Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 12 MARÇO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 14/03/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 14 de março de 2025 (sexta-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, dia 17/03/2025

Publicado na Edição de 12 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 69 de vagas:

Município – Guaratinguetá:
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 3
EE Clotilde Ayello Rocha – 2
EE Nilo Santos Vieira – 2
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 2
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 2
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 2
EE Ernesto Quissak – 1

Município Aparecida:
EE Paulina Cardoso – 2
EE Murilo do Amaral – 1
EE Américo Alves – 1

Município – Cachoeira Paulista:
EE Maria Izabel Fontoura – 2
EE Regina Pompéia Pinto – 2
EE Bairro São Miguel – 2
EE Paulo Virginio – 2
EE Severino Moreira Barbosa – 1
EE Bairro do Embauzinho – 1
EE Comendador Oliveira Gomes – 1

Município – Piquete:
EE Darwin Felix – 5
EE Leonor Guimarães – 2

Município – Lorena:
EE Arnolfo Azevedo – 5
EE Francisco Marques de Oliveira Júnior – 2
EE Gabriel Prestes – 1
EE Joaquim Ferreira Pedro 1
EE Miquelina Cartolano 1

Município – Cruzeiro:
EE Virgílio Antunes – 2
EE Major Hermógenes – 2

Município Roseira:
EE André Broca 1

Município de Bananal:
EE Visconde de São Laurindo – 2

Município Cunha:
EE Bairro da Barra –  1
EE Bairro da Bocaina 1

Município Potim:
EE José Felix – 10

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 17-03-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome:
691 Paola Sabrina Aparecida Escudeiro da Silva
692 Luís Otávio Corrêa Santos
693 Marcela Monteiro De Oliveira
694 Lavínia Stephanie de Araújo
695 Rafael Conceição De Almeida
696 Maria do Carmo Cabral da Silva
697 Tatiele Ribeiro Figueiredo Ferreira
698 Geovana Oliveira Lourenço
699 Samanta Aparecida Castilho
700 Jaqueline Souza ventura
701 Carla Roberta Silva
702 Mateus José Cardoso Afonso
703 Fernanda Gizele dos Santos Silva
704 Gabriela de Fátima da Silva Paulino Coelho
705 Daiane dos Santos Siqueira
706 Giovanna Helena Alves
707 Miguel Jose Leandro
708 Jakeline auxiliadora Silva
709 Larissa Alves Gonçalves
710 Mariane da Silva Follador
711 Joao Pedro pereira Correa
712 Edilaine Almeida Oliveira
713 Renata Cristina Ribeiro
714 Natália Fernanda da Silva Oliveira
715 Gabriel Rodrigues da Silva
716 Liliane Auxiliadora Vasconcellos Silva
717 Ronie De Oliveira Sergio
718 Ricardo Ferreira de Carvalho
719 Gabriela de Souza Silva
720 Maria Fernanda Silva de Siqueira
721 Janayna Bonno
722 Pedro de Carvalho Lima Neto de Jesus
723 Breno Alexandre Lima dos Santos
724 Michelle Vieira França
725 Dalberty Marcos Souza Bravim
726 Leonardo Henrique do Nascimento
727 Barbara Larissa Nogueira Dos Santos De Souza
728 Juliana Mateus Peixoto
729 Luis Rodrigo de Oliveira
730 Vanessa Vieira Diniz Mendonça
731 Patrícia Ana Quintanilha da Silva Dias Nascimento
732 Paula Aparecida Dos Santos
733 Diego Pereira Dos Santos
734 Gleyce Camila de Oliveira Silva
735 Ana Júlia Domingos Castor
736 Ledyane Bueno De Oliveira Calderaro
737 Silvia Helena Gonçalves Da Rocha
738 Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli
739 Érika Regina Damazio
740 Jucilene Cristina Rodrigues Batista
741 Regiane Dos Santos Marciano
742 Ana Cláudia Martins dos Santos
743 Ana Luiza De Jeus Mota
744 Geni Aparecida Alves Mendes
745 Larissa Ellen Guska Rodrigues
746 Cibele Cardeal da Silva Oliveira
