Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP

Publicado na Edição de 23 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP – e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2025. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento das competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista.
Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 213), o Segmento Paradesporto(Artigo 214 a 404), Justiça Desportiva (Artigo 405 a 409), e Cessão de Direitos (Artigo 410).

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Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP Escola vinculadora: EE PROF. JOSÉ FÉLIX – Potim – SP
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O, interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo II e/ou no Ensino Médio.
A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim. – Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.
1. MATEMÁTICA (12 AULAS)
2. CIÊNCIAS DA NATUREZA – CIÊNCIAS, BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA (43 AULAS)
3. ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (CADASTRO RESERVA)
4. EDUCAÇÃO FÍSICA (CADASTRO RESERVA)
5. LINGUAGENS (CADASTRO RESERVA)

I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo
continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à
diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.

II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 21/01/2025 a 23/01/2025, das 8h às 17h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: no dia 27/01/2025, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 24/01/2025, no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação
vigente;

IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).

V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
O tempo de serviço e os títulos;
A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas
Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou
prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de
Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SESJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025.
Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento:( E.F. e E.M.)
HISTÓRIA/GEOGRAFIA.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 20/01/2025 a 23/01/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos,
sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes
termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do
conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30- 6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional,
conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e
órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos
pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de
24/01/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 20/01/2025 a 23/01/2025, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 24/01/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 22/01/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Américo Alves 13 h.
2 EE  Visconde São Laurindo 13 h. 10 min..
3 EE Bairro São Miguel 13 h. 20 min.
4 EE Profa. Regina Pompéia Pinto 13 h. 30 min.
5 EE Padre Juca 13 h. 40 min.
6 EE Severino Moreira Barbosa 13 h. 50 min..
7 EE Profa. Alice Vilela Galvão 14h.
8 EE Major Hermógenes 14 h. 10 min..
9 EE Virgílio Antunes 14 h. 20 min.
10 EE Profa. Hilda Rocha 14 h. 30 min.
11 EE Geraldo Costa 14 h. 40 min.
12 EE Dr. Casemiro da Rocha 14 h. 50 min..
13 EE Paulo Virginio – Cunha 15h.
14 EE Bairro da Bocaina 15 h. 10 min..
15 EE Joaquim Vilela de O Marcondes 15 h. 20 min.
16 EE Bairro da Barra 15 h. 30 min.
17 EE Prof. Ernesto Quissak 15 h. 40 min.
18 EE Profa. Maria Amália de M Turner 15 h. 50 min..
19 EE Prof. Luiz Menezes 16 h.
20 EE Prof. Aroldo Azevedo 16 h. 10 min..
21 EE Prof. Luiz de Castro Pinto 16 h. 20 min.
22 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro 16 h. 30 min.
23 EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior 16 h. 40 min.
24 EE Profa. Leonor Guimarães 16 h. 50 min..
25 EE Prof. Darwin Félix 17h.
26 EE José Felix Prof 17h. 10 min.
27 EE Miguel Pereira 17h. 20 min.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, da Portaria CGRH nº 42/2024, os docentes Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme classificação, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 22/01/2025, os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 22 de janeiro de 2025 (quarta-feira): Atendimento dos docentes Categoria “O”, Remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.2. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.3. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.4. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.5. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

ATENÇÃO:
A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
PORTANTO NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – E. E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor da E. E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho expede o presente Edital de acordo com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela LC nº 1.374, de 30- 03-2022 e Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, tornando pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – DA VAGA OFERECIDA:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1. A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
2. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
3. Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
§1º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão Democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 21/01/2025 a 28/01/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo e nos indicadores externos (SARESP/IDESP, SAEB/IDEB);
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) e deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DETRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 30/01/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS
2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
c) Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 – Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas
5.1 – Inscrição, entre os dias 16 a 22 de janeiro de 2025 com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
c) Preenchimento da inscrição pelo formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdoEgdToMypTlpU49SUug751c4m28XyYg5cPRrFEzloh0n86g/viewform
Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.
5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
As entrevistas serão realizadas de forma remota, de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.
5.3 – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 31 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
a) Aparecida
EE Américo Alves

b) Arapeí
EE Vicente de Paula Almeida – escola não atende a Resolução SEDUC 07/2025(artº 3º)

c) Bananal
EE Visconde de São Laurindo

d) Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel
EE Comendador Oliveira Gomes
EE Padre Juca
EE Professora Maria Izabel Fontoura
EE Severino Moreira Barbosa

e) Canas
EE Professora Alice Vilela Galvão

f) Cruzeiro
EE Humberto Turner
EE Major Hermógenes
EE Oswaldo Cruz
EE Professor Abrão Benjamin
EE Professor Virgilio Antunes

g) Cunha
EE Bairro da Barra
EE Bairro da Bocaina
EE Dr. Casemiro da Rocha
EE Paulo José Verreschi

h) Guaratinguetá
EE Dinah Motta Runha
EE José Pereira Éboli
EE Maria Amália de Magalhães Turner
EE Rogério Lacaz

i) Lavrinhas
EE Coronel Horta
EE Júlio Fortes

j) Lorena
EE Professor Joaquim Ferreira Pedro
EE Professor Luiz de Castro Pinto
EE Professora Miquelina Cartolano
EE Professor Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro

k) Piquete
EE Professora Leonor Guimarães

l) Potim
EE Professor José Félix

m) São José do Barreiro
EE Miguel Pereira

n) Silveiras
EE Professor Hildebrando Martins Sodero

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no site da Diretoria Regional de Ensino.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Provão Paulista – Primeira chamada

