PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Período de inscrição: de 08/10 a 06/11/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 28/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 30/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 04/11/2024;
V – Divulgação da classificação: 11/11/2024.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 33, de 21 de outubro de 2024.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 29/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 29/10/2024, às 9h30, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
EE “Juca Padre” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas (Republicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, e:
Considerando a necessidade de expandir a Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva SP;
Considerando a importância de fortalecer ações preventivas e de mediação de conflitos no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito entre os membros da comunidade escolar;
Considerando o impacto positivo das práticas de convivência saudável no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na redução de casos de violência e indisciplina nas escolas;
Considerando a relevância de promover a integração entre os diversos setores da comunidade escolar, garantindo uma atuação coordenada e colaborativa entre professores, gestores e orientadores de convivência;
Considerando a necessidade de formação continuada e qualificação dos profissionais responsáveis pela orientação de convivência, para que possam atuar de maneira eficaz na mediação de conflitos e na gestão de crises;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva SP, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48/2019, será regulamentada conforme as disposições desta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva SP estará subordinada, administrativamente, ao Diretor da Unidade Escolar, e, tecnicamente e estrategicamente, ao Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP.
§2º – As unidades escolares listadas no Anexo I poderão contar com Professores Orientadores de Convivência (POC).
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
Seção I
Dos Requisitos
Artigo 2º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º – O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no Capítulo II desta resolução e esteja conforme estabelecido pelo rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas como Professor Orientador de Convivência, deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor Orientador de Convivência.
Seção II
Das Competências
Artigo 3º O Professor Orientador de Convivência (POC) deverá demonstrar as seguintes competências:
I – Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
II – Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
III – Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
IV – Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
V – Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
VI – Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
VII – Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
VIII – Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
Seção II
Das Atribuições
Artigo 4º Compete ao Professor Orientador de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições:
I. Elaborar diagnóstico e construir plano de ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência, clima e frequência escolar;
II – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
III – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
IV – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
V – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
VI – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VII – Participar das formações destinadas a professores orientadores de convivência e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
VIII Cumprir as metas estabelecidas pelo Conviva Central e compartilhar boas práticas;
IX – Encaminhar relatórios mensais à Equipe Conviva Regional que incluam os indicadores relevantes para as unidades escolares, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
X – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva, especificando a ação de prevenção ou acolhimento realizada, bem como a conclusão dos casos relatados;
XI – Apoiar e incentivar práticas escolares mais inclusivas buscando a eliminação de barreiras, e fortalecendo o convívio entre todos;
XII – Buscar suporte e orientação com profissionais especializados visando combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Parágrafo único – O formato do plano de ação e do relatório mensal mencionados, respectivamente, nos incisos I e IX deste artigo, bem como o canal para envio, serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
Seção III
Das Características
Artigo 5º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a Comunidade Escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da Comunidade Escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da unidade escolar;
VII – Demonstrar paciência, imparcialidade e cautela nas abordagens – não atribuir juízo de valor, ser conciliador e sensato ao desenvolver projetos na unidade escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura de Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para fortalecer a cultura de prevenção e a resolução de conflitos no cotidiano da escola.
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento dos professores orientadores de convivência, promovendo o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADORE DE CONVIVÊNCIA (POC) E ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Artigo 6º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2025, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§1º – Caberá às unidades escolares a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
Artigo 7º – O POC não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente da CGRH.
Parágrafo único. Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao POC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do POC liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A carga horária do POC poderá ser eliminada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade escolar em que o docente se encontra em exercício, neste caso, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo a política vigente da CGRH.
Parágrafo único. Na hipótese de o professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do POC deverá ser ratificada pelo Supervisor da Unidade Escolar e Professor Especialista em Currículo de Convivência da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pelo Professor Especialista em Currículo de Convivência da Equipe Conviva Regional.
Parágrafo único – Os critérios para a avaliação de desempenho e a periodicidade serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta à Equipe Central do Programa Conviva SP.
Artigo 11 – Os docentes que se encontram em exercício em 2024 na função de POC poderão permanecer na função desde que aprovados no processo seletivo realizado em 2024 e se adequem à carga horária da unidade escolar, determinada no Anexo I.
Parágrafo único – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada.
Artigo 12 – Fica revogada em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado novamente por conter incorreções)