747 Viviane Aparecida de Souza Santos
748 Vitória Karoline de Jesus
749 Letícia Tamilly Martins Ferreira
750 Vitoria Maria Ferreira Salvador Lemes
751 Gabriela Aparecida Motta
752 Larissa Telle Isidoro
753 Lívia Maria da Silva Abreu
754 Nair Nogueira Barbosa Ribeiro
755 Ingryd Vitotia Ferreira Margarido
756 Ana Laura Da Silva Pereira
757 Maria Fernanda Guimarães Dias
758 Isabel Marinho Ribeiro
759 Idaiana Fátima de morais
760 Jamilli Rafaela Amorim dos Santos
761 Patrícia Ferreira de Azevedo
762 Julen Vargas Marcelo
763 Nilce Cristina Silva Reis Vicente
764 Lidiane Aparecida Martins Loureno
765 Débora aparecida da Costa
766 Monique Ribeiro de Cerqueira Souza
767 Sabrina Grasiely Borges
768 Fabiane Cristine Vitoriano Lemes
769 Tatiani Cezario De Carvalho
770 Natacha da Silva Avelino Francisco
771 Jossiely Benedita Germano Silva
772 Ana Luiza Aquino Silva
773 Ana Paula Pedro Kuhn
774 Mirela Aparecida Rodrigues da Cunha
775 Tamires Farncine Batista de Araújo
776 Maressa Eduarda de Andrade Nogueira
777 Nathan Moreira Dos Santos
778 Gisele Maria de Lima Marcelino
779 Katherine Christine Prado de Oliveira
780 Thaisa Correia Soares de Souza
781 João André da Silva França
782 Ana Lara de Campos Oliveira Toledo
783 Lucas Matheus Dos Santos Da Silva
784 Daniela Renata Pinto de Araujo
785 Rosana Maria da Silva Siqueira
786 Yasmin Toledo Machado
787 Geovana Oliveira da Silva
788 Ana Paula Neves Martins Anacleto
789 Brena Felipe Adolfo de Souza
790 João Batista Pinto Barbosa
791 Jheni Mery Adolfo de Morais
792 Gabrielle Aimee Gonçalves Carvalho Core
793 Rodrigo Domingos da silva
794 Nívea Maria de Ataídes
795 Rayanní Antunes dos Santos
796 Sabrina Elza Aparecida Araujo Souza
797 Raquel Flávia Barbosa Simões
798 Cassiani Ernestino
799 Hamilton Robson da Silva
800 Bruno Guimarães Motta
801 Rafaela Santos Lopes da Silva
802 Jordania Siqueira Meirelles
803 Viviane Cristiny Santos Ferraz
804 Raquel da Graça Rodrigues Cotta dos Santos
805 Sheila Renata Gonçalves Rosa
806 Larissa Barbosa de Assis
807 Claudia Cristine Longo
808 Jeosafá Silva Nascimento
809 Sandra Dias Afonso
810 Claudia Ferreira Rodrigues
811 Natasha Yola Fagundes
812 Mirian Fernanda Ramos De Lima
813 Isabel Cristina da Silva Goncalves
814 Sabrina Adrian da Silva Teodoro
815 Axaiel Farias Graciano De Oliveira
816 João Batista de Oliveira
817 Luiz Guilherme Fernandes Cardoso
818 Cristiana da Conceição Serafim
819 Francislara Cristina dos Passos nunes
820 Sonia Marcelo Braga
821 Analice Ramos Evangelista Martins
822 Jéssica de Oliveira dos Santos
823 Alane Cristina De Souza
824 Aline de Paula Silva
825 Valdirene Aparecida da Silva Nunes
826 Nayani Chaves Moraes
827 Valeria Terezinha Soares de Azevedo
828 Rosana Aparecida Teixeira
829 Fabiana Aparecida Alves
830 Marcela Tatiana Gomes Mendes Oliveira
831 Josiane Dayane Leite dos Santos
832 Carlos Roberto Alvarenga
833 Claudineia Barbosa Chagas
834 Vânia Luci Dias Benites
835 Beatriz Aparecida do Nascimento Severino
836 Elisabete Raposo Dias dos Reis
837 Daiane Silvino Mendes
838 Tiago Augusto da Silva
839 Abigail de Souza Pinto
840 Itala Marissa de Souza Custódio
841 Michel de Oliveira Santos
842 Vanessa Aparecida De Siqueira Lopes
843 Vanderlei Luiz Neto
844 Noemi Teixeira
845 Eduardo Augusto de Carvalho
846 Vera Clarice Quintas da Silva
847 Mauricio Osorio de Miranda
848 Maria Victória Gonçalves Oliveira Paixão
849 Natanael Elias Carvalho monteiro
850 Zoraia Auxiliadora de Jesus
851 Gabriela de Oliveira Toledo
852 Gabrielle Caramelo Ercolin
853 Marcos Rogerio Figueiredo
