RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 2º, do artigo 10, da Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade escolar de escolha e exercer, ao menos, 2 (duas) horas presencialmente, cabendo à Equipe Gestora a apresentação da estrutura da escola, do regimento escolar e da proposta pedagógica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-09-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do Curso Escola de Gestão

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do Curso Escola de Gestão
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:
Artigo 1º –Ficam alterados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I- o §5º do artigo 3º :
“§5º- É vedada a realização pelo Professor de qualquer atividade do Curso Escola de Gestão durante as aulas e momentos de interação com os estudantes.” (NR)
II- o caput do artigo 5º:
“ Artigo 5º – O Curso Escola de Gestão contará com a carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, a serem distribuídas em 10 (dez) módulos, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE), com a finalidade de preparar ou aprimorar os profissionais da educação para atuarem na direção escolar.”(NR)
III- o inciso IX do artigo 8º:
“IX – Dispor de aproximadamente 8 (oito) horas relógio por módulo, este de aproximadamente 30 (trinta) dias, para mediação das atividades síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55, conforme cronograma disponibilizado em edital e regulamento do curso;” (NR)
IV- o inciso VII do artigo 8º A:
“VII- Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 9º desta resolução;” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I – os itens 1,2, 3 ao § 3º do artigo 5º e ficando renumerados os itens da 2 e 3 para 4 e 5:
1- Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada completa: serem realizadas em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou
b) Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
2 – Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada parcial: serem realizadas em dia/horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
3– Para professores que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI: serem em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou
b) Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.
II- o inciso VIII ao artigo 8º A:
VIII- Elaborar, ao término de cada módulo, o relatório de feedback formativo, de modo a subsidiar a EFAPE no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela IES.
III- o Parágrafo único ao artigo 9º:
Parágrafo único – Em caso de desligamento de Diretor Multiplicador, o diretor de escola/diretor escolar cursista poderá ser reconduzido para a função de Diretor Multiplicador, mediante interesse e anuência e atendimento ao disposto no §1º do artigo 11.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º- Fica alterada a alínea “a” inciso III do artigo 25, da Resolução SE nº 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
“a) carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) aulas;”(NR)
Artigo 2º- Fica acrescentado o § 3° ao artigo 22, na Resolução SE nº 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
§ 3º – Na impossibilidade de atendimento pelo Agente de Organização Escolar – AOE, o Vice-Diretor Escolar poderá ter seu horário administrativo alterado para atender à demanda da Escola Olímpica, inclusive aos sábados.
Artigo 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI)

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI).
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1° – Fica acrescentado o Parágrafo único ao Artigo 7° na Resolução SEDUC nº 6, de 4 de janeiro de 2025:
“Parágrafo único – Para unidades escolares que atendem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no horário destinado ao alinhamento coletivo (ATPCG) dos docentes, o Vice-diretor ficará responsável pela organização e desenvolvimento das práticas pedagógicas com os estudantes com a atuação de parte dos docentes, conforme disposto pela Equipe Gestora.”(NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 38/2024, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Excedentes correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 30 de janeiro de 2025 (quinta-feira): às 8 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condicação de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 42/2024, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 30/01/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 30 de janeiro de 2025 (quinta-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.2. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.3. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.4. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.5. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

ATENÇÃO:
A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof Francisco Augusto da Costa Braga

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO.
A Direção da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública–CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1o – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2o – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4o – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5o – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial asque façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 29/01/2025 a 31/01/2025, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Pedro Cappio, n° 72, Pedregulho, Guaratinguetá/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a) Dia: 04/02/2025

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP

Portaria-Edital de divulgação do Gabarito – QM 2018 – Processo de Promoção

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO – QM 2018
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 26 de janeiro de 2024, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito, no período das 10 horas de 29 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

001. PROVA OBJETIVA
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | DIRETOR DE ESCOLA
(OPÇÕES: 001 A 003)
Versão 1

1 – B 2 – A 3 – D 4 – B 5 – C 6 – C 7 – E 8 – A 9 – D 10 – B
11 – B 12 – C 13 – A 14 – E 15 – B 16 – C 17 – D 18 – B 19 – E 20 – A
21 – C 22 – D 23 – B 24 – E 25 – D 26 – B 27 – C 28 – A 29 – E 30 – D
31 – A 32 – B 33 – C 34 – E 35 – A 36 – D 37 – C 38 – B 39 – D 40 – E
41 – A 42 – C 43 – B 44 – D 45 – A 46 – E 47 – C 48 – B 49 – D 50 – B
51 – A 52 – B 53 – A 54 – C 55 – E 56 – B 57 – D 58 – C 59 – A 60 – E

