Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Dr. Mário da Silva Pinto

Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da Escola Estadual Dr. Mário da Silva Pinto, localizada no Município de Cruzeiro, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e
frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20/01/2025 a 23/01/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012397a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, na rua Nicota Fortes, n° 235, Vila Ana Rosa, Cruzeiro/SP.

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 24/01/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
02 (duas) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor contratado (“O”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar onde seu contrato possui sede de controle de frequência (“unidade de classificação”), para fins de avaliação de perfil, no período de 20/01/2025 a 21/01/2025;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 20/01/2025 a 27/01/2025;
IV – O Diretor de Escola/Escolar deverá dar retorno ao docente selecionado, comunicando-lhe a garantia da atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, assim que houver a seleção;
V – No mesmo ato em que selecionar o docente, o Diretor de Escola/Escolar deverá já fazer a associação das aulas na Secretaria Escolar Digital – SED;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – Acrescenta dispositivo a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024, que dispõe sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Acrescenta dispositivo a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024, que dispõe sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentado o Anexo III a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024:

Anexo III

Destinado exclusivamente às aulas do noturno – com 45 minutos cada

AULAS DE 45 MINUTOS TOTAL SEMANAL TOTAL MENSAL
COM ALUNOS ATPC ATPL/APD AULAS HORAS AULAS HORAS
36 7 15 58 44 290 220
35 7 15 57 43 285 215
34 7 15 56 42 280 210
33 7 14 54 41 270 205
32 7 14 53 40 265 200
31 7 14 52 39 260 195
30 7 13 50 38 250 190
29 7 13 49 37 245 185
28 6 12 46 35 230 175
27 6 12 45 34 225 170
26 5 12 43 33 215 165
25 5 12 42 32 210 160
24 5 11 40 30 200 150
23 5 10 38 29 190 145
22 5 10 37 28 185 140
21 5 10 36 27 180 135
20 5 8 33 25 165 125
19 4 9 32 24 160 120
18 3 9 30 23 150 115
17 3 9 29 22 145 110
16 3 7 26 20 130 100
15 3 7 25 19 125 95
14 3 7 24 18 120 90
13 3 6 22 17 110 85
12 3 5 20 15 100 75
11 3 4 18 14 90 70
10 3 4 17 13 85 65
9 3 4 16 12 80 60
8 2 3 13 10 65 50
7 2 3 12 9 60 45
6 2 2 10 8 50 40
5 2 2 9 7 45 35
4 1 1 6 5 30 25
3 1 1 5 4 25 20
2 1 1 4 3 20 15
1 1 0 2 2 10 10

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DA COORDENADORA, DE 15/01/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA DE PROMOÇÃO QM ANO 2018

Publicado na Edição de 16 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA, DE 15/01/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA DE PROMOÇÃO QM ANO 2018

EDITAL Nº 001 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2018, para prestarem a prova objetiva, no dia 26 de janeiro de 2025, conforme relação a seguir.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Anexos

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE PROMOÇÃO QM 2018

Portaria da Coordenadora de, 14/01/2025 – EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA – PROMOÇÃO QM – Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025- Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 14/01/2025 – EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA – PROMOÇÃO QM
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023, na seguinte conformidade:
·Leia-se no CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA, o item 5 e seus subitens:
5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.

5.1. Promoção 2018
a) 26/01/2025 – Período da Manhã: Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 26/01/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.2. Promoção 2019
a) 23/02/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 23/02/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.3. Promoção 2020
a) 23/03/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 23/03/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.4. Promoção 2021
a) 26/04/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I.
b) 26/04/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.5. Promoção 2022
a) 25/05/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I
b) 25/05/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.6. Promoção 2023
a) 22/06/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I
b) 22/06/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

Os demais itens permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 (Publicada novamente por conter incorreções) – Estabelece o Calendário de Repasses dos Recursos do PDDE Paulista para o 1° semestre do ano letivo de 2025, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o Calendário de Repasses dos Recursos do PDDE Paulista para o 1° semestre do ano letivo de 2025, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino
O Secretário da Educação, no exercício de suas atribuições, e considerando:
– a necessidade de garantir a execução eficiente dos recursos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual paulista, conforme a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019;
– a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do PDDE Paulista, alinhando os repasses às necessidades reais das unidades escolares para o 1º semestre de 2025.
– a relevância de um planejamento financeiro organizado, que permita às unidades escolares se prepararem adequadamente para atender às suas demandas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
– a necessidade de assegurar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Resolve:
Artigo 1º – Estabelecer o calendário de repasses dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Paulista) para o 1º semestre do ano letivo de 2025.
Artigo 2° – O calendário previsto em anexo a esta Resolução visa possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede pública estadual, se organizem adequadamente para atender às seguintes finalidades:
I – Garantir o funcionamento adequado das unidades escolares, considerando as necessidades de infraestrutura, segurança e acessibilidade;
II – Promover o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, por meio da aquisição de materiais e recursos didáticos;
III – Planejar financeiramente as ações das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos gestores escolares, de forma que os recursos sejam aplicados de maneira alinhada às demandas pedagógicas e administrativas;
IV – Fortalecer a autonomia das escolas, incentivando a gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros.
Artigo 3° – Os repasses previstos nesta Resolução estarão condicionados à regularidade fiscal das unidades executoras, à regularidade das prestações de contas dos recursos recebidos pelo programa e ao percentual de utilização dos recursos anteriormente repassados.
Artigo 4° – Os recursos de cada repasse deverão ser utilizados em sua integralidade, sendo que, caso não haja aplicação total dos recursos pela unidade executora no período estabelecido, o repasse subsequente será deduzido do saldo em conta na data anterior ao repasse.
Artigo 5° – Mediante a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação, poderão ser efetuados repasses adicionais destinados ao atendimento de necessidades específicas do programa.
Artigo 6° – Os valores previstos de repasse por unidade escolar para o 1º semestre do ano letivo de 2025 estão especificados no anexo desta Resolução.
Artigo 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
(Publicada novamente por conter incorreções)

