DECRETO Nº 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 4 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 5 de outubro, sábado, em primeiro turno e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventual ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dias 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - – Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 5 de outubro, em primeiro turno e 26 de outubro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º - Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.

Artigo 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

DECRETO Nº 68.769, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.769, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica instituída a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, que estabelece as regras para a disponibilização dos dados abertos governamentais por seus órgãos e entidades autárquicas.
§ 1º – As informações de transparência ativa disciplinadas neste decreto são de livre utilização pela sociedade e seu acesso observará as hipóteses de sigilo previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, bem como os princípios dispostos no artigo 6º da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.

Artigo 2º – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – dado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
II – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
III – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
IV – dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, reutilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
VI – formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização ou reutilização;
VII – Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e autárquica, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

Artigo 3º – A Política de Dados Abertos tem os seguintes objetivos:
I – promover a divulgação de dados acessíveis ao público sob a forma de dados abertos;
II – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica e demais entes da Federação, respeitado o disposto no artigo 26 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III – franquear aos cidadãos o acesso aos dados, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV – fomentar a participação social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
V – incentivar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VI – estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e fomentar novos negócios;
VII – propiciar o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de informações;
VIII – possibilitar a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

Artigo 4º – A Política de Dados Abertos é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – observância da publicidade das bases de dados como preceito geral, respeitada a privacidade dos dados pessoais sensíveis, e do sigilo como exceção;
II – garantia de acesso irrestrito aos dados abertos da Administração Pública direta e autárquica;
III – descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
IV – completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciando as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
V – atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
VI – designação clara de responsável pela publicação, atualização, melhoria e manutenção dos dados abertos, incluída a prestação de assistência quanto à sua utilização.

Artigo 5º – Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica deverão divulgar, observada a legislação aplicável e as disposições deste decreto, em sítio eletrônico oficial ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo:
I – o orçamento anual de despesas e receitas públicas;
II – a execução das despesas e receitas públicas, nos termos dos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III – os repasses de recursos orçamentários estaduais aos Municípios;
IV – os convênios, parcerias, repasses e transferências de recursos orçamentários estaduais ou renúncias de receitas, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, incluída a divulgação dos valores dispendidos, de contrapartidas, dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização destes recursos e dos dados dos beneficiários;
V – as licitações e as contratações realizadas;
VI – as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas;
VII – informações sobre os servidores, os empregados públicos e os militares, incluídos nome e detalhamento dos vínculos funcionais e de remuneração;
VIII – as diárias e passagens aéreas custeadas com recursos orçamentários estaduais;
IX – as sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas;
X – relação dos ocupantes de cargos, empregos e funções de chefia ou direção, com respectivos currículos;
XI – o inventário de bases de dados produzidos ou geridos, bem como o catálogo de dados abertos disponíveis.

Artigo 6º – Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica elaborar seus respectivos Planos de Dados Abertos, para execução da política de que trata este decreto, dispondo, em especial, sobre:
I – mecanismos transparentes de priorização na abertura das bases de dados, que considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pela Administração Pública estadual quanto pela sociedade;
II – cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e melhoria;
III – especificação clara sobre as responsabilidades dos órgãos e entidades relacionados à publicação, atualização, melhoria e manutenção das bases de dados;
IV – criação de processos para incentivo à participação de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura das bases de dados, esclarecer dúvidas sobre sua utilização e corrigir problemas nos dados já disponibilizados;
V – mecanismos para promoção, fomento e uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pela Administração Pública estadual.
Parágrafo único – O Plano de Dados Abertos será publicado em sítio eletrônico oficial dos órgãos e entidades, conforme cronograma estabelecido pela Controladoria Geral do Estado.

Artigo 7º – O dirigente máximo do órgão ou entidade designará servidor, preferencialmente a autoridade de que trata o artigo 12 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, para assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos e exercer as seguintes atribuições:
I – orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II – monitorar a implementação e a atualização dos Planos de Dados Abertos e do inventário de bases de dados;
III – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

Artigo 8º – Às solicitações de abertura das bases de dados aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle, nos termos deste decreto.

Artigo 9º – Consideram-se imediatamente passíveis de abertura as bases de dados acessíveis ao público da Administração Pública direta e autárquica.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às bases de dados que contenham informações protegidas nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no que se refere às partes não alcançadas por essa proteção.

