Convocando, Orientação Técnica Conviva 03/2024

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-9-2024
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica Conviva 03/2024, conforme segue:
Data: 11-9-2024 (Quarta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Escola-Nome-RG
EE “Américo Alves” – Jamile Tereza Nemetala Berro – 16.896.065-5
EE “Prof. Murillo do Amaral” – Janaina Aparecida Casado Rosa – 21.219.219
EE “Prof. Murillo do Amaral” – Ana Maria de Fátima Dias e Silva – 17.853.745
EE “Dr. Edgar de Souza” – Jansen Fernando Costa Ribeiro – 30.343.080-1
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” – Marli Pinto de Siqueira – 23.900.630-6
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” – Ariani de Andrade Mendonça Carvalho – 35.211.230-X
EE “Geraldo Costa” – Angela Mendes Mota Fagundes – 44.179.227-3
EE “Dr. Casemiro da Rocha” – Lucimara Pereira de Almeida – 27.430.463-6
EE “Paulo José Verreschi Ribeiro” – Cláudia Helena Chagas Diniz – 15.857.991-4
EE “Bairro da Barra” – Joana Marcia da Silva Leite – 18.044.817-1
EE “Paulo Virgínio” – Katiuscia Toledo Setani – 33.197.545-2
EE “Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes” – Alexandre Marcos Lourenço Barbosa – 15.459.837-9
EE “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho” – Donizeti José dos Santos Moreira – 18.041.517-7
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” – Paulo Augusto de Faria Silva – 18.849.576-9
EE “Prof. Nilo Santos Vieira” – Eliana Tavares Rios Cornelio – 28.356.149-X
EE “Prof. José Pereira Éboli” – Rosemara Lopes da Silva Vicente – 17.857.626-8
EE “Prof. Ernesto Quissak” – Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido – 46.203.812-9
EE “Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner” – Maria Aparecida Macedo Monteiro – 16.139.181
EE “Prof.ª Dinah Motta Runha” – Fernando Ferreira de Carvalho – 16.892.763-9
EE “Prof.ª Dinah Motta Runha” – Ana Cláudia Rangel da Silva – 46.016.928-2
EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha” – Roseli de Campos Santos – 20.607.780-4
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Rita Cássia de Souza Batista – 22.734.877-1
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida – 19.718.238
EE “Prof. Rogério Lacaz” – Carlos Eugênio do Nascimento Neto – 33.634.567-7
EE “Prof. Luiz Menezes” – Regina Moraes Pisani – 29.908.788-8
EE “Prof.ª Regina Bartelega C M J Ortiz Monteiro” – Rosana Maria dos Santos – 27.430.426-0
EE “Prof. Aroldo Azevedo” – Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães – 19.210.432-9
EE “Arnolfo Azevedo” – César Henrique Firmino – 24.290.580-8
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” – Djalma Diniz – 23.052.801-6
EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro” – Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira – 30.466.029-2
EE “Prof.ª Miquelina Cartolano” – Olinto Alves Ribeiro Filho – 23.451.161-8
EE “Prof. Francisco M de Oliveira Júnior” – Mateus Ligabo – 42.533.231-7
EE “Gabriel Prestes” – Silvio Cesar Freire Arcanjo – 19.721.590
EE “Prof. José Félix” – Julio Cesar de Camargo – 16.141.395-X
EE “Prof. André Broca” – LUIZ ANTONIO DA SILVA – 16.141.811-9
EE “Prof. André Broca” – Aline Maria Bento Vieira de Castro – 26.599.933-9
EE “Vicente de Paula Almeida” – Jonas Ferreira da Costa – 33.997.735-8
EE “Barão da Bocaina” – Flávia Renata de Carvalho Faria – 20.516.828-0
EE “Visconde de São Laurindo” – Michele Romano Romanieli de Souza – 12.148183-2
EE “EE Bairro São Miguel” – Laurindo Pinto – 16.893.795-5
EE “Prof.ª Maria Izabel Fontoura” – Sílvia Mara Delgado Saullo – 29.832.222-5
EE “Prof.ª Regina Pompéia Pinto” – Hilton Oliveira Souza – 17.039.145-0
EE “Padre Juca” – Ana Cristina das Chagas Ferreira – 56.483.411-7
EE “Bairro do Embauzinho” – Anelise Zaroni Pinto e Silva – 25.010.870
EE “Paulo Virgínio” – Marcelo Batista da Mota – 30.778.962-7
EE “Severino Moreira Barbosa” – Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes – 42.441.030-8
EE “Comendador Oliveira Gomes” – Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira – 15.699.794-0
EE “Major Hermógenes” – Rosali Maurício Demarque Gomes – 28.221.314-4
EE “Oswaldo Cruz” – Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira – 23.902.031-5
EE “Prof. Abrão Benjamim” – Cristina Maria Alves Abrunhosa – 28.424.266-4
EE “Humberto Turner” – Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva – 30.235.557-1
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” – Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva – 15.700.661-X
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” – Claudia Cristina Teixeira – 22.893.032-7
EE “Prof. Virgílio Antunes” – Ênio Décio Morais – 22.382.311-9
EE “Prof.ª Hilda Rocha Pinto” – Marilda Sebastiana Rodrigues – 16.889.522-5
EE “Júlio Fortes” – Rejane Aparecida de Matos Pinto – 26.145.018-9
EE “Coronel Horta” – Márcia Cristina da Silva Paiva – 20.968.795
EE “Prof. José de Paula França” – Celso de Almeida Campos – 14.260.104-9
EE “Darwin Félix” – Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho – 56.013.309-1
EE “Prof.ª Leonor Guimarães” – Nilson José dos Santos – 24.290.705-2
EE “Miguel Pereira” – Rafael Neves Gavião de Moura – 30.474.029-9
EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero” – Maria de Lourdes Guedes dos Santos – 18.727.631-6

Considerando como efetivo exercício – Formação: “Particularidades e Potencialidades das Plataformas Educacionais: Matific e Khan Academy”

Publicado na Edição de 09 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-9-2024
Considerando,
– efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Particularidades e Potencialidades das Plataformas Educacionais: Matific e Khan Academy”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 04-9-2024
Horário: 8h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, 23807478-X; Aline Francisca de Souza, 8967858-7; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Ana Lúcia Ribeiro da Silva, 16892958; Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, 42604156-2; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42100680-8; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29962156-X; Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28913896-6; Domingos Antonio Domingos, 39661053-5; Elaine Cristina Campos Landim, 23724223-0; Eliane Moliterno Motta, 16893289-1; Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, 43508375-2; Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, 32991818-7; Fabio Luiz Zanin, 27973340-9; Fabio Pawlowsky Pinto, M3170587; Fernando José Tibúrcio Alves, 10765228-6; Flávia Fonseca, 27220569-2; Gerson Barbosa da Silva, 14712868-7; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27749811-9; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; João Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jorge Maurílio de Faria, 15857004-2; José Leandro de Carvalho, 41648876-6; Karla Simões de Sant’Anna, 32688593-6; Lucenilda Rosa do Prado, 35211729-1; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12184264-2; Mathias Marucco Pereira, 44662252-7; Maurielle Martiniano dos Santos, 29135330-7; Miriam Calfat Maldaun Duarte, 8418033-X; Miriam Mota Rodrigues, 32686391-6; Nídia Cardeal Fonseca, 44664601-5; Rodrigo Amaral de Andrade, 32425080-0; Rogéria Aparecida Cardoso Carvalho 25175405-4; Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, 26230801-0; Rosemary Pinto de Oliveria Ansanelo, MG 3885294; Sandro Ribeiro, 27398391-X; Teresa Cristina Coelho Pasin, 7284810-8.
Data:05-9-2024
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22890985-5; Airton Gomes de Freitas Filho, 19213581-8; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431905-6; Álvaro de Freitas Oliveira, 30754139-3; Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga, 32664410-6; Danilo Alvarenga Corrêa, 42130578-2; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Fabiana Rédua de Oliveira, 26260170-9; Fábio Henrique Moreira de Jesus, 22734769-9; Frederico José Lourenço Barbosa, 15459838; Iracema Silva Motta de Freitas, 16895287-7; Juçara Santos Nascimento, 29437266-0; Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 23738577-6; Maria das Graças de Oliveira Guimarães, 18594879-0; Maria Emília Martins da Silva, 43449075-1; Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27143256-9; Sheila de Fátima Nogueira, 43191968-9.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE ROGÉRIO LACAZ

