Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Direção da Escola Estadual Professor Hildebrando Martins Sodero, localizada no Município de Silveiras, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1o – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2o – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3o – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4o – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP
somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 4. A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 25/02/2025 a 07/03/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012555a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, Ciro Moreira de Andrade, 1.461, Centro, Silveiras-SP.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
2. Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
3. Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia; d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
1. A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 12/03/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
1. Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROCESSO DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2019

Edital de divulgação do gabarito Processo de Promoção QM- 2019

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2019
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 23 de fevereiro de 2025, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito, no período das 10 horas de 26 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

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Processo Seletivo Interno para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – Abertura de Edital de Classificação

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo Seletivo Interno para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional

ABERTURA DE EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento no §3º, do art. 7 da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública o edital de realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e posterior classificação pela da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
2. A atribuição dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão ser classificados no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção é composto por duas etapas:
I. Inscrição via Banco de Talentos – As Inscrições, foram realizadas via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
II. A Classificação final, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional nas escolas estaduais que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional – Anexo I.
2. Os componentes curriculares deverão ser atribuídos de acordo com a formação dos candidatos presente no Anexo II.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicou no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato foi realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, até a data base no período das até às 23h59 do 21/02/2025.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos foi de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.1 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.2 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.3 As inscrições realizadas no Banco de Talentos após às 23h59 do dia 21/02/2025, não serão objeto de classificação para este edital.

CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por Eixos Tecnológicos apontados a seguir:

1. A Classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por Eixos Tecnológicos apontados a seguir:

I – Eixo Gestão e Negócios;
Administração
Logística
Vendas

II – Eixo Recursos Naturais
Agronegócio

III – Saúde
Farmácia

2. A Classificação final dos inscritos levará em consideração a situação funcional dos inscritos no Banco de Talentos, para atuar nas escolas da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá obedecendo a seguintes faixas:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS Vunesp;
Banco de Talentos.

3. A partir das faixas expostas no item 1, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em ordem crescente, observando-se art. 52, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022;

4. O tempo de serviço na docência em dias será o primeiro fator de desempate;

5. A idade será o segundo fator de desempate;

6. Permanecendo o empate será realizado sorteio dos candidatos empatados, perante os membros da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;

7. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes será de 2 (dois) meses contados a partir da data de publicação da classificação final

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação;
2. A sessão de atribuição de aulas é presencial na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;
3. A classificação objeto deste edital terá validade apenas para os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
4. O atendimento dos candidatos na sessão de atribuição levará em consideração a situação faixa funcional dos inscritos no Banco de Talentos, obedecendo a seguintes faixas:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
5. A Classificação inicial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, na data de 25/02/2025;
6. O prazo para recursos será das 8h às 15h do dia 26/02/2025 pelo e-mail procredprofissional@gmail.com
7. O resultado final será publicado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na data de 27/02/2025.
8. É de responsabilidade do candidato:
8.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
8.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Diretoria da Região da Região de Guaratinguetá;
10. A Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
11. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

Anexo I
Escola Cidade Itinerário Formativo Técnico Profissional
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Vendas
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Aparecida Logística
Vendas
Administração
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Administração
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista Vendas
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista Administração
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Administração
EE “Prof. Virgílio Antunes” Cruzeiro Administração
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro Logística
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro Administração
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro Logística
Farmácia
EE “Paulo Virgínio” Cunha Administração
Vendas
Agronegócio
EE “Geraldo Costa” Cunha Agronegócio
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Administração
EE “Prof. Ernesto Quissak” Guaratinguetá Administração
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá Administração
Logística
Vendas
Agronegócio
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas Administração
EE “Gabriel Prestes” Lorena Administração
Logística
Farmácia
Vendas
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” Lorena Administração
EE “Prof. Darwin Félix” Piquete Administração
EE “Prof. José Félix” Potim Administração
Vendas
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Administração
EE “Prof. André Broca” Roseira Logística
EE “Miguel Pereira” São José do Barreiro Administração

 

ANEXO II – TABELA COMPONENTES CURRICULARES VERSUS HABILITAÇÕES ACEITAS PARA O EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA POR CURSO

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a  Sessão de Alocação ou Realocação

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 27/02/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

3.6. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condicação de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

EDITAL 002/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral, de 24 de fevereiro de 2025

EDITAL 002/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 25 fevereiro a 07 de março de 2025, com Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 10 e 14 de março de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
a) Aparecida
EE Américo Alves
b) Bananal
EE Visconde de São Laurindo
c) Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel
EE Comendador Oliveira Gomes
EE Professora Maria Izabel Fontoura EE Severino Moreira Barbosa
d) Cruzeiro
EE Major Hermógenes
EE Professor Abrão Benjamin EE Professor Virgilio Antunes
e) Cunha
EE Bairro da Bocaina
EE Dr. Casemiro da Rocha EE Paulo José Verreschi
f) Guaratinguetá
EE José Pereira Éboli
EE Maria Amália de Magalhães Turner
g) Lavrinhas
EE Coronel Horta EE Júlio Fortes
h) Lorena
EE Professor Joaquim Ferreira Pedro
EE Professor Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro
i) Potim
EE Professor José Félix

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens

Publicado na Edição de 24 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/02/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do Diário Oficial de 11/02/2025, Poder Executivo I, Seção l, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10/02/2025.
Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens
Data: 19/02/2025
Horário: 9h00 às 17h00
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, RG 21.641.767-3, Fábio de Lima Correia, RG 25.011.091, Luiz Carlos de Carvalho, RG 33.103.406-2, Edna Maria Alves de Souza, RG: 20.788.831-0, André Luiz Braga RG 29.772.164-1, Ana Elisa Chicarino Biondi, 40.049.261-1, Camilla Alves Valente Vani RG 12.418.374-0, Brenda Franklin Santos Sampaio RG 42.100.680-8, Célio Romaneli Gonçalves RG 13.021.558-2, Ana Cristina das Chagas Ferreira RG 54.483.411-7, Josiane da Glória Caetano Silva RG 23.449.773-7, Dinorá Nunes de Azevedo Uliano RG 29.400.996-8, Rita de Cássia Villela Hummel RG 16.623.645-7, Zilda Maria Guimarães Martinelli RG 19.721.751-5, Rúbia Aparecida Guedes Paes dos Santos RG 43.149.247-5, Marco Antônio de Souza Pinto RG 26.146.608-2, Ana Maria de Castro Magalhães RG 19.618.303-0, Márcia Regina da Silva RG 18.594.631-8, Cristina Maria Alves Abrunhosa RG 28.424.266-4, Gessana Maria Boaventura Mota RG 30.379.698-4; Lúcia Helena Souza Motta, RG 16.889.778; Salete Aparecida da Silva, RG 16.889.705; Haron Cavalcante de Lima, RG 23.689.760-3; Rosana Maria Pereira Rodrigues, RG 21.259.970; Aline Aparecida Espíndola da Silva, RG: 48.663.065-1; Magda Barreto Barbosa, RG: 23.741.146-5; Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, RG 32.991.818-7; Elaine Cristina Campos Landim, RG 23.724.223-0; Sorlene Lígia da Silva Cardoso, RG 15.767.741-2; Alexandre Cursino Borges Júnior, RG 44.178.809-9; João Carlos Nícolas, RG 16.894. 027-9
Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens
Data: 20/02/2025
Horário: 9h00 às 17h00
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Andressa Aparecida do Prado, RG 63.560.275-1; Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, RG 26.230.801-0; Valéria de Cássia Souza Silva, RG 29.962-811-5; Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, RG 33.634.521-5; Eliana Aparecida Maximino de Menezes, RG 32.264.231-0; Cristina Elisabete de Siqueira Menezes Mendes, RG 25.679.719-5; Ronaldo Pereira Leite, RG 19.911.159-5; Bruno Rodrigo do Espírito Santos, RG 35.211.066-1; Elissa Catarina Elias Santos do Carvalho, RG 32.991.618-X; Dayse da Silva Sávio, RG28.356.165-8; Vera Aparecida Galhardo, RG 33.197.518-X; Érica Maria da Conceição Lima, RG 30.500.423-2; Sylvio Henrique Bastos, RG 25.786.221-3; Maria Cristina Lopes Freitas, RG 26.565.465-8; Rosana Maria dos Santos, RG 27.430.426-0; Rosiane de Oliveira e Silva Fernandes, RG 47.507.364-2; Iracema Silva Motta de Freitas, RG 16.895.287- 7; Sandrini de Abreu Alípio, RG 47.974.134-7; Patrícia Maria da Silva, RG 29.451.082-1; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, RG 24.867.573; Jurandir Rodrigues, RG 24.385.212-5; Cristiane Trajano Vieira, RG 24.290.663-1; Wagner Machado Reis, RG 15.700.652-9; Mônica Sant’Anna Anselmo Vasconcelos, RG 48.244.138-0; Josiane Almeida de Oliveira, RG 41.893.866-0; Maria Anna Ribeiro da Silva, RG M5993370

PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2025, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão, na ausência ou diante de um número reduzido de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, deverá adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes do processo seletivo anterior, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. ADAMANTINA 114
D.E.REG. AMERICANA 177
D.E.REG. ANDRADINA 48
D.E.REG. APIAI 62
D.E.REG. ARACATUBA 74
D.E.REG. ARARAQUARA 92
D.E.REG. ASSIS 88
D.E.REG. AVARE 48
D.E.REG. BARRETOS 59
D.E.REG. BAURU 159
D.E.REG. BIRIGUI 49
D.E.REG. BOTUCATU 88
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 178
D.E.REG. CAIEIRAS 162
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 134
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 257
D.E.REG. CAPIVARI 81
D.E.REG. CARAGUATATUBA 63
D.E.REG. CARAPICUIBA 184
D.E.REG. CATANDUVA 64
D.E.REG. CENTRO 108
D.E.REG. CENTRO OESTE 80
D.E.REG. CENTRO SUL 130
D.E.REG. DIADEMA 58
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 41
D.E.REG. FRANCA 167
D.E.REG. GUARATINGUETA 128
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 188
D.E.REG. GUARULHOS SUL 181
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 106
D.E.REG. ITAPETININGA 122
D.E.REG. ITAPEVA 52
D.E.REG. ITAPEVI 148
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 143
D.E.REG. ITARARE 62
D.E.REG. ITU 83
D.E.REG. JABOTICABAL 78
D.E.REG. JACAREI 133
D.E.REG. JALES 59
D.E.REG. JAU 126
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 62
D.E.REG. JUNDIAI 200
D.E.REG. LESTE 1 172
D.E.REG. LESTE 2 232
D.E.REG. LESTE 3 162
D.E.REG. LESTE 4 139
D.E.REG. LESTE 5 114
D.E.REG. LIMEIRA 159
D.E.REG. LINS 58
D.E.REG. MARILIA 124
D.E.REG. MAUA 204
D.E.REG. MIRACATU 58
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 53
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 109
D.E.REG. MOGI MIRIM 159
D.E.REG. NORTE 1 266
D.E.REG. NORTE 2 166
D.E.REG. OSASCO 132
D.E.REG. OURINHOS 48
D.E.REG. PENAPOLIS 37
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 93
D.E.REG. PIRACICABA 145
D.E.REG. PIRAJU 33
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 104
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 74
D.E.REG. REGISTRO 67
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 203
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 43
D.E.REG. SANTO ANDRE 127
D.E.REG. SANTOS 127
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 169
D.E.REG. SAO CARLOS 102
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 131
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 40
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 99
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 92
D.E.REG. SAO ROQUE 70
D.E.REG. SAO VICENTE 156
D.E.REG. SERTAOZINHO 57
D.E.REG. SOROCABA 143
D.E.REG. SUL 1 192
D.E.REG. SUL 2 223
D.E.REG. SUL 3 196
D.E.REG. SUMARE 183
D.E.REG. SUZANO 134
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 104
D.E.REG. TAQUARITINGA 41
D.E.REG. TAUBATE 117
D.E.REG. TUPA 58
D.E.REG. VOTORANTIM 114
D.E.REG. VOTUPORANGA 48
Total Geral 10.513

Tornando sem efeito o edital Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Tornando sem efeito o edital publicado no D.O.E de 14/02/2025, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, por ter sido publicado indevidamente

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, torna pública a retificação do Edital Nº 04/2024, de 16 dezembro de 2024, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No ANEXO I – CRONOGRAMA,
ONDE SE LÊ:

Publicação da lista final de classificação 19/02/2025
Primeira convocação para intercâmbio 20 a 26/02/2025
Segunda convocação 27/02/2025 a 10/03/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

LEIA-SE:

Publicação da lista final de classificação 25/02/2025
Primeira convocação para intercâmbio 26/02/2025 a 07/03/2025
Segunda convocação 10/03/2025 a 14/03/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

2. Os demais itens de citado Edital, por ora, permanecem inalterados.

Daniel Cabral Casado de Barros
Coordenador da Coordenadoria Pedagógica