PORTARIA GSE/COPED/CISE/CITEM Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de adesão de escolas, ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA GSE/COPED/CISE/CITEM Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o processo de adesão de escolas, ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
O Gabinete do Secretário Executivo, junto aos Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 44 de 10 de setembro de 2019, resolvem:
Artigo 1º – Estabelecer os critérios para expansão da oferta de unidades escolares com jornada de tempo integral e ampliação de matrículas no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI), com vistas a ampliação da oferta de vagas, nas seguintes modalidades:
I – Criação de Unidade Escolar: adesão ao Programa de Ensino Integral (PEI) no ato de conclusão do processo de criação e concomitante ao início do exercício;
II – Adesão de unidades escolares ao Programa Ensino Integral (PEI): conversão de jornada parcial para jornada integral;
III – Conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária de 07 horas para 09 horas;
IV – Adequação de turno de atendimento de unidades escolares de 07 horas, priorizando o turno matutino (T1).
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Expansão de oferta de unidade escolar em adesão ao Programa Ensino Integral: criação de unidade escolar com jornada integral ou alteração de jornada parcial para jornada integral.
II – Ampliação de matrículas: aumento de matrículas em escolas com jornada integral, que apresentam salas de aulas ociosas, ou ambiente físico disponível, passível de alteração ou reestruturação, com vistas ao atendimento dos objetivos do PEI e/ou classes com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido nas legislações vigentes para as etapas do ensino fundamental e ensino médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016 e SE n° 62 de 09 de novembro de 2018.
Artigo 3º – Na fase de planejamento de criação e conversão de escolas, conforme os incisos I e II do artigo 1° da presente portaria, a Diretoria de Ensino e Unidade Escolar deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Ampliação da oferta na jornada integral de 09 horas diárias.
II – Distribuição proporcional de escolas em tempo integral por município e por território escolar, considerando o progressivo sucesso na trajetória escolar do estudante, bem como o fluxo, para que o estudante concluinte de cada etapa de ensino tenha acesso à etapa subsequente.
III – Priorização de escolas em regiões de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a ofertar vagas a estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
IV – Priorização de escolas que apresentem condições de infraestrutura adequada de salas de aula, banheiros feminino e masculino, com acessibilidade, cozinha, refeitório e quadra esportiva ou cuja ampliação física esteja prevista para finalização em dezembro de 2024.
V – Priorização de conversão de escolas em tempo parcial para escolas em tempo integral, dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
VI – Priorização de conversão de escolas em tempo parcial para escolas em tempo integral, que atendem apenas uma etapa de ensino.
Artigo 4º – Na fase de planejamento na modalidade de conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária diária de 07 horas para 09 horas, conforme inciso III, do artigo 1° da presente portaria, a Diretoria de Ensino e Unidade Escolar deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa, nos termos da Resolução SE n° 39, de 2023, para garantir a permanência e o sucesso do estudante.
II – A priorização de atendimento de 09 horas diárias. Caso não seja possível a conversão imediata, de 07h para 09h, a criação de novas turmas para ingresso no segundo turno (T2) não será autorizada, salvo mediante necessidade justificada pela Diretoria de Ensino com autorização do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, sem prejuízo para o atendimento da continuidade e estudos.
III – Adequação da oferta de turnos na unidade escolar, com remanejamento dos estudantes do segundo turno (T2), se necessário, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, na seguinte conformidade:
a) Atendimento na mesma unidade escolar, no turno único do Programa Ensino Integral, em ambientes ociosos e/ou vagas disponíveis, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016;
b) Atendimento em outra unidade escolar com jornada de 09 horas no entorno, após ciência e anuência dos responsáveis.
c) Atendimento em outra unidade escolar com jornada parcial no entorno, após ciência e anuência dos responsáveis.
IV – Reorganização de turmas entre duas ou mais escolas próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante, ou seja, garantir o ingresso do estudante e a continuidade de seus estudos em escola de tempo integral.
Artigo 5º – Na fase de planejamento para ampliação das matrículas em escolas que já funcionam em tempo integral em âmbito do Programa Ensino Integral, porém apresentam salas de aulas ociosas, outros ambientes passíveis de conversão ou adaptação para sala de aula e/ou classes, com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido nas legislações vigentes para as etapas do ensino fundamental e ensino médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa para garantir a permanência e o sucesso do estudante, ou seja, que o estudante que abandonou ou evadiu retorne à sala de aula (permanência) e conclua os estudos (sucesso e taxa de conclusão);
II – Reestruturação entre duas ou mais escolas próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral, ou seja, garantir o ingresso do estudante e a continuidade de seus estudos em escola de tempo integral;
III – Priorização na oferta de matrículas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, evitando o funcionamento, numa mesma escola, de classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental com classes de Ensino Médio, devido à diversidade nas faixas etárias e nas propostas pedagógicas.
Artigo 6º – A adesão da escola em tempo parcial para a jornada em tempo integral, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI), nas modalidades de criação de escolas com jornada integral e conversão de jornada parcial para jornada integral, dispostas, respectivamente, nos incisos I e II do artigo 1° da presente portaria seguirá as seguintes etapas:
I – Indicação de Unidades Escolares pelas Diretorias de Ensino via formulário;
II – Comunicação efetiva com as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação;
III – Inserção de protocolo com pedido de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela equipe da Diretoria de Ensino, direcionados ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Parecer favorável do Diretor de Escola / Diretor Escolar, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino, sendo dispensadas deste item aquelas contempladas no item I do Artigo 1° da presente portaria (modalidade de adesão antes do início do funcionamento de uma nova escola).
b) Ata assinada em reunião do Conselho de Escola, com parecer favorável, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino.
c) Parecer favorável do Dirigente de Ensino, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino.
d) Ata de reunião da comunidade escolar, com parecer favorável, assinada pelos pais ou responsáveis, com identificação nominal.
IV – A autorização da adesão, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria de Educação.
Artigo 7º – A modalidade de conversão de jornada de Unidade Escolar do Programa Ensino Integral com carga horária de 07 horas para 09 horas, conforme inciso III, do Artigo 1° da presente portaria, seguirá as seguintes etapas:
I – Inserção do pedido de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela equipe da Diretoria de Ensino, direcionados ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Análise e anuência do Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino.
II – Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca das mudanças na rotina escolar do estudante, em virtude de mudança de jornada escolar diária de 07 horas para 09 horas;
III – A alteração da jornada, no Cadastro de Escola na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria de Educação.
Artigo 8° – A expansão da oferta de escolas ou ampliação de matrículas no âmbito do PEI deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo I da presente portaria, com efeito para o ano letivo de 2025, especificamente no que se tange às modalidades de adesão de Unidades Escolares ao Programa de Ensino Integral: conversão de jornada parcial para jornada integral e conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária de 07 horas para 09 horas, visando a diminuição dos impactos no planejamento de demanda da rede escolar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A criação de novas escolas com jornada integral de 09 horas e/ou a regularização de jornada de Unidades Escolares criadas neste ano letivo de 2024, devem observar os prazos estabelecidos no Anexo I, com efeito para o ano letivo de 2024.
Artigo 9° – As coordenadorias envolvidas poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias em relação à adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM) e outros casos omissos na presente portaria.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Cronograma para realização dos procedimentos para adesão de escolas ao Programa de Ensino Integral – PEI e conversão de jornada para o ano letivo de 2024 e 2025.