854 Mariana Ribeira Cardoso Sodero
855 Viviane Cristina Nazário dos Santos
856 Leandra Patrícia dos Santos Borges
857 Paula Andréia Soares Machado
858 Hugo Alves Passos
859 Denise Maria de Souza Silva
860 Milena Fatima dos Santos
861 Taina Cristina Gouvêa Ramos
862 Conceição Aparecida Serafim
863 Jaqueline Helena Fernandes Marciano
864 Karen Cristina Monteiro Leite Mota
865 Flaviane Aparecida Dos Santos Cruz
866 Regiane Conceição Silva
867 Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel
868 Ana Clara Vaz dos Santos
869 Rubia Maria Pedro Dumas
870 Jose Angelo Ricardo Coutinho
871 Patrícia Isabel Cardeal Duarte
872 Janete de Paula Rosa
873 Elaine Aparecida Rodrigues Dos Santos
874 Flaviele Natália de Oliveira Silva
875 Victoria de Oliveira Almeida
876 Maria Vitória Bittencourt Luciano
877 Simone Cristina Alves
878 Valquiria Liana da Silva Ramos
879 Ana Luiza da Silva Ramos
880 Stefani da Silva
881 Raimundo Sousa pereira
882 Natália Pereira Martins Cardoso
883 Alessandra Chamarelli de Almeida Rodrigues
884 Regiane Aparecida Mathidios dos Santos
885 Miriam Mota de Oliveira
886 Beatriz Ribeiro da Silva
887 Jorge Fortunato de Souza Junior
888 Maria Claudia da Conceição Alves Lourenço
889 Milena Raisa Leite da Silva
890 Vitória Moreira Lopes
891 Ana Maria da Silva Azevedo
892 Julio Cesar de Oliveira
893 Luiz Felipe Dias Da Silva
894 Luciana Rocha da Silva
895 Rita de Cassia Quintas da Silva
896 Viviane Teixeira dos Santos Barbosa
897 Andressa dos Reis Fagundes
898 Michele Aparecida Cristine dos Santos
899 Isabela Aparecida Soares da Silva
900 Ana Cláudia Correa Santos
901 Juliana da Costa Siqueira
902 Alceu Fagundes Junior
903 Brenda Atynara de almeida de Souza
904 Patricia Lina Simoes
905 Maria Olívia Lima
906 Ana Júlia da Silva Jesus
907 Maria Aparecida Norberto Carrupt
908 Monica Soares Freire de Carvalho
909 Alana Maria Venâncio Gonçalves dos Santos
910 Laila Cristini Alves De Souza
911 Dilmara Aparecida Freire
912 Roberta Aparecida Tavares
913 Adriana Rodrigues
914 Thales Fernando de Souza
915 Juliano De Campos Santos Da Silva
916 Mayara Lopes Moreira
917 Rafaella Franciny Diorato Lujan Pereira
918 Franciane Dobosz Ferreira Moreira
919 Luiz Tiago Correia da Silva
920 Maralice Nunes do Lago Paiva
921 Sara Andressa Ferreira Silva
922 Elia Simone Fonseca
923 Ellen Cristyna de Abreu da Silva Inocencio
924 Eliane de Siqueira Máximo Silva
925 João Marcos Gomes do Nascimento
926 Simone Eulalia Barbosa Roque
927 Marcela Helena dos Santos Ribeiro Gavazzi
928 Leila Cristina Bernardes
929 Gislaine de Fátima Pinto Hummel
930 Patrícia Mara Santos Santos Pereira Leite Barbosa
931 Flaviane Aparecida Alves da Silva Oliveira
932 Mirelle Aparecida Candida Oliveira
933 Greisson Candido Mota de Oliveira
934 Shirlan de Fatima Cezar Bastos
935 Andresa Dos Santos Felipe
936 Alessandra Renata Gonçalves Rosa
937 Zilda de Carvalho Roberto e Carvalho
938 Gabriela Salomão
939 Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
940 Maria de Fátima Ribeiro Silva
941 Cristiano Paim Nascimento Ultramari
942 Cassiane da Fonseca Guimarães
943 Amanda Dos Reis Fagundes
944 Julia Ferreira de Souza
945 Roziane de Fátima Silva Pereira
946 Daniele Cristina de Oliveira Souza
947 Renata da Rocha Leite de Castro
948 Larissa do Prado Severino
949 Thais Santiago da Silva Paula
950 Rodrigo Bastos Soares
951 Ana Lúcia de Oliveira Santos Costa
952 Marciele Maciel Gomes
953 Estefany Mota Pereira
954 Flavia aparecida Ferreira da Rocha
955 Aline Reges de Amorim Santos
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

PORTARIA DA COORDENADORA DE , 11/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2020

Publicado na Edição de 12 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA DE , 11/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2020, para prestarem a prova objetiva, no dia 23 de março de 2025, na seguinte conformidade.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.bre pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
DATA, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 14 março de 2025

Publicado na Edição de 12 de fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 11 março de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025

Data: 14/03/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 8h15
Eixo 2 – Saúde – Horário às 8h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:
1.  Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.

3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Prof. José de Paula França” Queluz MARKETING ESTRATÉGICO 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha TECNOLOGIA DIGITAIS VENDAS 4 T LIVRES
EE “Alice Vilela Galvão” Canas CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”

Cruzeiro

CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA – 3ª CHAMADA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes inscritos e qualificados, abaixo relacionados, para a etapa de entrevista.
Dia- 17/03/2025
A partir das 13 horas (vide banca e horários)
Modalidade: presencial

MATEMÁTICA

BANCA 1 – ALESSANDRA E DÉCIO

HORÁRIO
51 CLAUDIA APARECIDA DE ABREU COSTA AMBOS 13:00
52 ELISANGELA APARECIDA FONSECA DA COSTA AMBOS 13:20
53 GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA MATEMÁTICA 13:40
54 LEONARDO CASTILHO DOS SANTOS MATEMÁTICA 14:00
55 PATRICIA RAMOS AMBOS 14:20
56 LUIZ FELIPE DOMINGUES PINTO MATEMÁTICA 14:40
57 FELIPE AGUIAR BERNARDO CASTILHO MATEMÁTICA 15:00
58 CATIA REGINA RODRIGUES VIOTTI AMBOS 15:20
59 FLAVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA AMBOS 15:40
60 NATA ASAF DE MELO MATEMÁTICA 16:00
61 ANDREIA APARECIDA ROSA MATEMÁTICA 16:20
62 THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO MATEMÁTICA 16:40

 

LÍNGUA PORTUGUESA

BANCA 2- SHIRLEY E ROSANE RUSSO

HORÁRIO
51 BERENICE APARECIDA DOS SANTOS AMBOS 13:00
52 LUANA MARGARIDA CANDIDA E SILVA CAMARA AMBOS 13:20
53 JOÃO MESSIAS GALVÃO PORTUGUÊS 13:40
54 ALINE CRISTINA RODRIGUES SABINO PORTUGUÊS 14:00
55 RENATA PAULA VIEIRA ALVES DE FREITAS PORTUGUÊS 14:20
56 CARLOS EDUARDO APARECIDO REZENDE AMBOS 14:40
57 ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO AMBOS 15:00
58 LEANDRO JOSE RODRIGUES PORTUGUÊS 15:20
59 MARCELO HENRIQUE GERMANO GREGORIO PORTUGUÊS 15:40
60 KAREN CRISTINA DE LIMA AMBOS 16:00
63 ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA AMBOS 16:20
64 GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE MATEMÁTICA 16:40

 

RELAÇÃO DE VAGAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA Cidade Projeto Professor Tutor- Bloco Indivisível
E.E Abrão Benjamim Cruzeiro 20  aulas
 MATEMÁTICA
E.E Abrão Benjamim Cruzeiro 20  aulas
E.E Humerto Turner Cruzeiro 20  aulas
E.E Francisco Marques Lorena 20  aulas

2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado na Edição de 11 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, torna pública a segunda retificação do Edital Nº 04/2024, de 16 dezembro de 2024, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. No ANEXO I – CRONOGRAMA,
ONDE SE LÊ:

Segunda convocação 10/03/2025 a 14/03/2025

 

LEIA-SE:

Segunda convocação 11/03/2025 a 17/03/2025

2. Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Retifica Edital Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM 13-02-25

Publicado na Edição de 11 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Retifica Edital Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM 13-02-25
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, retifica o EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de 13 de fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.
Fica substituído o Anexo 1 – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos, conforme Anexo abaixo.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Anexo I Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

 

A atribuição de aulas do Projeto Escolas Olímpicas será realizada no dia 11/03, às 13h, via Google Meet, conforme as diretrizes da Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2025

 

VAGAS: 

EE ARNOLFO DE AZEVEDO        
EE OSWALDO CRUZ

 

DEFERIDOS
NOME RG CAT
TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA – 46.209.426 – 1 A
CINTHIA ESTEVAM DE OLIVEIRA  46.804.322- 6 C
GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO 52.935.357 – X C
NAIRA KARINE AUGUSTO FERNANDES 44.664.513 – 8 C
BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA 18.044.949 – 7 C
JOÃO LUCAS DE CASTRO BRAZ 48.875.173 – 1 C
LUCIANO COSTA SAMPAIO 16.623.303 – 1 C
GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE   52.683.317- 8 PSS VUNESP
YASMIN SAMMY LEITE JESUS 49.935.877 – 6 PSS VUNESP

 

INDEFERIDOS
NOME RG
Adriana Correia de Velosa 28.752.310 X
Gabriel Ribeiro Eduardo 38.504.680 7
Gabriela de Carvalho Sette 47.791.486 X
Laura Martins de Oliveira 39.933.140 2
Lindair Rezende Gonçalves Almeida 8857093
Matheus Nunes Castro Reis 47.756.955 9
Marcelo Xavier Rosa 11.320.858 1
Natália Alves dos Santos Gonçalves 54.250.558 7
Priscila Fabiana Barboza Moreira 41.813.104 1

PORTARIA CGRH 08, 07-03-2025 – Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 08, 07-03-2025
Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2025, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 2° – No processo do concurso de levantamento de vagas do QAE 2025 foram considerados os critérios exarados na legislação vigente como também o levantamento de vagas realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino no período de 24 a 28/02/2025, considerando a data base de 10/2/2025.
Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 07/03/2025.
Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 18h do dia 07-03-2025 e encerrando-se às 23h59 do dia 17-03-2025 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31/12/2024 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma, até dezembro de 2024.
§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado UCRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:
I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.
Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 27/03/2025.
§1º – O candidato poderá impetrar recurso/ reconsideração no período de 31/03 a 04/04/2025.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, de 07 a 08/04/2025, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 10 a 11/04/2025.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias corridos, contados da publicação da classificação.
Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 30-04-2025 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – O ato de remoção surtirá efeito na unidade escolar à qual o servidor foi removido em 28/07/2025, início letivo do segundo semestre de 2025.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO CGRH de 07/03/2025 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 – Relação de Vagas

Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO CGRH de 07/03/2025 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 – Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2025, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 07 a 17-03-2025, iniciando-se às 18h do dia 07-03-2025 e encerrando-se às 23h59 do dia 17-03-2025, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2024, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 10-02-2025, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.doe.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1 Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1. Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data-Base 31-12-2024:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 07 a 17-03-2025, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 07 a 17-03-2025 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

ANEXO do COMUNICADO 2