Portaria da Coordenadora de,26/06/2024 – Concurso de Remoção

Publicado na Edição de 27 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de,26/06/2024 – Concurso de Remoção

Concurso de Remoção – Docentes 2024

I – O candidato inscrito por Títulos deve consultar o Documento de Inscrição no Portalnet, para verificar se teve sua inscrição indeferida, bem como se a respectiva pontuação está correta.
II – O candidato inscrito por União de Cônjuges deve consultar seu Documento de inscrição no Portalnet, para verificar os “Pareceres do Indeferimento”, caso sua inscrição por União de Cônjuges encontre-se indeferida, concorrendo apenas por Títulos, bem como se a respectiva pontuação está correta.
III– A Classificação Geral por Títulos e União de Cônjuges, dos candidatos inscritos no presente Concurso, encontra-se em Caderno Suplemento desta mesma publicação.

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024

Publicado na Edição de 26 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024, expede a presente portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 22 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º Semestre, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 27/06/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

II – das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: associação em nível de Unidade Escolar –docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

III – 01/07/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

IV – 01/07/2024, das 15h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;

k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 25/07/2024, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por conter incorreções)

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 24 DE JUNHO DE 2024 – Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394 de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
– a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do ensino fundamental que necessitam recuperar aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.

Resolve:

CAPÍTULO I
DO PROJETO PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DE ANOS FINAIS

Artigo 1° – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas nos anos finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) a partir da análise dos dados do IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).

Artigo 2° – O Projeto prevê a atribuição de aulas, em turmas específicas, a docentes visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – As escolas selecionadas contarão com um Professor Tutor para recomposição em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 2º – As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens.

Artigo 3° – São objetivos do projeto Professor Tutor:
I- identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de sondagem;
II- auxiliar os estudantes para superarem defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III- desenvolver habilidades associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;
IV- apoiar os estudantes para que avancem no seu percurso educacional;
V –fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Artigo 4° – Nas escolas participantes do projeto serão criadas turmas denominadas +Língua Portuguesa e +Matemática para atendimento aos estudantes participantes do projeto.
§1° – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor, indicarão os estudantes que serão enturmados respectivamente nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática.
§2° – O Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade organizará as turmas e fará a enturmação dos estudantes indicados pelos docentes de Língua Portuguesa e Matemática na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).
§3° – As turmas de +Língua Portuguesa ou +Matemática serão constituídas por até 15 (quinze) estudantes.
§4° – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática devem ocorrer preferencialmente no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.
§5°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
§6°- O estudante será enturmado nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis pelo estudante.

Artigo 5º – As escolas participantes do programa poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.

Artigo 6° – A indicação dos estudantes deve contemplar aqueles que apresentam defasagem nas aprendizagens, levando em consideração:
I – o desempenho do estudante na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
II –o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III – o desempenho dos estudantes nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identificam dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

Artigo 7° – Cabe ao Professor Tutor, juntamente com os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, avaliar a dispensa dos estudantes do projeto de tutoria, considerando, em conjunto:
I – o progresso e desempenho dos estudantes nas atividades e tarefas propostas;
II – a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente;
III – a frequência e participação ativa dos estudantes nas aulas de tutoria.

Artigo 8° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação e classificação no processo seletivo destinado às turmas de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental.

Artigo 9° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática terão carga horária semanal de no mínimo 3 (três) aulas, e no máximo de 4 (quatro) aulas semanais.

CAPÍTULO III
DO PROFESSOR TUTOR

Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
§1º – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
§3º – As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
1 – Licenciados em Matemática;
2 – Curso Normal Superior;
3 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
5 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
6 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§4º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §3º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
§5º – Os demais requisitos serão fixados em edital a ser publicado pela Secretaria da Educação e devidamente divulgado pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir:
I – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e
II – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.
§1º – Excepcionalmente escolas com maior demanda, mediante consulta e aprovação da Secretaria da Educação, poderão atribuir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao Professor Tutor.
§2º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Tutor considerando a disponibilidade de espaços físicos e a grade horária.
§3º – Durante as aulas de +Língua Portuguesa e +Matemática o Professor Tutor deverá:
I – acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
II – realizar a sondagem dos estudantes que participarão do projeto;
III- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
IV – trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;
V- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;
VI – assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;
VII- participar das formações para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.
§4º – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§5º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§6º – A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
§7º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – Caberá a Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Tutor;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 13 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Convocando – Para participar da fase regional categoria Mirim e Infantil – JEESP

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-6-2024
Convocando,
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 26-6-2024, na cidade de Caraguatatuba.
Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Jose Juarez De Castro Andrade, 23.139.382-9; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6.

– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, da categoria e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 27-6-2024, na cidade de Caraguatatuba-SP
Alexandre Silva do Nascimento Junior ,40.860.431-1; Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5; Sandra Santos Alves da Silva 8.481.406-8; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os docentes contratados (contrato ativo) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 26/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30
Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Dr. Edgard de Souza E. Colaborativo 09 M L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

 

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, PARA O 2º SEMESTRE DE 2024

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, PARA O 2º SEMESTRE DE 2024

 

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas
Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1
EE PROFA. REGINA POMPEIA PINTO – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 1
EE PAULO VIRGINIO – 1

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 1
EE JOAQUIM VILELA MARCONDES – 1
EE SYLVIO MARCONDES – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 1

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 2
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 2
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1
EE REGINA BARTELEGA – 1

Município – Piquete
EE LEONOR GUIMARÃES – 2

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 25-6-2024
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
301-Daphinne Ventura Rosa
302-Washington Machado Chagas
303-Thalys Oliveira da Silva
304-Iara Martins Pereira Joanny
305-Leticia da Silva Ramos
306-Victoria Floripes Tavares de Almeida Santos
307-Tamine Micheli de Souza
308-Zayne Mariano Nunes
309-Mônica Ferreira Gaiozo
310-Mirela Talyta da Costa Prado Pinto
311-Juliana Salles
312-Hosana Nascimento da Silva Reis
313-Carolina Barbuy Moura
314-Maria Carolina Zangrandi Guimarães Raymundo
315-Michael Douglas Da Silva
316-Heloísa Helena Silva Gaia
317-Ana Luiza Reis Pamplona
318-Daniel Francisco Salvador
319-Caio Tadeu Moraes de Paula
320-Cristiano Carlos Carpinetti
321-Ivoni Antônia Purcino
322-Marieni aparecida do Amaral lamas
323-Rosiane Leite da Silva
324-Jonata Cristiano Benedito da Silva
325-Natally da Silva
326-Giovana Fernandes
327-Carolina Pires Arantes Pimentel
328-Victória Guedes dos Santos Silva
329-Jéssica Henrique Bernardes
330-Luiz Felipe Dos Santos Viana
331-Thabata Alexia Monteiro Ferreira de Andrade
332-Ana Clara da Silva Laurentino
333-Ana Paula De Oliveira
334-Raitt Alves de Carvalho Junior
335-Maria Eduarda Auxiliadora Batista
336-Gabriela dos Santos Rodrigues
337-Ana Clara Ribeiro dos Santos
338-Daniela Gomes Raimundo
339-Ana Carolina dos Santos do Prado Silva
340-Tayná Laissa Jeremias
341-Cristiana Aparecida Teodoro
342-Thomás Pereira ramos
343-Francini dos Santos Alves
344-Maria Eduarda Gregorio Arlindo Dias
345-Leandro Amara De Souza
346-Breno Rafael Gomes da Silva
347-Crislâine da Silva Batista
348-Thales Augusto De Matos Ribeiro
349-Mariane Cristine de Souza Anacleto
350-Amanda Isabele Vicente de Oliveira
351-Andressa da Silva
352-Ederson Duarte Moreira
353-Rita de Cássia Souza Ferreira
354-Maria Rita Silva Castro
355-Vitoria Aparecida da Silva
356-Taynara Aparecida Da Cruz
357-Cleidy Regiane Pereira Leandro
358-Grasiele Cristine Pereira Leandro
359-Jorge Luiz Tavares de Souza
360-Juliana Bueno Sodero Souza
361-Maria Júlia Barbosa Moreira
362-Lavínia Giuponi dos Santos
363-Patricia Marcondes Valentim
364-Raiane Cristina Ramos Estevam
365-Lucas Fonseca Neves
366-Gabriela Renata de Paiva Ferreira Chicarino
367-Angelina de Lourdes Nunes Saturnino
368-Cassia Marceli De Mattos Vieira
369-Miguel de Oliveira Carneiro Guedes Bueno
370-Silvia Vaz Leite
371-Silvana Maria Magalhães Jofre
372-Viviane Regina Giuponi Dos Santos
373-Maria Eduarda Do Nascimento Da Silva
374-Robson Luiz Soares Gonçalves
375-Joana Coelho dos Reis Lopes
376-Thalyta de Azevedo Reis dos Santos
377-Fausto Arneiro Magalhães
378-Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
379-Nicolas Henrique Perez Da Silva
380-Elton Silas Lemes
381-Viviani Aparecida Ferreira da Silva
382-Douglas Cintra Rocha
383-Vanessa Helena Linhares
384-Eliézer Pereira Silvestre
385-Nathalia Goes Da Silva Valente Felipe
386-Lianderson Góes da Silva Valente
387-Alessandra de Cassia campos silva
388-Ana Carolina da Costa Moreira
389-Luis Gustavo Cabral da Cruz
390-Melissa Vital da Silva
391-Hellen Cristina Vilela Pereira
392-Karla Veronica costa de carvalho
393-Helly Benedita De Souza
394-Mariana da Conceição Maximiano da costa
395-Filipe dos Santos Visoto Vieira
396-Lucélia Alves Dos Santos
397-Rafael Pedroso Togeiro Pereira
398-Renata Aparecida de Araújo Silva
399-Patrícia Aparecida Rodrigues de Sales
400-Amanda nunes ribeiro da silva
401-Patricia Fabiane Carpinetti da Silva
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDUC/SSP – N° 1 , de 20-06-2024 – Regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências

Publicado na Edição de 20 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDUC/SSP – N° 1 , de 20-06-2024
Regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Regulamentar o Programa Escola Cívico-Militar no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Estado de São Paulo, abrangendo ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.

Parágrafo único – Este Programa Escola Cívico-Militar visa promover a melhoria da qualidade do ensino, do ambiente escolar, e o reforço dos valores cidadãos beneficiando:
I. alunos matriculados nessas unidades escolares;
II. pais, mães ou responsáveis pelos alunos mencionados no inciso I deste artigo;
III. professores e demais funcionários das unidades escolares;
IV. comunidade escolar em geral.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Artigo 2º São objetivos do Programa Escola Cívico-Militar:
I. Promover a melhoria da qualidade do ensino;
II. Desenvolver a disciplina, o respeito e a responsabilidade entre os alunos;
III. Garantir a segurança e a ordem no ambiente escolar;
IV. Contribuir para a capacitação humana e cívica dos alunos;
V. Promover um ambiente escolar acolhedor e inclusivo;
VI. Incentivar a participação da comunidade escolar na construção de um ambiente educativo saudável.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º Compete à Secretaria da Educação (SEDUC):
I. Regulamentar adesão das unidades escolares;
II. Coordenar e supervisionar a implementação do Programa;
III. Realizar a capacitação dos profissionais da educação e dos militares;
IV. Monitorar e avaliar os resultados do Programa;
V. Selecionar e designar por meio de edital específico os monitores cívico-militares;
VI. Operacionalizar o pagamento mensalmente aos monitores cívico-militares.

Artigo 4º Compete à Secretaria da Segurança Pública (SSP):
I. Divulgar aos policiais militares da reserva, que nele poderão atuar conforme edital específico;
II. Colaborar na capacitação dos policiais militares da reserva que se tornaram monitores cívico-militares nas unidades escolares da rede estadual;
III. Realizar o parecer de adequação do monitor militar com informação sobre o comportamento do monitor e sobre processos criminais ou administrativos, concluídos ou não, em que esteja envolvido.

CAPÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Artigo 5º A conversão do modelo de gestão escolar em cívico-militar dependerá de inscrição, adequação e aprovação da comunidade escolar nos termos desta Resolução.

Parágrafo único – O Diretor da unidade escolar deverá manifestar interesse em participar do Programa Cívico-Militar por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) até o dia 28 de junho de cada ano.

Artigo 6º Após o procedimento indicado no artigo 5º desta resolução, as unidades escolares passarão por análise interna da Secretaria da Educação para averiguação das condições de elegibilidade e enquadramento legal.

Artigo 7º Os critérios de análise da Secretaria da Educação para a seleção das unidades escolares aptas a participar do processo de Consulta Pública são:
I. desempenho escolar, com prioridade para aquelas unidades com menor resultado no IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo);
II – localização das escolas, com prioridade para aquelas localizadas em áreas de alta vulnerabilidade, classificadas como Grupo 4, 5 e 6 do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS);
III. quantidade de segmentos de ensino ofertado, com prioridade para aqueles com maior número de segmentos, e ofertam o Ensino Fundamental Anos Finais;
IV. número de alunos matriculados por turno, com prioridade para aqueles que possuam no mínimo 400 alunos no total;
V. espaço físico, com prioridade para aquelas unidades que disponham de espaço adequado para a realização das atividades no contraturno;

Artigo 8º Não serão aptas ao processo de manifestação de adesão pelo Diretor as unidades escolares que se enquadrarem nas seguintes condições, conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024:
I. Ofertar ensino noturno;
II. Ser instituição rural, indígena, quilombola ou conveniada;
III. Ter gestão compartilhada entre Estado e Municípios;
IV. Ofertar exclusivamente modalidade de ensino de educação de jovens e adultos;
V. Ser a única unidade escolar da rede pública de ensino estadual que oferte ensino fundamental e médio regular na zona urbana do respectivo município.

Art. 9º – As unidades escolares aptas e selecionadas terão autorização para realização da Consulta Pública com a comunidade escolar publicadas no Diário Oficial do Estado até 15 dias após finalizado o período de manifestação de interesse.

CAPÍTULO V
DA CONSULTA PÚBLICA

Artigo 10 A Consulta Pública será um processo de manifestação da comunidade escolar para a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar nas unidades escolares da rede pública estadual do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A Consulta Pública será regulamentada em edital específico a ser definido pela Secretaria da Educação.

Artigo 11. A comunidade escolar que participará da Consulta Pública será composta pelos públicos mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
§1º – Os alunos elegíveis a votar no processo de Consulta Pública serão aqueles com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.
§2º Os alunos com menos de 16 (dezesseis) anos deverão ser representados por seus pais ou representantes legais.

Artigo 12. A Consulta Pública para a manifestação de adesão da comunidade escolar ao Programa Escola Cívico-Militar será realizada apenas nas unidades escolares devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, conforme consta no caput do artigo 9º desta resolução.
§1º A Consulta Pública para a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar deverá seguir os seguintes procedimentos:
I. Divulgação por meio de edital no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 15 dias da data de votação, conforme o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024;
II. Ampla divulgação na internet e outros meios de comunicação disponíveis;
III. O quórum para aprovação será de maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar;
IV. Caso o quórum não seja atingido, a Consulta Pública poderá ser renovada por até três vezes no curso do mesmo ano letivo.
§ 2º O formato do processo da Consulta Pública para a manifestação de adesão da comunidade escolar ao Programa Escola Cívico-Militar, poderá ser online e/ou presencial e será definido no momento da manifestação de interesse.

Artigo 13 As demais definições serão regulamentadas em edital específico como:
I – Cronograma da Consulta Pública;
II – Processo de execução da Consulta Pública;
III – Comissões Locais, Regionais e Órgão Central;
IV – Critérios de Seleção e Desempate;
V – Quantidade máxima de unidades escolares que estarão aptas;
VI – Quantidade de monitores cívico-militares por unidade escolar.

