Retificação do D.O. de 30/10/2024 – Orientação Técnica do Conviva

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo- Seção Atos de Pessoal

RETIFICAÇÃO
Retificação do D.O.E de 30/10/2024 na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Considerando como efetivo exercício, onde se lê: Conviva 03/2024, leia-se: Conviva 04/2024

inclua-se: Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 01/11/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 01/11/2024- Sexta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Paulo Virgínio Cunha E. Colaborativo 04 T L
EE Prof. Ernesto Quissak E. Colaborativo 23 10M/13T L
EE Bairro do Embauzinho E. Colaborativo 09 T L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Considerandocomo efetivo exercício – Orientação Técnica do Conviva 03/2024

Publicado na Edição de 30 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-10-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Conviva 03/2024.
Data: 24-10-2024
Local: Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 333, Bloco 05, Anfiteatro II, Portal das Colinas, Guaratinguetá.
Horário: 8h30 às 16h30
Participantes: Nome – RG
Jamile Tereza Nemetala Berro , 16.896.065-5, Janaina Aparecida Casado Rosa, 21.219.219, Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745, Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1, Éder Alexandre Camargo Perez, 20.652.418-3, Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X, Juliano José da Silva, 44.179.227-3, Lucimara Pereira de Almeida, 27.430.463-6, Cláudia Helena Chagas Diniz, 15.857.991-4, Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1, Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, 32.090.064-2, Cristiane Ferreira da Silva Souza, 29.736.799, Paulo Augusto de Faria Silva, 18.849.576-9, Jorléa Paula Baptista Hamad, 27.432.285-7, Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6, João Kenedy de Carvalho, 47.943.994-1, João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2, Rita Cássia de Souza Batista, 22.734.877-1, Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718.238, Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7, Regina Moraes Pisani, 29.908.788-8, José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-X, Diuliane Auxiliadora Alves Reis, 33.633.757-7, César Henrique Firmino, 24.290.580-8, Djalma Diniz, 23.052.801-6, Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, 30.466.029-2, Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8, Mateus Ligabo, 42.533.231-7, Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4, Andrews Rodrigo Malaquias, 41.136.155-7, Luis Antonio da Silva, 16.141.811-9, Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9, Jonas Ferreira da Costa, 33.997.735-8, Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0, Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148183-2, João Paulo Mirelles Santos, 35.424.557, Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956, Ana Cristina das Chagas Ferreira, 56.483.411-7, Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7, Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8, Comendador Oliveira Gomes”, Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia, 18.594.652-5, Rosali Maurício Demarque Gomes, 28.221.314-4, Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira, 23.902.031-5, Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4, Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1, Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, 15.700.661-X, Claudia Cristina Teixeira, 22.893.032-7, Ênio Décio Morais, 22.382.311-9, Marilda Sebastiana Rodrigues, 16.889.522-5, Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9, Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2, Celso de Almeida Campos, 14.260.104-9, Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3, Nilson José dos Santos, 24.290.705-2, Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9, Maria de Lourdes Guedes dos Santos, 18.727.631-6.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 31/10/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV e do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024, para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 31/10/2024, às 9h30, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas no IFTP trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola

Ordem de Atendimento:

1º – candidatos do PROCESSO SELETIVO da FGV

2º – candidatos do CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

 

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
EE “Oswaldo Cruz” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T L
EE “Juca Padre” CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 T L

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a inscrição dos professores indígenas aldeados para lecionar na modalidade da Educação Escolar Indígena no âmbito da Secretaria do Estado da Educação para o ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a inscrição dos professores indígenas aldeados para lecionar na modalidade da Educação Escolar Indígena no âmbito da Secretaria do Estado da Educação para o ano letivo de 2025

