Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 30/07/2024– Pág.25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 30/07/2024-Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Reunião de Trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrícula 2025

Publicado na Edição de 26 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 25-7-2024

Considerando,
como efetivo exercício, os servidores adiante mencionados, que compareceram na Reunião de Trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrícula 2025, conforme segue:
Data: 18-7-2024
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Horário: 08h as 14h
Participantes: Nome – RG.
Ana Maria de Faria Diniz, RG 16895843-0; Karina Rodrigues de Lima RG 32991415-7; Ana Flávia da Silva Baptista, RG 47163021-4; Luis Fernando Bittencourt, RG 23575140-6; Italo Valente da Cruz Rodrigues, RG 39437607-9; Marcos Antônio da Silva, RG 25013773-2; Nicolau Rodrigues da Motta Neto, RG 22100640-0; Luciana Pacheco Ramos, RG 24385150-9; Helba Aleixo Barbosa, RG 33197484-8; Tatiana Sabino Pinto, RG 41027576-1; Thaís Ellen de Carvalho Freitas, RG 47711813-6; Douglas Marcel Ramos Gomed, RG 46181522; Neimar Juliano Albano da Silva, RG 41656496 – 3; Adaury Ferreira Reis Junior, RG 43181477-6; Jussiara Theodoro da Fonseca, RG 27430515-X; Silvana Regina Máximo Rosa Lopes, RG 23344466-X; Roberto de Araújo Rocha, RG 6428330-8; Luciana Alves dos Santos, RG 42532548 – 9; Claudia Aparecida de Oliveira Souza, RG 16623570-2; Maria Luísa Mello Notarangeli, RG 20513628-X; Daniele Monique dos Santos Pereira, RG 44801238-8; Izamara Aparecida Simões Nunes Gonçalves, RG 32424477-0; Gislâine Mara Fonseca Leopoldo, RG 42495361-4; Ivanilde Saturnino Alves Junqueira, RG 18595197-1; Luiz Fernando Franqueira Coelho, RG 41226812-7; Cristiane Aparecida de Campos, RG 22734683-X; Edna Mauricio Muller Fagundes, RG 17858060-0; Carla Mayara da Luz Lopes de Campos, RG 43651912-4; Priscila Pereira Guimarães Meireles, RG 44178877-4; Marília Aparecida de Campos, RG 16895616; Odair dos Santos, RG 18845071-3; Beatriz Santos da Silva, RG 34641738-7; Simone de Oliveira Cordeiro, RG 32993446-6; Marta Aparecida Nascimento, RG 18045537-0; Rosane Freitas Mathias, RG 20621177-6; Francisco de Assis Silva Barbosa, RG 12860291-0; Ramatis Zuburu Ribeiro, RG 29366285-X; Itamar Ferreira Pessoa, RG 16891502-9; Ana Lucia Soares Monteiro Correa, RG 15699987-0; Adriana Conceição de Oliveira Silva, RG 30821115-7; Andreza Barbosa Moreira Santos, RG 40903771-0; Ana Lídia Toledo Pereira, RG 25385830-6; Sophia Pereira Rodrigues RG 62705176-5; Flávia Simões Faustino Canechia, RG 44664557-6; Iris Sampaio Analio, RG 18417692-X; Patricia de Moura da Silva Costa, RG 34826526-8; Tatiana Espindola, RG 42533372-3; Isabel Cristina Costa, RG 29529166; Cleber Ricardo Figueira, RG 22798034-7; Tatiana Nogueira da Rosa, RG 30633494-X; Alexandra Viana Izidio Soares, RG 15373988-5; Anderson de Oliveira Souza, RG 22100261; Elida Campos Barbara Martins, RG 29165780-1; Ana Beatriz Lourenço Guimarães, RG 28038296-0; Edemilson Luiz Elizardo, RG 20785038-0; Daiana Flávia de Carvalho Monteiro Faria, RG 44136713-6; Anete Brandão de Lima, RG 52899170-X; Antonio Cesar Pereira, RG 17858834; Nagila Maria Pedroso da Guia, RG 21328540-X; Ana Lúcia Georgino, RG 35211884-2.

DECRETO Nº 68.723, DE 25 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008

Publicado na Edição de 26 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.723, DE 25 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,

Decreta:
Artigo 1º – Ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das classes do Quadro do Magistério, de que trata o artigo 73 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, será pago abono complementar, proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na legislação adiante mencionada, quando o valor da Faixa e Nível ou da Referência em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, fixado na conformidade da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para que atinja os valores a seguir discriminados:
I – no artigo 10, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
a) R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais);
b) R$ 3.435,42 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais);
c) R$ 2.748,34 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais); e
d) R$ 1.374,17 (mil trezentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais);
II – no artigo 9º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
a) R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), quando em Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais); e
b) R$ 2.862,85 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente e Jornada Ampliada de Trabalho Docente, fixado, respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II deste artigo.
§ 2° – O valor do abono complementar de que trata este artigo não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 2º - Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – classes docentes:
a) Professor Educação Básica I:
1. Faixa 1 – Níveis I ao VIII;
2. Faixa 2 – Níveis I ao VIII;
3. Faixa 3 – Níveis I ao VIII;
4. Faixa 4 – Níveis I ao VI;
5. Faixa 5 – Níveis I ao IV;
6. Faixa 6 – Níveis I ao II;
b) Professor Educação Básica II:
1. Faixa 1 – Nível I ao VIII;
2. Faixa 2- Nível I ao VII;
3. Faixa 3 – Nível I ao V;
4. Faixa 4 – Nível I ao III;
5. Faixa 5 – Nível I;
c) – Professor II:
1. Faixa 1 – Nível I ao VIII;
2. Faixa 2 – Nível I ao VIII;
3. Faixa 3 – Nível I ao VII;
4. Faixa 4 – Nível I ao V;
5. Faixa 5 – Nível I ao III;
6. Faixa 6 – Nível I;
d) Professor de Educação Básica I: Referência NM 1;
II – Classes de Suporte Pedagógico, em extinção: Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:
a) Faixa I – Níveis I a VIII;
b) Faixa 2 – Níveis I a VIII;
c) Faixa 3 – Níveis I a VI;
d) Faixa 4 – Níveis I a IV;
e) Faixa 5 – Níveis I e II.

Artigo 3º – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função-atividade, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas, com reajustes fixados pela paridade de remuneração, inclusive aos integrantes das classes de suporte pedagógico, em extinção.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 39, de 03-06-2024 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 24 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 39, de 03-06-2024 e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,

Resolve:

Artigo 1º– Ficam alterados os dispositivos da Resolução SE nº 39, de 03-06-2024, na seguinte conformidade:

I – o inciso I do Artigo 6º:
“I – ser, necessariamente, professor titular de cargo efetivo, ocupante de função atividade ou contratado; ” (NR)

II – o §2º do Artigo 7º:
“§2º – Como critério de desempate para a seleção será considerada a ordem de submissão de inscrição, bem como terão prioridade na classificação os professores de cargo efetivo e que estão atuando em sala de aula. ” (NR)

III – o Artigo 12:
“Artigo 12 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI), aos Professores afastados nas Diretorias de Ensino e nos órgãos centrais, desde que tenham a licenciatura exigida, que deseja atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 8 (oito) lotes de texto, para até 4 (quatro) semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente, de no mínimo 4 (quatro) horas/aula para a realização do trabalho, conforme Anexo II. ” (NR)

IV – o inciso II do Artigo 13:

“II – no caso de docente do PEI, 4 (quatro) horas-aula (equivalente a 3h/relógio consecutivas).” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso III ao Artigo 13:

III – aos Professores Avaliadores afastados nas Diretorias de Ensino e nos órgãos centrais, desde que tenham a licenciatura exigida, seguirão as mesmas regras de carga horária que o docente do PEI.”

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 39, de 03.06.2024.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 25/07/2024– Págs.16 e 17

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 26/07/2024-Sexta-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23/07/2024 – Concurso para provimento de cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23-07-2024

Nº do Processo: 015.00020717/2023-02
Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Assunto: Concurso para provimento de cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH-substituto, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI– Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV– Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

Edital Seleção Diretor PEI – 10/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 24 de Julho de 2024 – Caderno Executivo Seção III Pag 15

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 24/07 a 26/08/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 24 a 31 de julho de 2024.
¬ 3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:
ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 29/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/ replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do aluno do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior,
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo alunos dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
Artigo 2º – O cronograma de aplicação das provas deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
§ 1º – A aplicação extra, prevista nos Anexos II e III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I, o qual deve ser informado antecipadamente pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados.
§ 3º – Casos excepcionais ocasionados por motivo de força maior ou por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, que comprometam a aplicação na data prevista no Anexo I, serão analisados pela SEDUC.
Artigo 3º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Alunos e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental, nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º – Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 4º – A participação das escolas paulistas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 2º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas paulistas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de alunos avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 5º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC, de 22-08-2024, conforme atualização feita pelas próprias escolas.
Parágrafo Único – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse e adesão terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Artigo 6º – O SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.
§ 1° – As avaliações serão aplicadas conforme os objetivos específicos estabelecidos para cada etapa da escolarização, sendo:
1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de múltipla escolha, de língua portuguesa e matemática, aplicada em formato impresso;
2. para o 6º ao 9º ano do ensino fundamental: composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento, com aplicação digital.
§ 2º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano da escolaridade, com seus respectivos componentes curriculares.
§ 3º – As avaliações serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista e na Matriz de Referência para Avaliação disponível em – https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 4º – Para o atendimento dos alunos elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 5º – Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do Artigo 10 do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Capítulo II
Provão Paulista Seriado
Seção II
Das definições gerais
Artigo 7º – O Provão Paulista Seriado será realizado mediante a aplicação de provas anuais e consecutivas, abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
§ 1º – Não haverá a possibilidade de o aluno realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.
§ 2º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado 2023, em situação de inconsistência de base de dados, dificuldade de identificação em folha reserva ou na ocorrência de problemas no processo de aplicação, identificados pela Secretaria, o direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 3º – Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que, por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, que perderam um dos dias de prova, terão o direito de continuar no processo (em 2024 e, quando couber, em 2025), com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 4º – As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ e na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 5º – Para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, a prova será composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento do Currículo Paulista; para a 3ª série, será incluída uma prova de produção textual (redação).
§ 6º – Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado não podem ser utilizados para fins de certificação, convalidação e conclusão em curso de ensino médio.
Artigo 8º – Fica estabelecido que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio e na excepcionalidade, a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova.
§1º – Os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio.
§2º – Os estudantes matriculados em 2023 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2023, deverão realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2024, sendo considerada a maior nota entre as duas avaliações realizadas.
Artigo 9º – Cada rede de ensino participante do Provão Paulista Seriado receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de seus alunos.
Seção III
Do processo de Inscrição
Artigo 10 – Os estudantes do ensino médio, matriculados em escolas públicas, vinculados a outros entes federativos, interessados em participar do Provão Paulista Seriado, devem realizar suas inscrições individualmente em site oficial que será disponibilizado por meio de Edital.
§ 1º – Os alunos que se enquadram no caput do Artigo ficam isentos de qualquer cobrança no processo de inscrição.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará por qualquer custo proveniente de deslocamento, alimentação e hospedagem ao interessado que realizar a inscrição no Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O aluno que se enquadra no caput do Artigo deverá seguir as mesmas exigências do estudante da rede pública do Estado de São Paulo e cabe a ele comparecer ao local que será oportunamente indicado para a realização da prova, definido em Edital.
Artigo 11 – O regramento da inscrição, aplicação do Provão Paulista Seriado, divulgação do resultado, critérios para a destinação de vagas, seleção, classificação e, posteriormente, efetivação da matrícula serão estabelecidos oportunamente em Edital.
§ 1º – Para o Provão Paulista Seriado serão destinadas vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os alunos comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 2º – Caso o estudante realize o Provão Paulista Seriado em qualquer série e, em seguida, for reprovado no mesmo ano, sua pontuação não será utilizada nesta etapa do Ensino Médio no cálculo final do Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O resultado final do Provão Paulista Seriado é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
§ 4º – Exclui-se do Provão Paulista Seriado o estudante que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades. Além da exclusão, outras punições podem ser aplicadas, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Seção IV
Da composição da nota final
Artigo 12 – A composição da nota final para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, para fins do Provão Paulista Seriado, a partir de 2024, estão no Anexo IV.
§ 1º – Para os alunos da 3ª série do Ensino Médio do ano de 2024 a nota final será composta apenas do Provão Paulista Seriado II e Provão Paulista Seriado III.
§ 2º – Os alunos da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio do ano de 2024 deverão realizar, respectivamente, o Provão Paulista Seriado I e II para composição da nota final tal como apresenta no Anexo IV.
§ 3º – Para fins de composição da nota final e classificação, é obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado (I, II e III), exceto para o disposto no §1º deste Artigo.
§ 4º – Para a composição da nota final para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas no ano de 2025, aos candidatos matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano em curso será considerada apenas a nota do Provão Paulista Seriado III, sendo considerada a maior nota entre as provas realizadas nos anos de 2023 e 2024.
Seção V
Das vagas
Artigo 13 – O número de vagas disponíveis para cada grupo de rede de ensino público, a serem preenchidas pelos alunos, será determinado com base na proporção do número de alunos participantes da prova, com distribuição divulgada em edital.
§ 1º – Para fins no disposto no caput deste Artigo, consideram-se grupos de rede de ensino pública:
1. A Rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2. As Redes de ensino públicas municipais, estaduais, e estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP e a outros entes da federação.
3. O Centro Paula Souza.
§ 2º – O cálculo das quantidades mencionadas no primeiro parágrafo é realizado com base no número total de vagas disponíveis em instituições de ensino superior conveniadas, com arredondamento para o número inteiro superior no caso dos grupos que possuam uma menor proporção de vagas.
§ 3º – Caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, estas serão distribuídas de forma proporcional entre os demais grupos.
Capítulo III
Seção VI
Da aplicação
Artigo 14 – Para a realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma de aplicação conforme consta no Anexo I desta resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
III – o tempo de realização das provas:
a) de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 3h30 (três horas e trinta minutos), para os alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);
c) de até 4h (quatro horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado I e II, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
d) de até 5h (cinco horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado III, incluída neste tempo a realização da redação, sendo exigida a permanência mínima dos alunos na sala de 2h30 (duas horas e trinta minutos);
e) de até 4h (quatro horas), para o segundo dia do Provão Paulista Seriado I, II e III, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
f) com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos elegíveis aos serviços de educação especial.
Artigo 15 – As provas serão aplicadas obrigatoriamente por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Nas classes/turmas das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a aplicação dar-se-á, preferencialmente, por permuta com professores de outras escolas PEI, observado o período de aplicação e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação das Provas.
§ 2º – A aplicação das provas do 2º ano do Ensino Fundamental será realizada por professores da própria escola, que atuam no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental em turma de estudantes diferente daquela em que leciona.
§ 3º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas de redes municipais que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
§ 4º – Havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, que implique em disponibilização de sala extra para aplicação, o Diretor da Unidade Escolar é responsável pela solicitação, com a devida justificativa, analisada e deferida pelo Coordenador de Avaliação, para fins de elaboração do Plano de Aplicação das Provas, pelas Diretorias de Ensino, e alocação do professor aplicador.
Artigo 16 – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar, para o caso das provas do ensino fundamental do SARESP;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 17 – Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações.
§1º – Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e do Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
§ 2º – Nos dias de realização das provas do SARESP do ensino fundamental, as escolas deverão garantir o funcionamento presencial das classes/turmas de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados;
§ 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s):
1. trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos;
2. funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova;
3. demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola;
4. funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação;
5. aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação;
6. fiscais externos;
7. estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
§ 4º- Para a realização da aplicação do Provão Paulista Seriado, as escolas devem assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos em calendário escolar, procedendo à reposição do período na eventualidade de não cumprimento dos 200 dias letivos, conforme exige a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme Plano de Trabalho proposto pelo Diretor de Escola, com a possibilidade de valer-se do disposto no Parecer CEE/SP nº 535, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 18 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I – ter vínculo na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
II – participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preencher os questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.
Artigo 19 – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, será responsável por:
I – cumprir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos constantes do Edital, do Manual do Aplicador, da avaliação e dos treinamentos;
II – zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno, no caso dos cadernos impressos;
III – zelar pela segurança e sigilo das provas realizadas em formato digital;
IV – manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação especial.
V – manter a ordem e organização dos procedimentos adequados para realização da avaliação.
Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.
Artigo 20 – O diretor da unidade escolar será responsável por:
I – informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
II – divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – organizar a escola para a aplicação das provas impressas e digitais, nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento presencial ao público em geral nos dias das provas, mantendo apenas o trabalho administrativo interno em local que não interfira nos procedimentos de aplicação do SARESP;
IV – solicitar, havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, sala extra para aplicação e alocação do professor aplicador;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação;
VII – indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, conforme a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e aos demais professores que não atuarão como aplicadores;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação da avaliação;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, conforme o disposto nesta resolução;
XI – receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XII – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais da avaliação;
XIII – garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos elegíveis aos serviços da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
XV – garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade das provas digitais, das provas impressas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;
XVI – garantir que as pessoas envolvidas diretamente no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado não possuam grau de parentesco com os estudantes participantes das avaliações;
XVII – cadastrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, na semana anterior à aplicação do Provão Paulista Seriado, os estudantes do Ensino Médio que não constam da base de dados de 22/08/2024, mas que irão realizar as provas em sua escola e, nos dias de aplicação das provas, inserir no SIS o código das Folhas de Respostas reservas que foram utilizadas por esses estudantes;
XVIII – atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação;
XIX – zelar pelo cumprimento do horário de aplicação do Provão Paulista Seriado e pelo fechamento dos portões, conforme determinado pelos manuais de aplicação, garantindo a permanência na escola somente o pessoal autorizado e envolvido no processo de aplicação;
XX – organizar Plano de Trabalho para a garantia dos 200 dias letivos previstos pela legislação, em virtude da aplicação do Provão Paulista Seriado.
Artigo 21 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das unidades escolares, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos e séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas provas digitais e impressas nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar os diretores das unidades escolares sobre a presença dos fiscais, especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos estabelecidos para a avaliação;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas;
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, conforme as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 22 – O Coordenador de Avaliação da rede estadual, o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município e o Coordenador de Avaliação indicado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS responsabilizar-se-ão por:
I – elaborar plano de formação de aplicação das provas para os professores aplicadores da rede estadual, municipal e demais redes aderentes.
II – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das unidades escolares e demais profissionais envolvidos no processo;
III – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nas provas digitais e impressas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
IV – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, conforme os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
V – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
VI – organizar o acompanhamento da aplicação das provas;
VII – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas;
VIII – servir como articulador entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os representantes das unidades escolares estaduais, das escolas particulares, redes municipais e demais participantes do processo avaliativo do SARESP/Provão Paulista Seriado;
IX – elaborar o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das unidades escolares estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
X – elaborar Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, ao nível regional e local;
XI – validar as solicitações de sala de aplicação aos estudantes elegíveis da educação especial, bem como orientar sobre todos os procedimentos de aplicação.
Capítulo IV
Seção VII
Das Disposições Finais
Artigo 23 – Em atendimento ao cronograma de realização das provas, os turnos de aplicação deverão ser organizados pelas escolas na seguinte conformidade:
I – os alunos dos 2º e 5º anos dos anos iniciais e do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental realizarão as provas na escola, nas classes/turmas e nos turnos (manhã/tarde) que vêm frequentando no ano em curso;
II – os alunos da 1ª série e 3ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período vespertino, conforme Anexo I;
III – os alunos da 2ª série realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período matutino, conforme Anexo I;
IV – o aluno regularmente matriculado no período noturno realizará o Provão Paulista Seriado no período estabelecido para sua série, conforme Anexo I;
V – O estudante trabalhador terá direito, para fins trabalhistas, a comprovante de comparecimento fornecido pela Direção da escola atestando o horário de realização da prova, conforme Anexo I.
VI – No caso em que haja a necessidade de realocação dos alunos da rede estadual do Estado de São Paulo para outra unidade escolar para o atendimento ao caput do Artigo, as escolas serão comunicadas em até 05 (cinco) dias.
VII – O candidato pode requerer recurso à aplicação do Provão Paulista Seriado em casos excepcionais, atestados pelo Coordenador de Avaliação, que comprovem a impossibilidade de realização da prova por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, mediante análise da SEDUC.
Artigo 24 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 25 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEDUC nº 43 de 29/09/2023, a Resolução SEDUC nº 50 de 13/11/2023, a Resolução SEDUC n° 63, de 28/11/2023, e a Resolução SEDUC n° 69 de 06/12/2023.

ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas

Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP
Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação

Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação
2º EF 13/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
5º EF 13/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso

 

Anos finais do ensino fundamental – SARESP

Ano 1º dia de aplicação Prova do 1º dia 2º dia de aplicação Prova do 2º dia Modelo de aplicação
18/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 19/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
21/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 22/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
25/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 26/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
27/11/2024 Linguagens e Matemática 28/11/2024 Ciências da Natureza e Ciências Humanas Digital

 

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação Modelo de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Produção Textual (redação)

30/10/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 31/10/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO II – Aplicação extra – SARESP (casos de feriado)

Ano Data de aplicação 1º dia Caderno de prova – 1º dia Data de aplicação 2º dia Caderno de prova – 2º dia Modelo de aplicação
2º EF 29/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
5º EF 29/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
6º EF 12/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 13/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
7º EF 10/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 11/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
8º EF 06/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 09/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
9º EF 04/12/2024 Linguagens e Matemática 05/12/2024 Ciências da Natureza e Ciências Humanas Digital

 

ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Produção Textual (redação)

06/11/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO IV – Composição da nota final por ano de conclusão do Ensino Médio para ingresso no Provão Paulista Seriado
Quadro I – 3ª série no ano de 2024 (nota da 2ª e 3ª série)

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado II 30%
2024 – Provão Paulista Seriado III 50% 20%

 

Quadro II – 3ª série no ano de 2025

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado I 15%
2024 – Provão Paulista Seriado II 25%
2025 – Provão Paulista Seriado III 40% 20%

 

Quadro III – 3ª série no ano de 2024 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2025 – Provão Paulista Seriado III 80% 20%

 

Quadro IV – 3ª série no ano de 2025 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2024 – Provão Paulista Seriado II 30%
2025 – Provão Paulista Seriado III 50% 20%

Portaria do Coordenador de 16-07-2024 – DO – Executivo – Seção Atos Normativos – 17-07-2024 – Projeto de Professor Tutor

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6° do Decreto no 54.682, de 13-08-2009, RETIFICA o edital de abertura de inscrições do processo seletivo de docentes para atuação no Projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, conforme segue:
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
2- A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 05/07/2024 a 19/07/2024, às 12h.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 03/07/2024
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS 05/07/2024 a 19/07/2024
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO 23/07/2024
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 25/07/2024 a 01/08/2024
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS 02/08/2024

As demais disposições do presente edital de abertura de inscrições permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução SEDUC 31, de 29 de abril de 2022, na seguinte conformidade:

I – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso I:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

II – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso II:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

III– a “Opção 4”, “Opção 5”, “Opção 6”, “Opção 7” e “Opção 8”, ao inciso III:
[…]

Opção 4: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 7: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor, com carga horária de 120 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 8: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.