RESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam avigorar com a seguinte redação:
I – O § 8º do artigo 7º:
“§ 8º – Para viabilizar as aulas práticas e garantir a qualidade das atividades realizadas nos laboratórios do curso Técnico em Farmácia, os componentes curriculares Farmácia de Manipulação 1 e Farmácia de Manipulação 2 serão atribuídos conforme critérios dispostos no Anexo II da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, permitindo que as turmas sejam divididas em dois subgrupos – Turma A e Turma B, durante a execução das aulas práticas desses componentes.” (NR)
II – O § 9º do artigo 7º:
“§ 9º – Para que as aulas práticas sejam ministradas em subgrupos, será necessário dividir em TA- turma A e TB – turma B, conforme disposto no parágrafo anterior, de forma que a dinâmica aconteça em esquema de rotação, garantido que, enquanto uma parte da turma realiza a aula prática, a outra parte curse o componente teórico:
I – Para viabilizar a operacionalização das aulas práticas do componente Farmácia de Manipulação 1: deve-se atribuir ao docente do componente de Ciências Aplicadas à Farmácia ou ao docente de Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, que são os componentes teóricos, dessa forma, eles conseguirão atuar em duplas rotacionando entre as turmas A e B nos horários definidos.
II – Para o componente Farmácia de Manipulação 2 deve-se atribuir para o docente de Biotecnologia, que é o componente teórico. (NR)
III – Os componentes curriculares associados devem, obrigatoriamente, ter a mesma quantidade de aulas semanais dos componentes Farmácia de manipulação 1 e 2.(NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação – Entrevistas para Diretor – Dia 24/01/2025

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Realização de entrevistas para diretor de escolar, de 23 DE JANEIRO DE 2025

Edital convocando para a realização de entrevistas para Diretor Escolar

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais,de escolar torna público a convocação para realização de entrevistas para diretor  na seguinte conformidade:

Data: 24/01/2025

09h – Josiane Aparecida Ramos
09h20min – Carlos Hamilton Ribeiro
09h40min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira
10h – Cristiane Carvalho Mendes Ribeiro
10h20min – Adriana Cristina Pereira Vasconcelos Ribeiro
10h40min – Rodinei Benedito de Souza
11h – Glauco Ricardo Henrique de Vasconcellos
11h20min – Edson dos Santos
11h40min – Silvana Aparecida Rosa Tavares

13h20min – Sergimara Moraes de Lima
13h40min – Donizeti José dos Santos Moreira
14h – Everaldo Barbosa Bonifácio
14h20min – Cássia Luciane Gomes Mira
14h40min – Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira
15h – Celso de Almeida Campos
15h20min – Glauco Duarte
15h40min – Marilene Ferreira de Oliveira

Edital – Formação Técnica Profissional – Atribuição dia 27/01/2025

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para o ano letivo de 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados e aprovados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV), conforme disposto na Portaria CGRH Nº 44 de 26 de dezembro de 2024.
Data: 27/01/2025
Eixo II: Saúde – Classificados de 01 a 27
Horário: 14h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – sito a rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá/SP.

Saldo de Aulas:
1. EE Gabriel Prestes
Farmácia de Manipulação = 06 aulas – manhã
Drogaria = 03 aulas – manhã

2. EE Conselheiro Rodrigues Alves
Farmácia de Manipulação = 06 aulas – manhã
Drogaria = 03 aulas – manhã

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha

Publicado na Edição de 23 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A Direção da EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha”, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06- 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III– DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola. VI – PROPOSTA DE TRABALHO O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação

VII – ENTREVISTA.
A entrevista será agendada para o 06/02/2024, na EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof.ª CLOTILDE AYELLO ROCHA” Período: 24/01/2025 a 28/01/2025, das 8h às 17h (Loteamento São Benedito, 5000 – Retiro – Guaratinguetá/SP. ou através do endereço eletrônico (e012634a@educacao.sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 24/01/2025 até às 17h de 28/01/2025.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

XI- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço por dia.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP

Publicado na Edição de 23 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP – e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2025. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento das competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista.
Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 213), o Segmento Paradesporto(Artigo 214 a 404), Justiça Desportiva (Artigo 405 a 409), e Cessão de Direitos (Artigo 410).

Para saber mais clique no LINK abaixo (arquivo em PDF)

Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/25

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP Escola vinculadora: EE PROF. JOSÉ FÉLIX – Potim – SP
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O, interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo II e/ou no Ensino Médio.
A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim. – Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.
1. MATEMÁTICA (12 AULAS)
2. CIÊNCIAS DA NATUREZA – CIÊNCIAS, BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA (43 AULAS)
3. ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (CADASTRO RESERVA)
4. EDUCAÇÃO FÍSICA (CADASTRO RESERVA)
5. LINGUAGENS (CADASTRO RESERVA)

I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo
continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à
diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.

II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 21/01/2025 a 23/01/2025, das 8h às 17h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: no dia 27/01/2025, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 24/01/2025, no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação
vigente;

IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).

V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
O tempo de serviço e os títulos;
A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas
Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou
prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de
Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SESJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025.
Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento:( E.F. e E.M.)
HISTÓRIA/GEOGRAFIA.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 20/01/2025 a 23/01/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos,
sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes
termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do
conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30- 6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional,
conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e
órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos
pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de
24/01/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 20/01/2025 a 23/01/2025, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 24/01/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 22/01/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Américo Alves 13 h.
2 EE  Visconde São Laurindo 13 h. 10 min..
3 EE Bairro São Miguel 13 h. 20 min.
4 EE Profa. Regina Pompéia Pinto 13 h. 30 min.
5 EE Padre Juca 13 h. 40 min.
6 EE Severino Moreira Barbosa 13 h. 50 min..
7 EE Profa. Alice Vilela Galvão 14h.
8 EE Major Hermógenes 14 h. 10 min..
9 EE Virgílio Antunes 14 h. 20 min.
10 EE Profa. Hilda Rocha 14 h. 30 min.
11 EE Geraldo Costa 14 h. 40 min.
12 EE Dr. Casemiro da Rocha 14 h. 50 min..
13 EE Paulo Virginio – Cunha 15h.
14 EE Bairro da Bocaina 15 h. 10 min..
15 EE Joaquim Vilela de O Marcondes 15 h. 20 min.
16 EE Bairro da Barra 15 h. 30 min.
17 EE Prof. Ernesto Quissak 15 h. 40 min.
18 EE Profa. Maria Amália de M Turner 15 h. 50 min..
19 EE Prof. Luiz Menezes 16 h.
20 EE Prof. Aroldo Azevedo 16 h. 10 min..
21 EE Prof. Luiz de Castro Pinto 16 h. 20 min.
22 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro 16 h. 30 min.
23 EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior 16 h. 40 min.
24 EE Profa. Leonor Guimarães 16 h. 50 min..
25 EE Prof. Darwin Félix 17h.
26 EE José Felix Prof 17h. 10 min.
27 EE Miguel Pereira 17h. 20 min.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, da Portaria CGRH nº 42/2024, os docentes Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme classificação, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 22/01/2025, os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 22 de janeiro de 2025 (quarta-feira): Atendimento dos docentes Categoria “O”, Remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.2. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.3. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.4. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.5. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

ATENÇÃO:
A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
PORTANTO NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – E. E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor da E. E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho expede o presente Edital de acordo com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela LC nº 1.374, de 30- 03-2022 e Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, tornando pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – DA VAGA OFERECIDA:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1. A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
2. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
3. Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
§1º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão Democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 21/01/2025 a 28/01/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo e nos indicadores externos (SARESP/IDESP, SAEB/IDEB);
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) e deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DETRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 30/01/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.