sendo requisito obrigatório para a realização do exame de proficiência e continuidade no processo seletivo.
3.5. A data limite para a obtenção dos certificados de proficiência é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a SEDUC-SP realizará a análise dos resultados obtidos e divulgará, na primeira quinzena de novembro de 2025, em data a ser definida, a lista dos estudantes aptos a realizar o exame de proficiência.
3.6. É de responsabilidade do estudante acompanhar a emissão dos certificados e garantir a realização das atividades necessárias (avaliação final do desempenho) incluindo a para cumprimento dos requisitos da Fase 1 do programa.
3.7. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: essa fase consiste em um intercâmbio presencial no exterior, destinado aos estudantes aprovados na Fase 1 que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste edital.
3.8. O intercâmbio internacional terá duração aproximada de até 1 (um) trimestre letivo, alinhado ao currículo das disciplinas das instituições de ensino ou sistemas educacionais de cada país de destino, a ser realizado no 2º semestre de 2026.
3.9. A acomodação do intercambista será em casa de família anfitriã em quarto individual.
3.10. Os preparativos desta fase estão previstos para ocorrerem no primeiro semestre de 2026, com embarque programado para o segundo semestre de 2026.
4. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório conforme estabelecido pela Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e pela Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
4.2. A seleção da Fase 1 possui caráter eliminatório e é composta exclusivamente pela homologação das inscrições.
4.3. A homologação das inscrições na Fase 1 constitui a etapa inicial do processo seletivo, de caráter eliminatório e requisito obrigatório para participação na capacitação intensiva em idiomas. Serão homologadas as inscrições dos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade até 17 de outubro de 2025.
b) Estar regularmente matriculado em escola da rede pública municipal e/ou estadual da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental.
c) Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa.
d) Apresentar autorização expressa dos pais ou representante legal para participação no Programa.
e) Ter registrado, no 9º ano do Ensino Fundamental:
· Ter realizado a avaliação do SARESP do ano de 2024;
· Frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica.
4.4. Somente os estudantes que forem aprovados na Fase 1 e atenderem integralmente aos critérios estabelecidos poderão avançar para a Fase 2.
4.5. A seleção da Fase 2: possui caráter eliminatório e classificatório. Inicialmente, os estudantes deverão ter suas inscrições homologadas mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital. Os estudantes com inscrições homologadas terão suas notas finais calculadas, considerando o desempenho acadêmico e a participação no curso de idiomas, e serão classificados de acordo com a pontuação obtida para o preenchimento das vagas disponíveis.
4.6. A homologação das inscrições na Fase 2 representa a continuidade do processo seletivo e será concedida exclusivamente aos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
b) Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
c) Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
d) Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
e) Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
f) Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica, no semestre anterior à seleção.
g) Ter sido aprovado na entrevista socioemocional.
h) Não ter histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola que comprometam a participação do aluno no programa, conforme Anexo XIII deste Edital.
i) Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
j) Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
4.7. A entrevista socioemocional será obrigatória e de caráter eliminatório para os estudantes classificados na Fase 2. Seu objetivo é avaliar a aptidão emocional e comportamental do estudante para o intercâmbio, considerando aspectos como autonomia, maturidade, responsabilidade, equilíbrio emocional e adaptação cultural. A avaliação será efetuada por psicólogos contratados pela SEDUC-SP para atuarem especificamente no atendimento aos alunos do Programa Prontos pro Mundo, os quais poderão analisar laudos médicos, psicológicos ou educacionais, se necessário. O não comparecimento ou a não aptidão atestada resultará na desclassificação do candidato.
4.8. A homologação será realizada por meio da verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, utilizando lógica booleana. O atendimento integral aos critérios resultará na homologação da inscrição, permitindo a participação na etapa classificatória. O não atendimento a qualquer critério resultará na inelegibilidade do estudante e na sua exclusão do processo seletivo.
4.9. Os estudantes serão classificados na Fase 2 obedecendo aos seguintes critérios:
a) Nota do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo): referente ao desempenho do estudante no 9º ano do Ensino Fundamental em 2024, calculada com base no índice de acertos em cada componente curricular. O índice é obtido pela divisão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas. A nota final será a média ponderada dos índices de acertos dos seguintes componentes curriculares:
· Língua Portuguesa (24 questões);
· Matemática (24 questões);
· Ciências (16 questões);
· História (10 questões);
· Geografia (10 questões);
· Inglês (4 questões);
b) Nota do exame de proficiência em língua inglesa: referente ao curso de idioma on-line, que será aplicado presencialmente nas unidades escolares, conforme mencionado no item 3.1.1.
A pontuação final do estudante será obtida pela média aritmética entre a soma da nota do SARESP e a nota obtida no exame de proficiência em língua inglesa.
4.10. Será acrescentado 0,25 ponto à pontuação final para cada certificado de proficiência obtido na plataforma SPEAK, desde que seja a partir do Nível 3 (três) e tenha sido concluído até 31 de outubro de 2025, limitado ao máximo de 1 ponto. O estudante não precisará apresentar o certificado, pois todo o processo será organizado e realizado diretamente no sistema.
4.11. A pontuação final, somada aos pontos obtidos pelas certificações, determinará a ordem de classificação dos candidatos.
4.12. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.
a) Serão divulgadas 3 (três) listas de classificação, organizadas da seguinte forma:
b) Lista de classificação por município, em ordem decrescente de pontuação;
c) Lista de classificação para escolas indígenas e quilombolas, em ordem decrescente de pontuação;
d) Lista geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente de pontuação.
4.13. As listas de classificação serão publicadas no site oficial do Programa Prontos Pro Mundo, disponível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em http://www.doe.sp.gov.br, conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.
5. DO DESEMPATE DA FASE 2
5.1. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) Maior média anual do componente curricular de Língua Portuguesa, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
b) Maior média anual do componente curricular de Matemática, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
c) Maior média anual do componente curricular de Língua Inglesa, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
d) Maior idade do estudante.
5.2. A verificação do desempate seguirá os critérios hierárquicos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item anterior, respeitando a ordem de prioridade estabelecida. O primeiro critério será analisado e, caso o empate persista, será considerado o critério subsequente até que o desempate seja resolvido.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página do Programa, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.2. O resultado final da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página da Programa, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. O resultado provisório da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em
https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.4. O resultado final da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em
https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.5. A lista dos convocados será publicada na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, conforme cronograma constante no Anexo
I deste Edital.
6.6. A SEDUC-SP não fará contato individual com candidatos para a divulgação dos resultados.
Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios da seleção conforme estabelecido, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. Somente o estudante, juntamente com seus responsáveis legais, poderá apresentar recurso em caso de discordância em relação à homologação e/ou classificação.
O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link estará acessível na página: https://docs.google.com/forms/d/1mA6Tg8g8XoXXgI3qVSmaP6qrg3WdZq4qpynJIwa 2VYU/prefill
7.2. O recurso deverá conter:
a) Identificação do estudante e dos responsáveis legais (e-mail, nome completo, CPF, RG, RA etc.).
b) Diretoria de Ensino, cidade e Unidade Escolar onde o estudante está matriculado.
c) Solicitação devidamente fundamentada, contendo a indicação expressa do item do Edital a ser analisado.
d) Documentos comprobatórios anexados.
e) O envio deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no cronograma, conforme Anexo I deste Edital, até às 16h (horário de Brasília) do último dia.
7.3. Uma confirmação de recebimento será enviada para o e-mail informado no formulário eletrônico.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado na página do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas serão publicadas com base nas categorias especificadas neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo:
a) Lista de classificados por município.
b) Lista de classificados para escolas indígenas e quilombolas.
c) Lista de candidatos para vagas remanescentes.
8.3. A convocação dos estudantes estará condicionada à publicação da classificação final e à assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, acompanhados de seus responsáveis legais.
8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada lista mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.2 serão convocados para as próximas etapas do processo, conforme descrito nos itens subsequentes deste Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das categorias de distribuição de vagas definidas neste Edital:
a) Será convocado o primeiro colocado de cada município, totalizando 645 (seiscentos e quarenta e cinco) convocados, conforme alínea “a” do item 10.1 deste Edital.
b) Serão convocados o primeiro e o segundo colocados de escola(s) indígena(s) e de escola(s) quilombola(s), totalizando 4 (quatro) convocados, conforme alínea “b” do item 10.1 deste Edital.
9.2. Caso o estudante especificado na alínea “a” desista, a vaga será disponibilizada ao próximo estudante classificado no mesmo município, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.3. O estudante classificado em 1º lugar no município e que for de escola indígena ou quilombola ocupará a vaga destinada na alínea “b”.
9.4. Caso o estudante especificado na alínea “b” desista da vaga, a vaga será disponibilizada para o próximo estudante indígena ou quilombola classificado, respeitando a distribuição de vagas conforme alínea “b” do item 10.1, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.5. Caso não haja estudantes elegíveis para ocupar vagas das alíneas “a” e “b”, as vagas serão remanejadas para a lista de classificação geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente, até que todas as vagas sejam ocupadas.
9.6. O estudante convocado deverá comparecer, acompanhado de seus responsáveis legais, à direção da UE onde está matriculado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo I, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência.
9.7. Antes da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, o ponto focal da escola deverá realizar a leitura em voz alta deste edital e dos seus anexos com o estudante contemplado e seus responsáveis legais, assegurando a plena ciência das obrigações e responsabilidades por parte dos envolvidos. A assinatura somente poderá ser realizada após essa leitura, a fim de evitar alegações de desconhecimento e garantir a adesão consciente às condições estabelecidas pelo programa.
9.8. Será considerado desistente o estudante convocado que não comparecer na UE, acompanhado de seus responsáveis legais, no prazo indicado no subitem 9.6, ou cujo responsável legal assine o Termo de Desistência, ou, ainda, que não entregue os documentos solicitados neste Edital no prazo determinado.
9.9. Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, os estudantes deverão entregar os seguintes documentos:
I. Termo de Compromisso dos responsáveis legais pelo estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo II deste Edital.
II. Termo de Compromisso do Estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório das assinaturas dos responsáveis legais ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo III deste Edital. Em caso de pais separados ou divorciados, ambos devem assinar o documento, concordando com as condições estabelecidas neste Edital.
III. Termo de Ciência de Responsabilidade para Revalidação e Equivalência dos Estudos, conforme Anexo IV deste Edital.
IV. Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo V deste Edital.
V. Termo de Desembarque, conforme Anexo VI deste Edital.
VI. Termo de Compromisso – Embaixador do Programa, conforme Anexo VII deste Edital.
VII. Termo de Ciência para Atendimento Psicológico, conforme Anexo X deste Edital.
VIII. Termo de Autorização de Uso de Imagem – Estudante e Responsáveis, conforme Anexo XI deste Edital.
IX. Termo do Diretor da Unidade Escolar, conforme Anexo XIII deste edital.
9.10. Os originais dos documentos supracitados, devidamente assinados, deverão ser entregues na UE a que o estudante pertence, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital. A direção da UE deverá fornecer cópia simples dos referidos documentos aos responsáveis legais dos estudantes, com visto confere do diretor. Em caso de pais divorciados/separados, cada um deve receber uma cópia desses documentos.
9.11. É de responsabilidade da UE arquivar os originais dos referidos documentos no prontuário do estudante e inserir uma cópia digital no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em http://www.sed.educacao.sp.gov.br, para validação do Supervisor, dentro do prazo definido pelo Programa.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA FASE 2 – INTERCÂMBIO
A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 – Intercâmbio será organizada nas seguintes categorias:
a) Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município será alocada 1 (uma) vaga ao estudante mais bem classificado entre todos os participantes do município, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
b) Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas.
10.1. O estudante de escola indígena e quilombola concorrerá às vagas nas categorias município e escola indígena e quilombola (alíneas “a” e “b”). Caso um estudante obtenha a vaga pelos dois critérios, prevalecerá a vaga da alínea “a”, deixando a vaga da alínea “b” disponível para o próximo mais bem classificado da categoria.