 

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE ROGÉRIO LACAZ

STATUS NOME COMPLETO
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* MIRIAM MOTA RODRIGUES
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* EVERALDO BARBOSA BONIFACIO
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* MARIA INÊS ZANGRANDI DE OLIVEIRA
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* ALEXANDRE CURSINO BORGES JÚNIOR
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* REGINALDO COSTA
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* RODRIGO AMARAL DE ANDRADE
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* ROSANA MARIA DOS SANTOS
DISPENSADO DA ENTREVISTA     item 3.3.2.1 do Edital* RODINEI BENEDITO DE SOUZA
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# MARCUS VINICIUS MONTEIRO GAMA
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# PATRICIA ALMEIDA VASCONCELOS
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# DIULIANE AUXILIADORA ALVES REIS COTA
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# ERIC ALEXSANDER TORRES
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# AUGUSTO CIPRO CARVALHO
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# ALICE NAZARE TONELOTTO
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# MARCOS VINÍCIUS FERRAZ MAYELA QUERIDO
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA NETO
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# LEONARDO DA CUNHA PORTES
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# CARLOS EUGÊNIO DO NASCIMENTO
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# PAULO AUGUSTO DE FARIA SILVA
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# MÁRIO MARQUES MOURA JÚNIOR
CONVOCADO PARA ENTREVISTA# MARLENE DA FONSECA

 

*3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.

Importante: Os candidatos convocados receberam pelo e-mail, informado no ato da inscrição, a data, horário e local da entrevista.

#3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 

 

Retificação de Edital n. 03/2024 – Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo na modalidade High School

Publicado na Edição de 06 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Retificação de Edital n. 03-2024
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa a retificação do EDITAL – “Para seleção de alunos da 1ª série” publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Edição de 5 de setembro de 2024, Caderno Executivo, Seção Negócios Públicos, referente ao Programa Prontos pro Mundo.

Onde se lê:
ANEXO I – CRONOGRAMA

tabela005.pdf

Leia-se:

ANEXO I – CRONOGRAMA

 tabela006.pdf

EDITAL N.º 03/2024 – Para seleção de alunos da 1ª série – Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo na modalidade High School

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
EDITAL N.º 03/2024
Para seleção de alunos da 1ª série
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024.

RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de alunos da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, e que, no ano de 2023, estavam regularmente matriculados no 9.º ano do Ensino Fundamental na da referida rede, para participarem do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo na modalidade High School, com destino, em 2025, a países de língua inglesa, tais como: Canadá, Austrália, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido da Grã-Bretanha.

1. OBJETIVO
1.1. Fortalecer o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira dos estudantes da rede pública estadual de ensino, levá-los a ampliar sua compreensão de mundo a partir do contato com outra cultura, e motivá-los a aumentar o desempenho acadêmico e a frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e na Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. O presente Edital visa selecionar 500 (quinhentos) estudantes, brasileiros natos ou naturalizados, estudantes da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, para participar da Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica- do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, com previsão de embarque em 2025.
2.2. A continuidade do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.3. A seleção consistirá em análise dos critérios de elegibilidade que são eliminatórios e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.4. A participação no processo seletivo não implica convocação do candidato para realização do intercâmbio, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame.
2.5. A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio presencial no Programa Prontos pro Mundo não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão oficial para estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e à admissão do estudante na escola estrangeira.
2.6. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por meio de Edital, de acordo com a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis.
2.7. Os candidatos não poderão escolher os países de destino. As vagas serão distribuídas pela SEDUC-SP. A distribuição será feita considerando o nível de proficiência dos estudantes, o desempenho acadêmico, e a aceitação das candidaturas pelas escolas estrangeiras.
2.8. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas conforme os destinos disponíveis.
2.9. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 500 (quinhentas) vagas.
2.10. O prazo de validade deste Edital é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
2.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do Programa Prontos pro Mundo, acessível em \<www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/\> e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em \<www.doe.sp.gov.br\>.
2.12. Será admitido recurso contra este Edital dentro do período estabelecido no Anexo I, mediante preenchimento do formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6wfBim0qq93JHDLivtEcUZonwzFoyFno00NNtLzBBCLnTCg/viewform .

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 do Programa será organizada nas seguintes categorias:
a) Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município, será alocada 1 (uma) vaga ao estudante melhor classificado entre todos os participantes do município, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
b) Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas.
3.2. O estudante de escola indígena e quilombola concorrerá a vagas nas categorias município e escola indígena e quilombola (alíneas “a” e “b”). Caso um estudante obtenha a vaga pelos dois critérios, prevalece a vaga da alínea “a”, deixando a vaga da alínea “b” disponível para o próximo melhor classificado da categoria.
3.3. Na eventualidade de haver vagas não ocupadas nas alíneas “a” e “b”, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação – vagas remanescentes.
3.4. As 500 (quinhentas) vagas terão como destino países que possuem a língua inglesa como principal (oficial), distribuídas da seguinte forma: 100 (cem) para a Austrália, 150 (cento e cinquenta) para o Canadá, 50 (cinquenta) para Irlanda, 100 (cem) para Nova Zelândia e 100 (cem) para o Reino Unido da Grã-Bretanha.
3.5. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas e alteração de destinos conforme a disponibilidade.

4. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
4.1. Todos os estudantes que se enquadrem nas regras estabelecidas neste Edital e demais normativos aplicáveis, e que estejam devidamente matriculados em turmas regulares da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, terão suas inscrições realizadas automaticamente em ambas as Fases do Programa Prontos Pro Mundo.
4.2. Serão avaliados nesta Fase 2 do Programa todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
4.3. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas, conforme a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023 e Resolução SEDUC – 47, de 3 de julho de 2024.
4.4. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
a) Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
b) Estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
c) Ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curriculares da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
d) Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção.
e) Ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção.
f) Ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
g) Não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil.
h) Ser autorizado por seus responsáveis legais a participar do Programa.
4.5. A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleano. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o aluno avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição é considerada inelegível e o aluno é excluído do processo de seleção para participação no Programa.

5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os estudantes serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
a) nota do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) do aluno do 9º ano do Ensino Fundamental em 2023, baseada no índice de acertos em cada componente curricular. O índice é calculado pela divisão entre o número de questões corretas e o total de questões. A nota final é a média ponderada entre o número de questões e o índice de acertos de cada componente avaliado: Língua Portuguesa (20 questões), Matemática (20 questões), Ciências (16 questões), História (10 questões), Geografia (10 questões) e Inglês (4 questões).
b) nota da avaliação de língua inglesa referente ao curso de idioma online, realizada no segundo semestre de 2024.
5.2. A pontuação final do candidato será calculada somando-se a nota do SARESP, conforme disposto no subitem 5.1, alínea ‘a’, com a nota da Avaliação de Língua Inglesa, conforme alínea ‘b’, e dividindo-se o total por 2. Essa média definirá a ordem de classificação dos candidatos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação no processo seletivo, conforme regido por este Edital, será determinada pela pontuação final obtida, de acordo com os critérios de classificação estabelecidos no item 5.
6.2. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital, em ordem decrescente.
6.3. Serão divulgadas 3 (três) listas de classificação, sendo:
a) 1 (uma) lista de classificação para a categoria vagas por município, em ordem decrescente de pontuação;
b) 1 (uma) lista de classificação para a categoria vagas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, em ordem decrescente de pontuação;
c) 1 (uma) lista de classificação geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente de pontuação.

7. DO DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) 1º Critério: maior média anual do componente curricular de Língua Portuguesa, cursado no 9.º ano, durante o ano letivo de 2023;
b) 2º Critério: maior média anual do componente curricular de Matemática, cursado no 9.º ano, do ano letivo 2023;
c) 3º Critério: maior média anual do componente curricular de Língua Inglesa, cursado no 9.º ano, do ano letivo de 2023;
d) 4º Critério: maior idade do estudante.
7.2. A verificação do desempate segue os critérios hierárquicos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, respeitando a ordem de prioridade estabelecida. O primeiro critério é analisado; se o empate persistir, passa-se para o próximo critério na hierarquia até que o desempate seja resolvido.

8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado provisório da homologação das inscrições será publicado na página da SEDUC-SP, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. O resultado final da homologação das inscrições será publicado na página da SEDUC-SP, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.3. O resultado provisório da classificação será publicado na página da SEDUC-SP, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.4. O resultado final da classificação será publicado na página da SEDUC-SP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.5. A lista dos convocados será publicada na página da SEDUC-SP, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.6. A SEDUC-SP não fará contato individual com candidatos para a divulgação dos resultados.
8.7. 9.7 Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios da seleção conforme estabelecido, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

9. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
9.1. O estudante, juntamente com seus responsáveis legais, poderá impetrar recurso em caso de discordância em relação à homologação e/ou classificação provisória.
9.2. O recurso deverá ser impetrado por meio de preenchimento de formulário eletrônico no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmw8F4vtUhqcNtGAhseZx1pD7vSQxjA1IP1VqiEWLV4xV62A/viewform .
9.3. O recurso deverá apresentar:
a) identificação dos impetrantes (e-mail, nome completo, CPF e RG, RA etc);
b) localização (Diretoria de Ensino, cidade e Unidade Escolar do estudante impetrante);
c) solicitação devidamente fundamentada e que contenha a indicação expressa do item do Edital a ser analisado;
d) documentos comprobatórios anexados;
e) o envio dentro do horário das 8:00 às 18:00 e no prazo definido no cronograma, conforme Anexo I deste Edital.
9.4. Uma cópia comprobatória será enviada no e-mail informado no formulário eletrônico.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Educação conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
10.2. As listas dos classificados serão publicadas com base nas categorias especificadas neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo:
a) lista de classificados vagas por município;
b) lista de classificados vagas para escolas indígenas e quilombolas;
c) lista de classificação geral para vagas remanescentes.
10.3. Somente após a publicação da classificação final o estudante estará apto a ser convocado para a assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, acompanhado de seus responsáveis legais.
10.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada lista mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.2 serão convocados para as próximas etapas do processo, conforme descrito nos itens subsequentes deste Edital.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das categorias de distribuição de vagas definidas neste Edital:
a) Será convocado o primeiro colocado de cada município, totalizando 496 (quatrocentos e noventa e seis) convocados, conforme alínea “a” do item 3 deste Edital.
b) Serão convocados o primeiro e o segundo colocados de escola(s) indígena(s) e de escola(s) quilombola(s), totalizando 4 (quatro) convocados, conforme alínea “b” do item 3 deste Edital.
11.2. Caso o estudante especificado na alínea “a” desista da vaga, a vaga que seria por ele ocupada será disponibilizada para o próximo estudante classificado no mesmo município, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
11.3. O estudante classificado em 1.º lugar no município, e que for de escola indígena ou quilombola, ocupará a vaga destinada ao município especificada na alínea “a”.
11.4. Caso o estudante especificado na alínea “b” desista da vaga, a vaga que seria por ele ocupada será disponibilizada para o próximo estudante indígena ou quilombola classificado, respeitando a distribuição de vagas conforme alínea “b” do item 3, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
11.5. Caso não haja estudantes elegíveis para ocupar vagas das alíneas “a” e “b”, as vagas serão remanejadas para a lista de classificação geral para vagas remanescente, em ordem decrescente, até que todas as vagas sejam ocupadas.
11.6. O estudante convocado deverá comparecer, acompanhado de seus responsáveis legais, na direção da UE onde está matriculado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo I, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência.
11.7. Será considerado desistente o estudante convocado que não comparecer na UE, acompanhado de seus responsáveis legais, no prazo indicado no subitem 11.6, ou que o responsável legal assine o Termo de Desistência, ou, ainda, que não entregue os documentos solicitados neste Edital no prazo determinado.
11.8. Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, os estudantes deverão entregar os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso dos responsáveis legais pelo estudante com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório, conforme Anexo II deste Edital.
b) Termo de Compromisso do Estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório das assinaturas dos responsáveis legais, conforme Anexo III deste Edital. Em caso de pais separados ou divorciados, ambos devem assinar o documento, concordando com as condições estabelecidas neste Edital.
c) Termo de Ciência de responsabilidade para Revalidação e Equivalência dos estudos, conforme Anexo IV deste edital.
d) Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde, conforme Anexo VI deste edital.
e) Autorização de Desembarque, conforme Anexo VI deste Edital.
12.10 Os originais dos documentos supracitados, devidamente assinados, deverão ser entregues na UE a que o estudante pertence, no período estipulado no cronograma, constante no Anexo I deste Edital.
12.11 É responsabilidade da direção da UE entregar cópia simples dos referidos documentos aos responsáveis legais dos estudantes, com visto confere do diretor. Em caso de pais divorciados/separados, cada um deve receber uma cópia desses documentos.
12.12 É de responsabilidade da UE arquivar os originais dos referidos documentos no prontuário do estudante e inserir uma cópia digital no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED) https://sed.educacao.sp.gov.br/ para validação do Supervisor.

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
12.1. O estudante que aderir ao Programa deverá cumprir todas as obrigações previstas neste edital, como: a preparação de pré-embarque; as atribuições durante o intercâmbio; obedecer às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã; e as ações após o retorno ao Brasil. Seus responsáveis legais, quando cabível e solicitado, deverão cumprir com as obrigações para orientação e suporte ao estudante.
12.2. O aluno que aderir ao Programa deverá cumprir todas as obrigações, desde a preparação de pré-embarque, as atribuições durante o intercâmbio como normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã, até as ações após o retorno ao Brasil, assim como seus responsáveis legais, quando solicitado.
12.3. Participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e/ou on-line), quando requeridas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
12.4. Manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.5. Acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes ao processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), as quais serão divulgadas no site institucional do Programa Prontos pro Mundo, assim como avisos ou comunicados realizados pela UE, DE e Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e empresas responsáveis pela operacionalização do intercâmbio.
12.6. Participar, frequentar e ser aprovado em curso(s) ofertado(s) gratuitamente pela SEDUC-SP, bem como realizar os testes de nivelamento ou exames de proficiência necessários para participação do intercâmbio.
12.7. Manter alta frequência escolar e alto índice de aproveitamento acadêmico, isto é, índice igual ou superior a 85% de frequência na escola e no curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta, manter média igual ou superior 7 (sete) no boletim escolar e em avaliações do curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta.
12.8. Cumprir todas as etapas do processo, desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã.
12.9. Cursar obrigatoriamente no país de destino os componentes/disciplinas constantes determinados pela Secretaria da Educação de São Paulo, além de outras atividades culturais, esportivas e/ou acadêmicas.
12.10. Cumprir com todas as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:
a) concluir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual da Secretaria da Educação de São Paulo que não constam no currículo do país de destino, ou mesmo complementação curricular, caso seja necessário.
b) ser embaixador do Programa Prontos pro Mundo, relatando a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital.
c) desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes acordados com a instituição de ensino, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio.

13. DAS COMISSÕES NAS DIRETORIAS DE ENSINO
13.1. Caberá a cada DE formar uma comissão que atuará no acompanhamento do Programa Prontos pro Mundo, composta por técnicos e respectivos suplentes, sendo, minimamente:
a) 1 (um) supervisor de ensino/educacional, que será o presidente da comissão;
b) 1 (um) técnico representante do Núcleo de Vida Escolar;
c) 1 (um) Professor Especialista em Currículo responsável pelo Programa Prontos pro Mundo da Diretoria de Ensino.
13.2. A comissão tem a responsabilidade de requerer e conferir os documentos anexos a este Edital entregues pelas UE.
13.3. A comissão será regionalmente responsável por:
a) comunicar-se com a coordenação do Programa Prontos pro Mundo para tomada de decisões;
b) cumprir objetivos, prazos e metas estabelecidos para o referido programa;
c) analisar e expedir parecer de recursos;
d) atender aos estudantes e seus responsáveis legais;
a) responder a ouvidorias locais e eventuais questionamentos;
b) requerer e conferir documentação homologada pelas UE;
c) estabelecer comunicação entre escolas e coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
d) selecionar um profissional na UE como ponto focal do Programa Prontos pro Mundo;
e) assessorar e monitorar o estudante no cumprimento dos prazos da Fase 2;
f) auxiliar as empresas contratadas responsáveis pela operacionalização do programa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
14.2. O estudante concorrerá pela UE em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
14.3. A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que irá depender: da existência de vagas nos programas dos diferentes países; da aceitação do estudante por parte da família anfitriã e da instituição de ensino no exterior; bem como do compromisso do estudante com o cumprimento das regras e normas vigentes no país de destino durante a realização do intercâmbio.
14.4. A realização do intercâmbio está condicionada à emissão de passaporte válido, à obtenção de vistos (a concessão do visto depende da análise do oficial consular) e ao sucesso no processo licitatório das empresas contratadas para executar os serviços do intercâmbio.
14.5. O intercâmbio internacional terá aproximadamente 3 (três) meses de duração, em conformidade com o currículo das disciplinas das instituições de ensino/estados de cada país de destino, no ano de 2025.
14.6. Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos diferentes de bolsa: auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio:
a) A bolsa auxílio-instalação tem como objetivo custear as despesas iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs. O valor do auxílio-instalação poderá ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs quando destinado a estudante com deficiência. O auxílio-instalação será pago até 30 (trinta) dias após a confirmação da seleção do estudante para o Programa. As referidas despesas devem ser comprovadas para a comissão de acompanhamento da DE, em até 30 dias antes da data do embarque, por meio de recibos de compras e fotos comprobatórias.
b) Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as despesas no país de destino, sem prestação de contas. O valor será de 30 (trinta) UFESPs. O valor da bolsa-intercâmbio poderá ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs quando destinado a estudante com deficiência. A primeira mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino. As demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês em que o estudante estiver no exterior.
14.7. Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio.
14.8. O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais relacionados ao tratamento dessas doenças, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias omitidas. O seguro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.
14.9. Caso o estudante necessite de acompanhante individualizado nas viagens nacional e internacional e/ou suporte durante 24 horas durante o intercâmbio, as despesas serão de responsabilidade dos responsáveis legais.
14.10. A acomodação do intercambista será em casa de família anfitriã, preferencialmente em quarto individual.
14.11. As despesas advindas do deslocamento para a emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, entrevistas para emissão dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC-SP.
14.12. As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e três) quilos.
14.13. Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do intercambista e seus responsáveis legais.
14.14. Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via terrestre, por transporte rodoviário ou fluvial, em classe convencional.
14.15. O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, DE, pela SEDUC-SP, pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e pela empresa contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.
14.16. O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque, não entregar a documentação até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação da Secretaria de Educação, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos pro Mundo e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.
14.17. O estudante terá sua participação cancelada no Programa Prontos pro Mundo em caso de gravidez, no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, o que implicará impedimento do seu embarque.
14.18. Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, o estudante envolvido terá sua participação cancelada e retornará ao Brasil, independentemente de a situação envolver participantes do Programa ou do país de destino.
14.19. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação de Edital nas páginas oficiais.
14.20. Caso o estudante não se adapte no país de destino, optando por retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela Secretaria de Educação, responsável legal deverá arcar com as despesas de multas, diferença tarifária da passagem e demais custas decorrentes do retorno antecipado.
14.21. Caso necessário, o estudante poderá fazer atendimento psicológico online com a equipe designada pela SEDUC-SP.
14.22. A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação responsável pelo Programa Prontos pro Mundo, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.
14.23. O estudante e seu ou responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
14.24. Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição de ensino, do país de destino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada a sua participação no Programa e determinado o seu imediato retorno ao Brasil, conforme DECRETO Nº 68.540, DE 22 DE MAIO DE 2024 e RESOLUÇÃO SEDUC-SP – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024.
14.25. A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer estudante que praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente; desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs; apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas; viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas; praticar esportes radicais e/ou de aventura.
14.26. O não cumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Edital implicará desligamento do Programa.
14.27. Não serão resguardadas vagas no Programa Prontos pro Mundo caso o estudante classificado, por qualquer motivo, não possa participar do intercâmbio.
14.28. O estudante que assinar o Termo de Compromisso deverá iniciar imediatamente as atividades relacionadas ao Programa, sob pena de cancelamento da sua participação.
14.29. O responsável legal pelo estudante deverá autorizar o uso de imagem do(a) participante do Programa Prontos pro Mundo em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.
14.30. A assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante e pelos seus responsáveis legais implicará a aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
14.31. Em caso de pandemias e outras adversidades que ocasionem o fechamento de fronteiras ou mudança de calendário escolar no país de destino do intercâmbio, este Edital poderá sofrer alterações.
14.32. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
14.33. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação responsável pelo Programa Prontos pro Mundo na SEDUC-SP.
14.34. O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou qualquer irregularidade nas informações prestadas pelo candidato poderá levar à sua desclassificação, independentemente da fase do Programa.
14.35. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
14.36. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam
preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos
requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
14.37. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e/o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.38. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Daniel Cabral Casado de Barros
Coordenador Pedagógico
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
ANEXO I – CRONOGRAMA

tabela001.pdf

* Toda publicação de lista estará sujeita a um período de 48 horas para apresentação de recursos, contado a partir da data de sua divulgação.

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO(A) ESTUDANTE – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

Eu, ___________________, (responsável legal 1), portador do RG n.º________________ e _______________________, (responsável legal 2), portador do RG n.º________________________________________________ pelo(a) estudante(a) ________________________________________________, matriculado(a) na Escola Estadual _____________________, município de ___________________________________, com Registro do Estudante – RA n.º___________________ , AUTORIZO a participação dele(a) no Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo e estou CIENTE de que devo:
a) participar de todas as reuniões requeridas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), Diretoria de Ensino e empresa contratada pela SEDUC-SP para a realização do intercâmbio;
b) ser responsável pelas providências que me cabem, inclusive documentação, reconhecimento de firma das assinaturas, entre outras;
c) acompanhar, incentivar e apoiar meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) durante todo o desenvolvimento do Programa de Intercâmbio;
d) permitir que meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) viva plenamente sua experiência intercultural;
e) zelar para que meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) siga as regras do Programa;
f) esforçar-me para que as ligações telefônicas para o exterior (ou contatos por outros meios, como, por exemplo, WhatsApp, e-mails, Facebook etc.) não sejam constantes, pois esta prática prejudica e atrasa a adaptação de meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) em outro país;
g) comunicar a SEDUC-SP em caso de gravidez da minha filha no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo ao término do intercâmbio;
h) isentar a SEDUC-SP de qualquer responsabilidade em caso de gravidez da minha filha durante o período em que estiver no exterior, participando como intercambista do Programa Prontos Pro Mundo; autorizar o uso de imagem do(a) meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) participante do Programa Prontos Pro Mundo em todas as formas de mídias, digitais ou impressas;
i) não impedir que meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) participe das atividades do Programa e o embarque dele(a), sob pena de eliminação do Programa, não podendo este(a) estudante(a) concorrer em futuras edições;
j) saber que, em caso de não adaptação no país de destino, e meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) optar por retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela SEDUC-SP, os responsáveis legais deverão arcar com as despesas como multas, diferença tarifária da passagem e outras custas decorrentes do retorno antecipado;
k) saber que a mudança do(a) estudante(a) de acomodação e/ou escola no exterior, somente em casos de extrema necessidade, será analisada pela Coordenação responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo na SEDUC-SP e só será permitida em casos em que haja riscos para a saúde emocional, mental e física do(a) estudante(a);
l) saber que meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) precisa ter cursado o Ensino Fundamental séries finais, 6.º ao 9.º ano, completos, em escola da rede pública estadual de ensino de São Paulo. Caso seja comprovado o contrário, o(a) estudante(a) será desclassificado(a) do Programa a qualquer tempo;
m) estou ciente de que, se meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) não participar das reuniões de pré-embarque, não entregar as documentações até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou, por algum motivo, for impedido(a) de embarcar na data agendada, por causas alheias às orientações da SEDUC-SP, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos Pro Mundo e será impedido(a) de participar de outros processos seletivos do Programa;
n) estou ciente, também, de que a convocação do(a) meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) não implica necessariamente na realização do intercâmbio, a depender da existência de vagas nos programas dos diferentes países, aceitação do(a) estudante(a) por parte da família anfitriã e escola no exterior, de acordo com o atendimento do(a) estudante(a) às regras e normas vigentes no país de destino durante o processo para realização do intercâmbio. Além disso, a realização do intercâmbio está condicionada à emissão de passaporte válido e obtenção de vistos (a concessão do visto depende da análise do oficial consular);
o) estou ciente, ainda, de que, se meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) necessitar de acompanhante individualizado nas viagens nacional e internacional e/ou suporte durante 24 horas durante o intercâmbio, as despesas serão de minha responsabilidade;
p) estou ciente da proibição de visitas de familiares durante o período do intercâmbio;
q) estou ciente de que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo será responsável por custear as seguintes despesas: passaporte, visto e deslocamentos para este fim; seguro viagem nacional para deslocamentos no Estado de São Paulo antes do embarque; seguro viagem internacional; passagem aérea e bagagem de até 23kg; curso de até 6 (seis) meses em escola de ensino médio no exterior, material didático, uniforme e transporte escolar; acomodação em casa de família anfitriã, incluindo internet e pensão completa com 4 refeições diárias; deslocamento de ida e volta Brasil-Exterior-Brasil: da cidade de origem do(a) estudante(a) até o Aeroporto Internacional de Guarulhos, da cidade de destino até a casa de família anfitriã e o mesmo na volta; alimentação durante os deslocamentos e esperas em aeroportos;
r) estou ciente de que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo será responsável pelo pagamento de duas bolsas para meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a): auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio;
s) estou ciente de que tenho que prestar contas à comissão de acompanhamento da DE, em até 30 dias antes da data do embarque, por meio de recibos de compras e fotos comprobatórias das despesas efetuadas com: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque.
Declaro, ainda, que estou de acordo com as normas e condições aqui expressas e que o descumprimento de qualquer um dos itens acima implicará no cancelamento da participação do meu(minha) filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) no Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo.
Telefone 1 para contato (incluir DDD):________________
Grau de Parentesco/Responsabilidade: _______________
Telefone 2 para contato (incluir DDD):________________
Grau de Parentesco/Responsabilidade: _______________
________________ de _____________ de 20____.
_________________________________________
*Assinatura do Responsável (PAI)
________________________________________
*Assinatura do Responsável (MÃE)
__________________________________________
*Assinatura do Responsável Legal
* Reconhecer firma das assinaturas (por semelhança) dos responsáveis em cartório.

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

Eu, _____________, portador do RG n.º ______________, estudante da ______ª série do Ensino Médio na Escola____________________, município de ___________, com Registro do Estudante – RA n.º__________________________, ME COMPROMETO com a minha participação no Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo e estou ciente de que devo respeitar e cumprir o estabelecido nas legislações do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo: Lei N° 17.861, de 22 de dezembro de 2023; Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024; Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, bem como:
a) frequentar, concluir e ser aprovado no curso de língua inglesa ofertado gratuitamente pela SEDUC-SP como umas das atividades do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo;
b) dedicar-se prioritariamente aos estudos;
c) fazer o uso responsável da ajuda de custo (auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio) recebida do Governo do Estado de São Paulo mensalmente;
d) retornar ao Brasil na data fixada pela SEDUC-SP. O não cumprimento desta determinação ocasionará o acionamento das Embaixadas e das Instituições Federais responsáveis pela deportação de estrangeiros.
e) estar uniformizado em eventos relacionados ao Programa;
f) obter aprovação nos componentes curriculares cursados no exterior para que seja possível a validação do histórico escolar;
g) estar ciente, também, de que é ilegal e proibido durante o intercâmbio:
*?praticar qualquer ato considerado como infração penal no país anfitrião;
*?desrespeitar as regras da família anfitriã;
*?deixar de frequentar as aulas ou frequentar as aulas mas não realizar as atividades demandadas pela escola;
*?viajar desacompanhado da família anfitriã, de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela SEDUC-SP;
*?usar qualquer tipo de droga considerada ilícita no Brasil e no país de destino;
*?ingerir bebidas alcoólicas;
*?praticar esportes radicais;
*?descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino.
h) devo saber que:
*?em caso de não adaptação no país de destino e optar por retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela SEDUC-SP os responsáveis legais deverão arcar com todas as despesas do meu retorno.
*?se meus responsáveis legais quiserem/optarem pelo retorno ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela SEDUC-SP deverão arcar com as despesas como multas, diferença tarifária da passagem e outras custas decorrente do retorno antecipado;
*?a mudança de hospedagem e/ou escola no exterior será analisada pela Coordenação responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo na SEDUC-SP e só será permitida em casos de extrema necessidade em que haja riscos para saúde emocional, mental e física do(da) estudante.
*?no caso de gravidez no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, será cancelada minha participação no Programa e se já estiver no país de destino, será providenciado o meu retorno imediato ao Brasil;
*?no caso de engravidar uma aluna do Programa Prontos Pro Mundo ou de outro Programa/país de destino, estando no país de intercâmbio, será cancelada minha participação no Programa e providenciado o meu retorno imediato ao Brasil.
i) Em meu retorno do intercâmbio, estou ciente de que deverei:
*?cumprir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino que não constam do currículo estudado no exterior, como complementação curricular, caso seja necessário;
*?ser embaixador do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, enquanto estiver no Ensino Médio, relatando a experiência no exterior por meio de apresentações, oficinas, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelo NRE e pela SEDUC-SP;
*?desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes acordados com a escola, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio.
Por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima resultará no cancelamento de minha participação no Programa Prontos Pro Mundo e no meu imediato retorno ao Brasil, caso já esteja no exterior.
____________, _______ de __________ de 20_______.
Nome do responsável legal: ________________________
RG do responsável legal: __________________________
Telefone para contato (incluir DDD):__________________
Grau Parentesco: ________________________________
____________________________________________
Assinatura do Estudante
____________________________________________
*Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)
____________________________________________
*Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)
____________________________________________
*Assinatura do Responsável Legal
* Reconhecer firma das assinaturas (por semelhança) dos responsáveis em cartório.

ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DOS ESTUDOS

Eu, _______________, portador do RG n.º ___________, estudante da _____ª série do Ensino Médio na Escola _______, município de ________________________, com Registro do Estudante – RA n.º____________________, DECLARO estar ciente de que, caso desista do Intercâmbio Internacional do Programa Prontos Pro Mundo, durante a realização do Programa, deverei preencher e entregar assinado pelos meus responsáveis o Termo de Desistência, conforme Anexos VIII e IX deste Edital. Também estou ciente de que deverei cumprir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual que não constam do currículo estudado no exterior, como complementação curricular, após meu retorno ao Brasil, caso seja necessário. O não cumprimento acarretará a não revalidação das notas referentes ao período cursado no exterior:
_____________, _______ de ____________ de 20____.
____________________________________________
Assinatura do Estudante
____________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)
____________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)
____________________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE SAÚDE

Eu, _________________________, (responsável legal 1), portador do RG n.º____________________ e __________, (responsável legal 2), portador do RG n.º__________________ pelo(a) estudante(a) ______________________________, matriculado(a) na Escola Estadual ___________________, município de ____________________________________, com Registro do Estudante – RA n.º_______________________, DECLARO que me responsabilizo pelas informações aqui prestadas como sendo verdadeiras, corretas e completas. As doenças ou lesões que eu, responsável pelo(a) estudante intercambista, tenha conhecimento de que ele(a) seja portador (a), no ato da assinatura do Contrato de um Plano de Saúde, não serão cobertas pelo seguro saúde contratado pelo Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, as quais são:

tabela002.pdf

Portanto, pelas doenças acima citadas, sou responsável por custear o(a) intercambista. Sendo assim, arcarei com os custos do possível tratamento relacionados a essa(s) doença(s), enquanto ele(a) estiver fora do país, assim como com o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doença e/ou lesão omitidas.

tabela003.pdf

________________________, ___ de _____________________ de 20____.

_____________________________________________
Assinatura do Estudante
_____________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)
_____________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)
_____________________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO VI – TERMO DE DESEMBARQUE

Eu, ___________________________, (responsável legal 1), portador do RG n.º_____________________ e __________, (responsável legal 2), portador do RG n.º____________ pelo(a) estudante(a) _____________________________, matriculado(a) na Escola Estadual _____________________, município de ___________________________________, com Registro do Estudante – RA n.º_______________ , DECLARO, para fins de autorização junto à Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo, que o menor supracitado, intercambista deste Programa, estará desacompanhado(a) no momento de seu desembarque em São Paulo e no exterior para o retorno a São Paulo. Autorizo e concordo plenamente com seu deslocamento até a cidade de origem, sob os cuidados da empresa contratada pela SEDUC-SP para esse fim.
_________________ de ____________ de 20____.

________________________________________
Assinatura do Estudante

____________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)

___________________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)

_____________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO – VII TERMO DE COMPROMISSO – EMBAIXADOR DO PROGRAMA

ARTIGO 15 da RESOLUÇÃO SEDUC-SP – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para estudantes do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Eu, ________________________________________, portador do RG n.º _____________________________, estudante da ______ª série do Ensino Médio na Escola _______, município de _____________________________________, com Registro do Estudante – RA n.º____________________________, DECLARO estar ciente de que, ASSUMO o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, pelo período de até 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.
CONCORDO E ESTOU CIENTE:

____________________________________
Assinatura do Estudante

_________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)

_____________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)

___________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO VIII – TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA ANTES DO INTERCÂMBIO

Eu, ______________, portador do RG n.º ______________, estudante da ______ª série do Ensino Médio na Escola_______, município de _____________________________________, com Registro do Estudante – RA n.º____________________________, DESISTO da minha vaga na Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, pelo motivo a seguir: __________________
_______________________________________

_____________________________________

_____________________________________________

Eu, responsável legal pelo menor supracitado, informo que estou ciente desta desistência.
Nome do responsável legal: ________________
Motivo:
_________________________________

________________________________

___________________________________

____________________________________

____________ de ___________ de 20____.

_____________________________________
Assinatura do Estudante
_____________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)
______________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)
___________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO IX – TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DURANTE O INTERCÂMBIO

Eu, _____________, portador do RG n.º _____________, estudante da ______ª série do Ensino Médio na Escola________________, município de ____________________, com Registro do Estudante – RA n.º______________________, DESISTO da minha vaga na Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, pelo motivo a seguir:

_____________________________________

_________________________________

__________________________

______________________

Eu, responsável legal pelo menor supracitado, informo que estou ciente desta desistência.
Nome do responsável legal: ___________
Motivo:
_____________________________

___________________________________

______________________________

________________________________

_____________, _______ de ___________ de 20____.

_________________________________
Assinatura do Estudante

______________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 1 ou MÃE)
____________________________________
Assinatura do Responsável (Responsável 2 ou PAI)

___________________________________
Assinatura do Responsável Legal

ANEXO X – Modelo/Sugestão para o Dirigente (portaria) ATO ADMINISTRATIVO N.º ……

O(A) Dirigente da Diretoria de Ensino – Região de __________________________, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital n.º _____/2024 – SEDUC-SP.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os(as) servidores(as)[1] a seguir relacionados(as) para constituírem a Comissão Regional destinada a acompanhar o processo de seleção dos estudantes matriculados na 1.ª série do Ensino Médio da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para atuarem na análise de documentos, acompanhamento, orientação e durante todo o processo da Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo, conforme a Lei N° 17.861, de 22 de dezembro de 2023; o Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024; e a Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, bem como, o que trata o referido Edital:

tabela004.pdf

Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na presente data e terá validade até a conclusão do processo da Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo.
_____________________, ______ de _______________________ de 20__

_____________________________________________________
Assinatura

[1] Os servidores cujo filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, que participará do processo seletivo, não poderão ser indicados para compor a Comissão Regional.

Convocando, Orientação Técnica: “Por dentro do currículo de Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 06 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-9-2024
Convocando¸
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Por dentro do currículo de Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, no 145, Centro, Guaratinguetá.
GRUPO 1
DIA 17-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Carla Silvestre Palandi, 25679754; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20206491; Sueli Aparecida Pereira, 19116157; Daniela Frazili de Souza, 29313181; Aleksandra Costa Padovani, 35495408; Michele Martiniano dos Santos, 326877782; Patrícia da Silva Miguel, 24314160; Sandra Lucia Cardoso De Faria, 24750787; Tatiana Augusto Fernandes Cotrim, 46377586; Sheila Aparecida da Silva, 32424756; Jurandir Rodrigues, 24385212; Kely Cristina Cordeiro, 23901395; Gessana Maria Boaventura Mota, 30379698; Priscila Aparecida da Silva Monteiro, 41648514; Miriam Mauricio Freire Capucho, 22382235; Shirlene Aparecida Ledoino e Silva, 43028063; Maria Cristina Lopes Freitas, 265654658; Verônica de Carvalho Aguiar, 23737480; Leonardo Augusto Lorenzon, 44385131; Marisa Fernandes Cardoso, 16142589; Dayse da Silva Sávio, 28356165; Bruno Rodrigo do Espírito Santo, 35211066; Wilson José de Carvalho, 20144799; Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto, 17436683; Evellyn Martins Carvalho, 30667548; Déborah de Moraes Pereira Alvarenga, 17851177; Elizangela Maria Albarello de Barros, , 25011054; Terezinha Aparecida Vargas, 22052168; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, , 24867573; Ana Carolina de Abreu Vieira, , 34405855; Rosemeire dos Santos Miranda, 9125259; Tania Cristina dos Santos Cubas, 304994601; Rubia Mara Amaral, 18041540; Lourdes Ferreira Francelino, 227911684; Paloma Cristiane Elias, 320901610.
GRUPO 2
DIA 19-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Tamires de Castro Braz Moreira, , 40905702; Marcos do Nascimento, 14241006; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29400966; Gabrielli Pereira Diniz, 55722966; Luciene de Fátima Moraes Vieira, 20698995; Lucia Helena de Souza Motta, 16889778; Guilherme Henrique Fernandes Barbosa; 53920352; Lucilene Maria Leite de Castilho, Oliveira, 205137878; Joelson Galhardo Monteiro, 22890577; Rosilane Gonçalves Chimene, , 30106511; Karine Lopes Rodrigues, 29165858; Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva, 38581152; Sandra Aparecida de Souza, 21544187; Ana Paula Pereira, 29960781; Wanderson Ecard, 36503545; Ana Cláudia dos Santos, 24239626; Patrícia Maria da Silva, 23451082; Aline Cristina Gomes Costa, 42549777; Marcia Renata Ferreira Raymundo, 23448467; Cláudia de Oliveira Andrade, 22981401; Fabio de Lima Correia, 25011091X; Sara Oliveira Lima Ferreira, 58393741X; Claúdia da Silva Lopes Araújo, 27362130; Gracilene Flora de Aguiar, 22890763.

Convocando – Orientação Técnica – Orientações sobre a plataforma Speak e sobre o monitoramento do Painel Escola Total

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2024
Convocando¸
– os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Orientações sobre a plataforma Speak e sobre o monitoramento do Painel Escola Total, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 16 horas.
Dia: 10-9-2024
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Comendador Oliveira Gomes , EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira.
Dia: 12-9-2024
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
EE Prof. André Broca, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Rogério Lacaz , EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Bairro da Bocaina, E.E Dr. Casemiro da Rocha, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, E.E Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão.

Convocando, Orientação Técnica: “Recomposição das aprendizagens e estratégias metodológicas em Matemática”

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2024
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das aprendizagens e estratégias metodológicas em Matemática”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
GRUPO 1
Dia: 9-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431975-6; Aloísio Lourenço Almeida, 28453842; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49509933; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549; Cinthia Barbosa Azevedo Vieira, 32481723; Cristian Ferri de Barros, 29771839; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29.962.156-X; Dante José Canella Olivas, 17530562; David José dos Santos, 41755964; Denise Fernandes, 44664536; Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28913896; Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471; Erivelton Thomaz da Silva, 11685851; Fábio Pawlowsky Pinto, M3170587; Fellyx Fagner Galindo, 14073685; Flávia Fonseca, 27220569; Frederico José Lourenço Barbosa, 15459838; Gerônimo Virgínio Tagliaferro, 23957394; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; José Inis Nemetala Faria, 20145719; José Leandro de Carvalho, 41648876; Lindamar de Melo, 18040807; Luciano Costa Sampaio, 16623303; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Marcílio Antunes Leite Filho, 49220918; Roberto Gomes Sardinha Júnior, 48229688; Sandro Ribeiro, 27398391; Teresa Cristina Coelho Pasin, 7284810.
GRUPO 2
Dia: 11-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Adriana Melo Nogueira, 19322718; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49783228; Antonio Carlos Xavier Carretero, 8449415; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48012399; Daniela Maria Garcia de Lima; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, 29645765; Fábio Luiz Zanin, 27973340; Gerson Barbosa da Silva, 14712868; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27749811; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844; João Lucas de Castro Braz, 48875173; João Marcos Leopoldino da Cunha, 42777983; Juliana Maria Mota Machado, 54779679; Ledeliza Ribeiro da Silva, 9019455; Luiz Rocha Coutinho, 137194687; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Mara Lúcia Souza Martins Cabral, 23808098; Miriam Mota Rodrigues 32.686.219-6; Patrícia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Sabrina de Souza Nascimento Lúcio, 56859401; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.

DECRETO Nº 68.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e responsabilização de servidores e agentes públicos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado.
Artigo 2º – Configura nepotismo a situação em que uma autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência.
Parágrafo único – As nomeações ou designações recíprocas envolvendo pelo menos um órgão ou entidade da Administração Pública estadual também configuram a prática de nepotismo.
Artigo 3º – Para fins deste decreto, consideram-se autoridades e respectivas áreas de influência:
I – o Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;
II – o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;
III – os Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;
IV – as autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; e
V – os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 4º – Para fins deste decreto, considera-se parente a pessoa unida a outra por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como o cônjuge ou companheiro.
Artigo 5º – O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Artigo 6º – É vedada a nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade no âmbito de sua área de influência, independentemente de valimento do cargo ou função, da finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido, ou de violação dolosa aos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Artigo 7º – As vedações para contratação, designação e nomeação de parente das autoridades de que trata o artigo 3º, nas respectivas áreas de influência, abrangem:
I – cargo em comissão, emprego público ou função de confiança;
II – gratificações cuja concessão ou a cessação possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente;
III – prestação de serviço terceirizado mediante contratos com órgãos ou entidades;
IV – membros de colegiados da Administração Pública estadual;
V – contratado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI – estagiários.
§1º – As vedações dos incisos V e VI deste artigo não se aplicam caso o ingresso seja precedido de processo seletivo.
§2º – As vedações dos incisos III, V e VI deste artigo não se aplicam àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade.
Artigo 8º – Não se incluem nas vedações deste decreto, as nomeações, designações ou contratações:
I – de servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados públicos permanentes, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado;
III – de pessoa, ainda que sem vínculo efetivo com a Administração Pública, para a ocupação de cargo em comissão, função de confiança ou emprego de nível hierárquico mais alto que o da outra autoridade conflitante;
IV – de parente enquadrado no inciso II deste artigo, quando o novo cargo, função ou emprego for de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado;
V – em caso de reestruturação administrativa que reúna parentes sob mesmo órgão ou entidade, mantidas as posições profissionais em cargos, funções ou contrato anteriores à mudança;
VI – no caso de designações não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado representa ente estranho à Administração Pública estadual;
VII – as nomeações para cargos de natureza política.
Parágrafo único – Em qualquer caso, é vedada a relação de chefia imediata entre parentes.
Artigo 9º – Os órgãos e as entidades deverão adotar medidas para prevenção de nepotismo e das situações vedadas por este decreto, incluindo:
I – realizar, no âmbito do Sistema Estadual de Integridade, o monitoramento do nepotismo;
II – esclarecer dúvidas e responder consultas de seus agentes públicos;
III – estabelecer, nos editais de licitação, o previsto no inciso IV do artigo 14 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV – inserir, em seu programa de integridade, gerenciamento de riscos de ocorrência de nepotismo ou de situações vedadas por este decreto.
V – inserir nos processos e expedientes destinados à nomeação, no âmbito da administração direta e das autarquias, para o exercício de cargo em comissão, emprego público ou função de confiança, declaração de parentesco do interessado, conforme ANEXO.
Artigo 10 – As situações de vedação ou de nepotismo previstas neste decreto deverão ser reportadas imediatamente às Unidades de Gestão de Integridade do Sistema Estadual de Integridade.
§1º – Observado o disposto no caput, as Unidades de Gestão de Integridade – UGIs, após análise preliminar, deverão, no prazo de 10 (dez) dias, dar ciência dos fatos aos envolvidos, aos titulares máximos dos órgãos e entidades e às unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual.
§2º – Sem prejuízo da apuração disciplinar, os agentes públicos envolvidos deverão adotar medidas corretivas para a cessação da situação violadora deste decreto.
Artigo 11 – A apuração de ocorrência de nepotismo e da violação das vedações deste decreto dar-se-á no âmbito dos órgãos correcionais do Poder Executivo Estadual.
§1º – As unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual instaurarão apuração preliminar para investigação da situação, a qual deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
§2° – Ao final da apuração preliminar, o responsável pela sua condução deverá recomendar, de forma motivada, em seu relatório final, arquivamento, instauração de processo correcional acusatório cabível ou celebração de termo de ajustamento de conduta.
§3º – Finalizada a apuração preliminar, o responsável da área correcional encaminhará cópia do relatório final aos titulares máximos do órgão ou entidade.
§4º – Configurada na apuração preliminar a violação às vedações desse decreto, sem a caracterização de nepotismo, a apuração preliminar será arquivada caso os envolvidos tenham adotado as medidas administrativas cabíveis para a cessação da vedação antes do encaminhamento do relatório final de que trata o §3º deste artigo.
§5º – No prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório final da apuração preliminar, se configurado o nepotismo ou algumas das hipóteses vedadas neste decreto, a Autoridade competente, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco previsto no artigo 2º deste decreto.
Artigo 12 – Cabe à Controladoria Geral do Estado:
I – notificar os casos de nepotismo aos titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
II – responder consultas feitas pelas Unidades de Gestão de Integridade – UGIs do Sistema de Integridade do Poder Executivo Estadual;
III – supervisionar o monitoramento do nepotismo e das vedações deste decreto realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
IV – apurar denúncia que envolva agente público em cargo de Secretário, Secretário Executivo e autoridade máxima das autarquias.
Artigo 13 – Os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.
Artigo 14 – A Controladoria Geral do Estado poderá emitir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009;
II – o Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Cecilia Mantovan
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Stephanie Yukie Hayakawa da Costa
Gilberto Kassab

ANEXO
a que se refere o inciso V do artigo 9º deste decreto

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

NOME
RG
CPF
É cônjuge, o companheiro, ou familiar em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de agente público do Poder Executivo do Estado de São Paulo que ocupa cargo ou função de confiança?   SIM _____ NÃO _____   Em caso positivo apontar: NOME DA AUTORIDADE/OCUPANTE DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA: RELAÇÃO DE PARENTESCO: CARGO/FUNÇÃO OCUPADA: ÓRGÃO DA AUTORIDADE/OCUPANTE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
OBSERVAÇÕES: Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a); Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a), sobrinho(a); Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que desconheço a atuação com valimento do cargo de autoridade que seja meu/minha cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com fins de viabilizar minha nomeação em cargo em comissão/função de confiança/demais situações previstas no Art. 7º, ou mesmo para a realização de ajustes de nomeações ou designações recíprocas, envolvendo outros órgãos e entidades do poder judiciário, legislativo ou Ministério Público.

 

Obs.: Para a definição de autoridade e área de influência, observar o disposto no artigo 3º do presente decreto.

DATA: ___/___/___

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ASSINATURA DO INDICADO

Resolução SEDUC nº 59, de 26 de agosto de 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2024 Caderno Executivo Seção Atos Normativos

Resolução SEDUC nº 59, de 26 de agosto de 2024

Altera a Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED;

Resolve:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, na seguinte conformidade:

I – o inciso II do artigo 23:

“II- os alunos da 1ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período vespertino e os alunos da 3ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período matutino.”(NR)

II – o ANEXO I – “Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas – Ensino Médio – Provão Paulista Seriado”

“ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação Modelo de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 30/10/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 31/10/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.”(NR)

III – o ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

“ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado

(atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado).

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 06/11/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.”(NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.