Anexos

ANEXO_CALENDARIO_DE_REPASSE_PDDE_2025.pdf

RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em especial a importância Protagonismo dos estudantes que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral,
Resolve:
Capítulo I
Das práticas educativas de Protagonismo
Artigo 1° – Estabelecer práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2° – Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do Protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de turmas;
II – Grêmios estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores;
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento;
Capítulo II
Do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
Artigo 3º – As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor com carga horária de 10 (dez) horas semanais dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
Parágrafo único – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4° do artigo 4° da presente Resolução.
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 6° – O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.
§ 1º – Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.
§ 2º – O cronograma do processo de seleção ocorrerá em conformidade com o Anexo desta Resolução.
Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
Artigo 9º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.
Artigo 11º – No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalados, devendo ser retirada a carga horária do projeto.
Parágrafo único – Será permitida atribuição em substituição ao docente, apenas nos casos de licença à gestante ou licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 12º- O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III – entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
IV – a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
V – descumprimento de normas legais;
VI – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
Artigo 13º- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I,II, III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Artigo 14º – Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver resultado satisfatório na avaliação de desempenho específica do projeto.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência de sua avaliação de desempenho, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 15º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 16º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo
CRONOGRAMA
Inscrição nas Unidades Escolares – 16 a 22 de janeiro de 2025
Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, e
– considerando a educação integral em tempo integral, que compreende processos formativos voltados para as diferentes dimensões do desenvolvimento dos estudantes (cognitiva, física, social, emocional e cultural), assim como o fundamental desenvolvimento de protagonismo;
– considerando a formação continuada dos profissionais no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE);
Resolve:
Artigo 1° – Fica estabelecido a jornada de atendimento nas escolas do Programa Ensino Integral, com a finalidade de cumprimento da proposta educativa com base nos princípios pedagógicos, conforme segue:
I – Para estudantes, o horário integralmente cumprido de 9 (nove) horas diárias ou 7 (sete) horas diárias, de acordo com a carga horária prevista pela SEDUC;
II – Para profissionais do Quadro do Magistério (QM), designados em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), cumpre-se 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar 1.374 de 2022.
Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar assegurar o cumprimento rigoroso do disposto neste artigo, ficando sujeito às penalidades legais e administrativas em caso de descumprimento.
Artigo 2° – O cumprimento da jornada de 9 (nove) horas de atendimento dos estudantes na escola deve ocorrer, preferencialmente, das 8h às 17h.
§ 1 – A alteração neste horário de atendimento estabelecido no caput pode ocorrer por pleito da comunidade escolar ou inviabilidade, especialmente no comprometimento do transporte escolar.
§ 2 – A alteração do horário deve considerar a preferência pelo início da jornada mais tardio possível.
§ 3 – A aprovação dos horários de entrada e saída são de competência da Diretoria de Ensino, devendo conter:
1. Parecer do supervisor responsável pela unidade escolar
2. Homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° – O cumprimento da jornada de 7 (sete) horas de atendimento dos estudantes deverá ser das 7h às 21h30, considerando os dois turnos de funcionamento.
Parágrafo único – A oferta do Ensino Fundamental não poderá ultrapassar o horário de encerramento às 18h.
Artigo 4° – Durante a jornada estabelecida para os estudantes, atende-se a:
I – Aulas previstas nas matrizes curriculares nas Resoluções vigentes;
II – Atividades de caráter pedagógico previstas no Modelo Pedagógico do Programa Ensino Integral:
a) Tutoria Individual e Coletiva;
b) Espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como os Clubes Juvenis, Grêmios, Estudantes Acolhedores e Lideranças de Turma, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino;
c) Recreio / Almoço Dirigido para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º – Os Clubes Juvenis devem ocorrer em 2 (duas) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos em concomitância ao ATPCG para escolas PEI de jornada de 9 (nove) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º – Os Clubes Juvenis podem ser organizados em horário de almoço, intervalos ou outros arranjos adequados às particularidades de cada Unidade Escolar de jornada de 7 (sete) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Artigo 5° – É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, com apoio da Equipe Gestora e validação da Diretoria de Ensino, o cumprimento e organização da grade horária com a finalidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Programa Ensino Integral em conformidade com a Resolução SEDUC-93 de 2024.
§ 1 – Devem ser respeitados os horários de refeição e intervalos dos estudantes:
1 – Horário mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos de refeição (almoço ou jantar);
2 – Horário mínimo de 10 (dez) minutos de intervalo para jornada de 7 (sete) horas;
3 – Horário mínimo de 15 (quinze) minutos de intervalo para jornada 9 (nove) horas.
§ 2 – No caso das escolas de jornada de 9 (nove) horas diárias, a quantidade de aulas no dia pode variar de acordo com as necessidades da escola, contanto que não seja alterado o horário de entrada e saída dos estudantes.
§ 3º – No caso das escolas que optarem por estabelecer 9 (nove) aulas em um dia da semana, recomenda-se que sejam realizadas nesse mesmo dia as aulas dos componentes curriculares de Eletivas e Esporte-Música-Arte.
§ 4º – As atividades de caráter pedagógico, como Clubes Juvenis e Tutoria, serão idealmente organizadas nos dias com 7 (sete) ou 8 (oito) aulas dos componentes curriculares da matriz.
Artigo 6° – Recomenda-se a organização das aulas específicas do PEI na seguinte conformidade:
I – As duas aulas de Eletivas em sequência e em um mesmo horário para todos os estudantes da escola ou nos seguintes agrupamentos:
a) 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;
b) 8° e 9° anos do Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio.
II – As duas aulas de Robótica e de Esporte-Música-Arte em sequência.
Artigo 7° – Ficam estabelecidas as aulas ou atividades sem interação com o estudante, incluindo o Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual, bem como as horas destinadas às reuniões de alinhamento e estudos que compõem a carga horária do professor, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento da Área do Conhecimento (ATPCA);
II – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento coletivo (ATPCG), considerando:
a) A prioridade do alinhamento do grupo todo de professores e Equipe Gestora em escolas PEI de 9h, incluindo o Diretor da Unidade Escolar.
b) O alinhamento de dois grupos diferentes em escolas PEI de 7h:
1 – Alinhamento à tarde para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 1 (um) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor;
2 – Alinhamento de manhã para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 2 (dois) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor.
III – Horário destinado à formação individual e coletiva privilegiando os programas e projetos da SEDUC, em especial, o Programa Multiplica SP.
Artigo 8° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Formação Técnica Profissional