Artigo 14 As unidades escolares selecionadas pelos Diretores e aprovadas pela comunidade escolar, por meio do processo de Consulta Pública para se tornarem Cívico-Militar, deverão protocolar na Diretoria de Ensino a alteração do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico.
§1º O protocolo deve ser realizado até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso, conforme o artigo 3º da Deliberação CEE N° 144/2016.
§2º As alterações deverão incluir as novas diretrizes do Programa Escola Cívico-Militar, assegurando a conformidade com as normativas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pela Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO VI
DOS MONITORES CÍVICO-MILITARES
Artigo 15 O processo seletivo simplificado para a designação de policiais militares da reserva como monitores cívico-militares nas unidades escolares, que forem aprovadas pela comunidade escolar, será regulamentado por edital específico, a ser publicado pela Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único – Entende-se como monitor cívico-militar o policial militar da reserva, que for aprovado no processo seletivo simplificado conduzido pela Secretaria da Educação.
Artigo 16 Os monitores cívico-militares deverão atuar nas seguintes atividades extracurriculares:
I. Apoiar nas atividades do programa Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas);
II. Orientar em atividades relacionadas à segurança escolar;
III. Promover o respeito e a cultura de paz por meio de orientação aos alunos e a comunidade escolar;
IV. Orientar os alunos para assegurar que o ambiente escolar seja organizado e disciplinado;
V. Implementar projetos e atividades extracurriculares cívico-militares, como o hasteamento da bandeira na unidade escolar semanalmente, entre outras;
VI. Acionar a Polícia Militar, em fatos de interesse policial, adotando as providências preliminares para garantir a integridade física das pessoas envolvidas.

Parágrafo único – Os critérios de seleção dos policiais militares da reserva como monitores cívico-militares das unidades escolares deverão considerar pontuação adicional para aqueles que já tenham participado de programas ou iniciativas mencionados no inciso I deste artigo.

Artigo 17 Os monitores cívico-militares deverão preencher os requisitos estabelecidos no edital e participar do programa de capacitação específico oferecido pela Secretaria da Educação em colaboração com a Secretaria da Segurança Pública, conforme o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

Artigo 18 Os monitores da Escola Cívico-Militar serão submetidos a um programa de capacitação visando formar e orientar adequadamente suas atribuições nas unidades escolares, conforme estabelecido nesta resolução.
§1º A capacitação dos monitores abrangerá:
I – noções sobre o Currículo Paulista, incluindo os conteúdos, competências e habilidades previstas para cada etapa da educação básica, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação do Estado.
II. detalhamento do funcionamento das unidades escolares Cívico-Militares, incluindo a estrutura administrativa, os procedimentos operacionais, as normas disciplinares e a integração entre os membros civis e militares da equipe educacional.
III. a definição das atribuições e responsabilidades dos monitores da Escola Cívico-Militar, que incluem a promoção de um ambiente escolar disciplinado e seguro, e o apoio na implementação das diretrizes educacionais e disciplinares.
IV. informação sobre as metas e resultados esperados do Programa da Escola Cívico-Militar, com ênfase na melhoria dos índices educacionais, na promoção da disciplina escolar e no desenvolvimento integral dos estudantes.
§2º O programa de capacitação dos monitores cívico-militares será regulamentado por Portaria da Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação

CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA EXTRACURRICULAR PROJETOS VALORES

Artigo 19 A partir do ano de 2025, as unidades escolares que se tornarem Cívico-Militar deverão incluir o “Projeto Valores” como atividade extracurricular no contraturno.
§1º A atividade extracurricular deverá ser operacionalizada pelo monitor cívico-militar e terá carga horária semanal de duas horas-aula por turma.
§2º A atividade extracurricular do “Projetos Valores”, incluindo a organização da quantidade de alunos por faixa etária para constituir uma turma, estarão definidas nas Diretrizes do Programa Escola Cívico-Militar e será normatizada pela Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação.

Artigo 20 A atividade extracurricular abrangerá conteúdos de ética e civismo, como:
I. Valores cidadãos, como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito;
II. Habilidades para o exercício consciente da cidadania;
III. Direitos e deveres de um cidadão;
IV. Estrutura e funcionamento dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo a diferença entre os atores políticos e suas funções, como vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidentes.

CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Artigo 21 O Programa Escola Cívico-Militar estará sujeito a uma avaliação contínua, visando verificar a eficácia e a abrangência das metas delineadas no modelo proposto.
§1º Compete à Secretaria da Educação a avaliação das atividades relacionadas à gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa que integram o Programa Escola Cívico-Militar.
§2º Compete à Secretaria da Educação analisar as metodologias de avaliação eficazes e mensurar os resultados obtidos na implementação do Programa Escola Cívico-Militar, utilizando os seguintes indicadores:
I – SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
II – SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica);
III – Frequência Escolar;
IV – Número de ocorrências no CONVIVA.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22 As Unidades Escolares que aderirem ao Programa Cívico-Militar deverão continuar mantendo todos os apoios, recursos e serviços previstos no Decreto nº 67.635, de 2023, ou outra legislação que a substitua, assegurando os direitos estabelecidos nas legislações vigentes, no que se refere aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Artigo 23 As Secretarias da Educação e da Segurança Pública editarão, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução e na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

Artigo 24 As unidades escolares selecionadas pelo Diretor e aprovadas pela comunidade escolar serão implementadas no Programa apenas no ano letivo seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado com os resultados das Consultas Públicas.

Artigo 25 Após a aprovação da unidade escolar pela comunidade escolar para se tornar Cívico-Militar, a composição da equipe gestora deverá seguir as diretrizes estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

Artigo 26 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Resolução serão dirimidos pela Secretaria da Educação.

Artigo 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS MENDONÇA NEIVA
Secretário Executivo respondendo pelo
Expediente da Secretário da Educação

GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Publica

Convocando para Finalíssima Etapa IV na modalidade Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14)

Publicado na Edição de 20 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-6-2024
Convocando
– com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Finalíssima Etapa IV na modalidade Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 23 a 25 de junho em Praia Grande.
NOME – RG
Antônio Carlos Andrade melo, 23.901.334-7; Gustavo Batista Paiva, 47.532.487-0; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; Nícolas da Silva Oliveira, 40.807.222-2, Tatiana Alzira Paiva Domingos, 42.549.795-1.

Convocando para Orientação Técnica Conviva 02/2024

Publicado na Edição de 20 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-6-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica Conviva 02/2024, conforme segue:
Data: 26-6-2024 (Quarta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
EE “Prof. Murillo do Amaral”- Janaina Aparecida Casado Rosa- RG: 21219219
EE “Américo Alves”- Jamile Tereza Nemetala Berro- RG: 16896065-5
EE “Dr. Edgar de Souza”-Jansen Fernando Costa Ribeiro- RG: 30343080-1
EE “Profª Paulina Cardoso”- Marli Pinto de Siqueira- RG: 23900630-6
EE “Paulo Virgínio”- Katiuscia Toledo Setani- RG: 33197545-2
EE “Dr. Casemiro da Rocha”- Lucimara Pereira de Almeida- RG: 26780643-7
EE “Geraldo Costa”- Juliano José da Silva- RG: 44179227-3
EE “Bairro da Barra”- Joana Marcia da Silva Leite- RG: 18044817-1
EE “Bairro da Barra”- Paula Miletta Pedroso- RG: 24999252-8
EE “Paulo Verreschi Ribeiro”- Claudia Helena Chagas Diniz- RG: 33403117-5
EE “Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”- Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira- RG: 32090064-2
EE “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho”- Cristiane Ferreira da Silva Sousa- RG: 29736799
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga”- Paulo Augusto de Faria Silva- RG: 18849576-9
EE “Prof. Nilo Santos Vieira”- Eliana Tavares Rios Cornélio- RG: 28356149-X
EE “Prof. José Pereira Éboli”- Rosemara Lopes da Silva Vicente- RG: 17857626-8
EE “Prof. Ernesto Quissak”- Marcus Vinicius Ferraz Mayela Querido- RG: 46203812-9
EE “Profª Maria Amália de Magalhães Turner”- Ricardo Uchoa Fernandes- RG: 25090924-8
EE “Profª Dinah Motta Runha”- Hélcio dos Santos- RG: 110503603-9
EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”- Lilian Aparecida Ferreira Para de Castro Nogueira- RG: 16143390-X
EE “Conselheiro Rodrigues Alves”- Rita Cássia de Souza Batista- RG: 22734877-1
EE “Prof. Rogério Lacaz”- Carlos Eugênio do Nascimento Neto- RG: 33634567-7
EE “Prof. Luiz Menezes”- Regina Moraes Pisani- RG: 299087888
EE “Proª. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro”- Rosana Maria dos Santos- RG: 27430426-0
EE “Prof. Aroldo Azevedo”- Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães- RG: 19210432-9
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto”- Djalma Diniz- RG: 23052801-6
EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro”- Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira- RG: 30466029-2
EE “Profª Miquelina Cartolano”- Olinto Alves Ribeiro Filho- RG: 23451161-8
EE “Arnolfo Azevedo”- Cesar Henrique Firmino- RG: 242905808
EE “Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior- Luciana Regina de Brito Barbosa Silva- RG: 345028181
EE “Gabriel Prestes”- Maria da Glória Leite da Silva- RG: 32993137-4
EE “Prof. José Félix”- Julio Cesar de Camargo- RG: 16141395-X
EE “Prof. André Broca”- Nelci Freitas da Silva Duarte- RG: 16131765-7
EE “Coronel Horta”- Márcia Cristina da Silva Paiva- RG: 20968795-2
EE “Júlio Fortes”- Rejane Aparecida de Matos Pinto- RG: 26145018-9
EE “Bairro do Embauzinho”- Anelize Zaroni Pinto e Silva- RG: 25010870-7
EE “Prof. Darwin Félix”- Lucília Cristina Pimenta Máximo- RG: 16142565-3
EE Prof. Hildebrando Martins Sodero- Maria de Lourdes Guedes dos Santos- RG: 18727631-6

