Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhes apresentaram as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular, e reiteradas no Currículo Paulista, que estabelecem no seu segundo artigo que o estudante deve desenvolver a curiosidade intelectual e usar abordagens científicas para resolver problemas com base nos conhecimentos de diferentes componentes curriculares;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas.
Resolve:
CAPÍTULO I
DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL PARA TURMAS DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – Instituir o Projeto Desafios do Mundo Real nas turmas do Ensino Médio para desenvolvimento de atividades voltadas para prática de resolução de problemas e aplicação de conhecimentos interdisciplinares, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às turmas e escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2° – O Projeto prevê a realização de atividades específicas nas aulas dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Artigo 3° – São objetivos do projeto:
I – Fomentar a curiosidade intelectual, de forma que os estudantes explorem questões e desafios do mundo real, motivado a busca por soluções criativas e inovadoras;
II – Desenvolver habilidades de resolução de problemas, aplicando conhecimentos interdisciplinares na análise e resolução de problemas complexos;
III – Integrar conhecimentos entre componentes curriculares, demonstrando como os saberes de áreas distintas podem ser usados de forma integrada e prática;
IV – Incentivar a cooperação entre os estudantes por meio de desafios que demandam troca de ideias, empatia e habilidades interpessoais;
V – Preparar os estudantes para lidar com situações reais e contribuir para a sociedade, aplicando competências como pensamento crítico, criatividade e comunicação.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR REGENTE DAS AULAS DE REDAÇÃO E LEITURA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E BIOLOGIA
Artigo 4º – Os professores dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas turmas selecionadas das escolas participantes poderão ter a atribuição adicional referente ao Projeto Desafios do Mundo Real, acrescentando 10 (dez) horas semanais na sua carga horária, observado o limite legal.
§1º – O projeto poderá ser atribuído ao titular de cargo para completar a constituição de jornada e para carga suplementar, bem como ocupante de função-atividade e contratado para completar a carga horária, cuja vigência será anual.
§2º – A carga horária do projeto poderá ser alocada/atribuída ao profissional, desde que obrigatoriamente vinculados aos componentes curriculares e turmas selecionadas indicadas no caput deste artigo.
§3º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§4º – Para as escolas que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, levando em conta a efetividade do projeto, no momento da alocação considerar-se-á o quantitativo de horas destinadas ao projeto ajustados na carga horária do professor.
§5º – Para as escolas de tempo parcial, os docentes integrantes do projeto poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária do projeto, desde que mantenham sua atribuição em um dos componentes e turmas indicados no caput e houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.
Artigo 5º – Os docentes dos componentes integrantes do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Facilitador, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real.
CAPÍTULO III
DO PROFESSOR FACILITADOR DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
Artigo 6º – As escolas participantes do projeto contarão com um professor facilitador, em conjunto com o professor regente do componente curricular, para o desenvolvimento das atividades específicas nas aulas de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia durante a realização do projeto.
Parágrafo único – Ao final da realização do projeto, os professores facilitadores permanecerão nas escolas participantes do projeto com foco na recomposição de aprendizagens, cuja vigência da carga horária será anual.
Artigo 7º – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
Parágrafo único – Os requisitos serão fixados em edital a ser publicado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 8º – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir professores na seguinte conformidade:
I – Para atuação nas turmas das escolas parciais, poderá ser atribuído ao docente:
a) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 2 (duas) a 6 (seis) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
b) 40 (quarenta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 7 (sete) a 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
c) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de mais de 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 2 (dois) professores por componente abordado no artigo 6º desta resolução.
II – Para atuação nas turmas das escolas do Programa de Ensino Integral, ao docente poderá ser atribuída 40 (quarenta) horas semanais submetido ao regime de dedicação exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§1º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Facilitador considerando o horário das aulas regulares dos componentes.
§2º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§3º – Após a alocação da carga horária nas aulas das turmas participantes do projeto, o professor facilitador deve completar sua carga horária com atividades de tutoria, substituição e preparação para aplicação do projeto.
