Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 20 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 21/03/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 21 de março de 2025 (sexta-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1.1 – Arte;
1.2 – Língua Portuguesa;
1.3 – Língua Inglesa;
1.4 – Ciências;
1.5 – Biologia;
1.6 – Física;
1.7 – Química;
1.8 – Matemática.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2 – Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8 – Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 20/03/2025 a 23/03/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfgzzYUvYDRjC5oExUnqkl8PLM2T7sz2YiwGks9LDvC3hzIHg/viewform?usp=dialog , observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1 -Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – Maior idade entre os credenciados.

6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

2. Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.

3. Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.

4. A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.

5. Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.

6. Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.

7. Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 12/04/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – 20/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar

Em virtude de decisão judicial, a Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado nos termos da Resolução 95/2024, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21. Na falta de profissional habilitado/qualificado na educação especial as aulas poderão ser atribuídas a professor habilitado em pedagogia.

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 20/03/2025- Quinta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar (DI) 45 Integral L

 

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 20/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 20/03/2025- Quinta-feira
Horário: 09h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Américo Alves E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Prof. Murillo do Amaral E. Colaborativo 15 7M/8T L
EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 5M/4T L
EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20 20 T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 17 17M L
EE Prof. Nilo Santos Vieira E. Colaborativo 04 4T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 08 8T L
EE Professora Miquelina Cartolano E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Professor Darwin Félix E. Colaborativo 12 1M/11T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T L
EE Professor José Félix E. Colaborativo 24 14M/10T L
EE Professor André Broca E. Colaborativo 20 8M/12 L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 20/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma:

Data: 20/03/2025- Quinta-feira
Horário: 11h

3 – Do saldo de Aulas:

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

EDITAL RETIFICADO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO NO DIA 14/03/2025

A ser Publicado na Edição de 19 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

EDITAL 01 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2ukatRPgYM5eRMEI3LNK5W0trJ54ddoI9vs63n6Q_0aFtzw/viewform?usp=dialog

8. A inscrição deverá ser realizada das 18h do dia 14/03/2025 até às 23h59 do dia 18/03/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) endereço completo;
f) nacionalidade;
g) sexo;
h) telefone;
i) endereço eletrônico (e-mail);
j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
31.1.1. Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34. Considerando que as escolas terão direito, inicialmente, ao preenchimento da vaga de 1 Professor para 25 horas semanais em um dos turnos de funcionamento, conforme apontado na relação abaixo, existem 59 vagas iniciais para docente (uma por escola da DE).

35. Considerando que as escolas devem optar por, pelo menos, um turno com vagas para 2 Agentes de Organização escolar, existem  66 vagas iniciais para AOE (conforme opção da escola e havendo servidor interessado na própria unidade);

36. Considerando que apenas uma unidade foi contemplada com vagas para 2 Estagiários de Tecnologia da UNIVESP, existem 2 vagas na EE Oswaldo Cruz em Cruzeiro.

37. As demais vagas de docente constantes da relação abaixo, por se tratar de opção da unidade escolar por docente, em razão do que estabelece o item 31.1.1 deste Edital, consonante à Resolução SEDUC 35/2025, serão disponibilizadas para preenchimento a partir de autorização do CEMOV, assim como ocorrerá com outras vagas que possam surgir ao final desse processo por eventual insuficiência de candidatos credenciados em um dos segmentos de servidores previstos na resolução.

38. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I
A que se refere o item 4