 

001. PROVA OBJETIVA
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | DIRETOR DE ESCOLA
(OPÇÕES: 001 A 003)
Versão 2

1 – E 2 – B 3 – C 4 – D 5 – D 6 – E 7 – A 8 – C 9 – B 10 – D
11 – E 12 – D 13 – C 14 – A 15 – B 16 – E 17 – D 18 – A 19 – C 20 – E
21 – D 22 – B 23 – A 24 – C 25 – A 26 – E 27 – D 28 – B 29 – C 30 – E
31 – E 32 – D 33 – A 34 – D 35 – B 36 – B 37 – A 38 – C 39 – E 40 – B
41 – C 42 – D 43 – A 44 – E 45 – C 46 – B 47 – A 48 – D 49 – A 50 – C
51 – B 52 – E 53 – C 54 – A 55 – D 56 – E 57 – B 58 – B 59 – E 60 – C

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PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA

Provão Paulista – Segunda chamada

 

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA (Geral)

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – FATEC

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – UNESP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – UNICAMP

PROVÃO PAULISTA – APROVADOS – JANEIRO 2025 – DIRETORIA DE GUARATINGUETÁ – 2ª CHAMADA – USP

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria F)

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria F)
ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo para preenchimento da função de VICE- DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento na Resolução SEDUC 52/22 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024. torna pública a abertura de seu processo seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52 de 29 de junho de 2022 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
– O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir e comprovar as exigências abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 2° da Resolução SEDUC 52/22 e artigo 3° da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.
– no ato da indicação para a designação:
1.1 As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1.1.1 seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a. diploma, devidamente registado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas)
d. Licenciatura plena, em qualquer componente curricular
1.1.2 tenha, no mínimo, 3 (três) anos/ 1095 dias, de experiência de docência na rede estadual de ensino;
1.1.3 pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no item 1.1.1 poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de um dos cursos EFAPE abaixo relacionados:
. Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas
A classificação dos candidatos relacionados no Parágrafo Único constará em uma outra listagem.

III- DOS DOCUMENTOS:
1.Formulário disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc77Yt3Z8-U9GAHo3sC9JkKtasNPfgESvbEbQHGNeP3iKg2Vg/viewform?usp=sharing

devidamente preenchido com os documentos abaixo relacionados em anexo.
1- Formação: Diploma e Cursos descritos no item 1.1.1 (requisitos mínimos para a designação de Vice- Diretor Escolar);
2- Declaração da escola, assinada pelo diretor, constando tempo de experiência no magistério (em dias) na rede estadual de ensino, com data base de 30/06/24.
3- A comprovação dos documentos elencados no Item II e III do presente edital, deverá ser apresentado ao Diretor escolar/Diretor de escola no ato da possivel designação para função. Observação: a não comprovação da respectiva autenticidade no momento da designação, conforme solicitado neste edital, acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

IV – CONHECIMENTOS E HABILIDADES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
De acordo com o artigo 3° da Resolução SEDUC 52/22:
1- Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2- Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
3- Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acercadas quais não poderá alegar desconhecimento.
2- A inscrição será realizada no período de: 29/01/2025 até dia 04/02/2025 às 23h59, por meio do preenchimento do formulário online, disponibilizado no item III deste edital.
3- A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
4- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário.
5- A pontuação preenchida deverá ser a de tempo de magistério (em dias) com a data base de 30/06/2024.
6- A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou qualquer outro problema de ordem técnica.
7- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DOS RECURSOS
1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação da classificação.
2- A interposição do recurso ocorrerá por meio do email: procseletivovice@gmail.com e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
4. Compete à Comissão Especial responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá a decisão dos recursos impetrados.
6. A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

VII – DO RESULTADO
1- Sairá uma lista única em ordem alfabética, sendo que o candidato credenciado, deverá apresentar os documentos solicitados nos itens II e III deste edital no ato de sua possível designação.

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do Processo Seletivo para preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas preliminar e Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prevista para o dia 11/02/2025(a primeira lista) e em 17/02/2025- lista final (pós recurso).

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá as publicações referentes ao processo seletivo.
2- O preenchimento das exigências previstas neste edital deste artigo, não garante a designação na função de VICE-DIRETOR ESCOLAR.
3- No surgimento das vagas os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e o supervisor de ensino da Unidade Escolar.
4- A classificação será pela pontuação obtida, faixa I Categorias A e F (habilitados com licenciatura plena); faixa II A e F – Demais cursos; faixa III A e F – Outra DE (habilitados com licenciatura plena e após demais cursos)