Convocando para trabalhos administrativos – CIPA

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18-10-2024.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Servidores adiante mencionados, para trabalhos administrativos – CIPA.
Nome e RG.
Almir Barbosa Junior, RG 14.557.564-0,
Maria Célia Leal Bassanelli, RG.12.419.831-4
Adriano Rafael de Campos Toledo, RG 52.752.693-9
Alexsander Antony de Souza, RG 26.875.815-3
Ana Paula Pinheiro Motta, RG 22.375.431- 6
Dimas Guerra Pedron, RG 9.108.280
Nicolau Rodrigues da Motta Neto, RG 22.100.640-0
Airton Gomes de Freitas Filho, RG 19.213.581-8
Luiz Mauro Balbino Junior, RG: 27.431.461-7
José Ricardo Gomes, RG 33.945.225-0
Tatiana Espindola, RG 42.533.372-3
Jilian Cardoso de Mello, RG 21.560.880
Data: 08-11-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 23/10/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 23/10/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Rogério Lacaz E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Prof. Ernesto Quissak E. Colaborativo 23 10M/13T L
EE Bairro do Embauzinho E. Colaborativo 09 T L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado na Edição de 18 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971 a Deliberação CEE nº 224/2024 “Orientações sobre procedimentos a serem adotados, no ano de 2025, na etapa do Ensino Médio, em decorrência da promulgação da Lei 14.945, de 31 de julho de 2024”.
DELIBERAÇÃO CEE 224/2024
Orientações sobre procedimentos a serem adotados, no ano de 2025, na etapa do Ensino Médio, em decorrência da promulgação da Lei 14.945, de 31 de julho de 2024
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições dispostas no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, com fundamento nos artigos 205 e 210 da Constituição Federal, na Lei Federal 9.394/1996, na Resolução CNE/CP 02/2017, na Indicação CEE 179/2019 e considerando que:
– no presente ano, as instituições escolares têm funcionado com a organização e estrutura curricular do Ensino Médio definidas nos termos da Deliberação CEE 186/2020, fundamentada na Lei 13.415/2017, na Resolução CNE/CEB 03/2018, que atualizara as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e na Resolução CNE/CEB 04/2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM);
– o Regimento Escolar é o documento que reúne as normas, a estrutura, o funcionamento e a organização de uma instituição de ensino, coerentes com sua Proposta Pedagógica;
– segundo a Deliberação CEE 144/2016, em seu Art. 1º, o Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar;
– segundo o Art. 2º da Deliberação CEE 144/2016, qualquer alteração no Regimento Escolar só entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação, devendo ser solicitada até o último dia útil do mês de agosto (Art. 3º);
– a Lei Federal 14.945/2024 (a nova Lei do Ensino Médio) não conta, ainda, com o arcabouço completo para a sua implementação, ou seja, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais e as Diretrizes Nacionais de aprofundamento para os Itinerários Formativos;
– ao final do Ensino Médio deve ter sido assegurada a todos os estudantes a apropriação do conjunto de saberes, conteúdos, capacidades, habilidades e competências fundamentais para a vida comum, seja na dimensão do exercício da cidadania, da participação no mundo do trabalho ou da abertura para o prosseguimento de seus estudos em nível superior;
– ao longo da Educação Básica, deve ser assegurado aos educandos o direito de participar de processos educativos intencionalmente dedicados à sua formação integral, tanto nos aspectos físicos, cognitivos, psicossociais e afetivo-relacionais;
– a aprovação da Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023), que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para prever a obrigatoriedade do componente curricular de educação digital no Ensino Médio, bem como a publicação do anexo à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que trouxe novas competências e habilidades relacionadas a cultura digital, mundo digital e pensamento computacional.
Delibera:
Art. 1º As instituições de ensino vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo obedecerão ao seguinte cronograma para a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as modificações introduzidas pela Lei Federal 14.945/2024:
I – no ano de 2025:
a) manter, nas três séries do Ensino Médio, os currículos previstos na Proposta Pedagógica e respectivo Plano de Curso já aprovados pelas Diretorias de Ensino; ou
b) Opcionalmente, na 1ª série do Ensino Médio, incrementar a carga horária da Formação Geral Básica, nos termos do Artigo 35-C da Lei Federal 9.394/1996;
c) realizar estudos e discussões sobre os novos marcos legais do Ensino Médio, com a participação da comunidade escolar;
d) elaborar, a partir de então, Plano de Ação para a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as modificações introduzidas pela Lei Federal 14.945/2024;
e) encaminhar o Regimento Escolar, com o registro da nova Proposta Pedagógica, para aprovação das respectivas Diretorias de Ensino, nos termos da Deliberação CEE 144/2016.
II – no ano de 2026 iniciar o processo de implementação da nova proposta de Ensino Médio, de acordo com o referencial aprovado pela respectiva Diretoria de Ensino.
Parágrafo único. A matriz curricular da 1ª série do Ensino Médio, prevista no Inciso I, alínea b, deverá incorporar o Plano Escolar ou de Gestão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de outubro de 2024.
Cons. Roque Theophilo Junior
Presidente

