EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

A Direção da E. E. Professor Rogério Lacaz torna público o presente edital para inscrições de Servidores Públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria, desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013 de 18/04/2013 – DOE. 19/04/2013.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 06/01/2025 a 10/01/2025
LOCAL: Secretaria da Escola – entrega das propostas das 8h às 16h;
REQUISITOS BÁSICOS para a ocupação da zeladoria:

O uso das dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor, em exercício em qualquer outra Unidade Escolar ou órgão da administração do Poder Público Estadual, Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias da zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
– Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23 de 18/04/2013;
– Comprovante de que é Funcionário Público;
– Declaração de bons antecedentes;
– Antecedentes criminais Federal e Estadual;
– Xerox do RG;
– Declaração de tempo de serviço;
– Termo de anuência do superior imediato;
– Horário de trabalho semanal.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 01/2025

Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

2. EE Professora Clotilde Ayello Rocha
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03 a 28/01/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 03 a 17 de janeiro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZTGwfWyLS_igCtaAIiR_md8waLKaORQlXEamhKEHPb7120g/viewform

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
7. Publicado novamente por conter incorreções.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 01/2025

Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
1. Escola Estadual Professor Joaquim Ferreira Pedro – Lorena/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
2. Escola Estadual Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
3. Escola Estadual Visconde de São Laurindo – Bananal/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025(Retificado na Edição de 07 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal), nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03 a 28/01/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 03 a 17 de janeiro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 01/2025

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:
01 (um) vaga Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em substituição por período indeterminado.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – Ser Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar no 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1 coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2 direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3 supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4 mediação em processo de implementação de currículo, de programas
educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5 A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso, quando exercida fora da SEDUC-SP.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS
3.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03/01/2025 a 22/01/2025, nesta Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 Etapa 1 – Inscrição – Período de 03/01/2025 a 17/01/2025.
3.2.1 O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou o Diretor de Escola/Diretor Escolar ou o docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria poderá se inscrever no processo de seleção, através do
link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/viewform
3.2.2 O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4 No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los, até o dia 17/01/2025, em sua sede de exercício, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6 Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7 Do indeferimento da diretoria de ensino, não caberá recurso e ou reconsideração.
3.3 Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 18/01/2025 a 21/01/2025.
3.3.1 Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6 A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato para a vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 Etapa 3 – Secretaria da Educação do Estado – SEDUC A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria da Educação do Estado.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4 O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de di

RESOLUÇÃO SEDUC N° 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o artigo 1º e o anexo da Resolução SE 13, de 24-01-2020, que dispõe sobre o reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em função do reajuste anual.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o artigo 1º e o anexo da Resolução SE 13, de 24-01-2020, que dispõe sobre o reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em função do reajuste anual.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução SE 13, de 24-01-2020, resolve:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º – O valor mensal da despesa com transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição adequada a alunos com transtorno do espectro autista – TEA será de até R$ 1.097,19, por aluno transportado, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – Os alunos referidos no caput devem ser residentes no Estado de São Paulo.
§ 2º – O transporte dos alunos supracitados é de responsabilidade da Contratada.
§ 3º – Os valores constantes do referido Anexo serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po. [( ) – 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
A periodicidade anual será contada a partir de maio de 2024, que será considerada a data de referência dos preços.”
Artigo 2º – O anexo constante na Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Tabela reajustada – maio/2024 – índice de 2,66%

DISTÂNCIA (IDA E VOLTA)
KM 2024
Mesmo Município Fora do Município
0- 9,9 KM R$ 502,88 R$ 548,60
10 – 19,9 KM R$ 594,31 R$ 640,03
20 – 29,9 KM R$ 685,75 R$ 731,46
30 – 39,9 KM R$ 777,18 R$ 822,89
40 – 49,9 KM R$ 868,61 R$ 914,33
50 – 59,9 KM R$ 960,04 R$ 1.005,76
ACIMA DE 60 KM R$ 1.051,48 R$ 1.097,19

PORTARIA CGRH nº 44 de 26 de dezembro de 2024 – Altera a Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH nº 44 de 26 de dezembro de 2024
Altera a Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
O Coordenador substituto da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a tabela do Capítulo VIII:

Data Horário Evento
De 27/12 a 30/12/2024 8h às 17h Recondução Ensino Profissional – docentes contratados via PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023); docentes com cadastro emergencial que ministraram aulas em 2024 e prestaram o PSS/FGV Edital de 12/08/2024, os quais devem ser elegíveis conforme art. 4º da Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.
De 20/01 a 21/01/2025 8h às 17h Atribuição presencial dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV).    

