Portaria do Coordenador de 16-07-2024 – DO – Executivo – Seção Atos Normativos – 17-07-2024 – Projeto de Professor Tutor

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6° do Decreto no 54.682, de 13-08-2009, RETIFICA o edital de abertura de inscrições do processo seletivo de docentes para atuação no Projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, conforme segue:
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
2- A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 05/07/2024 a 19/07/2024, às 12h.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 03/07/2024
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS 05/07/2024 a 19/07/2024
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO 23/07/2024
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 25/07/2024 a 01/08/2024
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS 02/08/2024

As demais disposições do presente edital de abertura de inscrições permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução SEDUC 31, de 29 de abril de 2022, na seguinte conformidade:

I – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso I:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

II – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso II:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

III– a “Opção 4”, “Opção 5”, “Opção 6”, “Opção 7” e “Opção 8”, ao inciso III:
[…]

Opção 4: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 7: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor, com carga horária de 120 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 8: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Seleção Diretor PEI – 09/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção III Pag 19

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/07 a 12/08/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 17 a 22 de julho de 2024.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:
ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url

3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 22/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocados para entrevista – Processo Seletivo para preenchimento de vaga Diretor De Escola/Diretor Escolar – Edital 08/2024

Convocados para entrevista – Processo Seletivo para preenchimento de vaga Diretor De Escola/Diretor Escolar

Nome Completo HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 16/07 – 13h30
Jean Marcel Capuzzi 16/07 – 14h15
Miriam Mota Rodrigues 16/07 – 15h
Paula Miletta Pedroso 16/07 – 15h45

 

Inscrição Indeferida

Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro Inscrição Indeferida por não atender ao §3º, artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-09-2023.

Convocando para reunião de trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrículas 2025 – DOE 15-07-2024

Publicado na Edição de 15 de julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-7-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Gerentes de Organização Escolar ou outro funcionário que atue na secretaria da escola com classes e matrículas, para reunião de trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrícula 2025.

Data: 18-7-2024
Horário: das 8hs às 14hs
Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situado na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

Nome Completo HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
Wellington Rodrigo Sampaio 15/07 – 9h
Maria Inês Zandrandi de Oliveira 15/07 – 10h
Regina Mara Nogueira de Castro 15/07 – 10h30
José Gustavo Araújo Bruzarosco 15/07 – 11h
Luciano Frederico Oliveira Peloggia 15/07 – 11h30
Celso de Oliveira Rosa 15/07 – 13h30
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães 15/07 – 14h
Regina Celia Barbosa 15/07 – 14h30
Anelise Zaroni Pinto e Silva 16/07 – 9h
Karina Ferraz Soares 16/07 – 9h30
José Roberto de Souza 16/07 – 10h
Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro 16/07 – 10h30
Carlos Hamilton Ribeiro 16/07 – 11h

 

Inscrição Indeferida

Inara Marques Sattim Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital
Damiana Leandro Crispim de Camargo Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 e na Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024,
Resolve:

CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR

Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;

3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.

Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:

I – Com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984; e

II – Para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II
Das Metas

Artigo 4º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:

I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);

II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);

III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);

IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).

Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central constam nos Anexos III, IV e V da Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024, republicados em 21 de junho de 2024, e dispostos nesta Resolução, respectivamente.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 5º – A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.

Artigo 6º – O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024.

Artigo 7º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM, na seguinte forma:

I – os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;

II – os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

III – os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

IV – os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.

§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas – ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.

§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.

§ 4º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

§ 5º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.

Artigo 8º – Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.

Artigo 9º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 10º – A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.

§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria Pedagógica – COPED, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

§ 2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.

§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da apresentação do recurso a que se refere o § 1º deste artigo;
2. não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II
Do Valor da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 11 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula:

BR = P x RM x ICM x DEPA

§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024;

2. RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo;

3. DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.

Artigo 12 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I – em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II – em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.

Artigo 13 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

I – nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

II – ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

III – removido para outra unidade escolar ou administrativa.

Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12-05-1978.

Artigo 14 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).

SEÇÃO III
Do pagamento da Bonificação por Resultados

Artigo 15 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 19 de julho do corrente ano.

Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2024.

SEÇÃO IV
Das Disposições Finais

Artigo 16 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:

I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e

II – aposentados e pensionistas.

Artigo 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2023.

ANEXO I

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADUAL
TPS IFA IDESP META IC ICM
% ELEGIVEL % ELEGIVEL 2023 OURO DIAMANTE
0,84304428 1 0,80 1 3,01 3,04 3,20 0 0

Anexos

MetasDiretoriasdeEnsino.pdf

MetasEscolas.pdf

Edital Seleção Diretor PEI – 08/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 11 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 10/07 a 31/07/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 10 a 14 de julho de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE RETIF DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PSS PARA CONTR TEMP DE DOCENTES – 2025 – Publicado em 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025.
O Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Educação RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes Para Atuação Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio, publicado em 05 de junho de 2024, bem como o Edital de Retificação publicado no DOE de 13.06.2024, Caderno Executivo – Seção III, Página 10, conforme segue:
1. Retifica o item 3.4.3 do Capítulo 3:
Leia-se como segue e não como constou:
3.4.3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
2. Retifica o item 7.19 do Capítulo 7:
Leia-se como segue e não como constou:
7.19. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver resultado igual a 0 (zero) nas respectivas fases deste Processo Seletivo Simplificado.
3. Retifica o item 10.5.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.5.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 10.4., não fará a prova, sendo considerado ausente e será atribuída a pontuação zero, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
4. Retifica o item 10.17 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.17. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que:
5. Retifica o item 10.31.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.31.1. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.
6. Retifica o item 15.14 do Capítulo 15:
Leia-se como segue e não como constou:
15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.
7. Retifica o Anexo I:
Leia-se como segue e não como constou:
anexo01.pdf

INTERIOR Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

MIRACATU X X


8. Retifica o Anexo V:

Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO V – DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR
Língua Portuguesa – Anos Finais
(EF06LP02) Conhecer as características dos diferentes gêneros jornalísticos (escritos, orais e multimodais) e a relação com a situação comunicativa, o estilo e a finalidade dos gêneros em uso.
Permanecem inalterados os demais itens dos referidos Editais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – DOE Executivo – Seção Negócios Públicos – 10-07-2024

Publicado na Edição de 10 de julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas
Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 1
Município – Silveiras
EE PROF HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 1
Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 1
Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 1
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 1
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1
Município – Piquete
EE LEONOR GUIMARÃES – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 15-7-2024
Horário: 09h

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
402 – Viviano Dos Reis Cruz
403 – Ana Flávia Cardeal Rocha
404 – Adriana Galhardo Gomes da Silva
405 – Ana Carolina Ramos Pereira
406 – Liliane Ribeiro lauro
407 – Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva
408 – Carine Albertino da Silva Vasconcellos
409 – Tereza Barboza
410 – Vinicius da Costa de Carvalho
411 – Gabrielle Diniz Goulart Leite
412 – Ana Flávia Teodoro Coelho
413 – Jean Gilberth Franco Mendes
414 – Maria Júlia França Silva
415 – André Luiz de Castro Medina
416 – Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
417 – Erica Cardoso dos Santos
418 – Najla Marcaccini
419 – Adriana do Sacramento Cruz Alto
420 – Leonel Pereira de Faria
421 – Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva
422 – marta cristina jose dobosz ferreira
423 – Rosangela dos Santos Mota campos
424 – Simoni Mota dos Santos
425 – Amanda da Silva Pereira
426 – Pedro Carlos Adolfo
427 – Daniela Mônica de Paiva
428 – Thiago Iba Guimarães
429 – Luis Miguel de Assis Farias
430 – Miguel Albuquerque Rocha
431 – Marcos Felipe Gronenschild
432 – Greiciele da Cruz Pontes
433 – Fabíola Campos berton dos Santos
434 – Patricia de Carvalho
435 – Guilherme Henrique de Araujo
436 – Simone Aparecida Germano
437 – Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha
438 – Person Vitorino Pereira
439 – Claudia de Oliveira Medeiros
440 – Gabriela Toledo dos Santos
441 – Giovana Aparecida Tereza França
442 – Angela Cristiane da Silva Rocha
443 – Érica Da Silva Clemente
444 – Hugo D Oliveira Junior
445 – Marina batista dos Santos Rocha
446 – Patrícia Rodrigues de Souza Benedito
447 – Gabriel Correa Paes
448 – José Renato de Carvalho Filho
449 – Vitória Juliana Aparecida da Guia
450 – Marisa Helena De Souza
451 – Geovanna cristina da silva
452 – Rubenita aparecida cardoso mejias
453 – Caroline Natacha dos Reis
454 – Aline Maria Oliveira de Moraes
455 – Maria Aparecida de Melo Souza
456 – Andreza Maceno Guedes Soares
457 – Suellyn Gonçalves Ribeiro Paes
458 – João Gabriel Siqueira Jeronymo
459 – Alexsandro Claro dos Santos
460 – Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461 – Ana Paula Gonçalves Reis
462 – Dayane de Oliveira Rosa
463 – Simoni Aparecida Simão da silva
464 – Adryelly Elizabeth prado da Silva
465 – Ana Louise Moreira Costa
466 – Kênia Da Silva
467 – Marco Antonio Martins
468 – Gabriel Francisco De Jesus Garcia
469 – Tiago dos Santos Giorgino
470 – Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
471 – Jonathan de Oliveira silva
472 – Solange Maria Candida Gonçalves
473 – Juvência Grilo
474 – Vanessa dos Santos Gomes
475 – Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 – Juslei Carvalho Cardoso
477 – Leticia Vitória Paixão Gomes
478 – Felipe Malveira
479 – Darci dos Santos Junior
480 – Samara cristynee dos santos
481 – Fernanda Aparecida de Souza
482 – Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 – Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 – Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 – Maria Eduarda Torres Vicente
486 – Luciana Aparecida da Silva
487 – Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 – Manuelli Fernandes dos Santos
489 – Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 – Luan Gabriel Fialho Costa
491 – Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 – Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 – Tailan Maciel da Silva
494 – Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 – José Ricardo Fonseca Galdino
496 – Jenifer mariane ribeiro de campos escudeiro
497 – Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 – Kamilly Eduarda Ferreira
499 – Kesia Pereira da Silva
500 – Nathalia vieira de castro
501 – Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 – Erica Aparecida Espindola

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital: