Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 38/2024, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 21 de janeiro de 2025 (Terça-feira): às 13 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condicação de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO.
A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais
didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20/01/2025 a 23/01/2025, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 24/01/2025, a partir das 09:00 horas, para todos os interessados;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Dr. Mário da Silva Pinto

Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da Escola Estadual Dr. Mário da Silva Pinto, localizada no Município de Cruzeiro, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e
frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20/01/2025 a 23/01/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012397a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, na rua Nicota Fortes, n° 235, Vila Ana Rosa, Cruzeiro/SP.

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 24/01/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
02 (duas) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor contratado (“O”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar onde seu contrato possui sede de controle de frequência (“unidade de classificação”), para fins de avaliação de perfil, no período de 20/01/2025 a 21/01/2025;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 20/01/2025 a 27/01/2025;
IV – O Diretor de Escola/Escolar deverá dar retorno ao docente selecionado, comunicando-lhe a garantia da atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, assim que houver a seleção;
V – No mesmo ato em que selecionar o docente, o Diretor de Escola/Escolar deverá já fazer a associação das aulas na Secretaria Escolar Digital – SED;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – Acrescenta dispositivo a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024, que dispõe sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Acrescenta dispositivo a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024, que dispõe sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentado o Anexo III a Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024:

Anexo III

Destinado exclusivamente às aulas do noturno – com 45 minutos cada

AULAS DE 45 MINUTOS TOTAL SEMANAL TOTAL MENSAL
COM ALUNOS ATPC ATPL/APD AULAS HORAS AULAS HORAS
36 7 15 58 44 290 220
35 7 15 57 43 285 215
34 7 15 56 42 280 210
33 7 14 54 41 270 205
32 7 14 53 40 265 200
31 7 14 52 39 260 195
30 7 13 50 38 250 190
29 7 13 49 37 245 185
28 6 12 46 35 230 175
27 6 12 45 34 225 170
26 5 12 43 33 215 165
25 5 12 42 32 210 160
24 5 11 40 30 200 150
23 5 10 38 29 190 145
22 5 10 37 28 185 140
21 5 10 36 27 180 135
20 5 8 33 25 165 125
19 4 9 32 24 160 120
18 3 9 30 23 150 115
17 3 9 29 22 145 110
16 3 7 26 20 130 100
15 3 7 25 19 125 95
14 3 7 24 18 120 90
13 3 6 22 17 110 85
12 3 5 20 15 100 75
11 3 4 18 14 90 70
10 3 4 17 13 85 65
9 3 4 16 12 80 60
8 2 3 13 10 65 50
7 2 3 12 9 60 45
6 2 2 10 8 50 40
5 2 2 9 7 45 35
4 1 1 6 5 30 25
3 1 1 5 4 25 20
2 1 1 4 3 20 15
1 1 0 2 2 10 10

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DA COORDENADORA, DE 15/01/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA DE PROMOÇÃO QM ANO 2018

Publicado na Edição de 16 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA, DE 15/01/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA DE PROMOÇÃO QM ANO 2018

EDITAL Nº 001 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2018, para prestarem a prova objetiva, no dia 26 de janeiro de 2025, conforme relação a seguir.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Anexos

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE PROMOÇÃO QM 2018

Portaria da Coordenadora de, 14/01/2025 – EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA – PROMOÇÃO QM – Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025- Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 14/01/2025 – EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA – PROMOÇÃO QM
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023, na seguinte conformidade:
·Leia-se no CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA, o item 5 e seus subitens:
5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.

5.1. Promoção 2018
a) 26/01/2025 – Período da Manhã: Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 26/01/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.2. Promoção 2019
a) 23/02/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 23/02/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.3. Promoção 2020
a) 23/03/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Educação Básica I.
b) 23/03/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.4. Promoção 2021
a) 26/04/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I.
b) 26/04/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.5. Promoção 2022
a) 25/05/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I
b) 25/05/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

5.6. Promoção 2023
a) 22/06/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor Educação Básica I
b) 22/06/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica II “(Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia)”, Professor II “Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática” (extinção) e em Educação Especial “(Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual)”

Os demais itens permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 (Publicada novamente por conter incorreções) – Estabelece o Calendário de Repasses dos Recursos do PDDE Paulista para o 1° semestre do ano letivo de 2025, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o Calendário de Repasses dos Recursos do PDDE Paulista para o 1° semestre do ano letivo de 2025, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino
O Secretário da Educação, no exercício de suas atribuições, e considerando:
– a necessidade de garantir a execução eficiente dos recursos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual paulista, conforme a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019;
– a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do PDDE Paulista, alinhando os repasses às necessidades reais das unidades escolares para o 1º semestre de 2025.
– a relevância de um planejamento financeiro organizado, que permita às unidades escolares se prepararem adequadamente para atender às suas demandas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
– a necessidade de assegurar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Resolve:
Artigo 1º – Estabelecer o calendário de repasses dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Paulista) para o 1º semestre do ano letivo de 2025.
Artigo 2° – O calendário previsto em anexo a esta Resolução visa possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede pública estadual, se organizem adequadamente para atender às seguintes finalidades:
I – Garantir o funcionamento adequado das unidades escolares, considerando as necessidades de infraestrutura, segurança e acessibilidade;
II – Promover o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, por meio da aquisição de materiais e recursos didáticos;
III – Planejar financeiramente as ações das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos gestores escolares, de forma que os recursos sejam aplicados de maneira alinhada às demandas pedagógicas e administrativas;
IV – Fortalecer a autonomia das escolas, incentivando a gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros.
Artigo 3° – Os repasses previstos nesta Resolução estarão condicionados à regularidade fiscal das unidades executoras, à regularidade das prestações de contas dos recursos recebidos pelo programa e ao percentual de utilização dos recursos anteriormente repassados.
Artigo 4° – Os recursos de cada repasse deverão ser utilizados em sua integralidade, sendo que, caso não haja aplicação total dos recursos pela unidade executora no período estabelecido, o repasse subsequente será deduzido do saldo em conta na data anterior ao repasse.
Artigo 5° – Mediante a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação, poderão ser efetuados repasses adicionais destinados ao atendimento de necessidades específicas do programa.
Artigo 6° – Os valores previstos de repasse por unidade escolar para o 1º semestre do ano letivo de 2025 estão especificados no anexo desta Resolução.
Artigo 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
(Publicada novamente por conter incorreções)

