RESOLUÇÃO SEDUC Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – o servidor cuja participação em ação convocada ocorra a uma distância igual ou superior a 400 km do seu órgão/unidade de exercício deverá comparecer ao local de trabalho no dia posterior à finalização da convocação, a partir das 13h; e” (N.R)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009

Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 Caderno Executivo Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do serviço e a representação que lhe foi formulada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio de sua Diretoria de Pessoas – DIPES, resolve:
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 6º, do artigo 8º, da Resolução da SEDUC nº 44/2024, alterado pela Resolução SEDUC nº 8/2026, que passa a vigorar com a da seguinte redação:
“§ 6º – O docente que for sujeito à extinção contratual decorrente de indicação à não permanência na unidade escolar pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, depois dos procedimentos de avaliação de seu desempenho, nos termos da alínea “d”, do inciso VII, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, somente poderá celebrar outro vínculo contratual após participar de Processo Seletivo Simplificado – PSS, oficial e unificado, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC no ano corrente da extinção contratual.” (nova redação – N. R.)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital para Processo Seletivo para Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026 – cronograma de entrevista

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 7.1 do Edital para Processo Seletivo para Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 06/02/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
15h – Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira – PRESENTE
16h – Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira – AUSENTE
17h – Marcos Humberto Reda – AUSENTE

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Edital  – fevereiro/2026
EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC n° 14, de 03 de fevereiro de 2026, que estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1 – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
1.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2 – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência;
1.3 – Docente readaptado, nesse caso, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
1. 4 – Na impossibilidade prevista no 1.3, o projeto poderá ser atribuído para:
a) carga suplementar de docentes efetivos;
b) complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
c) carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1 – São atribuições do docente que atuará Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
1.1 – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento;
1.2 – auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
1.3 – apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
1.4 – realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
1.5 – acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
1.6 – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.7 – realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
1.8 – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
1.9 – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
1 – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
1.1 – Carga horária de 9 (nove) horas diárias que possuam mais de 07(sete) turmas poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil, assim distribuídas:
a) 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
b) 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
1.2 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no alínea “a” deste inciso.
1.3 – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1 – O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1.1 – Inscrição, de 10 a 13 de fevereiro de 2026, com apresentação de Projeto, na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo ações voltadas:
a) Lideranças de Turmas;
b) Grêmios Estudantis;
c) Clubes Juvenis;
d) Estudantes Acolhedores; e
e) Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
2 – Seleção por perfil realizada perfilUnidade Regional de Ensino, acompanhada pelo Diretor da Escola/Escolar, de 23 a 27 de fevereiro de 2026,
3 – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02 de março de 2026.

VI – DA SELEÇÃO:
1 – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
a) docente efetivo, na condição de adido;
b) docente estável, em horas de permanência;
c) carga suplementar de docentes efetivos;
d) complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
e) carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

VII – DAS VAGAS:

Cachoeira Paulista: EE Padre Juca
EE Prof. Severino Moreira  Barbosa
Cunha: EE Dr Casemiro da Rocha
Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin
EE Major Hermógenes
EE Humberto Turner
EE Oswaldo Cruz
Guaratinguetá EE Prof.ª Dinah Mota Runha
EE Prof. José Pereira Éboli
EE Prof. Rogério Lacaz
EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner
Piquete EE Prof.ª Leonor Guimarães
Lorena EE Prof.ª Miquelina Cartolano
EE Prof. Luiz de Castro Pinto
EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
EE Regina Bartelega CMJO Monteiro
Potim EE Prof. José Félix
Silveiras EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.
2 – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
3 – O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido pela Resolução supra caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:
a) auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;
b) licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
c) afastamento para concorrer às eleições.
4 – Nos casos das alíneas “a” e “b”, item anterior, a carga horária será disponibilizada
para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.
5 – O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
a) seu pedido, mediante solicitação por escrito;
b) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° da Resolução SEDUC 14/26;
d) no caso de descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta;
6 – Na hipótese das alíneas “b” e “d” do item anterior, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado, ‘garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
7 – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “d”, do item 5, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.
8 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital;
9 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
11 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação;
12 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

EDITAL 002/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL 002/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Enino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, torna público Edital 002/2026, que disciplina o Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência, no âmbito do Programa Conviva-SP, na unidades escolar relacionada no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas de tempo parcial.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade da unidade escolar, com acompanhamento da Equipe Regional Conviva, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe à unidade escolar proceder à seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:
2.1.1. Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.2. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.3. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3 Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4 Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5 Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6 Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7 Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2 Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3 Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

2.2.6 Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7 Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8 Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9 Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para a Escola, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10 Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.4. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos;
3.1.5. Possuir, preferencialmente, formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço
social e terapia ocupacional;
3.1.6. Ser, preferencialmente, professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.7. Possuir, preferencialmente, experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio deste link: PSS-POC 02/2026
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, será disponibilizada no Portal da Unidade Regional de Ensino a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-Diretor e Supervisor da Escola e, preferencialmente, com a presença de um representante da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.4).
4.7. Caberá às Unidades Regionais de Ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final de classificados.

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da URE;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do candidato e dos entrevistadores
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 4: Gestão de crises e contingências
e) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
f) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
g) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
h) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.1.5 A Unidade Regional de Ensino deverá encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos aprovados, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
5.1.5.1. Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar a listagem de classificação dos aprovados por ordem de classificação.
5.1.6 Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar.
5.1.6.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
5.1.6.1 Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à Unidade Regional de Ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2 A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II deste Edital;
6.3 É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados, após os recursos, será divulgada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
7.2 O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
7.2.1 O canal de envio do recurso deverá ser divulgado pela URE.
7.3 A unidade escolar deverá responder o recurso dentro do prazo fixado no Anexo I e submeter os resultados dos recursos à URE.
7.4 Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.5 Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.6 Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante.
7.7 Após a análise dos recursos, a Unidade Regional de Ensino deverá validar e encaminhar para o Conviva Central o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.1 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.3 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.4 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.5 A validade deste edital é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Responsável Etapa Período Local
Unidade Regional de Ensino Inscrições 10.02 (a partir das 8h) até 11.02 (às 23h59) Link PSSPOC 02/2026
Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação 12.02.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Recurso contra a Relação de

Inscritos

12.02.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação, após recursos. 13.02.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Entrevista 18.02.2026, a partir das 12h Unidade Escolar
Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para URE 18.02.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da listagem de aprovados por ordem de classificação 19.02.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Recurso contra a listagem de aprovados 19.02.2026 Unidade Escolar
Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista final de

classificados

20.02.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Publicação do resultado final dos aprovados por ordem de classificação 23.02.2026 Portal da URE e Diário Oficial

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 10 de fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para as respectivas funções para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 10 de fevereiro de 2026, às 14 horas: os indicados pelo Diretor da Escola para as funções de Vice-Diretor Escolar, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link será encaminhado ao Diretor, na data e horário supracitados.

2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:

2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria, devidamente credenciado.

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2026

Publicado na Edição de 10 de fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Portaria EFAPE nº 04 de 05 de fevereiro de 2026 – Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025

Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Programa Multiplica SP #Coordenadores
Portaria EFAPE nº 04 de 05 de fevereiro de 2026
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, expede a presente Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista e tem como finalidade desenvolver competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão pedagógica, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Coordenadores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre pares, que atuam na mesma etapa de ensino;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas à melhoria das ações desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem dos estudantes de acordo com as etapas de ensino: Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Parágrafo único – A etapa de ensino de que tratam os incisos I e II deste artigo e os respectivos temas constam discriminadas na Tabela 1 do ANEXO, desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º, desta Portaria, dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores, a qual será mediada pelo EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores;
§1º – As ações descritas nos incisos deste artigo, dar-se-ão na seguinte conformidade:
1-Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2- No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3 – Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.
§2º – O artigo 4º desta Portaria traz o detalhamento sobre os atores envolvidos no Programa, tais como o EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador, Coordenador Cursista e Coordenador Cursista Líder.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II – Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
III – Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
IV – Coordenador Cursista Líder: Coordenador Cursista indicado pelo Coordenador Multiplicador para substituí-lo nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa e realizar busca ativa em parceria com o Multiplicador de sua turma.
§1º- Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Coordenadores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades dessas ações formativas.
§2º – O servidor com segundo cargo ingressante, atuante em sala de aula, deve priorizar a sua participação do Programa Multiplica SP #Professores.
§3º – Para o servidor com dois cargos, atuando como professor e coordenador, só será permitida a participação com apenas um dos perfis.
Artigo 5º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações para o bom desenvolvimento do Programa;
II – Elaborar as pautas formativas a partir dos relevantes para a gestão pedagógica;
III – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Articular com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de acompanhamento, a fim de aprimorar o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
IX – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
X – Indicar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas, Coordenadores Cursistas Líderes e/ou Multiplicadores;
XI – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aulas dos Coordenadores Multiplicadores;
XIII – Atuar de maneira estratégica na articulação entre Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista Líder.
XIV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 6º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas junto aos Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Indicar um Coordenador Lider, representante de turma que o substituirá em suas ausências legais, como seu período de férias e/ou licença-médica igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, em caso de desligamento do Programa, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento como Coordenador Cursista;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
V – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VI – Zelar pelo atendimento às normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VIII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
IX – Monitorar a frequência dos Coordenadores Cursistas e dos Coordenadores Cursistas Líderes, realizando ações de engajamento e busca ativa, sempre que necessário;
X – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
XI – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XIII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XIV – Informar, com antecedência, a indisponibilidade de realizar os encontros formativos, sinalizando a data/horário previsto, em decorrência de ausência médica, prevista ou não, feriado/ponto facultativo e/ou conselho de classe/ano/série/termo e possível suspensão de atividades escolares em casos extraordinários, dentre outros;
XV – Realizar as demais atividades discriminadas em Edital.
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º O Coordenador Multiplicador que ficar indisponível para realizar os encontros formativos, de que trata o inciso XIV deste artigo, ainda que substituído, terá o registro de sua ausência e não receberá retribuição em decorrência do serviço não prestado.
§2º O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Zelar por sua frequência e aproveitamento.
III – Certificar-se, com a devida antecedência, do funcionamento dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
IV – Atender ao cronograma e participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
V – Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
VI – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
VII – Comunicar ao Coordenador Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
VIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º – Sobre a participação nas formações de que trata o inciso I deste artigo, em caso de ausências, mediante convocações e faltas médicas, enviar documento comprobatório ao seu Coordenador Multiplicador, sendo que essa ausência será justificada, mas não abonada.
§2º – O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso VIII desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista Líder:
I – Substituir o Coordenador Multiplicador, quando este se ausentar das suas respectivas formações ou em caso de seu desligamento no decorrer do Programa;
II – Participar das ações formativas remotas realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
III – Realizar ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas, em parceria com o Coordenador Multiplicador de sua turma;
IV – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
V – Promover a formação síncrona e o desenvolvimento das atividades, junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações, quando em substituição;
VI – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VII – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VIII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono, quando em substituição;
IX – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas durante as formações síncronas, quando em substituição;
X – Registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas da turma que substituir e enviar ao Coordenador Multiplicador da turma;
XI – Reportar ao Coordenador Multiplicador, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido;
XII – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada, quando em substituição;
XIII – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica, sempre que necessário;
XIV- Comunicar ao Coordenador Multiplicador por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas;
XV – Comunicar ao Coordenador Multiplicador seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Cursista Líder que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 9º– Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, no âmbito de sua jurisdição e mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II – Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º – O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse, avaliação e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
§3º – A atuação dos Coordenadores de que tratam o caput desse artigo está condicionada à regularidade no CADIN Estadual.
Artigo 10 – Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores, no horário escolhido, dentre os disponibilizados pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 11 – Poderá atuar como Coordenador Cursista Líder o Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Coordenador Multiplicador, o Coordenador Cursista participante de sua turma e mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II – Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
V – Estar disposto e disponível para assumir uma turma no decorrer na Edição vigente.
Seção IV
Realização das atividades e turmas
Artigo 12 – O Coordenador Cursista, Cursista líder e Coordenador Multiplicador, conforme Tabelas 2, 2.1 e 3 do ANEXO desta Portaria, respectivamente, deverá dispor de:
I – Coordenador Cursista: 2 (duas) horas–aula semanais para participar de formação remota e síncrona;
II – Coordenador Cursista Líder: 2 (duas) horas semanais para participar de formação remota e síncrona, no caso de Coordenador Cursista e 3 (três) horas semanais para ajudar na realização das ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas e substituir o Coordenador Multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 8º, desta Portaria;
III – Coordenador Multiplicador:
1. 2 (duas) horas-aula, quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
2. 3 (três) horas-aula, semanalmente, para estudo e planejamento das formações e acompanhamento dos cursistas;
3. 2 (duas) horas-aula, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Parágrafo único. Dentro do horário de estudo e planejamento das formações de que trata o inciso II deste artigo, o Coordenador Multiplicador receberá feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos, a serem realizados em horário preestabelecido pela CAFF, podendo ocorrer dentro da jornada de trabalho ou em horário diverso.
Artigo 13 – As formações ministradas pelo Coordenador Multiplicador devem:
I – Ocorrer entre terça-feira e quinta-feira, de acordo com o calendário escolar;
II – Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI;
Parágrafo único. Para cada Coordenador Multiplicador será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas.
Artigo 14 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores, de que trata o Artigo 13, deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho, considerando o disposto na Tabela 3 do ANEXO, desta Portaria.
Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a participação do Coordenador Multiplicador e/ou Coordenador Cursista relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Artigo 15 – As horas semanais de que tratam os itens 2 e 3, inciso III, do Artigo 12 se equivalem a 5 (cinco) horas semanais e serão retribuídas nos termos do Artigo 19 e seguintes desta Portaria, devendo o Coordenador Multiplicador compensar as horas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Artigo 16 – É vedada ao Cursista e ao Coordenador Multiplicador a participação ou realização de atividades do Programa Multiplica durante o período de deslocamento físico.
Seção V
Do desligamento
Artigo 17 – O Coordenador Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
IV – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
V – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
VI – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VII – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VIII – Não atendimento ao disposto no inciso XVI do Artigo 6º desta Portaria.
IX – Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
X – Não comparecimento às formações ministradas pelo EFAPE Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada.
XI – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
XII – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – As ausências decorrentes dos incisos II, III, IV e IX deste artigo serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelo Coordenador Cursista Líder, preferencialmente da mesma turma.
§3º – Na falta do Coordenador Cursista Líder, outro Cursista da mesma turma será indicado pelo Coordenador Multiplicador para substituí-lo.
§4º – O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV, VII e IX deste artigo ficará impedido de participar como Coordenador Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
§5º O Coordenador Multiplicador desligado da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 18 – O Coordenador Cursista ou o Coordenador Cursista Líder poderão ser desligados do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
IV – Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Não atendimento ao disposto no inciso VIII do Artigo 7º e no inciso XVI do Artigo 8º desta Portaria.
Parágrafo único. O Coordenador Cursista e o Coordenador Cursista Líder desligados da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Seção VI
Da retribuição dos serviços prestados pelo Coordenador Multiplicador
Artigo 19 – O Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuar como Coordenador Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Coordenador Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 20 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Coordenadores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula e autorização do ordenador de despesa EFAPE, a DIORF terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 21 – O pagamento ao Coordenador Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, §2º, do Artigo 19, desta Portaria.
§1º – Os valores recebidos pelo Coordenador Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 e atualizações, será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§3º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, deste artigo, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 22 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, e Portaria da Subsecretaria EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025.
Parágrafo único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenadores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 23 – O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador, do Coordenador Cursista Líder e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Seção VIII
Disposições Gerais
Artigo 24 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na Secretaria Escolar Digital (SED), devendo a Unidade Regional de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 25 – Caberá a EFAPE divulgar normas complementares, por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE e, quando couber, pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e Diretoria de Pessoa (DIPES).
Artigo 26 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 27 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 1 – Correspondência da atuação e tema
de que tratam o parágrafo único do Artigo 2º

 

ATUAÇÃO ETAPA DE ENSINO – TEMA
Coordenador de escola de Fundamental I Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Fundamental I e Fundamental II Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores OU Anos Finais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Fundamental II Anos Finais – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Ensino Médio e Fundamental II Anos Finais – Gestão de Coordenadores OU Ensino Médio – Gestão de Coordenadores
Coordenador de escola de Ensino Médio Ensino Médio – Gestão de Coordenadores

 

Tabela 2 – Atuação do Coordenador Cursista
de que trata o inciso I do Artigo 12 desta Portaria

 

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Momento / Período das formações
  Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador     Semanal     2 Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.

 

Tabela 2.1 – Atuação do Coordenador Cursista Líder
de que trata o inciso II do Artigo 12 desta Portaria

 

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Momento / Período das formações /
Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador Semanal     2     Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.  
Ajuda na realização das ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas e substitui o Coordenador multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 8º desta Portaria     3

 

Tabela 3 – Atuação do Coordenador Multiplicador

de que trata o inciso III do Artigo 12 e Artigo 13 desta Portaria

 

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Em que momento / período das formações Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas
Recebe a Formação do EFAPE Multiplica Quinzenal 2 Durante a jornada de trabalho – entre 8h30 e 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. 0 Não
Estuda e planeja as formações e acompanha os cursistas Semanal 3 04h10 Sim / 5 horas-aula semanais
Ministra a formação para o Coordenador Cursista Semanal 2

 

 

PORTARIA DIPES Nº 10/2026 – Dispõe sobre a abertura do sistema para concessão de Licença Sem Vencimentos, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968, aos servidores do Quadro do Magistério – QM/QAE/QSE.

Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 10/2026
Dispõe sobre a abertura do sistema para concessão de Licença Sem Vencimentos, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968, aos servidores do Quadro do Magistério – QM/QAE/QSE.
A Diretoria de Pessoas – DIPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o encerramento do processo de atribuição inicial de aulas referente ao ano letivo de 2026; considerando a anuência da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR para adoção de medida excepcional; e considerando a necessidade de estabelecer normas e prazos para solicitação, análise e concessão da Licença Sem Vencimentos no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do sistema para solicitação da Licença Sem Vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/1968, aos Servidores do Quadro do Magistério – QM/QAE/QSE, a partir de 09/02/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Art. 2º A solicitação da licença deverá ser registrada pelo servidor interessado no sistema acima indicado, obedecendo às orientações operacionais disponibilizadas pela Diretoria de Pessoas.
Art. 3º Compete às chefias imediata e mediata a análise dos pedidos, por meio do sistema, observando – se:
I – À chefia imediata: manifestar anuência ou indeferimento, com justificativa obrigatória nas hipóteses de negativa;
II – À chefia mediata: confirmar a anuência ou registrar o indeferimento, igualmente fundamentado.
Art. 4º As autorizações deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE.
Art. 5º Após a publicação no DOE, a unidade escolar deverá registrar a data de início da licença no sistema PORTALNET/GDAE, observando que:
I – O registro deverá ser feito somente quando o servidor iniciar efetivamente o afastamento;
II – O lançamento atualizado pelo sistema enviará automaticamente as informações à Secretaria da Fazenda, inclusive para o corte de pagamento, não sendo necessário qualquer envio pela URE ao órgão pagador, apenas o acompanhamento.
Art. 6º O início do exercício, após o término da licença, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação do ato concessório.
Art. 7º As chefias imediata e mediata deverão assegurar que todos os pedidos sejam devidamente analisados.
Art. 8º Nos casos em que o servidor do Quadro do Magistério possua classes ou aulas atribuídas, a unidade deverá garantir docentes substitutos para assumir as respectivas classes ou aulas, de modo a assegurar a continuidade do atendimento pedagógico.
Art. 9º Os Diretores de Escola / Diretores Escolares deverão dar ciência por escrito aos servidores acerca desta Portaria, promovendo ampla divulgação no âmbito das unidades escolares.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 2 DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A ser publicado na Edição de 10 de fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL Nº 2 DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna pública a reabertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc Nº 7, de 22 de Janeiro de 2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES

1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades de Ensino de Interesse, onde também prestarão entrevista, conforme agendamento.
2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026.
2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.

II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:
a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
k)registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc 7 de 22/01/2026).

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.

V – DA INSCRIÇÃO

A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período das 12 horas do 09/02 às 16 horas do dia 12/02/2026, devendo para tanto apresentar juntamente com os documentos pessoais, Plano de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.

VI – DA SELEÇÃO

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola.
O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar no momento da entrega do Plano de Trabalho.
A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será consolidada pelo Diretor da Escola e será publicada nos quadros de comunicado da Unidade Escolar e no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, mediante comunicação formal do resultado seletivo, pela Unidade Escolar, ao e-mail gtg.ese@educacao.sp.gov.br

Para fins de seleção, será considerado:
A pertinência e a adequação do projeto de trabalho;
O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

VIII – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Estão Disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

Prof.Murillo do Amaral – Aparecida 01
Profª Paulina Cardoso – Aparecida 01
Barão da Bocaina – Areias 01
Comendador Oliveira Gomes – Cachoeira Paulista 01
Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 01
Profª Regina Pompéia Pinto – Cachoeira Paulista 01
Severino Moreira Barbosa – Cahoeira Paulista 01
Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista 01
Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro 01
Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro 01
Geraldo Costa – Cunha 01
Dr. Casemiro da Rocha – Cunha 01
Bairro da Barra – Cunha 01
Paulo José Werreschi Ribeiro – Cunha 01
Cons. Rodrigues Alves – Guaratinguetá 01
(32)
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – Guaratinguetá 01
Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá 01
Prof. Nilo Santos Vieira – Guaratinguetá 01
Prof. Rogério Lacaz – Guaratinguetá 01
Prof. Luiz Menezes – Guaratinguetá 01
Prof. José Pereira Éboli – Guaratinguetá 01
Gabriel Prestes – Lorena 01
(16)
Prof. Luiz de Castro Pinto – Lorena 01
Profª Miquelina Cartolano – Lorena 01
Regina Bartelega C.M.J.O.  Monteiro – Lorena 01
Profª Leonor Guimarães – Piquete 01
Miguel Pereira – São José do Barreiro 01
Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras 01

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Responsável ETAPA PERÍODO LOCAL
Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá Inscrições 09/02 a partir das 12 horas até 12/02/26 às 16 horas Unidades Escolares

das Vagas

Gestor Escolar Entrevista 13/02/26 Agendamento  no ato da entrega do plano de trabalho Unidades Escolares

das Vagas

Gestor Escolar

 

Comunicação do

Resultado  aos canditados selecionados e à URE

Até 18/02/2026 gtg.ese@educacao.sp.gov.br

A/C Equipe da Sala de Leitura

Gestor Escolar Publicação dos selecionados Até 23/02/2026 Quadros das Unidades Escolares e Portal da UREG
Gestor Escolar Consolidação e atribuição do Projeto 24/02/2026 Unidades Escolares

das Vagas