II – o artigo 10:
“Artigo 10 – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.

§1º – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no período de 27 a 30/12/2024, em nível da Unidade Escolar, e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos seguintes docentes:
1. Docentes contratados e classificados no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023), independentemente da participação no PSS/FGV 2024, considerando que o PSS/ FGV – 2023, edital de 05/01/24 permanece vigente até 01/05/2025.
2. Docentes contratados em 2024 por meio do cadastro emergencial e que participaram do PSS/FGV Edital de 12/08/2024.

§2º – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h em nível da DE. Destacando que conforme versa a Resolução 71, de 07 de outubro de 2024, o docente poderá ser reconduzido em todas as unidades escolares para quais ministrou aulas em 2024.

§3º – Com relação aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino. ressaltando-se que os docentes com inscrição no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023) não participarão da atribuição em 2025.

§4º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.

§5º – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.

§6º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.

§7º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.

§8º – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01/2025.

§9º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc nº 95, de 07-11-2024.

§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 3/2024 – PROMOÇÃO QAE

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 3/2024 – PROMOÇÃO QAE
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2023 na seguinte conformidade:
· No Item 1, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: O tempo de efetivo exercício será apurado em “30 de junho de 2022”, referente ao Processo de Promoção 2023; leia-se: O tempo de efetivo exercício será apurado em “30 de junho de 2023”, referente ao Processo de Promoção 2023;
· No Item 6, do Capítulo VI – da Prestação da Prova: onde se lê: Tempo de permanência mínima na sala: “2 horas”, leia-se: Tempo de permanência mínima na sala: “3 horas”.
· No Capítulo VI – Da Prestação da Prova, no subitem 23, onde se lê: decorridas “2 (duas) horas”, leia-se: decorridas “3 (três) horas”.
· Incluir o Item 32, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: “32. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 para Promoção QAE de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2022 para Promoção QAE de 2021.”
Os demais itens permanecem inalterados.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 2/2024 – PROMOÇÃO QAE

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 2/2024 – PROMOÇÃO QAE
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 02/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2019/2021 na seguinte conformidade:
· No Subitem 1.2.1.1., do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: ”30 de junho de 2018”, referente ao Processo de Promoção 2019; leia-se: “30 de junho de 2019”, referente ao Processo de Promoção 2019;
· No Subitem 1.2.1.2., do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: “30 de junho de 2020”, referente ao Processo de Promoção 2021; leia-se: “30 de junho de 2021”, referente ao Processo de Promoção 2021;
· No Item 6, do Capítulo VI – da Prestação da Prova: onde se lê: Tempo de permanência mínima na sala: “2 horas”, leia-se: Tempo de permanência mínima na sala: “3 horas”.
· No Capítulo VI – Da Prestação da Prova, no subitem 23, onde se lê: decorridas “2 (duas) horas”, leia-se: decorridas “3 (três) horas”.
· Incluir o Item 32, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: “32. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 para Promoção QAE de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2022 para Promoção QAE de 2021.”
Os demais itens permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC N. 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – Docente ingressante no Programa Ensino Integral (PEI) não poderá cessar sua participação no programa e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatório

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N. 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O Secretário do Estado da Educação, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O o § 8º do artigo 10 da Resolução SEDUC nº 60, de 11 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º – O docente ingressante no Programa Ensino Integral (PEI) não poderá cessar sua participação no programa e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatório.
1. Fica ainda vedada, a participação no processo de inscrição para atribuição de aulas previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, exceto nos casos de aprovação em processo de seleção para qualquer das funções citadas no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, para o exercício de Diretor Escolar, Supervisor Educacional, cargos em comissão e afastamento junto à Diretoria de Ensino ou ao órgão central.
2. Nos casos previstos no item 1 do §8º deste artigo, o cargo permanecerá classificado na unidade PEI, porém sem aulas atribuídas, não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 – Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhes apresentaram as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular, e reiteradas no Currículo Paulista, que estabelecem no seu segundo artigo que o estudante deve desenvolver a curiosidade intelectual e usar abordagens científicas para resolver problemas com base nos conhecimentos de diferentes componentes curriculares;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas.
Resolve:
CAPÍTULO I
DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL PARA TURMAS DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – Instituir o Projeto Desafios do Mundo Real nas turmas do Ensino Médio para desenvolvimento de atividades voltadas para prática de resolução de problemas e aplicação de conhecimentos interdisciplinares, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às turmas e escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2° – O Projeto prevê a realização de atividades específicas nas aulas dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Artigo 3° – São objetivos do projeto:
I – Fomentar a curiosidade intelectual, de forma que os estudantes explorem questões e desafios do mundo real, motivado a busca por soluções criativas e inovadoras;
II – Desenvolver habilidades de resolução de problemas, aplicando conhecimentos interdisciplinares na análise e resolução de problemas complexos;
III – Integrar conhecimentos entre componentes curriculares, demonstrando como os saberes de áreas distintas podem ser usados de forma integrada e prática;
IV – Incentivar a cooperação entre os estudantes por meio de desafios que demandam troca de ideias, empatia e habilidades interpessoais;
V – Preparar os estudantes para lidar com situações reais e contribuir para a sociedade, aplicando competências como pensamento crítico, criatividade e comunicação.

CAPÍTULO II
DO PROFESSOR REGENTE DAS AULAS DE REDAÇÃO E LEITURA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E BIOLOGIA
Artigo 4º – Os professores dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas turmas selecionadas das escolas participantes poderão ter a atribuição adicional referente ao Projeto Desafios do Mundo Real, acrescentando 10 (dez) horas semanais na sua carga horária, observado o limite legal.
§1º – O projeto poderá ser atribuído ao titular de cargo para completar a constituição de jornada e para carga suplementar, bem como ocupante de função-atividade e contratado para completar a carga horária, cuja vigência será anual.
§2º – A carga horária do projeto poderá ser alocada/atribuída ao profissional, desde que obrigatoriamente vinculados aos componentes curriculares e turmas selecionadas indicadas no caput deste artigo.
§3º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§4º – Para as escolas que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, levando em conta a efetividade do projeto, no momento da alocação considerar-se-á o quantitativo de horas destinadas ao projeto ajustados na carga horária do professor.
§5º – Para as escolas de tempo parcial, os docentes integrantes do projeto poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária do projeto, desde que mantenham sua atribuição em um dos componentes e turmas indicados no caput e houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.
Artigo 5º – Os docentes dos componentes integrantes do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Facilitador, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real.

CAPÍTULO III
DO PROFESSOR FACILITADOR DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
Artigo 6º – As escolas participantes do projeto contarão com um professor facilitador, em conjunto com o professor regente do componente curricular, para o desenvolvimento das atividades específicas nas aulas de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia durante a realização do projeto.
Parágrafo único – Ao final da realização do projeto, os professores facilitadores permanecerão nas escolas participantes do projeto com foco na recomposição de aprendizagens, cuja vigência da carga horária será anual.
Artigo 7º – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
Parágrafo único – Os requisitos serão fixados em edital a ser publicado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 8º – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir professores na seguinte conformidade:
I – Para atuação nas turmas das escolas parciais, poderá ser atribuído ao docente:
a) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 2 (duas) a 6 (seis) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
b) 40 (quarenta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 7 (sete) a 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
c) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de mais de 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 2 (dois) professores por componente abordado no artigo 6º desta resolução.
II – Para atuação nas turmas das escolas do Programa de Ensino Integral, ao docente poderá ser atribuída 40 (quarenta) horas semanais submetido ao regime de dedicação exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§1º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Facilitador considerando o horário das aulas regulares dos componentes.
§2º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§3º – Após a alocação da carga horária nas aulas das turmas participantes do projeto, o professor facilitador deve completar sua carga horária com atividades de tutoria, substituição e preparação para aplicação do projeto.
§4º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
Artigo 9º – Os professores facilitadores do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Regente do componente, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real;
VII – Realizar tutoria com estudantes das turmas participantes do projeto, de forma a mapear e oferecer apoio individualizado no desenvolvimento de habilidades não alcançadas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Facilitador;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11– A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução
Escolas Participantes do Projeto Desafios do Mundo Real

 

DIRETORIA DE

ENSINO

CIE ESCOLA
AMERICANA 17206 HEITOR PENTEADO DR
AMERICANA 39846 ANTONIO ZANAGA PREFEITO
BRAGANCA PAULISTA 17838 JOAO APOCALIPSE PROFESSOR
CARAGUATATUBA 35865 MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA
CARAPICUÍBA 918829 JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR
FERNANDÓPOLIS 26980 LIBERO DE ALMEIDA SILVARES
GUARULHOS SUL 38374 ALBERTO BACAN PROFESSOR
GUARULHOS SUL 916857 CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II
GUARULHOS SUL 6452 AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE
ITAPECERICA DA SERRA 10285 PASCHOAL CARLOS MAGNO
ITAPETININGA 49311 MARIA FRANCISCA DEOCLECIO ARRIVABENE PROFA
ITAQUAQUECETUBA 7109 JOSE GAMA DE MIRANDA
ITARARÉ 15581 SANDRA REGINA PIRES PROFESSORA
ITU 908174 JOAO MORETTI
ITU 920940 ANTHENOR FRUET PROF
JACAREÍ 36341 FRANCISCO FELICIANO FERREIRA DA SILVA PROF CHICO FERREIRA
JOSE BONIFACIO 27364 JOSE EMYGDIO DE FARIA DOUTOR
JUNDIAÍ 47259 ARMANDO DIAS
LESTE 1 910797 TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR
LESTE 2 3037 ATAULPHO ALVES
LESTE 4 901702 MIGUEL SANSIGOLO PROF
LESTE 4 922894 SAPOPEMBA
MAUÁ 901994 ANTONIO LAPATE NETTO PROFESSOR
NORTE 1 553 JACOMO STAVALE PROFESSOR
NORTE 2 1302 ARNALDO BARRETO
OSASCO 10984 GLORIA AZEDIA BONETTI PROFESSORA
OSASCO 38647 JOSÉ GERALDO VIEIRA
OSASCO 11137 NEWTON ESPIRITO SANTO AYRES PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 21325 WASHINGTON LUIZ
PRESIDENTE PRUDENTE 32074 SARRION MONSENHOR
RIBEIRÃO PRETO 23000 CANDIDO PORTINARI
RIBEIRÃO PRETO 24077 SEBASTIAO FERNANDES PALMA PROFESSOR
RIBEIRÃO PRETO 907873 VICENTE TEODORO DE SOUZA PROFESSOR
SANTO ANDRÉ 8382 JOSE CALVITTI FILHO PROFESSOR
SANTOS 11502 THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA PROFESSORA
SANTOS 921737 JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO LOPES
SANTOS 11824 PRIMO FERREIRA PROFESSOR
SÃO CARLOS 579439 PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 28745 CLEMENTE MARTON SEGURA PADRE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 565064 PARQUE NOVA ESPERANCA
SOROCABA 16263 JOSE QUEVEDO PROFESSOR
SUL 1 906542 DIB AUDI
SUL 1 269384 FERNANDO GASPARIAN
SUL 2 297501 REPÚBLICA DO PANAMÁ
SUL 2 41063 LUIS MAGALHAES DE ARAUJO PROFESSOR
SUL 3 925317 MARIAZINHA CONGÍLIO
SUZANO 923448 LUIZA HIDAKA PROFESSORA
SUZANO 908915 MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA
TAUBATÉ 13985 CERQUEIRA CÉSAR DOUTOR