RESOLUÇÃO SEDUC Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral, revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 61/2024 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral, revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 61/2024 e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com fundamento na valorização dos profissionais da educação, considerando a necessidade de aferição das condutas positivas para o bom desenvolvimento do ensino público estadual e o direcionamento para a prestação educacional de excelência, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Avaliados, dos Avaliadores e das Premissas
Artigo 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério – QM da rede pública do Estado de São Paulo, que estejam atuando nas escolas estaduais de tempo parcial ou de ensino integral, serão periodicamente avaliados, nos
termos desta Resolução.
§ 1º – Esta Resolução se aplica a todas as etapas e modalidades da Educação Básica das escolas públicas estaduais.
§ 2º – No caso de atuação docente, as avaliações serão aplicadas aos professores com aulas e/ou classes atribuídas, bem como para os atuantes em Programas e Projetos da Pasta, independentemente da jornada ou carga
horária a que estão submetidos.
§ 3º – A avaliação indicada no “caput” será aplicada para todas as categorias funcionais do QM, abrangendo os docentes efetivos, os não efetivos e os contratados temporariamente, em exercício nas escolas públicas
estaduais.
§ 4º – O processo de avaliação levará em consideração a atuação dos profissionais em períodos predefinidos, apresentados em Portarias a serem publicadas oportunamente, em conformidade com o § 1º, do artigo 4º, desta
Resolução, excetuado dessa regra o período em que o docente esteja em Interrupção de Exercício.
§ 5º – As ausências e as licenças, de qualquer natureza, dos integrantes do QM a que se refere este artigo não impedirão a aplicação das avaliações.
§ 6º – Os docentes readaptados também serão avaliados, desde que estejam atuando em Programas e Projetos da Pasta, ou estejam em uma das funções da equipe gestora das unidades escolares.
Artigo 2º – Serão considerados avaliadores nas unidades escolares, nos termos desta Resolução:
I – os alunos matriculados;
II – os professores em exercício;
III – os integrantes do QM que fazem parte da equipe gestora das unidades escolares.
§ 1º – Caso o aluno não tenha condição de avaliar, a justificativa será registrada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, o que não prejudicará o processo de avaliação.
§ 2º – Os avaliadores manifestarão suas percepções sobre os profissionais do QM, em atuação nas unidades escolares, por meio de questionários avaliativos.
§ 3º – Para fins de elaboração dos questionários avaliativos, serão consideradas as seguintes dimensões relacionadas às competências profissionais esperadas:
1 – Domínio do Conhecimento e Conteúdo: capacidade de dominar e contextualizar o conhecimento e conteúdo;
2 – Metodologia Dinâmica e Inovadora: uso de métodos pedagógicos dinâmicos e inovadores;
3 – Gestão de Sala de Aula: habilidade de gerenciar a sala de aula de forma eficaz;
4 – Liderança: capacidade de liderar e influenciar positivamente;
5 – Comunicação Clara e Objetiva: habilidade de se comunicar de forma clara e objetiva;
6 – Clima Organizacional Positivo: contribuição para um ambiente de trabalho positivo;
7 – Compromisso com a Aprendizagem: dedicação ao processo de aprendizagem;
8 – Qualidade das Aulas: nível de qualidade das aulas ministradas;
9 – Apoio ao Desenvolvimento: suporte ao desenvolvimento dos alunos;
10 – Engajamento e Disponibilidade: nível de engajamento e disponibilidade para os alunos e colegas;
11 – Planejamento: capacidade de planejar e organizar as atividades.
§ 4º – O processo de avaliação, regido por esta Resolução, não contempla autoavaliação.
Artigo 3º – Além dos questionários avaliativos, indicados no artigo 2º, o processo de avaliação, a que se refere esta Resolução, levará em conta os seguintes indicadores:
I – da assiduidade dos profissionais;
II – da participação em programas de formação propostos pela Pasta;
III – do alcance de metas estaduais e/ou federais a serem definidas pela Administração, incluindo as utilizadas para percebimento de Bonificação por Resultados – BR.

Seção II
Das Competências e das Regras de Avaliação
Artigo 4º – O processo de avaliação a que se refere esta Resolução, aplicado junto aos profissionais indicados no seu artigo 1º, será planejado, normatizado e gerido, em âmbito central, pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica – COPED, com suporte, acompanhamento e desenvolvimento a serem feitos pelas Diretorias de Ensino e pelas unidades escolares da rede pública
do Estado de São Paulo.
§ 1º – Os critérios e escalas de avaliação, os instrumentos avaliativos, a vigência da data-base do período e o cronograma das etapas do processo serão definidos em Portarias expedidas pela CGRH, em conjunto com a
COPED.
§ 2º – As Portarias, a que se refere o parágrafo anterior, poderão indicar, excepcionalmente, eventual segmento, tipo de ensino, Programa ou Projeto da Pasta que não estarão no processo de avaliação no momento, assim
como poderão apresentar outros encaminhamentos, que melhor se justifiquem.
§ 3º – Em âmbito da unidade escolar, o processo de avaliação será consolidado pela equipe gestora, sob a responsabilidade do Diretor de Escola/Diretor Escolar.
§ 4º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar será o responsável por fornecer as informações e os subsídios à Diretoria de Ensino, com as decisões pertinentes.
§ 5º – Em âmbito da Diretoria de Ensino, no caso da avaliação do Diretor de Escola/Diretor Escolar, o processo de avaliação será consolidado pelo Dirigente Regional de Ensino, podendo contar com apoio da Supervisão de
Ensino, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar correspondente.
Artigo 5º – O processo de avaliação, disposto nesta Resolução, tem caráter contínuo e integrado e leva em consideração a atuação do profissional avaliado durante todo o ano letivo, sendo dividido em duas etapas, a serem
definidas pelas Portarias citadas no § 1º do artigo 4º, supracitado.
§ 1º – Tendo em vista o “caput” deste artigo, haverá dois momentos de avaliação durante o ano, sendo:
I – a primeira etapa denominada Avaliação de Desempenho Diagnóstica, aplicada ao final do primeiro semestre do ano letivo;
II – a segunda etapa denominada Avaliação de Desempenho Final, aplicada ao final do segundo semestre do ano letivo.
§ 2º – Os resultados das avaliações mencionadas nos incisos I e II do parágrafo anterior, após consolidação de todas as suas fases, serão apresentados ao avaliado de forma clara, específica e construtiva, como uma
oportunidade de crescimento profissional, destacando os pontos fortes e as áreas de melhoria, com vistas à elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e/ou outros encaminhamentos que sejam pertinentes
ao seu desempenho profissional.
Artigo 6º – A Avaliação de Desempenho Diagnóstica terá finalidade formativa.
§ 1º – Entende-se por finalidade formativa, o papel central do processo avaliativo, como ferramenta de formação continuada dos profissionais, sendo fundamental:
1 – O acompanhamento contínuo da atuação profissional, em uma abordagem multifacetada, abrangendo diversos encaminhamentos, tais como:
a) apoio presencial em sala de aula;
b) elaboração, execução e monitoramento de documentos;
c) participação em reuniões, formações e orientações; e
d) alinhamentos e planos de aula.
2 – A devolutiva construtiva e específica (“feedback”) que forneça orientações claras sobre as potencialidades e fragilidades do profissional, com os pontos fortes e as áreas de melhoria;
3 – A indicação de atividades que auxiliem no aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas, utilizando-se como ferramenta central o PDI, garantindo o desenvolvimento contínuo e a melhoria da atuação profissional.
§ 2º – A execução do PDI, citado no item “3” do parágrafo anterior, deverá ser acompanhada pela equipe pedagógica ou administrativa da unidade escolar, com apoio contínuo dos membros da Diretoria de Ensino, indicados
pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – A Avaliação de Desempenho Final terá finalidade somativa.
§ 1º – Entende-se por finalidade somativa o uso da avaliação de desempenho como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional no posto, aulas e/ou classes, Programas e Projetos
da Pasta no qual esteja atuando ou sua realocação a outro posto, aulas e/ou classes, Programas e Projetos da Pasta, inclusive em outra unidade escolar, devendo ser observado:
1 – Sua avaliação processual e contínua no cumprimento das atribuições previstas no modelo pedagógico e/ou de gestão, com base em registros e evidências, tais como o cumprimento das ações planejadas e pactuadas;
2 – Sua avaliação de eficácia, considerando os resultados alcançados, com base em registros e evidências, tais como os questionários avaliativos.
§ 2º – Os resultados obtidos poderão contribuir para o alinhamento entre o perfil do profissional e as necessidades pedagógicas da unidade escolar, favorecendo sua permanência ou eventual realocação, sempre com vistas à
valorização do trabalho desenvolvido e ao aprimoramento das práticas educacionais.
§ 3º – O resultado da Avaliação de Desempenho Final será apresentado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no âmbito da unidade escolar, e pelo Dirigente Regional de Ensino, no âmbito da Diretoria de Ensino, com as
devidas decisões.
§ 4º – No caso dos avaliados que atuam junto ao Programa de Ensino Integral – PEI, além das opções constantes no § 1º e deste artigo, caso ocorra a decisão pela cessação do profissional junto ao programa, poderá ser
oportunizada a realocação do profissional dentro do PEI em outra unidade escolar, ainda que em outra função.
§ 5º – Nos casos do parágrafo anterior, o docente que já tiver sido realocado em avaliação anterior não terá direito a nova realocação dentro do PEI.
§ 6º – Caso o profissional avaliado atinja nível superior de desempenho, demonstrando resultados positivos em todas as etapas da avaliação, não caberá à autoridade responsável decidir pela não permanência desse
profissional no posto, aulas/classes, Programas e Projetos da Pasta em que esteja atuando.
§ 7º – A definição do nível superior de avaliação, a que se refere o parágrafo anterior, será definida em Portaria, nos termos do § 1º, do artigo 4º, desta Resolução.
§ 8º – Caso no município só haja uma escola que comporte o docente com avaliação não satisfatória, será emitida sua declaração de condição de adido, não lhe sendo obrigado alterar sua sede em escola que pertença a
outro município.
§ 9º – As decisões a que se refere este artigo surtirão seus efeitos na vida funcional dos avaliados apenas no primeiro dia letivo do ano subsequente ao da avaliação.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8º – Compõe a presente Resolução o seu Anexo, referente à “Tabela: Avaliadores x Avaliados”.
Artigo 9º – Para o ano de 2025, excepcionalmente, as avaliações indicadas nos incisos I e II, do § 1º, do artigo 5º, desta Resolução, poderão se dar em períodos diferentes dos estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 10 – As avaliações feitas pela equipe gestora, em nível de comitê, serão registradas em sistema pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar.
Artigo 11 – As situações omissas serão resolvidas pela CGRH e pela COPED, que poderão expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º a 10 da Resolução SEDUC nº 61/2024.

ANEXO
a que se refere o artigo 8º desta Resolução

Tabela: Avaliadores x Avaliados

Escolas de Ensino Integral
Avaliadores Avaliados
Diretor de Escola/ Diretor Escolar Vice-Diretor Escolar CGPG* CGPAC** Docentes PC/PEI*** Professor de Libras Professor Articulador da Sala de Leitura
Diretor de Escola/ Diretor Escolar SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Vice-Diretor Escolar SIM
CGPG* SIM
Docentes SIM SIM SIM AC****
PC/PEI*** SIM SIM SIM AC****
Professor de Libras SIM SIM SIM
Professor Articulador da Sala de Leitura SIM SIM SIM
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – AI – 4º e 5º ano SIM SIM SIM De acordo c/turma De acordo c/turma De acordo c/turma
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – AF e do Ensino Médio SIM SIM SIM De acordo c/turma De acordo c/turma


*CGPG = Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

**CGPAC = Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
***PC/PEI = Professor Colaborativo do Programa de Ensino Integral
****AC = Área de Conhecimento

Escolas de Tempo Parcial
Avaliadores Avaliados
Diretor de Escola/ Diretor Escolar Vice- Diretor Escolar CGP* Docentes Ensino Regular Docentes – Projetos 1 Docentes – Projetos 2 Professor de Libras
Diretor de Escola/ Diretor Escolar SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Vice-Diretor Escolar SIM
CGP* SIM
Docente Ensino Regular SIM SIM SIM
Docentes – Projetos 1 e 2 SIM SIM SIM
Professor de Libras SIM SIM SIM
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – AI – 4º e 5º ano SIM SIM SIM De acordo c/ turma De acordo c/ turma De acordo c/ turma
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – AF e do Ensino Médio SIM SIM SIM De acordo c/ turma De acordo c/ turma De acordo c/ turma


*CGP = Coordenador de Gestão Pedagógica

Docentes – Projetos 1: Ensino Colaborativo – EC, Professor Auxiliar – PA (Ação Judicial), Professor Orientador de Convivência – POC, Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, Professor Tutor, Apoio ao Protagonismo Estudantil, Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, Professor Facilitador do Projeto “Desafios do Mundo Real”, Fundação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA, Escolas Indígenas, Educação Especial, Professor Articulador, Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, Centro de Estudos de Línguas – CEL, Expansão do Noturno e Sala de Leitura.
Docentes – Projetos 2: Novo Técnico – NOVOTEC, Professor Tutor, Professor de Recuperação Intensiva – PRI, Professor do Projeto “Assistência ao Currículo” – PAC, Educação de Jovens e Adultos – Técnico – EJATEC, Educação de Jovens e Adultos – EJA.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROATI – PROVA 18/05/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2025 – PROATI

2ª EDIÇÃO

 

 

Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025

Publicado na Edição de 19 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025
Procedimentos de Inscrição/Indicações
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações e as respectivas orientações, quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2025 direcionado ao Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, no Decreto Nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges (UC), antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio” ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I – Das Inscrições
a) A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Estado da Educação, no período de 19 a 26-05-2025, iniciando-se às 8h de 19-05-2025 e encerrando-se às 23h59 de 26-05-2025, horário de Brasília.
b) Serão utilizados para inscrição os dados do candidato, constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação.
c) Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema PORTALNET, pelo link http://portalnet.educacao.sp.gov.br, usando seu login e senha cadastrados.
d) Durante o período de inscrição, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges (UC) deverá entregar ao superior imediato, para comprovação, os seguintes documentos:
-Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital.
-No ato da inscrição, o candidato deverá indicar:
-Modalidade da inscrição: Remoção;
-Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
-O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos;
-Os dados pessoais e funcionais do candidato contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados;
-Caso sejam detectadas inconsistências nas informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
-Se a inconsistência nas informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações;
-De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

II – Das Vagas
a) As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 05-05-2025, sendo parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
-Código/ Nome da Diretoria de Ensino/ n.º vagas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
b) As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema PORTALNET, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

III – Das Indicações
a) O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
b) Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
-Ordem geral de preferência;
-Diretoria de Ensino.
c) De acordo com Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação que será avaliada na ocasião da análise dos documentos apresentados pela Diretoria de Ensino;
d) Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino, à qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado;
e) A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória;
f) Quando inscrito por União de Cônjuges (UC) para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência;
g) A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos;
h) Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação das Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados;
i) Não haverá recursos para a retificação de cadastramento das indicações.

IV – Da Classificação
A classificação dos candidatos inscritos será feita com base na soma da pontuação atribuída ao tempo de serviço e aos títulos apresentados.
Para pontuação referente ao Tempo de Serviço com data-base 30-06-2024, serão considerados:
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
– Tempo de Serviço como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
Para pontuação referente aos títulos, o candidato deverá apresentar ao superior imediato durante o período de inscrição, para comprovação, os Títulos que possuir;
– Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014, com a seguinte pontuação:
– Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 05 (cinco) pontos;
– Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
– Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
O diploma de Mestrado ou Doutorado, que foi utilizado para ingresso no cargo objeto de remoção, não poderá ser utilizado para fins de pontuação por títulos.
Para fins de Desempate serão considerados os seguintes critérios na seguinte ordem:
– Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC – data-base 30-06-2024;
– Número de filhos dependentes;
– Maior idade.
Será necessário apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no Cadastro Funcional, a Certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 21 anos ou dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais
a) Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
b) O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
c) Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
d) Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 19 e 26-05-2025, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
e) A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato, no período de 19 a 26-05-2025, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
f) A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
g) A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
h) Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
i) O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
j) Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

CODIGO Diretoria de Ensino Quantidade de

Vagas Iniciais

999041 REGIAO GUARATINGUETA 4

 

CLIQUE AQUI PARA VER O COMUNICADO CGRH NA ÍNTEGRA

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 20/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 20/05/2025
Horário: 9h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Paulo Virgínio Cachoeira Paulista E. Colaborativo 09 T L
EE Professor Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 04 T L

 

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 20/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma:

Data: 20/05/2025
Horário: 8h:30

3 – Do saldo de Aulas:

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

Horário das entrevistas 19-05-2025 (TARDE – SEGUNDA-FEIRA)
Candidatos Horário
Ieda Aparecida Prudente 14h00
Amanda da Rocha Marques 14h30
Janaina Maciel Arantes 15h00
Sergimara Moraes De Lima 15h30
Marcos Humberto Reda 16h00

 

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL, PROGRAMA SALA DE LEITURA, DE 15 DE MAIO DE 2025
A Direção da E. E. “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” expede o presente Edital de acordo com a Resolução Seduc 92, de 07-11-2024, alterada pela Seduc 116, de 16-12-2024 e Portaria CGRH nº 05, de 05-02-2025, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função professor articulador do Programa Sala de Leitura.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga de professor articulador do Programa Sala de Leitura (NOTURNO).

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA:

As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização; XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 16/05 a 20/05/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP ou enviado para o e-mail: e012531a@educacao.sp.gov.br .

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A apresentação da proposta de trabalho reger-se-á pelo que preceitua a Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada DOE de 08-11-2024, e para a qual o candidato deverá atentar-se para os seguintes itens:
1. Guia de Orientação de Seleção por Perfil
1.1 – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
2. Características (Habilidades e Competências) por domínio de atuação
2.1 – Ações esperadas do Professor Articulador do Programa de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
3. Ficha para análise de Perfil – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidades Escolares de Tempo Parcial

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas semanais, a serem distribuídas por todos os dias de funcionamento da escola, durante o período noturno.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DETRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 22/05/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – 19/05/2025

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, ATUALIZADO, DE 15 DE MAIO DE 2025
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 14 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 1

Município Aparecida
EE Edgard de Souza – 1
EE Américo Alves – 1
EE Paulina Cardoso – 1

Município – Arapeí
EE Vicente de Paula Almeida – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE Bairro do Embauzinho – 1

Município – Canas
EE Alice Vilela Galvão – 1

Município – Cruzeiro
EE Dr. Mário da Silva Pinto – 1

Município de Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 1

Município Cunha
EE Paulo Virginio – 2

Município Potim
EE José Felix – 2

Município Queluz
EE José de Paula França – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 19-05-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
639 Aline Cristina Carvalho de Godoy Santos
640 Paula Cristina Messias
641 Camila Aparecida de Jesus
642 Rodrigo Vargas De Souza
643 Alessandra Aparecida Silva
644 Desiree de Souza Carvalho
646 Flávia Cristina de Moura Silva
648 Fabiula de Fatima Breves
649 Milena Ramos Braga
650 Luana Campos De Oliveira
651 Gabriel De Souza Monteiro
652 Josyele Isabel França da Silva Oliveira
653 Maria Nathana de Souza Silva
654 Jusley Caroline Cendretti
657 Diana Cristina de Amorim
658 Luis Gustavo de Carvalho Barros
659 Jacqueline Martins da Silva
660 Jaine Rodrigues de Souza
662 Gabriela Quintanilha Silva nunes
663 Danielle Cassia Lima Giupponi
664 Natália Joyce Silva de Andrade
666 Monique Aparecida Lopes Da Silva
667 Luiz Fernando De Oliveira Freire
668 Alessandra Vanessa Soares
669 Nilcéia Ribeiro da Silva Chagas
670 Maria Jose Valério Dias
671 Patrícia Mara da Silva Santos
673 Claudineia Souza de Oliveira
674 Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes
675 Márcia da Silva Rodrigues
676 Maria Julia Alves de Araujo
677 Liandra Marques da Silva Palma
678 Edneia Aparecida dos Santos Pereira
679 Marcia Maria da Silva Gonzaga
680 Carla Marcela de Lima
681 kharis Alexandra Rodrigues Modulo
682 Valdinei Siqueira Lopes
683 Ivone Alves da Silva
684 Kariana De Almeida Egydio
686 Silvana Barbosa Vasques
687 Raffael Ilgner Caetano Silva de Araújo
688 Wanderson Carneiro Pereira
690 Maria Carolina Ferreira Silva
692 Paola Sabrina Aparecida Escudeiro da Silva
693 Luis Otávio Corrêa Santos
695 Lavínia Stephanie de Araújo
696 Rafael Conceição De Almeida
697 Maria do Carmo Cabral da Silva
698 Tatiele Ribeiro Figueiredo Ferreira
699 Geovana Oliveira Lourenço
700 Samanta Aparecida Castilho
701 Jaqueline souza ventura
702 Carla Roberta Silva
703 Mateus José Cardoso Afonso
706 Daiane dos Santos Siqueira
707 Giovanna Helena Alves
708 Miguel Jose Leandro
709 Jakeline auxiliadora Silva
710 Larissa Alves Gonçalves
711 Mariane da Silva Follador
712 Joao pedro pereira correa
713 Edilaine Almeida Oliveira
714 Renata Cristina Ribeiro
715 Natália Fernanda da Silva Oliveira
716 Gabriel Rodrigues da Silva
718 Ronie De Oliveira Sergio
719 Ricardo Ferreira de Carvalho
720 Gabriela de Souza Silva
722 Janayna Bonno
725 Michelle Vieira França
726 Dalberty Marcos Souza Bravim
729 Juliana Mateus Peixoto
730 Luis Rodrigo de Oliveira
731 Vanessa Vieira Diniz Mendonça
732 Patrícia Ana Quintanilha da Silva Dias Nascimento
733 Paula Aparecida Dos Santos
735 Gleyce Camila de Oliveira Silva
736 Ana Júlia Domingos Castor
737 Ledyane Bueno De Oliveira Calderaro
739 Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli
740 Érika Regina Damazio
742 Regiane Dos Santos Marciano
744 Ana Luiza De Jeus Mota
745 Geni Aparecida Alves Mendes
746 Larissa Ellen Guska Rodrigues
747 Cibele Cardeal da Silva Oliveira
748 Viviane Aparecida de Souza Santos
749 Vitória Karoline de Jesus
750 Letícia Tamilly Martins Ferreira
751 Vitoria Maria Ferreira Salvador Lemes
752 Gabriela Aparecida Motta
753 Larissa Telle Isidoro
754 Lívia Maria da Silva Abreu
755 Nair Nogueira Barbosa Ribeiro
757 Ana Laura Da Silva Pereira
760 Idaiana Fátima de Morais
761 Jamilli Rafaela Amorim dos Santos
762 Patrícia Ferreira de Azevedo
763 Julen Vargas Marcelo
764 Nilce Cristina Silva Reis Vicente
765 Lidiane Aparecida Martins Loureno
766 Débora aparecida da Costa
767 Monique Ribeiro de Cerqueira Souza
770 Tatiani Cezario De Carvalho
773 Ana Luiza Aquino Silva
774 Ana Paula Pedro Kuhn
775 Mirela Aparecida Rodrigues da Cunha
776 Tamires Francine Batista de Araújo
777 Maressa Eduarda de Andrade Nogueira
780 Katherine Christine Prado de Oliveira
781 Thaisa Correia Soares de Souza
782 João André da Silva França
785 Daniela Renata Pinto de Araujo
786 Rosana Maria da Silva Siqueira
787 Yasmin Toledo Machado
788 Geovana Oliveira da Silva
790 Brena Felipe Adolfo de Souza
792 Jheni Mery Adolfo de Morais
793 Gabrielle Aimee Gonçalves Carvalho Core
794 Rodrigo Domingos da silva
795 Nívea Maria de Ataídes
796 Rayanní Antunes dos Santos
797 Sabrina Elza Aparecida Araujo Souza
798 Raquel Flávia Barbosa Simões
799 Cassiani Ernestino
800 Hamilton Robson da Silva
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

Republicando por conter incorreções:

Exclua-se 645 Bianca da Silva Rodrigues;
Inclua-se 648 Fabiula de Fátima Breves.

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 21/05/2025

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 15/05/2025

CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 21/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE PAULINA CARDOSO
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA
EE MAJOR HERMÓGENES
EE HUMBERTO TURNER
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

EDITAL 004/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 16 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL 004/2025. PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 16 a 23 de maio de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 26 a 29 de maio de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02 de junho de 2025.

VI – DAS VAGAS:
1. Cachoeira Paulista:
EE Bairro São Miguel.
EE Profª Maria Izabel Fontoura.

2. Cunha:
EE Bairro da Bocaina.

3. Guaratinguetá:
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.