Relação de vagas das escolas para PROATI
ESCOLA Município Turno I Turno II Turno III
Américo Alves Aparecida 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Dr. Edgard de Souza Aparecida 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Murillo do Amaral Aparecida 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Profª Paulina Cardoso Aparecida 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Vicente de Paula Almeida Arapeí 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Barão da Bocaina Areias 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Visconde de São Laurindo Bananal 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Bairro do Embauzinho Cach. Pta. 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Bairro São Miguel Cach. Pta. 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Padre Juca Cach. Pta. 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Maria Izabel Fontoura Cach. Pta. 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Paulo Virgínio Cach. Pta. 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Profª Regina Pompéia Pinto Cach. Pta. 1 Professor 25h
Severino Moreira Barbosa Cach. Pta. 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Comendador Oliveira Gomes Cach. Pta. 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Profª Alice Vilela Galvão Canas 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Abrão Benjamim Cruzeiro 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Major Hermógenes Cruzeiro 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Profª Hilda Rocha Pinto Cruzeiro 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Humberto Turner Cruzeiro 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Dr. Mário da Silva Pinto Cruzeiro 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Oswaldo Cruz Cruzeiro 1 Professor 25h 2 Estag. UNIVESP
Prof. Virgílio Antunes Cruzeiro 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Casemiro da Rocha Cunha 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Bairro da Barra Cunha 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Bairro da Bocaina Cunha 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Geraldo Costa Cunha 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Paulo José Verreschi Ribeiro Cunha 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Paulo Virgínio Cunha 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Profª Clotilde Ayello Rocha Guaratª 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Profª Dinah Motta Runha Guaratª 1 Professor 25h selecione um item
Prof. Ernesto Quissak Guaratª 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratª 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Guaratª 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. José Pereira Éboli Guaratª 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. Luiz Menezes Guaratª 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratª 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Prof. Nilo Santos Vieira Guaratª 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Cons. Rodrigues Alves Guaratª 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Rogério Lacaz Guaratª 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Prof. Sylvio José Marcondes Coelho Guaratª 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Coronel Horta Lavrinhas 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Julio Fortes Lavrinhas 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Arnolfo Azevedo Lorena 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. Aroldo Azevedo Lorena 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior Lorena 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Gabriel Prestes Lorena 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Joaquim Ferreira Pedro Lorena 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Profª Miquelina Cartolano Lorena 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro Lorena 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. Darwin Félix Piquete 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas
Profª Leonor Guimarães Piquete 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. José Félix Potim 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Prof. José de Paula França Queluz 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. André Broca Roseira 1 Professor 25h 1 Professor 25h 1 Professor 25h
Miguel Pereira S.J.Barreiro 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h
Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 1 Professor 25h 2 AOE 40 horas 1 Professor 25h

 

ANEXO II
A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança
. Conceitos básicos de redes de computadores.
. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
. Segurança perimetral de redes escolares.
. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
. Identificação e resolução de problemas de conectividade.
. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
. Controle de acesso e segurança digital na SED.
. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
. Componentes de um sistema operacional.
. Conceitos de hardware e software.
. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
. Manutenção de equipamentos de informática.
. Procedimentos de formatação de computadores.
. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
. Redes de computadores e configuração de equipamentos.
. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e
tablets.
. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III
A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 14/03/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 14/03/2025 até 18/03/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 19/03/2025
PROVA OBJETIVA 30/03/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 02/04/2025
ENTREVISTAS 03, 04 e 07/04/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 09/04/2025

 

Claudinei Guizalberte Bastos
Supervisor de Ensino
RG. 17.857941-5

Décio Garcia Néris
Supervisor de Ensino
RG. 39465288–5

Thiago Amorim da Silva Melo
Supervisor de Ensino
RG. 43512998-3

Sérgio Jun Aota
PEC de Desenvolvimento Curricular de Tecnologia
RG. 21562116–5

Jeanine Silva Peres
Diretor Técnico I – NIT
RG. 12.184.086-4

José Eduardo da Rocha Andrade
Analista de Tecnologia – NIT
RG. 13871509-9

Ana Lúcia Reis Cendretti de Oliveira
Diretor II – CRH
RG. 47.621.977-2

Marcia Aparecida Antunes dos Santos
Diretor I – NAP
RG. 32838670 – 4

EDITAL – PROGRAMA SALA DE LEITURA – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 18 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
EDITAL – PROGRAMA SALA DE LEITURA, 17-03-2025
A Direção da E. E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” expede o presente Edital de acordo com a Resolução Seduc 92, de 07-11-2024, alterada pela Seduc 116, de 16-12-2024 e Portaria CGRH nº 05, de 05-02-2025, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função professor articulador do Programa Sala de Leitura.

I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
03 (três) vagas para professor articulador do Programa Sala de Leitura (manhã, tarde e noite).

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA:
As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização; XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 19/03 a 21/03/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A apresentação da proposta de trabalho reger-se-á pelo que preceitua a Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada DOE de 08-11-2024, e para a qual o candidato deverá atentar-se para os seguintes itens:
1. Guia de Orientação de Seleção por Perfil
1.1 – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
2. Características (Habilidades e Competências) por domínio de atuação
2.1 – Ações esperadas do Professor Articulador do Programa de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
3. Ficha para análise de Perfil – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidades Escolares de Tempo Parcial

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente, para o exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas semanais, atribuídas como bloco indivisível na suplementação de carga horária de professor efetivo ou na composição de carga horária de professor adido, não efetivo (Categoria F) ou contratado (categoria O), a serem distribuídas no período de funcionamento de cada turno da escola.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 27/03/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024 – QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023

Publicado na Edição de 17 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 14/03/2025
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2023 na seguinte conformidade:
·Alterando os itens 2, 3, 4, 5 e incluindo o item 6, do Capítulo V – Da Prova, para como segue:
“2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.
3. A Prova para Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática Básica e Conhecimentos Específicos.
4. A Prova para Agente de Organização Escolar – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos e Secretário de Escola – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática Básica e Conhecimentos Específicos.
5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, considerando-se correta apenas uma, sendo:
– Para Agente de Serviços Escolares: 20 questões de Conhecimentos Gerais (14 de Língua Portuguesa e 6 de Matemática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo I, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12.2024.
– Para Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos: 20 questões de Conhecimentos Gerais (10 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e 5 de Noções de Informática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12.2024.
– Para Agente de Organização Escolar – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos e Secretário de Escola – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos: 20 questões de Conhecimentos Gerais (10 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e 5 de Noções de Informática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo III, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12.2024.”
·Incluindo o subitem 19.13, do Capítulo VI – Da Prestação da Prova, como segue:
“19.13. durante o Processo de Promoção não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;”
·No item 2, do CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS,
onde se lê: “2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.”,
leia-se: “2. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem”.
Os demais itens permanecem inalterados.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024 – Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2019/2021

Publicado na Edição de 17 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 14/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 02/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2019/2021 na seguinte conformidade:
·Alterando os itens 2, 3, 4, 5 e incluindo o item 6, do Capítulo V – Da Prova, para como segue:
2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.
3. A Prova para Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática Básica e Conhecimentos Específicos.
4. A Prova para Agente de Organização Escolar – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos e Secretário de Escola – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática Básica e Conhecimentos Específicos.
5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, considerando-se correta apenas uma, sendo:
– Para Agente de Serviços Escolares: 20 questões de Conhecimentos Gerais (14 de Língua Portuguesa e 6 de Matemática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo I, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12.2024.
– Para Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos: 20 questões de Conhecimentos Gerais (10 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e 5 de Noções de Informática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12.2024.
– Para Agente de Organização Escolar – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos e Secretário de Escola – Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos: 20 questões de Conhecimentos Gerais (10 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e 5 de Noções de Informática) e 40 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo III, da Portaria CGRH nº 43, de 23.12.2024, publicada em 23.12
·Incluindo o subitem 19.13, do Capítulo VI – Da Prestação da Prova, como segue:
“19.13. durante o Processo de Promoção não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;”
·No item 2, do CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS,
onde se lê: “2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.”,
leia-se: “2. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem”.
Os demais itens permanecem inalterados.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 02/2025

Publicado na Edição de 18 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 14 DE MARÇO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida a vaga que segue para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
1. Escola Estadual Paulo Virgínio – Cunha/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17 de março a 2 de abril de 2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 17 a 26 de março de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd20-tUBnPfORZzVOdoM-sr2HE27EMeX_nqA4rXgXgdev-XJQ/viewform?usp=dialog

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/03/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.