Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 10/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 10/10/2024, às 9h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 M L
EE “Dr. Mario da Silva Pinto” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M L
FUNDAMENTOS DA LOGISTICA 3 M L
EE “Juca Padre” COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T L
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho FUNDAMENTOS DA LOGISTICA 3 M L
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM LOGÍSTICA 3 M L

 

 

 

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:
I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.
§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada de trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.
§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;
§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.
§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):
a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):
a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.
VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;
§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:
I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;
II – Confirmar dados pessoais;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Portaria Conjunta COPED / CGRH – Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria Conjunta COPED / CGRH
Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho, de que trata a Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10º passam a vigorar com a seguinte redação:

“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV- 14/10/2024 a 15/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 18/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 71, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 71, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação
O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos para a implementação de ações que garantam a qualidade do ensino nas escolas estaduais;
– a necessidade de fortalecer a gestão escolar para o alcance de metas educacionais;
– as contribuições dos professores contratados para uma aprendizagem significativa e efetiva;
– a necessidade de estabelecer critérios para a análise da permanência dos docentes contratados,
Resolve:

Artigo 1° – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16-07-2009, para atribuição de aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição de aulas aos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – Os docentes que tiveram aulas atribuídas dos componentes curriculares no Ensino Técnico Profissionalizante poderão ser reconduzidos.
§ 3º – Os docentes, que regem classe nos anos iniciais do ensino fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025.

Artigo 2° – Os docentes (anos finais do ensino fundamental e ensino médio), com contrato celebrado em 2021 poderão ser reconduzidos na unidade de tempo parcial, desde que elegíveis e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente.
§1º – Após o encerramento do contrato, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, tendo a atribuição de aulas em nível de unidade escolar, se houver disponibilidade de aulas (livres e/ou em substituição).

Artigo 3º – Os docentes com contrato celebrado em 2021 designados no Programa Ensino Integral – PEI, (anos finais do ensino fundamental e ensino médio) de acordo com as normativas específicas e vigentes que regem o tema em tela do Programa Ensino Integral, poderão ser reconduzidos, desde que, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente e obtenção satisfatória na avaliação de desempenho.
§1º – Após o encerramento do contrato vigente, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, sendo alocado no Programa Ensino Integral na mesma unidade escolar, se houver disponibilidade de vaga no módulo.

Artigo 4º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 90% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando os dias efetivamente trabalhados;
b) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir de 15/02/2024 a 31/08/2024.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Para 2026, poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

Artigo 5º – O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

Artigo 6° – A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

Artigo 7° – Compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escolar.

Artigo 8° – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

Artigo 9° – O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

Artigo 10 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre cos casos omissos referentes ao processo de recondução.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC n° 43 de 14 de junho de 2024 e Resolução SEDUC n° 62, de 12 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar n° 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:

Capítulo I
Das Competências

Artigo 1° – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o caput deste artigo, deverá contar com pelo menos 3 (três) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Parágrafo único – O Dirigente Regional de Ensino deverá publicar em DOE os membros que constituem/constituirão a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino.

Artigo 2° – Compete ao Diretor de Escola / Diretor Escolar, a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, a(s):
I – Cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho;
II – Opções dos docentes;
III – Situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional;
IV – Ordem de classificação.
§1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§2º – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar, deverá colaborar e acompanhar todo processo anual de atribuição de classes e aulas, na fase inicial e no decorrer do ano letivo.
§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas, será competência da Comissão Regional, que observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo II
Da Inscrição

Artigo 3° – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
1. O docente regido pela Lei Complementar n° 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
2. O docente, regido pela Lei Complementar n° 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
3. os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados e qualificados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 202/2022, para fins de manifestação de interesse.
§3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições, até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
1. atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário.
2. revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e autorizações/qualificações nos termos da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou autorizações/qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada e, tampouco, no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.

Artigo 4º – Os docentes titulares de cargo e não efetivos designados, afastados ou nomeados participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino, exceto aos que se encontrem em quaisquer das situações a seguir especificadas, sendo-lhes vedada a atribuição de classes e aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação;
II – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei n° 10.261/1968, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
IV – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
V – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei n° 10.261/1968;
VI – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei n° 10.261/1968;
VII – afastamento nos termos da Lei Complementar n° 1.256/2015;
VIII – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração do processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei n° 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1° – As classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e não efetivos, que se encontrem e permanecerão designados/afastados, serão ofertadas em substituição aos docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, no processo inicial e durante o ano, para a composição de jornada/carga horária, como também, carga suplementar.
§2º – Os docentes que se encontrem em designações, afastamentos ou nomeações em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§3º – Os docentes que se encontrem em designações, afastamentos ou nomeações, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição, excetuando-se os docentes designados, afastados e nomeados de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 4° desta resolução.
§4º – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§5º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação, afastamento/nomeação durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para a constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.

Capítulo III
Da Classificação

Artigo 5° – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.

Artigo 6° – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classes e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo.
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988.
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
IV – docentes ocupantes de função-atividade.

Artigo 7° – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/autorização.

Artigo 8° – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo total de serviço, corresponderá a 45% da pontuação final.
II – Presença em sala de aula, corresponderá a 25% da pontuação final.
III – Desenvolvimento, corresponderá a 10% da pontuação final.
IV – Jornada, corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) jornada de opção – corresponderá a 5% da pontuação final.
V – Titulação, corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2° – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma situação funcional docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, cujo cômputo de tempo referente a unidade escolar ocorre na sede de exercício:
1. afastamentos e designações a qualquer título, desde que autorizadas sem prejuízo de vencimentos;
2. nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
3. afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
4. designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escolar/Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo;
5. período trabalhado na condição de readaptado.
§4° – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
1. o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
2. o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
3. o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Artigo 9° – Aplicam-se aos docentes titulares de cargo e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para a concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao da referência.
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada, não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja com vínculo ativo.
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, cujo cômputo de tempo referente a unidade escolar ocorrerá na sede de exercício.
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Artigo 10 – Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão objeto de deliberação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando provocada.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC n° 45, de 14 de junho de 2024 e Resolução SEDUC n° 63, de 12 de setembro de 2024.

Anexo

A que se refere o §1° do artigo 8° desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) pontuação de unidade escolar (PUE):

 

 

Onde:
1. PUE – pontos Unidade Escolar;
2. DUE – total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo/função;
4. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;
5. RTMe – referencial de tempo máximo na unidade escolar = Ano *RT* FUE:
5.1 – Ano = 365 dias
5.2 – RT = 30 anos
5.3 – FUE = fator unidade escolar = 3
6. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 45% = 0,45.
A somatória de DUE + DC + DM é limitada ao valor do RTMe.
b) Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

 

Onde:
1. PDE – pontuação Diretoria de Ensino;
2. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo/função;
3. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;
4. RTMd – referencial de tempo máximo na diretoria de ensino = Ano *RT* FDE*:
4.1 Ano = 365 dias
4.2 RT = 30 anos
4.3 FDE = fator Diretoria de Ensino = 2
5. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 45% = 0,45
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.

2 – Presença em Sala de Aula (PP):
O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/199 por dias, considerando o período de 15/02/2024 até 31/08/2024, total de 199 (cento e noventa e nove) dias corridos, correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;

Onde:
1. PP – pontos presença em Sala de Aula;
2. PD – total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – total de dias letivos = 199 (cento e noventa e nove) dias;
4. PCP – peso do critério da presença = 25% = 0,25.
Nota: Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar n° 444/1985, nojo, gala, folga TRE, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

3 – Desenvolvimento
Considera-se como desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
3 – Programa de Desenvolvimento de Líderes – PDL.
O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:
PD=PDG.PCD
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PDG = Pontuação de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento;
2.1 Programa Multiplica SP:
2.1.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para o Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP/Formador EFAPE/Formador na Diretoria de Ensino no segundo semestre, com presença mínima de75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (um) ponto;
2.1.2 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5(meio) ponto;
2.1.3 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (zero) ponto;
2.2 Pós-Graduação em matemática do SESI:
2.2.1 Referência Pós-Graduação – Pontuação para os matriculado no referido curso de pós-graduação = 1 (um) ponto;
2.2.2 Referência Pós-Graduação – pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;
2.3 Programa de Desenvolvimento de Líderes:
2.3.1 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que concluíram uma das edições do referido programa = 1 (um) ponto.
2.3.2 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que não concluíram nenhuma das edições do referido programa = 0 (zero) ponto.
Notas:
Data de apuração de presença do Multiplica SP será até 27/09/2024.
Para adesão em mais de um programa de desenvolvimento considera-se 01 (um) ponto.
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10”

4 – Jornada de Trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar n° 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2024 e jornada de opção para 2025, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
O docente não efetivo, regido pela Lei Complementar n° 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2024 e carga horária de opção para 2025.
Nota: Para a carga horária suplementar acima de 40 (quarenta) horas, considera-se 01 ponto.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Onde:
1. PJA = pontuação jornada ou carga horária atual;
2. JA = jornada atual;
3. RJMa = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;
4. PCJ = peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária de Opção:

1. PJO = pontuação jornada ou carga horária de opção;
2. JO = jornada de opção;
3. RJMo = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;
4. PCJ = peso de critério jornada opção = 5% = 0,05.

5 – Titulação
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) diploma de Mestre (limite 01): 0,25 ponto.
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas (limite de 05): 0,05 ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 0,25 ponto.
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
T T I = (PDO) + (PME) + (PAC.QAC)

1. TTI = Total Titulação
1.1 PDO = pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = quantidade de certificados de aprovação em concurso, limitados a 5 (cinco) certificados.
PTI = TTI.PCTI

2. PTI = Pontos de Titulação
2.1 TTI = total titulação
2.2 PCTI = peso de critério de titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de unidade escolar, quanto em nível de diretoria de ensino, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:
PFUE = PUE + PP + PD + PJA + PJO + PTI
Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação de Titulação);
Onde:
1. PFUE = pontuação final na Unidade Escolar;
2. PUE = pontos na unidade escolar;
3. PP = pontos de presença;
4. PD = pontos de desenvolvimento;
5a. PJA = pontos de jornada atual;
5b. PJO = pontos de jornada opção;
6. PTI = pontuação de titulação.

b) Pontuação em nível de Diretoria de Ensino será calculada com a seguinte fórmula:
PFDE = PDE + PP + PD + PJA + PJO + PTI
Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
1. PFDE = pontuação final na Diretoria de Ensino;
2. PDE = pontos na Diretoria de Ensino;
3. PP = pontos de presença;
4. PD = pontos de desenvolvimento;
5a. PJA = pontos de jornada atual;
5b. PJO = pontos de jornada opção;
6. PTI = pontuação de titulação.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial – 09/10/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21 e os candidatos classificados no Cadastramento Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 18/09/2024, para participarem da atribuição de aulas da Educação Especial.

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 09/10/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Miguel Pereira DI 6 4 M, 2 T L
EE Visconde de São Laurindo DI 4 T L
EE Vicente de Paula Almeida DI 2 T L
TEA 2 T L
EE Professora Leonor Guimarãe DI 2 M L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO
FUNDAMENTAL E MEDIO
EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13082009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, a REABERTURA do período de recurso contra a nota da prova prática – videoaula e a nota da prova de títulos, tendo em vista que a grade de correção da videoaula e de títulos foi disponibilizada aos candidatos no último dia de recurso.

Desta forma, os recursos serão reabertos por 3 dias úteis, a partir das 10h do dia da publicação oficial deste edital.

Os recursos contra a nota da prova prática – videoaula e nota da prova de títulos interpostos durante o período de 02 a 04.10.2024 serão tornados sem efeito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica sobre a merenda centralizada

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-10-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica sobre a merenda centralizada.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 03-10-2024
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG, Escola
Adriana Conceição de Oliveira Silva – RG 30.821.115-7 – EE Prof. Luiz Menezes
Ana Clara Ribeiro dos Santos – RG 63.238.712-9 – EE Bairro do Embauzinho
Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães – RG 19.210.432-9 – EE Prof. Aroldo Azevedo
Ana Paula Mendes Galvão – RG 25.532.072-3 – EE Prof. Ernesto Quissak
Antonio Carlos Nunes da Silva Júnior – RG 43.114.859-4 – EE Comendador Oliveira Gomes
Carlos Eugenio do Nascimento Neto – RG 33.634.567-7 – EE Prof. Rogério Lacaz
Cristina Maria Alves Abrunhosa – RG 28.424.266-4 – EE Prof. Abrão Benjamim
Daiana Flávia de Carvalho Monteiro Faria – RG 44.136.713-6 – EE Prof. José Félix
Daniele Monique dos Santos Pereira – RG 44.801.238 – EE Dr. Mário da Silva Pinto
Divino César Barnabé, RG 18.850.107-1 – EE Nilo Santos Vieira
Donizeti José dos Santos – RG 18.041.517-7 – EE Prof. Silvio José Marcondes Coelho
Douglas Marcel Ramos Gomes – RG 46.181.522-9 – EE Padre Juca
Eduardo Vinicius Pereira Antunes – RG 59.062.945-1 – EE Maria Izabel Fontoura
Erica Senne Leite Carvalho – RG 41.006.341-1 – EE Arnolfo Azevedo
Fernando Ferreira de Carvalho – RG 16.892.763-9 – EE Prof. Dinah Motta Runha
Gisele Salgado de Siqueira – RG 32.686.641-3 – EE Prof. Miquelina Cartolano
Helba Aleixo Barbosa – RG 33.197.484-8 – EE Bairro do São Miguel
Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira – RG 32.090.064-2 – EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
Icaro Dias Reis Carvalho – RG 37.083.139-1 – EE Dr. Edgard de Souza
Isabella Moreno – RG 39.949.557-9 – EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro
Italo Valente da Cruz Rodrigues – RG 39.437.607-9 – EE Vicente de Paula Almeida
Jenner Bernardes – RG 20.968.700-9 – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
Juliana Aparecida da Silva – RG 23.044.189-0 – EE Prof. Murillo do Amaral
Juliana Domiciano Rodrigues de Oliveira – RG 44.462.226-3 – EE Humberto Turner
Jussiara Theodoro da Fonseca – RG 27.430.515-X – EE Prof. Regina Pompéia Pinto
Katia Ribeiro Ranna Ferreira – RG 30.342.990-2 – EE Severino Moreira Barbosa
Laura da Silva Eugenio Pinto – RG 24.388.396-1 – EE Paulo Virginio
Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula – RG 30.466.007-3 – EE Conselheiro Rodrigues Alves
Luciana Alves dos Santos – RG 42.532.548-9 – EE Major Hermógenes
Maria de Lourdes Guedes dos Santos – RG 18.727.631-6 – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
Marli Pinto de Siqueira – RG 23.900.630-6 – EE Paulina Cardoso
Mayara Carvalho Teixeira – RG 50.408.070-2 – EE Prof. José Pereira Éboli
Paulo Victor Souza Ramos – RG 52.038.725-9 – EE Prof. Virgilio Antunes
Rafaela Aparecida Moreira Santiago – RG 40.356.732-4 – EE Prof. Leonor Guimarães
Regina Mara Nogueira de Castro – RG 15.459.810-0 – EE Américo Alves
Ricardo Uchoa Fernandes – RG 25.090.924-8 – EE Prof. Maria Amália Magalhães Turner
Roberto de Araújo Rocha – RG 6.428.330-8 – EE Prof. Alice Vilela Galvão
Sandra Faria Dias – RG 29.961.469-4 – EE Prof. Hilda Rocha Pinto
Sandra Helena da Silva Nepomucemo Gonçalves – RG 15.699.851-8 – EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior
Tatiana Nogueira da Rosa – RG 30.633.494-X – EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
Wagner da Silva Moraes – RG 35.082.545-2 – EE Prof. Luiz de Castro Pinto
Wagner do Espírito Santo Fernandes – RG 17.851.391-X – EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Zelia Aparecida da Silva – RG 20.514.495-0 – EE Prof. Darwin Félix

Portaria da Coordenadora de 04/10/2024 – Retificando o Edital de Abertura

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora de 04-10-2024 – Retificando o Edital de Abertura

Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023, exclua-se do CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Item 1: “Quadro do Apoio Escolar”; no CAPÍTULO II, DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, Itens 2 e 3, leia-se: “LC nº 1.097/2009” e não como constou; no CAPÍTULO III, DAS INSCRIÇÕES, Itens 2.1 a 2.6, onde se lê: “às 23h59, leia-se: “às 23h45” e no CAPÍTULO VII, DO JULGAMENTO DA PROVA, alíneas “f” e “g”, do Item 3, leia-se: “9 (nove)” e não como constou

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE ARNOLFO AZEVEDO

Publicado na Edição de 04 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE Arnolfo Azevedo, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como Proatec nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:
. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
. Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:
Período de Inscrição: 03 a 09-10-2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e013109a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Entrevista: 10-10-2024.
Horário: 15h, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.