PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

EDITAL 01 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Desenvolvimento Curricular de Tecnologia, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2ukatRPgYM5eRMEI3LNK5W0trJ54ddoI9vs63n6Q_0aFtzw/viewform?usp=dialog

8. A inscrição deverá ser realizada das 18h do dia 14/03/2025 até às 23h59 do dia 18/03/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) endereço completo;
f) nacionalidade;
g) sexo;
h) telefone;
i) endereço eletrônico (e-mail);
j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

34. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I
A que se refere o item 4

Este anexo, contendo a relação das vagas do Projeto nas respectivas unidades escolares, será publicado na segunda-feira, dia 17/03/2025 no site da Diretoria de Ensino.

ANEXO II
A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança
. Conceitos básicos de redes de computadores.
. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
. Segurança perimetral de redes escolares.
. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
. Identificação e resolução de problemas de conectividade.
. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
. Controle de acesso e segurança digital na SED.
. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
. Componentes de um sistema operacional.
. Conceitos de hardware e software.
. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
. Manutenção de equipamentos de informática.
. Procedimentos de formatação de computadores.
. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
. Redes de computadores e configuração de equipamentos.
. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e
tablets.
. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III
A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 14/03/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 14/03/2025 até 18/03/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 19/03/2025
PROVA OBJETIVA 30/03/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 02/04/2025
ENTREVISTAS 03, 04 e 07/04/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 09/04/2025

 

Claudinei Guizalberte Bastos
Supervisor de Ensino
RG. 17.857941-5

Décio Garcia Néris
Supervisor de Ensino
RG. 39465288–5

Thiago Amorim da Silva Melo
Supervisor de Ensino
RG. 43512998-3

Sérgio Jun Aota
PEC de Desenvolvimento Curricular de Tecnologia
RG. 21562116–5

Jeanine Silva Peres
Diretor Técnico I – NIT
RG. 12.184.086-4

José Eduardo da Rocha Andrade
Analista de Tecnologia – NIT
RG. 13871509-9

Ana Lúcia Reis Cendretti de Oliveira
Diretor II – CRH
RG. 47.621.977-2

Marcia Aparecida Antunes dos Santos
Diretor I – NAP
RG. 32838670 – 4

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE José de Paula França

Publicado na Edição de 14 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Direção da Escola Estadual Professor José de Paula França, localizada no Município de Queluz, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) Ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 14/03/2025 a 19/03/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012427a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, Ladeira Manoel Rodrigues, 132 – Centro, Queluz -SP.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da Unidade Escolar (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 20/03/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b). Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (Publicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de integrar recursos tecnológicos e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho,
Resolve:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, nas unidades escolares da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O projeto tem como objetivo incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar.

Artigo 2º – São objetivos do Projeto:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
II – Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
III – Orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis.
IV – Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
V – Notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas.

Artigo 3º – O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar, ou estagiários de tecnologia da UNVESP. A carga do projeto e a quantidade de profissionais serão atribuídos em conformidade os incisos I, II e III deste artigo.
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) Professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) Agente de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) Professor com jornada de 25h semanais ou;
b) 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2(dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1(um) Professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2(dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
IV – Para as unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, considera-se:
a) para as escolas de 7 (sete) horas diárias de funcionamento, a aplicação do disposto no inciso I;
b) para as escolas de 9 (nove) horas diárias de funcionamento, a aplicação o disposto no inciso II;
c) para as escolas que ofertam dois turnos de funcionamento de 7 horas, aplica-se o inciso II;
d) para as escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com turmas no período noturno de tempo parcial, aplica-se o inciso III.
V – A equipe gestora da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo, que se encontra previsto no Anexo, que integra esta Resolução.
VI – Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.
§ 1º – Estagiários de Tecnologia, são os estudantes de Ensino Superior da UNIVESP em cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – Agentes de Organização Escolar são servidores responsáveis por viabilizar as ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades escolares podendo ser titulares de cargo, não efetivos e contratados.
§ 3º – Professor do Projeto são docentes efetivos, não efetivos ou contratados, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais equivalente a 20 aulas.