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA
   
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20
GUARATINGUETÁ JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETÁ HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF

20

 

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RESOLUÇÃO SEDUC N° 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamento o art. 6º da Resolução SEDUC nº 65/2024, no que se refere à utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), especificamente para os Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados ao Grêmio Estudantil deverão ser utilizados para financiar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes, respeitando os seguintes eixos:
I. Cultura e Artístico:
a) Realização de eventos culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, saraus e mostras de arte;
b) Promoção de visitas a museus, exposições, e atividades relacionadas ao patrimônio cultural;
c) Aquisição de materiais e equipamentos para produção artística, como instrumentos musicais, figurinos, tintas e pincéis;
d) Realização de palestras sobre temas culturais.
II. Meio Ambiente
a) Implementação de projetos de sustentabilidade e educação ambiental, tais como hortas escolares, jardins e campanhas de conscientização;
b) Aquisição de materiais para coleta seletiva, compostagem, e outras ações voltadas à preservação do meio ambiente;
c) Realização de palestras e oficinas sobre temas relacionados ao meio ambiente e à preservação de recursos naturais;
d) Realização de palestras sobre temas de sustentabilidade, preservação de recursos naturais e conscientização ambiental.
III. Convivência
a) Promoção de atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, como rodas de conversa, debates e dinâmicas de grupo;
b) Organização de campanhas e ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e a prevenção ao bullying;
c) Aquisição de materiais para realização de atividades de integração e lazer, como jogos de tabuleiro, livros, e itens para recreação;
d) Realização de palestras que promovam o respeito à diversidade, a cultura de paz e a prevenção ao bullying.
IV. Esporte
a) Organização de campeonatos esportivos internos e participação em competições intercolegiais;
b) Aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários para a prática de diversas modalidades;
c) Promoção de atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas e o desenvolvimento de hábitos saudáveis;
d) Realização de palestras sobre a importância da atividade física e hábitos saudáveis.
V. Tecnologia
a) Implementação de projetos voltados ao desenvolvimento de habilidades em programação, robótica e outras tecnologias;
b) Aquisição de equipamentos como computadores, tablets, kits de robótica e componentes eletrônicos para atividades educacionais;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre temas de tecnologia, inovação e segurança digital;
d) Realização de palestras sobre inovação tecnológica, tendências em tecnologia e segurança digital.
§1º O uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) pelos Grêmios Estudantis deverá estar em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em especial os documentos de orientação sobre o uso das verbas pelos Grêmios Estudantis.
§ 2º – A aquisição de equipamentos e materiais será permitida somente para itens que não estejam sendo fornecidos pela SEDUC, sendo vedada a compra de produtos que já estão em processo de aquisição pela Secretaria.
Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá submeter um plano de ação detalhado à gestão escolar, que deverá ser aprovado em conformidade com as normas do PDDE Paulista.
Art. 5º O Grêmio Estudantil deverá comprovar a escolha do eixo por meio de votação dos alunos em Assembleia, cujo registro deverá ser documentado no livro da Ata do Grêmio Estudantil, anexado ao plano de ação apresentando à gestão escolar, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Cada aluno terá o direito de exercer seu voto de forma aberta, podendo optar por quantos eixos julgar relevantes, sem limitação de escolhas.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser feita pela escola, com o apoio do Grêmio Estudantil, observando as orientações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica a Resolução SEDUC nº 21, de 31 de março de 2022.

ANEXO I
Ata da Assembleia dos Estudantes para Escolha do Eixo de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista – Grêmio Estudantil

1. Identificação da Assembleia ● Data: ____/__ / ___ ● Local: __________________________________ 2. Participantes

● Lista de Presença: (Anexar lista de presença dos alunos que participaram da votação, contendo nome completo, série/ano e assinatura)

3. Eixos Apresentados para Votação Os seguintes eixos foram apresentados para votação dos estudantes:

● Cultural e artístico ● Meio Ambiente ● Convivência ● Esporte ● Tecnologia

4. Resultado da Votação Cada aluno poderá votar em quantos eixos desejar. O resultado da votação será contabilizado considerando todos os votos registrados.

● Eixo Mais Votado:___________________________________ ● Número de Votos Recebidos: _____ __  o Cultural e artístico: ____ o Meio Ambiente: ____ o Convivência: ____ o Esporte: ____ o Tecnologia: ______

5. Validação Esta Ata foi redigida para comprovar a escolha do eixo prioritário pelos estudantes, conforme estabelecido na Resolução SEDUC nº XX/2024.

6. Assinaturas

● Coordenador Geral do Grêmio Estudantil

Nome: ____________________________________ Assinatura: ____________________________

● Representante dos Estudantes no Conselho de Escola

Nome: ____________________________________ Assinatura: ____________________________

● Gestão Escolar (Diretor/Responsável)

Nome: ____________________________________ Cargo: ________________________________

Assinatura: ___________________________

 

ANEXO II

Comprovação da Votação dos Alunos

Nome Completo do Aluno Eixo Série/Ano Assinatura
1 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
2 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
3 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
4 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia
5 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente ( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições, à vista do que lhe apresentou à Coordenadoria Pedagógica, e considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do ensino e da aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada estudante;
– a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do Currículo Paulista e no trabalho com os componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Tecnologia e Robótica normatizados pela Resolução SEDUC-53, de 16 de novembro de 2023.
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023
Resolve:
Artigo 1º – Instituir os Centros de Inovação de Educação Básica Paulista (CIEBP) na rede pública estadual de ensino, com o objetivo de democratizar e potencializar ações de tecnologia e inovação e desenvolvimento profissional, a fim de proporcionar, aos docentes e estudantes, vivências pedagógicas que melhorem a qualidade de ensino.
Artigo 2º – As ações desenvolvidas nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), fazem parte da oferta de uma educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades, conforme Resolução SEDUC n° 37 de, 30-08-2023, com o propósito de:
I.- enriquecer o Currículo Paulista da Educação Básica nas escolas públicas estaduais;
II.- incentivar a utilização de tecnologias educacionais como estratégia para fomentar a qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
III.- proporcionar aos estudantes e professores, por meio de tecnologias educacionais, a oportunidade de desenvolver competências e habilidades exigidas pelo Currículo Paulista;
IV.- ampliar os espaços que potencializam a criação, o desenvolvimento, a avaliação e a disponibilização de métodos, práticas e tecnologias para atender aos desafios da educação pública contemporânea;
V.- promover o acesso e o domínio de professores e estudantes a diferentes ferramentas tecnológicas plugadas e desplugadas, utilizando-as como recursos pedagógicos para o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais para o pleno exercício da cidadania digital, projetos de vida e protagonismo juvenil;
VI.- impulsionar a inovação integrada à realidade escolar para promover, de forma eficiente, oportunidades e soluções para a Educação Básica Paulista, por meio da aprendizagem significativa;
VII.- dialogar com práticas educacionais inovadoras da rede estadual, atendendo aos interesses, demandas e necessidades dos estudantes do Estado e desenvolvimento profissional;
VIII.- ressignificar os espaços ociosos para uma efetiva aprendizagem.
Artigo 3º – A SEDUC, por meio de suas Coordenadorias, poderá publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução;
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 29/10/2024 – terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Convocando, Orientação Técnica sobre Formação Curricular (Publicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 2t2 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-10-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Gerentes de Organização Escolar e Diretores de Escola ou seus substitutos, para Orientação Técnica sobre Formação Curricular conforme segue:
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situado na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Data: 23-10-2024
EE CORONEL HORTA
EE JULIO FORTES
EE MIGUEL PEREIRA
EE PROF HILDEBRANDO M. SODERO
EE PROF JOSÉ DE PAULA FRANÇA
EE. BAIRRO SÃO MIGUEL
EE. DR. JOSE ROIS ALVES SOBR.
EE. HUMBERTO TURNER
EE. MAJOR HERMÓGENES
EE. OSWALDO CRUZ
EE. PADRE JUCA
EE. PROF ABRÃO BENJAMIM
EE. PROF VIRGÍLIO ANTUNES
EE. PROFª HILDA ROCHA PINTO
EE. PROFª REGINA POMPÉIA PINTO
EE. VICENTE DE PAULA ALMEIDA
EE. VISCONDE DE SÃO LAURINDO
EE. BARÃO DA BOCAINA
EE ARNOLFO DE AZEVEDO
EE GABRIEL PRESTES
EE PROF ANDRÉ BROCA
EE PROF AROLDO AZEVEDO
EE PROF DARWIN FÉLIX
EE PROF FRANCISCO M. OLIVEIRA
EE PROF JOSÉ FÉLIX
EE PROF LUIZ DE CASTRO PINTO
EE PROFª LEONOR GUIMARÃES
EE. COMEND. OLIVEIRA GOMES
EE PROFª MIQUELINA CARTOLANO

Data: 29-10-2024
EE. BAIRRO DO EMBAUZINHO
EE PROF SYLVIO JOSÉ M COELHO
EE PROF. ROGÉRIO LACAZ
EE PROF ERNESTO QUISSAK
EE PROF FRANCISCO A. C. BRAGA
EE JOAQUIM VILELA O MARCONDES
EE PROF NILO SANTOS VIEIRA
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA
EE CONSELHEIRO ROIS. ALVES
EE PROFª Mª AMÁLIA DE M. TURNER
EE PROF LUIZ MENEZES
EE PROFª DINAH MOTTA RUNHA
EE. PROF JOSÉ PEREIRA ÉBOLI
EE. PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO
EE DR. CASEMIRO DA ROCHA
EE GERALDO COSTA
EE. PAULO VIRGÍNIO
EE BAIRRO DA BOCAINA
EE BAIRRO DA BARRA
EE AMÉRICO ALVES
EE DR. EDGARD DE SOUZA
EE. DR. MÁRIO DA SILVA PINTO
EE PROF JOAQUIM F PEDRO
EE REGINA B. C. M. J. O. MONTEIRO
EE. MARIA IZABEL FONTOURA
EE. PAULO VIRGÍNIO CACHOEIRA PAULISTA
EE. PROFª ALICE VILELA GALVÃO
EE. SEVERINO MOREIRA BARBOSA
EE. PROF. MURILO DO AMARAL
EE. PROFª. PAULINA CARDOSO

Publicado novamente por conter incorreções.

CONVOCA, Orientação Técnica Conviva 04/2024

Publicado na Edição de 22 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-10-2024
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica Conviva 04/2024, conforme segue:
Data: 24-10-2024 (Quinta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: UNESP
Endereço: Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 333, Bloco 05, Anfiteatro II, Portal das Colinas, Guaratinguetá.
Escola-Nome-RG
EE “Américo Alves” – Jamile Tereza Nemetala Berro – 16.896.065-5
EE “Prof. Murillo do Amaral” – Janaina Aparecida Casado Rosa – 21.219.219
EE “Prof. Murillo do Amaral” – Ana Maria de Fátima Dias e Silva – 17.853.745
EE “Dr. Edgar de Souza” – Jansen Fernando Costa Ribeiro – 30.343.080-1
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” – Éder Alexandre Camargo Perez – 20.652.418-3
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” – Ariani de Andrade Mendonça Carvalho – 35.211.230-X
EE “Geraldo Costa” – Juliano José da Silva – 44.179.227-3
EE “Dr. Casemiro da Rocha” – Lucimara Pereira de Almeida – 27.430.463-6
EE “Paulo José Verreschi Ribeiro” – Cláudia Helena Chagas Diniz – 15.857.991-4
EE “Bairro da Barra” – Joana Marcia da Silva Leite – 18.044.817-1
EE “Paulo Virgínio” – Katiuscia Toledo Setani – 33.197.545-2
EE “Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes” – Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira – 32.090.064-2
EE “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho” – Cristiane Ferreira da Silva Souza – 29.736.799
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” – Paulo Augusto de Faria Silva – 18.849.576-9
EE “Prof. Nilo Santos Vieira” – Jorléa Paula Baptista Hamad – 27.432.285-7
EE “Prof. José Pereira Éboli” – Roberta Almeida da Silva – 32.629.589-6
EE “Prof. Ernesto Quissak” – João Kenedy de Carvalho – 47.943.994-1
EE “Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner” – Maria Aparecida Macedo Monteiro – 16.139.181-3
EE “Prof.ª Dinah Motta Runha” – Fernando Ferreira de Carvalho – 16.892.763-9
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Rita Cássia de Souza Batista – 22.734.877-1
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida – 19.718.238
EE “Prof. Rogério Lacaz” – Carlos Eugênio do Nascimento Neto – 33.634.567-7
EE “Prof. Luiz Menezes” – Regina Moraes Pisani – 29.908.788-8
EE “Prof.ª Regina Bartelega C M J Ortiz Monteiro” – José Henrique Moreira da Silva – 25.631.665-X
EE “Prof. Aroldo Azevedo” – Diuliane Auxiliadora Alves Reis – 33.633.757-7
EE “Arnolfo Azevedo” – César Henrique Firmino – 24.290.580-8
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” – Djalma Diniz – 23.052.801-6
EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro” – Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira – 30.466.029-2
EE “Prof.ª Miquelina Cartolano” – Olinto Alves Ribeiro Filho – 23.451.161-8
EE “Prof. Francisco M de Oliveira Júnior” – Mateus Ligabo – 42.533.231-7
EE “Gabriel Prestes” – Maria da Glória Leite da Silva – 32.993.137-4
EE “Prof. José Félix” – Andrews Rodrigo Malaquias – 41.136.155-7
EE “Prof. André Broca” – Luis Antonio da Silva – 16.141.811-9
EE “Prof. André Broca” – Aline Maria Bento Vieira de Castro – 26.599.933-9
EE “Vicente de Paula Almeida” – Jonas Ferreira da Costa – 33.997.735-8
EE “Barão da Bocaina” – Flávia Renata de Carvalho Faria – 20.516.828-0
EE “Visconde de São Laurindo” – Michele Romano Romanieli de Souza – 12.148183-2
EE “EE Bairro São Miguel” – João Paulo Mirelles Santos – 35.424.557
EE “Prof.ª Maria Izabel Fontoura” – Guaracyara Monteiro – 13.718.067-6
EE “Prof.ª Regina Pompéia Pinto” – Bethoel Hummel Fernandes – 18.045.956
EE “Padre Juca” – Ana Cristina das Chagas Ferreira – 56.483.411-7
EE “Bairro do Embauzinho” – Anelise Zaroni Pinto e Silva – 25.010.870-7
EE “Paulo Virgínio” – Marcelo Batista da Mota – 30.778.962-7
EE “Severino Moreira Barbosa” – Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes – 42.441.030-8
EE “Comendador Oliveira Gomes” – Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia – 18.594.652-5
EE “Major Hermógenes”- Rosali Maurício Demarque Gomes – 28.221.314-4
EE “Oswaldo Cruz”- Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira – 23.902.031-5
EE “Prof. Abrão Benjamim” – Cristina Maria Alves Abrunhosa – 28.424.266-4
EE “Humberto Turner” – Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva – 30.235.557-1
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” – Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva – 15.700.661-X
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” – Claudia Cristina Teixeira – 22.893.032-7
EE “Prof. Virgílio Antunes” – Ênio Décio Morais – 22.382.311-9
EE “Prof.ª Hilda Rocha Pinto” – Marilda Sebastiana Rodrigues – 16.889.522-5
EE “Júlio Fortes” – Rejane Aparecida de Matos Pinto – 26.145.018-9
EE “Coronel Horta” – Márcia Cristina da Silva Paiva – 20.968.795-2
EE “Prof. José de Paula França” – Celso de Almeida Campos – 14.260.104-9
EE “Darwin Félix” – Lucília Cristina Pimenta Máximo – 16.142.565-3
EE “Prof.ª Leonor Guimarães” – Nilson José dos Santos – 24.290.705-2
EE “Miguel Pereira” – Rafael Neves Gavião de Moura – 30.474.029-9
EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero” – Maria de Lourdes Guedes dos Santos – 18.727.631-6
EE “Bairro da Bocaina” – Paula Miletta Pedroso – 24.999.252-8

PORTARIA CGRH Nº 33 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 22 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 33 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Período de inscrição: de 08/10 a 01/11/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 23/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 25/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 30/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 07/11/2024.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 32, de 15 de outubro de 2024.

Convocando, Orientação Técnica sobre Formação Curricular

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-10-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Gerentes de Organização Escolar e Diretores de Escola ou seus substitutos, para Orientação Técnica sobre Formação Curricular conforme segue:
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situado na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Data: 23-10-2024
EE CORONEL HORTA, EE JULIO FORTES
EE MIGUEL PEREIRA
EE PROF HILDEBRANDO M. SODERO
EE PROF JOSÉ DE PAULA FRANÇA
EE. BAIRRO SÃO MIGUEL
EE. DR. JOSE ROIS ALVES SOBR.
EE. DR. MÁRIO DA SILVA PINTO
EE. HUMBERTO TURNER
EE. MAJOR HERMÓGENES
EE. OSWALDO CRUZ
EE. PADRE JUCA
EE. PROF ABRÃO BENJAMIM
EE. PROF VIRGÍLIO ANTUNES
EE. PROFª HILDA ROCHA PINTO
EE. PROFª REGINA POMPÉIA PINTO
EE. VICENTE DE PAULA ALMEIDA
EE. VISCONDE DE SÃO LAURINDO
EE. BARÃO DA BOCAINA

Data: 24-10-2024
EE ARNOLFO DE AZEVEDO
EE GABRIEL PRESTES
EE PROF ANDRÉ BROCA
EE PROF AROLDO AZEVEDO
EE PROF DARWIN FÉLIX
EE PROF FRANCISCO M. OLIVEIRA
EE PROF JOAQUIM F PEDRO
EE PROF JOSÉ FÉLIX
EE PROF LUIZ DE CASTRO PINTO
EE PROFª LEONOR GUIMARÃES
EE PROFª MIQUELINA CARTOLANO
EE REGINA B. C. M. J. O. MONTEIRO
EE. BAIRRO DO EMBAUZINHO
EE. COMEND. OLIVEIRA GOMES
EE. MARIA IZABEL FONTOURA
EE. PAULO VIRGÍNIO
EE. PROFª ALICE VILELA GALVÃO
EE. SEVERINO MOREIRA BARBOSA
EE. PROF. MURILO DO AMARAL
EE. PROFª. PAULINA CARDOSO

Data: 29-10-2024
EE PROF SYLVIO JOSÉ M COELHO
EE PROF. ROGÉRIO LACAZ
EE PROF ERNESTO QUISSAK
EE PROF FRANCISCO A. C. BRAGA
EE JOAQUIM VILELA O MARCONDES
EE PROF NILO SANTOS VIEIRA
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA
EE CONSELHEIRO ROIS. ALVES
EE PROFª Mª AMÁLIA DE M. TURNER
EE PROF LUIZ MENEZES
EE PROFª DINAH MOTTA RUNHA
EE. PROF JOSÉ PEREIRA ÉBOLI
EE. PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO
EE DR. CASEMIRO DA ROCHA
EE GERALDO COSTA
EE. PAULO VIRGÍNIO
EE BAIRRO DA BOCAINA
EE BAIRRO DA BARRA
EE AMÉRICO ALVES
EE DR. EDGARD DE SOUZA