PROCESSO CEESP-PRC-2020/00267
INTERESSADO Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO Orientações sobre procedimentos a serem adotados, no ano de 2025, na etapa do Ensino Médio, em decorrência da promulgação da Lei 14.945, de 31 de julho de 2024
RELATORES Conss Claudio Kassab, Ghisleine Trigo Silveira, Katia Cristina Stocco Smole, Laura Laganá, Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya, Maria Helena Guimarães de Castro, Mauro de Salles Aguiar, Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede e Valdenice Minatel Melo de Cerqueira
INDICAÇÃO CEE Nº 232/2024 CP Aprovada em 16/10/2024

 

CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 JUSTIFICATIVA
No ano de 2020, por meio da Deliberação CEE 186/2020, este Conselho fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A referida Deliberação fundamentou-se nos marcos legislativos definidos pela Lei Federal 13.415, de 16/02/2017, pela Resolução CNE/CEB 03, de 21/11/2018, que atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, e pela Resolução CNE/CEB 04, de 17/12/2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM).
A partir do ano 2021, as instituições iniciaram o processo de implementação do Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 186/2020, o que exigiu, entre outros aspectos, a alteração das matrizes curriculares desta etapa, bem como a apreciação de suas Propostas Pedagógicas pelas Diretorias de Ensino às quais se vinculavam.
No ano de 2024, foi publicada a Lei Federal 14.945, de 14/07/2024, no Diário Oficial da União 147, de 1º de agosto de 2024, introduzindo alterações na Lei Federal 13.415/2017. Em seu art. 35-D, a nova Lei do Ensino Médio define que “a Base Nacional Comum Curricular do ensino médio estabelecerá direitos e objetivos de aprendizagem, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação” e, em seu art. 36, § 2º-B, que este mesmo Conselho, “com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborará diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento (…), com orientações sobre os direitos e os objetivos de aprendizagem a serem considerados nos itinerários formativos, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola”.
Em meados do mês de setembro, a Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação publicou a versão preliminar do documento “Subsídios para a revisão das diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio”, elaborado “pela equipe da SEB com as contribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho Interfederativo (GTI), instituído pela Portaria nº 776/2024”, versão esta “consolidada e aprovada na 5ª Reunião do GTI em 30/08/2024”.
Conforme posicionamento expresso no referido documento, a sua finalidade é consolidar e sistematizar subsídios e recomendações para o Conselho Nacional de Educação (CNE) realizar essas duas tarefas, a partir de um processo coletivo e compartilhado com os sistemas de ensino, representados pelo Conselho dos Secretários de Educação (CONSED) e pelo Fórum Nacional de Conselheiros de Educação (FONCEDE) e com a participação de algumas Secretarias do Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)[1].
Depois de receber sugestões de reformulações, a versão final do documento será entregue ao CNE no dia 15/10, data que definirá o início oficial do processo de consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Após a promulgação da Lei Federal 14.945/2024, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo optou por aguardar a publicação dessas novas Diretrizes Curriculares Nacionais para, só então, publicar novas orientações relativas à implementação das mudanças determinadas pela referida Lei.
No entanto, o fato deste Colegiado ter recebido consultas sobre procedimentos a serem adotados pelas escolas em 2025 no tocante a esta etapa da Educação Básica e, além disso, os processos de credenciamento, recredenciamento e aprovação de cursos e da criação de polos relativos à modalidade de educação a distância, nos impôs a necessidade de emitir orientações a todo o sistema.
Essas orientações, consubstanciadas na Deliberação CEE 224/2024, emanam do seguinte contexto:
– no presente ano, as instituições escolares têm funcionado com a organização e estrutura curricular do Ensino Médio definidas nos termos da Deliberação 186/2020, fundamentada na Lei 13.415/2017, na Resolução CNE/CEB 03/2018, que atualizara as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e na Resolução CNE/CEB 04/2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM);
– o Regimento escolar é um documento que reúne as normas, a estrutura, o funcionamento e a organização de uma instituição de ensino, coerentes com sua Proposta Pedagógica; segundo a Deliberação CEE N° 144/2016, em seu Art. 1º, o Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar. Por sua vez, segundo o Art. 2º dessa mesma Deliberação, qualquer alteração no Regimento Escolar só entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação, devendo ser solicitadas até o último dia útil do mês de agosto (Art. 3º);
– a despeito da aprovação da nova Lei do Ensino Médio (Lei Federal 14.945/2024), o arcabouço legal para a sua implementação ainda está em fase de elaboração, o que dificulta, senão inviabiliza a sua imediata aplicação.
Portanto, será necessário que as instituições escolares promovam discussões sobre a nova lei do Ensino Médio e das legislações complementares que devem emanar do Conselho Nacional de Educação, com o objetivo de elaborar um Plano para implementação de alterações que, considerando o contexto de cada instituição, revele o compromisso com a adequada formação do estudante do Ensino Médio.
1.2 As Principais Alterações introduzidas pela Lei Federal 14.945/2024
No ano de 2023, o Projeto de Lei 5.230/2023, apresentado à Câmara dos Deputados, propôs alterações na Lei Federal nº 13.415/2017. Após a tramitação legislativa da proposta, o Projeto de Lei foi sancionado pelo Presidente da República, sendo publicado em 1º de agosto de 2024.
No quadro seguinte, são apresentadas as alterações introduzidas pela Lei Federal 14.945/2024, comparadas às definições da revogada Lei Federal nº 13.415/2017.
Quadro 1. Características do Ensino Médio, segundo definições das Leis Federais 13.415/2017 e 14.945/2024.

LEI FEDERAL No 13.415/17 LEI FEDERAL No 14.945/24
CARGA HORÁRIA
3.000 horas 3.000 horas (segundo PNE, deve ser ampliada para 4.200 horas)
Formação Geral Básica (FGB)
  1.800 horas no máximo Art. 35-C. 2.400 horas no mínimo (IF com aprofundamento)
Art. 35-C. Parágrafo único. 2.100 horas no mínimo (IF com FTP)
Itinerários Formativos (IF)
1.200 horas no mínimo Art. 36. 600 horas no mínimo (IF com aprofundamento e FTP)
ESTRUTURA CURRICULAR – FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas do conhecimento e componentes curriculares (BNCC)
Linguagens e suas Tecnologias – Língua Portuguesa – Arte – Educação Física – Língua Inglesa Art. 35-D. I – Linguagens e suas Tecnologias, integrada por: -Língua Portuguesa e suas literaturas – Arte – Educação Física – Língua Inglesa
Matemática e suas Tecnologias – Matemática Art. 35-D. II – Matemática e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Biologia – Física – Química Art. 35-D. III – Ciências da Natureza e suas Tecnologias integrada por: – Biologia – Física – Química
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Filosofia – Geografia – História – Química Art. 35-D. IV – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas integrada por – Filosofia – Geografia – História – Química
OBS: Língua Portuguesa e Matemática obrigatórios nas três séries OBS: A BNCC deverá ser cumprida integralmente ao longo da FGB (em todas as séries)
ESTRUTURA CURRICULAR – ITINERÁRIOS FORMATIVOS
CARGA HORÁRIA
1.200 horas no mínimo Art. 36. – 600 horas no mínimo para os IF com Aprofundamento das Áreas do Conhecimento
Art. 36. V – para IF com FTP (Cursos Técnicos) deve-se considerar a carga horária mínima prevista no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos OBS: em ambos os casos, deve-se assegurar o mínimo de 3000 horas para o Ensino Médio.
OPÇÕES DE OFERTA
– Aprofundamento das Áreas de Conhecimento: oferta de pelo menos 2 IF (uma ou mais áreas ou combinação de várias áreas); – Formação Técnica e Profissional Qualificação Profissional ou Cursos Técnicos, ofertados de forma: – Integrada; – Concomitante; – Concomitante Intercomplementar. Art. 36. §§ 1º-A e 2º-A – Aprofundamento das Áreas do Conhecimento (cada IF deve contemplar integralmente o aprofundamento integral de todas as Áreas de Conhecimento, organizadas em, no mínimo, 2 IF com ênfases distintas; – Formação Técnica e Profissional: cursos técnicos, podendo adotar saídas intermediárias de Qualificação Profissional, ofertados de forma: – Articulada; – Subsequente.
ATIVIDADES A DISTÂNCIA / ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA
– Permitida a oferta de conteúdos obrigatórios e eletivos com Atividades à distância. Art. 35-B. § 3º – Carga horária presencial: – excepcionalmente admite-se ensino mediado por tecnologia; – regramento a ser elaborado com a participação dos sistemas estaduais.

 

A Lei Federal 14.945/2024 foi sancionada com um veto, relativo à referência que deve orientar a elaboração do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Enquanto o Art. 32 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), de 21/11/2018, definia que as “matrizes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e dos demais processos seletivos para acesso à educação superior deverão necessariamente ser elaboradas em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o disposto nos Referenciais para a Elaboração dos Itinerários Formativos”, a Lei 14.945/24 define que o ENEM seja elaborado apenas com base na BNCC, ainda não atualizada pelo CNE.
1.3 Premissas para a implementação da Lei Federal 14.945/2024
No parágrafo II do seu Art. 5º, a Lei 14.945/2024 determina que os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio conforme o disposto nos Artigos 35-B, 35-C, 35-D e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), transcritos parcialmente no Quadro 1.
Importante reiterar aspectos da legislação anterior, explicitados no parágrafo 1º do Artigo 35-B da nova legislação, relativos a elementos que devem orientar as propostas pedagógicas de Ensino Médio das redes de ensino/ /escolas:
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território;
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional.
No parágrafo 2º desse mesmo Artigo, a Lei Federal nº 14.945/2024 reafirma a necessidade de assegurar aos estudantes “oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável”.
Segundo essas premissas, reitera-se o compromisso do Ensino Médio com a formação integral, conferindo-se a necessária atenção ao conjunto de aprendizagens explicitados nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e na Base Nacional Comum Curricular, complementada pela BNCC Computação.
1.4 Orientações para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo para a implementação da Lei Federal 14.945/2024 no ano de 2025 no que se refere à elaboração de suas Matrizes Curriculares
No ano de 2025, as escolas vinculadas ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo que oferecem Ensino Médio poderão manter as mesmas matrizes praticadas até então, considerando que o Conselho Nacional ainda não finalizou as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio bem como as Diretrizes para elaboração dos Itinerários Formativos da Formação Geral Básica.
Opcionalmente, em relação à 1ª série do Ensino Médio, caso as instituições desejem incrementar a carga horária da Formação Geral, deverão observar a seguinte distribuição:
– Formação Geral Básica de 2.400 horas quando se tratar de composição com Itinerário Formativo de Aprofundamento;
– Formação Geral Básica de 2.100 horas quando se tratar de composição com Itinerário de Formação Técnica e Profissional.
No que diz respeito às aprendizagens a serem asseguradas aos estudantes, a nova lei reafirma que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) continuará a ser a referência principal, inclusive para orientar os exames nacionais como o ENEM e o SAEB. Como ainda não se tem uma nova BNCC, para 2025 a referência curricular continua ser a do Currículo Paulista, homologado por este Conselho pela Deliberação CEE 186/2020.
Caso a instituição escolar opte, na 1ª série, pelo incremento da carga horária da Formação Geral Básica, será necessário respeitar o progresso acadêmico desses estudantes ingressantes ao final do Ensino Fundamental, além de minimizar eventuais impactos negativos na continuidade dos estudos de todos os envolvidos.

1.5 Considerações sobre o planejamento da implementação da Lei Federal nº 14.945/2024
Até o final do presente ano, aguarda-se a publicação, pelo Conselho Nacional de Educação, das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e, ainda, das Diretrizes para elaboração dos Itinerários Formativos referentes à Formação Geral Básica.
Publicados esses referenciais, é fundamental que as instituições escolares, mediante a sua discussão coletiva, tenham clareza a respeito das possibilidades e dos limites das alterações que devem implementar em suas Propostas Pedagógicas e respectivas matrizes curriculares de transição.
Nesse processo de planejamento, não se pode perder de vista o que a legislação nacional define em termos da finalidade do Ensino Médio: assegurar que, ao final do Ensino Médio, todos os estudantes tenham garantida a apropriação do conjunto de saberes, conteúdos, capacidades, habilidades e competências fundamentais para a vida comum, seja na dimensão do exercício da cidadania, da participação no mundo do trabalho ou da abertura para o prosseguimento de seus estudos em nível superior.[2]
Em síntese, que, ao longo da educação básica, seja assegurado a todos os educandos o direito de participar de processos educativos intencionalmente dedicados à sua formação integral, considerando os aspectos físicos, cognitivos, psicossociais e afetivo-relacionais.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Conselho emitirá novas orientações sobre a organização de Propostas Pedagógicas e Matrizes Curriculares, à medida que for publicado todo o arcabouço legal referente ao Ensino Médio.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de outubro de 2024.

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC)

Publicado na Edição de 18 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência, nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados de acordo com o Anexo II deste edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3 Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4 Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5 Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6 Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7 Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2 Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3 Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6 Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7 Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8 Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9 Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as Ues, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10 Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

Onde se lê

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação.

Leia-se

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em sua diretoria de ensino de lotação.

3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do Banco de Talentos da SEDUC;
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares poderão verificar na SED a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.2.3 Caberá às diretorias de ensino divulgar a lista de inscritos, por unidade escolar e ordem de classificação;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Escola e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.4).
4.7. Caberá às diretorias de ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final de classificados.

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever no Banco de Talentos para a posição de POC;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da diretoria de ensino;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.1.5 As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos aprovados, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
5.1.5.1. Caberá às Diretorias de Ensino divulgar a listagem de classificação dos aprovados por ordem de classificação.
5.1.6 Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar.
5.1.6.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
5.1.6.1 Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à diretoria de ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2 Os professores orientadores de convivência aprovados no Edital de 2023 que desejarem continuar na função, deverão se inscrever no novo processo seletivo e seguir as etapas estabelecidas neste edital;
6.3 A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II deste Edital;
6.4 É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
6.4.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um POC de 40h ou dois POC de 20h.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
7.2 O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
7.2.1 O canal de envio do recurso deverá ser divulgado pelas diretorias de ensino.
7.3 A unidade escolar deverá responder o recurso dentro do prazo fixado no Anexo I e submeter os resultados dos recursos à Diretoria de Ensino e, esta por sua vez, deverá encaminhar para o Conviva Central.
7.4 Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.5 Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.6 Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante.
7.7 Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e encaminhar para o Conviva Central o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 A validade deste edital é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação.
8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II
CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
– Período de inscrições 18 a 29 de outubro de 2024
DIRETORIAS DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 01 de novembro de 2024
– Período de recurso da listagem de inscritos 04 e 05 de novembro de 2024
UNIDADES ESCOLARES Período de análise de recursos 06 e 07 de novembro de 2024
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento dos resultados dos recursos para as diretorias de ensino 08 de novembro de 2024
DIRETORIAS DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após recursos 12 de novembro
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista final de inscritos para o Conviva Central 12 de novembro
UNIDADES ESCOLARES Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares 13 a 22 de novembro de 2024
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Diretoria de Ensino 27 de novembro de 2024
DIRETORIAS DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 29 de novembro de 2024
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento das listas de classificação dos aprovados para o Conviva Central 29 de novembro de 2024
– Período de recurso 02 e 03 de dezembro de 2024
UNIDADES ESCOLARES Período de análise de recursos 04 e 05 de dezembro de 2024
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento dos resultados dos recursos para as diretorias de ensino 06 de dezembro de 2024
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista final de classificados para o Conviva Central 10 de dezembro de 2024
SEDUC/CONVIVA CENTRAL Publicação do resultado final dos aprovados por ordem de classificação no DOE 13 de dezembro de 2024

ANEXO II
DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA

GUARATINGUETA – ANDRE BROCA PROF  – 20

GUARATINGUETA  – RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO – 20

GUARATINGUETÁ – JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20

GUARATINGUETÁ – HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) – 20

GUARATINGUETÁ – MURILLO DO AMARAL PROF – 20

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 22/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 22/10/2024, às 9h30, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
EE “Juca Padre” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L

 

 

 

Considerando como efetivo exercício – Encontro Macrorregional dos Grêmios Estudantis – Polo 13

Publicado na Edição de 17 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-10-2024
Considerando,
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, conforme DOE, publicado em 30/09/2024, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, pág. 78.
Data: 09-10-2024
Horário: 10h às 16h
Local: Auditório Cláudio Santoro – Av. Dr. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto Boa Vista, Campos do Jordão.
Alexandre Mulinari Burgarelli Bomfim, RG 23044724; Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães, RG 19210432-9; Ana Cristina Chagas Ferreira, RG 56483411-7; Ana Flávia Andrade Coelho, RG 21328166-1; Andrews Rodrigo Malaquias, RG 41136155-7; Ângela Mendes Mota Fagundes, RG 27430463-6; Antônia Odete Silvino, RG 41756131-3 Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, RG 35211230-X; Bethoel Hummel Fernandes, RG 18045956-9; Carlos Eugenio do Nascimento Neto, RG 33634567-7; Carlos Roberto da Silva Santos, RG 54284529; Cesar Henrique Firmino, RG 24290580-8; Djalma Diniz, RG 23052801-6; Donizeti José dos Santos Moreira, RG 18041517-7; Edmea dos Santos Neto, RG 14813652-7; Eduardo Mateus Valandro, RG 39702053-3; Ênio Décio Moraes, RG 22382311-9; Fernando Ferreira de Carvalho, RG 16892763-9; Flávia Renata de Carvalho Faria, RG 20516828-0; Frederico José Loureço Barbosa, RG 15459838; Gil Anderson dos Santos, RG 44178947-X; Janaina Aparecida Casado Rosa, RG 21219219; Jean Paulo Araujo Miranda, RG 21541382-9; Joana Marcia da Silva Leite, RG 18044817-1; João Kenedy de Carvalho, RG 47943994; Jorlea Paula Baptista Hamad, RG 27432285-7; José Roberto de Souza, RG 26532293; Katiuscia Toledo Setani, RG 33197545-2; Kelly Cristina de Oliveira, RG 44178993-6; Laurindo Pinto, RG 16893795-5; Leandra Cristina de Moura Costa, RG 24557094-9; Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, RG 34502818-1; Lucilia Cristina Pimenta Máximo, RG 16142565-3; Lucimara Pereira de Almeida, RG 26780643; Luiz Antônio da Silva, RG 16141811-9; Marcelo Batista da Mota, RG 30778962-7; Márcia Cristina da Silva Paiva, RG 20968795-2; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, RG 555789949 Maria Aparecida Macedo Monteiro, RG 16139181; Maria Cristina Guerra de Castilho, RG 22981148-6; Maria da Glória Leite Silva, RG 32993137-4; Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, RG 17858780-1; Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, RG 15700661-X; Maria de Lourdes Guedes dos Santos, RG 18727631-6; Marli Pinto de Siqueira, RG 23900630-6; Michele Romano Romanieli de Souza, RG 12148183-2; Nilson José dos Santos, RG 24290705-2; Olinto Alves Ribeiro Filho, RG 23451161-8; Paulo Augusto de Faria Silva, RG 18849576-9; Regina Moraes Pisani, RG 29908788-8; Renato Augusto da Silva Gomes, RG 36270940-3; Ricardo Alexandre de Souza, RG 32090158-0; Roberta Almeida da Silva, RG 32629589; Rony Paulo Alves, RG 30344134-3; Rosana Maria dos Santos, RG 27430426-0; Roseli de Campos Santos, RG 20607780-4; Silvia Helena da Costa, RG 33943364-4; Silvia Mara Delgado Saullo, RG 29832222-5; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 7646363-7; Surama Patrícia Silva, RG 20145544-4 Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, RG 42441030-8; Vanessa Cristina dos Santos, RG 34402517-2;

RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

Publicado na Edição de 17 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o Decreto nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que instituiu o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; e
– a relevância de promover a excelência acadêmica entre os estudantes da rede pública estadual;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam instituídas, como componentes oficiais do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP), a Prova Ouro, destinada aos estudantes do Ensino Fundamental, e o Provão Paulista Seriado, destinado aos estudantes do Ensino Médio.
Parágrafo único – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a implementação da Prova Ouro e do Provão Paulista Seriado, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, reconhecendo e premiando o desempenho escolar com benefícios concretos.
Artigo 2º – Será concedido certificado de mérito com base no desempenho na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado, aos alunos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito) na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O desempenho dos alunos no SARESP será usado como critério de seleção para participação no Programa Prontos pro Mundo.
Artigo 4º – O desempenho no SARESP para os alunos do 6º ao 9º ano, poderá ser usado como nota avaliativa do 4º bimestre até o máximo de 50% do resultado do aluno.
Artigo 5º As escolas que atingirem as metas ouro ou diamante estabelecidas para Bonificação por Resultados serão agraciadas com os títulos de “Status Ouro” ou “Status Diamante” respectivamente.
Artigo 6º – Os grêmios estudantis das escolas que alcançarem o Status Ouro serão premiados com R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno matriculado na unidade escolar e os grêmios das escolas Status Diamante receberão R$ 100,00 (cem reais) por aluno matriculado na unidade escolar.
Artigo 7º – Fica reaberto o programa de apoio aos grêmios estudantis no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sendo obrigatória a prestação de contas pelas APM sobre a correta aplicação dos recursos recebidos.
Artigo 8º- As escolas que alcançarem o “Status Ouro” ou “Status Diamante” receberão destaque nas comunicações oficiais da Secretaria da Educação, bem como em campanhas de divulgação e reconhecimento.
Artigo 9º – As boas práticas desenvolvidas pelas escolas premiadas serão documentadas e amplamente divulgadas, com o intuito de compartilhar experiências exitosas e incentivar a adoção de medidas semelhantes em outras unidades escolares.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por contem incorreções)

Considerando como efetivo exercício Orientação Técnica: Segundo Ciclo de Acompanhamento Formativo do Programa Ensino Integral – 2024

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-10-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 02-10-2024, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 01-10-2024.
Orientação Técnica: Segundo Ciclo de Acompanhamento Formativo do Programa Ensino Integral – 2024
Data: 08 de outubro de 2024
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Auditório da Escola de Engenharia de Lorena – USP – Área I – Estrada Municipal do Campinho, nº 100, Campinho, Lorena.
Participantes: Nome – RG
Adriana de Andrade Costa, 24.388.438-2; Airton Gomes de Freitas Filho, 19.213.581-8; Alexandre Cursino Borges Junior, 44.178.809-9; Amanda da Rocha Marques, 48.236.211-x; Ana Maria de Castro Magalhães, 19.618.303-0; Andréa Cristina de Freitas Barbosa, 27.027.339-6; Andreia Ramos Indio do Brasil de Carvalho, 25.386.769-1; Benedito Edson Galvão de França, 5.379.343-2; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, 20.145.800-7; Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, 42.604.156-2; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Carla Silva Ferreira, 21.639.940-3; Claudia Alessandra Moreira Jorge da Silva, 19.987.972-2; Cláudia Cilene Corrêa Ferreira, 19.721.753; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15.857.991-4; Douglas Castilho de Souza, 43.149.090-9; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, 23.139.166-3; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18.045.778-0; Elisete Lopes da Silva Santos, 30.473.944-3; Elisângela da Veiga Lopes, 42.440.942-2; Emerson Fabrício Fernandes, 41.813.111-9; Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, 43.508.375-2; Eni José Gomes Singh, 07.134.854-4; Fábio Rodrigues dos Santos, 22.047.667-6; Flavia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0; Flaviano Marcelino Pereira, 33.401.088-3; Gislaine de Fatima Oliveira Cortez Machado, 44.136.827-x; Gisele dos Santos Gonçalves, 33.103.067-6; Guilene Detimermane de Souza Candia, 22.893.043-1; Helena da Luz Lopes, 20.144.801-4; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, 32.090.064-2; Hilton Oliveira Souza, 17.039.145-0; Janaina Ribeiro da Silva, 24.388.466-7; Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1; Jaqueline Amato Ferraz, 27.619.862-1; João Paulo Meirelles Santos, 35.424.555-7; Jonas Ferreira da Costa, 33.997.735-8; José Cláudio Dias, 16.895.657-3; José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-x; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28.809.440-2; José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4; Josimeire da Silva Pinto Chagas, 26.780.717-x; Juçara dos Santos Nascimento, 29.437.266-0; Karla Reis Martins de Oliveira, 32.688.069-0; Katia Perla de Souza Murad, 27.220.855-3; Kelly Cristina de Oliveira, 44.178.993-6; Kelly Pereira, 28.671.049-3; Laura Jane de Toledo Setani Reis, 28.088.691-3; Leni Aparecida de Campos Costa, 8.123.847-2; Luciana Marta Rodrigues Ferreira Pontes, 28.526.657-3; Luis Carlos Siqueira, 17.537.579-3; Márcio Ferreira, 25.167.106-9; Marcos Antonio Ferraz, 15.857.246-4; Marcos Roberto dos Santos, 28.192.715-7; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, 46.203.812-9; Marcos Vinicius Monteiro Gama, 19.910.860; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11.563.526-9; Maria Emília Martins da Silva, 43.449.075-1; Maria Heloísa de Cássia da Silva, 43.181.538-0; Mariana Ferrari Silveira, 27.998.732-8; Marilena Floriano, 16.893.140; Mário Marques Moura Júnior, 11.957.278-3; Natália Teresa Silvério Fazzeri de Albuquerque Torres, 43.570.342-0; Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3; Neusa Gomes de Campos, 14.713.375; Odair dos Santos, 18.845.071-3; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503.431; Paula Adriana Soares, 17.612.157; Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8; Regina Célia Barbosa, 17.530.618-7; Reginaldo Costa, 14.256.608; Regina Mara Nogueira de Castro, 15.459.810-0; Rita de Cássia Villela Hummel, 16.623.645-7; Rosangela Silva Guimarães, 5.401.475-x; Rony Paulo Alves, 30.344.134-3; Sabrina Paloma Leite Camargo, 33.197.563-4; Silvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos de Brito, 22.796.859-1; Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5; Simone de Carvalho Core, 19.213.870-4; Solange Maria Eliseu de Oliveira, 07.646.363-7; Susana Rodrigues de Sá Benini, 10.678.241-1; Sylvio Henrique Bastos, 25.786.221-3; Thiago Pontes Salles da Costa, 43.181.658-x; Vagner Matias da Silva, 22.021.337-9; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia, 18.594.652-5; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, 30.779.280-8; Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-x; Vívian Martinez de Souza, 34.502.892-2; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, 16.623.761-9.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, e:
Considerando a necessidade de expandir a Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva SP;
Considerando a importância de fortalecer ações preventivas e de mediação de conflitos no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito entre os membros da comunidade escolar;
Considerando o impacto positivo das práticas de convivência saudável no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na redução de casos de violência e indisciplina nas escolas;
Considerando a relevância de promover a integração entre os diversos setores da comunidade escolar, garantindo uma atuação coordenada e colaborativa entre professores, gestores e orientadores de convivência;
Considerando a necessidade de formação continuada e qualificação dos profissionais responsáveis pela orientação de convivência, para que possam atuar de maneira eficaz na mediação de conflitos e na gestão de crises,
Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva SP, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48/2019, será regulamentada conforme as disposições desta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva SP estará subordinada, administrativamente, ao Diretor da Unidade Escolar, e, tecnicamente e estrategicamente, ao Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP.
§2º – As unidades escolares listadas no Anexo I poderão contar com Professores Orientadores de Convivência (POC).

CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
Seção I
Dos Requisitos
Artigo 2º- Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º – O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no Capítulo II desta resolução e esteja conforme estabelecido pelo rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas como Professor Orientador de Convivência, deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor Orientador de Convivência.

Seção II
Das Competências
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência (POC) deverá demonstrar as seguintes competências:
I – Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
II – Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
III – Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
IV – Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
V – Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
VI – Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
VII – Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
VIII – Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

Seção II
Das Atribuições
Artigo 4º – Compete ao Professor Orientador de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições:
I – Elaborar diagnóstico e construir plano de ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência, clima e frequência escolar;
II – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
III – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
IV – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
V – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
VI – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VII – Participar das formações destinadas a professores orientadores de convivência e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
VIII – Cumprir as metas estabelecidas pelo Conviva Central e compartilhar boas práticas;
IX – Encaminhar relatórios mensais à Equipe Conviva Regional que incluam os indicadores relevantes para as unidades escolares, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
X – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva, especificando a ação de prevenção ou acolhimento realizada, bem como a conclusão dos casos relatados;
XI – Apoiar e incentivar práticas escolares mais inclusivas buscando a eliminação de barreiras, e fortalecendo o convívio entre todos;
XII – Buscar suporte e orientação com profissionais especializados visando combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Parágrafo único – O formato do plano de ação e do relatório mensal mencionados, respectivamente, nos incisos I e IX deste artigo, bem como o canal para envio, serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.

Seção III
Das Características
Artigo 5º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a Comunidade Escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da Comunidade Escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da unidade escolar;
VII – Demonstrar paciência, imparcialidade e cautela nas abordagens – não atribuir juízo de valor, ser conciliador e sensato ao desenvolver projetos na unidade escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura de Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para fortalecer a cultura de prevenção e a resolução de conflitos no cotidiano da escola.
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento dos professores orientadores de convivência, promovendo o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADORE DE CONVIVÊNCIA (POC) E ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Artigo 6º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2025, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§1º Caberá às unidades escolares a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
Artigo 7º – O POC não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente da CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao POC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do POC liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A carga horária do POC poderá ser eliminada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade escolar em que o docente se encontra em exercício, neste caso, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo a política vigente da CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese de o professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do POC deverá ser ratificada pelo Supervisor da Unidade Escolar e Professor Especialista em Currículo de Convivência da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pelo Professor Especialista em Currículo de Convivência da Equipe Conviva Regional.
Parágrafo único – Os critérios para a avaliação de desempenho e a periodicidade serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta à Equipe Central do Programa Conviva SP.
Artigo 11 – Os docentes que se encontram em exercício em 2024 na função de POC poderão permanecer na função desde que aprovados no processo seletivo realizado em 2024 e se adequem à carga horária da unidade escolar, determinada no Anexo I.
Parágrafo único – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada.
Artigo 12 – Fica revogada em especial a Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA
   
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20
GUARATINGUETÁ JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETÁ HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20

 

Para ver a publicação na íntegra clique aqui

PORTARIA CGRH 32 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 32 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Período de inscrição: de 08/10 a 28/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 21/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 23/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 25/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.