COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024 – (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
ii. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
iii. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
iv. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
v. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, conforme disposto no item XVI, alínea “e” deste Comunicado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, utilizando o sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, em conformidade com o Comunicado Conjunto CAAS-SFP/DPME-SFP nº 001/2019, publicado em 23 de maio de 2019 – caderno Executivo – Seção I. Para tanto, o candidato deverá:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha por meio do Perfil Ingressante junto ao sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla ;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – EE Professor José de Paula França

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº
1.374, de março de 2022.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança 2 – PDL 2.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 23/09/2024 a 21/10/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1 Período de inscrição: 23 a 30/09/2024
3.2.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform?usp=sharing

3.2.3 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4 Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 27/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.5 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6 Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2 A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4 O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1 Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2 A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V- DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera as disposições transitórias da Resolução SEDUC nº 53, de 26 -07-2024, que dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as disposições transitórias da Resolução SEDUC nº 53, de 26 -07-2024, que dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução Seduc nº 53, de 26 -07-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Excepcionalmente para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 1(uma) Avaliação de Desempenho Individual, observando-se os demais requisitos.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Convocando, “Reunião de Trabalho, referente as ações do “Plano de Ação da Diretoria de Ensino -2024.2”

Publicado na Edição de 20 de Setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-9-2024

Convocando,

os Vice-Diretores ou Diretores, na ausência destes, das escolas abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SE 62/2017, para “Reunião de Trabalho, referente as ações do “Plano de Ação da Diretoria de Ensino -2024.2”

Data: 20/09/2024

Horário: Das 10h às 14h;

Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré,145, Centro – Guaratinguetá.

EE Professor José Pereira Éboli

EE Bairro da Bocaina

EE Paulo José Verreschi Ribeiro

EE Dr Edgar de Souza

EE Coronel Horta

EE Prof. Rogerio Lacaz

EE Vicente de Paula Almeida

EE Comendador Oliveira Gomes

EE Professor Ernesto Quissak

EE Professora Miquelina Cartolano

EE Bairro do Embauzinho

Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

ALUNO MUNICÍPIO ESCOLA PAÍSES
MILLENA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES CANADÁ
DANIELI ROSA DE CARVALHO CACHOEIRA PAULISTA BAIRRO SAO MIGUEL  CANADÁ
MARIA JOANA MOURA CORÉ CUNHA    PAULO VIRGINIO CUNHA   CANADÁ
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO LORENA ARNOLFO AZEVEDO CANADÁ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE OSWALDO CRUZ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como Proatec nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

I- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
II-Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

III – Do cronograma:

Período de Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012506a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado), quantidade de aulas atribuídas e telefone para contato.
Entrevista: 25 de setembro de 2024.
Horário: 13:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Cadastramento Emergencial – Educação Especial

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
CADASTRAMENTO EMERGENCIAL
Educação Especial
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar nas escolas dos municípios de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete, de acordo com a Indicação CEE 213/21, a Resolução 74/2023, a Resolução 21/2023 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024 e especificamente para as aulas da Educação Especial nas escolas das cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:
Período: 18-9-2024 a 27-9-2024, considerando todas as fases do certame.
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link: https://forms.gle/HtcoQQqFD6iAk2QJ7

3- Público-Alvo:
– Candidato que NÃO está classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) e inscrito na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2024.
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2024.
O Cadastramento emergencial é específico para:
Educação Especial:
– Especialista em Transtorno do Espectro Autista
– Especialista em Deficiência Visual
– Especialista em Deficiência Intelectual
– Especialista de Deficiência Auditiva
– Especialista em Altas Habilidades
Para atuar nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.

4- Requisitos:
– Formação em Educação Especial nos termos da Indicação CEE 213/2021.

5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
CPF,
Título de eleitor,
Comprovante de residência,
Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
Comprovante de PIS/PASEP,
Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar;
Documentação comprobatória da habilitação/qualificação nas áreas da Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30/11/2023, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
A pontuação seguirá os seguintes critérios:
I – o tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;
b) no cargo e na função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por dia.
II – os títulos:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10 pontos.
O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de upload ou na ilegibilidade de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, a inscrição não será confirmada, sem possibilidade de novo envio no período de recurso.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

7- Cronograma:
Inscrições: 18/09/2024 a 22/09/2024 – através de formulário online;
Resultado das inscrições deferidas: 24/09/2024
Data de recurso: 24 e 25/09/2024
Resultado pós recurso e divulgação da classificação: 27/09/2024.

8 – Do Recurso:
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br.

9- Disposições Finais
Os inscritos (classificados) participarão apenas da atribuição das aulas de Educação Especial nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023:
I – o § 8º do artigo 5º:
“§ 8º – No curso Técnico em Farmácia, o componente curricular Farmácia de Manipulação 1 será atribuído a 2 (dois) professores, conforme critérios dispostos nos anexos I e II desta Resolução, para que as turmas possam ser divididas em 2 (dois) subgrupos durante a execução das aulas práticas do componente.” (NR)
II – o § 9º do artigo 5º:
“§ 9º – O disposto no parágrafo anterior deverá ocorrer a um dos seguintes componentes do curso: Ciências Aplicadas à Farmácia ou Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, para que possam ministrar aulas a um dos subgrupos durante as aulas de Farmácia de Manipulação 1.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o Decreto nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que instituiu o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; e
– a relevância de promover a excelência acadêmica entre os estudantes da rede pública estadual;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam instituídas, como componentes oficiais do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP), a Prova Ouro, destinada aos estudantes do Ensino Fundamental, e o Provão Paulista Seriado, destinado aos estudantes do Ensino Médio.
Parágrafo único – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a implementação da Prova Ouro e do Provão Paulista Seriado, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, reconhecendo e premiando o desempenho escolar com benefícios concretos.
Artigo 2º – Será concedido certificado de mérito com base no desempenho na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado, aos alunos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito) na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O desempenho dos alunos no SARESP será usado como critério de seleção para participação no Programa Prontos pro Mundo.
Artigo 4º – O desempenho no SARESP para os alunos do 6º ao 9º ano, poderá ser usado como nota avaliativa do 4º bimestre até o máximo de 50% do resultado do aluno.
Artigo 5º – As escolas que atingirem as metas ouro ou diamante estabelecidas para Bonificação por Resultados serão agraciadas com os títulos de “Status Ouro” ou “Status Diamante” respectivamente.
Artigo 6º – Os grêmios estudantis das escolas que alcançarem o Status Ouro ou Diamante serão premiados com os seguintes valores:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno que atingir a meta para o Status Ouro;
II – R$ 100,00 (cem reais) por aluno que atingir a meta para o Status Diamante.
Artigo 7º – Fica reaberto o programa de apoio aos grêmios estudantis no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sendo obrigatória a prestação de contas pelas APM sobre a correta aplicação dos recursos recebidos.
Artigo 8º- As escolas que alcançarem o “Status Ouro” ou “Status Diamante” receberão destaque nas comunicações oficiais da Secretaria da Educação, bem como em campanhas de divulgação e reconhecimento.
Artigo 9º – As boas práticas desenvolvidas pelas escolas premiadas serão documentadas e amplamente divulgadas, com o intuito de compartilhar experiências exitosas e incentivar a adoção de medidas semelhantes em outras unidades escolares.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 24/09/2024 – Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.