Artigo 10 – A Política de Dados Abertos será coordenada pela Controladoria Geral do Estado, que monitorará a aplicação do disposto neste decreto.

Artigo 11 – A Secretaria de Gestão e Governo Digital disciplinará os padrões e os aspectos tecnológicos referentes à disponibilização de dados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.

Artigo 12 – A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:
I – à fixação dos prazos a serem cumpridos;
II – ao inventário de bases de dados;
III – à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;
IV – à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.

Artigo 13 – Os representantes do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.

Artigo 14 – Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, o inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, indicado pelo Controlador Geral do Estado.”.

Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;
II – do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020:
a) do artigo 5º:
1. o inciso IV;
2. a alínea “a” do inciso V;
b) o artigo 11.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 19/08 a 20/08/2024

DOE – Seção III – 14/08/2024– Págs.07 a 14

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9 –Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

Págs.08 e 09

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2540 – 2821

Págs.09 e 10

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2737 – 3040

Págs.10 e 11

3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 470 – 625

Pág.11

4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1029 – 1233

Págs.11 e 12

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2822 – 3103

Págs.12 e 13

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3041 – 3344

Pág.14

3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 626 – 781

Pág.14

4. Biologia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 88
(Lista Especial) 1 – 17

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

A Direção da E.E. Regina Bartelega Cunha Mendes Ortiz Monteiro, à Av Prof Luiza Chagas, 618 – Bairro CECAP – Lorena – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 16/08/2024 a 30/08/2024, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.

Requisitos básicos para a ocupação da Zeladoria

1. Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de Administração do Poder Público Estadual, Federal ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2. Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.

Documentos necessários à inscrição

1. Declaração do interessado que não possui casa própria;
2. Xerox do último holerite para constatação de ser tratar de funcionário público;
3. Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
4. Ofício do superior imediato indicando o(s) horários (s) de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.

Disposições Finais

1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.

Critérios para a seleção:

Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar;
Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Federal ou Municipal);
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
Fica reservado ao Diretor de Escola a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação das dependências de Zeladoria, e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Edição Suplementar – 12/08/2024– Pág.01

CONCURSOS
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Abertura, conforme alterações abaixo:

1) No ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO, ONDE SE LÊ:

ETAPAS DATAS
INSCRIÇÃO
COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 2.4.1 DO CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Período para envio de comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição

13/08/2024 a 10/09/2024

PROVA PRÁTICA

Divulgação dos temas 12/08/2024
Período para envio dos vídeos referente a Prova Prática 13/08/2024 a 10/09/2024

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Período para envio da documentação referente a Títulos e Experiência Profissional

13/08/2024 a 10/09/2024

 

LEIA-SE:

ETAPAS DATAS
INSCRIÇÃO
COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 2.4.1 DO CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Período para envio de comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição

15/08/2024 a 10/09/2024

PROVA PRÁTICA
Divulgação dos temas

15/08/2024

Período para envio dos vídeos referente a Prova Prática

15/08/2024 a 10/09/2024

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Período para envio da documentação referente a Títulos e Experiência Profissional

15/08/2024 a 10/09/2024

Considerando, efetivo exercício Orientação Técnica “Práticas do Controlador Micro:bit para as aulas de Tecnologia e Inovação”

Publicado na Edição de 12 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 09-8-2024
Considerando,
efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Práticas do Controlador Micro:bit para as aulas de Tecnologia e Inovação”
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 9h às 17h
Data: 07-8-2024
Público-alvo: EE Bairro da Barra: Aline de Campos Toledo, RG 436519069; EE Bairro da Bocaina: Aleiza Vaz de Campos, RG 54779376; EE Bairro São Miguel: Gabriel Luiz Gomes Quintanilha, RG 39603022; EE Casemiro da Rocha: Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54183990; EE Coronel Horta: Fabio Martins Cardoso, RG MG14736656; EE Humberto Turner: Diego Jorge dos Santos, RG 10556598; EE Major Hermógenes: Sabrina de Souza Nascimento Lucio, RG 56859401; EE Oswaldo Cruz: Gabriela Francine de Moura Silva, RG 40215273; EE Paulo José Verreschi Ribeiro: Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, RG 28685145; EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro: João Henrique Abbud Geraldo, RG 42533066; EE Prof. José Pereira Éboli: João Francisco da Rocha Neto, RG 40923028; EE Prof. Rogério Lacaz: Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista, RG 50460684; EE Profª Maria Izabel Fontoura: José Ricardo Gomes, RG 33945225; EE Profª Miquelina Cartolano: Izabella Maria Silva Gebe, RG 50227192; EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro: Dalton Luiz Mancini Galvão, RG 29313036; EE Severino Moreira Barbosa: Stephanie Chrispim, RG 49745107.
Data: 08-8-2024
Público-Alvo:
EE Bairro da Barra: Isabella Freitas Tavares, RG 53221557; EE Bairro da Bocaina: Michele Daiana dos Santos Muller de Toledo, RG 44998683; EE Casemiro da Rocha: Renata Chaves da Silva Urias, RG 43652102; EE Comendador Oliveira Gomes: Betina Elisa de Souza Oliveira, RG 49342838; EE Coronel Horta: Ana Marta Chacon Ferreira, RG 24370262; EE Humberto Turner: Silvania de Souza Xavier, RG 16623913; EE Oswaldo Cruz: Kely Cristina Cordeiro, RG 23901395; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero: Fábio Augusto da Silva Nunes, RG 59325439; EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro: Queila Cristina de Toledo Castro, RG 22734741; EE Prof. Luiz de Castro Pinto: Raquel Castro da Silva, RG 498272096; EE Prof. Rogério Lacaz: Fabricio da Silva Pacheco, RG 47428922; EE Profª Leonor Guimarães: Diego Enrique Correa Garcia, RG 33731786; EE Profª Maria Izabel Fontoura: Amanda Kathleen Moreira Marton, RG 49509933; EE Profª Miquelina Cartolano: Dimas Luiz da Silva, RG 41755966; EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro: Thales Ulisses Jeronimo Beckmann, RG 32311123.

Edital Seleção Diretor PEI – 12/2024 – EE Professora Dinah Motta Runha

DOE – Seção III – 12/08/2024– Págs.10 e 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Professora Dinah Motta Runha – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 12/08 a 13/09/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 12 a 25 de agosto de 2024.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:
ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAgyfjHiUYD7-YML-jzgeUTyZ5_xg4J2D5bAQA8gV40rvHsQ/viewform?usp=sharing
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 23/08/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Seleção Diretor PEI – 11/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

DOE – Seção III – 12/08/2024– Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 12/08 a 13/09/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 12 a 25 de agosto de 2024.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 23/08/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01_2023 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – 12/08/2024 ACRESCENTA-SE

DOE – Seção III – 09/08/2024– Págs.24 e 25

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 07/08/2024, conforme segue:
ACRESCENTA-SE:
III. CONVOCAÇÃO
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla Concorrência) 1130 – 1411.

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 12/08 a 16/08/2024

DOE – Edição Suplementar – 07/08/2024– Págs.01, 03 a 11

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar–se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2
Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5
Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3- Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul.
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4- Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte
Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo
Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco
Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales
Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente
Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga
Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste
Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato
Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto
Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15: Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru
Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana
Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes
Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

Pág.01
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1130 – 1411.

Págs.01 e 03
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1217 – 1520.

Pág.03
3. Língua Estrangeira Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 664 – 883.

Págs.03 e 04
4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 206
(Especial) 01 – 26

Pág.04
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
13/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1412 – 1693

Págs.04 e 05
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
13/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1521 – 1824

Pág.05
3. Língua Estrangeira Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
13/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 884 – 1103

Págs.05 e 06
4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
13/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 207 – 412

Pág.06
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
14/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1694 – 1975

Págs.06 e 07
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
14/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1825 – 2128

Pág.07
3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
14/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 157
(Lista Especial) 1 – 30

Págs.07 e 08
4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
14/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 413 – 618

Pág.08
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
15/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1976 – 2257

Págs.08 e 09
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
15/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2129 – 2432

Pág.09
3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
15/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 158 – 313
(Lista Especial) 31 – 51

Págs.09 e 10
4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
15/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 619 – 823

Pág.10
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
16/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2258 – 2539

Págs.10 e 11
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
16/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2433 – 2736

Pág.11
3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
16/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 314 – 469

Pág.11
4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
16/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 824 – 1028

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