PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, referente ao Curso de Presença Flexível, para o ano letivo de 2025, de que trata a Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Cabe ao dirigente da Unidade Regional de Ensino -URE designar e publicar em Diário Oficial uma Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão deste processo seletivo e das atribuições das aulas.
Parágrafo único – A Comissão deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – Diretor da Unidade Escolar;
II – Supervisor da Unidade Escolar;
III – Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível;
IV – Supervisor da Comissão de Atribuição.
Artigo 2º – Fica autorizada a publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente voltado à atuação de profissionais no Curso de Presença Flexível, pelas Unidades Regionais de Ensino relacionadas no anexo da Resolução SEDUC nº 113, de 04 de agosto de 2025.
Parágrafo único – As Unidades Regionais de Ensino deverão utilizar o modelo de edital disposto no Anexo desta Portaria.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino deverá realizar o processo seletivo de 05/08 até 15/08/2025.
Parágrafo único – A associação da carga horária referente a atuação no projeto deverá ter início de vigência a partir de 18/08/2025.
Artigo 4º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(ANEXO)
MODELO DE MINUTA DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Edital 01 – ABERTURA DO CERTAME
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região X, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na escola X, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
7. O período de inscrição vai de XX a YY.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola 1
2. Cada uma das unidades listadas anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

V – DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em XX/XX/XXXX.

VI – DA ATRIBUIÇÃO:
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

VII – DA CARGA HORÁRIA:
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

DECRETO Nº 69.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 – Regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a Lei n.º 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo, de caráter intersetorial, com as finalidades de romper o ciclo intra e intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade residentes no Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para os fins deste decreto, consideram-se famílias em situação de vulnerabilidade aquelas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2. renda familiar “per capita” de até 0,5 (meio) salário-mínimo nacional.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa de Superação da Pobreza:
I – contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Estado de São Paulo;
II – assegurar a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria das suas condições de vida;
III – promover o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a políticas públicas por meio de serviços, projetos e programas;
IV – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V – estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI – integrar as famílias beneficiárias a programas de capacitação, orientação e qualificação profissional, alinhados às suas necessidades e habilidades;
VII – fomentar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho;
VIII – fortalecer a integração entre as políticas públicas, promovendo a cooperação mútua entre Estado, Municípios e sociedade civil;
IX – aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de assistência e desenvolvimento social, por meio de um sistema integrado.
Artigo 3º – O Programa de Superação da Pobreza abrangerá todo o território estadual, facultada a participação dos Municípios paulistas.
§ 1º – Os Municípios do Estado de São Paulo serão convidados a participar do Programa de Superação da Pobreza a partir de seleção conforme critérios socioeconômicos, condicionando-se o aceite do convite à publicação de decreto municipal específico, que manifeste a adesão às diretrizes e condições estabelecidas por este decreto, observada a legislação pertinente.
§ 2º – A seleção dos Municípios priorizará aqueles que apresentem maior número absoluto de famílias em situação de pobreza e que disponham de condições econômicas favoráveis à promoção da autonomia dessas famílias, conforme critérios definidos em ato do Secretário de Desenvolvimento Social.
§ 3º – O ato do Secretário de Desenvolvimento Social de que trata o § 2º deste artigo detalhará os critérios de priorização para seleção dos Municípios, bem como definirá as metas, os indicadores e as métricas de aferição de resultados do Programa de Superação da Pobreza.
Artigo 4º – No âmbito do Programa de Superação da Pobreza, caberá ao Estado de São Paulo, como incentivo na relação com os Municípios participantes:
I – prover apoio técnico e institucional aos Municípios para a implementação e execução do Programa;
II – ampliar, com repasse de recursos, os serviços socioassistenciais tipificados;
III – disponibilizar às equipes municipais ferramentas e sistemas informatizados de gestão e acompanhamento das ofertas e famílias;
IV – ampliar a oferta de capacitação e orientação técnica às equipes municipais.
Parágrafo único – Para as finalidades de que trata o inciso II deste artigo, fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Social a transferir recursos financeiros aos Municípios paulistas participantes do Programa de Superação da Pobreza, mediante aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, com objetivo de expandir e qualificar as ofertas socioassistenciais, em especial da rede de proteção social básica, assegurando condições adequadas para a implementação do aludido Programa.
Artigo 5º – Caberá aos Municípios participantes do Programa de Superação da Pobreza:
I – articular, em âmbito local, as políticas públicas setoriais, visando à oferta integrada de serviços às famílias beneficiárias;
II – designar formalmente o coordenador municipal e os interlocutores técnicos responsáveis pelo Programa no âmbito municipal;
III – disponibilizar equipe técnica e estrutura administrativa e física adequadas à execução das ações do Programa sob sua responsabilidade;
IV – realizar a busca ativa, a inclusão e o acompanhamento sistemático das famílias elegíveis;
V – instituir Comitê Municipal Intersetorial para acompanhamento e articulação local das ações;
VI – aderir ao sistema de informação disponibilizado pelo Estado para utilização, mantendo os registros das famílias e dos atendimentos devidamente atualizados;
VII – assegurar a participação de suas equipes técnicas nas capacitações e formações ofertadas pelo Estado;
VIII – promover ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional em seu território;
IX – apoiar a comunicação e a mobilização das famílias beneficiárias;
X – facilitar o acesso das famílias às atividades do Programa, inclusive, quando necessário, com apoio para transporte e alimentação.
Artigo 6º – O Programa de Superação da Pobreza é composto por duas trilhas, das quais as famílias beneficiárias participarão de acordo com o perfil que possuam, segundo sua dificuldade de inclusão produtiva:
I – Trilha de Proteção Social: compreende ações de identificação, priorização e encaminhamento das famílias elegíveis a programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como seu acompanhamento;
II – Trilha de Superação da Pobreza: compreende ações que visam à conexão das famílias a programas, ações, serviços e benefícios de diversas políticas públicas, além de conexão com outras ações voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades profissionais e de inclusão no mundo do trabalho.
§ 1º – Serão consideradas elegíveis para a Trilha de Proteção Social as famílias com maior dificuldade de inclusão produtiva que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