Artigo 4º- Nas escolas de dois turnos, equipe gestora deverá optar em um dos turnos pela opção b) do inciso II, ou seja, 2(dois) Agentes de Organização Escolar.

Artigo 5º – Nas escolas de três turnos, a equipe gestora deverá optar em um dos turnos pela opção b) do inciso III e em outro turno pela opção c) do inciso III.

Capítulo II
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto

Artigo 6º – Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
I – Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
II – Ser aprovado em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá realizar o processo de seleção, composto por prova e entrevista, de caráter eliminatório, dos Agentes de Organização Escolar interessados em participar do projeto.
§ 2º – A prova será realizada pela Diretoria de Ensino de opção do candidato e a entrevista deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) e pelo Núcleo Pedagógico.
§ 3º – Cada candidato poderá se inscrever em uma única Diretoria de Ensino.
§ 4º – O candidato não aprovado poderá se inscrever em um novo processo de seleção aberto pela Diretoria de Ensino.
§ 5º – O resultado do processo de seleção será divulgado no site das Diretorias de Ensino.ª
§ 6º – O Agente de Organização Escolar somente poderá ser PROATI na unidade de classificação a que pertence, sendo vedada a atuação em outro unidade escolar.
§ 7º – Apenas Agentes de Organização Escolar (AOE) com disponibilidade para cumprir a vigência do contrato até o final do ano letivo, poderão se inscrever. AOE com contratos próximos ao vencimento não poderão participar do projeto.

Artigo 7º – Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes atribuições adicionais:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
II – Auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos Estagiários de Tecnologia participantes;
III – Organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de Tecnologia;
IV – Apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.

Artigo 8º – O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função-Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, deverá cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto.

Parágrafo único – A unidade escolar poderá solicitar o acréscimo de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.

Artigo 9º – O Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.

Parágrafo único – O Agente de Organização Escolar contratado como PROATI, que não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto poderá ter seu contrato extinto, dentro dos trâmites legais.

Artigo 10º – O Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
§1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.

Artigo 11 – Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.

Capítulo III
Da participação do Estagiário de Tecnologia

Artigo 12 – Poderão participar do PROATI estagiários de ensino superior da UNIVESP cujo curso seja voltado para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º- Os estagiários serão selecionados pelas respectivas unidades de ensino;
§ 2º – Os Estagiários de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
1 – Auxiliar no uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
2 – Apoiar a gestão escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
3 – Colaborar na organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
4 – Apoiar a equipe gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem.
§ 3º – Os estagiários deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
§ 5º – Para atuação no período noturno só serão admitidos estagiários com 18 (dezoito) anos ou mais.

Capítulo IV
Da participação do Docente

Artigo 13 – A unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e Suporte à Tecnologia, desde que ele tenha o perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia, devendo ser selecionado mediante processo de seleção, de caráter eliminatório, composto por prova e entrevista, pela Diretoria de Ensino, com a colaboração do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT.
§ 1º – Após o processo de seleção, os docentes serão considerados elegíveis se aprovados no referido processo e classificados de acordo com a pontuação de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino.
§ 2º – No caso de participação docente, o professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente.
§ 3º – o docente só poderá declinar de 20 aulas semanais, quantidade referente ao projeto, devendo cumprir o restante de sua jornada ou carga horária se maior que 20 aulas.
§ 4º – Excepcionalmente, regente das aulas dos anos iniciais, com aulas atribuídas do PROATI, cumprirá carga horária de 32 horas semanais, equivalente a 26 aulas.
§ 5º – O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
1 – Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
2 – Orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
3 – Atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
4 – Exercer as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.

Artigo 14– Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade, as aulas deverão ser atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem atribuídas ao docente.

Artigo 15 – Docente categoria O, com contrato interrompido, poderá assumir o projeto, desde que elegível.