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/01/2025

Edital – Formação Técnica Profissional

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para o ano letivo de 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados e aprovados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV), conforme disposto na Portaria CGRH Nº 44 de 26 de dezembro de 2024.

Data: 20/01/2025

Eixo II: Saúde – Classificados de 01 a 27

Horário: 9h

Eixo V: Recursos Naturais – Classificados de 01 a 21

Horário: 10h

Eixo I: Gestão e Negócios – Classificados 01 a 138

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – sito a rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá/SP.

 

Data: 21/01/2025

Repescagem de candidatos classificados e aprovados se houver aulas, aguardar convocação no site da Diretoria Região de Guaratinguetá.

 

OBSERVAÇÃO

O candidato deverá comparecer munido de documento pessoal com foto, diploma registrado (ou declaração de conclusão de curso – com validade de até um ano após a colação de grau) e histórico escolar.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2023 e anteriores

Publicado na Edição de 13 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2023 e anteriores
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a necessidade de garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos destinados às unidades escolares;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
– a importância de assegurar que as Associações de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares estejam em conformidade com as normas para o recebimento de recursos do PDDE Paulista.
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para o encaminhamento e a conclusão das prestações de contas relativas ao exercício de 2023 e anos anteriores, estabelecido no Artigo 2º, no §1º do Artigo 7º e no Artigo 8º da Resolução SEDUC nº 6, de 24 de janeiro de 2022, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Parágrafo Único – As Diretorias Regionais de Ensino deverão organizar mutirões internos para análise e emissão do parecer conclusivo sobre as prestações de contas, com o apoio técnico da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 2° – Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelas unidades executoras que não apresentarem as prestações de contas estarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 11 da Resolução SEDUC nº 06, de 24 de janeiro de 2022, bem como à recomendação de dispensa do cargo de Diretor Executivo do gestor dos recursos.
Artigo 3º – A relação das unidades executoras que se encontram inaptas devido a pendências na prestação de contas do exercício de 2023 e anos anteriores está disponível no Anexo I desta resolução.
§ 1º – As unidades executoras relacionadas no Anexo I serão reabilitadas no sistema para o recebimento dos recursos do PDDE Paulista do exercício de 2025.
§ 2º – Para o recebimento dos repasses subsequentes, as unidades executoras listadas deverão ter suas prestações de contas aprovadas.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

Diretoria de Ensino APM CNPJ
ADAMANTINA APM DA EE BENJAMIN CONSTANT 48803258000152
ADAMANTINA APM DA EE PROFA FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO 48801658000129
ADAMANTINA APM DA EE HELEN KELLER 49855372000199
ARARAQUARA APM DA EE PROFA ERGILIA MICELLI 51817476000150
BAURU APM DA EE PROF MORAIS PACHECO 48372395000180
BAURU APM DA EE JOAO BATISTA RIBEIRO 48373898000170
BAURU APM DA EE JOAO MARINGONI 49884265000199
BAURU APM DA EE PROF AYRTON BUSCH 48373344000172
BAURU APM DA EE PROFA MARIA APARECIDA COIMBRA 51499200000171
BAURU APM DA EE MARIA BATAGLIN DELAZARI 48378020000127
BAURU APM DA EE INDIGENA ALDEIA EKERUA 8403266000197
BAURU APM DA EE ERNESTO MONTE 48372718000135
BOTUCATU APM DA EE PROFA SOPHIA GABRIEL DE OLIVEIRA 50821297000124
BOTUCATU APM DA EE CARDOSO DE ALMEIDA 46831095000196
BOTUCATU APM DA EE PROF AMERICO VIRGINIO DOS SANTOS 49010168000177
BOTUCATU APM DA EE DR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 49010242000155
BOTUCATU APM DA EE PROF RAYMUNDO CINTRA 50786979000143
BOTUCATU APM DA EE ANSELMO BERTONCINI 49010127000180
CAIEIRAS APM DA EE PROFA HERMELINA DE ALBUQUERQUE PASSARELLA 49312879000104
CAIEIRAS APM DA EE JARDIM SILVIA II 4501033000176
CAIEIRAS APM DA EE PROFA ANA MARIA GARRIDO ORLANDI 51431906000100
CAIEIRAS APM DA EE PROFA NIDE ZAIM CARDOSO 49312796000107
CAIEIRAS APM DA EE BAIRRO DO ITAIM 51450955000181
CAIEIRAS APM DA EE PEDRO PAULO DE AGUIAR 74331133000187
CAIEIRAS APM DA EE PROFA IVONE DOS ANJOS DA SILVA CAMPOS 7970604000100
CAIEIRAS APM DA EE PROF FRANCISCO GONCALVES VIEIRA 48919575000139
CAIEIRAS APM DA EE AZEVEDO SOARES 48919641000170
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROFA CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE 49431539000194
CAMPINAS LESTE APM DA EE DR MARIO NATIVIDADE 50045368000144
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF CELSO HENRIQUE TOZZI 48839724000150
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF DR CARLOS ARAUJO PIMENTEL 49431547000130
CAMPINAS LESTE APM DA EE OROSIMBO MAIA 50039007000195
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROFA ANA RITA GODINHO POUSA 49632813000193
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF ANDRE FORT 51872471000120
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF CORIOLANO MONTEIRO 51925659000190
CAMPINAS LESTE APM DA EE MARECHAL MALLET 49411168000189
CAMPINAS LESTE APM DA EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO 1133066000112
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA 2626699000125
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ 54149901000179
CAMPINAS LESTE APM DA EE PROF MOACYR SANTOS DE CAMPOS 54150875000107
CARAPICUIBA APM DA EE DEPUTADA CONCEICAO DA COSTA NEVES 65702748000181
CARAPICUIBA APM DA EE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 60542313000101
CARAPICUIBA APM DA EE PROFA CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA 48896153000195
CARAPICUIBA APM DA EE PROFA MARISE DA COSTA CORREA DE OLIVEIRA 48893887000110
CARAPICUIBA APM DA EE SUPERVISOR PAULO IDEVAR FERRAREZI 57377210000110
CARAPICUIBA APM DA EE PROFA MARIA HELENA MARDEGAN SCABELLO 5062887000166
CARAPICUIBA APM DA EE PROF CELESTINO CORREIA PINA 51433639000100
CARAPICUIBA APM DA EE JORNALISTA ROBERTO CORTE REAL 51442739000194
CARAPICUIBA APM DA EE BATISTA CEPELOS 49713894000156
CARAPICUIBA APM DA EE PROFA ELISABETH SILVA DE ARAUJO 51446078000175
CENTRO APM DA EE PRUDENTE DE MORAES 43710565000175
CENTRO APM DA EE PROF FIDELINO DE FIGUEIREDO 49512924000166
CENTRO APM DA EE MATILDE MACEDO SOARES 48918155000138
CENTRO APM DA EE MISS BROWNE 49300544000168
CENTRO APM DA EE PROF DAILY RESENDE FRANCA 50635911000163
CENTRO OESTE APM DA EE PROF ALBERTO LEVY 49739642000104
CENTRO OESTE APM DA EE PROF OSWALDO WALDER 58803461000182
CENTRO SUL APM DA EE NOSSA SENHORA APARECIDA 48936504000144
DIADEMA APM DA EE PROF EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL 49522030000157
DIADEMA APM DA EE PROFA MARIA CAROLINA CASINI CARDIM 49249311000188
DIADEMA APM DA EE SENADOR FILINTO MULLER 49249014000132
DIADEMA APM DA EE JORGE FERREIRA 55047997000127
DIADEMA APM DA EE PROFA ANA CONSUELO GARCIA PERES MURAD 49250426000192
DIADEMA APM DA EE PADRE GREGORIO WESTRUPP 43312834000145
DIADEMA APM DA EE DIADEMA 5216980000188
DIADEMA APM DA EE PROF PEDRO MADOGLIO 49253206000112
DIADEMA APM DA EE SIMON BOLIVAR 49250087000144
DIADEMA APM DA EE JOSE PIAULINO 50942606000114
GUARATINGUETA APM DA EE PROF MURILLO DO AMARAL 48959811000140
GUARATINGUETA APM DA EE PROFA CLOTILDE AYELLO ROCHA 53330064000117
GUARATINGUETA APM DA EE PROF LUIZ DE CASTRO PINTO 48285274000109
GUARATINGUETA APM DA EE PROF ROGERIO LACAZ 48959399000169
GUARATINGUETA APM DA EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO 48276570000135
GUARATINGUETA APM DA EE DR EDGARD DE SOUZA 48960090000199
