EDITAL 003/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 02 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL 003/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL, DE 1 DE ABRIL DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.2. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.3. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;- 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:

1. Inscrição, entre os dias 02 e 07 de abril de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 10 e 11 de abril de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 15 de abril de 2025.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
Cachoeira Paulista: EE Bairro São Miguel; EE Severino Moreira Barbosa;
Cruzeiro: EE Professor Virgilio Antunes;
Cunha: EE Bairro da Bocaina; EE Paulo José Verreschi;
Guaratinguetá: EE José Pereira Éboli; EE Maria Amália de Magalhães Turner;
Lavrinhas: EE Coronel Horta EE Júlio Fortes
Lorena: EE Professor Joaquim Ferreira Pedr; EE Professor Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro;
Potim: EE Professor José Félix.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

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RELAÇÃO DE CANDIDADOS DEFERIDOS – PROATI

RELAÇÃO DE CANDIDADOS INDEFERIDOS – PROATI

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 03/04/2025 – BANCA 3

Entrevistas individuais: 03/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 03/04/2025 – BANCA 2

Entrevistas individuais: 03/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 03/04/2025 – BANCA 1

Entrevistas individuais: 03/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 02/04/2025 – BANCA 3

Entrevistas individuais: 02/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 02/04/2025 – BANCA 2

Entrevistas individuais: 02/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 02/04/2025 – BANCA 1

Entrevistas individuais: 02/04/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2025 – Dispõem sobre procedimentos e os diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõem sobre procedimentos e os diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), que em seu Artigo 35 define as finalidades do ensino médio, incluindo a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do aluno, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), em seu Artigo 26, § 5º, que estabelece o ensino da língua inglesa nos diversos níveis de educação básica como componente curricular obrigatório, reconhecendo sua importância para a integração dos alunos no mundo contemporâneo, marcado por fluxos intensos de informações e interações globais;
– a Deliberação CEE nº 155/2017 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que aprova o Currículo Paulista, fornecendo um marco curricular alinhado às diretrizes nacionais e às especificidades educacionais do Estado, promovendo uma educação inovadora e sintonizada com as demandas contemporâneas;
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da SEDUC o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas;
– e a Deliberação CEE Nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
Resolve:

CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta a execução das edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” destinado aos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – As ações do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.
Artigo 3º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
I – Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
II – Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
III – Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
IV – Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.
Artigo 4º – Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrada em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos.
§1º – Os idiomas: alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
§2º – O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
§3º – Além dos idiomas mencionados no §1º deste artigo, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.

CAPÍTULO II
FASES DO PROGRAMA
Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
I – Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
II – Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
Parágrafo único – A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 6º – Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II – estar matriculado em uma escola da rede pública municipal ou estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
III – não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV – estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da Fase 1, numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
VI – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento).
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa.
Artigo 7º – São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
I – ter sido aprovado na Fase 1 do Programa;
II – estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
III – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção;
IV – ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), no semestre anterior à seleção;
V – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção;
VI – ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 90% (noventa por cento).
VII – não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil;
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.
Artigo 8º – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.
Parágrafo Único – Os alunos e seus responsáveis legais que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução, não tenham interesse em participar do Programa Prontos pro Mundo, deverão registrar formalmente sua decisão no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED).
Artigo 9º – Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas no processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.
§1º – Os estudantes público-alvo da Educação Especial poderão participar da Fase 2 do Programa, desde que sejam aceitos pela instituição de ensino internacional e que suas necessidades sejam compatíveis com os recursos e suportes disponibilizados no exterior.
§2º– Para avançar à Fase 2 do Programa, o aluno deverá demonstrar, por meio de avaliação específica, competências socioemocionais necessárias para a adaptação ao intercâmbio.
Artigo 10º– A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer aluno que:
I – praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
II – desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
III – apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
IV – viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
VI – praticar esportes radicais e/ou de aventura;
VII – transferir para outra rede de ensino de outra secretaria estadual ou rede municipal, federal e particular.
Parágrafo único – Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.

CAPÍTULO IV
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 11º- Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
I – cronograma;
II – o idioma do curso de capacitação;
III – o número de vagas;
IV – os critérios de seleção, classificação e desempate;
V – os critérios de distribuição do número de vagas;
VI – os critérios de remanejamento das vagas;
VII – os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
VIII – os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
§1º – O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida
como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
§2º – Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.