Ação Prazo
Pré inscrição de Unidades Escolares para adesão via formulário enviado para as Diretorias de Ensino; Até 17 de maio
Inserção da solicitação de alteração de carga horária de 07 horas para 09 horas via SEI; Até 24 de maio
Devolutiva da análise inicial de adesão realizada pela SEDUC para as Diretorias de Ensino; Até 24 de maio
Envio de documentação completa para adesão ao Programa Ensino Integral via SEI; Até 4 de junho
Entrega da lista de final com adesão e alteração de carga horária no âmbito do Programa Ensino Integral. Até 12 de junho

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PS DIRETOR EE PAULINA CARDOSO

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PS DIRETOR EE PAULINA CARDOSO

Nome do candidato Status da inscrição
AMANDA DA ROCHA MARQUES Convocado para entrevista
MIRIAM MOTA RODRIGUES Convocado para entrevista
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Convocado para entrevista
WANDERSON ECARD Convocado para entrevista
PETERSON GASPARIN ROSA Convocado para entrevista
ROSANA MARIA DOS SANTOS Convocado para entrevista
SILVIA HELENA R.V.DOS S. BRITO Convocado para entrevista
GEDIEL NASCIMENTO DA SILVA Convocado para entrevista
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE Convocado para entrevista
RODINEI BENEDITO DE SOUZA Convocado para entrevista
MARIA MAZARELLO Z.M. BARRO Convocado para entrevista
EVERALDO BARBOSA BONIFÁCIO Convocado para entrevista
MARIA INÊS ZANGRANDI Convocado para entrevista
JEAN MARCEL CAPUZZI Dispensado da entrevista-Motivo item 3.3.2.1 do Edital

