DECRETO Nº 68.540, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 23 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.540, DE 22 DE MAIO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino.

Artigo 2º - O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” ofertará, de forma gratuita e supervisionada, intercâmbio educacional internacional a alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino, inscritos, aprovados e selecionados para o Programa, na forma prevista nos artigos 3º a 6º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 3º – Os alunos aprovados e selecionados para o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” farão jus à bolsa-intercâmbio a que se refere o artigo 8º da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023, no valor mensal de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Parágrafo único – O valor mensal da bolsa-intercâmbio poderá ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs, quando se destinar a aluno com deficiência.

Artigo 4º – Os alunos aprovados e selecionados para o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” farão jus ao auxílio-instalação de que trata o artigo 9º da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023, no valor de 60 (sessenta) UFESPs.
§1º – O valor do auxílio-instalação poderá ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs, quando se destinar a aluno com deficiência.
§2º – O auxílio-instalação será pago até 30 (trinta) dias após a confirmação da seleção do aluno para o Programa.

Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” poderá contemplar a participação de professores titulares de cargo de provimento efetivo da rede pública estadual de ensino, na forma prevista nos artigos 11 a 15 da Lei nº 17.681, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 6º – Os professores inscritos, aprovados e selecionados para o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” farão jus à bolsa-intercâmbio de que trata o artigo 15 da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023, no valor mensal de 50 (cinquenta) UFESPs.

Artigo 7º – O professor excluído do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, em razão do descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Compromisso que subscrever, deverá restituir aos cofres públicos as quantias despendidas na fase 2 do Programa, nos termos do § 4º do artigo 16 da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 8º – Ato do Secretário da Educação disciplinará:
I – os índices que serão considerados para configuração da alta frequência escolar e do alto desempenho acadêmico para participação dos alunos e, quanto aos professores, os índices relativos à meta de participação e rendimento no curso oferecido na fase 1 e o nível de proficiência no idioma objeto do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
II – os idiomas estrangeiros objetos das edições do Programa, podendo ser distintos para alunos e professores;
III – os processos seletivos para alunos e professores, em cada fase do Programa, observando os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade;
IV – o cronograma das fases de seleção e execução de cada fase do Programa, para os alunos e professores participantes;
V – o quantitativo anual de vagas disponibilizadas para cada fase do Programa, incluindo vagas remanescentes, mediante prévia manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento sobre sua adequação, na forma prevista no artigo 7º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;
VI – os critérios de desempate dos candidatos;
VII – a operacionalização da forma de pagamento do auxílio-instalação e da bolsa-intercâmbio para os alunos e para os professores;
VIII – o custeio do retorno ao Brasil, no caso de exclusão de alunos e de professores antes da conclusão do Programa;
IX – o processo de equivalência e revalidação dos estudos realizados no exterior, conforme legislação vigente;
X – as providências a serem adotadas pela Secretaria da Educação para apresentação do pedido de afastamento, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo, a que se refere o artigo 69 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, em relação aos professores selecionados para o Programa.

Artigo 9º – Caberá à Secretaria da Educação elaborar o edital do processo seletivo para participação de alunos e professores em cada fase do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” de que trata este decreto.
Parágrafo único – O edital do processo seletivo a que se refere o “caput” deste artigo deverá:
1 – ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data designada para seleção dos beneficiários;
2 – conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
b) indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
c) quantitativo anual de vagas e bolsas a serem concedidas, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;
d) cronograma das etapas do processo seletivo;
e) critérios de classificação e desempate dos candidatos à concessão das bolsas;
f) indicação do prazo para o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso VIII do artigo 14 da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 10 – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.

Artigo 11 – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Renato Feder

Edital de Constituição da CIPA e Quadro de Vagas

CONSTITUIÇÃO DA CIPA – DIRETORIA DE ENSINO GUARATINGUETÁ

A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá será constituída com a seguinte composição de representantes:

06 (seis) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.
05 (cinco) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.
06 (seis) representantes indicados pela administração.

Quantidade de Funcionários Eleitos Suplentes eleitos Toltal de Eleitos
de acordo com a NR 5
Indicados pela Administração Quantidade final de Cipeiros
2.227 6 5 11 6 17

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Convidamos todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.
A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores Ana Lúcia Reis Cendretti, Larissa Massa Thome de Souza Conrado e Marcia Aparecida Antunes dos Santos, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações nos Boletins Informativos.
A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação
Contamos com a colaboração e participação de todos.

Contato dos Membros da Comissão Eleitoral CIPA

Convocando – Orientação Técnica – Recomposição das Aprendizagens – um foco para as ações em Língua Portuguesa

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção -Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5-2024
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
GRUPO 2
Dia: 24-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Ariane Cristina de Oliveira Mendonça, 34.373.604.
GRUPO 3
Dia: 27-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Michele Martiniano dos Santos, 32.687.778-2.
GRUPO 5
Dia: 03-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Gideon Sabino das Chagas, 54.250.243.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil – JEESP

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 21-05-2024, das 8h30 às 13h30 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome- RG
Antônio Carlos Andrade melo, 18596918-9; Fernanda Camargo de Campos 26.532.662-x; Robson José Rosa 23.136.755-7; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6; Ludiani Magna Resende Alves 44 664 50 2 José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3; Jovane Ferreira Gaiozo, 26.618716-x, Wesley Luiz Miranda Silva 48.652.972-1

– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 22-5-2024, das 8h30 às 13h30 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome- RG
Alexandre Silva do Nascimento Junior ,40.860.431-1; Flavia Helena Lopes 12.992.430, Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; Luiz Antonio Rosa da Conceição, 43.652.057-6; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8; Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes ,23.137.073-8; Cecilia Angelina Borges de Souza, 8.666.992-8

Retificação do D.O. 03-5-2024, 14-5-2024, 16-5-2024 e 17-5-2024 – Portaria Dirigente Regional de Ensino, Convocando

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
RETIFICAÇÃO

Retificação do D.O. 03-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando em nome de Emelly Fernandes de Castilho, RG. 45.385.402-3, o correto é EMILLY FERNANDES DE CASTILHO, e não como constou

Retificação do D.O. 14-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando em nome de Emelly Fernandes de Castilho, RG. 45.385.402-3, o correto é EMILLY FERNANDES DE CASTILHO, e não como constou

Retificação do D.O. 17-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando em nome de Emelly Fernandes de Castilho, RG. 45.385.402-3, o correto é EMILLY FERNANDES DE CASTILHO, e não como constou

Retificação do D.O. 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Cessando em nome de MILENA RIBEIRO DA SILVA, RG. 29.367.167-9, onde se lê: a partir de  15-5-2024, leia-se:  a partir de 16-5-2024

Retificação do D.O. 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Cessando em nome de RODNEY JOSÉ DE SALES, RG. 21.260.028, onde se lê: a partir de 15-5-2024, leia-se: a partir de 16-5-2024

Retificação do D.O. 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Designando em nome de RODNEY JOSÉ DE SALES, RG. 21.260.028, onde se lê: a partir de 15-5-2024, leia-se: a partir de 16-5-2024 

Retificação do D.O. de 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-5-2024, Exclua-se Adriana Maria Alckmin de Lemos França, 19210814.

Retificação do D.O. de 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-5-2024, Convocando: Rubia Aparecida Guedes Paes dos Santos, 43149247-5: onde se lê: Dia: 22-5-2024, leia-se: Dia: 29-5-2024;

Tornando sem efeito a convocação

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Tornando sem efeito a convocação de Aneti Mota Franca, 19322538 no dia 04-6-2024, conforme Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14-5-2024, publicada no DOE de 16-5-2024, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal.

Retificação do D.O. de 15-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2024 e Retificação do D.O. de 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5-2024, Convocando

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
RETIFICAÇÃO
Retificação do D.O. de 15-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2024, Convocando:
Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes,25531194: onde se lê: Dia: 21-5-2024, leia-se: Dia: 28-5-2024;
Gabriela Francine de Moura Silva, 40215273: onde se lê: Dia: 28-5-2024, leia-se: Dia: 21-5-2024.
Claudemir da Silva Martins, 25013512: onde se lê: Dia: 21-5-2024, leia-se: Dia: 06-6-2024.
Ricardo Ribeiro de Lima, 25679103. onde se lê: Dia: 06-6-2024, leia-se: Dia: 21-5-2024.
Lygia Maria da Mota 170395091: onde se lê: Dia: 06-6-2024, Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática leia-se: Dia: 29-5-2024; Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa.
Luciene de Fátima Moraes Vieira, 20698995: onde se lê: Dia: 21-5-2024, Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática leia-se: Dia: 29-5-2024, Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa.
Retificação do D.O. de 16-5-2024 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5-2024, Convocando:
Uallas Luciano Antelante da Silva, 49023706: onde se lê: Dia: 22-5-2024, leia-se: Dia: 29-5-2024. Helen Roberta dos Santos Barbosa, 29217084: onde se lê: Dia: 29-5-2024, leia-se: Dia: 22-5-2024.

Convocando – Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 17-5-2024
Convocando¸
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
GRUPO 2
Dia: 24-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Lucilene Maria Leite de Castilho Oliveira, 205137878.

Convocando – Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 17-5-2024
Convocando¸
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”, na seguinte conformidade:
GRUPO 5
Dia: 04-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471.

GRUPO 6
Dia: 06-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Jonatas Ângelo Pereira Barbosa, 443927649.
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:

GRUPO 2
Dia: 24-5-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome, RG.
Lucilene Maria Leite de Castilho Oliveira, 205137878.