Data: 28.6.2024 (Sexta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Escola SENAI de Cruzeiro.
Endereço: Rua São Tomás, 1 – Jardim São José, Cruzeiro/SP.
EE “Vicente de Paula Almeida”- Jonas Ferreira da Costa- RG: 33997735-8
EE “Barão da Bocaina”- Flávia Renata de Carvalho Faria- RG: 20516828-0
EE “Visconde de São Laurindo”- Michele Romano Romaniele de Souza- RG: 12148183-2
EE “Bairro São Miguel”- João Paulo Meirelles Santos- RG: 35424555-7
EE “Maria Izabel Fontoura”- Eunice Cavalheiro Tavares- RG: 18594732-3
EE “Profª Regina Pompéia Pinto”- Hilton Oliveira Souza- RG: 17039145-0
EE “Padre Juca”- Ana Cristina Chagas Ferreira- RG: 56483411-7
EE “Paulo Virgínio”- Marcelo Batista da Mota- RG: 30778962-7
EE “Severino Moreira Barbosa”- Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes- RG: 42441030-8
EE “Comendador Oliveira Gomes”- Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia- RG: 185946525
EE “Major Hermógenes”- Rosali Maurício Demarque Gomes- RG: 282213144
EE “Oswaldo Cruz”- Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira- RG: 23902031-5
EE “Prof. Abrão Benjamin”- Cristina Maria Alves Abrunhosa- RG: 28424266-4
EE “Humberto Turner”- Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva- RG: 30235557-1
EE “Dr. Mário da Silva Pinto”- Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva- RG: 15700661-X
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”- Claudia Cristina Teixeira- RG: 22893032-7
EE “Prof. Virgílio Antunes”- Ênio Décio Morais- RG: 22382311-9
EE “Profª Hilda Rocha Pinto”- Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino- RG: 17858780-1
EE “Profª Leonor Guimarães- Nilson José dos Santos- RG: 24290705-2
EE “Prof. José de Paula França”- Celso de Almeida Campos- RG: 14260104-4
EE “Miguel Pereira”: Rafael Neves Gavião de Moura- RG: 30474029-9
EE “Profª Alice Vilela Galvão”- Ariani de Andrade Mendonça Carvalho- RG: 35211230-X