Convocando – Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5-2024
Convocando¸
— os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”, na seguinte conformidade:
Data: 21-5-2024
Horário: Das 10h30 às 15h;
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos – Rua Visconde do Rio Branco, 115 – Centro – Guaratinguetá
Articuladores: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares, para acompanhamento dos alunos nos transportes saindo da própria Unidade Escolar, às 07h:
E.E. Prof. Darwin Félix: Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho, RG: 56013309
EE Comendador Oliveira Gomes Ana Lúcia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, RG:15699794
E.E. Prof. José Félix: Júlio Cesar de Camargo, RG:16141395
E.E. Visconde de São Laurindo: Michele Romano Romanieli de Souza, RG: 12148183.
E.E. Paulo Virgínio: Katiuscia Toledo Setani, RG: 33197545
E.E. Coronel Horta: Marcia Cristina da Silva Paiva, RG 20968795

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil -JEESP

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5-2024
Convocando¸
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 16-5-2024, das 8h30 às 13h30 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome- RG
Ana Paula Villas Boas Barbosa 43114795-4; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6; Francis Vinícius dos Santos Faria 44.316.671-7; Matheus Godoy Yamasaki 26.233.084-2; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; Ludiani Magna Resende Alves 44 664 50 2; Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7; Robson José Rosa 23.136.755-7; Mara Lucy Pereira da Rocha 18.045.786-X.

Convocando – Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5-2024
Convocando¸
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
GRUPO 1
Dia: 22-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Cristina Elisabete de Siqueira Mendes, 25679719; Diméia de Oliveira da Silva, 26809612; Eni Maria Godoi de Souza, 18045905; Francislaine da Silva Duarte, 41136204; Jhonatan Geraldo Alves, 69841124; Juliane de Oliveira Leal, 23699340; Jurandir Rodrigues, 24385212; Kelly Cristine dos Reis Pires, 11947378; Kely Cristina Cordeiro, 23901395; Laila Tosetto Leite, 17530050; Larissa Maria de Carvalho, 55783055; Leonardo Augusto Lorenzon, 44385131; Lúcia Helena Gomes, 20203499; Magda Barreto Barbosa, 23741146; Márcia Regina da Silva, 18594631; Marco Antonio dos Santos, 28162295; Marilisa Silva Longuine, 20145882; Natali Ferrazzoli Marques, 44948031; Rogério Alcino de Souza, 16142255; Roselene Soares dos Santos Reis, 28761350-1; Rúbia Aparecida Guedes Paes dos Santos, 43149247-5; Sandra Mara Pereira, 26780652; Sérgio Donato Ferrari de Oliveira, 16895235; Sheila Aparecida da Silva, 32424756; Shirlene Aparecida Ledoíno e Silva, 43028063; Tamires de Castro Braz Moreira, 40905702; Tatiana Augusto Fernandes Cotrim, 46377586; Thamiris Daniele Pereira dos Santos, 461989256; Uallas Luciano Antelante da Silva, 49023706; Valeska Gonçalves da Silva, 24385487; Vanessa Angélica Ferreira da Silva Bittencourt, 28088865; Victor Amato dos Santos, 24560356; Vraldecir Theodoro, 18850053; Waldenice Ramos Nogueira, 16140115; Wanderléia Silva Leite Diamantino, 48247882; Zenilda Corrêa da Silva, 24239091.
GRUPO 2
Dia: 24-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Ana Carolina dos Santos Vieira, 426412801; Ana Cláudia dos Santos, 24239626; Carolina Francisca Barroso, 43513002; César Henrique Firmino, 24290580; Cristiane Trajano Vieira, 24290663; Edna Maria Rodrigues da Silva Rezende, 14246974; Elaine Cristina das Chagas, 32481695; Eric William Moreira Marcelino, 55585063; Giovana Rocha Teixeira, 29522114; Izabel Rodrigues Ribeiro da Costa, 16374991; Joana Egídia Luiz Reis, 44980251; João Gabriel Hajar Ribeiro Alves, 57264608; Joelson Galhardo Monteiro, 22890577; Josiane da Glória Caetano Silva, 23449773; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, 24867573; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, 48825176; Lúcia Maria Diniz Simões, 22981232; Marcelo de Carvalho Ferreira, 18417484; Maria Bethânia de Siqueira Leite Fochi dos Santos, 28088693; Michele Raimundo de Souza, 48525989; Michelle Turner de Godoy Passaes, 44666912; Milena Prado, 30819654; Mirian Teixeira Mariano, 22382235; Patrícia Maria da Silva, 23451082; Priscila Aparecida da Silva Monteiro, 41648514; Rosani de Fátima Azevedo Morais, M7769170; Rosilane Gonçalves Chimene, 30106511; Rúbia Mara Amaral, 18041540; Sandra Aparecida de Souza, 21544187; Sandrine de Abreu Alípio, 47974134; Silvana Aparecida Rosa Tavares, 20608108; Silvana Komeih da Silva Zanin, 15856634; Solange Cristina Arantes e Silva Jofre, 17857619; Thales Vinícius Rodrigues Pinto, 45725834; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, 45002183; Zumara dos Santos Leandro, 15700773.
GRUPO 3
Dia: 27-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Carla Silvestre Palandi, 25679754; Cassandra Jacob Rangel Moneci Zamboni, 29366486; Cristina Conilho Macedo, 35297083; Débora de Deus Senna, 28716616; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29400966; Fabiana Dias Ramalho dos Santos, 32176470; Fabiana Ferraz Paraguay, 28111290; Gabriel Bosco Vaz da Silva, 48408302; Guilherme Henrique Fernandes Barbosa, 53920352; Ieda Monteiro Toledo de França, 21737685; João Carlos Nicolau, 16894027; José Aroldo Giupponi Cardoso, 17629767; Juliana Marques Cianni dos Santos, 30499481; Lesilei Clemente de Faria Silva, 36177159; Lívia Maria Franco Moreira dos Santos, 44000309; Lorenna Costa de Souza Lima, 58514864; Lúcia Helena de Souza Motta, 16889778; Maria Elisabete Lima Netto, 8784957; Marisa Fernandes Cardoso, 16142589; Martinha Corrêa da Silva, 22051860; Meire Cristina Pacheco, 24866272; Miriam Maurício Freire Capucho, 25713855; Nelson de Castro Silveira Lima, 18040607; Nicolas Augusto Santos Casella, 44260675; Patrícia Auxiliadora Lima Fernandes, 21924457; Patrícia da Silva Miguel, 24314160; Raquel Maria dos Santos Abreu, 22890456; Rodrigo Donizetti de Carvalho, 33401205; Rosa Maria dos Santos, 10666334; Sandra Lúcia Cardoso de Faria, 24750787; Sueli Aparecida Pereira, 19116157; Telma Cristina de Andrade Alves Vilas Boas, 26532562; Terezinha Aparecida Vargas, 22052168; Vanessa dos Reis Fagundes, 43027847; Wanderson Ecard, 36503545; Wilson Jose de Carvalho, 20144799.
GRUPO 4
Dia: 29-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Aline Cristina Gomes Costa, 42549777; Ana Cláudia Ribeiro, 48585202; Bianca Nicoly Moura Andrini, 40761211; Carlos Antonio de Assis Soares, 66378617; Celso Santos Pereira, 29998299; Cláudia de Oliveira Andrade, 22981401; Cláudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19718238; Dayse da Silva Sávio, 28356165; Douglas Castilho de Souza, 43149090; Elaine Maria Duarte de Lima, 23807524; Eliana Helena Pinto Marabeli, 21787494; Elis Barbosa Silvestre Costa, 57997963; Érika Pettermann da Silva, 25631685; Fernanda Camargo de Campos, 26532662; Gabrielle do Nascimento Ferraz, 43474935; Gabrielli Pereira Diniz, 55722966; Gisele Cristina Lemes Pereira, 25501870; Glauton Ribeiro de Andrade, 34061447; Helen Roberta dos Santos Barbosa, 29217084; Jorge Alexandre do Prado Simas, 25502010; Josiella Daiene Andrade, 44235485; Júlia Cristina Oliveira Vasconcellos, 29592355; Juliana da Silva Resende, 53300494; Karim Ubiara Antonio de Souza França, 7519186; Luana Barbosa Pereira, 21541488; Márcia Renata Ferreira Raymundo, 23448467; Paula Baptista do Amaral Pereira, 29166141; Pedro Ivo de Almeida Vitorino Dose, 28453596; Priscila Siqueira Santos de Toledo, 40144390; Raiane Cristina da Silva Rezende Caselati, 48840894; Rita de Cássia Souza Silva, 20514131; Sérgio da Silva, 16139496; Simara Batista Barbosa, 23738625; Tânia Cristina dos Santos Cubas, 30499460; Tatiana Mara Batista, 44137438; Tatiana Ramos Vieira, 32211359; Thaís Aparecida Pereira, 34949991; Renata Correa de Paiva, 32312091.
GRUPO 5
Dia: 03-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Adriana Aparecida Martins Silva, 22735420; Adriana Maria Alckmin de Lemos França, 19210814; Adriana Ribeiro Tavares, 23450772; Aleksandra Costa Padovani, 35495408; Aline Aparecida Gonçalves, 45862277; Ana Lúcia Rodrigues Moraes; 32839452; Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40943514; Ana Paula Pereira, 29960781; Aparecida Paula de Lima Abreu, 15857350; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13233066; Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi, 41432337; Bruna Joelma de Castro Borges, 41223217; Bruna Siqueira Venanzoni, 47677431; Célia da Luz Lopes, 16895643; Cinthia Ribeiro do Amaral, 29251040; Cláudia da Silva Lopes Araújo, 27362130; Cristina Janet Moradei Bernardes de Souza, 16374646; Daniela Frazili de Souza, 29313181; Denilson David Monteiro, 42679821; Eliana Aparecida Maximino Menezes, 32264231; Eliana Macedo de Oliveira, 28088719; Elisiane Aparecida Rodrigues Alves da Silva, 18040831; Fabiana da Silva Lemos, 26618628; Gessana Maria Boaventura Mota, 30379698; Gislaine dos Santos Martiniano, 42100782; Gracilene Flora de Aguiar Machado, 22890763; Gustavo Siqueira Querido Messora, 29143941; Isabel Cristina dos Santos Fernandes, 15856991; Marcos do Nascimento, 14241006; Maria Cristina Lopes Freitas, 26565465-8; Michele Daiana dos Santos Muller de Toledo, 44998683; Regiane Bento Teixeira de Lima, 17460360; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26145018; Rosemeire dos Santos Miranda, 9125259; Rudnei Pinto de Freitas, 25385813; Verônica de Carvalho Aguiar, 23737480.
GRUPO 6
Dia: 05-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Adriana Andrade Mello, 20336165; Alessandra Vieira de Souza, 32991713; Altair Rodrigues Nogueira, 13232499; Ambrosina Maria Fidelis Vilas Boas, 16892349; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46536830; Ana Carolina de Abreu Vieira, 34405855; Ana Maria da Silva Reis, 24385327; Ana Paula Andrade Mendonça Conrado, 32090884; Ana Paula Maria da Silva Curvello, 29571691; Andréia Mileo de Castro e Silva, 42641255; Antonia Odete Silvino, 41756131; Antonio Reginaldo Oliva, 8368214; Beatriz Torres da Silva, 57768448; Bruno Rodrigo do Espírito Santo, 35211066; Carlos André Ferreira Leal, 34373601; César Francioso Martins, 27588723; Cintia Gomes de Oliveira Amaral, 22735305; Cláudia Lúcia de Almeida Rodrigues, 16143232; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20206491; Cristina Aparecida Puccini Silva, 17039458; Débora Cristiane Peres dos Santos, 441531; Deborah de Moraes Pereira Alvarenga, 17851177; Denis Caique dos Santos Freire, 49573518; Elaine da Conceição Macedo Leite, 29400858; Eli Auxiliadora Araújo Tavares, 17530949; Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto, 17436683; Elisângela Carina Leite, 32312233; Elizangela Maria Albarello de Barros, 25011054; Emília Alves da Silva de Sousa, 21113761; Ernani de Franca Apolinário, 29165963; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22510637; Evellyn Martins Carvalho, 30667548; Karine Lopes Rodrigues, 29165858; Marilda Aparecida de Almeida Ferraz, 16895635; Renata Auxiliadora Tisseo Nogueira, 25501628; Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva, 38581152.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:
Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.
2.1-Excedentes por redução de módulo:
Data: 17/05/2024-Sexta-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.
Data: 17/05/2024-Sexta-feira às 09:30h

2.3. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.
Data: 17/05/2024-Sexta-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.
12- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
13- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Resultado da Análise dos Documentos para Pontuação Diferenciada – Agente de Organização Escolar 2024

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Resultado da Análise dos Documentos para Pontuação Diferenciada

Resultado da Análise dos Documentos para Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para de Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2024 da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2024 da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o resultado da Análise dos Documentos enviados pelos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.
Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e não anexaram todo os documentos exigidos nos itens 4.3.1 e 4.4 alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital no momento da inscrição, não terão direito à pontuação diferenciada.
O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias a contar da sua publicação. O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.gle/A842h4hCkSpw7aap7

Abaixo os nomes os candidatos cuja documentação enviada atendeu aos itens 4. 3.1, 4.4 e alíneas a e b desse item, 4.5 e 4.6 do Capítulo VIII do Edital e farão jus a pontuação diferenciada:

Ana Isabelli Braga Pereira
Debora Pricila Lucia Jovino de Freitas
Jacqueline Martins da Silva
João Batista de Oliveira
João Paulo Cavalca dos Santos
Joissy da Silva Luciano Santos
Leonardo Henrique do Nascimento
Maria Eduarda Do Nascimento Da Silva
Maria Lara Cardoso Araújo
Miriélle Aparecida Ribeiro
Natália Joyce Silva de Andrade
Nicolly de Oliveira Alcântara
Paola Sabrina Aparecida Escudeiro do Silva
Pedro Carlos Adolfo
Ronie de Oliveira Sergio
Suelem Marcele Marciano

 

RG dos Candidatos cuja documentação enviada foi constatada incompleta conforme itens 4.4 e alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital e não farão jus a pontuação diferenciada:

 

8179600 352124465 435489422 483672415 575182118 655312997
18850217 362998411 444623097 483919160 575551355 656559275
21296848 366764949 448755358 484754890 579597192 669566354
22510439 377158239 449570290 488775474 582708977 670187756
22510745 397016736 451119204 489354063 583429920 670257588
42532445 398334043 452772771 495394716 584515066 2222352627
49825323 400032648 452777975 495520111 584689585 4010563807
174205831 401299600 453159667 496656879 589571886 18045836x
178538498 402580746 453185332 497465929 592361081 35084402-1
180409700 409659484 455094858 497666998 596117383 4089716x
199889661 409980055 457289235 497948643 596983530 42171041x
206989398 410021428 459083934 498071194 600368377 42788701x
223045755 412272416 459616722 498583624 608004133 43870745x
237387712 416334118 461657041 525548488 620041468 44281799X
250109049 416335408 461692107 531881866 623394819 47433627x
250136442 421464513 462702534 534289277 624454587 48469974x
252209126 421970340 467101474 535396296 627299477 49673443x
262330763 421971861 467594727 540310979 627509204 54284602-0
284633732 424952671 467872168 545446387 628271311 56112324x
292907436 425317018 468554038 545447999 633645801 62094329-4
304665538 425500275 469555944 552876902 638850629 62351557x
306672972 427887926 471201662 553973587 640180498 63160103x
306674877 427891899 471517100 557845075 643083996 66490161X
336341416 427892077 471884649 558132741 643654987 66957725x
341449593 430126116 474421508 565703626 647275478 67141012x
341451654 432098963 474817660 569627461 648382205 MG9024080
349490065 434593345 481344159 570589320 650394069

 

RG dos Candidatos cuja documentação enviada foi constatada incompleta conforme itens 4.3 e 4.6 do Capítulo VIII do Edital e não farão jus a pontuação diferenciada:

 

18041210 324243686 421117321 456615076 495044702 568566889 604258768 5574285800
24765460 331970065 421973778 457080942 495680448 575167336 606830352 15372593x
43145293 344016067 424515106 457284183 497377950 576548480 624186428 23137835x
43705860 344064426 425041323 458608439 500099662 578183366 624931389 23450657X
58968795 349490387 425326135 463810260 501597979 578392902 625267862 31012671-9
84812199 352124246 425328247 466259463 502889007 578787738 628143138 40324917x
110334364 355286592 425333371 470469791 504608733 578929545 632387129 40897106X
178578174 367000611 427036240 471536131 506409120 580775355 632923921 42788942x
185972962 372694809 429058597 475137255 506410705 582764828 638653447 43402207x
197197887 388212573 430126773 476606640 520387259 585619554 638998827 44326305x
213897028 389345866 431492360 476880002 533005784 588085157 640054146 45228479x
217399599 391524008 432107903 477121494 535550595 589571886 643724072 45824062x
230440459 394252780 435131552 477150214 537877381 589753654 646349648 46100608X
234544041 398715649 435272275 481615386 538574847 590817905 647735702 48921826X
255310122 401608505 436355188 483621110 542847334 592671070 651107726 49728361x
262329153 402355775 437170086 483804174 545447471 593890437 652993576 49792089X
262601370 403212935 443034564 484562381 549411793 594608630 659531033 52376201x
265326874 404559207 443204597 484583475 551243284 595510632 664425720 55287680x
287161778 408593841 446381251 484727680 551473459 595661452 668031104 55449727x
304741280 409724002 448458585 485182294 555614748 596050094 669429338 57291197x
307791129 412313935 448754514 486064931 557542315 600331106 670455945 58827186X
308197318 413765507 451414445 489672450 558845009 600412143 683385239
323105026 414345149 451834124 489915565 563089180 600509953 685282612
323105348 416554556 454106166 491772919 563394821 600701529 693804920
323106432 416554817 455659473 493349467 565034169 604080566 695824703

 

Resultado da Análise dos Documentos para Pontuação Diferenciada – AOE – DOE Executivo – Seção Negócios Públicos – 16/05/2024

Convocando – Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2024
Convocando¸
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”, na seguinte conformidade:
GRUPO 1
Dia: 20-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Adriane Aparecida Marton Ferreira, 24314203; Ailton Alves Pereira Júnior, 28526996; Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431975-6; Aloisio Lourenço Almeida, 28453842; Amanda Cristine Fernandes de Oliveira, 48615698; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49509933; Ana Beatriz Coelho de Assis, 38276008; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032; Ana Cristina Ribeiro de Oliveira, 30235824; Ana Paula de Souza Santos Meirelles, 24290692; Betânia Maria de Jesus Melo Vitorino, 426041562; Betina Elisa de Souza Oliveira, 49342838; Carlos Roberto de Lima, 17858979; Carolina Aparecida Escobar Baesso, 43570550; Célia Regina de Carvalho Brito Olivas, 20513722; Cinthia Barbosa Azevedo Vieira, 32481723; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29962156X; Dante José Canella Olivas, 17530562; David Cesar da Silva Borges, 44366585; Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896; Douglas Alves Ribeiro, 41887091; Edney Gomes de Oliveira Toledo, 20144716; Élcio Carlos de Souza, 18845743; Eliane Moliterno Motta, 16893289-1; Elisa Mara Pires de Carvalho Moreira, 28038043; Ewerthon de Faria Galvão, 23807982; Fabiana Redua de Oliveira, 26260170; Fábio Augusto da Silva Nunes, 59325439; Fabio Luiz Zanin, 27973340; Fabio Martins Cardoso, MG14736656; Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira, 34826252; Flávia Fonseca, 27220569; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27749811; Jorge Maurílio de Faria, 15857004; Laura Maria Maia Mendes, 18417397; Tatiane Faustino Mariano, 48181457; Teresa Cristina Coelho Pasin, 7284810.
GRUPO 2
Dia: 21-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Ada Susy Oliveira Leite, 23137006; Ademir José Dionizio Júnior, 16895291; Adriana Melo Nogueira, 19322718; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549; Ana Cláudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353; Ana Cláudia de Amorim Camargo Galhardo, 289753533; Ananda de Oliveira Varlesse, 41466648; Andréa Cristina das Neves Pinheiro de Oliveira, 22223696; Andréa Paula Andrade Medeiros Mendes Barbosa, 22981238; Andréa Ribeiro Morais Guenov, 25090868; Augusto Cipro Carvalho, 44662426; Claudemir da Silva Martins, 25013512; Cláudia Cardoso de Oliveira, 17436704; Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46022803; David José dos Santos, 41755964; Débora Martins do Amaral, 53857371; Diego Augusto Carvalho Caselati, 39223090; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755; Domingos Sávio Soares Espíndola, 15459177; Erivelton Thomaz da Silva, 11685851; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, 29645765; Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes, 25531194; Fábio Pawlowski Pinto, M3170587; Fernanda Alvarim Silveira, 9818882; Frederico José Lourenco Barbosa, 15459838; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198; Guilherme Muniz Pereira Urias, 43549269; Hélio Valdemar Damião Freire, 25975482; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844; Jane Carine Alves da Silva, 41648971; José Inis Nemetala Faria, 20145719; Juliana Maria Mota Machado, 54779679; Luciana dos Santos Capucho Silva, 19910495; Luciene de Fatima Moraes Vieira, 20698995; Ricardo Luiz Vieira da Silva, 26232762; Rodinei Benedito de Souza, 25532046; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, MG3885294.
GRUPO 3
Dia: 23-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Alair Batista de Faria, 17436971; Alyne Filheiro Bayer, 29367095; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49783228; Antonio Carlos Xavier Carretero, 8449417; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48012399; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, 46137181; Carlos Edilson Chiaradia, 43136186; Carlos Henrique Gonçalves dos Santos, 41758617; César Augusto Sverberi Carvalho, 34641614; Davi Castilho, 23044620; Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza, 20336247; Delizete Márcia de Oliveira Medeiros, 11391526; Denise Fernandes, 44664536; Diogo Rivoli Nazareth, 43419017; Dionéia Antonia Pereira, 21639654; Douglas Valandro, 4193538; Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25501964; Francisco Giovani Souza Laércio, 18594683; Gabriel Alves Ferreira, 13718545; Gabriella Ramalho Araujo, 49768557; Gerson Barbosa da Silva, 147128687; Guilherme Eduardo Botelho Lima, 11305078; Isis Campos Barbara, 47673509; João José do Patrocínio Faustino, 15459958; José Donizetti Ribeiro da Silva, 19213994; José Marcos Ferreira Vieira Gomes, 47978747; Lilian de Souza Batista, 30500558; Luciana Paes Leme Rocha, 22510987; Luiz Fernando Machado da Silva, 40083033; Luiz Fernando Toledo Albino Nepomuceno Elias, 54445086; Mara Lúcia Souza Martins Cabral, 23808098; Paula Maira da Cruz, 46574050; Priscila dos Santos Pereira, 54779374; Priscila Moreira Ribeiro da Silva, 45668312; Renata Cristina dos Reis Ferre Pereira, 22734846; Rozane Valentini Carneiro, 15159826; Samantha da Cunha Gomes Ferreira, 17851146.
GRUPO 4
Dia: 28-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Alessandra Aparecida da Fonseca, 34217977; Alexandra da Silva Camargo, 24388409; Carla Patrícia de Oliveira, 34643593; Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista, 50460684; Edilene Marcondes dos Santos, 18730793; Edson Medeiros de Souza, 18417192; Felipe Wilker de Campos Santos, 49669462; Fernando Gonçalves Chagas, 26619043; Gabriela Francine de Moura Silva, 40215273; Herbert Antonio Biazotti, 44127008; Iara Helena de Toledo Silva, 46168093-2; Izabel Cristina da Silva Belfort, 21442331; Janaína Aparecida Guatura, 28088739; João Batista Barbosa, 7021784; João Lucas de Castro Braz, 48875173; João Marcos Leopoldino da Cunha, 42777983; João Maurilio Dias Monteiro, 55559939; José Leandro de Carvalho, 41648876; José Ricardo Gomes, 33945225; Josely Cristina Leão Tito, 36162833; Léa Anaíse Arantes de Castilho, 8847366; Ledeliza Ribeiro da Silva, 9019455; Lenildo Rodrigues Barbosa, 75777; Letícia Alves dos Santos, 42532194; Lindamar de Melo, 18040807; Luís Carlos Barbosa, 20207006; Luiz Fernando Lasmar Rodrigues Alves, 30632943; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Xavier Rosa, 11320858; Márcia de Oliveira Carvalho, 30753939; Marcílio Antunes Leite Filho, 49220918; Marco Antonio do Couto, 13486039; Maria Anna Ribeiro da Silva, M5993370; Mateus Henrique Dias de Franca, 56427104; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28685145; Roberto Gomes Sardinha Júnior, 48229688; Rodrigo da Rocha Guedes, 43012731.
GRUPO 5
Dia: 04-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Aneti Mota Franca, 19322538; Daniela Maria Garcia de Lima, 37668303; Demétrio Edson Cardoso, 14770566; Deyvison de Assis, 12296561; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Jane de Carvalho Fernandes, 23738572; José Augusto de Oliveira Sales, 41615114; José Roberto Mariotto, 10666934; Karina Martins Novaes Pereira, 54250508; Larissa Evelin Silva de Toledo, 55933142; Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 23738577; Luciana Maria Junqueira, 43148588; Luciano Costa Sampaio, 16623303; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Marcelo José Santos, 40424941; Márcia Dufrayer de Freitas Santana, 17901976; Marcos Guedes, 10666865; Maria Teresa Fernandes de Oliveira Ribeiro, 24688104; Marisa da Silva Rodrigues, 54571708; Marlene Aparecida de Almeida Vitorino, 16143165; Mauro de Oliveira Lima, 8032491; Monique dos Santos, 41592835; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Augusto Peixoto dos Santos, 43617378; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomides, 33634545; Ricardo Augusto Guimarães Romeiro, 22980606; Rodolfo Máximo de Lima e Silva, 43181236; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Thales Domingos Machado, 48876804; Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57686368; Waléria Aparecida Galvão Vieira, 16896297; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.
GRUPO 6
Dia: 06-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Ana Carolina Ferreira Ramos Capucho, 44547843; Diana Vieira de Carvalho, 46372744; Elisângela Cleri Cavalca, 23139093; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; Josiane Menegate Custódio, 44080929; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413; Luciana Moreira Lopes, 25013424; Lygia Maria da Mota 170395091; Márcia Regina da Silva, 22797061; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Maria Aparecida Natal, 15767567; Maria Célia Schumann de Melo, M2572253; Miriam dos Santos Oreste, 33943243; Miriam Mota Rodrigues 326862196; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Odair Felizardo de Oliveira, 29960604; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Plauto Lages Vesaro, 26146086; Rafael Moreira Melo, 68152640; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23136677; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Ricardo Ribeiro de Lima, 25679103; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905; Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42641029; Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56859401; Sandro Ribeiro, 27398391; Sonia Ribeiro de Souza, 23900177; Suely Toshiko Inaba, 24385824; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Tatiana Fernandes da Palma, 30474092; Valdinei da Silva, 19910666; Vitor Marcelo Magalhães de Souza, 37861168.

Considerando como efetivo exercício – 2º Encontro formativo – Programa Alfabetização Juntos SP

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2024
Considerando
— como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, Acácio Alves de Oliveira, RG 18.226.825-1 Supervisor de Ensino e Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9 Professora Especialista em Currículo, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, no 2º Encontro formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP, ocorrido em 10/05/2024, no Parque Municipal SEDES, Av. Amador Bueno da Veiga, 220 – Centro, Taubaté.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 06/03/2024, segunda-feira, Seção l, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/05/2024.
Orientação Técnica: A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Data: 09-5-2024
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome – RG
Adriana Andrade Mello; RG: 20.336.165-9; Aline Aparecida Espindola da Silva; RG: 48.663.065-1; Aline Aparecida Gonçalves; RG: 45.862.277-1; Ana Lúcia Rodrigues Moraes; RG: 32.839.452-X; Ana Paula Elisei de Lorenzo; RG: 40.943.514-4; Ana Paula Pelegrini; RG: 43.459.102-6; Carlos André Ferreira Leal; RG: 34.373.601-9; Daniela Frazili de Souza; RG: 29.313.181-8 ; Eli Auxiliadora Araújo Tavares; RG:17.530.949-8; Eliana Helena Pinto Marabeli; RG: 21.787.494-0; Gabriel do Nascimento Meliga; RG: 56.819.611-9; Gabriela Maciel Dias; RG:53.451.880-1; Gabrielli Pereira Diniz; RG: 55.722.966-2; Josiella Daiene Andrade; RG: 44.235.485-X; Lêda Brasil da Silva; RG: 06.172.945-5; Magda Barteto Barbosa; RG: 23.741.146-5; Maria Izabel da Cruz Ventura; RG:29.902.147-7; Michele Cristina da Costa Martins; RG: 42.532.582-9; Michelle Turner Godoy; RG: 44.666.912-X; Natália Rodrigues Monteiro; RG: 44.634.967-7; Rafaele Fernanda Conde Silveira; RG: 56.943.590; Rosana Maria Pereira Domingues; RG: 21.259.97-0; Sara Oliveira Lima Ferreira; RG: 58.393.741-X; Sirlene Ligia da Silva Cardoso; RG:15.767.741-2; Teresinha Cristina Alves; RG: 15.857.722-X.
Data: 10-5-2024
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome – RG
Alcione Aparecida Almeida da Costa; RG:34000386-8; Carolina Aparecida dos Santos; RG:47499343-7; Cláudia da Silva Lopes Araújo; RG:273621300; Cristina Elisabete de Siqueira Mendes; RG:256797195; Douglas Castilho de Souza; RG:43149090-9; Elisângela Carina Leite; RG:32312233-4; Emília Alves da Silva de Sousa; RG:211137613; João Gabriel Hajar Ribeiro Alves; RG:57.264.608-2; Karim Ubiara Antonio de Souza França; RG:07519186-6; Karine Lopes Rodrigues; RG:291658581; Kellen Cristina Moraes Dias; RG:29.592.366-0; Kiara de Souza Alves Nunes; RG:261459843; Leandro José Rodrigues; RG:44549394X; Lucilene Maria Leite de Castilho Oliveira; RG:205137878; Maralise Nunes Claudino da Silva; RG:282420794; Marcelo de Carvalho Ferreira; RG:184174843; Maria Bernadete Lucio Silva; RG:238081199; Maria Cristina Lopes Freitas; RG:265654658; Maria do Carmo de Azevedo Barbosa; RG:128613749; Maria Elisabete Lima Netto; RG:87849574; Marisa Fernandes Cardoso; RG:16.142.589-6 ; Marisa Lopes Lira Rodrigues; RG:262602593; Meire Cristina Pacheco; RG:24.866.272-7; Michele Daiana dos Santos Muller de Toledo; RG:449986834; Nicolas Augusto Santos Casella; RG:442606758; Sandra Mara Pereira; RG:267806528; Sandrine de Abreu Alipio; RG:479741347; Sergio Donato Ferrari de Oliveira; RG:16895235x ; Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva; RG:385811524; Vinícius Silva Amato Coelho; RG:538576972; Waldemar da Costa Ribeiro Junior; RG:29366490-0; Lucrécia Ramos dos Santos Ecard, RG. 24.290.544-4.

RESOLUÇÃO SEDUC – 35, DE 14 DE MAIO DE 2024 – Fica instituído o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 35, DE 14 DE MAIO DE 2024
Fica instituído o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– a competência da EFAPE em qualificar os Profissionais da Educação nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica;
– a Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre Coordenadores de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral como apoio na melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
Resolve:

Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Multiplica SP #Coordenadores, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática de liderança e gestão pedagógica, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 3º – São objetivos do Programa Multiplica SP #Coordenadores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e compartilhamento de saberes entre pares;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas a melhoria das ações pedagógicas desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem do estudante;
III – Ofertar formação continuada em serviço, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 3º, desta Resolução, dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores, a qual será mediada pela equipe EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Coordenadores Cursistas, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores;
Parágrafo único – As ações descritas nos incisos deste artigo, dar-se-ão na seguinte conformidade:
1. Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2. No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3. Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.

Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições gerais
Artigo 5º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II – Supervisor Embaixador: profissional que atua no cargo/função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino, responsável por acompanhar de maneira assíncrona as ações formativas realizadas pelo EFAPE Multiplica, apoiar o Coordenador Multiplicador em suas ações de busca ativa e realizar o alinhamento do status do Programa junto aos demais membros da Diretoria de Ensino;
III – Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
IV – Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
V- Coordenador Cursista Líder: coordenador cursista indicado pelo Multiplicador para substitui-lo nas ausências ou em casos de desligamento do Multiplicador decorrer do Programa de que tratam o inciso XII do artigo 8º desta Resolução.
Artigo 6º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Elaborar as pautas formativas a partir dos temas contemplados nos cursos que compõem o Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL e outros temas relevantes para a gestão pedagógica;
II – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Coordenadores Cursistas;
III – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
V – Responder às solicitações e dúvidas dos Coordenadores Multiplicadores referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VI – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VII – Realizar juntamente com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IX – Viabilizar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas;
X – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XI – Substituir, em caráter de excepcionalidade, o Coordenador Multiplicador em licença-nojo e/ou ausência médica não planejada cuja natureza impossibilite o reagendamento da formação.
XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Supervisor Embaixador:
I-Apoiar as ações desenvolvidas pelo Coordenador Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Acompanhar as ações formativas ministradas pelo EFAPE Multiplica para o Coordenador Multiplicador de maneira assíncrona, bem como participar das ações formativas presenciais, quando convocado;
IV – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista.
V – Informar o status das ações formativas do Programa Multiplica SP #Coordenadores aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
VI – Orientar os Coordenadores Multiplicadores quanto às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
VII – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Auxiliar os Coordenadores Multiplicadores nas ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas, realizando interface com os demais Supervisores Embaixadores, quando necessário;
IX – Comunicar ao Multiplica EFAPE sobre desistência do Coordenador Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Promover a formação síncrona junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
V – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VI- Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
VIII – Monitorar a frequência dos Coordenadores Cursistas, realizando ações de engajamento e busca ativa, com apoio do Supervisor Embaixador, sempre que necessário;
IX – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XII – Indicar um representante de turma que o substituirá em seu período de férias e/ou licença-médica igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, em caso de desligamento do Programa, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento como Coordenador Cursista;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
XIII – Remarcar, com antecedência, os encontros formativos sempre que indisponível na data/horário previsto, em decorrência de feriado e/ou falta pontual;
XIV – Realizar e zelar pelas demais atividades discriminadas em Edital.
XV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único. O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XV desse artigo poderá ser desligado do Programa.

Artigo 9º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
III – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IV – Comunicar ao Coordenador Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
V – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único. O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso V desse artigo poderá desligado do Programa.

Seção III
Requisitos para participação no Programa Multiplica SP #Coordenadores
Artigo 10 – Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, com apoio do Coordenador de Equipe Curricular no âmbito de sua jurisdição.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º – O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
Artigo 11 – Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 12 – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional poderá participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores como Supervisor Embaixador por meio de indicação nominal realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O Supervisor Embaixador participante de edições anteriores do Multiplica SP #Diretores e #Coordenadores poderá, mediante anuência do Dirigente de Ensino e da EFAPE, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras estabelecidas desta Resolução e Edital.

Seção IV
Do desligamento
Artigo 13 – O Coordenador Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Não atendimento ao disposto no inciso XV do artigo 8º desta Resolução.
VIII -Ter cessada a designação nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, quando atuar em escolas de tempo parcial e da Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023, quando tratar de escolas do PEI.
§1º – As ausências decorrentes do inciso II e III serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, dando-se prioridade ao Coordenador que já integrar a turma como cursista.
§3º – Em caso de inexistência de Coordenadores Multiplicadores habilitados no cadastro reserva, a substituição se dará pelo Coordenador Cursista Líder conforme disposto no inciso XII do artigo 8º, desta Resolução.
§4º – O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV e VII do caput deste artigo ficará impedido de participar como Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
Artigo 14 – O Coordenador Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
III – Ter cessada a designação nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, quando atuar em escolas de tempo parcial e da Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023, quando tratar de escolas do PEI.
IV – Não atendimento ao disposto no inciso V do artigo 9º desta Resolução.

Seção V
Turmas e realização das atividades
Artigo 15 – Será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas para cada turma de Coordenador Multiplicador.
Artigo 16 – O Coordenador Multiplicador deverá dispor de:
I – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE.
II – 2h15/relógio (duas horas e quinze minutos), semanalmente, para estudo e planejamento das formações;
III – 1h/relógio (uma hora), semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas.
Artigo 17 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores deverá ser cumprida durante jornada regular de trabalho.
Parágrafo Único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar a unidade escolar para que a participação do Coordenador Multiplicador e/ou do Coordenador Cursista nas formações do Programa Multiplica SP #Coordenador não prejudique as atividades pedagógicas da unidade escolar.

Seção VI
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 18 – A autorização, homologação e certificação destinadas ao Coordenador Cursista e Coordenador Multiplicador serão realizadas pela EFAPE mediante à frequência e o aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenador serão consideradas para fins de evolução funcional, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 19 – O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.

Seção VII
Disposições Gerais
Artigo 20 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na SED, devendo a Diretoria de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 21 – Caberá a EFAPE baixar normas complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 22 – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 34, DE 14 DE MAIO DE 2024 – Fica instituído o Programa Multiplica SP #Diretores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 34, DE 14 DE MAIO DE 2024
Fica instituído o Programa Multiplica SP #Diretores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– a competência da EFAPE em qualificar os Profissionais da Educação nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a Resolução SE 56, de 14-10-2016, que dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridas dos Diretores de Escola na rede estadual de ensino;
– o Parecer CNE/CP nº 4/2021, aprovado em 11 de maio de 2021 que traz a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar);
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre Diretores como apoio na melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
Resolve:

Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Multiplica SP # Diretores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – O Programa Multiplica SP #Diretores tem por finalidade desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática de liderança e gestão escolar, por meio da formação entre pares.
Artigo 3º – O Programa Multiplica SP #Diretores destina-se, prioritariamente, ao profissional que atua no cargo/função de Diretor Escolar ou Diretor de Escola, nas unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Parágrafo único – Mediante disponibilidade de vaga, o profissional que atua como Vice-Diretor Escolar poderá participar como cursista do Programa a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º – São objetivos do Programa Multiplica SP #Diretores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e compartilhamento de saberes entre pares;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão escolar, com vistas a melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados da escola;
III – Ofertar formação continuada em serviço, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 5º – O conjunto de ações formativas a que se refere o inciso I do artigo 4º desta Resolução dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Diretores Multiplicadores, a qual será mediada pela equipe EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Diretores/Vice-Diretores Cursistas, a qual será mediada pelos Diretores Multiplicadores.
Parágrafo único – As ações descritas nos incisos deste artigo dar-se-ão na seguinte conformidade:
1 – Por meio da realização de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2 – No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3 – Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou unidade escolar de Tempo Parcial.

Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições gerais
Artigo 6º – O Programa Multiplica SP #Diretores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Diretor Multiplicador;
II – Supervisor Embaixador: profissional que atua no cargo/função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino, responsável por acompanhar de maneira assíncrona as ações formativas realizadas pelo EFAPE Multiplica, apoiar o Diretor Multiplicador em suas ações de busca ativa e realizar o alinhamento do status do Programa junto aos demais membros da Diretoria de Ensino;
III – Diretor Multiplicador: profissional que atua no cargo/função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Diretor/Vice-Diretor Cursista;
IV – Diretor/Vice-Diretor Cursista: profissional que atua no cargo/função de Diretor de Escola / Diretor Escolar ou na função de Vice-Diretor Escolar em exercício na escola, participante das formações mediadas pelo Diretor Multiplicador;
V- Diretor Cursista Líder: é o Diretor de Escola / Diretor Escolar cursista indicado pelo Multiplicador para substituí-lo em suas ausências ou em caso de desligamento do Multiplicador no decorrer do Programa de que tratam o inciso XI do artigo 9º desta Resolução.
Artigo 7º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Elaborar as pautas formativas a partir dos temas contemplados nos cursos que compõem o Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL e outros temas relevantes para a gestão escolar;
II – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Diretores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Diretores/Vice-Diretores Cursistas;
VI – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Diretores Multiplicadores;
VII – Realizar, juntamente com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Diretores Multiplicadores;
VIII – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Diretores;
IX – Viabilizar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Diretores/Vice-Diretores Cursistas;
X – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Diretores quanto à utilização e ao acesso à plataforma virtual;
XI – Substituir, em caráter de excepcionalidade, o Diretor Multiplicador em licença-nojo e/ou ausência médica não planejada, cuja natureza impossibilite o reagendamento da formação.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Supervisor Embaixador:
I – Apoiar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Diretores;
III – Acompanhar as ações formativas ministradas pelo EFAPE Multiplica para o Diretor Multiplicador de maneira assíncrona, bem como participar das ações formativas presenciais, quando convocado;
IV – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE Multiplica, Diretor Multiplicador e Diretor/Vice-Diretor Cursista.
V – Informar o status das ações formativas do Programa Multiplica SP #Diretores aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
VI – Orientar os Diretores Multiplicadores quanto às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
VII – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores;
VIII – Auxiliar os Diretores Multiplicadores nas ações de busca ativa dos Diretores/ Vice-Diretores Cursistas, realizando interface com os demais Supervisores Embaixadores, quando necessário;
IX – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre desistência do Diretor Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP.
Artigo 9º – São atribuições específicas do Diretor Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Diretores;
III – Promover a formação síncrona junto aos Diretores/Vice-Diretores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
V – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VI – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Diretores/Vice-Diretores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
VII – Monitorar a frequência dos Diretores/Vice-Diretores Cursistas, realizando ações de engajamento e busca ativa, com apoio do Supervisor Embaixador, sempre que necessário;
VIII – Disponibilizar aos Diretores/Vice-Diretores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
IX – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
X – Comunicar ao EFAPE Multiplica, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Diretor/Vice-Diretor Cursista;
XI – Indicar um representante de turma que o substituirá em seu período de férias e/ou licença-médica igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, em caso de desligamento do Programa, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento como Diretor Cursista;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Diretor Multiplicador.
XII – Remarcar, com antecedência, os encontros formativos sempre que indisponível na data/horário previsto, em decorrência de feriado e/ou falta pontual;
XIII – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
XIV – Realizar e zelar pelas demais atividades discriminadas em Edital.
Artigo 10 – São atribuições específicas do Diretor/Vice-Diretor Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Comunicar aos Diretores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
III – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Diretores;
IV – Comunicar ao Diretor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
V – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
Parágrafo único – o Diretor / Vice-Diretor Cursista que não atender ao disposto no inciso V deste artigo, poderá ser desligado do Programa.

Seção III
Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Diretores”
Artigo 11 – Poderá atuar como Diretor Multiplicador:
I – Os Diretores Multiplicadores que participaram de edições anteriores mediante desempenho, anuência e interesse, sendo reconduzidos para a próxima edição do Programa, conforme as regras desta Resolução e Edital vigente.
II – Os Diretores indicados pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme orientações fornecidas pela EFAPE, mediante número de vagas disponíveis.
Artigo 12 – Os interessados de que trata o artigo 11 poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo ou designado ou ainda Vice-Diretor em exercício, este conforme a disponibilidade de vagas;
II – Estar em exercício na unidade escolar como Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Vice-Diretor;
III – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Diretores;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
Parágrafo Único – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e o Vice-Diretor, em exercício da mesma unidade escolar, poderá participar como cursista no programa, desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência de ambos profissionais da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 13 – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional poderá participar do Programa Multiplica SP #Diretores como Supervisor Embaixador por meio de indicação nominal realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O Supervisor Embaixador participante de edições anteriores poderá, mediante anuência do Dirigente de Ensino e da EFAPE, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras estabelecidas desta Resolução e Edital.

Seção IV
Do desligamento
Artigo 14 – O Diretor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Diretores” nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Diretores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Diretores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Não atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 9.
§1º – As ausências decorrentes do inciso III e IV serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Diretor Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Diretores poderá ser substituído pelos demais diretores do cadastro reserva, dando-se prioridade ao Diretor que já integrar a turma como cursista.
§3º – Em caso de inexistência de Diretor no cadastro reserva, a substituição se dará pelo Diretor Cursista Líder conforme disposto no inciso XI do artigo 9º, desta Resolução.
§4º – O Diretor Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV e VII do caput deste artigo ficará impedido de participar, como Diretor Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
Artigo 15 – O Diretor/Vice-Diretor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Diretores nas seguintes situações:
I – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Diretor Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
III – Não atendimento ao inciso V do artigo 10 desta Resolução.

Seção V
Turmas e realização das atividades
Artigo 16 – Será atribuída 1 (uma) turma de Diretores/Vice-Diretores Cursistas para cada Diretor Multiplicador.
Artigo 17 – O Diretor Multiplicador deverá dispor de:
I – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE.
II – 2h45/relógio (duas horas e quarenta e cinco minutos), semanalmente, para estudo e planejamento das formações;
III – 1h/relógio (uma hora), semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Diretores/Vice-Diretores Cursistas.
Artigo 18 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Diretores deverá ser cumprida durante jornada regular de trabalho.
Parágrafo Único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas, com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a sua participação e a do Vice-Diretor nas formações relativas ao Programa Multiplica SP #Diretores.

Seção VI
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 19 – A autorização, homologação e certificação destinadas ao Diretor/Vice-Diretor Cursista serão realizadas pela EFAPE mediante a frequência e o aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Diretores
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Diretores serão consideradas para fins de evolução funcional, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 20 – O monitoramento e a avaliação do Diretor Multiplicador e Diretor/Vice-Diretor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Diretores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.

Seção VII
Disposições Gerais
Artigo 21 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Diretores, serão observados os dados constantes na SED, devendo a Diretoria de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 22 – Caberá a EFAPE baixar normas complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 23 – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 24 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 62, de 24-11-2023, em seu inteiro teor.