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF MAURICIO NAZAR 45994852000180
GUARULHOS NORTE APM DA EE BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO 49290109000108
GUARULHOS NORTE APM DA EE FRANCISCO MILTON DE ANDRADE 875903000116
GUARULHOS NORTE APM DA EE MARIA LEONI 49290737000185
GUARULHOS NORTE APM DA EE PREFEITO RINALDO POLI 52371234000149
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF HELIO POLESEL 45994803000147
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF CELSO PIVA 3140474000127
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROFA ZILDA GRACA MARTINS DE OLIVEIRA 3152284000120
GUARULHOS NORTE APM DA EE JARDIM FORTALEZA II 10863628000174
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF JOSE BENEDITO FERREIRA 52371788000146
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROFA GENOEFA D’AQUINO PACITTI 49290372000199
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROFA MARIA ROSA BROTA 49290067000105
GUARULHOS NORTE APM DA EE JOAQUIM GARCIA SALVADOR 49290570000152
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROFA MARIA APPARECIDA RANSANI MAGALHAES 59651224000106
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROFA MARIA CELIA FALCAO RODRIGUES 59647602000188
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF ARY JORGE ZEITUNE 51260412000100
GUARULHOS NORTE APM DA EE PONTE ALTA V 5275591000123
GUARULHOS NORTE APM DA EE PROF MARIO BOMBASSEI FILHO 2009316000170
GUARULHOS SUL APM DA EE PROF LICINIO CARPINELLI 51260164000199
GUARULHOS SUL APM DA EE PROF FREDERICO DE BARROS BROTERO 49290240000167
GUARULHOS SUL APM DA EE DR JAIR MIRANDA 51370401000174
ITAPECERICA DA SERRA APM DA EE JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA 49260342000130
ITAPECERICA DA SERRA APM DA EE PROFA NATERCIA CREMM DE MORAES PEDRO 2761387000124
ITAPEVI APM DA EE PADRE ROMEO MECCA 56340185000138
ITAPEVI APM DA EE MOACIR THOMAZ DA SILVA 49721764000165
ITAPEVI APM DA EE PROF JOSE SERGIO PEREIRA 7458354000123
ITAPEVI APM DA EE REPUBLICA DO EQUADOR 48749089000110
ITAPEVI APM DA EE DR RAUL BRIQUET 48748990000177
ITAPEVI APM DA EE PROFA NERCY AMELIA MARTELINI DAHER 51243178000102
ITAPEVI APM DA EE PROF PAULO DA COSTA PAN CHACON 711898000106
ITAPEVI APM DA EE PARQUE PAYOL 5632319000153
ITAPEVI APM DA EE DOLORES GARCIA PASCHOALIN 59043000000111
ITAPEVI APM DA EE PADRE GIUSEPPE ANGELO BERTOLLI 2459811000180
ITAPEVI APM DA EE PROFA MARIA SOARES SANTOS 56340227000130
ITAPEVI APM DA EE MARECHAL CANDIDO RONDON 49713290000100
ITAPEVI APM DA EE ELIZA DE OLIVEIRA RIBEIRO 56341290000191
ITAPEVI APM DA EE PROFA ELIANA ANDRES DE ALMEIDA SOUZA 3216206000141
ITAPEVI APM DA EE PAULO DE ABREU 56340102000100
ITAPEVI APM DA EE REPUBLICA DE CUBA 48749097000166
ITAPEVI APM DA EE NACIF AMIN CHALUPE 53414934000136
ITAPEVI APM DA EE ESTUDANTE HENRIQUE FERNANDO GOMES 9494916000110
ITAPEVI APM DA EE DR JOSE NEYDE CESAR LESSA 48750053000156
ITAPEVI APM DA EE JARDIM PAULISTA 57389702000126
ITAPEVI APM DA EE PARQUE IMPERIAL 731833000122
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE PROFA ZILDA BRACONI AMADOR 49289952000166
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE JARDIM ITAQUA 3165001000184
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE PADRE SIMON SWITZAR 49910433000173
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE EUGENIO VICTORIO DELIBERATO 48151468000103
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE ROQUE BARBOSA DE MIRANDA 54795588000146
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE VEREADOR DURVAL EVARISTO DOS SANTOS 54795455000170
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE BATUIRA 45650199000131
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE VEREADOR JOSE BARBOSA DE ARAUJO 50216472000154
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE FILOMENA HENARES MILANO 59642983000102
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE PROFA SILVIA GAMA BALABEN 50215748000180
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE PROFA MARIA APARECIDA FERREIRA 50216860000135
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE PARQUE VIVIANE / JARDIM ADRIANA 6301389000191
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE MARIO MARTINS PEREIRA 58476896000160
ITAQUAQUECETUBA APM DA EE VEREADOR MAURICIO ALVES BRAZ 59643338000104
ITARARE APM DA EE DR HERCULANO PIMENTEL 48998983000123
ITARARE APM DA EE BAIRRO ENGENHEIRO MAIA II 13015866000118
ITU APM DA EE JARDIM NOVO MUNDO 3496553000175
JACAREI APM DA EE DR RENE DE OLIVEIRA BARBOSA 49246895000138
JUNDIAI APM DA EE DR ELOY DE MIRANDA CHAVES 49392194000107
JUNDIAI APM DA EE PROFA ELZA FACCA MARTINS BONILHA 51865137000140
JUNDIAI APM DA EE ADIB MIGUEL HADDAD 51865509000138
JUNDIAI APM DA EE MITIHARU TANAKA 51921054000120
JUNDIAI APM DA EE IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 4481058000155
JUNDIAI APM DA EE JERONIMO DE CAMARGO 49434038000161
JUNDIAI APM DA EE MANOEL JOSE DA FONSECA 49392269000150
JUNDIAI APM DA EE PROFA OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 52352523000109
JUNDIAI APM DA EE BAIRRO DE MONTE SERRAT 1158142000144
JUNDIAI APM DA EE PROF OROZIMBO SOSTENA 51865517000184
JUNDIAI APM DA EE PROF JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 48201727000163
JUNDIAI APM DA EE CORONEL SIQUEIRA MORAES 44647980000194
JUNDIAI APM DA EE MONSENHOR HAMILTON JOSE BIANCHI 52363298000106
JUNDIAI APM DA EE PROF ALBINO MELO DE OLIVEIRA 54132576000131
JUNDIAI APM DA EE RAFAEL DE OLIVEIRA 49433923000126
JUNDIAI APM DA EE MONSENHOR VENERANDO NALINI 51864288000183
LESTE 1 APM DA EE PROFA RUTH CABRAL TRONCARELLI 52842598000160
LESTE 1 APM DA EE NOSSA SENHORA DA PENHA 49490964000154
LESTE 1 APM DA EE TIDE SETUBAL 50297241000112
LESTE 1 APM DA EE PROF TITO LIVIO FERREIRA 59943183000121
LESTE 1 APM DA EE JARDIM DAS CAMELIAS 67130542000150
LESTE 1 APM DA EE PROFA BENEDITA DE REZENDE 49481393000191
LESTE 1 APM DA EE IRMA ANNETE MARLENE FERNANDES DE MELLO 4095988000170
LESTE 1 APM DA EE PROF PAULO ROBERTO FAGGIONI 58418468000180
LESTE 1 APM DA EE PROFA IRENE BRANCO DA SILVA 48946586000108
LESTE 2 APM DA EE PROF PEDRO MOREIRA MATOS 50858364000185
LESTE 3 APM DA EE PROFA ZIPORA RUBINSTEIN 62453634000157
LESTE 3 APM DA EE PROFA SILVANA EVANGELISTA 2308516000123
LESTE 4 APM DA EE SAO JOAO EVANGELISTA 49832298000195
LESTE 4 APM DA EE PROFA JANDYRA VIEIRA CUNHA BARRA 48949069000192
LESTE 5 APM DA EE PROFA LUIZA MENDES CORREA DE SOUZA 48932131000133
LESTE 5 APM DA EE MARIA MONTESSORI 49499742000100
LINS APM DA EE ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JR 48356125000185
LINS APM DA EE JOAO CANDIDO FERNANDES FILHO 48362586000160
LINS APM DA EE PRESIDENTE AFONSO PENA 46204889000120
MARILIA APM DA EE MNS PIRMINO ANTONIO SCHMIDT 49139462000183
MARILIA APM DA EE ABEL AUGUSTO FRAGATA 49116825000165
MAUA APM DA EE PADRE AFONSO PASCHOTTE 10883955000198
MAUA APM DA EE SENADOR AFONSO ARINOS 66845439000123
MAUA APM DA EE PROFA THEREZINHA SARTORI 48865521000138
MAUA APM DA EE PROFA MARTA TERESINHA ROSA 50129006000131
MAUA APM DA EE PROFA SADA UMEIZAWA 50132265000111
MAUA APM DA EE JOAO RICARDO BORGES DE LIMA 8347359000141
MAUA APM DA EE DONA MARCELINA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 48865554000188
MAUA APM DA EE PROFA ODILA BENTO MIRARCHI 49533268000188
MAUA APM DA EE PROFA MARIA THEREZINHA JORGE AMORIM 67175075000184
MIRACATU APM DA EE BAIRRO PE DA SERRA 1276387000176
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE PAULO COELHO DA SILVA 57318487000172
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE PROFA ROMILDA LAZARA PILLON DOS SANTOS 684646000135
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE RIBEIRINHOS 4561251000104
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE GLEBA XV DE NOVEMBRO 57326522000103
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE ARTUR RIBEIRO 48817274000102
MIRANTE DO PARANAPANEMA APM DA EE DEPUTADO FELICIO TARABAY 48810832000108
MOGI DAS CRUZES APM DA EE PROFA HELENA URBANO NAGIB 54787494000125
MOGI MIRIM APM DA EE LUIZ LEITE 48827810000142
MOGI MIRIM APM BAIRROS DOS PRADOS BAIRRO TONOLLI 42167909000189
MOGI MIRIM APM DA EE PROFA MARIA DO CARMO DE GODOY RAMOS 59006791000100
MOGI MIRIM APM DA EE PROFA ANALIA DE ALMEIDA BUENO 49611981000100
MOGI MIRIM APM DA EE PROF JOAO PESSOA MASCHIETTO 59015305000110
MOGI MIRIM APM DA EE PROFA FRANCA FRANCHI 796737000162
NORTE 1 APM DA EE DR GENESIO DE ALMEIDA MOURA 58411711000139
NORTE 1 APM DA EE PROFA ANILZA PIOLI 5192541000182
NORTE 1 APM DA EE PROFA THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER 7903590000101
NORTE 1 APM DA EE MINISTRO OSCAR DIAS CORREIA 10966978000166
NORTE 2 APM DA EE PROVINCIA DE NAGASAKI 50950740000167
NORTE 2 APM DA EE GUILHERME DE ALMEIDA 50294859000129
NORTE 2 APM DA EE PASTOR PAULO LEIVAS MACALAO 52642048000105
NORTE 2 APM DA EE DONA CYRENE DE OLIVEIRA LAET 48905657000124
NORTE 2 APM DA EE DR JUSTINO CARDOSO 50271717000146
NORTE 2 APM DA EE ALBINO CESAR 49511801000100
NORTE 2 APM DA EE TITO PRATES DA FONSECA 48918163000184
NORTE 2 APM DA EE ASSIS JOSE AMBROSIO 56470057000109
NORTE 2 APM DA EE JULIO PESTANA 48912836000199
NORTE 2 APM DA EE PEDRO DE MORAES VICTOR 49503352000159
NORTE 2 SERGIO DA COSTA PROF 5159034000147
OSASCO APM DA EE PROF OGUIOMAR RUGGERI 49768500000167
OSASCO APM DA EE PROF JOSE LIBERATTI 48895858000198
OSASCO APM DA EE PROF HORACIO QUAGLIO 50527555000164
OSASCO APM DA EE PROF JOSE JORGE 53409033000156
OSASCO APM DA EE IRMA GABRIELA MARIA ELISABETH WIENKEM 57380347000124
OSASCO APM DA EE ROSA BONFIGLIOLI 49761232000151
OSASCO APM DA EE PROF FERNANDO BUONADUCE 53416186000120
OSASCO APM DA EE PROF VICENTE PEIXOTO 48891824000125
OSASCO APM DA EE PROF NEWTON ESPIRITO SANTO AYRES 48895171000152
OSASCO APM DA EE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR 49767726000143
OSASCO APM DA EE PROFA HELOISA DE ASSUNPCAO 48895064000124
OSASCO APM DA EE WALTER NEGRELLI 56345424000142
OSASCO APM DA EE SAO PAULO DA CRUZ 60542180000165
OSASCO APM DA EE DR ANTONIO BRAZ GAMBARINI 51445633000144
PINDAMONHANGABA APM DA EE PROFA CELIA KEIKO IKEDA 194991000190
PIRACICABA APM DA EE PROF HELIO PENTEADO DE CASTRO 47766233000163
PIRACICABA APM DA EE PROF JOAO ALVES DE ALMEIDA 51059251000182
PIRACICABA APM DA EE FELIPE CARDOSO 66832098000151
PIRACICABA APM DA EE DR JOAO SAMPAIO 51417814000167
PIRACICABA APM DA EE PROF ADOLPHO CARVALHO 47745260000150
PIRACICABA APM DA EE PROF ABIGAIL DE AZEVEDO GRILLO 49395437000160
PIRACICABA APM DA EE DR JOAO CONCEICAO 50109552000100
PIRACICABA APM DA EE PROF JETHRO VAZ DE TOLEDO 47766464000177
PIRACICABA APM DA EE PROFA DIONETTI CALLEGARO MIORI 8849866000183
PIRACICABA APM DA EE BARAO DO RIO BRANCO 48818751000146
PIRACICABA APM DA EE PROFA MARCIA REGINA MODESTO DE PAULA DA ROCHA 17054330000162
PIRACICABA APM DA EE DR DARIO BRASIL 49631237000160
PIRACICABA APM DA EE FRANCISCA ELISA DA SILVA 48846596000171
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROF HUGO MIELE 48810543000109
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE FERNANDO COSTA 49836588000107
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE MONSENHOR SARRION 49841968000130
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROF IVO LIBONI 48810311000142
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROF ARLINDO FANTINI 51395705000196
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROFA CELESTINA DE CAMPOS TOLEDO TEIXEIRA 49836091000199
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROFA MARIA ERNESTINA NATIVIDADE ANTUNES 48810790000105
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE MARECHAL DO AR MARCIO DE SOUZA E MELLO 51396174000156
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROFA MIRELLA PESCE DESIDERE 51399327000119
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE COMENDADOR TANNEL ABBUD 48812556000109
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE PROFA MARIA LUIZA FORMOZINHO RIBEIRO 49836224000127
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE JARDIM HUMBERTO SALVADOR 20489347000157
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE FRANCISCO PIO BENGUELLA 48809990000130
PRESIDENTE PRUDENTE APM DA EE FRANCISCO PESSOA 692777000164
REGISTRO APM DA EE PROF PASCOAL GRECCO 49203839000116
RIBEIRAO PRETO APM DA EE PROF ALCIDES CORREA 49229891000141
RIBEIRAO PRETO APM DA EE ANTONIO DIEDERICHSEN 49155757000143
RIBEIRAO PRETO APM DA EE PROF DR DOMINGOS JOAO BAPTISTA SPINELLI 51821726000126
RIBEIRAO PRETO APM DA EE JARDIM MONTE CARLO 26121998000176
RIBEIRAO PRETO APM DA EE PROFA GLETE DE ALCANTARA 49153257000172
RIBEIRAO PRETO APM DA EE JARDIM FLAMBOYANS 25285710000136
RIBEIRAO PRETO APM DA EE PARQUE DOS SERVIDORES 5086452000151
SANTO ANASTACIO APM DA EE ENG ORLANDO DRUMOND MURGEL 6231308000124
SANTO ANASTACIO APM DA EE PROFA MARIA APARECIDA QUEIROZ CASARI 48806533000191
SANTO ANASTACIO APM DA EE DEPUTADO JOSE SANCHES POSTIGO 48802102000157
SANTO ANASTACIO APM DA EE DRA ISABEL CAMPOS 48817175000112
SANTO ANASTACIO APM DA EE PROFA MARINA AMARANTE RIBEIRO VASQUES SANCHES 7350815000140
SANTO ANASTACIO APM DA EE PROF ANTONIO DE CARVALHO LEITAO 48802524000122
SANTO ANASTACIO APM DA EE ALFREDO WESTIN JUNIOR 48805386000135
SANTO ANDRE APM DA EE DR CELSO GAMA 50179498000170
SANTO ANDRE APM DA EE PROFA WANDA BENTO GONCALVES 49532575000144
SANTO ANDRE APM DA EE PROF EDEVALDO PERASSI 66846197000192
SANTO ANDRE APM DA EE PROF PERCIO PUCCINI 49535289000132
SANTOS APM DA EE IGNACIO MIGUEL ESTEFNO 44309292000114
SANTOS APM DA EE DR ROBERTO AMAURY GALLIERA 64720873000151
SANTOS APM DA EE PROF ARY DE OLIVEIRA GARCIA 51642924000122
SANTOS APM DA EE SAO FRANCISCO DE ASSIS 5424000000132
SANTOS APM DA EE PROF BENEVENUTO MADUREIRA 44989119000104
SANTOS APM DA EE MARIA CELESTE PEREIRA LEITE 8288066000130
SANTOS APM DA EE BARNABE 45060126000190
SANTOS APM DA EE MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO 49209083000112
SANTOS APM DA EE PROF JOSE DA COSTA 44954907000165
SANTOS APM DA EE OLGA CURY 44282507000150
SANTOS APM DA EE PROF GALDINO MOREIRA 49202559000193
SANTOS APM DA EE JARDIM VISTA LINDA 9244061000179
SANTOS APM DA EE PROF FRANCISCO MEIRA 49184039000103
SANTOS APM DA EE BARTOLOMEU DE GUSMAO 49184922000195
SANTOS APM DA EE PROF EMIDIO JOSE PINHEIRO 49186257000179
SANTOS APM DA EE PROFA THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA 51080620000119
SANTOS APM DA EE PROF FERNANDO DE AZEVEDO 44978195000114
SANTOS APM DA EE JUDOCA RICARDO SAMPAIO CARDOSO 8361706000190
SANTOS APM DA EE PROFA ALZIRA MARTINS LICHTI 49179781000112
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROF JORGE RAHME 51125177000155
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE DONA IDALINA MACEDO COSTA SODRE 49244130000169
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE JARDIM SAO PEDRO III 4349173000170
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE ENG FRANCISCO PRESTES MAIA 49522386000190
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE DR JOSE FORNARI 49528540000131
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROF JOAO BATISTA BERNARDES 49522394000137
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROF JACOB CASSEB 50145184000156
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PADRE ALEXANDRE GRIGOLI 49243892000140
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE DR MATHIAS OCTAVIO ROXO NOBRE 49522402000145
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROFA MARIA PIRES 55060354000113
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROF MAURICIO ANTUNES FERRAZ 49253396000178
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE PROF NELSON MONTEIRO PALMA 2772133000101
SAO BERNARDO DO CAMPO APM DA EE FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS 55054829000169
SAO JOSE DO RIO PRETO APM DA EE VICTOR BRITTO BASTOS 49112212000150
SAO JOSE DOS CAMPOS APM DA EE PROF PEDRO MAZZA 48288633000173
SAO JOSE DOS CAMPOS APM DA EE PROFA ZILAH FERREIRA VIAGI PASSARELLI DE CAMPOS 96483821000103
SAO VICENTE APM DA EE ANTONIO LUIZ BARREIROS 49960149000101
SAO VICENTE APM DA EE PROF ALBINO LUIZ CALDAS 57729899000103
SAO VICENTE APM DA EE PROFA MARIA DULCE MENDES 51650042000109
SAO VICENTE APM DA EE PROFA SILVIA JORGE POLLASTRINI 48681530000179
SAO VICENTE APM DA EE OSWALDO LUIZ SANCHEZ TOSCHI 51649697000167
SAO VICENTE APM DA EE DR REYNALDO KUNTZ BUSCH 57734253000106
SAO VICENTE APM DA EE REVERENDO AUGUSTO PAES DE AVILA 49208101000141
SAO VICENTE APM DA EE AGENOR DE CAMPOS 48681498000121
SAO VICENTE APM DA EE PASTOR JOAQUIM LOPES LEAO 57734972000127
SAO VICENTE APM DA EE CARMEN MIRANDA 51669588000101
SAO VICENTE APM DA EE ADELAIDE PATROCINIO DOS SANTOS 54355490000178
SAO VICENTE APM DA EE PROFA VILMA CATHARINA MOSCA LEONE 51677052000138
SAO VICENTE APM DA EE DEPUTADO RUBENS PAIVA 55672141000142
SAO VICENTE APM DA EE PROFA MARIA PACHECO NOBRE 49201155000185
SAO VICENTE APM DA EE PROF LAUDELINO FERNANDES DOS SANTOS 49195548000123
SAO VICENTE APM DA EE PROF JON TEODORESCO 48681548000170
SAO VICENTE APM DA EE ALEXANDRINA SANTIAGO NETTO 57737959000121
SAO VICENTE APM DA EE GOVERNADOR MARIO COVAS JUNIOR 2831906000183
SAO VICENTE APM DA EE PROF ANTONIO NUNES LOPES DA SILVA 52253754000157
SAO VICENTE APM DA EE FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA 49198054000100
SAO VICENTE APM DA EE PROF PEDRO PAULO GONCALVES LOPES 49208309000160
SAO VICENTE APM DA EE PROF PAULO DE ARRUDA PENTEADO 55683239000103
SUL 1 APM DA EE PROFA ETELVINA DE GOES MARCUCCI 57752602000112
SUL 1 APM DA EE LUIS GONZAGA TRAVASSOS DA ROSA 50332550000186
SUL 1 APM DA EE PROF DUGLAS TEIXEIRA MONTEIRO 44672947000114
SUL 1 APM DA EE PROF MANOEL TABACOW HIDAL 44389336000163
SUL 1 APM DA EE PROFA JULIA DELLA CASA PAULA 45760758000166
SUL 2 APM DA EE PROF TENENTE ARISTON DE OLIVEIRA 52797941000100
SUL 2 APM DA EE OSCAR PEREIRA MACHADO 56463219000181
SUL 2 APM DA EE DOM AGNELO CARDEAL ROSSI 7050390000153
SUL 2 APM DA EE PROF LEOPOLDO SANTANA 49727100000103
SUL 2 APM DA EE PROFA CAROLINA CINTRA DA SILVEIRA 43987403000189
SUL 2 APM DA EE JARDIM ARACATI II 5232315000188
SUL 2 APM DA EE PROFA AMELIA KERR NOGUEIRA 49733637000186
SUL 2 APM DA EE JORNALISTA DAVID NASSER 47462148000101
SUL 2 APM DA EE JOSE LINS DO REGO 50252626000163
SUL 3 APM DA EE ITIRO MUTO 54457510000111
SUL 3 APM DA EE PROFA JUVENTINA MARCONDES DOMINGUES DE CASTRO 49753403000109
SUL 3 APM DA EE PADRE FRANCISCO JOAO DE AZEVEDO 49737547000163
SUL 3 APM DA EE LEONOR FERNANDES COSTA ZACHARIAS 58494378000179
SUL 3 APM DA EE PASTOR EMILIO WARWICK KERR 44908333000199
SUL 3 APM DA EE JARDIM MORAES PRADO II 7296836000124
SUMARE APM DA EE PROFA MARIA DE LOURDES MARTINS 51916179000162
SUZANO APM DA EE PROF DR GIOVANNI BATTISTA RAFFO 49281546000157
TABOAO DA SERRA APM DA EE TADAKIYO SAKAI 50241983000126
TAUBATE ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EE PROF. LUCIANA DAMAS BEZERRA 28082396000182
TAUBATE APM DA EE PROF ALVARO ORTIZ 53322368000132
TAUBATE APM DA EE MONSENHOR JOAO ALVES 50015023000148
TAUBATE APM DA EE ENG URBANO ALVES DE SOUZA PEREIRA 48971774000196
TAUBATE APM DO CEEJA MONSENHOR CICERO DE ALVARENGA 1540345000109
TAUBATE APM DA EE PROF ROQUE DE CASTRO REIS 48959118000178
TAUBATE APM DA EE ANTONIO MAGALHAES BASTOS 48974356000152
TAUBATE APM DA EE MIGUEL PISTILLI 61871612000144
TAUBATE APM DA EE DR FELIX GUISARD FILHO 51613834000103
TAUBATE APM DA EE FIGUEIRA DE TOLEDO 48964928000112
TAUBATE APM DA EE CORONEL QUEIROZ 48983407000102
TAUBATE APM DA EE PROFA RUTH SA 51638963000156
TAUBATE APM DA EE JACQUES FELIX 48958284000150