1. embora elegíveis como beneficiárias do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, não estejam recebendo este benefício;
2. não possuam pessoa adulta em idade ativa;
3. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa sem condições de trabalhar por motivos de saúde, ou deficiência, conforme informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
4. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa que se enquadrem como população em situação de rua, conforme definido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
§ 2º – Para fins deste decreto, considera-se pessoa adulta em idade ativa aquela com idade entre 20 (vinte) e 59 (cinquenta e nove) anos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º – Serão consideradas elegíveis para a Trilha de Superação da Pobreza as famílias em situação de vulnerabilidade que não se enquadrem nos critérios do § 1º deste artigo.
Artigo 7º – A Trilha de Superação da Pobreza será composta por 3 (três) módulos complementares:
I – Módulo Proteger: compreende ações que visam a garantir a proteção social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o acesso a políticas públicas existentes nos territórios, incluindo iniciativas de conexão das famílias beneficiárias a bens e serviços públicos já existentes;
II – Módulo Desenvolver: compreende ações voltadas ao desenvolvimento e aprimoramento de habilidades e competências profissionais e de educação formal, incentivando o desenvolvimento de autonomia;
III – Módulo Incluir: compreende ações destinadas a propiciar o acesso das famílias beneficiadas ao mundo do trabalho, promovendo oportunidades de emprego, incentivando e apoiando o empreendedorismo, favorecendo a inclusão social e econômica, inclusive por meio da facilitação do acesso a crédito, quando necessário.
§ 1º – As ações previstas para os módulos descritos no “caput” deste artigo serão desenvolvidas com base em avaliação personalizada e individualizada da família beneficiária, que será acompanhada por um técnico que atuará em conjunto com os membros da família para que seja elaborado Plano de Desenvolvimento Familiar.
§ 2º – A elaboração do Plano de Desenvolvimento Familiar observará os seguintes parâmetros:
1. serão consideradas as necessidades, as especificidades e as vulnerabilidades das famílias acompanhadas;
2. não será obrigatória a previsão de percurso por todos os módulos;
3. poderá ser estabelecida a participação da família em mais de um módulo simultaneamente.
§ 3º – A participação das famílias na Trilha de Superação da Pobreza implicará no seu comprometimento com o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Familiar.
§ 4º – As famílias poderão permanecer na Trilha de Superação da Pobreza por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 5º – O período de que trata o §4º deste artigo será acrescido de 6 (seis) meses para as famílias que concluírem todos os módulos.
§ 6º – A participação no Programa e o recebimento dos auxílios e incentivos de que trata este decreto não impedem o recebimento de outros benefícios sociais.
§ 7º – Ato do Secretário de Desenvolvimento Social definirá critérios de seleção das famílias elegíveis para ingressar no Programa.
Artigo 8º – A adesão das famílias elegíveis à Trilha de Superação da Pobreza será voluntária e formalizada mediante assinatura de Termo de Adesão por seus membros capazes, contendo a indicação do Representante Familiar dentre os subscritores desse instrumento.
Parágrafo único – O Representante Familiar de que trata o “caput” deste artigo será:
1. o principal interlocutor junto ao Programa;
2. responsável pelo cumprimento das metas e ações pactuadas no Plano de Desenvolvimento Familiar;
3. responsável pelo recebimento dos auxílios e incentivos do Programa.
Artigo 9º – O Programa de Superação da Pobreza possui as seguintes modalidades de benefícios financeiros transitórios:
I – Auxílio de Proteção Social: benefício financeiro para famílias que estejam em situação de insegurança alimentar grave e que tenham renda “per capita” inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais);
II – Auxílio de Ajuda de Custo para Capacitação Profissional: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza cursando o Módulo Desenvolver;
III – Incentivo ao Compromisso com o Programa de Superação da Pobreza: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para a permanência no Programa desde o início;
IV – Incentivo para o Desenvolvimento de Capacidades: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para as famílias que cumprirem as ações do Módulo Desenvolver;
V – Incentivo para Inclusão no Mundo do Trabalho: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para as famílias que cumprirem as ações do Módulo Incluir.
§ 1º – Para fins deste decreto, considera-se benefício financeiro os auxílios e incentivos pagos mediante o atendimento de critérios e metas alcançadas pelas famílias nas Trilhas do Programa.
§ 2º – O benefício financeiro de que trata o inciso I deste artigo será concedido pelos seguintes prazos, prorrogáveis por igual período, mediante reavaliação:
1. 12 (doze) meses para as famílias alocadas na Trilha de Proteção Social;
2. 6 (seis) meses para as famílias alocadas na Trilha de Superação da Pobreza.
§ 3º – Os auxílios e incentivos de que tratam os incisos II a V deste artigo:
1. são destinados exclusivamente às famílias participantes da Trilha de Superação da Pobreza;
2. serão pagos ao Representante Familiar signatário do respectivo Termo de Adesão a que alude o artigo 8º deste decreto.
§ 4º – Os valores e as condições específicas para o recebimento dos auxílios e incentivos de que trata este artigo serão definidos em ato do Secretário de Desenvolvimento Social, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 10 – A governança e gestão do Programa de Superação da Pobreza serão exercidas pelos seguintes órgãos:
I – Coalizão pela Superação da Pobreza;
II – Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza;
III – Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza;
IV – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único – Os órgãos que compõem a estrutura de governança de que trata o “caput” deste artigo atuarão de forma articulada para assegurar o direcionamento estratégico, a implementação eficiente e o monitoramento contínuo das ações do Programa.
Artigo 11 – A Coalizão pela Superação da Pobreza é órgão consultivo, presidido pelo Governador do Estado de São Paulo, com participação de representantes do poder público estadual, da sociedade civil, de universidades, bem como de setores econômicos.
§ 1º – Cabe à Coalizão pela Superação da Pobreza:
1. promover o diálogo entre distintos agentes e a mobilização de esforços conjuntos visando à difusão de ações sobre o tema na sociedade;
2. fortalecer a cooperação entre diferentes setores;
3. incentivar parcerias estratégicas;
4. contribuir para a transparência das ações e resultados do Programa de Superação da Pobreza.
§ 2º – A composição e o funcionamento da Coalizão pela Superação da Pobreza serão definidos em ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, observados os seguintes parâmetros:
1. a designação dos representantes das instituições que não integram a Administração Pública estadual será efetivada mediante convite;
2. os representantes a serem designados deverão possuir notório conhecimento ou experiência na temática da superação da pobreza.
§ 3º – A Coalizão pela Superação da Pobreza reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses.
Artigo 12 – O Comitê Gestor Intersetorial constitui órgão central da governança do Programa de Superação da Pobreza, de natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 1º – O Comitê Gestor Intersetorial a que alude o “caput” deste artigo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos estaduais:
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
§ 2º – Cabe ao Comitê Gestor Intersetorial:
1. definir as diretrizes estratégicas, deliberar sobre metas, normas e instrumentos de gestão do Programa de Superação da Pobreza;
2. coordenar a execução das ações previstas, promovendo o alinhamento e a articulação entre as Secretarias de Estado envolvidas e apoiando o trabalho conjunto com os Municípios;
3. integrar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar suas deliberações;
4. avaliar os resultados do Programa, com base na análise de dados e evidências, a fim de propor ajustes, recomendações e identificar boas práticas para a melhoria de sua implementação.
§ 3º – Será substituído em suas ausências e impedimentos:
1. os Secretários, pelos respectivos Secretários Executivos;
2. o Presidente do Fundo Social de São Paulo, pelo Conselheiro Honorífico.
§ 4º – A Secretaria Executiva do Comitê Gestor Intersetorial será exercida pela Casa Civil.
§ 5º – Competirá à Secretaria Executiva o apoio aos trabalhos e a organização dos processos do Comitê Gestor Intersetorial.
§ 6º – O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir por meio de participação em debates ou informações técnicas.
§ 7º – O Comitê Gestor Intersetorial poderá instituir Comitês de Especialistas e Câmaras Técnicas, com a finalidade de fornecer suporte técnico às suas decisões e apoiar a implementação qualificada das ações do Programa.
§ 8º – O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 9º – O Comitê Gestor Intersetorial deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, excetuados os casos em que seja exigida maioria qualificada, conforme definido em seu regimento interno.
Artigo 13 – O Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza é órgão técnico de coordenação da execução, presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º – O Comitê Executivo a que alude o “caput” deste artigo será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados como representantes técnicos pelos titulares dos seguintes órgãos estaduais:
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
§ 2º – A Secretaria Executiva do Comitê Executivo será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3º – Os órgãos de que trata o § 1º deste artigo deverão indicar representantes que possuam conhecimento técnico, experiência e atuação em áreas relacionadas às políticas do Programa de Superação da Pobreza.
§ 4º – Cabe ao Comitê Executivo:
1. coordenar a execução das ações previstas no Programa de Superação da Pobreza, em articulação com as Secretarias de Estado envolvidas;
2. monitorar a jornada das famílias nos Módulos Proteger, Desenvolver e Incluir, com base nos Planos de Desenvolvimento Familiar e nos indicadores de resultados e impactos;
3. atuar na articulação intersetorial entre as áreas envolvidas, promovendo a integração técnica e operacional entre os níveis estadual e municipal;
4. analisar resultados e metas, identificar riscos, definir contramedidas, consolidar e organizar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar as deliberações do Comitê Gestor Intersetorial;
5. propor ajustes e recomendações para a melhoria da implementação do Programa, com base na análise de dados e evidências;
6. apoiar a articulação com os municípios e com parceiros, assegurando a execução descentralizada do Programa;
7. prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos de governança do Programa.
§ 5º – O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 14 – Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social a coordenação técnica e operacional da execução do Programa, sem prejuízo das competências específicas atribuídas às demais Secretarias de Estado.
Artigo 15 – Para a execução do Programa de Superação da Pobreza, fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas federativas, bem como com entidades privadas, por meio de instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.
Artigo 16 – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.
Artigo 17 – Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Social editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 18 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Andrezza Rosalém Vieira
Marcelo Henrique de Assis
Jorge Luiz Lima
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Natália Resende Andrade Ávila
Eleuses Vieira de Paiva
Renato Feder