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”

Publicado na Edição de 10 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 09-5-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”
Data: 08-5-2024 Horário: das 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá Público-alvo:
Professores da Sala de Leitura
Patrícia Valente De Andrade; 20.145.634-5; EE Comendador Oliveira Gomes; Cristiane De Fátima Sousa Martins; 25.386.090-7; EE Prof. Francisco Marques De O. Junior; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira; 458127; EE Rogério Lacaz; José Ferreira De Matos Junior; 34.828.107-9; EE Major Hermógenes; Alice Nazaré Tonelotto; 19.906.894-X; EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista; Denise Auxiliadora Mendes Barbosa De Castro Reis; 16.624.302-4; EE Humberto Turner; Cynthia Alves De Oliveira; 33.032.894-9; EE Severino Moreira Barbosa; Thamiris De Souza Mota Fonseca; 42.922.811-9; EE Geraldo Costa; Chaiene Roberta Do Nascimento; 44.178.960-2; EE Paulo José Verreschi; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz; 55.124.826-9; EE Maria Amália De Magalhães Turner; Caroline Aparecida Matos Taveira; 48.474.981-X; EE Júlio Fortes; Antônio Carlos Nascimento; 68.087.004-0; EE Coronel Horta; Felipe Gustavo Nogueira De Castro; 35.014.929-X; EE Nilo Dos Santos Vieira; Júlio Cesar Pereira; 43.429.337-4; EE Regina Bartelega; Danielle D’angelo Marçal; 19.911.024-4; EE José Pereira Éboli; Tiago Gomes Moreira; 47.526.940-8; EE Bairro Da Barra; Berenice Aparecida Dos Santos; 33.402.816-4; EE Prof. Ernesto Quissak; Gilmara Braga Pereira; 29.105.566-7; EE Luiz Menezes; Jheni Mery Adolfo De Morais; 47.153.613-1; EE Barão Da Bocaina; Pablo Eduardo Bueno Felizardo; 49.789.283-2; EE Bairro São Miguel.

Convocando – Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 2º Encontro formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2024
Convocando
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, o Supervisor de Ensino Acácio Alves de Oliveira, RG 18.226.825-1 e a Professora Especialista em Currículo Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 2º Encontro formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP (retificado no DOE Executivo – Atos de Pessoal – 09/05/2024), que ocorrerá em 10-5-2024, no Parque Municipal SEDES, Av. Amador Bueno da Veiga, 220 – Centro, Taubaté.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil -JEESP

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2024
Convocando
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 07-5-2024, das 8h30 às 13:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome: RG
Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3;
Fernanda Camargo de Campos, 26.532.662-X; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8; Maria Cristina Guerra de Castilho 22 9811486. Wesley Luiz Miranda 48.652972-1.
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 08-5-2024, das 8h30 às 14:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Antônio Carlos Andrade melo 18596918-9; Ana Paula Villas Boas Barbosa 43114795-4; Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1; Benedita Célia Ferreira 717.970-8; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6; Flávia Helena Lopes 12.992.430
Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8; Fernanda Camargo de Campos 26.532.662-X; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Ludiani Magna Resende Alves 44 664 50 2; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes 23.137.073-8; Márcia Floriza Gomes Siqueira, 8.226.973; Maria de Fatima Lima Reis16.141.357-2; Maria Cristina Guerra de Castilho 22 9811486; Mara Lucy Pereira da Rocha 18.045.786-X; Matheus Marcelino Queiros, 47833.642-1; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; Jose Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 212174873; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Paulo Francisco Romain Filho 23139465-2; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3; Wesley Luiz Miranda Silva 48652972-1.
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 09-5-2024, das 8h30 às 14h30, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome RG
Antônio Carlos Andrade melo 18596918-9; Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1; Benedita Célia Ferreira 19.717.970-8; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, 23.137.073-8; Márcia Floriza Gomes Siqueira 18.226.973; Maria de Fatima Lima Reis,16.141.357; Nícolas da Silva Oliveira 40.807.222-2; Jovane Ferreira Gaiozo 26.618.716-X; Matheus Marcelino Queiros, 47833.642-1; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 2121748; Gustavo Batista Paiva 47.532.487- 0; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861-7; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3; Wesley Luiz Miranda Silva 48652972-1; Rauliane Cristina da Cruz Santos 545721441.