O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 84/2022;
– a especificidade da educação indígena na Pasta da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC;
– a iminência dos preparativos para o início do ano letivo de 2025;
Resolve:
Artigo 1º – Os professores indígenas aldeados do ensino público estadual que atualmente estejam lecionando em âmbito da Educação Escolar Indígena, devidamente cadastrados, ficam automaticamente inscritos para lecionar nessa condição no ano letivo de 2025, desde que possuam carta de anuência da comunidade.
§ 1º – Caso o docente venha a ter extinção contratual por decurso de tempo em 2024, a inscrição citada no “caput” permanecerá válida, observando-se o interstício de 30 (trinta) dias para a nova contratação, nos termos do § 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
§ 2º – Os docentes serão classificados em 2 (duas) listas, sendo uma dedicada àqueles que possuem habilitação/autorização para lecionar e outra dedicada aos demais professores que possuem autorização excepcional.
§ 3º – A classificação citada no parágrafo anterior levará em conta a qualificação profissional e o tempo de experiência na docência indígena.
§ 4º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH publicará Portaria com os procedimentos de inscrição, classificação e o respectivo cronograma, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º – Caso o contingente atual de docentes não atenda, suficientemente, à demanda da Educação Escolar Indígena, deverá ser aberto cadastro emergencial, a cargo da Diretoria de Ensino da circunscrição.
Artigo 3º – A CGRH poderá expedir normas complementares e analisar os casos omissos e não previstos nesta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, não uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 35, de 18 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o Artigo 16:
“Art. 16 – Para a implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a unidade escolar deverá:
§1º – aderir ao Programa mediante manifestação do seu Conselho de Escola, que deverá discutir e avaliar a implementação do itinerário de formação técnica profissional, registrando sua decisão em ata;
§ 2º – ter sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar ajustados para a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
§ 3º – enviar Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos, por meio de ofício à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, acompanhado dos seguintes documentos:
1. regimento Escolar com a adequação que indique a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
2. proposta Pedagógica com a adequação que indique a oferta do itinerário de formação técnica profissional;
3. relatório com informações específicas sobre os cursos a serem oferecidos;
4. plano de curso vigente;
5. plano de estágio, incluindo o Regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme documento que integra o plano de curso;
6. plano de adequação aos padrões mínimos de infraestrutura.
§4º – Fica dispensado o envio do relatório a que se refere o Art. 6º da Deliberação 138/2016.” (NR).
II – o Artigo 17:
“Artigo 17 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a Diretoria de Ensino deverá:
§1º – após receber Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos da unidade escolar, o(a) Dirigente Regional deverá publicar ato instituindo Comissão de Supervisores de Ensino para sua análise, acompanhamento e manifestação. II – elaborar, por meio da Comissão de Supervisores de Ensino designada, relatório sobre as condições de funcionamento do curso técnico, acompanhado de parecer conclusivo, tendo como referência documento orientador quanto aos padrões mínimos de infraestrutura necessários elaborados pela SEDUC.
§2º – A Comissão de Supervisores de Ensino analisará a necessidade de visita in loco para a emissão do referido relatório.
§3º – Caberá à Comissão de Supervisores de Ensino a aprovação do Plano de Adequação aos padrões mínimos de Infraestrutura para a Oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, em consonância com o curso oferecido e a legislação vigente.” (NR)
III – o Artigo 18:
“Artigo 18. A Secretaria da Educação poderá ofertar o itinerário de formação técnica profissional diretamente ou por meio de instituição de ensino técnico parceiras.
§1º – Nos casos em que a oferta seja realizada por instituição de ensino técnico parceira, a operacionalização do itinerário de formação técnica profissional será de sua responsabilidade, abrangendo especialmente a gestão pedagógica do curso, a contratação, a atribuição e o pagamento de professores, além da emissão e registro do certificado junto aos órgãos competentes que se refiram aos cursos técnicos.
§ 2º – Nos ajustes firmados, deverão constar como responsabilidade das instituições de ensino contratadas a capacitação e orientação dos seus docentes e a sua participação em reuniões de planejamento, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, Conselhos de Classe e Séries e reuniões pedagógicas.
§ 3º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e instituições de ensino técnico parceiras, após a publicação desta resolução, deverão estabelecer critérios, indicadores e metas de qualidade em relação aos cursos ofertados.
§4º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e as instituições de ensino técnico parceiras seguirão o calendário escolar conforme publicação. (NR).
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

1ª ERRATA DO EDITAL Nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

1ª ERRATA DO EDITAL Nº 001/2024.

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, informa a seguinte retificação do Edital nº 001/2024, referente O PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em e 18 de outubro de 2024, no Caderno Executivo, na Seção 3 – Negócios Públicos, páginas 11 a 15, que passa a ter as seguintes alterações:

No Anexo II:

ONDE SE LÊ:

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA

ARARAQUARA LUZIA DE ABREU PROFA 20

CAIEIRAS AFONSO MORENO 20

CAIEIRAS APARECIDO ROBERTO TONELLOTTI PROFESSOR 20

CAIEIRAS BAIRRO DO ITAIM 20

CAIEIRAS BAIRRO JUNDIAIZINHO 20

CAIEIRAS CHACARA CAMPONESA JARDIM VASSOURAS 20

CAIEIRAS ISAURA VALENTINI HANSER PROFA 20

CAIEIRAS JARDIM DAS ROSAS 20

CAIEIRAS JARDIM SAO FRANCISCO 20

CAIEIRAS JARDIM SILVIA II 20

CAIEIRAS JOCIMARA VIEIRA DA SILVA PROFA 20

CAIEIRAS JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 20

CAIEIRAS JOSE DE BARROS MARTINS EDITOR 20

CAIEIRAS KATIA MARIA TARIFA LEME TONELLI PROFA 20

CAIEIRAS NAIR HANNICKEL ROMARO 20

CAIEIRAS ODARICO OLIVEIRA NASCIMENTO PROF 20

CAIEIRAS PEDRO PAULO DE AGUIAR 20

CAIEIRAS VINCENZO LOBASSI 20

CAIEIRAS PIETRO PETRI 20

CAIEIRAS LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS VEREADOR 20

CAIEIRAS DR. MARIO TOLEDO DE MORAES 40

CAPIVARI JOSE DE CAMARGO BARROS DOM 40

CAPIVARI ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO PROFESSORA 20

CAPIVARI ANTONIO DE PADUA PRADO PROFESSOR 20

CAPIVARI ANTONIO SPROESSER PROFESSOR 20

CAPIVARI FABIANO JOSE MOREIRA CAMARGO PADRE 20

CAPIVARI GENNY PIMAZZONI PROFESSORA 20

CAPIVARI GERALDO ENEAS DE CAMPOS PROFESSOR 20

CAPIVARI LAURINDO GOMES CARNEIRO CORONEL 20

CAPIVARI MATEUS BISPO DOM 20

CAPIVARI SUZANA BENEDICTA GIGO AYRES PROFESSORA 20

CAPIVARI JOANA DE AGUIRRE MARINS PEIXOTO PROFESSORA 20

CAPIVARI CYRIACO SCARANELLO PIRES CONEGO 20

CARAGUATATUBA ANGELO BARROS DE ARAUJO 20

CARAGUATATUBA DIONISIA BUENO VELLOSO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA THOMAZ RIBEIRO DE LIMA 20

CARAGUATATUBA MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA AUREA MOREIRA RACHOU PROFESSORA 20

CARAPICUIBA ELISABETH SILVA DE ARAUJO PROFESSORA 40

CARAPICUIBA JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR 40

CARAPICUIBA ALBERTO KENWORTHY 20

CARAPICUIBA ANA MACIEIRA DE OLIVEIRA 20

CARAPICUIBA BATISTA CEPELOS 20

CARAPICUIBA CARLOS FERREIRA DE MORAES PROFESSOR 20

CARAPICUIBA CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA FRANCISCO RIBEIRO ROSA PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BARRETO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BENICIO DOS SANTOS 20

CARAPICUIBA KENKITI SIMOMOTO 20

CARAPICUIBA MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 20

CARAPICUIBA MARIA MARQUES DE NORONHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA MARIO SALES SOUTO ENGENHEIRO 20

CARAPICUIBA NATALINO FIDENCIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ODAIR PACHECO PEDROSO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA REGINA HALEPIAN ANTUNES PROFESSORA 20

CARAPICUIBA REPUBLICA DO PERU 20

CARAPICUIBA RICARDO ANTONIO PECCHIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ROBERTO CORTE REAL JORNALISTA 20

CARAPICUIBA SIDRONIA NUNES PIRES 20

CARAPICUIBA VICTORIO FORNASARO 20

CARAPICUIBA ZILDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 20

CARAPICUÍBA EROTIDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSORA 20

CARAPICUÍBA FLORA STELLA PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JARDIM SANTA LIDIA 40

GUARULHOS NORTE ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ARTHUR MARRET PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE BOM PASTOR II 20

GUARULHOS NORTE CHIYO YAMAMOTO DONA 20

GUARULHOS NORTE FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JOSE STOROPOLI DEPUTADO 20

GUARULHOS NORTE LYDIA KITZ MOREIRA 20

GUARULHOS NORTE PROFESSORA SIMONE MACHADO DA SILVA TORRES 20

GUARULHOS NORTE RINALDO POLI PREFEITO 20

GUARULHOS NORTE ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE PEDRO ROBERTO VAGHI 20

ITU LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 40

ITU ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 40

ITU CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA PROF 20

ITU DOLORES ANTUNES DA SILVA 20

ITU MARIO PEDRO VERCELLINO ALFERES 20

ITU PEDRO FERNANDES DE CAMARGO PROF 20

ITU REGENTE FEIJO 20

ITU ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 20

ITU BENEDITO LAZARO DE CAMPOS DR 20

JUNDIAI ODILON LEITE FERRAZ 40

JUNDIAI BENEDICTO LOSCHI 20

JUNDIAI JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAI JOSE POLLI 20

JUNDIAI ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 20

JUNDIAI OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 20

JUNDIAÍ PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 20

JUNDIAÍ JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 20

LESTE 4 AROLDO DE AZEVEDO PROF 40

LESTE 4 ALFREDO ASHCAR PROF 20

LESTE 4 ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF 20

LESTE 4 CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM 20

LESTE 4 JOAO CAMARGO PROF 20

LESTE 4 JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO 20

LESTE 4 JULIETA FARAO PROFA 20

LESTE 4 LOURENCO ZANELATTI 20

LESTE 4 MARIA LOURDES N ALBERGARIA PROFA 20

LESTE 4 REPUBLICA DA NICARAGUA 20

LESTE 4 SAPOPEMBA 40

LESTE 4 WALTER BELIAN 20

LESTE 4 ZALINA ROLIM DONA 20

LESTE 4 MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA 20

LIMEIRA ANTONIO ALVES CAVALHEIRO 20

LIMEIRA ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR 20

LIMEIRA GUSTAVO PECCININI 20

LIMEIRA JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR 20

LIMEIRA JOSE AMARO RODRIGUES 20

LIMEIRA PAULO CHAVES PROFESSOR 20

LIMEIRA ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA 20

LINS ANTONIO FIGUEIREDO NAVAS COMENDADOR 40

LINS HENRIQUE MOURAO DOM 40

LINS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 20

LINS DORIVAL CALAZANS LUZ PROF 20

LINS EDUARDO REBOUCAS DE CARVALHO PADRE 20

LINS OCTACILIO SANT ANNA PROF 20

LINS MIECIO CAVALHEIRO BONILHA PROF 20

LINS JANDIRA DE MORAES NUNO PROFESSORA 20

MARILIA ANTONIO AUGUSTO NETTO 20

MARILIA ANTONIO REGINATO PROF 20

MARILIA CULTURA E LIBERDADE 20

MARILIA ERMELINDA CLARICE SANCHES PROFA 20

MARILIA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA 20

MARILIA JOSE ALFREDO DE ALMEIDA 20

MARILIA MAURICIO MILANI 20

MARILIA SEBASTIAO MONACO VEREADOR 20

MARÍLIA ALCYR DA ROSA LIMA PROF 20

MARÍLIA CARLOTA DE NEGREIROS ROCHA PROFA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA LIRIA YURICO SUMIDA PROFESSORA 40

MIRANTE DO PARANAPANEMA ASSENTAMENTO SANTA CLARA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA FELICIO TARABAY DEPUTADO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA MOACYR TEIXEIRA DOUTOR 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA PAULO COELHO DA SILVA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ZULENKA RAPCHAN PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ARTHUR RIBEIRO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA JOSE QUIRINO CAVALCANTE 20

MOGI MIRIM CANDIDO DE MOURA PROF 20

MOGI MIRIM IBRANTINA CARDONA 20

MOGI MIRIM PEDRO DE TOLEDO 20

MOGI MIRIM ANTONIO JOSE PERES MARQUES PROF 20

MOGI MIRIM DIONYSIA GERBI BEIRA 20

PINDAMONHANGABA ALZIRA FRANCO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA ANTONIA CARLOTA GOMES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES 20

PINDAMONHANGABA ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR 20

PINDAMONHANGABA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA PEDRO SILVA PROFESSOR 20

SANTOS MILTON BORGES YPIRANGA 40

SANTOS APARECIDA CARLOS ANTONIO VIDAL 20

SANTOS ARY DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR 20

SANTOS EDUARDO GOMES MARECHAL DO AR 20

SANTOS IGNACIO MIGUEL ESTEFNO 20

SANTOS JACINTO DO AMARAL NARDUCCI PROF 20

SANTOS OLGA CURY 20

SANTOS PRIMO FERREIRA PROFESSOR 20

SANTOS WALTER SCHEPIS PROFESSOR 20

SANTOS WALDOMIRO MARIANI PROFESSOR 20

SANTOS WILLIAM AURELI 20

SERTAOZINHO EDITH SILVEIRA DALMASO PROFESSORA 20

SERTAOZINHO MARIO LINS DOUTOR 20

SERTÃOZINHO FERRUCIO CHIARATTI 20

SERTÃOZINHO YOLANDA LUIZ SICHIERI PROFESSORA 20

SUL 1 CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA JUNIOR DOUTOR 40

SUL 1 ETELVINA DE GOES MARCUCCI PROFESSORA 40

SUL 1 LEONOR QUADROS 40

SUL 1 TIAGO ALBERIONE PADRE 40

SUL 1 ALBERTO CONTE PROFESSOR 20

SUL 1 DOMINGOS QUIRINO FERREIRA CORONEL 20

SUL 1 EMANOEL ALVES DE ARAUJO ARTISTA PLASTICO 20

SUL 1 EUGENIO ZERBINI PROFESSOR 20

SUL 1 FERNANDO GASPARIAN 20

SUL 1 FRANCISCO DE PAULA CONCEICAO JUNIOR PROFESSOR 20

SUL 1 ISALTINO DE MELLO PROFESSOR 20

SUL 1 MARIA ZILDA GAMBA NATEL 20

SUL 1 MESSIAS FREIRE PROFESSOR 20

SUL 1 NAIR HIROKO KONNO HASHIMOTO PROFESSORA 20

SUL 1 NIPO BRASILEIRA 20

SUL 1 ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA 20

SUL 1 SALGADO FILHO MINISTRO 20

SUL 1 ZENAIDE LOPES DE OLIVEIRA GODOY PROFESSORA 20

TUPA INDIA VANUIRE 20

TUPA SERAPHINA ETELVINA PAGLIUSO PROFESSORA 20

TUPA ANTONIO JOSE DOS SANTOS DOM (PEI com regular noturno) 20

TUPA LELIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA DOUTOR (PEI com regular noturno) 20

 

LEIA- SE:

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA

ARARAQUARA SERGIO PEDRO SPERANZA PROF 20

CAIEIRAS AFONSO MORENO 20

CAIEIRAS APARECIDO ROBERTO TONELLOTTI PROFESSOR 20

CAIEIRAS ROGERIO LEVORIN PROF 40

CAIEIRAS CHACARA CAMPONESA JARDIM VASSOURAS 20

CAIEIRAS ISAURA VALENTINI HANSER PROFA 20

CAIEIRAS JARDIM DAS ROSAS 20

CAIEIRAS JARDIM SAO FRANCISCO 20

CAIEIRAS JARDIM SILVIA II 20

CAIEIRAS JOCIMARA VIEIRA DA SILVA PROFA 20

CAIEIRAS JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 20

CAIEIRAS JOSE DE BARROS MARTINS EDITOR 20

CAIEIRAS KATIA MARIA TARIFA LEME TONELLI PROFA 20

CAIEIRAS PAULO DUARTE 20

CAIEIRAS PARQUE CENTO E VINTE II 20

CAIEIRAS PEDRO PAULO DE AGUIAR 20

CAIEIRAS VINCENZO LOBASSI 20

CAIEIRAS PIETRO PETRI 20

CAIEIRAS LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS VEREADOR 20

CAIEIRAS DR. MARIO TOLEDO DE MORAES 40

CAPIVARI JOSE DE CAMARGO BARROS DOM 40

CAPIVARI ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO PROFESSORA 40

CAPIVARI ANTONIO DE PADUA PRADO PROFESSOR 20

CAPIVARI ANTONIO SPROESSER PROFESSOR 20

CAPIVARI FABIANO JOSE MOREIRA CAMARGO PADRE 40

CAPIVARI GERALDO ENEAS DE CAMPOS PROFESSOR 20

CAPIVARI LAURINDO GOMES CARNEIRO CORONEL 20

CAPIVARI SUZANA BENEDICTA GIGO AYRES PROFESSORA 20

CAPIVARI JOANA DE AGUIRRE MARINS PEIXOTO PROFESSORA 20

CAPIVARI CYRIACO SCARANELLO PIRES CONEGO 20

CAPIVARI MASCARENHAS DE MORAES GENERAL 20

CARAGUATATUBA ANGELO BARROS DE ARAUJO 40

CARAGUATATUBA DIONISIA BUENO VELLOSO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA THOMAZ RIBEIRO DE LIMA 20

CARAGUATATUBA MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA AUREA MOREIRA RACHOU PROFESSORA 20

CARAGUATATUBA ESTEVES DA SILVA DOUTOR 20

CARAPICUIBA ELISABETH SILVA DE ARAUJO PROFESSORA 40

CARAPICUIBA JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR 40

CARAPICUIBA ALBERTO KENWORTHY 20

CARAPICUIBA AMOS MEUCCI 20

CARAPICUIBA BATISTA CEPELOS 20

CARAPICUIBA CARLOS FERREIRA DE MORAES PROFESSOR 20

CARAPICUIBA CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA PROFESSORA 20

CARAPICUIBA ESMERALDA BECKER FREIRE DE CARVALHO PROFESSORA 20

CARAPICUIBA JOSE BARRETO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA JOSE BENICIO DOS SANTOS 20

CARAPICUIBA KENKITI SIMOMOTO 20

CARAPICUIBA MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 20

CARAPICUIBA DERVILLE ALLEGRETTI DEPUTADO 20

CARAPICUIBA MARIO SALES SOUTO ENGENHEIRO 20

CARAPICUIBA NATALINO FIDENCIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA ODAIR PACHECO PEDROSO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA MARIA ALICE CRISSIUMA MESQUITA DONA 20

CARAPICUIBA REPUBLICA DO PERU 20

CARAPICUIBA ADALBERTO MECCA SAMPAIO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA LUIZ PEREIRA SOBRINHO PROFESSOR 20

CARAPICUIBA SIDRONIA NUNES PIRES 20

CARAPICUIBA VICTORIO FORNASARO 20

CARAPICUIBA IDOMINEU ANTUNES CALDEIRA 20

CARAPICUÍBA JOAO GARCIA DE HARO PROFESSOR 20

CARAPICUÍBA ZACARIAS ANTONIO DA SILVA 20

GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20

GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20

GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20

GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20

GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF 20

GUARULHOS NORTE JARDIM SANTA LIDIA 40

GUARULHOS NORTE ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ARTHUR MARRET PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE BOM PASTOR II 20

GUARULHOS NORTE CHIYO YAMAMOTO DONA 20

GUARULHOS NORTE FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE JOSE STOROPOLI DEPUTADO 20

GUARULHOS NORTE LYDIA KITZ MOREIRA 20

GUARULHOS NORTE PROFESSORA SIMONE MACHADO DA SILVA TORRES 20

GUARULHOS NORTE RINALDO POLI PREFEITO 20

GUARULHOS NORTE ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 20

GUARULHOS NORTE VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA 20

GUARULHOS NORTE PEDRO ROBERTO VAGHI 20

GUARULHOS NORTE JOAO LUIZ DE GODOY MOREIRA PROFESSOR 20

ITU LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 40

ITU ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 40

ITU CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA PROF 20

ITU DOLORES ANTUNES DA SILVA 20

ITU MARIO PEDRO VERCELLINO ALFERES 20

ITU PEDRO FERNANDES DE CAMARGO PROF 20

ITU REGENTE FEIJO 20

ITU ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 20

ITU BENEDITO LAZARO DE CAMPOS DR 20

ITU PLINIO RODRIGUES DE MORAIS 20

JUNDIAI ODILON LEITE FERRAZ 40

JUNDIAI BENEDICTO LOSCHI 20

JUNDIAI JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAI JOSE POLLI 20

JUNDIAI ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 20

JUNDIAI OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 20

JUNDIAÍ PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 20

JUNDIAÍ JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 20

JUNDIAÍ ADIB MIGUEL HADDAD 20

LESTE 4 AROLDO DE AZEVEDO PROF 40

LESTE 4 EXERCITO BRASILEIRO 20

LESTE 4 ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF 20

LESTE 4 CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM 20

LESTE 4 JOAO CAMARGO PROF 20

LESTE 4 JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO 20

LESTE 4 JULIETA FARAO PROFA 20

LESTE 4 LOURENCO ZANELATTI 20

LESTE 4 MARIA LOURDES N ALBERGARIA PROFA 20

LESTE 4 REPUBLICA DA NICARAGUA 20

LESTE 4 SAPOPEMBA 40

LESTE 4 SAO JOAO EVANGELISTA 20

LESTE 4 ZALINA ROLIM DONA 20

LESTE 4 MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA 20

LIMEIRA ANTONIO ALVES CAVALHEIRO 20

LIMEIRA ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR 20

LIMEIRA GUSTAVO PECCININI 20

LIMEIRA JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR 20

LIMEIRA ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR 20

LIMEIRA PAULO CHAVES PROFESSOR 20

LIMEIRA ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA 20

LINS ANTONIO FIGUEIREDO NAVAS COMENDADOR 40

LINS HENRIQUE MOURAO DOM 40

LINS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 20

LINS WOLNEY RADIGHIERI PROF 20

LINS OCTACILIO SANT ANNA PROF 40

LINS MIECIO CAVALHEIRO BONILHA PROF 20

LINS JANDIRA DE MORAES NUNO PROFESSORA 20

MARILIA ANTONIO AUGUSTO NETTO 20

MARILIA ANTONIO REGINATO PROF 20

MARILIA CULTURA E LIBERDADE 20

MARILIA ERMELINDA CLARICE SANCHES PROFA 20

MARILIA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA 20

MARILIA JOSE ALFREDO DE ALMEIDA 20

MARILIA BENITO MARTINELLI PROF 20

MARILIA SEBASTIAO MONACO VEREADOR 20

MARÍLIA ALCYR DA ROSA LIMA PROF 20

MARÍLIA CARLOTA DE NEGREIROS ROCHA PROFA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA LIRIA YURICO SUMIDA PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ASSENTAMENTO SANTA CLARA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA FELICIO TARABAY DEPUTADO 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA MOACYR TEIXEIRA DOUTOR 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA PAULO COELHO DA SILVA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ZULENKA RAPCHAN PROFESSORA 20

MIRANTE DO PARANAPANEMA ARTHUR RIBEIRO 40

MIRANTE DO PARANAPANEMA JOSE QUIRINO CAVALCANTE 20

MOGI MIRIM CANDIDO DE MOURA PROF 20

MOGI MIRIM IBRANTINA CARDONA 20

MOGI MIRIM ELVIRA SANTOS DE OLIVEIRA DONA 20

MOGI MIRIM ANTONIO JOSE PERES MARQUES PROF 20

MOGI MIRIM DIONYSIA GERBI BEIRA 20

PINDAMONHANGABA ALZIRA FRANCO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROFESSOR 20

PINDAMONHANGABA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR 20

PINDAMONHANGABA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFESSORA 20

PINDAMONHANGABA PEDRO SILVA PROFESSOR 20

SANTOS MILTON BORGES YPIRANGA 40

SANTOS APARECIDA CARLOS ANTONIO VIDAL 20

SANTOS ARY DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR 20

SANTOS EDUARDO GOMES MARECHAL DO AR 20

SANTOS IGNACIO MIGUEL ESTEFNO 20

SANTOS JACINTO DO AMARAL NARDUCCI PROF 20

SANTOS OLGA CURY 20

SANTOS PRIMO FERREIRA PROFESSOR 20

SANTOS WALTER SCHEPIS PROFESSOR 20

SANTOS WALDOMIRO MARIANI PROFESSOR 20

SANTOS WILLIAM AURELI 20

SANTOS PAULO CLEMENTE SANTINI 20

SERTAOZINHO EDITH SILVEIRA DALMASO PROFESSORA 20

SERTAOZINHO PLINIO BERARDO PROFESSOR 20

SERTÃOZINHO FERRUCIO CHIARATTI 20

SERTÃOZINHO YOLANDA LUIZ SICHIERI PROFESSORA 20

SUL 1 CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA JUNIOR DOUTOR 40

SUL 1 ETELVINA DE GOES MARCUCCI PROFESSORA 40

SUL 1 LEONOR QUADROS 40

SUL 1 TIAGO ALBERIONE PADRE 40

SUL 1 ALBERTO CONTE PROFESSOR 20

SUL 1 DOMINGOS QUIRINO FERREIRA CORONEL 20

SUL 1 EMANOEL ALVES DE ARAUJO ARTISTA PLASTICO 20

SUL 1 MARTINS PENA 20

SUL 1 FERNANDO GASPARIAN 20

SUL 1 FRANCISCO DE PAULA CONCEICAO JUNIOR PROFESSOR 20

SUL 1 ISALTINO DE MELLO PROFESSOR 20

SUL 1 MARIA ZILDA GAMBA NATEL 20

SUL 1 MESSIAS FREIRE PROFESSOR 20

SUL 1 FRANCISCO ALVES MOURAO PROFESSOR 20

SUL 1 FRANCISCO BRASILIENSE FUSCO DOUTOR 20

SUL 1 ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA 20

SUL 1 DIB AUDI 20

SUL 1 ZENAIDE LOPES DE OLIVEIRA GODOY PROFESSORA 20

TUPA INDIA VANUIRE 20

TUPA SERAPHINA ETELVINA PAGLIUSO PROFESSORA 20

TUPA ANTONIO JOSE DOS SANTOS DOM (PEI com regular noturno) 20

TUPA LELIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA DOUTOR (PEI com regular noturno) 20

TUPA AMALIA VALENTINA MARSIGLIA RINO PROFESSORA 20

PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período da Avaliação de Desempenho 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O § 1º do Artigo 6º da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“Artigo 6° – (…)
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.”
II – Os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10 da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV – 14/10/2024 a 16/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 21/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta COPED/CGRH de 08-10-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED e, considerando:
– o Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022;
– a Resolução SEDUC n° 71, de 08 de dezembro de 2023;
– Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
– a Resolução SEDUC nº 61, 13 de setembro de 2024;
– a necessidade de regulamentação do credenciamento, transferência, alocação e realocação dos profissionais do Quadro do Magistério, que atuam em unidades escolares do Programa Ensino Integral;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 1º – O Processo de Credenciamento será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas, com base na estrutura e no modelo diferenciado das unidades escolares do Programa Ensino Integral.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução não se aplica à seleção de Diretor de Escola / Diretor Escolar para fins de designação no Programa Ensino Integral, por possuir legislação específica.
Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
I – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
II – Professores Educação Básica I;
III – Professores Educação Básica II;
IV – Docentes readaptados.
§1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.
§2º – O docente readaptado somente poderá ser alocado em vaga no Programa Ensino Integral mediante a comprovação de que o rol de atribuições da readaptação é compatível com a função a ser exercida.
Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;
II – o candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, para desempenho de docência;
III – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para atuação como Interlocutor de Libras.
Artigo 4° – O Processo de Credenciamento tem por objetivo o preenchimento das vagas disponíveis nos módulos das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, de acordo com a portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025 que serão, oportunamente, divulgados.
Artigo 5º – Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral – PEI serão realizados conforme os dispostos nesta resolução, ficando impedidos de participar aqueles que tiverem sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.
§1º – O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.
§2º – O descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do docente contratado designado no Programa Ensino Integral PEI, ocasionará a cessação da designação e a extinção contratual, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.
§3º – Ao docente a que se refere o §2º deste artigo, fica impedido de participar de nova alocação/designação no Programa Ensino Integral, no decorrer do ano e no subsequente.
Artigo 6°- As Diretorias de Ensino, no decorrer do ano letivo, estão autorizadas a realizarem o processo de credenciamento emergencial no Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com as necessidades das unidades escolares, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 7°- A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025 que serão, oportunamente, divulgados.
Artigo 8°- Para a transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, poderão se inscrever, os docentes:
I – Titulares de cargo;
II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral
III – Docentes não efetivos (P, N, F).
IV – Docentes contratados de 2022, 2023 e 2024 que sejam remanescentes do concurso, com designação no Programa Ensino Integral.
Artigo 9°- Os docentes descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 8° desta Resolução, que desejarem participar do processo de transferência entre PEI, o Diretor de Escola/Escolar deverá autorizá-los, através da declaração de anuência.
Artigo 10 – No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.
§1º – O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico / impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
§2º – Na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
I – RG;
II – CPF;
III – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato.
§3º – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
Artigo 11 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

CAPÍTULO III
DA ALOCAÇÃO
Artigo 13 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º – Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
§2° – O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
§3º – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
§4º – Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.
Artigo 14 – Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 15 – A alocação dos docentes credenciados, deverá ser realizada pela Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e Comissão de Alocação do Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 16 – A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
I – Atendimento de transferência dos docentes efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, devidamente credenciados (classificação/lista única);
II – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
III – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
IV – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
V – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
VI – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
VII – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 17 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, na sessão de transferência entre unidades do Programa Ensino Integral – PEI;
b) efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que, com avaliação favorável à permanência;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
§1º – Aplicam-se as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor;
II – habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.
Artigo 18 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
b) efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
d) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
§1º- Deverão ser consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – Entrevista a ser realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor.
§2º – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo.
§3º – Na alocação no decorrer do ano letivo, em nível de Diretoria de Ensino, as etapas de prioridade constantes no §1° e seus incisos deste artigo, deverão ser consideradas a todos os docentes, independentemente de sua situação funcional.
Artigo 19 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino estabelecer e publicar em DOE, a comissão de alocação PEI, em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – A comissão de alocação do Programa Ensino Integral – PEI deverá ser composta por Supervisores de Ensino/Educacional, Professores Especialistas em Currículo e Diretores de Escola/Escolar das unidades escolares que ofertam o programa.
Artigo 20 – Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 18 desta Resolução, deverão ser classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.
Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

CAPÍTULO IV
DA ALOCAÇÃO ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 22 – A alocação, em nível de Diretoria de Ensino, ao docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe, deverá observar a seguinte prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes não efetivos (P, N, F);
III – docentes contratados e candidatos à contratação.
§1º – Aos docentes contratados conforme Lei Complementar n° 1.093/2009, a alocação em nível de Diretoria de Ensino, seguirá a classificação do Processo Seletivo VUNESP/2024, conforme as diretrizes a seguir:
a) Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe que possuem designação no Programa de Ensino Integral e que obtiveram avaliação de desempenho favorável à permanência, na fase inicial da alocação, não participa da etapa de entrevista.
b) Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – contratado (categoria “O”) que não faz parte do programa e candidatos à contratação que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, obrigatoriamente, devem participar das etapas de prioridade que constam no §1º e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.
c) As etapas de prioridade constantes no §1° e seus incisos do artigo 18 desta Resolução, no decorrer do ano letivo, deverão ser consideradas aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Artigo 23 – O contido na alínea “b” do §1º do artigo 22 desta Resolução, se aplica ao docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – com contrato celebrado em 2021, devidamente credenciado e classificado no Processo Seletivo VUNESP/2024.
Parágrafo único – O docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – a que se refere o caput deste artigo, poderá participar da alocação inicial do Programa Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, entretanto deverá cumprir “quarentena” e retornar à unidade escolar de alocação, com novo vínculo.
Artigo 24 – O docente titular de cargo e não efetivo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe que for realocado deverá participar das etapas de prioridade que constam no §1º e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.

CAPÍTULO V
DA REALOCAÇÃO
Artigo 25 – A decisão de realocação para outra unidade escolar que oferta o Programa Ensino Integral é do Diretor de Escola/Escolar com o apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino/Educacional e Professor Especialista em Currículo – PEC).
Artigo 26 – O Diretor de Escola/Escolar tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência do docente, independentemente do resultado dos indicadores avaliados.
Artigo 27 – O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
§1° – Ao docente realocado é obrigatória o cumprimento das etapas de prioridade que constam no §1° e seus incisos do artigo 18 desta Resolução.
§2º – O docente realocado não poderá retornar, no decorrer do ano e no subsequente, para a mesma Unidade Escolar do Programa Ensino Integral em que estava alocado/designado.
§3º – Os docentes realocados de todas as categorias estarão aptos a participar do Processo de Credenciamento para o ano subsequente.
§4º- Os profissionais realocados por 2 (duas) vezes ao longo de 5 (cinco) anos, ficarão impedidos de retornar ao Programa Ensino Integral pelo período de 3 (três) anos.
§5º – Os profissionais realocados poderão credenciar-se para quaisquer funções em outras escolas do Programa Ensino Integral, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma delas e o disposto no Processo de Credenciamento do ano vigente.
§6º – O docente realocado não participará da sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o programa, ficando impossibilitada a emissão da declaração de anuência por parte do Diretor de Escola/Escolar.
Artigo 28 – No processo inicial de atribuição, os docentes efetivos e não efetivos que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4 – anuência do Diretor de Escola/Escolar para funções docentes e do Dirigente Regional de Ensino para funções referentes à Equipe Gestora, quando pleiteadas a serem exercidas em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
5 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.
Artigo 31 – Para Unidades Escolares ingressantes no Programa Ensino Integral, a prioridade será dos professores classificados na escola.
Artigo 32 – Para o processo de transferência docente entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral 2025, as escolas participantes e que aderiram ao programa deverão disponibilizar:
I – vagas dos módulos que estão atribuídas aos docentes contratados (categoria “O”), independentemente da data de celebração do contrato e o resultado da avaliação de desempenho;
II – vagas dos módulos dos titulares de cargo e não efetivos, que não irão permanecer no programa em 2025, por opção.
III – vagas em potencial dos titulares de cargo e não efetivos, que solicitaram participar do processo de transferência entre escolas PEI.
Artigo 33 – Quando houver Vice-Diretor ou Coordenação de Gestão Pedagógica Geral excedente, poderá permanecer na escola como docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, caso haja vaga e seja relacionada a sua habilitação ou autorização.
Parágrafo único – Não havendo vaga na unidade escolar, os profissionais do Quadro do Magistério descritos no caput deste artigo, na alocação inicial em nível de Diretoria de Ensino, deverão participar como excedentes, na função docente.
Artigo 34 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP

Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamento o art. 6º da Resolução SEDUC nº 65/2024, no que se refere à utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), especificamente para os Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados ao Grêmio Estudantil deverão ser utilizados para financiar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes, respeitando os seguintes eixos:
I. Cultura e Artístico:
a) Realização de eventos culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, saraus e mostras de arte;
b) Promoção de visitas a museus, exposições, e atividades relacionadas ao patrimônio cultural;
c) Aquisição de materiais e equipamentos para produção artística, como instrumentos musicais, figurinos, tintas e pincéis;
d) Realização de palestras sobre temas culturais.
II. Meio Ambiente
a) Implementação de projetos de sustentabilidade e educação ambiental, tais como hortas escolares, jardins e campanhas de conscientização;
b) Aquisição de materiais para coleta seletiva, compostagem, e outras ações voltadas à preservação do meio ambiente;
c) Realização de palestras e oficinas sobre temas relacionados ao meio ambiente e à preservação de recursos naturais;
d) Realização de palestras sobre temas de sustentabilidade, preservação de recursos naturais e conscientização ambiental.
III. Convivência
a) Promoção de atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, como rodas de conversa, debates e dinâmicas de grupo;
b) Organização de campanhas e ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e a prevenção ao bullying;
c) Aquisição de materiais para realização de atividades de integração e lazer, como jogos de tabuleiro, livros, e itens para recreação;
d) Realização de palestras que promovam o respeito à diversidade, a cultura de paz e a prevenção ao bullying.
IV. Esporte
a) Organização de campeonatos esportivos internos e participação em competições intercolegiais;
b) Aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários para a prática de diversas modalidades;
c) Promoção de atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas e o desenvolvimento de hábitos saudáveis;
d) Realização de palestras sobre a importância da atividade física e hábitos saudáveis.
V. Tecnologia
a) Implementação de projetos voltados ao desenvolvimento de habilidades em programação, robótica e outras tecnologias;
b) Aquisição de equipamentos como computadores, tablets, kits de robótica e componentes eletrônicos para atividades educacionais;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre temas de tecnologia, inovação e segurança digital;
d) Realização de palestras sobre inovação tecnológica, tendências em tecnologia e segurança digital.
§1º O uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) pelos Grêmios Estudantis deverá estar em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em especial os documentos de orientação sobre o uso das verbas pelos Grêmios Estudantis.
§ 2º – A aquisição de equipamentos e materiais será permitida somente para itens que não estejam sendo fornecidos pela SEDUC, sendo vedada a compra de produtos que já estão em processo de aquisição pela Secretaria.
Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá submeter um plano de ação detalhado à gestão escolar, que deverá ser aprovado em conformidade com as normas do PDDE Paulista.
Art. 5º O Grêmio Estudantil deverá comprovar a escolha do eixo por meio de votação dos alunos em Assembleia, cujo registro deverá ser documentado no livro da Ata do Grêmio Estudantil, anexado ao plano de ação apresentando à gestão escolar, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Cada aluno terá o direito de exercer seu voto de forma aberta, podendo optar por quantos eixos julgar relevantes, sem limitação de escolhas.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser feita pela escola, com o apoio do Grêmio Estudantil, observando as orientações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução SEDUC nº 21, de 31 de março de 2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO I
Ata da Assembleia dos Estudantes para Escolha do Eixo de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista – Grêmio Estudantil

1. Identificação da Assembleia ● Data: ____/__ / ___ ● Local: _____________________  

2. Participantes ● Lista de Presença: (Anexar lista de presença dos alunos que participaram da votação, contendo nome completo, série/ano e assinatura)

3. Eixos Apresentados para Votação Os seguintes eixos foram apresentados para votação dos estudantes:

● Cultural e artístico ● Meio Ambiente ● Convivência ● Esporte ● Tecnologia

4. Resultado da Votação Cada aluno poderá votar em quantos eixos desejar. O resultado da votação será contabilizado considerando todos os votos registrados.

● Eixo Mais Votado:____________ ● Número de Votos Recebidos: __________________ o Cultural e artístico: ____ o Meio Ambiente: ____ o Convivência: ______ o Esporte: ______ o Tecnologia: ______

5. Validação Esta Ata foi redigida para comprovar a escolha do eixo prioritário pelos estudantes, conforme estabelecido na Resolução SEDUC nº XX/2024.

6. Assinaturas

● Coordenador Geral do Grêmio Estudantil

Nome: __________________________ Assinatura: __________________________

● Representante dos Estudantes no Conselho de Escola

Nome: _______________________ Assinatura: _____________________________

● Gestão Escolar (Diretor/Responsável)

Nome: __________________________ Cargo: _____________________________

Assinatura: _______________________________  

 

ANEXO II

Comprovação da Votação dos Alunos

Nome Completo do Aluno Eixo Série/Ano Assinatura
1 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

2 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

3 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

4 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia

5 ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente

( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia