PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA

Provão Paulista – Segunda chamada

 

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA (Geral)

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – FATEC

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – UNESP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – UNICAMP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – USP

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria F)

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria F)
ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo para preenchimento da função de VICE- DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento na Resolução SEDUC 52/22 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024. torna pública a abertura de seu processo seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52 de 29 de junho de 2022 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
– O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir e comprovar as exigências abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 2° da Resolução SEDUC 52/22 e artigo 3° da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.
– no ato da indicação para a designação:
1.1 As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1.1.1 seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a. diploma, devidamente registado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas)
d. Licenciatura plena, em qualquer componente curricular
1.1.2 tenha, no mínimo, 3 (três) anos/ 1095 dias, de experiência de docência na rede estadual de ensino;
1.1.3 pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no item 1.1.1 poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de um dos cursos EFAPE abaixo relacionados:
. Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas
A classificação dos candidatos relacionados no Parágrafo Único constará em uma outra listagem.

III- DOS DOCUMENTOS:
1.Formulário disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc77Yt3Z8-U9GAHo3sC9JkKtasNPfgESvbEbQHGNeP3iKg2Vg/viewform?usp=sharing

devidamente preenchido com os documentos abaixo relacionados em anexo.
1- Formação: Diploma e Cursos descritos no item 1.1.1 (requisitos mínimos para a designação de Vice- Diretor Escolar);
2- Declaração da escola, assinada pelo diretor, constando tempo de experiência no magistério (em dias) na rede estadual de ensino, com data base de 30/06/24.
3- A comprovação dos documentos elencados no Item II e III do presente edital, deverá ser apresentado ao Diretor escolar/Diretor de escola no ato da possivel designação para função. Observação: a não comprovação da respectiva autenticidade no momento da designação, conforme solicitado neste edital, acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

IV – CONHECIMENTOS E HABILIDADES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
De acordo com o artigo 3° da Resolução SEDUC 52/22:
1- Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2- Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
3- Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acercadas quais não poderá alegar desconhecimento.
2- A inscrição será realizada no período de: 29/01/2025 até dia 04/02/2025 às 23h59, por meio do preenchimento do formulário online, disponibilizado no item III deste edital.
3- A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
4- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário.
5- A pontuação preenchida deverá ser a de tempo de magistério (em dias) com a data base de 30/06/2024.
6- A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou qualquer outro problema de ordem técnica.
7- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DOS RECURSOS
1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação da classificação.
2- A interposição do recurso ocorrerá por meio do email: procseletivovice@gmail.com e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
4. Compete à Comissão Especial responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá a decisão dos recursos impetrados.
6. A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

VII – DO RESULTADO
1- Sairá uma lista única em ordem alfabética, sendo que o candidato credenciado, deverá apresentar os documentos solicitados nos itens II e III deste edital no ato de sua possível designação.

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do Processo Seletivo para preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas preliminar e Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prevista para o dia 11/02/2025(a primeira lista) e em 17/02/2025- lista final (pós recurso).

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá as publicações referentes ao processo seletivo.
2- O preenchimento das exigências previstas neste edital deste artigo, não garante a designação na função de VICE-DIRETOR ESCOLAR.
3- No surgimento das vagas os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e o supervisor de ensino da Unidade Escolar.
4- A classificação será pela pontuação obtida, faixa I Categorias A e F (habilitados com licenciatura plena); faixa II A e F – Demais cursos; faixa III A e F – Outra DE (habilitados com licenciatura plena e após demais cursos)

PORTARIA CGRH 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Docentes, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção – Docentes 2025”

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Docentes, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção – Docentes 2025”
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por União de Cônjuges e por Títulos do Concurso de Remoção – Docentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 29-01-2025, quando serão desligados da origem.
Artigo 2º – Os removidos que, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a data, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º – Os removidos, que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/ unidade, deverão assumir o exercício, por ofício, na unidade de destino, no dia 29-01-2025, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
Artigo 4º – O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
Artigo 5º – Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto 41.915/1997.
Parágrafo Único – No caso do Professor que acumula com o cargo de Diretor de Escola e removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Bairro do Embauzinho

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA EDITAL
A Direção da Escola Estadual Bairro do Embauzinho, localizada no Município de Cachoeira Paulista, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
b) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
c) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
d) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
e) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
f) Ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
g) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
h) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
j) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
k) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os

recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Período: 23/01/2025 a 27/01/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e924635a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, na rua CORONEL JOSE JOAQUIM FERREIRA , SN – EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA.

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
1) O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
2) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
3) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
4) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
5) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 28/01/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (UMA) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre o Projeto Gestão Educacional Paulista

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o Projeto Gestão Educacional Paulista, e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a importância do monitoramento, gestão e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação junto às unidades escolares e aos estudantes para a garantia da qualidade dos serviços prestados,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, o “Projeto Gestão Educacional Paulista”, voltado para a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e unidades escolares com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Artigo 2º – O Projeto Gestão Educacional Paulista observará as seguintes diretrizes:
I – Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais;
II – Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas da rede estadual;
III – Avaliação de processos e de resultados para melhoria contínua dos serviços públicos prestados.;
IV – Sistematização de informações sobre gestão das Diretoriais de Ensino para tomada de decisão com base em evidências;
V – Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão adotados nas Diretorias de Ensino.
Artigo 3º – São finalidades do Projeto Gestão Educacional Paulista:
I – Melhoria da qualidade de ensino e demais serviços ofertados aos estudantes;
II – Melhoria da gestão das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares.
Artigo 4º – A fim de alcançar as finalidades, de que trata o artigo 3º desta Resolução, o Projeto Gestão Educacional Paulista desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I – definir e divulgar indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino, alinhadas com as metas de qualidade da aprendizagem dos estudantes por meio de Resolução do Secretário da Educação:
II –implementar processos de gestão, monitoramento e acompanhamento de indicadores e ações das Diretorias de Ensino;
III – elaborar e implementar diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino;
IV – subsidiar estrategicamente as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
Artigo 5º – As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER) ficarão responsáveis, em nível estratégico, pela implementação, gestão e seleção da Equipe de Monitoramento do projeto na rede estadual de ensino.
§1º A Equipe de Monitoramento do projeto será constituída por Supervisores de Ensino/Educacionais que atuarão como representantes regionais, responsáveis por:
I – acompanhar as atividades e ações das Diretorias de Ensino e unidades escolares, verificando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos;
II – orientar gestores sobre as melhores práticas de gestão, fornecendo suporte e orientações para a melhoria contínua dos serviços educacionais;
III – monitorar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino em relação às metas estabelecidas no programa;
IV – avaliar a efetividade das ações implementadas, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento;
V – utilizar as informações sistematizadas sobre a gestão das Diretorias de Ensino para apoiar as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP/SAINTER) na tomada de decisões fundamentadas em dados e evidências;
VI – garantir que os procedimentos de gestão adotados pelas Diretorias de Ensino sejam pautados pela equidade;
VII – colaborar na elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino, assegurando que ações estejam alinhadas com as metas e objetivos do Programa de Gestão Educacional Paulista;
VIII – atuar como um mediador entre a Secretaria da Educação, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares, promovendo a comunicação eficiente e a articulação entre essas instâncias para o alinhamento das ações e o alcance dos resultados esperados.
§2º – Cada representante regional, definido no §1º, será responsável por 1 (um) agrupamento de Diretorias de Ensino a ser definido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§3º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§4º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficarão responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado.
Artigo 6º – Os servidores integrantes da Equipe de Monitoramento, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para localidade diversa da sede do órgão de exercício visando a execução do Projeto Gestão Educacional Paulista, farão jus a diárias e será utilizado como ponto de referência a localidade da sede de exercício do cargo.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições,

Resolve:
Artigo 1º- Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados na Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho será constituída pelos seguintes indicadores:
I – Indicadores presentes no painel de dados de avaliação educacional “SuperBI”, disponibilizado no Painel Escola Total da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;
II – Nota obtida no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) ou Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB.” (NR)
II – o §4º o artigo 5º:
“§4º – Para a aplicação dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, o Dirigente Regional de Ensino deverá definir Plano de Desenvolvimento Profissional ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar.”

Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante enumerados na Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024:
I – o §3º ao artigo 3º:
“§3º – Além dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, o resultado da avaliação de desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola será considerado como Insatisfatório nos casos de unidades escolares que não atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da Meta Ouro de Avaliação Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP ou Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, em relação ao resultado do ano anterior, independentemente da Nota Final obtida no painel de dados de avaliação educacional “SuperBI”. “
II – os § § 8º e 9º ao artigo 5º:
“§8º – O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, que for designado junto à Diretoria de Ensino, poderá cumprir parte de sua carga horária de trabalho em uma unidade escolar indicada pelo Dirigente Regional de Ensino para fins de cumprimento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Profissional, podendo ser autorizado o exercício no período noturno.
§ 9º A depender dos indicadores do painel de resultados da Avaliação de Desempenho do Diretor Escolar/Diretor de Escola em atuação no Programa de Ensino Integral (PEI), o Diretor de Escola/Diretor Escolar poderá ser submetido aos procedimentos no artigo 5º, cabendo essa decisão ao Dirigente Regional de Ensino.”
III – o Parágrafo único ao artigo 7º:
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução aplica-se também para a função de Vice-Diretor Escolar, respondendo pela unidade escolar.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam avigorar com a seguinte redação:
I – O § 8º do artigo 7º:
“§ 8º – Para viabilizar as aulas práticas e garantir a qualidade das atividades realizadas nos laboratórios do curso Técnico em Farmácia, os componentes curriculares Farmácia de Manipulação 1 e Farmácia de Manipulação 2 serão atribuídos conforme critérios dispostos no Anexo II da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, permitindo que as turmas sejam divididas em dois subgrupos – Turma A e Turma B, durante a execução das aulas práticas desses componentes.” (NR)
II – O § 9º do artigo 7º:
“§ 9º – Para que as aulas práticas sejam ministradas em subgrupos, será necessário dividir em TA- turma A e TB – turma B, conforme disposto no parágrafo anterior, de forma que a dinâmica aconteça em esquema de rotação, garantido que, enquanto uma parte da turma realiza a aula prática, a outra parte curse o componente teórico:
I – Para viabilizar a operacionalização das aulas práticas do componente Farmácia de Manipulação 1: deve-se atribuir ao docente do componente de Ciências Aplicadas à Farmácia ou ao docente de Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, que são os componentes teóricos, dessa forma, eles conseguirão atuar em duplas rotacionando entre as turmas A e B nos horários definidos.
II – Para o componente Farmácia de Manipulação 2 deve-se atribuir para o docente de Biotecnologia, que é o componente teórico. (NR)
III – Os componentes curriculares associados devem, obrigatoriamente, ter a mesma quantidade de aulas semanais dos componentes Farmácia de manipulação 1 e 2.(NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação – Entrevistas para Diretor – Dia 24/01/2025

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Realização de entrevistas para diretor de escolar, de 23 DE JANEIRO DE 2025

Edital convocando para a realização de entrevistas para Diretor Escolar

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais,de escolar torna público a convocação para realização de entrevistas para diretor  na seguinte conformidade:

Data: 24/01/2025

09h – Josiane Aparecida Ramos
09h20min – Carlos Hamilton Ribeiro
09h40min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira
10h – Cristiane Carvalho Mendes Ribeiro
10h20min – Adriana Cristina Pereira Vasconcelos Ribeiro
10h40min – Rodinei Benedito de Souza
11h – Glauco Ricardo Henrique de Vasconcellos
11h20min – Edson dos Santos
11h40min – Silvana Aparecida Rosa Tavares

13h20min – Sergimara Moraes de Lima
13h40min – Donizeti José dos Santos Moreira
14h – Everaldo Barbosa Bonifácio
14h20min – Cássia Luciane Gomes Mira
14h40min – Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira
15h – Celso de Almeida Campos
15h20min – Glauco Duarte
15h40min – Marilene Ferreira de Oliveira

Edital – Formação Técnica Profissional – Atribuição dia 27/01/2025

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para o ano letivo de 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados e aprovados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV), conforme disposto na Portaria CGRH Nº 44 de 26 de dezembro de 2024.
Data: 27/01/2025
Eixo II: Saúde – Classificados de 01 a 27
Horário: 14h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – sito a rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá/SP.

Saldo de Aulas:
1. EE Gabriel Prestes
Farmácia de Manipulação = 06 aulas – manhã
Drogaria = 03 aulas – manhã

2. EE Conselheiro Rodrigues Alves
Farmácia de Manipulação = 06 aulas – manhã
Drogaria = 03 aulas – manhã

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha

Publicado na Edição de 23 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A Direção da EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha”, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06- 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III– DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola. VI – PROPOSTA DE TRABALHO O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação

VII – ENTREVISTA.
A entrevista será agendada para o 06/02/2024, na EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof.ª CLOTILDE AYELLO ROCHA” Período: 24/01/2025 a 28/01/2025, das 8h às 17h (Loteamento São Benedito, 5000 – Retiro – Guaratinguetá/SP. ou através do endereço eletrônico (e012634a@educacao.sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 24/01/2025 até às 17h de 28/01/2025.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

XI- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço por dia.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.