10.2. Na eventualidade de vagas não ocupadas nas alíneas ‘a’ e ‘b’, estas poderão ser preenchidas pelos estudantes selecionados e classificados, conforme a lista geral de classificação para vagas remanescentes, nos termos do item 6 deste edital.
10.3. As 500 (quinhentas) vagas terão como destino os países Austrália, Canadá, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido da Grã-Bretanha, podendo ainda serem incluídos outros países de língua inglesa que atendam aos objetivos do programa, a critério da SEDUC-SP.
10.4. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas e alteração de destinos conforme a disponibilidade.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
11.1. Na duração das fases do programa, inclusive durante todo o período da viagem de intercâmbio no exterior, o estudante deverá estar com matrícula ativa em uma das Unidades Escolares da rede pública estadual da SEDUC-SP (vínculo com UE), sem a possibilidade de transferência para outra rede de ensino (pública ou particular).
11.2. O estudante que aderir ao Programa deverá cumprir todas as obrigações previstas neste edital, como: a preparação de pré-embarque; as atribuições durante o intercâmbio; obedecer às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã; da SEDUC-SP; e as ações após o retorno ao Brasil. Seus responsáveis legais, quando cabível e solicitado, deverão cumprir com as obrigações para orientação e suporte ao estudante.
11.3. Participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e/ou on-line) quando requeridas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
11.4. Manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
11.5. Acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes ao processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), as quais serão divulgadas no site institucional do Programa Prontos Pro Mundo, assim como avisos ou comunicados realizados pela UE, DE e Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresas responsáveis pela operacionalização do intercâmbio.
11.6. Participar, frequentar e ser aprovado em aula(s) e/ou curso(s) ofertado(s) gratuitamente pela SEDUC-SP, bem como realizar os testes de nivelamento ou exames de proficiência necessários para participação do intercâmbio.
11.7. Manter alta frequência escolar e alto índice de aproveitamento acadêmico, isto é, índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de frequência na escola e no curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta, manter média igual ou superior 7 (sete) no boletim escolar e em avaliações do curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta.
11.8. Cumprir todas as etapas do processo, desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã.
11.9. Cursar obrigatoriamente no país de destino os componentes/disciplinas constantes determinados pela Secretaria da Educação de São Paulo, além de outras atividades culturais, esportivas e/ou acadêmicas.
11.10. Realizar todas as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:
a) Concluir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual da Secretaria da Educação de São Paulo que não constam no currículo do país de destino, ou mesmo complementação curricular, caso seja necessário.
b) Ser embaixador do Programa Prontos Pro Mundo, relatando a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital.
c) Desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes acordados com a instituição de ensino, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio.
11.11. A participação no intercâmbio está condicionada à aptidão do estudante para viver de forma independente no exterior. Casos que exijam suporte humano contínuo, como acompanhante individual, cuidador ou intérprete, não serão elegíveis, por inviabilidade de execução do programa em tais condições.
11.12. O estudante deverá apresentar autonomia funcional completa para todas as atividades diárias, inclusive locomoção, higiene, alimentação, cumprimento das obrigações escolares e convivência social. Não será permitida a participação de estudantes que necessitem de acompanhamento humano, apoio individualizado ou supervisão contínua durante o intercâmbio, no Brasil ou no exterior.
11.13. O estudante que possuir laudo médico deverá apresentar documento atualizado e específico para participação em intercâmbio internacional, atestando suas condições de saúde, o qual deverá ser inserido no prontuário digital (Sede – Secretaria Escolar Digital) do aluno antes do início das entrevistas socioemocionais.
I – O laudo deverá conter informações a respeito de:
a) autonomia para atividades acadêmicas (orais e escritas);
b) autonomia para realizar higiene pessoal;
c) autonomia para uso de medicação controlada, quando necessário;
d) autonomia para se locomover de forma independente, no trajeto entre a residência da família anfitriã e a escola (ida e volta);
e) existência seletividade alimentar e em que nível;
f) nível de rigidez diante de situações novas ou inesperadas, além da quebra de rotina;
g) capacidade de estabelecer relações sociais para desenvolvimento de vínculos com a família anfitriã, colegas e professores, considerando suas especificidades;
h) em caso de acompanhamento terapêutico, indicação se:
· a(s) terapia(s) poderá(ão) ser realizada(s) de forma on-line durante o período do intercâmbio; ou
· é possível haver alta/pausa planejada para os três meses de estadia no exterior.
II – O laudo deverá, ainda, atender às seguintes formalidades:
a) apresentar diagnóstico com base em classificação reconhecida, como CID ou DSM, quando aplicável;
b) ser emitido em papel timbrado da instituição ou consultório do profissional responsável;
c) ser assinado por médico habilitado, com nome completo, número de registro profissional (CRM), data, assinatura e carimbo legível;
d) ser apresentado na entrevista socioemocional, conforme cronograma anexo;
e) ciência de que a ausência de apresentação do laudo, nos termos estabelecidos, resultará na eliminação do(a) estudante do Programa.
12. DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
12.1. Caberá a cada URE formar uma comissão que atuará no acompanhamento do Programa Prontos Pro Mundo, através de Ato Administrativo (conforme Anexo XI), composta por técnicos e respectivos suplentes, sendo, minimamente:
a) 1 (um) supervisor de ensino/educacional responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo da Unidade Regional de Ensino, que será o presidente da comissão;
b) 1 (um) técnico representante da Seção de Vida Escolar (SEVESC);
c) 1 (um) supervisor de ensino/educacional, preferencialmente o suplente do responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo da Unidade Regional de Ensino.
12.2. A comissão é responsável por requisitar, conferir e validar todos os documentos anexos a este Edital entregues pelas Unidades Escolares (UE), com especial atenção ao Termo Responsabilidade de Informação de Saúde. Qualquer inconsistência, omissão ou tentativa de ocultação de informações relevantes será passível de averiguação e poderá resultar na exclusão do estudante no Programa.
12.3. A comissão será regionalmente responsável por:
a) comunicar-se com a coordenação do Programa Prontos Pro Mundo para tomada de decisões;
b) cumprir objetivos, prazos e metas estabelecidos para o referido programa;
c) analisar e expedir parecer de recursos;
d) atender aos pontos focais das escolas, estudantes e seus responsáveis legais;
e) responder a ouvidorias locais e eventuais questionamentos;
f) requerer e conferir documentação entregue/homologada pelas UE;
g) estabelecer comunicação entre escolas e coordenação do Programa Prontos Pro Mundo;
h) selecionar um profissional na UE como ponto focal do Programa Prontos Pro Mundo;
i) assessorar e monitorar o estudante no cumprimento dos prazos da Fase 2.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. O estudante concorrerá pela Unidade Escolar (UE) em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
13.3. A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que a participação efetiva está condicionada à aceitação do estudante pela instituição de ensino no exterior (matrícula), à aprovação da família anfitriã, à obtenção do visto pelo órgão consular competente e ao cumprimento integral das normas do Programa e das regras legais, educacionais e culturais do país de destino.
13.4. A SEDUC-SP não possui qualquer autoridade ou poder de intervenção sobre os processos de admissão escolar internacional ou de concessão de vistos, que estão sob jurisdição exclusiva das instituições e autoridades estrangeiras.
13.5. Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos diferentes de bolsa, a saber: bolsa auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio:
a) Bolsa auxílio-instalação: tem como objetivo custear as despesas iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs, podendo ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa, que evidencia a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
b) Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as despesas no país de destino, sem necessidade de prestação de contas. O valor será de 30 (trinta) UFESPs, podendo ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. A primeira mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino, e as demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês durante a permanência do estudante no exterior.
13.6. Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio.
13.7. O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais relacionados ao tratamento dessas condições, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias omitidas. O seguro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.
13.8. As despesas com deslocamento para emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, entrevistas para obtenção dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC-SP.
