Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

ALUNO MUNICÍPIO ESCOLA PAÍSES
MILLENA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES CANADÁ
DANIELI ROSA DE CARVALHO CACHOEIRA PAULISTA BAIRRO SAO MIGUEL  CANADÁ
MARIA JOANA MOURA CORÉ CUNHA    PAULO VIRGINIO CUNHA   CANADÁ
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO LORENA ARNOLFO AZEVEDO CANADÁ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE OSWALDO CRUZ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como Proatec nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

I- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
II-Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

III – Do cronograma:

Período de Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012506a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado), quantidade de aulas atribuídas e telefone para contato.
Entrevista: 25 de setembro de 2024.
Horário: 13:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Cadastramento Emergencial – Educação Especial

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
CADASTRAMENTO EMERGENCIAL
Educação Especial
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar nas escolas dos municípios de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete, de acordo com a Indicação CEE 213/21, a Resolução 74/2023, a Resolução 21/2023 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024 e especificamente para as aulas da Educação Especial nas escolas das cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:
Período: 18-9-2024 a 27-9-2024, considerando todas as fases do certame.
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link: https://forms.gle/HtcoQQqFD6iAk2QJ7

3- Público-Alvo:
– Candidato que NÃO está classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) e inscrito na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2024.
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2024.
O Cadastramento emergencial é específico para:
Educação Especial:
– Especialista em Transtorno do Espectro Autista
– Especialista em Deficiência Visual
– Especialista em Deficiência Intelectual
– Especialista de Deficiência Auditiva
– Especialista em Altas Habilidades
Para atuar nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.

4- Requisitos:
– Formação em Educação Especial nos termos da Indicação CEE 213/2021.

5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
CPF,
Título de eleitor,
Comprovante de residência,
Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
Comprovante de PIS/PASEP,
Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar;
Documentação comprobatória da habilitação/qualificação nas áreas da Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30/11/2023, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
A pontuação seguirá os seguintes critérios:
I – o tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;
b) no cargo e na função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por dia.
II – os títulos:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10 pontos.
O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de upload ou na ilegibilidade de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, a inscrição não será confirmada, sem possibilidade de novo envio no período de recurso.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

7- Cronograma:
Inscrições: 18/09/2024 a 22/09/2024 – através de formulário online;
Resultado das inscrições deferidas: 24/09/2024
Data de recurso: 24 e 25/09/2024
Resultado pós recurso e divulgação da classificação: 27/09/2024.

8 – Do Recurso:
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br.

9- Disposições Finais
Os inscritos (classificados) participarão apenas da atribuição das aulas de Educação Especial nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023:
I – o § 8º do artigo 5º:
“§ 8º – No curso Técnico em Farmácia, o componente curricular Farmácia de Manipulação 1 será atribuído a 2 (dois) professores, conforme critérios dispostos nos anexos I e II desta Resolução, para que as turmas possam ser divididas em 2 (dois) subgrupos durante a execução das aulas práticas do componente.” (NR)
II – o § 9º do artigo 5º:
“§ 9º – O disposto no parágrafo anterior deverá ocorrer a um dos seguintes componentes do curso: Ciências Aplicadas à Farmácia ou Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, para que possam ministrar aulas a um dos subgrupos durante as aulas de Farmácia de Manipulação 1.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o Decreto nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que instituiu o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; e
– a relevância de promover a excelência acadêmica entre os estudantes da rede pública estadual;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam instituídas, como componentes oficiais do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP), a Prova Ouro, destinada aos estudantes do Ensino Fundamental, e o Provão Paulista Seriado, destinado aos estudantes do Ensino Médio.
Parágrafo único – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a implementação da Prova Ouro e do Provão Paulista Seriado, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, reconhecendo e premiando o desempenho escolar com benefícios concretos.
Artigo 2º – Será concedido certificado de mérito com base no desempenho na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado, aos alunos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito) na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O desempenho dos alunos no SARESP será usado como critério de seleção para participação no Programa Prontos pro Mundo.
Artigo 4º – O desempenho no SARESP para os alunos do 6º ao 9º ano, poderá ser usado como nota avaliativa do 4º bimestre até o máximo de 50% do resultado do aluno.
Artigo 5º – As escolas que atingirem as metas ouro ou diamante estabelecidas para Bonificação por Resultados serão agraciadas com os títulos de “Status Ouro” ou “Status Diamante” respectivamente.
Artigo 6º – Os grêmios estudantis das escolas que alcançarem o Status Ouro ou Diamante serão premiados com os seguintes valores:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno que atingir a meta para o Status Ouro;
II – R$ 100,00 (cem reais) por aluno que atingir a meta para o Status Diamante.
Artigo 7º – Fica reaberto o programa de apoio aos grêmios estudantis no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sendo obrigatória a prestação de contas pelas APM sobre a correta aplicação dos recursos recebidos.
Artigo 8º- As escolas que alcançarem o “Status Ouro” ou “Status Diamante” receberão destaque nas comunicações oficiais da Secretaria da Educação, bem como em campanhas de divulgação e reconhecimento.
Artigo 9º – As boas práticas desenvolvidas pelas escolas premiadas serão documentadas e amplamente divulgadas, com o intuito de compartilhar experiências exitosas e incentivar a adoção de medidas semelhantes em outras unidades escolares.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 24/09/2024 – Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – EE “Prof. José Félix”

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – 04/2024 DESTA UNIDADE ESCOLAR (PERÍODO NOTURNO) E NAS UNIDADES PRISIONAIS P1 e P2 DE POTIM/SP
A Direção da EE “Prof. José Félix”, localizada na Praça Miguel Correa dos Ouros, 32 – Centro, Potim/SP, fone: 3112-1108, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022 e na legislação do Programa Educação nas Prisões (SAP/SEDUC/FUNAP).
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEDUC/SAP).
e) que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP/SEDUC/FUNAP).
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, deverá apresentar Proposta de Trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o dia 20/09/2024, na EE “Prof. José Félix” com horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof. José Félix”
Período: 17 a 19-9-2024, das 8h às 21h.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP a ser exercida nesta Unidade Escolar e nas Unidades Prisonais P1 e P2 de Potim/SP.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/jantar por dia, de segunda a sexta entre 7:00h e 23:00h.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Convocando, Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-9-2024
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Grêmio Estudantil”, na seguinte conformidade:
Data: 26/09/2024 Horário: Das 10h às 14h;
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos – Rua Visconde do Rio Branco, 115 – Centro – Guaratinguetá.
Articuladores: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares, para acompanhamento dos alunos nos transportes saindo da própria Unidade Escolar, às 07h:
EE Prof.ª Leonor Guimarães: Nilson José dos Santos, RG: 24290705
EE Comendador Oliveira Gomes Ana Lúcia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, RG:15699794
EE Prof. José Félix: Joseani de Almeida Oliveira, RG:41893866
EE Visconde de São Laurindo: Michele Romano Romanieli de Souza, RG: 12148183.
EE Dr. Casemiro da Rocha: Lucimara Pereira de Almeida, RG: 26780643
EE Coronel Horta: Marcia Cristina da Silva Paiva, RG 20968795
E E Prof. André Broca: Luiz Antônio da Silva, RG: 16141811

Convocando, os representantes da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, bem como os titulares da CIPA

Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-09-2024
Convocando
os representantes da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, bem como os titulares da CIPA, conforme segue:
Data: 18-9-2024
Horário: 08h às 17h.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

Portaria Conjunta COPED / CGRH de 13/09/2024 – Dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE)

Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta COPED / CGRH de 13/09/2024
Dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a importância do estabelecimento de instrumentos de acompanhamento do desempenho dos profissionais que atuam no Programa Ensino Integral a partir da visão dos estudantes e equipes escolares, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expedem a presente Portaria:
Artigo 1° – O processo de avaliação da equipe escolar, nas unidades participantes do Programa Ensino Integral, aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), tendo a finalidade de avaliar o desempenho de cada profissional no cumprimento de suas atribuições e subsidiar a formação continuada dos profissionais.
§ 1º – Serão avaliados todos os profissionais designados na Unidade Escolar até a data-base de 5 de julho de 2024, excetuando-se os docentes em licença-gestante e licença-adoção, que serão avaliados pela equipe, levando-se em consideração o período em que atuaram na escola durante o ano letivo.
§ 2º – Aos docentes que se encontram em licença-gestante e licença-adoção é facultada a participação como avaliadores.
§ 3º – A definição de avaliadores x avaliados encontra-se descrita no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 2° – Os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, serão respondidos por todos os estudantes, entre o quarto ano do Ensino Fundamental e a terceira série do Ensino Médio, matriculados em turmas de ensino integral, e profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§1º – Não haverá questionários avaliativos para os alunos do 1º ao 3º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – A data-base utilizada para regularização de todos os registros constantes nos respectivos sistemas de matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas, será dia 16/09/2024, sendo competência do Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, verificarem se todos os registros estão corretos e devidamente atualizados.
Artigo 3° – Os questionários buscam aferir o desempenho dos profissionais nos seguintes critérios avaliativos:
I – Professores:
a) Conteúdo: diz respeito à responsabilidade do professor em explicar bem o conteúdo e se preocupar, se o aluno aprendeu;
b) Metodologia: diz respeito ao incentivo à participação dos estudantes por meio da promoção de aulas dinâmicas;
c) Gestão de Sala de Aula: diz respeito à organização das aulas.
II – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
e) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
f) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Diretor:
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes.
IV – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Vice-Diretores
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes;
f) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
g) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
h) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Intérprete de LIBRAS:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo:
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
IV – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
Parágrafo Único – Todos os questionários incluem uma pergunta de Avaliação Geral do profissional avaliado.
Artigo 4° – Os resultados dos questionários sobre todos os profissionais serão disponibilizados ao Diretor da respectiva Unidade Escolar.
Artigo 5° – Os resultados dos questionários sobre Diretores de Escola / Escolares serão disponibilizados ao respectivo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6° – Junto aos resultados dos questionários, serão disponibilizados os indicadores de presença do profissional, participação no Programa Multiplica e, no caso dos docentes, também o Diário de Classe, sendo considerado para cada indicador os seguintes critérios:
I – Presença: 90% ou mais de frequência em sala de aula correspondente aos dias efetivamente trabalhados (dias letivos), no período de 15/02/2024 a 30/08/2024;
II – Registro no Diário de Classe: 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, no período de 15/02/2024 a 30/09/2024;
III – Conclusão ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador no ano de 2024 com frequência mínima de 75%.
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
§ 2º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que foram alocados no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, será a partir da data da designação do profissional no Programa.
§ 3º – Para verificação do índice Registro do Diário de Classe, serão observados os registros de aula, de avaliação e de frequência diária realizados pelos docentes, exclusivamente, em página específica da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, regulamentados pelas Resoluções SE 16/2020 e SEDUC 118/2021.
§ 4º – Serão considerados elegíveis ao indicador Programa Multiplica, os profissionais que participaram do curso como multiplicadores ou cursistas, sendo concluintes no primeiro semestre do ano corrente ou participantes com frequência mínima de 75% no segundo semestre do mesmo ano.
Artigo 7° – As informações no Painel de Resultados subsidiarão:
I – O plano de ações formativas para os profissionais contemplando o caráter formativo da Avaliação de Desempenho;
II – A permanência ou a cessação do profissional no Programa Ensino Integral, de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 66.799, de 31 de maio de 2022, contemplando o caráter somativo da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único – Os indicadores do painel de resultados não condicionam a permanência ou realocação dos profissionais na Unidade Escolar, cabendo a decisão ao Diretor de Escola / Escolar ou Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 8° – Deverá ser assegurada a todos profissionais avaliados a devolutiva do resultado da Avaliação de Desempenho.
Artigo 9° – As informações apresentadas no Painel de Resultados a que se trata o artigo 3º, referentes ao Diretor de Escola/Escolar, serão disponibilizadas ao Dirigente Regional de Ensino para subsidiar a análise objetiva do desempenho dos diretores das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, atendendo ao disposto na Resolução Seduc 04, de 19-01-2024.
Parágrafo único – A análise disposta do “caput” deste artigo poderá ser realizada com o apoio dos Supervisor de Ensino/Educacional e/ou Professor Especialista em Currículo, de acordo com a demanda do Dirigente de Ensino.
Artigo 10 – A distribuição e utilização dos questionários atenderá ao seguinte cronograma:
I – 16/09/2024 – data-base final para regularização dos registros constantes nos respectivos sistemas de Matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas estão corretos e devidamente atualizados;
II – 18/09/2024 a 20/09/2024 – Conferência de participantes realizada pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
III – 25/09/2024 a 07/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, coordenadores gerais e de área do conhecimento e vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
IV – 09/10/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 14/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 14/10/2024 a 04/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 14/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.
Parágrafo único – Fica autorizada a aplicação dos questionários (itens I até IV) em datas estabelecidas pelas Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em acordo com as Diretorias de Ensino, conforme necessidade e cronograma específico, com a divulgação necessária.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir orientações complementares, que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Grupo Avaliador Critério Avaliativo
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA CONTEÚDO
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA METODOLOGIA
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA GESTÃO DE SALA DE AULA
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA LIDERANÇA
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA COMUNICAÇÃO
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA APOIO AO DESENVOLVIMENTO
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA LIDERANÇA POSITIVA
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA CLIMA
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR LIDERANÇA POSITIVA
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR CLIMA
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA METAS E INDICADORES
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA AVALIAÇÃO
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA FREQUÊNCIA ESCOLAR
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA CLIMA
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA CLIMA
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA APOIO AO DESENVOLVIMENTO