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ(Geral)

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – FATEC

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – UNESP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – UNICAMP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – USP

Estudantes devem estar atentos ao período de matrículas; ação do Governo de SP garante mais de 15 mil vagas diretas ao ensino superior para alunos da rede pública

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulga nesta segunda-feira (26), às 14h, o resultado do Provão Paulista Seriado, iniciativa do Governo de São Paulo que garante acesso direto ao ensino superior a mais de 15 mil estudantes que cursaram o Ensino Médio na rede pública.

Os resultados estarão disponíveis no portal do Provão Paulista, o https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/.

Pelo segundo ano, a Secretaria da Educação aplicou uma prova que beneficia estudantes no acesso às Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), às Faculdades de Tecnologia de São Paulo (Fatecs) e à Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 1.500 para a USP;
  • 934 para a Unesp;
  • 325 para a Unicamp;
  • 2.631 vagas para a Univesp; e
  • 10.000 vagas para as Fatecs. 

As vagas são divididas proporcionalmente e igualitariamente entre alunos da rede estadual de ensino, Etecs, estudantes de outras redes públicas do país e, ainda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Na divulgação dos resultados, cada participante deve acessar a área do estudante para verificar a sua aprovação no curso escolhido. Os alunos que concluíram a 3ª série nas redes estaduais e municipais de SP devem acessar o portal com nome e RA (registro do aluno). Alunos de outras redes devem fornecer nome e CPF. 

Matrículas

Como prevê o edital, a Educação divulgará três chamadas unificadas, ou seja, com a nota e opções determinadas pelos estudantes. A primeira delas acontece junto à divulgação dos resultados, nesta segunda-feira (20).

Cada instituição de ensino superior tem o seu próprio cronograma, além de suas regras para o processo de matrícula.

É preciso que cada estudante atente-se a todas as regras de cada universidade e das Fatecs publicadas na Instrução Normativa para Matrículas de cada instituição.

Todas as vagas anunciadas nesta segunda-feira serão para início no primeiro semestre de 2025. Para todas as vagas da Univesp e parte das vagas das Fatecs, os cursos terão início no segundo semestre deste ano letivo.

As instituições conveniadas no Provão Paulista Seriado também poderão, se houver necessidade, divulgar listas de chamadas posteriores às três organizadas pela Seduc-SP.

Mudança de vida

Louany Marina Pinto da Silva, de 18 anos, está entre os estudantes aprovados na primeira edição do Provão que ingressaram no segundo semestre de 2024 no curso de controle de obras da Fatec Victor Civita, na zona leste de SP. A estudante reconhece na iniciativa do Estado a possibilidade de realizar seus sonhos. “O meu sonho é ter uma vida estável, morar sozinha, ter minhas coisas, conquistar minhas coisas e ser feliz. Com certeza, estar na Fatec agora vai me ajudar muito, porque conhecimento é tudo e eu posso alavancar a minha carreira.” No Ensino Médio, Louany frequentou a Escola Estadual José Chediak, no Parque São Lucas, zona leste de São Paulo. 

Ex-aluna da Escola Estadual Professor Baltazar de Godoy Moreira, da cidade de Marília, hoje a Maria Eduarda Bartholomeu de Souza, de 19 anos de idade mora em Bauru e é uma das alunas de medicina da USP aprovadas na primeira edição do Provão Paulista, no ano passado. “Foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida. Eu nunca imaginei que pudesse ter algum projeto, algum vestibular específico para a Escola Pública que teria mudado tanto a realidade de tanta gente”, considera a aluna.

Hoje, Maria Eduarda está entre os criadores do projeto Ascender, que une universitários aprovados na USP Bauru por meio do Provão Paulista e tem como objetivo atrair mais estudantes do Ensino Médio da rede pública de ensino para a melhor universidade do Brasil e da América Latina.

Fonte: https://www.educacao.sp.gov.br/provao-paulista-resultados-serao-divulgados-nesta-segunda-feira-20/

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 38/2024, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 21 de janeiro de 2025 (Terça-feira): às 13 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condicação de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO.
A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais
didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20/01/2025 a 23/01/2025, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 24/01/2025, a partir das 09:00 horas, para todos os interessados;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP