EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – EE “Prof. José Félix”

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – 04/2024 DESTA UNIDADE ESCOLAR (PERÍODO NOTURNO) E NAS UNIDADES PRISIONAIS P1 e P2 DE POTIM/SP
A Direção da EE “Prof. José Félix”, localizada na Praça Miguel Correa dos Ouros, 32 – Centro, Potim/SP, fone: 3112-1108, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022 e na legislação do Programa Educação nas Prisões (SAP/SEDUC/FUNAP).
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEDUC/SAP).
e) que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP/SEDUC/FUNAP).
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, deverá apresentar Proposta de Trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o dia 20/09/2024, na EE “Prof. José Félix” com horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof. José Félix”
Período: 17 a 19-9-2024, das 8h às 21h.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP a ser exercida nesta Unidade Escolar e nas Unidades Prisonais P1 e P2 de Potim/SP.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/jantar por dia, de segunda a sexta entre 7:00h e 23:00h.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Convocando, Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-9-2024
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”, na seguinte conformidade:
Data: 26/09/2024 Horário: Das 10h às 14h;
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos – Rua Visconde do Rio Branco, 115 – Centro – Guaratinguetá.
Articuladores: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares, para acompanhamento dos alunos nos transportes saindo da própria Unidade Escolar, às 07h:
EE Prof.ª Leonor Guimarães: Nilson José dos Santos, RG: 24290705
EE Comendador Oliveira Gomes Ana Lúcia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, RG:15699794
EE Prof. José Félix: Joseani de Almeida Oliveira, RG:41893866
EE Visconde de São Laurindo: Michele Romano Romanieli de Souza, RG: 12148183.
EE Dr. Casemiro da Rocha: Lucimara Pereira de Almeida, RG: 26780643
EE Coronel Horta: Marcia Cristina da Silva Paiva, RG 20968795
E E Prof. André Broca: Luiz Antônio da Silva, RG: 16141811

Convocando, os representantes da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, bem como os titulares da CIPA

Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-09-2024
Convocando
os representantes da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, bem como os titulares da CIPA, conforme segue:
Data: 18-9-2024
Horário: 08h às 17h.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

Portaria Conjunta COPED / CGRH de 13/09/2024 – Dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE)

Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta COPED / CGRH de 13/09/2024
Dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a importância do estabelecimento de instrumentos de acompanhamento do desempenho dos profissionais que atuam no Programa Ensino Integral a partir da visão dos estudantes e equipes escolares, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expedem a presente Portaria:
Artigo 1° – O processo de avaliação da equipe escolar, nas unidades participantes do Programa Ensino Integral, aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), tendo a finalidade de avaliar o desempenho de cada profissional no cumprimento de suas atribuições e subsidiar a formação continuada dos profissionais.
§ 1º – Serão avaliados todos os profissionais designados na Unidade Escolar até a data-base de 5 de julho de 2024, excetuando-se os docentes em licença-gestante e licença-adoção, que serão avaliados pela equipe, levando-se em consideração o período em que atuaram na escola durante o ano letivo.
§ 2º – Aos docentes que se encontram em licença-gestante e licença-adoção é facultada a participação como avaliadores.
§ 3º – A definição de avaliadores x avaliados encontra-se descrita no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 2° – Os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, serão respondidos por todos os estudantes, entre o quarto ano do Ensino Fundamental e a terceira série do Ensino Médio, matriculados em turmas de ensino integral, e profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§1º – Não haverá questionários avaliativos para os alunos do 1º ao 3º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – A data-base utilizada para regularização de todos os registros constantes nos respectivos sistemas de matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas, será dia 16/09/2024, sendo competência do Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, verificarem se todos os registros estão corretos e devidamente atualizados.
Artigo 3° – Os questionários buscam aferir o desempenho dos profissionais nos seguintes critérios avaliativos:
I – Professores:
a) Conteúdo: diz respeito à responsabilidade do professor em explicar bem o conteúdo e se preocupar, se o aluno aprendeu;
b) Metodologia: diz respeito ao incentivo à participação dos estudantes por meio da promoção de aulas dinâmicas;
c) Gestão de Sala de Aula: diz respeito à organização das aulas.
II – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
e) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
f) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Diretor:
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes.
IV – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Vice-Diretores
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes;
f) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
g) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
h) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Intérprete de LIBRAS:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo:
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
IV – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
Parágrafo Único – Todos os questionários incluem uma pergunta de Avaliação Geral do profissional avaliado.
Artigo 4° – Os resultados dos questionários sobre todos os profissionais serão disponibilizados ao Diretor da respectiva Unidade Escolar.
Artigo 5° – Os resultados dos questionários sobre Diretores de Escola / Escolares serão disponibilizados ao respectivo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6° – Junto aos resultados dos questionários, serão disponibilizados os indicadores de presença do profissional, participação no Programa Multiplica e, no caso dos docentes, também o Diário de Classe, sendo considerado para cada indicador os seguintes critérios:
I – Presença: 90% ou mais de frequência em sala de aula correspondente aos dias efetivamente trabalhados (dias letivos), no período de 15/02/2024 a 30/08/2024;
II – Registro no Diário de Classe: 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, no período de 15/02/2024 a 30/09/2024;
III – Conclusão ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador no ano de 2024 com frequência mínima de 75%.
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
§ 2º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que foram alocados no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, será a partir da data da designação do profissional no Programa.
§ 3º – Para verificação do índice Registro do Diário de Classe, serão observados os registros de aula, de avaliação e de frequência diária realizados pelos docentes, exclusivamente, em página específica da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, regulamentados pelas Resoluções SE 16/2020 e SEDUC 118/2021.
§ 4º – Serão considerados elegíveis ao indicador Programa Multiplica, os profissionais que participaram do curso como multiplicadores ou cursistas, sendo concluintes no primeiro semestre do ano corrente ou participantes com frequência mínima de 75% no segundo semestre do mesmo ano.
Artigo 7° – As informações no Painel de Resultados subsidiarão:
I – O plano de ações formativas para os profissionais contemplando o caráter formativo da Avaliação de Desempenho;
II – A permanência ou a cessação do profissional no Programa Ensino Integral, de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 66.799, de 31 de maio de 2022, contemplando o caráter somativo da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único – Os indicadores do painel de resultados não condicionam a permanência ou realocação dos profissionais na Unidade Escolar, cabendo a decisão ao Diretor de Escola / Escolar ou Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 8° – Deverá ser assegurada a todos profissionais avaliados a devolutiva do resultado da Avaliação de Desempenho.
Artigo 9° – As informações apresentadas no Painel de Resultados a que se trata o artigo 3º, referentes ao Diretor de Escola/Escolar, serão disponibilizadas ao Dirigente Regional de Ensino para subsidiar a análise objetiva do desempenho dos diretores das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, atendendo ao disposto na Resolução Seduc 04, de 19-01-2024.
Parágrafo único – A análise disposta do “caput” deste artigo poderá ser realizada com o apoio dos Supervisor de Ensino/Educacional e/ou Professor Especialista em Currículo, de acordo com a demanda do Dirigente de Ensino.
Artigo 10 – A distribuição e utilização dos questionários atenderá ao seguinte cronograma:
I – 16/09/2024 – data-base final para regularização dos registros constantes nos respectivos sistemas de Matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas estão corretos e devidamente atualizados;
II – 18/09/2024 a 20/09/2024 – Conferência de participantes realizada pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
III – 25/09/2024 a 07/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, coordenadores gerais e de área do conhecimento e vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
IV – 09/10/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 14/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 14/10/2024 a 04/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 14/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.
Parágrafo único – Fica autorizada a aplicação dos questionários (itens I até IV) em datas estabelecidas pelas Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em acordo com as Diretorias de Ensino, conforme necessidade e cronograma específico, com a divulgação necessária.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir orientações complementares, que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Grupo Avaliador Critério Avaliativo
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA CONTEÚDO
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA METODOLOGIA
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA GESTÃO DE SALA DE AULA
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA LIDERANÇA
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA COMUNICAÇÃO
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA APOIO AO DESENVOLVIMENTO
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA LIDERANÇA POSITIVA
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA CLIMA
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR LIDERANÇA POSITIVA
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR CLIMA
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA METAS E INDICADORES
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA AVALIAÇÃO
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA FREQUÊNCIA ESCOLAR
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA CLIMA
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA CLIMA
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA APOIO AO DESENVOLVIMENTO

Considerando, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) dos JEESP

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9-2024
Considerando,
– com fundamento na alíneas “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande.
NOME – RG – DIAS
Dias: 26-8 a 04-9-2024
Patrícia Cristina Xavier Moreira – 17.630.338-8

RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.

O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e, considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual,
Resolve:
Artigo 1º – A inscrição e a classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, ocorrerão de acordo com as instruções desta Resolução.
Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 3º – A pontuação final da classificação dos Remanescentes do Concurso VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição nº 01/2023, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Concurso Público – corresponderá a 55% da pontuação final;
b) Presença em sala de aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
c) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final;
d) Desenvolvimento – corresponderá 10% da pontuação final.
§1º – Os critérios nas alíneas “b”, “c” e “d” aplicam-se, exclusivamente, aos docentes com vínculo profissional e tempo de magistério na SEDUC/SP.
§2º – Consideram-se remanescentes os candidatos aprovados no concurso público vigente que, por conta de sua classificação, não foram convocados à sessão de escolha para o provimento ou preenchimento de vagas.
§3º – São também considerados remanescentes, os candidatos que tenham sido convocados, compareceram à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher, todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
§4º – Ao candidato que escolheu a vaga ou deixou de comparecer à sessão de escolha na data, horário e local estabelecidos na convocação, por quaisquer motivos ou ainda tenha desistido da escolha, não se aplica os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo, sendo considerado desclassificado do certame vigente.
Artigo 4º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
§2º – Os docentes contratados, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, somente participarão da atribuição se estiverem devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições, de 05/06/2024 Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, para fins de classificação no processo de atribuição de classes.
Artigo 5º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado FGV, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 04/07/2024, retificado 12/08/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
Artigo 6º – A inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas 2025 será possível, somente aos docentes contratados e candidatos à contratação da lista dos remanescentes do Concurso vigente ou classificado nos Processos Seletivos Simplificados vigentes desta Secretaria.
Artigo 7º – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.
§1º – No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.
§2º – Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
§3º – As divergências nas informações prestadas pelo interessado, no que se refere à habilitação/autorização, serão objeto de anulação da atribuição realizada, sendo as Comissões Regionais de Atribuição responsáveis por realizar ajustes na formação curricular, com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
§4º – As atualizações na formação curricular deverão ser solicitadas junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, antes do início do período de inscrição.
Artigo 8º – Além da habilitação e autorização, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH fixará, mediante Portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando Concurso vigente e os processos seletivos simplificados vigentes.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário, em especial os artigo 2º e artigo 3º da resolução SEDUC nº 44 de 14 de junho de 2024.

ANEXO I
A que se refere os artigos 3º, alínea “c”, 4º, alínea “b” e 5º, alínea “b” desta Resolução:
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

 

1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 Ano = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 10%= 0,10
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.
ANEXO II
A que se refere o artigo 3º, alínea “b”, desta Resolução:
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/199 dias, considerando o período de 15/02/2024 até 31/08/2024 (total de 199 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula;
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 199 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25.

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.
c) Para fins de critério “presença em sala de aula”, deve-se considerar a tabela abaixo para caracterização de ausências, na seguinte conformidade:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFESSOR NÚMERO DE AULAS NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM AUSÊNCIA
1 a 2 1
3 a 5 2
6 a 7 3
8 a 11 4
12 a 15 5
16 a 18 6
19 a 22 7
23 a 26 8
27 a 30 9
31 a 33 10
34 a 36 11

ANEXO III
A que se refere o artigo 3º, alínea “c”, desta Resolução:
3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento a participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (Zero ponto);
Nota: Data de apuração de presença será até 27/09/2024
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

RESOLUÇÃO SEDUC – 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Resolve:
Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, sendo-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação;
II – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem.
§2º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
Artigo 2º – Altera o item 3 do anexo da Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que trata sobre o critério de Desenvolvimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
3 – Programa de Desenvolvimento de Líderes – PDL.
O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:
PD=PDG.PCD
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PDG = Pontuação de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento:
2.1 Programa Multiplica SP:
2.1.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para o Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP/Formador EFAPE/Formador na Diretoria de Ensino no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (um) ponto;
2.1.2 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (meio) ponto;
2.1.3 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (zero) ponto;
2.2 Pós-Graduação em matemática do SESI:
2.2.1 Referência Pós-Graduação – Pontuação para os matriculado no referido curso de pós-graduação = 1 (um) ponto;
2.2.2 Referência Pós-Graduação – pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;
2.3 Programa de Desenvolvimento de Líderes:
2.3.1 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que concluíram uma das edições do referido programa = 1 (um) ponto.
2.3.2 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que não concluíram nenhuma das edições do referido programa = 0 (zero) ponto.
Notas:
Data de apuração de presença do Multiplica SP será até 27/09/2024.
Para adesão em mais de um programa de desenvolvimento considera-se 01 (um) ponto.
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a partir de 14 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC – 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Altera os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para atribuição de aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.
§ 3º – Poderão ser, também, reconduzidos os docentes com aulas atribuídas Ensino Técnico Profissionalizante, desde que, classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 04/07/2024, retificado 12/08/2024, incluindo os inscritos no Cadastro Emergencial Docente.
§ 4º – Os docentes, que regem classe nos anos iniciais do ensino fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025.” (NR)
II – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 90% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH;
c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir de publicação desta Resolução.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.” (NR)
III – o artigo 6º:
“Artigo 6º – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a partir de 14 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos- CGRH- e a Coordenadoria Pedagógica – COPED e, considerando:
– o Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022;
– a importância da Formação Continuada e a Excelência em Gestão, duas das premissas que norteiam o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral;
– a necessidade de definir as atribuições diferenciadas para além das inerentes ao cargo, função dos profissionais do QM que atuam em unidades escolares do Programa Ensino Integral;
RESOLVE:
Artigo 1º – Regulamentar as atribuições, competências e avaliação específica dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O desempenho e avaliação das funções dos profissionais designados no Programa Ensino Integral terá como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, preparados para a cidadania, em alinhamento com o modelo pedagógico e de gestão conforme o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Artigo 2º – As atribuições fundamentais e comuns a todos os integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Participar da elaboração do Plano de Ação da escola;
II – Elaborar ações com objetivos coerentes à escola e ao PEI a partir de metas e resultados de aprendizagem no Programa de Ação e realizar seu monitoramento;
III – Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IV – Participar das formações e orientações técnico-pedagógicas relacionadas à sua atuação na escola, tanto as realizadas internamente quanto às oferecidas pela Diretoria de Ensino e pelo órgão central.
V – Planejar, executar e promover as atividades de protagonismo juvenil / infantil;
VI – Sistematizar e documentar as experiências e práticas pedagógicas e de gestão específicas da escola tendo em vista a replicabilidade;
VII – Zelar pelo clima escolar positivo, produtivo e democrático.
Artigo 3° – As atribuições dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI que exerçam a função de Gestão são:
I – Liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;
II – Acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.
Artigo 4° – Consideram-se as seguintes funções específicas dentre a Equipe Escolar e suas atribuições no âmbito do Programa Ensino Integral:
I – Diretor de Escola / Diretor Escolar:
a) planejar e implantar todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios da Escola;
b) estabelecer, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo infantil e juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias;
c) gerir os recursos humanos e materiais para realização da Parte Diversificada /Itinerários Formativos considerando o contexto social da respectiva escola e os projetos de vida dos estudantes;
d) acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva escola;
e) zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente e demais profissionais da escola;
f) organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos impedimentos legais e temporários;
g) planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento e a aplicação do modelo pedagógico do Programa Ensino integral na escola junto aos pais/responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
h) executar atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação.
II – Vice-Diretor Escolar:
a) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos Projetos de Vida dos estudantes;
b) monitorar a frequência dos estudantes e realizar ações de busca-ativa;
c) mediar conflitos no ambiente escolar conforme diretrizes da SEDUC;
d) orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
e) assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola e em outras situações de impedimento legal e temporário, quando necessário;
f) elaborar suas ações, a partir dos objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
g) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
h) gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento;
i) propor ações de formação contínua para a equipe escolar sobre Tutoria, Acolhimento, clima escolar e prevenção da violência.
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
a) planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;
b) orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
f) apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
g) responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;
h) acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
a) orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, articulando a atuação dos professores com o Currículo Paulista e o material digital
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
V – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) organizar, planejar e executar suas atribuições como professor Sala/ Ambiente de Leitura visando ao cumprimento do plano de Ação específico para Sala de Leitura;
b) integrar e contribuir com a Área de Conhecimento de Linguagens, participando desta Aula de Trabalho Coletivo por Área do Conhecimento;
c) cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
d) acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;
e) atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente àquelas voltadas à leitura;
f) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
g) promover e executar ações inovadoras e parcerias, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
h) coordenar e supervisionar o funcionamento da sala, o acervo e os materiais disponíveis na Sala de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações.
VI – Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica:
a) acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem;
b) favorecer as interações sociais do estudante nos momentos de intervalo e de atividades dos Clubes Juvenis;
c) alinhar, com professores especializados da Sala de Recursos / Itinerância e do Projeto Ensino Colaborativo, estratégias / atividades para melhoria da aprendizagem do estudante;
d) apoiar a organização do estudante (registros de aula, trabalhos a serem entregues) em seu retorno às aulas, em caso de faltas ou outro tipo de afastamento;
e) articular com professores regentes a antecipação dos conteúdos, para melhor apropriação dos temas e possíveis aquisição e adequação de novos sinais, conforme o conteúdo;
f) promover atividades de conscientização sobre surdez / deficiência auditiva com estudantes, professores e comunidade escolar;
g) promover integração e inclusão na comunidade escolar por meio do ensino introdutório de Libras em intervalos, horários de ATPC, tutorias coletivas, Clubes Juvenis ou outros momentos que possam abarcar essa atividade.
VII- Docente que atua como Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET):
a) orientar os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, no Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o instrumento de Gestão da escola;
c) substituir, preferencialmente os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional, sempre que necessário, em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, no Itinerário de Formação Técnica Profissional.
f) articular práticas fundamentais do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com o Itinerário de Formação Técnica Profissional, especialmente no que se refere ao Projeto de Vida dos estudantes.
VIII – Docentes de atuação em sala de aula:
a) planejar, desenvolver e atuar nos componentes da Parte Diversificada / Itinerário Formativo conforme orientações vigentes;
b) planejar e executar atividades articulando as propostas do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com a sua atuação em sala de aula;
c) realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
d) auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades desenvolvidas na Escola;
e) atuar em atividades formativas;
f) executar aulas de excelência e desenvolver atividades de impacto positivo na aprendizagem, desenvolvimento de protagonismo e acolhimento dos estudantes.
Paragrafo único: Nos casos previsto nos incisos e nas alíneas III “f”, IV “c” e VII “c” , quando se tratar de Professor de Educação Física, este poderá assumir a substituição.
Artigo 5º – Consideram-se competências para atuação dos profissionais nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Protagonismo;
II – Domínio do conhecimento e contextualização;
III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;
IV – Comprometimento com o processo e resultado;
V – Relacionamento e corresponsabilidade;
VI – Solução e criatividade;
VII – Difusão e multiplicação.
Artigo 6º – A avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, será realizada de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos do Programa Ensino Integral, também conhecida como avaliação 360º, e observará:
I – a atuação do profissional junto ao Programa;
II – o desempenho de suas atividades específicas;
III – atuação desse profissional no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no artigo 10 do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Parágrafo único – Os critérios de avaliação, a definição de avaliadores, instrumentos avaliativos e cronograma serão definidos em portarias.
Artigo 7º – A avaliação de desempenho dos profissionais no Programa Ensino Integral tem caráter contínuo e integrado, ou seja, acontece ao longo do ano letivo conforme a atuação tendo finalidade formativa e somativa.
§ 1º – Entende-se por sua finalidade formativa, o papel central do processo avaliativo como ferramenta de formação continuada dos profissionais sendo fundamental:
1 – O acompanhamento próximo da atuação profissional considerando múltiplos insumos como apoio presencial em sala de aula, elaboração, execução e monitoramento de documentos, participação em reuniões, formações, orientações e alinhamentos, entre outros.
2 – A devolutiva construtiva e específica que forneça orientações claras sobre pontos fortes e áreas de melhoria.
3 – A indicação de atividades que auxiliem no aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas, como por exemplo, o PIAF (Plano Individual de Aperfeiçoamento Formativo).
§ 2º – Entende-se por sua finalidade somativa, o uso da avaliação de desempenho como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional na Unidade Escolar:
1 – Sua avaliação processual e contínua no cumprimento das atribuições previstas no modelo pedagógico e/ ou de gestão, com base em registros e evidências tais como o cumprimento das ações planejadas e pactuadas.
2 – Sua avaliação de eficácia, considerando os resultados alcançados, com base em registros e evidências tais como questionários avaliativos disponibilizados pela SEDUC.
§ 3º – A decisão contrária à permanência do docente na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 4º – A decisão contrária à permanência do Vice Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 5º – Considera-se contínua a avaliação ao longo do ano levando em conta a regularidade e periodicidade definidos em portarias conforme instrumentos específicos.
Artigo 8° – A Avaliação de Desempenho dos profissionais da Unidade Escolar é de responsabilidade da Equipe Gestora, centralizada pelo Diretor de Escola / Escolar e acompanhada pelo Supervisor de Ensino / Educacional e o Professor Especialista em Currículo, responsáveis pela Unidade Escolar.
§ 1º – A decisão de realocação em outra Unidade Escolar PEI é do Diretor de Escola / Escolar com o apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
§ 2º – O Diretor de Escola tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência, independentemente do resultado dos indicadores avaliados;
§ 3º – O profissional que for realocado pelo diretor deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de credenciamento para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
§ 4º – Caso seja proposta uma segunda realocação dentro de um período de cinco anos, o profissional será cessado do Programa Ensino Integral.
Artigo 9° – No caso da Avaliação do Diretor de Escola / Escolar, o processo deve ser articulado ao disposto na Resolução SEDUC Nº 4, de 19-01-2024 e o responsável é o Dirigente Regional de Ensino com apoio dos Supervisores de Ensino/Educacional e Professores Especialistas em Currículo.
Artigo 10 – Dentre os instrumentos que podem ser utilizados para compor a avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, estabelece-se os questionários avaliativos centralizados para mensurar a percepção de estudantes e equipes escolares sobre os profissionais em atuação nas suas Unidades Escolares.
Parágrafo único – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH publicarão instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento deste instrumento avaliativo.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos legais:
I – Resolução SEDUC nº 68, de 17-12-2014;
II – Resolução SEDUC nº 41, de 01-06-2022.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de 13/09/2024

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial (Sala de Recurso e Itinerância) – 16/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial (Sala de Recurso e Itinerância)

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participarem da atribuição de aulas da Educação Especial

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 16/09/2024- Segunda-feira
Horário: 14h30

Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Miguel Pereira DI 6 4 M, 2 T L
EE Visconde de São Laurindo DI 4 T L
EE Vicente de Paula Almeida DI 2 T L
TEA 2 T L
EE Prof. Francisco Marques de O. Júnior TEA 2 M L
EE Hildebrando Martins Sodero DI 10 7M, 3T L
EE Arnolfo Azevedo DI 4 T L
EE Profa. Miquelina Cartolano TEA 4 M L
EE Dr. Edgard de Souza TEA 8 M L
EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner TEA 2 M L
EE Prof. José Félix TEA 4 T L
EE Prof. Darwin Félix DI 4 M L
TEA 6 M L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.