Considerando, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) dos JEESP

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9-2024
Considerando,
– com fundamento na alíneas “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande.
NOME – RG – DIAS
Dias: 26-8 a 04-9-2024
Patrícia Cristina Xavier Moreira – 17.630.338-8

RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.

O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e, considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual,
Resolve:
Artigo 1º – A inscrição e a classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, ocorrerão de acordo com as instruções desta Resolução.
Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 3º – A pontuação final da classificação dos Remanescentes do Concurso VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição nº 01/2023, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Concurso Público – corresponderá a 55% da pontuação final;
b) Presença em sala de aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
c) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final;
d) Desenvolvimento – corresponderá 10% da pontuação final.
§1º – Os critérios nas alíneas “b”, “c” e “d” aplicam-se, exclusivamente, aos docentes com vínculo profissional e tempo de magistério na SEDUC/SP.
§2º – Consideram-se remanescentes os candidatos aprovados no concurso público vigente que, por conta de sua classificação, não foram convocados à sessão de escolha para o provimento ou preenchimento de vagas.
§3º – São também considerados remanescentes, os candidatos que tenham sido convocados, compareceram à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher, todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
§4º – Ao candidato que escolheu a vaga ou deixou de comparecer à sessão de escolha na data, horário e local estabelecidos na convocação, por quaisquer motivos ou ainda tenha desistido da escolha, não se aplica os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo, sendo considerado desclassificado do certame vigente.
Artigo 4º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
§2º – Os docentes contratados, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, somente participarão da atribuição se estiverem devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições, de 05/06/2024 Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, para fins de classificação no processo de atribuição de classes.
Artigo 5º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado FGV, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 04/07/2024, retificado 12/08/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
Artigo 6º – A inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas 2025 será possível, somente aos docentes contratados e candidatos à contratação da lista dos remanescentes do Concurso vigente ou classificado nos Processos Seletivos Simplificados vigentes desta Secretaria.
Artigo 7º – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.
§1º – No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.
§2º – Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
§3º – As divergências nas informações prestadas pelo interessado, no que se refere à habilitação/autorização, serão objeto de anulação da atribuição realizada, sendo as Comissões Regionais de Atribuição responsáveis por realizar ajustes na formação curricular, com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
§4º – As atualizações na formação curricular deverão ser solicitadas junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, antes do início do período de inscrição.
Artigo 8º – Além da habilitação e autorização, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH fixará, mediante Portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando Concurso vigente e os processos seletivos simplificados vigentes.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário, em especial os artigo 2º e artigo 3º da resolução SEDUC nº 44 de 14 de junho de 2024.

ANEXO I
A que se refere os artigos 3º, alínea “c”, 4º, alínea “b” e 5º, alínea “b” desta Resolução:
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

 

1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 Ano = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 10%= 0,10
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.
ANEXO II
A que se refere o artigo 3º, alínea “b”, desta Resolução:
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/199 dias, considerando o período de 15/02/2024 até 31/08/2024 (total de 199 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula;
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 199 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25.

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.
c) Para fins de critério “presença em sala de aula”, deve-se considerar a tabela abaixo para caracterização de ausências, na seguinte conformidade:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFESSOR NÚMERO DE AULAS NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM AUSÊNCIA
1 a 2 1
3 a 5 2
6 a 7 3
8 a 11 4
12 a 15 5
16 a 18 6
19 a 22 7
23 a 26 8
27 a 30 9
31 a 33 10
34 a 36 11

ANEXO III
A que se refere o artigo 3º, alínea “c”, desta Resolução:
3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento a participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (Zero ponto);
Nota: Data de apuração de presença será até 27/09/2024
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