13.9. As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e três) quilos.
13.10. Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais.
13.11. Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via terrestre, por transporte rodoviário ou fluvial, em classe convencional.
13.12. O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, Diretoria de Ensino, pela SEDUC-SP, pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e pela empresa contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhe cabem e providenciando os documentos necessários quando solicitados.
13.13. O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque ou outras convocações, não entregar a documentação até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação da Secretaria da Educação, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos Pro Mundo e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.
13.14. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação nas páginas oficiais.
13.15. Caso o estudante deseje retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela Secretaria da Educação, por motivos pessoais, o responsável legal deverá arcar com todas as despesas decorrentes do retorno antecipado, incluindo multas, diferença tarifária da passagem e demais custos. No entanto, em situações excepcionais devidamente comprovadas, como problemas de saúde do estudante ou falecimento de familiar de primeiro grau, a SEDUC-SP poderá, mediante análise documental e aprovação prévia, assumir os custos do retorno antecipado.
13.16. A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.
13.17. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
13.18. Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição de ensino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada sua participação no Programa e determinado seu retorno ao Brasil.
13.19. O estudante selecionado para a Fase 2 (intercâmbio) deverá manter vínculo com a rede pública estadual da SEDUC-SP durante todo o período do programa, sendo vedada a solicitação de transferência para outra rede de ensino tanto antes da viagem quanto durante a sua estadia no país estrangeiro. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na desclassificação do programa e no cancelamento imediato do intercâmbio e/ou retorno imediato ao Brasil.
13.20. A participação no intercâmbio está condicionada às condições de saúde física e mental dos estudantes, sendo imprescindível a transparência na prestação de informações. Os estudantes que possuam doenças graves, enfermidades crônicas, tratamentos psiquiátricos ou psicológicos em andamento, limitações de mobilidade ou qualquer condição que comprometa sua autonomia deverão apresentar as devidas comprovações médicas para avaliação. A omissão ou falsificação dessas informações pode resultar na exclusão do estudante do programa, antes ou depois do embarque, caso seja constatado que não possui condições adequadas para permanecer no programa de forma independente. O objetivo não é excluir estudantes com necessidades específicas, mas garantir que todos os participantes tenham plena capacidade de gerir sua rotina no exterior sem colocar sua segurança ou a execução do programa em risco.
13.21. O Diretor da unidade escolar deverá atestar a inexistência de histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola (ou em escolas anteriores) que comprometam a participação do aluno no programa, bem como informar se o aluno está apto a realizar os estudos no exterior, considerando laudos médicos, psicopedagógicos ou demais registros pertinentes que possam representar riscos à sua integridade ou ao bom andamento do programa no país de destino, conforme Anexo XIII deste Edital.
13.22. O estudante realizará atendimento psicológico de apoio emocional on-line ou presencial com a equipe designada pela SEDUC-SP, sendo obrigatória a realização do atendimento durante o período do programa.
13.23. Todos os estudantes selecionados para a Fase 2 deverão participar dos atendimentos de apoio emocional organizados antes do embarque.
13.24. Os estudantes, especialmente os com deficiência, serão submetidos à triagem ou análise psicológica realizada por profissionais da SEDUC-SP ou por especialistas designados pela Secretaria. Somente após a confirmação de aptidão pela equipe responsável, o estudante será considerado apto a empreender a viagem.
13.25. O estudante terá sua participação cancelada no Programa Prontos Pro Mundo em caso de gravidez no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do pré-embarque do intercâmbio, o que implicará impedimento do seu embarque.
13.26. Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, a estudante terá sua participação cancelada e retornará ao Brasil, independentemente de a situação envolver participantes do Programa ou do país de destino.
13.27. Em caso de desistência do estudante por motivos que não envolvam questões de saúde comprovadas ou situações de risco à sua integridade, os valores investidos pela SEDUC-SP no intercâmbio deverão ser restituídos pelo estudante ou seu responsável legal.
13.28. O descumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Edital implicará desligamento do Programa.
13.29. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público.
13.30. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
Anexos