Inscrições abertas para Processo Seletivo Simplificado – Seleção de Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.

Inscrições abertas para concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
A seleção é para Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.

A FGV Conhecimento lançou o edital do Processo Seletivo Simplificado que busca profissionais com formação em nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, para serem docentes da educação profissional técnica de nível médio, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Os candidatos que desejarem participar da seleção têm até 16h do dia 11 de agosto de 2025 (horário de Brasília/DF) para efetuar a inscrição.

A remuneração é de R$ 5.565,00 para carga de 40 horas semanais, com possibilidade de jornada proporcional. A contratação é por tempo determinado.
O Processo Seletivo é para todo o estado de São Paulo – abrangendo as 91 Diretorias de Ensino e diferentes eixos tecnológicos. As áreas contempladas são: gestão e negócios (administração, logística e vendas), ambiente e saúde (meio ambiente, enfermagem e farmácia), tecnologia da informação (ciência de dados e desenvolvimento de sistemas e robótica), recursos naturais (agronegócio), turismo, hospitalidade e lazer (hospedagem) e controle e processos industriais (eletrônica) e demais componentes curriculares de natureza técnica que compõem os demais itinerários ofertados pela Seduc-SP. A lista completa com os cursos por diretoria está disponível no anexo VI do edital.

A taxa de inscrição do concurso é de R$ 49,00 e deve ser paga por meio de boleto bancário até o dia 12 de agosto de 2025, também de acordo com o horário oficial de Brasília.

O processo seletivo simplificado é organizado em quatro etapas:

Prova objetiva (30 questões — 10 de conhecimentos pedagógicos e 20 específicos do eixo escolhido);
Prova discursiva (1 questão, com valor de até 20 pontos, sobre conteúdos gerais e específicos da área escolhida);
Prova prática (vídeo de 5 a 7 minutos simulando uma aula, com temas definidos pela Seduc-SP);
Avaliação de títulos

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 28 de setembro nos 77 municípios-sede das diretorias de ensino. Os candidatos têm entre 18 de agosto e 15 de setembro para enviar à banca os vídeos da prova prática.

Os profissionais devem escolher, no momento da inscrição, até duas diretorias de ensino para fins de contratação, além de um ou dois eixos de prova — desde que os horários não coincidam.

Candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência terão acesso a ações afirmativas específicas previstas em edital. Estrangeiros com residência legal no país e que atendam aos critérios de naturalização também podem se inscrever.

Para inscrever-se e verificar todas as informações disponíveis, bem como para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, consulte a página do concurso.

Mais informações ou dúvidas contate: concursoseducsp25@fgv.br

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2025 – GABARITO DA PROVA OBJETIVA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá TORNA PÚBLICO o gabarito oficial da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar, realizada no dia 03/08/2025:

Língua Portuguesa

01 D
02 E
03 C
04 A
05 D
06 C
07 A
08 A
09 E
10 D

 

Matemática

11 C
12 E
13 C
14 B
15 A
16 D
17 E
18 A
19 C
20 D

 

Informática

21 A
22 B
23 D
24 B
25 D

 

Conhecimentos Específicos

 

26 E
27 D
28 B
29 C
30 B

 

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente desta publicação.

A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente por link específico a ser disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/a partir das 8h do dia 06/08/2025.

 

Form pra recurso: clique aqui

 

Resultado da entrevista do Programa de Educação nas Prisões Edital de Credenciamento – Emergencial – Nº 02/2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Comunicado da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 04/08/2025
Comunicando,
Resultado da entrevista do Programa de Educação nas Prisões Edital de Credenciamento – Emergencial – Nº 02/2025 Resultado da entrevista PEP – 2025 – 2° semestre data: 31/07/2025, anos iniciais.
Classificação Nome RG
1° Antonia Margarida De Sousa RG 66442077
2° José Carlos De Oliveira RG 26532296

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 04/08/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

EDITAL 03 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:

a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;

b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;

c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;

d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;

e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;

f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;

g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:

I – Unidade escolar com 1 (um) turno:

a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:

a. no caso de docente:

I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;

II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e

III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:

I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;

II. demonstrar conhecimento básico de informática;

III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;

IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;

V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e

VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES

7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfCOtuqn7RjaJlCJRSW_GLKusCzm5xjid0LtsW8BmVqDOZWdw/viewform

8. A inscrição deverá ser realizada das 08h do dia 05/08/2025 até às 23h59 do dia 10/08/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:

a) nome completo, sem abreviaturas;

b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) número do Registro Geral – RG;

d) data de nascimento;

e) endereço completo;

f) nacionalidade;

g) sexo;

h) telefone;

i) endereço eletrônico (e-mail);

j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e

k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA

14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 24/08/2025, em dois polos:

a) Polo 1 – na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta;

b) Polo 2 – na Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP, localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA

19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

b) maior tempo de serviço;

c) maior número de dependentes (encargos de família); e

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.

31.1.1. Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

34. Considerando que as escolas terão direito, inicialmente, ao preenchimento da vaga de 1 Professor para 25 horas semanais em um dos turnos de funcionamento, conforme apontado na relação abaixo, existem 58 vagas iniciais para docente (uma por escola da DE).

35. O AOE aprovado no processo deverá, obrigatoriamente, ocupar vaga existente em sua unidade de classificação. Em caso de inexistência de vaga, aguardará chamada futura.

36. Os candidatos que declinaram de participar das sessões de atribuição anteriores foram desclassificados.

37. Os candidatos desclassificados em qualquer fase do processo anterior (prova objetiva, entrevista ou atribuição) poderão participar desse novo certame.

38. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I

A que se refere o item 4

Relação de vagas das escolas para PROATI
ESCOLA Município Turno I Turno II Turno III
Dr. Edgard de Souza Aparecida 1 Professor ou AOE
Prof. Murillo do Amaral Aparecida 1 Professor ou AOE
Vicente de Paula Almeida Arapeí 1 Professor
Barão da Bocaina Areias 1 Professor ou AOE
Visconde de São Laurindo Bananal 1 Professor 1 Professor ou AOE
Bairro do Embauzinho Cach. Pta. 1 Professor ou AOE
Bairro São Miguel Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor AOE
Padre Juca Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor ou AOE
Maria Izabel Fontoura Cach. Pta. 1 Professor ou AOE 1 Professor
Severino Moreira Barbosa Cach. Pta. 1 Professor ou AOE
Comendador Oliveira Gomes Cach. Pta. 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Alice Vilela Galvão Canas 1 Professor ou AOE
Prof. Abrão Benjamim Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Major Hermógenes Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Humberto Turner Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Oswaldo Cruz Cruzeiro 1 Professor ou AOE
Prof. Virgílio Antunes Cruzeiro 1 Professor 1 Professor ou AOE
Casemiro da Rocha Cunha 1 Professor ou AOE
Bairro da Barra Cunha 1 Professor ou AOE
Bairro da Bocaina Cunha 1 Professor ou AOE 1 Professor
Geraldo Costa Cunha 1 Professor ou AOE
Paulo José Verreschi Ribeiro Cunha 1 Professor ou AOE
Profª Clotilde Ayello Rocha Guaratinguetá 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Dinah Motta Runha Guaratinguetá 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Ernesto Quissak Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. José Pereira Éboli Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Luiz Menezes Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Prof. Rogério Lacaz Guaratinguetá 1 Professor ou AOE
Coronel Horta Lavrinhas 1 Professor 1 Professor ou AOE
Julio Fortes Lavrinhas 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Aroldo Azevedo Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Joaquim Ferreira Pedro Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 1 Professor ou AOE
Prof. Darwin Félix Piquete 1 Professor 1 Professor ou AOE
Profª Leonor Guimarães Piquete 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. José Félix Potim 1 Professor ou AOE
Prof. José de Paula França Queluz 1 Professor ou AOE
Prof. André Broca Roseira 1 Professor 1 Professor ou AOE
Miguel Pereira S.J.Barreiro 1 Professor 1 Professor ou AOE
Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 1 Professor ou AOE

 

 

ANEXO II

A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança

. Conceitos básicos de redes de computadores.

. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.

. Segurança perimetral de redes escolares.

. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.

. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.

. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.

. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.

. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.

. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.

. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais

. Identificação e resolução de problemas de conectividade.

. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.

. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.

. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.

. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.

. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.

. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.

. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.

. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP

. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.

. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.

. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).

. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).

. Controle de acesso e segurança digital na SED.

. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.

. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.

. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital

. Componentes de um sistema operacional.

. Conceitos de hardware e software.

. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).

. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.

. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).

. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.

. Manutenção de equipamentos de informática.

. Procedimentos de formatação de computadores.

. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.

. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos

. Redes de computadores e configuração de equipamentos.

. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e

tablets.

. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.

. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.

. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.

. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.

. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III

A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo

4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV

A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 05/08/2025 até 10/08/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 20/08/2025
PROVA OBJETIVA 24/08/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 27/08/2025
ENTREVISTAS 04,05 e 09/09/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12/09/2025

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 06/08/2025

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL de Convocação para Atribuição on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 04 agosto de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025

Data da sessão de atribuição: 06/08/2025


Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 14h
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 14h30

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino;
2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 23h59 do dia 31/07/2025:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczOQDq7MWqL7WcbJLy-EwsqbvudlyH7QD5NlmJwzjArB62NA/viewform?usp=header

4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas e Psicologia

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES

 

 


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS – Curso Técnico de Agronegócio

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

Edital – Convocação para a Sessão de indicação das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI – 05/08/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para a Sessão de indicação das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI:
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, nos termos edital publicado em 05/05/2025, para orientações seguida da Sessão de Indicação de Unidade Escolar nos termos da Resolução SEDUC 35/25.

1. DAS ORIENTAÇÕES:
1.1. As orientações acerca das atribuições e rotina dos profissionais que atuarão no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI serão fornecidas por meio de reunião em sala virtual, a realizar-se no dia 05/08/2025, às 9h cujo acesso se dará por meio do link a ser disponibilizado 15 minutos antes do início da reunião.

2. DA SESSÃO DE INDICAÇÃO:
2.1. A Sessão de Indicação de Unidade Escolar aos candidatos classificados ocorrerá, a partir das 9h30min, do dia 05/08/2025, na sequência à reunião, também em formato virtual, em atendimento individualizado, conforme Anexo I abaixo. O acesso à sessão de indicação também será disponibilizado no site da Diretoria dez minutos antes do final da reunião que a precede. Os candidatos devem se atentar ao horário de atendimento.
2.2. Os Agentes de Organização Escolar não participarão da Sessão de Indicação de Unidade Escolar, observando o que estabelece a Resolução SEDUC 35/25, sendo automaticamente indicados nas unidades escolares nas quase estão classificados.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando o disposto na Resolução SEDUC 35/25 –
3.1. A indicação da unidade escolar onde o docente atuará é prerrogativa da Comissão Especial do PROATI, em decorrência dos condicionantes que envolve a atribuição, conforme disciplinado na normativa.
3.2. O Agente de Organização Escolar que declinar da indicação de unidade escolar será desclassificado desse processo.
3.3. O Docente que declinar da indicação feita pela Comissão Especial do PROATI, será colocado ao final da lista do próximo processo seletivo, exceto aqueles que não puderam ser atendidos nesse momento por incompatibilidade de ajuste em horários nas unidades que foram atendidas e a situação funcional do docente.
3.4. O docente desistente, por questão de opção ou incompatibilidade funcional, independente da situação funcional, será desclassificado desse processo.
3.5. A atribuição do PROATI não comporta substituição, ficando o profissional sujeito à retirada das aulas do projeto a partir de período superior a 15 dias, computados sequencialmente ou de forma interpolada, em razão de ausência, afastamento ou licença, excetuado o que prevê a normativa do projeto.
3.6. A desistência de aulas para que o docente possa assumir o projeto será permitida à razão do que possibilita a compatibilização de sua carga horária com a função e até o limite de 20 aulas, observando-se a jornada do professor, quando efetivo, ou a carga horária de opção, quando não-efetivo ou contratado.
3.7. O docente que desistir ou perder o projeto não poderá ter nova atribuição do mesmo no corrente ano e no ano subsequente.
3.8. Os docentes estão classificados na listagem abaixo conforme situação funcional e relação de classificação do processo de atribuição de aulas para 2025, independentemente do resultado da prova objetiva e entrevista (requisitos eliminatórios do processo).

Nome RG Horário da Atribuição
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3 09:30
Aline de Campos Toledo 43.651.906-9 09:35
Naira Karine Augusto Fernandes 44.664.513-8 09:40
Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7 09:45
Ingrid Amorim do Prado 55.162.548-4 09:50
Carmina Flávia dos Reis Monteiro 35.295.592-2 09:55

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC aquela destinada a reuniões semanais de caráter coletivo, para a realização de atividades pedagógicas, preferencialmente voltadas à formação continuada, ao planejamento, à análise dos resultados de avaliações internas e externas, e a demais estudos que visem à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, bem como ao atendimento a pais ou responsáveis dos estudantes, observando-se que:
1 – O docente regente de classe que ministrar aulas eventuais em substituição aos especialistas de Arte e de Educação Física poderá ser autorizado a realizar a ATPC correspondente de forma remota, observado o limite de sua carga horária de trabalho semanal, devendo apresentar à equipe gestora relatório da atividade desenvolvida remotamente;
2 – O docente readaptado poderá participar da ATPC juntamente com seus pares, com vistas à atualização da prática profissional, das metodologias de ensino e ao alinhamento pedagógico.
§ 2º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD, aquelas, de caráter individual, que se destina à preparação de aulas, elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes, considerando que:
1 – A preparação de aulas deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do Planejamento de Aula ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
2 – A elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes deverão ser desenvolvidas conforme organização do docente.
3 – A preparação de aulas não contempladas no Planejamento de Aula ofertado pela EFAPE, deverá ser desenvolvida conforme organização do docente.
4 – A distribuição das atividades mencionadas nos itens 1 e 2, deste parágrafo, conforme a jornada do docente, ocorrerá conforme descrito no Anexo III, desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, na seguinte conformidade:
“§ 5º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição das cargas horárias constantes do Anexo I desta Resolução, excluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividades Pedagógicas Diversificadas – APD, em conformidade com seus pares docentes.
§ 6º – As ausências às aulas de interação com estudantes, às ATPC e às ATPL/APD serão computadas como falta-aula ou falta-dia, conforme a natureza da ausência, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5º do artigo 6º da Resolução SE nº 9, de 2 de fevereiro de 2018.

Anexo III
(a que se refere o item 4 do § 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024)
Distribuição de ATPL/APD destinada ao Planejamento de Aula (EFAPE), conforme a carga horária semanal do docente.

Carga Horária Semanal (Horas) Com alunos ATPL/APD Totais Quantidade de ATPL/APD para Planejamento EFAPE
2 1 0 0
3 2 0 0
4 3 0 0
5 4 1 0
7 5 1 0
8 6 1 0
9 7 1 0
10 8 2 1
12 9 3 2
13 10 3 2
14 11 3 2
15 12 4 2
17 13 5 2
18 14 5 2
19 15 5 2
20 16 5 2
22 17 6 2
23 18 6 2
24 19 6 2
25 20 7 2
27 21 8 2
28 22 8 2
29 23 8 2
30 24 9 2
32 25 9 2
33 26 9 2
34 27 9 2
35 28 10 2
37 29 11 2
38 30 11 2
39 31 11 2
40 32 11 2
41 33 11 2
42 34 11 2
43 35 11 2
44 36 11 2

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025 – NOMEAÇÃO

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025
RESOLUÇÃO DE 31 DE JULHO DE 2025
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
NOMEIA, a partir de 01 de agosto de 2025, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria da Secretaria da Educação.

RENATO FEDER
Secretário de Educação
ANEXO I
Indicados para exercer, em confiança o cargo (CCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

 

NOME CARGO NÍVEL SETOR UNIDADE ADMINISTRATIVA JORNADA DE TRABALHO (ART. 10 L.C. 1.395/23) NUMERO DO SEI
Danielle Barbosa De Oliveira Chefe De Seção CCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO 40 (quarenta) horas semanais 015.00604064/2025-72
Jeanine Silva Peres Chefe De Serviço CCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604048/2025-80
Natália Costa Cardoso De Mello Chefe De Seção CCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
Saraelen Vanessa Cardoso Assistente II CCESP 2.02 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604051/2025-01
Sérgio Luiz Da Silva Guedes Chefe De Serviço CCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025

 

ANEXO II

Indicados para exercer, em confiança a função (FCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

 

NOME CARGO NÍVEL SETOR UNIDADE ADMINISTRATIVA JORNADA DE TRABALHO (ART. 10 L.C. 1.395/23) NUMERO DO SEI
           
Alexandre Posch Machado CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604058/2025-15
           
Ana Paula Dupont Vogt CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FINANÇAS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604027/2025-64
           
Erwerton Rodrigo Moreira CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 40 (quarenta) horas semanais 015.00604342/2025-91
           
José Eduardo Da Rocha Andrade CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE TECNOLOGIA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
           
Márcia Aparecida Antunes Dos Santos CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 40 (quarenta) horas semanais 015.00604644/2025
           
Maria Gabriela Rangel CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SEÇÃO DE MATRÍCULA 40 (quarenta) horas semanais 015.00604011/2025-51
           
Priscila De Oliveira Faustino CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR 40 (quarenta) horas semanais 015.00604038/2025-44
           
Renata Regina Dos Santos CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO FCESP 1.12 (1) Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604509/2025-14
           
Thaisa Freitas Leal CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07 Unidade Regional De Ensino De Guaratinguetá SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 40 (quarenta) horas semanais 015.00604001/2025-16
           
Ana Lúcia Reis Cendretti Chefe de Serviço FCESP 1.07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ 40 (quarenta) horas semanais 015.00604328/2025-98
           


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