Parágrafo único – No caso deste artigo, o docente contratado poderá continuar manifestando interesse para completar a carga horária de trabalho.

Artigo 16 – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.

Parágrafo único – O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.

Artigo 17 – No caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

Capítulo V
Das Disposições Finais

Artigo 18 – Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.

Artigo 19 – O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT, seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.

Artigo 20 – As Diretorias de Ensino deverão realizar os processos seletivos para implementação do projeto a partir da publicação desta resolução, cabendo aos profissionais elencados no artigo 3º desta Resolução iniciar o exercício após o final do processo de seleção.

Artigo 21 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.

Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 30 de 07 de fevereiro de 2025.
(Publicada novamente por conter incorreções)

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 14/03/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE  Visconde São Laurindo 14h.
2 EE Bairro São Miguel 14 h. 10 min..
3 EE Geraldo Costa 14 h. 20 min.
4 EE Bairro da Barra 14 h. 30 min.
4 EE Coronel Horta 14 h. 40 min.
5 EE Arnolfo Azevedo 14 h. 50 min.
6 EE Darwin Félix 15 h. 

Classificação dos Professores credenciados para ministrar aulas no CEL 2025

COMUNICADO

O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a classificação dos Professores credenciados para ministrar aulas no CEL – Centro de Estudos de Línguas, conforme cadastramento e atendimento aos critérios do edital.

Prazo para Recurso: 14.03.2025 (Um dia a contar da divulgação).

Os recursos, se houver, serão encaminhados para o e-mail: rita.silva11@educacao.sp.gov.br

 

NOME RG SITUAÇÃO FUNCIONAL PONTUAÇÃO DISCIPLINA (IN) /DEFERIMENTO
Maria do Carmo de Azevedo Barbosa 12.861.374.9 Efetivo 9,285 Espanhol Deferido  
Daniela Sávio Medina 28.356.167.1 Categoria F 54,14 Espanhol Deferido  
Cesar Henrique Firmino 24.290.580-8 Categoria F 6,99 Espanhol Deferido  
Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida 19.718.238.0 Categoria F 4,21 Espanhol Deferido  
Karen Helena Magalhães Vale 42.458.996.5 Categoria O 19,205 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Bruna Joelma de Castro Borges 41.223.217.0 Categoria O 8,965 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Luciana do Carmo Aguiar Sant’anna de Carvalho 11.139.883.7 Categoria O 8,737 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Daniela Hilario Domingos 26.835.917.9 Categoria O 7,285 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Giovanna Gabellin Silva 20.608.245.9 Categoria O 3,383 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira 47.942.132.8 Candidato à contratação 12,185 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Celia da Luz Lopes 16.895.643.3 Candidato à contratação 2,464 Espanhol Deferido REMANESCENTE
Jordânia Mota Fini dos Santos 43.028.204.7 Categoria O 22,458 Espanhol Deferido PSS
Janaina Aparecida de Almeida 24.388.579.9 Categoria O 19,155 Espanhol Deferido PSS
Edna Maria Rodrigues da Silva Rezende 14.246.974.10 Categoria O 11,135 Espanhol Deferido PSS
Ana Rita Guimarães da Silva 27.127.345.8 Candidato à contratação 0 Espanhol Deferido PSS
   
Luciana do Carmo Aguiar Sant’anna de Carvalho 11.139.883.6 Categoria O 7,737 Inglês Deferido REMANESCENTE
Érika Rodrigues do Nascimento Corrente 41.226.929.6 Categoria O 4,999 Inglês Deferido REMANESCENTE
Carolina Aparecida dos Santos 47.499.343.7 Categoria O 1,147 Inglês Deferido REMANESCENTE
Eulalia Cristina de Melo Oliveira 21.439.840.7 Categoria O 0 Inglês Deferido REMANESCENTE
Beatrice Pedrosa Torres 30.820.113.9 Candidato à contratação 3,896 Inglês Deferido REMANESCENTE
Celia da Luz Lopes 16.895.643.4 Candidato à contratação 3,464 Inglês Deferido REMANESCENTE
Vinícius Silva Amato Coelho 53.857.697.2 Categoria O 0 Inglês Deferido REMANESCENTE
Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro 40.935.916.6 Categoria O 0 Inglês Deferido PSS
Sandra Rodrigues Bassanelli 26.876.483 Candidato à contratação 5,28 Inglês Deferido PSS
Caio Tadeu Moraes de Paula 41.676.636.5 Candidato à contratação 0 Inglês Deferido PSS
   
Celia da Luz Lopes 16.895.643.5 Candidato à contratação 4,464 Italiano Deferido REMANESCENTE
Renato Augusto da Silva Gomes 36.270.940.3 Categoria O 0 Italiano Deferido REMANESCENTE
Edna Maria Rodrigues da Silva Rezende 14.246.974.10 Categoria O 10,135 Italiano Deferido PSS
   
Gabriel Ribeiro Eduardo 38.504.680.7 Categoria O 0,792 Espanhol Indeferido  
Marcia Bernardes 23.294.342.4 Categoria O 0 Espanhol Indeferido  
Ximena Alejandra Arancibia Infante Silva 46.102.531.0 Candidato à contratação 0 Espanhol Indeferido  

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO – EE. PROF. FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 12 DE MARÇO DE 2025
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO.
A Direção da EE. PROF. FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais
didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 12/03/2025 à 18/03/2025, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Pedro Cappio, n° 72, Pedregulho, Guaratinguetá/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a) Dia: 19/03/2025

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP

Convocando – Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Robótica”

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12/03/2025
Convocando,
– os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Robótica”
Data: 20-03-2025
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Robótica das seguintes Escolas Estaduais:
Aparecida: EE Américo Alves, EE Edgard de Souza Dr; Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida; Cachoeira Paulista; EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Severino Moreira Barbosa; Canas: EE Profa. Alice Vilela Galvão; Cruzeiro: EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Virgilio Antunes; Cunha: EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro; Guaratinguetá: EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner; Lavrinhas: EE Coronel Horta, EE Julio Fortes; Lorena: EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro; Piquete: EE Profa. Leonor Guimarães; Potim: EE Prof. José Felix; São José do Barreiro: EE Miguel Pereira; Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Convocando – Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12/03/2025
Convocando,
– os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”
Data: 19-03-2025
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Programação no Ensino Médio das seguintes Escolas Estaduais:
Aparecida: EE Profa. Paulina Cardoso, EE Prof. Murillo do Amaral; Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida; Areias: EE Barão da Bocaina; Bananal: EE Visconde São Laurindo; Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo Virginio, EE Bairro São Miguel, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Severino Moreira Barbosa; Canas: EE Profa. Alice Vilela Galvão; Cruzeiro: EE Profa. Hilda Rocha, EE Humberto Turner, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Virgilio Antunes; Cunha: EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro; Guaratinguetá: EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Profa. Maria Amália de M Turner; Lavrinhas: EE Coronel Horta, EE Julio Fortes; Lorena: EE Gabriel Prestes, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano; Piquete: EE Prof. Darwin Félix, EE Profa. Leonor Guimarães; Potim: EE Prof. José Felix; Queluz: EE Prof José de Paula França; Roseira: EE Prof. André Broca.

Convocando – Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação”

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12/03/2025
Convocando,
– os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação”
Data: 18-03-2025
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação no Ensino Fundamental das seguintes Escolas Estaduais:
Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo Virginio, EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Severino Moreira Barbosa; Cruzeiro: EE Profa. Hilda Rocha, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto; Cunha: EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro; Guaratinguetá: EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner; Lavrinhas: EE Coronel Horta; Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro; Piquete: EE Prof. Darwin Félix, EE Profa. Leonor Guimarães; Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 13 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 12 DE MARÇO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.
1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
Data: 14 de março de 2025 (sexta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1 Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II RG e CPF;
3.2 O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3 O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4 O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5 Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6 Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.