CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

Nome Completo HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
Wellington Rodrigo Sampaio 15/07 – 9h
Maria Inês Zandrandi de Oliveira 15/07 – 10h
Regina Mara Nogueira de Castro 15/07 – 10h30
José Gustavo Araújo Bruzarosco 15/07 – 11h
Luciano Frederico Oliveira Peloggia 15/07 – 11h30
Celso de Oliveira Rosa 15/07 – 13h30
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães 15/07 – 14h
Regina Celia Barbosa 15/07 – 14h30
Anelise Zaroni Pinto e Silva 16/07 – 9h
Karina Ferraz Soares 16/07 – 9h30
José Roberto de Souza 16/07 – 10h
Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro 16/07 – 10h30
Carlos Hamilton Ribeiro 16/07 – 11h

 

Inscrição Indeferida

Inara Marques Sattim Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital
Damiana Leandro Crispim de Camargo Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 e na Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024,
Resolve:

CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR

Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;

3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.

Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:

I – Com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984; e

II – Para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II
Das Metas

Artigo 4º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:

I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);

II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);

III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);

IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).

Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central constam nos Anexos III, IV e V da Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024, republicados em 21 de junho de 2024, e dispostos nesta Resolução, respectivamente.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 5º – A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.

Artigo 6º – O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024.

Artigo 7º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM, na seguinte forma:

I – os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;

II – os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

III – os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

IV – os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.

§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas – ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.

§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.

§ 4º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

§ 5º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.

Artigo 8º – Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.

Artigo 9º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 10º – A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.

§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria Pedagógica – COPED, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

§ 2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.

§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da apresentação do recurso a que se refere o § 1º deste artigo;
2. não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II
Do Valor da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 11 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula:

BR = P x RM x ICM x DEPA

§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024;

2. RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo;

3. DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.

Artigo 12 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I – em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II – em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.

Artigo 13 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

I – nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

II – ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

III – removido para outra unidade escolar ou administrativa.

Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12-05-1978.

Artigo 14 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).

SEÇÃO III
Do pagamento da Bonificação por Resultados

Artigo 15 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 19 de julho do corrente ano.

Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2024.

SEÇÃO IV
Das Disposições Finais

Artigo 16 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:

I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e

II – aposentados e pensionistas.

Artigo 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2023.

ANEXO I

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADUAL
TPS IFA IDESP META IC ICM
% ELEGIVEL % ELEGIVEL 2023 OURO DIAMANTE
0,84304428 1 0,80 1 3,01 3,04 3,20 0 0

Anexos

MetasDiretoriasdeEnsino.pdf

MetasEscolas.pdf

Edital Seleção Diretor PEI – 08/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 11 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 10/07 a 31/07/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 10 a 14 de julho de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE RETIF DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PSS PARA CONTR TEMP DE DOCENTES – 2025 – Publicado em 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025.
O Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Educação RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes Para Atuação Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio, publicado em 05 de junho de 2024, bem como o Edital de Retificação publicado no DOE de 13.06.2024, Caderno Executivo – Seção III, Página 10, conforme segue:
1. Retifica o item 3.4.3 do Capítulo 3:
Leia-se como segue e não como constou:
3.4.3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
2. Retifica o item 7.19 do Capítulo 7:
Leia-se como segue e não como constou:
7.19. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver resultado igual a 0 (zero) nas respectivas fases deste Processo Seletivo Simplificado.
3. Retifica o item 10.5.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.5.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 10.4., não fará a prova, sendo considerado ausente e será atribuída a pontuação zero, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
4. Retifica o item 10.17 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.17. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que:
5. Retifica o item 10.31.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.31.1. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.
6. Retifica o item 15.14 do Capítulo 15:
Leia-se como segue e não como constou:
15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.
7. Retifica o Anexo I:
Leia-se como segue e não como constou:
anexo01.pdf

INTERIOR Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

MIRACATU X X


8. Retifica o Anexo V:

Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO V – DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR
Língua Portuguesa – Anos Finais
(EF06LP02) Conhecer as características dos diferentes gêneros jornalísticos (escritos, orais e multimodais) e a relação com a situação comunicativa, o estilo e a finalidade dos gêneros em uso.
Permanecem inalterados os demais itens dos referidos Editais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – DOE Executivo – Seção Negócios Públicos – 10-07-2024

Publicado na Edição de 10 de julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas
Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 1
Município – Silveiras
EE PROF HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 1
Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 1
Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 1
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 1
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1
Município – Piquete
EE LEONOR GUIMARÃES – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 15-7-2024
Horário: 09h

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
402 – Viviano Dos Reis Cruz
403 – Ana Flávia Cardeal Rocha
404 – Adriana Galhardo Gomes da Silva
405 – Ana Carolina Ramos Pereira
406 – Liliane Ribeiro lauro
407 – Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva
408 – Carine Albertino da Silva Vasconcellos
409 – Tereza Barboza
410 – Vinicius da Costa de Carvalho
411 – Gabrielle Diniz Goulart Leite
412 – Ana Flávia Teodoro Coelho
413 – Jean Gilberth Franco Mendes
414 – Maria Júlia França Silva
415 – André Luiz de Castro Medina
416 – Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
417 – Erica Cardoso dos Santos
418 – Najla Marcaccini
419 – Adriana do Sacramento Cruz Alto
420 – Leonel Pereira de Faria
421 – Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva
422 – marta cristina jose dobosz ferreira
423 – Rosangela dos Santos Mota campos
424 – Simoni Mota dos Santos
425 – Amanda da Silva Pereira
426 – Pedro Carlos Adolfo
427 – Daniela Mônica de Paiva
428 – Thiago Iba Guimarães
429 – Luis Miguel de Assis Farias
430 – Miguel Albuquerque Rocha
431 – Marcos Felipe Gronenschild
432 – Greiciele da Cruz Pontes
433 – Fabíola Campos berton dos Santos
434 – Patricia de Carvalho
435 – Guilherme Henrique de Araujo
436 – Simone Aparecida Germano
437 – Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha
438 – Person Vitorino Pereira
439 – Claudia de Oliveira Medeiros
440 – Gabriela Toledo dos Santos
441 – Giovana Aparecida Tereza França
442 – Angela Cristiane da Silva Rocha
443 – Érica Da Silva Clemente
444 – Hugo D Oliveira Junior
445 – Marina batista dos Santos Rocha
446 – Patrícia Rodrigues de Souza Benedito
447 – Gabriel Correa Paes
448 – José Renato de Carvalho Filho
449 – Vitória Juliana Aparecida da Guia
450 – Marisa Helena De Souza
451 – Geovanna cristina da silva
452 – Rubenita aparecida cardoso mejias
453 – Caroline Natacha dos Reis
454 – Aline Maria Oliveira de Moraes
455 – Maria Aparecida de Melo Souza
456 – Andreza Maceno Guedes Soares
457 – Suellyn Gonçalves Ribeiro Paes
458 – João Gabriel Siqueira Jeronymo
459 – Alexsandro Claro dos Santos
460 – Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461 – Ana Paula Gonçalves Reis
462 – Dayane de Oliveira Rosa
463 – Simoni Aparecida Simão da silva
464 – Adryelly Elizabeth prado da Silva
465 – Ana Louise Moreira Costa
466 – Kênia Da Silva
467 – Marco Antonio Martins
468 – Gabriel Francisco De Jesus Garcia
469 – Tiago dos Santos Giorgino
470 – Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
471 – Jonathan de Oliveira silva
472 – Solange Maria Candida Gonçalves
473 – Juvência Grilo
474 – Vanessa dos Santos Gomes
475 – Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 – Juslei Carvalho Cardoso
477 – Leticia Vitória Paixão Gomes
478 – Felipe Malveira
479 – Darci dos Santos Junior
480 – Samara cristynee dos santos
481 – Fernanda Aparecida de Souza
482 – Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 – Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 – Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 – Maria Eduarda Torres Vicente
486 – Luciana Aparecida da Silva
487 – Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 – Manuelli Fernandes dos Santos
489 – Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 – Luan Gabriel Fialho Costa
491 – Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 – Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 – Tailan Maciel da Silva
494 – Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 – José Ricardo Fonseca Galdino
496 – Jenifer mariane ribeiro de campos escudeiro
497 – Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 – Kamilly Eduarda Ferreira
499 – Kesia Pereira da Silva
500 – Nathalia vieira de castro
501 – Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 – Erica Aparecida Espindola

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), que em seu Artigo 35 define as finalidades do ensino médio, incluindo a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do aluno, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), em seu Artigo 26, § 5º, que estabelece o ensino da língua inglesa nos diversos níveis de educação básica como componente curricular obrigatório, reconhecendo sua importância para a integração dos alunos no mundo contemporâneo, marcado por fluxos intensos de informações e interações globais;
– a Deliberação CEE nº 155/2017 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que aprova o Currículo Paulista, fornecendo um marco curricular alinhado às diretrizes nacionais e às especificidades educacionais do Estado, promovendo uma educação inovadora e sintonizada com as demandas contemporâneas;
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da SEDUC o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas;
– e a Deliberação CEE Nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo;

Resolve:

CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1º – Esta resolução regulamenta a execução das edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” destinado aos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – As ações do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.

Artigo 3º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
I – Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
II – Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
III – Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
IV – Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.

Artigo 4º – Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos.
§1º – Os idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
§2º – O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
§3º – Além dos idiomas mencionados no §1º deste artigo, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.

CAPÍTULO II
FASES DO PROGRAMA

Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
I – Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
II – Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
Parágrafo único – A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 6º – Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II – estar matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
III – não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV – estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da Fase 1, numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
VI – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 7º – São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
I – ter sido aprovado na Fase 1 do Programa;
II – estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
III – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção;
IV – ter registrado frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
V – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção;
VI – ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil;
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 8º – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.

Artigo 9º – Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas em processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.

Artigo 10 – A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer aluno que:
I – praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
II – desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
III – apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
IV – viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
VI – praticar esportes radicais e/ou de aventura;
Parágrafo único – Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.

CAPÍTULO IV
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 11 – Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
I – cronograma;
II – o idioma do curso de capacitação;
III – o número de vagas;
IV – os critérios de seleção, classificação e desempate;
V – os critérios de distribuição do número de vagas;
VI – os critérios de remanejamento das vagas;
VII – os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
VIII – os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
§1º – O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
§2º – Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.

CAPÍTULO V
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS

Artigo 12 – Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.

Parágrafo Único – Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio-instalação e à bolsa-intercâmbio.

Artigo 13 – O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção.
§ 1º – Os valores do auxílio-instalação serão repassados em parcela única, paga em moeda nacional ou estrangeira, levando em consideração, moedas e datas de crédito para custear despesas iniciais de pré-embarque no Brasil ou no exterior.
§ 2º – O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa em até 60 (sessenta) dias antecedentes a data de embarque, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
§ 2º – O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.

Artigo 14 – O valor da concessão da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior.
§ 1º – Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
§ 2º – No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.

Artigo 16 – As despesas de execução desta resolução e dos atos que a regulamentem correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, que serão precedidas de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca da adequação orçamentária.

Artigo 17 – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO – ARTIGO 15

Eu, _________ (nome e qualificação do aluno), neste ato representado por _________ (nome e qualificação do representante legal) na qualidade de_________ (ex.: genitora), assumo o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, pelo período de 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 002/2024

DOE – Seção III – 04/07/2023– Pág.19

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 002/2024

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) vaga Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, em substituição a cargo vago (aposentadoria do titular), por tempo indeterminado.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do
Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei
Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1 coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2 direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3 supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5 A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso, quando exercida fora da SEDUC-SP.

2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 04-7-2024 a 05-8-2024, nesta Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 Etapa 1 – Inscrição – Período de 04-7-2024 a 10-7-2024.

3.2.1O Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou o Diretor de Escola / Diretor Escolar ou o docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria poderá se inscrever no processo de seleção, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/viewform

3.2.2 O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4 No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los, até o dia 05-7-2024, em sua sede de exercício, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.6 após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7 Do indeferimento da diretoria de ensino, não caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 11-7-2024 a 19-7-2024.

3.3.1 Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6 A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato para a vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria da Educação do Estado – SEDUC

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria da Educação do Estado.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2 não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4 O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Considerando como efetivo exercício – participação da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande.

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande.
NOME – RG – DIAS
Data: 24 e 25-6-2024
Antônio Carlos Andrade Mello, 23.901.334-7; Gustavo Batista Paiva, 47.532.487-0; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; Nícolas da Silva Oliveira, 40.807.222-2; Tatiana Alzira Paiva Domingos, 42.549.795-1.

Considerando como efetivo exercício participação da Fase Regional Etapa I, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Fase Regional Etapa I, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
NOME – RG – DIAS
Data: 27-6-24.
Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1: 27-06-24; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044 .292 4: 17, 18 e 19-06-24, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973: 17, 19, 26 e 27-06-24; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7: 18-06-24; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3: 19 e 27-06-24; Robson José Rosa 23.136.755-7: 19-06; Tatiana Alzira Paiva Domingos 42.549.795-1: 19-06-24; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8: 20-06-24; Jose Juarez De Castro Andrade, 23.139.382-9: 26-06-24 ; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6: 26-06-24; Sandra Santos Alves da Silva 8.481.406-8: 27-06-24; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8: 27-06-24 ; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5:

Considerando como efetivo exercício – o comparecimento dos servidores, para a Orientação Técnica do Conviva: “Bullying, Cyberbullying e Preconceitos”

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 01-7-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Conviva: “Bullying, Cyberbullying e Preconceitos”.
Data: 26-6-2024
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Janaina Aparecida Casado Rosa, RG: 21219219, Jamile Tereza Nemetala Berro, RG: 16896065-5, Jansen Fernando Costa Ribeiro, RG: 30343080-1, Marli Pinto de Siqueira, RG: 23900630-6, Katiuscia Toledo Setani, RG: 33197545-2, Lucimara Pereira de Almeida, RG: 26780643-7 , Juliano José da Silva, RG: 44179227-3, Joana Marcia da Silva Leite, RG: 18044817-1, Paula Miletta Pedroso, RG: 24999252-8, Claudia Helena Chagas Diniz, RG: 33403117-5, Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, RG: 32090064-2, Cristiane Ferreira da Silva Sousa, RG: 29736799, Paulo Augusto de Faria Silva, RG: 18849576-9, Eliana Tavares Rios Cornélio, RG: 28356149-X, Rosemara Lopes da Silva Vicente, RG: 17857626-8, Marcus Vinicius Ferraz Mayela Querido, RG: 46203812-9, Ricardo Uchoa Fernandes, RG: 25090924-8, Hélcio dos Santos, RG: 110503603-9, Lilian Aparecida Ferreira Para de Castro Nogueira, RG: 16143390-X, Rita Cássia de Souza Batista, RG: 22734877-1, Carlos Eugênio do Nascimento Neto, RG: 33634567-7, Regina Moraes Pisani, RG: 299087888, Rosana Maria dos Santos, RG: 27430426-0, Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães, RG: 19210432-9, Djalma Diniz, RG: 23052801-6, Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, RG: 30466029-2, Olinto Alves Ribeiro Filho, RG: 23451161-8, Cesar Henrique Firmino, RG: 242905808, Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, RG: 345028181, Maria da Glória Leite da Silva, RG: 32993137-4, Julio Cesar de Camargo, RG: 16141395-X , Nelci Freitas da Silva Duarte, RG: 16131765-7, Márcia Cristina da Silva Paiva, RG: 20968795-2, Rejane Aparecida de Matos Pinto, RG: 26145018-9, Anelize Zaroni Pinto e Silva, RG: 25010870-7, Lucília Cristina Pimenta Máximo, RG: 16142565-3, Maria de Lourdes Guedes dos Santos, RG: 18727631-6.
Data: 28-6-2024
Local: Senai, Rua São Tomás, 1, Jardim São José, Cruzeiro.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Jonas Ferreira da Costa, RG: 33997735-8, Flávia Renata de Carvalho Faria, RG: 20516828-0, Michele Romano Romaniele de Souza, RG: 12148183-2, Eunice Cavalheiro Tavares, RG: 18594732-3, Hilton Oliveira Souza, RG: 17039145-0, Ana Cristina Chagas Ferreira, RG: 56483411-7, Marcelo Batista da Mota, RG: 30778962-7, Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, RG: 42441030-8, Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia, RG: 185946525, Rosali Maurício Demarque Gomes, RG: 282213144, Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira, RG: 23902031-5, Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG: 28424266-4, Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, RG: 30235557-1, Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, RG: 15700661-X, Claudia Cristina Teixeira, RG: 22893032-7, Ênio Décio Morais- RG: 22382311-9, Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, RG: 17858780-1, Nilson José dos Santos, RG: 24290705-2, Celso de Almeida Campos, RG: 14260104-4, Rafael Neves Gavião de Moura, RG: 30474029-9, Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, RG: 35211230-X, Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG 20336265-2, Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, RG 22721164-9, Eduardo Ferreira de Castro, 20.513.577, Leda Helena Galvão de Oliveira Farias, 19.910.494-3, João Carlos Rodrigues Horta, 18.226.916.