CAPÍTULO V
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS
Artigo 12º- Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.
Parágrafo Único – Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio- instalação e à bolsa-intercâmbio.
Artigo 13º – O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção.
§ 1º – O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
§ 2º – O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.
Artigo 14º – O Diretor da Unidade Escolar que possuir estudantes participantes da Fase 2 do Programa “Prontos pro Mundo” será o responsável por receber, conferir e deferir a prestação de contas do auxílio-instalação, garantindo a correta aplicação dos recursos.
Artigo 15º- O valor da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior.
§ 1º – Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
§ 2º – No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º – Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, para relatar a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.
Artigo 17º – A Unidade Escolar que possuir estudantes participantes do Programa “’Prontos pro Mundo” deverá designar um responsável pela implementação e acompanhamento das ações do Programa no âmbito escolar, com as seguintes atribuições:
I – divulgar as ações do Programa junto à comunidade escolar;
II – orientar os alunos e responsáveis sobre as etapas do Programa e os critérios de participação;
III – prestar esclarecimentos e responder aos questionamentos de alunos, responsáveis e demais interessados sobre o Programa.
Artigo 18º – Cada Diretoria de Ensino deverá designar um Supervisor de Ensino/Educacional e um respectivo suplente responsáveis pelo Programa “Prontos pro Mundo”, que atuarão como pontos focais regionais, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar as publicações oficiais e comunicados referentes ao Programa;
II – apoiar as Unidades Escolares na implementação das diretrizes do Programa;
III – consolidar e encaminhar dúvidas e demandas das Unidades Escolares para a Secretaria da Educação;
IV – promover ações de divulgação e esclarecimento sobre o Programa para gestores, docentes, alunos e responsáveis.
Artigo 19º – As atribuições, ações e demais responsabilidades atualmente exercidas pelos Professores Especialistas em Currículo designados para o programa serão transferidas aos Supervisores de Ensino/Educacional designado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 20º – As despesas de execução desta resolução e dos atos que a regulamentam correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, que serão precedidas de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca da adequação orçamentária.
Artigo 21º – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
Artigo 22º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em especial a Resolução SEDUC nº 47, de 3 de julho de 2024.

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO – ARTIGO 16
Eu, (nome e qualificação do aluno), neste ato representado por (nome e qualificação do representante legal) na qualidade de (ex.: genitora), assumo o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC- SP, pelo período de 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/03/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”.  

Data: 25-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: E.E. Major Hermógenes – Rua Ipiranga s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro.
Participantes: Nome – RG
Daniela Frazili de Souza, 29.313.181-8; Karim Ubiara Antonio de Souza,7.519.186-6; Fernanda de Alvarenga Pereira, 46.228.484-0; Carlos André Ferreira Leal, 34.373.601-9; Aleksandra Costa Padovani, 35.495.408-8; Ana Paula Pelegrini, 43.459.102-6; Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4; Fabiana Ferraz Paraguay, 28.11.290-3; Cinthia Ribeiro do Amaral Lima, 29.251.040-8; Fabiana da Silva Lemos, 26.618.628-2; Nídia Cardeal da Fonseca, 44.664.601-5; Josiella Daiene Andrade, 44.235.485-x; Sirlene Ligia da Silva Cardoso, 15.767.741-2; Magda Barreto Barbosa, 23.741.146-5; Marcos do Nascimento, 14.241.006; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22.510.637; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29.400.966-8; Maria Gabriela Santos da Silva, 48.391.742-4; Lúcia Helena Souza Motta, 16.889.778; Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2; Rosana Maria Pereira Domingos, 21.259.970; Aline Aparecida Espíndola da Silva, 48.663.065-1; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46.536.830-x; Kelly Cristine dos Reis Pires, 11.947.378-3.

Data: 26-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Participantes: Nome – RG
Vinícius Amato Coelho, 53.857.697-2; Fábio de Lima Correia, 25.011.091-x; Vagner Matias da Silva, 22.021.337-9; Adriana Cristina Reis, 32.993.174-x; Raiane Cristina da Silva Rezende Caselati, 48.840.894-5; João Carlos Nicolau, 16.894.027-9; Alexandre Cursino Borges Junior, 44.178.809-9; Ana Carolina dos Santos Vieira, 42.641.280-1; Bruno Rodrigo do Espírito Santo, 32.211.066-1; Andreia Mileo de Castro e Silva, 42.641.255-2; José Geraldo Bernardo, 13.407.318-6; Aparecida Paula de Lima Abreu, 15.857.350-x; Mônica Sant’Anna Anselmo Vasconcelos, 48.244.138-0; Celso Santos Pereira, 29.998.299-3; Terezinha Aparecida Vargas, 22.052.168; Simara Batista Barbosa, 23.738.625-2; Giovanna Gabellin Silva, 20.608.245-9; Nathália de Andrade Santos Freire, 45.716.698-8; Shirlene Aparecida Ledoíno e Silva, 43.028.063-4; Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-x; Larissa Maria de Carvalho, 55.783.055-2; Eliana Aparecida Maximiano de Menezes, 32.264.231-0; Cristina Elisabete de Siqueira Mendes, 25.679.719-5; Camila Aparecida Lorena, 49.825.388-0; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Milena Prado, 30.819.654-5; Antonia Odete Silvino, 41.756.131-3; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, 24.867.573-4; Tânia Cristina dos Santos Cubas, 30.499.460-1; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13.233.066-0; Juliana da Silva Resende, 53.300.494-9; Rita de Cássia Souza Silva, 20.514.131-6.