§4º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
Artigo 9º – Os professores facilitadores do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Regente do componente, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real;
VII – Realizar tutoria com estudantes das turmas participantes do projeto, de forma a mapear e oferecer apoio individualizado no desenvolvimento de habilidades não alcançadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Facilitador;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11– A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução
Escolas Participantes do Projeto Desafios do Mundo Real
| DIRETORIA DE
ENSINO |
CIE |
ESCOLA |
| AMERICANA |
17206 |
HEITOR PENTEADO DR |
| AMERICANA |
39846 |
ANTONIO ZANAGA PREFEITO |
| BRAGANCA PAULISTA |
17838 |
JOAO APOCALIPSE PROFESSOR |
| CARAGUATATUBA |
35865 |
MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA |
| CARAPICUÍBA |
918829 |
JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR |
| FERNANDÓPOLIS |
26980 |
LIBERO DE ALMEIDA SILVARES |
| GUARULHOS SUL |
38374 |
ALBERTO BACAN PROFESSOR |
| GUARULHOS SUL |
916857 |
CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II |
| GUARULHOS SUL |
6452 |
AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE |
| ITAPECERICA DA SERRA |
10285 |
PASCHOAL CARLOS MAGNO |
| ITAPETININGA |
49311 |
MARIA FRANCISCA DEOCLECIO ARRIVABENE PROFA |
| ITAQUAQUECETUBA |
7109 |
JOSE GAMA DE MIRANDA |
| ITARARÉ |
15581 |
SANDRA REGINA PIRES PROFESSORA |
| ITU |
908174 |
JOAO MORETTI |
| ITU |
920940 |
ANTHENOR FRUET PROF |
| JACAREÍ |
36341 |
FRANCISCO FELICIANO FERREIRA DA SILVA PROF CHICO FERREIRA |
| JOSE BONIFACIO |
27364 |
JOSE EMYGDIO DE FARIA DOUTOR |
| JUNDIAÍ |
47259 |
ARMANDO DIAS |
| LESTE 1 |
910797 |
TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR |
| LESTE 2 |
3037 |
ATAULPHO ALVES |
| LESTE 4 |
901702 |
MIGUEL SANSIGOLO PROF |
| LESTE 4 |
922894 |
SAPOPEMBA |
| MAUÁ |
901994 |
ANTONIO LAPATE NETTO PROFESSOR |
| NORTE 1 |
553 |
JACOMO STAVALE PROFESSOR |
| NORTE 2 |
1302 |
ARNALDO BARRETO |
| OSASCO |
10984 |
GLORIA AZEDIA BONETTI PROFESSORA |
| OSASCO |
38647 |
JOSÉ GERALDO VIEIRA |
| OSASCO |
11137 |
NEWTON ESPIRITO SANTO AYRES PROFESSOR |
| PIRASSUNUNGA |
21325 |
WASHINGTON LUIZ |
| PRESIDENTE PRUDENTE |
32074 |
SARRION MONSENHOR |
| RIBEIRÃO PRETO |
23000 |
CANDIDO PORTINARI |
| RIBEIRÃO PRETO |
24077 |
SEBASTIAO FERNANDES PALMA PROFESSOR |
| RIBEIRÃO PRETO |
907873 |
VICENTE TEODORO DE SOUZA PROFESSOR |
| SANTO ANDRÉ |
8382 |
JOSE CALVITTI FILHO PROFESSOR |
| SANTOS |
11502 |
THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA PROFESSORA |
| SANTOS |
921737 |
JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO LOPES |
| SANTOS |
11824 |
PRIMO FERREIRA PROFESSOR |
| SÃO CARLOS |
579439 |
PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
28745 |
CLEMENTE MARTON SEGURA PADRE |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
565064 |
PARQUE NOVA ESPERANCA |
| SOROCABA |
16263 |
JOSE QUEVEDO PROFESSOR |
| SUL 1 |
906542 |
DIB AUDI |
| SUL 1 |
269384 |
FERNANDO GASPARIAN |
| SUL 2 |
297501 |
REPÚBLICA DO PANAMÁ |
| SUL 2 |
41063 |
LUIS MAGALHAES DE ARAUJO PROFESSOR |
| SUL 3 |
925317 |
MARIAZINHA CONGÍLIO |
| SUZANO |
923448 |
LUIZA HIDAKA PROFESSORA |
| SUZANO |
908915 |
MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA |
| TAUBATÉ |
13985 |
CERQUEIRA CÉSAR DOUTOR |