RESOLUÇÃO SEDUC – 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

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RESOLUÇÃO SEDUC – 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Resolve:
Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, sendo-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação;
II – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem.
§2º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
Artigo 2º – Altera o item 3 do anexo da Resolução SEDUC nº 45 de 14 de junho de 2024, que trata sobre o critério de Desenvolvimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
3 – Programa de Desenvolvimento de Líderes – PDL.
O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:
PD=PDG.PCD
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PDG = Pontuação de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento:
2.1 Programa Multiplica SP:
2.1.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para o Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP/Formador EFAPE/Formador na Diretoria de Ensino no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (um) ponto;
2.1.2 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (meio) ponto;
2.1.3 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (zero) ponto;
2.2 Pós-Graduação em matemática do SESI:
2.2.1 Referência Pós-Graduação – Pontuação para os matriculado no referido curso de pós-graduação = 1 (um) ponto;
2.2.2 Referência Pós-Graduação – pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;
2.3 Programa de Desenvolvimento de Líderes:
2.3.1 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que concluíram uma das edições do referido programa = 1 (um) ponto.
2.3.2 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que não concluíram nenhuma das edições do referido programa = 0 (zero) ponto.
Notas:
Data de apuração de presença do Multiplica SP será até 27/09/2024.
Para adesão em mais de um programa de desenvolvimento considera-se 01 (um) ponto.
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a partir de 14 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC – 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Altera os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC 43 de 14 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para atribuição de aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.
§ 3º – Poderão ser, também, reconduzidos os docentes com aulas atribuídas Ensino Técnico Profissionalizante, desde que, classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 04/07/2024, retificado 12/08/2024, incluindo os inscritos no Cadastro Emergencial Docente.
§ 4º – Os docentes, que regem classe nos anos iniciais do ensino fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025.” (NR)
II – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 90% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH;
c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir de publicação desta Resolução.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.” (NR)
III – o artigo 6º:
“Artigo 6º – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a partir de 14 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

Publicado na Edição de 13 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos- CGRH- e a Coordenadoria Pedagógica – COPED e, considerando:
– o Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022;
– a importância da Formação Continuada e a Excelência em Gestão, duas das premissas que norteiam o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral;
– a necessidade de definir as atribuições diferenciadas para além das inerentes ao cargo, função dos profissionais do QM que atuam em unidades escolares do Programa Ensino Integral;
RESOLVE:
Artigo 1º – Regulamentar as atribuições, competências e avaliação específica dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O desempenho e avaliação das funções dos profissionais designados no Programa Ensino Integral terá como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, preparados para a cidadania, em alinhamento com o modelo pedagógico e de gestão conforme o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Artigo 2º – As atribuições fundamentais e comuns a todos os integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Participar da elaboração do Plano de Ação da escola;
II – Elaborar ações com objetivos coerentes à escola e ao PEI a partir de metas e resultados de aprendizagem no Programa de Ação e realizar seu monitoramento;
III – Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IV – Participar das formações e orientações técnico-pedagógicas relacionadas à sua atuação na escola, tanto as realizadas internamente quanto às oferecidas pela Diretoria de Ensino e pelo órgão central.
V – Planejar, executar e promover as atividades de protagonismo juvenil / infantil;
VI – Sistematizar e documentar as experiências e práticas pedagógicas e de gestão específicas da escola tendo em vista a replicabilidade;
VII – Zelar pelo clima escolar positivo, produtivo e democrático.
Artigo 3° – As atribuições dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI que exerçam a função de Gestão são:
I – Liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;
II – Acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.
Artigo 4° – Consideram-se as seguintes funções específicas dentre a Equipe Escolar e suas atribuições no âmbito do Programa Ensino Integral:
I – Diretor de Escola / Diretor Escolar:
a) planejar e implantar todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios da Escola;
b) estabelecer, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo infantil e juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias;
c) gerir os recursos humanos e materiais para realização da Parte Diversificada /Itinerários Formativos considerando o contexto social da respectiva escola e os projetos de vida dos estudantes;
d) acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva escola;
e) zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente e demais profissionais da escola;
f) organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos impedimentos legais e temporários;
g) planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento e a aplicação do modelo pedagógico do Programa Ensino integral na escola junto aos pais/responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
h) executar atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação.
II – Vice-Diretor Escolar:
a) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos Projetos de Vida dos estudantes;
b) monitorar a frequência dos estudantes e realizar ações de busca-ativa;
c) mediar conflitos no ambiente escolar conforme diretrizes da SEDUC;
d) orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
e) assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola e em outras situações de impedimento legal e temporário, quando necessário;
f) elaborar suas ações, a partir dos objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
g) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
h) gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento;
i) propor ações de formação contínua para a equipe escolar sobre Tutoria, Acolhimento, clima escolar e prevenção da violência.
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
a) planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;
b) orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
f) apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
g) responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;
h) acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
a) orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, articulando a atuação dos professores com o Currículo Paulista e o material digital
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
V – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) organizar, planejar e executar suas atribuições como professor Sala/ Ambiente de Leitura visando ao cumprimento do plano de Ação específico para Sala de Leitura;
b) integrar e contribuir com a Área de Conhecimento de Linguagens, participando desta Aula de Trabalho Coletivo por Área do Conhecimento;
c) cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
d) acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;
e) atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente àquelas voltadas à leitura;
f) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
g) promover e executar ações inovadoras e parcerias, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
h) coordenar e supervisionar o funcionamento da sala, o acervo e os materiais disponíveis na Sala de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações.
VI – Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica:
a) acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem;
b) favorecer as interações sociais do estudante nos momentos de intervalo e de atividades dos Clubes Juvenis;
c) alinhar, com professores especializados da Sala de Recursos / Itinerância e do Projeto Ensino Colaborativo, estratégias / atividades para melhoria da aprendizagem do estudante;
d) apoiar a organização do estudante (registros de aula, trabalhos a serem entregues) em seu retorno às aulas, em caso de faltas ou outro tipo de afastamento;
e) articular com professores regentes a antecipação dos conteúdos, para melhor apropriação dos temas e possíveis aquisição e adequação de novos sinais, conforme o conteúdo;
f) promover atividades de conscientização sobre surdez / deficiência auditiva com estudantes, professores e comunidade escolar;
g) promover integração e inclusão na comunidade escolar por meio do ensino introdutório de Libras em intervalos, horários de ATPC, tutorias coletivas, Clubes Juvenis ou outros momentos que possam abarcar essa atividade.
VII- Docente que atua como Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET):
a) orientar os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, no Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o instrumento de Gestão da escola;
c) substituir, preferencialmente os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional, sempre que necessário, em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, no Itinerário de Formação Técnica Profissional.
f) articular práticas fundamentais do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com o Itinerário de Formação Técnica Profissional, especialmente no que se refere ao Projeto de Vida dos estudantes.
VIII – Docentes de atuação em sala de aula:
a) planejar, desenvolver e atuar nos componentes da Parte Diversificada / Itinerário Formativo conforme orientações vigentes;
b) planejar e executar atividades articulando as propostas do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com a sua atuação em sala de aula;
c) realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
d) auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades desenvolvidas na Escola;
e) atuar em atividades formativas;
f) executar aulas de excelência e desenvolver atividades de impacto positivo na aprendizagem, desenvolvimento de protagonismo e acolhimento dos estudantes.
Paragrafo único: Nos casos previsto nos incisos e nas alíneas III “f”, IV “c” e VII “c” , quando se tratar de Professor de Educação Física, este poderá assumir a substituição.
Artigo 5º – Consideram-se competências para atuação dos profissionais nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Protagonismo;
II – Domínio do conhecimento e contextualização;
III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;
IV – Comprometimento com o processo e resultado;
V – Relacionamento e corresponsabilidade;
VI – Solução e criatividade;
VII – Difusão e multiplicação.
Artigo 6º – A avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, será realizada de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos do Programa Ensino Integral, também conhecida como avaliação 360º, e observará:
I – a atuação do profissional junto ao Programa;
II – o desempenho de suas atividades específicas;
III – atuação desse profissional no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no artigo 10 do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Parágrafo único – Os critérios de avaliação, a definição de avaliadores, instrumentos avaliativos e cronograma serão definidos em portarias.
Artigo 7º – A avaliação de desempenho dos profissionais no Programa Ensino Integral tem caráter contínuo e integrado, ou seja, acontece ao longo do ano letivo conforme a atuação tendo finalidade formativa e somativa.
§ 1º – Entende-se por sua finalidade formativa, o papel central do processo avaliativo como ferramenta de formação continuada dos profissionais sendo fundamental:
1 – O acompanhamento próximo da atuação profissional considerando múltiplos insumos como apoio presencial em sala de aula, elaboração, execução e monitoramento de documentos, participação em reuniões, formações, orientações e alinhamentos, entre outros.
2 – A devolutiva construtiva e específica que forneça orientações claras sobre pontos fortes e áreas de melhoria.
3 – A indicação de atividades que auxiliem no aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas, como por exemplo, o PIAF (Plano Individual de Aperfeiçoamento Formativo).
§ 2º – Entende-se por sua finalidade somativa, o uso da avaliação de desempenho como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional na Unidade Escolar:
1 – Sua avaliação processual e contínua no cumprimento das atribuições previstas no modelo pedagógico e/ ou de gestão, com base em registros e evidências tais como o cumprimento das ações planejadas e pactuadas.
2 – Sua avaliação de eficácia, considerando os resultados alcançados, com base em registros e evidências tais como questionários avaliativos disponibilizados pela SEDUC.
§ 3º – A decisão contrária à permanência do docente na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 4º – A decisão contrária à permanência do Vice Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 5º – Considera-se contínua a avaliação ao longo do ano levando em conta a regularidade e periodicidade definidos em portarias conforme instrumentos específicos.
Artigo 8° – A Avaliação de Desempenho dos profissionais da Unidade Escolar é de responsabilidade da Equipe Gestora, centralizada pelo Diretor de Escola / Escolar e acompanhada pelo Supervisor de Ensino / Educacional e o Professor Especialista em Currículo, responsáveis pela Unidade Escolar.
§ 1º – A decisão de realocação em outra Unidade Escolar PEI é do Diretor de Escola / Escolar com o apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
§ 2º – O Diretor de Escola tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência, independentemente do resultado dos indicadores avaliados;
§ 3º – O profissional que for realocado pelo diretor deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de credenciamento para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
§ 4º – Caso seja proposta uma segunda realocação dentro de um período de cinco anos, o profissional será cessado do Programa Ensino Integral.
Artigo 9° – No caso da Avaliação do Diretor de Escola / Escolar, o processo deve ser articulado ao disposto na Resolução SEDUC Nº 4, de 19-01-2024 e o responsável é o Dirigente Regional de Ensino com apoio dos Supervisores de Ensino/Educacional e Professores Especialistas em Currículo.
Artigo 10 – Dentre os instrumentos que podem ser utilizados para compor a avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, estabelece-se os questionários avaliativos centralizados para mensurar a percepção de estudantes e equipes escolares sobre os profissionais em atuação nas suas Unidades Escolares.
Parágrafo único – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH publicarão instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento deste instrumento avaliativo.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos legais:
I – Resolução SEDUC nº 68, de 17-12-2014;
II – Resolução SEDUC nº 41, de 01-06-2022.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de 13/09/2024

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial (Sala de Recurso e Itinerância) – 16/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial (Sala de Recurso e Itinerância)

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participarem da atribuição de aulas da Educação Especial

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 16/09/2024- Segunda-feira
Horário: 14h30

Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Miguel Pereira DI 6 4 M, 2 T L
EE Visconde de São Laurindo DI 4 T L
EE Vicente de Paula Almeida DI 2 T L
TEA 2 T L
EE Prof. Francisco Marques de O. Júnior TEA 2 M L
EE Hildebrando Martins Sodero DI 10 7M, 3T L
EE Arnolfo Azevedo DI 4 T L
EE Profa. Miquelina Cartolano TEA 4 M L
EE Dr. Edgard de Souza TEA 8 M L
EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner TEA 2 M L
EE Prof. José Félix TEA 4 T L
EE Prof. Darwin Félix DI 4 M L
TEA 6 M L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
§1º – Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
§2º – A posse do nomeado deverá ocorrer no período de 21 a 25/11/2024, a partir da data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico).
§3º – Para o funcionário público, o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
§4º – A licença, a que se refere o §3º deste artigo, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.
§5º – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.
§6º – As nomeadas, que não se enquadrarem na situação prevista no §3º deste artigo e optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.
§7º – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o caput deste artigo e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.
§8º – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no Anexo desta Resolução, ou não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.
§9º – Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:
I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.
§1º – Caso a publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.
§2º – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.
Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.
§ 1º – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
§ 2º – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio ao exercício, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.
§ 3º – Para fins de acumulação remunerada, o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais não se aplica quando os vínculos forem entre:
1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou
2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.
§4º – Nas situações previstas no §3º deste artigo, deve-se analisar a compatibilidade de horários entre os vínculos, objeto de acumulação.
§5º – Cabe ao superior imediato verificar na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) a existência de vínculos ativos com a Secretaria da Educação.
Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.
§1º – O ingressante poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, se considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:
1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
§ 2º – O exercício fica automaticamente prorrogado com a publicação desta Resolução, observada a data-limite disposta no caput deste artigo.
§ 3º – O ingressante, dentro dos prazos legalmente previstos, será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.
Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.
Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.
§1º – A constituição de jornada de ingresso (jornada completa ou ampliada) ocorrerá com o Projeto de Integração Docente, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à classificação, na unidade de escolha (tempo parcial ou integral).
§.2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade de escolha, cabendo a Equipe Gestora a apresentação da estrutura da unidade escolar, do regimento escolar e da proposta pedagógica.
§3º – Nos demais dias, o ingressante deverá acessar a plataforma Ambiente de Aprendizagem – AVA/EFAPE e realizar o Projeto Integração Docente, ficando autorizado o cumprimento da carga horária em local diverso à unidade escolar.
§4º – Os ingressantes que não cumprirem a carga horária referente ao período de 20 a 28/01/2025 terá consignada falta correspondente às horas não cumpridas.
§5º – Durante o processo inicial de atribuição de aulas na unidade de tempo parcial, para o ano letivo de 2025, a unidade escolar e diretoria de ensino deverão reservar aulas ao ingressante, correspondente à jornada de ingresso, observada a habilitação e classificação.
§6º – O docente ingressante poderá se inscrever no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, de acordo com o cronograma, oportunamente, a ser publicado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).
§7º – Quando a unidade escolar de escolha do ingressante for de tempo integral, o ingressante será automaticamente credenciado ao Programa Ensino Integral – PEI, em razão do concurso público, devendo ser designado na referida escola e passando a cumprir 40 (quarenta) horas semanais, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§8º – O docente ingressante no Programa Ensino Integral deverá permanecer no programa durante o primeiro ano do estágio probatório, sendo-lhe vedada a participação no processo de inscrição de atribuição do artigo 22 da Lei Complementar nº444/1985.
§9º – Ao docente ingressante no Programa Ensino Integral será permitida a transferência de unidade escolar PEI, desde que, realize a indicação no ato da inscrição no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS Digital;
6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma esteja matriculada em estabelecimento de ensino;
14. No caso de ingressante do sexo masculino, apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
15. Três fotos 3×4 recentes;
16. Diploma de Licenciatura Plena e Histórico Escolar, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente;
17. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 12/09/2024 – Pág.8

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 17/09/2024 – Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

RESULTADO DEFINITIVO DE HOMOLOGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA CONCORRER NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDUCAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

RESULTADO DEFINITIVO DE HOMOLOGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA CONCORRER NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, DIVULGA, aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação de Profissional Técnico de Nível Médio, o resultado definitivo da homologação das inscrições. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (https://conhecimento.fgv.br/concursos). Confira também os demais arquivos do concurso onde consta o resultado de todas as interposições de recursos, através do link acima.

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LISTA PROVISÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL COPED Nº 03/2024 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

DOE – Seção III – 10/09/2024 – Págs. 28 a 47

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
LISTA PROVISÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL COPED Nº 03/2024 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO, POR NOME, EM ORDEM ALFABÉTICA

Edital n.º 03/2024 – COPED – do processo seletivo de estudantes da 1ª série do Ensino Médio da Rede Pública Estadual para participarem do Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo- torna pública a lista provisória de homologação das inscrições.
A lista provisória de homologação das inscrições não representa a lista final dos ganhadores do intercâmbio. Conforme o item 4 do edital mencionado, esta lista avalia todos os estudantes participantes inscritos automaticamente na Fase 2, que atenderam integralmente aos critérios estabelecidos no edital (item 4.4) e que estão aptos a avançar para a fase final de seleção: fase classificatória.
Ressalta-se que esta lista não é a dos selecionados para o intercâmbio, mas apenas a relação dos candidatos que passaram para a próxima etapa do processo.

NOME           DE              ESCOLA
ABDELHADI HAMMAL BELLORIN LESTE 5 AMELIA DE ARAUJO DONA
ABNER RICARDO FERNANDES PENGA OSASCO SAO PAULO DA CRUZ
ABOUA AMINAH AMA SAKINA KONATE LESTE 1 MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA DOM
ABRAÃO SILVA DO NASCIMENTO SAO BERNARDO DO CAMPO OMAR DAIBERT REVERENDO
ADAEZE HAGATHA LOHAYNNE LEANDRO UCHE GUARULHOS SUL PARQUE JUREMA III
ADAILSON VERISSIMO DA COSTA SAO JOSE DOS CAMPOS JOSE ANTONIO COUTINHO CONDINO PROFESSOR
ADALBERTO ARISTIDES FIGUEIREDO MARCOS MOGI DAS CRUZES CLAUDIO ABRAHAO PROFESSOR
ADALBERTO DA SILVA CORREIA JUNIOR GUARULHOS SUL MARIA APARECIDA FELIX PORTO PROFESSORA
ADNES YASMIN NASCIMENTO DOS SANTOS GAMA SUL 2 CAFE FILHO PRESIDENTE
ADRIA CASSIDY DE OLIVEIRA GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
ADRIAN DOS SANTOS SILVA SANTO ANDRE JOSE CARLOS ANTUNES PROFESSOR
ADRIAN HENRIQUE DOS SANTOS TAQUARITINGA SEBASTIAO FRANCISCO FERRAZ DE ARRUDA PROF
ADRIAN LUÍS MONTEIRO DE ASSIS JAU DINAH DE MORAES E SEIXAS PROFESSORA
ADRIANA SANTOS FIGUEIREDO SILVA CARAPICUIBA HADLA FERES PROFESSORA
ADRIANE TINTAYA BORRAS ITAQUAQUECETUBA PARQUE VIVIANE JARDIM ADRIANA
ADRIANO HENRIQUE OLIVEIRA BATISTA LINS FERNANDO COSTA
ADRIÉLI CAMARGO SAO CARLOS EDESIO CASTANHO
ADRIELLY MACHADO COSTA CAMPINAS OESTE BENEVENUTO TORRES PROFESSOR
ADRIELLY RIBEIRO DA SILVA SUL 1 LAURO PEREIRA TRAVASSOS PROFESSOR DOUTOR
ADRYA DE SOUZA DONATO NORTE 1 ITALO BETARELLO
ADRYA EMELLY MARTUCELLI DE QUEIROZ PENAPOLIS JOSE CARLOS DA SILVA PROFESSOR
ADRYAN DE ALMEIDA MATOS CAMPINAS OESTE ROBERTO MARINHO JORNALISTA
AÉLCIO PHILIPE SOARES GOIS BIRIGUI MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO PROFESSORA
ÁGATHA BARROS KEMPE GUARULHOS SUL JARDIM NOVA CUMBICA II
AGATHA BEATRIZ DE OLIVEIRA MENEZES SUL 1 NEYDE APPARECIDA SOLLITTO PROFESSORA
ÁGATHA DA COSTA CINTRA FRANCA TORQUATO CALEIRO
AGATHA DA ROCHA VIVEIROS CAIEIRAS ULYSSES SANCHES RAMIRES PROF
AGATHA ELIAS DE CARVALHO ARACATUBA JORGE CORREA PROF
AGATHA FERREIRA GOMES ITU VITORIO TOGNI CAPITAO
AGATHA GISELY COURA TAQUARITINGA ABDALLA MIGUEL
AGATHA GOMES DA SILVA LESTE 2 LIVIO XAVIER
ÁGATHA LUIZA GOMES LESTE 4 JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI
AGATHA MACIEL IZIDORO DIADEMA RIOLANDO CANNO PROFESSOR
AGATHA MEDINA DA LUZ ITAPECERICA DA SERRA JOAQUIM MENDES FELIZ
AGATHA MORENO PASQUINI SOROCABA VERGUEIRO SENADOR
AGATHA SOUTO PINHO SANTOS MARIA APARECIDA PINTO DE ABREU MAGNO PROFESSORA

Pág. 29
ANA CLARA APARECIDA DOS SANTOS GUARATINGUETA GERALDO COSTA

Pág. 30
ARMANDO LUIZ SILVA DE CARVALHO NATALINO GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF

Pág. 31
CARLOS ALEXANDRE SANTOS JUNIOR GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF

Pág. 32
DANIELI ROSA DE CARVALHO GUARATINGUETA BAIRRO SAO MIGUEL

Pág. 33
FELIPE KAYAN LEITE ANDRADE GUARATINGUETA PAULO VIRGINIO CUNHA

Pág. 37
JOAO PEDRO BEDAQUE GUARATINGUETA NILO SANTOS VIEIRA PROF

Pág. 41
MANUELA OLIVEIRA CUBA GUARATINGUETA NILO SANTOS VIEIRA PROF
MARIA JOANA MOURA CORÉ GUARATINGUETA PAULO VIRGINIO CUNHA

Pág. 42
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO

Pág. 43
MILLENA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES

Pág. 45
SARA RAYANNA MEIRELES DA SILVA GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO

Pág. 46
THALITA DOS SANTOS MOTTA GUARATINGUETA MIQUELINA CARTOLANO PROFA

Pág. 47
YASMIN NAIARA DA SILVA RUWER GUARATINGUETA JOSE PEREIRA EBOLI PROF

 

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