RESOLUÇÃO SEDUC – 29, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 29, DE 6 DE MAIO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal e considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/05/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:
I – os §§ 1º e 2º ao artigo 12:
“[…]
§1º O Professor Cursista poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” pelo não comparecimento:
a) à primeira formação ministrada pelo Professor Multiplicador, de forma injustificada;
b) às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
§2º. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.”
II – o §2º ao artigo 13, remunerando-se o parágrafo único como §1º, mantida sua redação:
“[…]
§2º – O Professor Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I a IV deste artigo ficará impedido de participar das próximas edições do Programa, como Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Orientação Técnica: Planejamento: Sala de Leitura 01/2024

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-5-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica: Planejamento: Sala de Leitura 01/2024, conforme segue:
Data: 08-5-2024 (Quarta-Feira).
Horário: 09h às 17h.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Patrícia Valente De Andrade; 20.145.634-5; EE Comendador Oliveira Gomes; Cristiane De Fátima Sousa Martins; 25.386.090-7; EE Prof. Francisco Marques De O. Junior; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira; 458127; EE Rogério Lacaz; José Ferreira De Matos Junior; 34.828.107-9; EE Major Hermógenes; Alice Nazaré Tonelotto; 19.906.894-X; EE Paulo Virgínio; Denise Auxiliadora Mendes Barbosa De Castro Reis; 16.624.302-4; EE Humberto Turner; Cynthia Alves De Oliveira; 33.032.894-9; EE Severino Moreira Barbosa; Thamiris De Souza Mota Fonseca; 42.922.811-9; EE Geraldo Costa; Chaiene Roberta Do Nascimento; 44.178.960-2; EE Paulo José Verreschi; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz; 55.124.826-9; EE Maria Amália De Magalhães Turner; Caroline Aparecida Matos Taveira; 48.474.981-X; EE Júlio Fortes; Antônio Carlos Nascimento; 68.087.004-0; EE Coronel Horta; Felipe Gustavo Nogueira De Castro; 35.014.929-X; EE Nilo Dos Santos Vieira; Júlio Cesar Pereira; 43.429.337-4; EE Regina Bartelega; Danielle D’angelo Marçal; 19.911.024-4; EE José Pereira Éboli; Tiago Gomes Moreira; 47.526.940-8; EE Bairro Da Barra; Berenice Aparecida Dos Santos; 33.402.816-4; EE Prof. Ernesto Quissak; Gilmara Braga Pereira; 29.105.566-7; EE Luiz Menezes; Jheni Mery Adolfo De Morais; 47.153.613-1; EE Barão Da Bocaina; Pablo Eduardo Bueno Felizardo; 49.789.283-2; EE Bairro São Miguel.

Convocando – Orientação Técnica A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-5-2024
Convocando
— os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 09-5-2024
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 1 professor de Língua estrangeira Moderna que ministre aula a partir do 8º ano
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Comendador Oliveira Gomes , EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira.
Dia: 10-5-2024
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 1 professor de Língua estrangeira Moderna que ministre aula a partir do 8º ano
EE Prof. André Broca, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Rogério Lacaz , EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Bairro da Bocaina, E.E Dr. Casemiro da Rocha, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, E.E Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão.

ENCCEJA 2024 – Inscrições abertas

ENCCEJA

Inscrições abertas para o Encceja 2024

Exame possibilita certificação de ensino fundamental e médio para quem não concluiu essas etapas educacionais. Prazo para se inscrever vai até 10/5

 

Começou, segunda-feira, 29 de abril, o período de inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024. O prazo termina no dia 10 de maio e também vale para as solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social. O exame é uma oportunidade para quem busca a certificação do ensino fundamental e médio. As inscrições devem ser feitas no Sistema Encceja.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas no dia 25 de agosto.
Justificativa de ausência – Se a pessoa não justificou a falta no Encceja 2023 ou teve a justificativa reprovada, deverá ressarcir o valor de R$ 40 ao Inep para confirmar a inscrição no Encceja 2024. O prazo para o ressarcimento termina em 15 de abril.

Encceja – Realizado pelo Inep desde 2002, o exame possibilita a retomada da trajetória escolar. A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar.

As secretarias de Educação e os institutos federais utilizam os resultados como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.

O Encceja ainda serve de baliza à implementação de procedimentos e políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.

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FONTE:  https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/encceja/inscricoes-abertas-para-o-encceja-2024