Anexos

ANEXO_CALENDARIO_DE_REPASSE_PDDE_2025.pdf

RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em especial a importância Protagonismo dos estudantes que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral,
Resolve:
Capítulo I
Das práticas educativas de Protagonismo
Artigo 1° – Estabelecer práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2° – Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do Protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de turmas;
II – Grêmios estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores;
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento;
Capítulo II
Do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
Artigo 3º – As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor com carga horária de 10 (dez) horas semanais dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
Parágrafo único – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4° do artigo 4° da presente Resolução.
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 6° – O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.
§ 1º – Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.
§ 2º – O cronograma do processo de seleção ocorrerá em conformidade com o Anexo desta Resolução.
Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
Artigo 9º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.
Artigo 11º – No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalados, devendo ser retirada a carga horária do projeto.
Parágrafo único – Será permitida atribuição em substituição ao docente, apenas nos casos de licença à gestante ou licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 12º- O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III – entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
IV – a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
V – descumprimento de normas legais;
VI – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
Artigo 13º- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I,II, III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Artigo 14º – Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver resultado satisfatório na avaliação de desempenho específica do projeto.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência de sua avaliação de desempenho, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 15º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 16º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo
CRONOGRAMA
Inscrição nas Unidades Escolares – 16 a 22 de janeiro de 2025
Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, e
– considerando a educação integral em tempo integral, que compreende processos formativos voltados para as diferentes dimensões do desenvolvimento dos estudantes (cognitiva, física, social, emocional e cultural), assim como o fundamental desenvolvimento de protagonismo;
– considerando a formação continuada dos profissionais no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE);
Resolve:
Artigo 1° – Fica estabelecido a jornada de atendimento nas escolas do Programa Ensino Integral, com a finalidade de cumprimento da proposta educativa com base nos princípios pedagógicos, conforme segue:
I – Para estudantes, o horário integralmente cumprido de 9 (nove) horas diárias ou 7 (sete) horas diárias, de acordo com a carga horária prevista pela SEDUC;
II – Para profissionais do Quadro do Magistério (QM), designados em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), cumpre-se 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar 1.374 de 2022.
Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar assegurar o cumprimento rigoroso do disposto neste artigo, ficando sujeito às penalidades legais e administrativas em caso de descumprimento.
Artigo 2° – O cumprimento da jornada de 9 (nove) horas de atendimento dos estudantes na escola deve ocorrer, preferencialmente, das 8h às 17h.
§ 1 – A alteração neste horário de atendimento estabelecido no caput pode ocorrer por pleito da comunidade escolar ou inviabilidade, especialmente no comprometimento do transporte escolar.
§ 2 – A alteração do horário deve considerar a preferência pelo início da jornada mais tardio possível.
§ 3 – A aprovação dos horários de entrada e saída são de competência da Diretoria de Ensino, devendo conter:
1. Parecer do supervisor responsável pela unidade escolar
2. Homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° – O cumprimento da jornada de 7 (sete) horas de atendimento dos estudantes deverá ser das 7h às 21h30, considerando os dois turnos de funcionamento.
Parágrafo único – A oferta do Ensino Fundamental não poderá ultrapassar o horário de encerramento às 18h.
Artigo 4° – Durante a jornada estabelecida para os estudantes, atende-se a:
I – Aulas previstas nas matrizes curriculares nas Resoluções vigentes;
II – Atividades de caráter pedagógico previstas no Modelo Pedagógico do Programa Ensino Integral:
a) Tutoria Individual e Coletiva;
b) Espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como os Clubes Juvenis, Grêmios, Estudantes Acolhedores e Lideranças de Turma, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino;
c) Recreio / Almoço Dirigido para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º – Os Clubes Juvenis devem ocorrer em 2 (duas) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos em concomitância ao ATPCG para escolas PEI de jornada de 9 (nove) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º – Os Clubes Juvenis podem ser organizados em horário de almoço, intervalos ou outros arranjos adequados às particularidades de cada Unidade Escolar de jornada de 7 (sete) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Artigo 5° – É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, com apoio da Equipe Gestora e validação da Diretoria de Ensino, o cumprimento e organização da grade horária com a finalidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Programa Ensino Integral em conformidade com a Resolução SEDUC-93 de 2024.
§ 1 – Devem ser respeitados os horários de refeição e intervalos dos estudantes:
1 – Horário mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos de refeição (almoço ou jantar);
2 – Horário mínimo de 10 (dez) minutos de intervalo para jornada de 7 (sete) horas;
3 – Horário mínimo de 15 (quinze) minutos de intervalo para jornada 9 (nove) horas.
§ 2 – No caso das escolas de jornada de 9 (nove) horas diárias, a quantidade de aulas no dia pode variar de acordo com as necessidades da escola, contanto que não seja alterado o horário de entrada e saída dos estudantes.
§ 3º – No caso das escolas que optarem por estabelecer 9 (nove) aulas em um dia da semana, recomenda-se que sejam realizadas nesse mesmo dia as aulas dos componentes curriculares de Eletivas e Esporte-Música-Arte.
§ 4º – As atividades de caráter pedagógico, como Clubes Juvenis e Tutoria, serão idealmente organizadas nos dias com 7 (sete) ou 8 (oito) aulas dos componentes curriculares da matriz.
Artigo 6° – Recomenda-se a organização das aulas específicas do PEI na seguinte conformidade:
I – As duas aulas de Eletivas em sequência e em um mesmo horário para todos os estudantes da escola ou nos seguintes agrupamentos:
a) 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;
b) 8° e 9° anos do Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio.
II – As duas aulas de Robótica e de Esporte-Música-Arte em sequência.
Artigo 7° – Ficam estabelecidas as aulas ou atividades sem interação com o estudante, incluindo o Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual, bem como as horas destinadas às reuniões de alinhamento e estudos que compõem a carga horária do professor, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento da Área do Conhecimento (ATPCA);
II – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento coletivo (ATPCG), considerando:
a) A prioridade do alinhamento do grupo todo de professores e Equipe Gestora em escolas PEI de 9h, incluindo o Diretor da Unidade Escolar.
b) O alinhamento de dois grupos diferentes em escolas PEI de 7h:
1 – Alinhamento à tarde para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 1 (um) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor;
2 – Alinhamento de manhã para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 2 (dois) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor.
III – Horário destinado à formação individual e coletiva privilegiando os programas e projetos da SEDUC, em especial, o Programa Multiplica SP.
Artigo 8° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.