RESOLUÇÃO SEDUC N° 84, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (Republicada novamente por conter incorreções) – Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 84, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando a:
– Lei n° 14.945/2024 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a fim de definir diretrizes para o Ensino Médio, e as Leis n.º 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho
de 2023;
– necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
– necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.

Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo de tempo parcial diurno, tempo integral de 7 (sete) horas e de tempo integral 9 (nove) horas serão organizadas em aulas de 50 (cinquenta) minutos nos termos desta resolução.
Parágrafo único – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio de tempo parcial ofertado no turno noturno serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§1° – A Formação Geral Básica, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista – Etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
I – No caso da Formação Profissional e Técnica, a carga horária mínima da Formação Geral Básica será de 2.100 (duas mil e cem) horas, admitindo-se que até 300 (trezentas) horas da carga horária da Formação Geral Básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) diretamente relacionados à Formação Profissional e Técnica ofertada.
II – De acordo com a formação profissional e técnica oferecida, a carga horária destinada à Formação Geral Básica constará em resolução específica.
III – O componente Redação e Leitura, integrado à Formação Geral Básica, contempla parte das Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista para o Componente Curricular de Língua Portuguesa.
IV – O componente Educação Financeira, integrado à Formação Geral Básica, contempla parte das Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista para o Componente Curricular de Matemática.
§ 2°– Os Itinerários Formativos, articulados com a parte diversificada, terão carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento.
I – Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, e outra que depende da escolha dos estudantes e possibilidades da unidade escolar, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
II – No caso da Formação Profissional e Técnica, a carga horária mínima dependerá das especificidades do curso ofertado que constará em resolução específica.
III – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Iv – Os Itinerários Formativos ofertados no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica e profissional, sendo:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
b) Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias (MAT- CNT);
c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.

CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
Artigo 5º – A atribuição de aulas para os períodos parciais diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
§ 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – As aulas do Itinerário Formativo, exceto Programação e Robótica, deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
c) Autorização prioritária do componente curricular pleiteado;
d) Autorização alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada Itinerário Formativo, com as respectivas indicações dos componentes específicos que as compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e disciplinas autorizadas.
§ 4° – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica e Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL DIURNO
Artigo 6° – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos serão ofertadas 30 (trinta) aulas semanais, sendo 06 (seis) aulas diárias, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, correspondente a 1.000 (mil) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
§ 1° – São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I – A primeira série do Ensino Médio é constituída de 933 (novecentas e trinta e três) horas de Formação Geral Básica e 67 (sessenta e sete) horas de Itinerários Formativos;
II – A segunda série do Ensino Médio é constituída de 900 (novecentas) horas de Formação Geral Básica e 100 (cem) horas de Itinerários Formativos;
III – A terceira série do Ensino Médio é constituída de 567 (quinhentas e sessenta e sete) horas de Formação Geral Básica e 433 (quatrocentas e trinta e três) horas de Itinerários Formativos.

CAPÍTULO IV
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL NOTURNO
Artigo 7° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno conta com aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas na etapa do Ensino Médio.
§ 1°- As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
§ 2°- Parte da carga horária em expansão não será presencial, contemplada por ensino mediado por tecnologia, visando a garantia de um ensino de qualidade, alinhado às necessidades atuais da sociedade.
§ 3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno, ofertadas na expansão da carga horária, devem ser ministradas, presencialmente, a depender da criação de turmas, no contraturno ou aos sábados.
Artigo 8° – Nas unidades escolares que oferecem turmas de Ensino Médio no período noturno, serão ministradas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais semanais, distribuídas em 5 (cinco) aulas diárias. Além disso, serão oferecidas aulas de expansão conforme a série, de acordo com o previsto nos Anexos III e IV desta resolução., nas seguintes conformidades e cargas horárias:
§ 1° A primeira série do Ensino Médio conta com 32 (trinta e duas) aulas semanais, totalizando 1280 (mil duzentas e oitenta) aulas anuais, correspondentes a 960 (novecentas e sessenta) horas anuais, sendo 900 (novecentas) horas de Formação Geral Básica e 60 (sessenta) horas de Itinerários Formativos, sendo:
I – 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
II – 02 (duas) aulas presenciais no contraturno;
III – 05 (cinco) aulas não presenciais mediadas por tecnologia.
§ 2° A segunda série do Ensino Médio conta com 31 (trinta e uma) aulas semanais, totalizando 1240 (mil duzentas e quarenta) aulas anuais, correspondentes a 930 (novecentas e trinta) horas anuais, sendo 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 120 (cento e vinte) horas de Itinerários Formativos, sendo:
I – 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
II – 01 (uma) aula presencial no contraturno;
III – 05 (cinco) aulas não presenciais mediadas por tecnologia.
§ 3° A terceira série do Ensino Médio conta com 37 (trinta e sete) aulas semanais, totalizando 1480 (mil quatrocentas e oitenta) aulas anuais, correspondentes a 1110 (mil cento e dez) horas anuais, sendo 690 (seiscentas e noventa) horas de Formação Geral Básica e 420 (quatrocentas e vinte) horas de Itinerários Formativos, sendo:
1. 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
2. 01 (uma) aula presencial no contraturno;
3. 11 (onze) aulas não presenciais mediadas por tecnologia.
Artigo 9° – Para apoiar os estudantes nas aulas em expansão mediada por tecnologia, as unidades escolares, nas turmas de 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, poderão contar com Professor Mediador de Ensino Médio sendo:
§ 1° As turmas de 1ª série do Ensino Médio poderão contar com até dois
(2) Professores Mediadores, com as seguintes cargas horárias:
1. Duas (02) aulas a serem atribuídas ao professor do componente de Arte na respectiva turma;
2. Duas (02) aulas a serem atribuída ao professor do componente de Filosofia na respectiva turma.
§ 2° As turmas de 2ª série do Ensino Médio poderão contar com 01 (um) Professor Mediador, com a seguinte carga horária:
1.Duas (02) aulas, preferencialmente, atribuídas ao professor de um dos componentes curriculares da respectiva turma.
§ 3° As turmas de 3ª série do Ensino Médio poderão contar com até 02 (dois) Professores Mediadores, com a seguinte carga horária:
1. Duas (02) aulas que poderão ser atribuídas a dois professores, preferencialmente, aos professores de componentes curriculares da respectiva turma.
Artigo 10 – O docente poderá atuar como professor Mediador em até 05 (cinco) turmas distintas.
§ 1° – Excepcionalmente, nas unidades escolares em que não for possível atender o previsto no artigo 9° desta resolução, as aulas de Professor Mediador poderão ser atribuídas a outros docentes com aula atribuída nas turmas do turno noturno da mesma unidade escolar.
§ 2° – As turmas de 2ª e 3ª séries do Ensino Médio que cursam o Itinerário Formativo integrado das áreas de Matemática e Ciências da Natureza, as aulas do Professor Mediador deverão ser atribuídas, preferencialmente, aos professores dos componentes das áreas de Matemática e Ciências da Natureza.
§ 3° – As turmas de 2ª e 3ª séries do Ensino Médio que cursam o Itinerário Formativo integrado das áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, as aulas de Professor Mediador deverão ser atribuídas, preferencialmente, aos professores dos componentes das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas ou Linguagens.
Artigo 11 – Caberá ao professor Mediador do Ensino Médio:
I – Orientar os estudantes quanto ao acesso e uso da plataforma utilizada para mediar o ensino nas aulas de Expansão;
II – Incentivar os estudantes a participar ativamente nas atividades propostas;
III – Enviar lembretes, regularmente, aos estudantes sobre os prazos e as tarefas;
IV – Fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes;
V – Desenvolver ações, na unidade escolar, para engajamento dos estudantes nas aulas mediadas por tecnologia;
VI – Enviar e corrigir atividades para os componentes de Arte e Filosofia, quando possuírem essas aulas atribuídas;
VII – Identificar dificuldades de aprendizagem do estudantes relacionadas às aulas de expansão;
VIII – Apoiar os estudantes para que avancem no percurso educacional;
IX – Oferecer suporte e orientação para resolver problemas de acesso e utilização da plataforma;
X – Participar das formações realizadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 12 – Caberá à Equipe Gestora organizar os horários de atuação do Professor Mediador visando o apoio e atendimento aos estudantes.
Parágrafo único: O cumprimento da carga horária do Professor Mediador será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.

CAPÍTULO V
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral (PEI) é composta pelos componentes curriculares da Formação Básica Geral e
dos Itinerários Formativos, organizada em aulas de 50 (cinquenta) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I – No Ensino Médio de 01(um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 35 (trinta e cinco) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1167 (mil cento e sessenta e sete) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
II – No Ensino Médio de turno único de 09 (nove) horas, a carga horária é de 40 (quarenta) aulas para cada uma das séries, totalizando 1600 (mil e seiscentas) aulas anuais, que correspondem a 1333 (mil trezentas e trinta e três) horas anuais, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.
Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica e Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2025, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes do Ensino Técnico e Profissional serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
§ 1° As escolas deverão ofertar, no mínimo, 2 (dois) itinerários formativos integrados com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem o Itinerário formativo da Educação Profissional e Técnica
§ 2° – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 18 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023.
(Republicada novamente por conter incorreções)

 

Para ver a publicação na íntegra clique aqui 

Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024 – Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Publicado na Edição de 06 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024
(Projeto de lei nº 293/2024, Marina Helou – REDE, Lucas Bove – PL, Altair Moraes – REPUBLICANOS, Professora Bebel – PT, André Bueno – PL, Ricardo França – PODE, Paula da Bancada Feminista – PSOL, Rafael Saraiva – UNIÃO, Ricardo Madalena – PL, Vitão do Cachorrão – REPUBLICANOS, Guto Zacarias – UNIÃO, Carlos Giannazi – PSOL, Gilmaci Santos – REPUBLICANOS, Maurici – PT, Mauro Bragato – PSDB, Léo Oliveira – MDB, Clarice Ganem – PODE, Ediane Maria – PSOL, Eduardo Suplicy – PT, Simão Pedro – PT, Dirceu Dalben – CIDADANIA, Bruna Furlan – PSDB, Beth Sahão – PT, Leci Brandão – PCdoB, Márcia Lia – PT, Valdomiro Lopes – PSB, Luiz Fernando T. Ferreira – PT, Thainara Faria – PT, Andréa Werner – PSB, Daniel Soares – UNIÃO, Delegado Olim – PP, Reis – PT, Dr. Jorge do Carmo – PT, Paulo Fiorilo – PT, Danilo Campetti – REPUBLICANOS, Milton Leite Filho – UNIÃO, Itamar Borges – MDB, Agente Federal Danilo Balas – PL, Caio França – PSB, Emídio de Souza – PT, Vinicius Camarinha – PSDB, Ana Carolina Serra – CIDADANIA e Tenente Coimbra – PL)
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Os artigos 1º a 3º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Artigo 2º – Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.
§ 1º – Nos casos referidos no “caput” deste artigo, as secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Artigo 3º – O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:
I – quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
II – para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.
§ 1º – O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso I deste artigo deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
§ 2º – O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso II deste artigo poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
Artigo 5º – Ato do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta lei.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da implementação desta lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.”
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Secretaria da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP -Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP -Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/01/2025.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Republicada novamente conter incorreções) – Altera a Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do curso Escola de Gestão e dá as providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do curso Escola de Gestão e dá as providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 100 de 12-11-2024, que passam a vigora com a seguinte redação:
I – as alíneas “a, b e c” do inciso I do artigo 3º:
”a) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, com exceção do profissional que integrar a equipe de monitoramento do Projeto Gestão Educacional Paulista, de que trata a Resolução Seduc nº 64, de 29/11/2023.
b) Coordenador de Equipe Curricular; e
c)Professor Especialista em Currículo indicados pela SEDUC-SP. (NR)”
II – o § 2º do artigo 3º:
“§2º Em caso de afastamento de profissionais para os Órgãos Centrais ou Diretorias de Ensino, os mesmos serão automaticamente desligados do Curso. (NR)”
III – o §3º do artigo 5º:
“§3º – As atividades síncronas são compostas por 02 (duas) aulas, em cada módulo, de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, totalizando 3 (três) horas por módulo, sendo conduzidas por um professor titular de Instituição de Ensino Superior – IES e mediadas por Diretores Multiplicadores ao longo do Curso, devendo: (NR)”
IV – o caput e os incisos X e XI do artigo 6º:
“Artigo 6º – Compete à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) a coordenação geral do Curso Escola de Gestão pela SEDUC-SP, devendo:
[…]
“X – tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências; e
XI – gravar as aulas síncronas para fins de acompanhamento e monitoramento do Curso além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono”.(NR)
V – os incisos XI e XII do artigo 7º:
“XI- Fornecer relatórios periódicos de monitoramento das atividades do Curso, informando sobre pontos de atenção e necessidades de ajustes para que medidas sejam implementadas em tempo hábil; (NR)”
“XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências”; (NR)
VI – os incisos VII e X do artigo 8º:
“VII- comunicar, dentro do prazo estabelecido, a EFAPE e a IES, por meio dos canais de comunicação, sobre qualquer impedimento em mediar as atividades síncronas, conforme regramento previsto em regulamento do curso, e sobre a desistência do Curso. (NR)”
[…]
“X- Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
VIII – o caput e o inciso VIII do artigo 9º:
“Artigo 9º – Compete ao Cursista, o profissional participante das formações que integram o Curso:
[…]
VIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profisisonais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir umVisualizar (abrir em uma nova aba) ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
IX – o caput do artigo 10:
“Artigo 10 – O Diretor Multiplicador e o Cursista que não atenderem respectivamente ao disposto no inciso X do artigo 8º e o inciso VIII do artigo 9º poderão ser desligados do Curso”.
X – o § 2º do artigo 11:
“§2º – Excedido o número de vagas existentes, os Diretores de que trata o inciso II deste artigo permanecerão no banco de oportunidades futuras e poderão, em caso de desligamento do Diretor Multiplicador, integrar a equipe de Diretores Multiplicadores, mediante regularidade no CADIN Estadual, interesse e anuência. (NR)”
XI – o inciso II e Parágrafo Único do artigo 12:
II – ter disponibilidade de participação conforme o regramento do Curso; e”
[…]
“Parágrafo único – O Diretor interessado em participar como cursista não poderá atuar como Diretor Multiplicador, com exceção do Diretor que integrar o banco de oportunidades futuras de que trata o §2º do artigo 11.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024:
I – O §7º do artigo 3º:
“§7º – O Supervisor de que trata a alínea “a” inciso I do artigo 3º, participante do Programa Multiplica SP #Diretores, mediante interesse e adesão, será reconduzido ao curso, passando a atuar simultaneamente como Supervisor Embaixador e cursista, com suas respectivas atribuições constantes nos artigos 8º A e 9º desta Resolução”. (NR)
II – o artigo 8ª A:
“Artigo 8º A – Compete ao Supervisor Embaixador, profissional participante das
formações que integram o curso:
I – Apoiar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II -Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao curso Escola de Gestão;
III – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE, Diretor Multiplicador e Cursista;
IV – Informar o status das ações formativas do curso Escola de Gestão aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
V – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores e Cursistas;
VI – Comunicar a EFAPE sobre desistência do Diretor Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE
VII – Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 10 desta resolução”.(NR)
Artigo 4º – Fica revogado o inciso VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente conter incorreções)

ANEXO I
a que se refere o artigo 5º, desta Resolução

Duração do módulo: aproximadamente 30 dias, sendo 12 horas por módulo
Formato Duração ( hora relógio) Atividade(s) do Cursista Período das formações pelo Cursista
Assíncrono 3h Fazer a leitura prévia do texto e demais materiais disponíveis em plataforma;

Assistir ao vídeo do módulo

Fora da jornada de trabalho
Assíncrono 1h Realizar atividade no AVA-EFAPE
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão teórica do módulo apresentado Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 1h Prova de Múltipla Escolha com 10 questões, envolvendo a discussão teórica do módulo Fora da jornada de trabalho
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão prática Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 4h Produção e postagem de vídeo, tendo como referência o case tratado Correção do vídeo produzido pelo colega de turma Fora da jornada de trabalho

 

Portaria CGRH 38, de 25 de novembro de 2024 (Republicado por conter incorreções)-Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH 38, de 25 de novembro de 2024.
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, de que trata os dispostos na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

Data Horário Evento
29/11 e 03/12/2024 8h às 18h Transferência entre PEI – efetivos (A) ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
03/12 a 06/12/2024 8h às 18h Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo (A), ingressante (I) e não efetivos (P, N, F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – RG e CPF;
II – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes;
III – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar; ou
IV – Publicação de suspensão no Diário Oficial do Estado (DOE) ou convocação para uma nova perícia médica.
Parágrafo único – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.

Capítulo II
Da Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
Artigo 3° – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F), ocorrerá em fases, na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I. Etapa I – Unidade Escolar: atribuição a docentes efetivos, ingressantes e não efetivos habilitados e autorizados, nos termos da parte A, B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, respeitado, respectivamente, o direito dos demais titulares de cargo e não efetivos e o cronograma de atribuição, de acordo com a situação funcional docente.
§1° – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados, poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina autorizada e aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§2º – Em todas as etapas e fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 4° – O Processo de Atribuição de Classes e Aulas – Etapa I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
03 a 06/12/2024 08h às 18h Conferência e ajustes do saldo.
09/12/2024 08h às 18h Atualização de UA aos docentes não realocados no PEI
10/12/2024 13h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de unidade escolar.
11/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de unidade escolar.

 

§1º – Na Etapa I – Fase 1, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho docente regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e Lei Complementar n° 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022;
b) composição da jornada de trabalho;
c) ampliação da jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho docente.
§2º – Os docentes ingressantes que não tiverem a declaração de posse deverão comprovar que houve suspensão de posse apresentando cópia de publicação do ato em Diário Oficial do Estado (DOE).
§3º – Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar iniciar a constituição da jornada do Professor Articulador da Sala de Leitura que foi aprovado no processo de seleção, mediante perfil professional, com a disciplina específica do cargo, para atribuição de aulas do programa.

 

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
12/12/2024 8h as 13h Conferência e ajustes do saldo.
12/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
13/12/2024 8h às 18h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino

 

§2º – Na Etapa I – Fase 2, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (A) e ingressantes (I), para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente;
§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes titulares de cargo habilitados e autorizados, respectivamente.

 

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO
§4º – Na Etapa I – Fase 3, atribuição de classes e aulas ao docente titular de cargo (A) e ingressante (I), que tenha feito opção pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985.

Data Horário Evento
16/12/2024 8h as 13h Conferência e ajuste do saldo.
16/12/2024 14h às 20h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

Data Horário Evento
17/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
17/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.
18/12/2024 14h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

§5º – Na Etapa I – Fase 4, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.

 

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
19/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
19/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.
20/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

§6º – Na Etapa I – Fase 5, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.
§7º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes não efetivos habilitados e autorizados, respectivamente.

 

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
23/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
23/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.
26/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

§8º – Na Etapa I – Fase 6, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) que tenha feito a opção pela mudança de Diretoria de Ensino.

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024

ETAPA I – Fase Intermediária 1 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
11/12, 12/12 e 17/12/2024 8h às 18h Entrevistas docentes candidatos a alocações/designações – PEI 2025.
17/12/2024 a partir das 18h Divulgação do resultado das entrevistas.
18/12 a 19/12/2024 8h às 18h Alocação dos docentes que obtiveram a avaliação de desempenho favorável à permanência e candidatos deferidos na etapa de entrevista, conforme lista única de classificação.

 

Artigo 5° – Os docentes contratados e candidatos à contração dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar da alocação no Programa Ensino Integral – PEI, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no programa.
§1° – Regentes de classes contratados de 2022 a 2024, designados no Programa Ensino Integral – PEI e com avaliação favorável à permanência, não participam da etapa de ‘Entrevista’. Todavia, participam da alocação inicial do programa em nível de Diretoria de Ensino;
§2º – Docentes com contratos celebrados em 2021 participam do processo de alocação conforme sua classificação no Processo Seletivo Simplificado desde que devidamente credenciados no Programa Ensino Integral – PEI, devendo cumprir a quarentena para celebração de um novo contrato.

ETAPA I – Fase Intermediária 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
27/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo – classes
27/12 a 29/12/2024 a partir das 14h de 17/12, até às 23h59 de 29/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
30/12/2024 8h às 18h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 6°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Aos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-0602024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
Capítulo IV
Do Processo Seletivo e Atribuição de aulas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – 2025

Data Horário Evento
02/12/2024 Organizado pela DE Publicação do Edital de Credenciamento: * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
10/12 a 20/12/2024 8h às 17h Período de inscrição aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação
13/01/2025 Organizado pela DE Publicação da classificação final deferidos/indeferidos * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
17/01/2025 8h às 17h Recondução e Atribuição de aulas do CEEJA aos docentes: titulares de cargo, não efetivos (P, N, F), contratados de 2022 a 2024 e candidatos à contratação

 

Artigo 7° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) com classe/aulas atribuídas em escolas de tempo parcial e que serão afastados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, as aulas destes professores serão disponibilizadas na Unidade Escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.
§1°- Docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que, estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§2°- Os docentes contratados e candidatos à contração, somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§3°- As vagas do módulo das unidades escolares que ofertam o CEEJA, ocupadas por docente contratado, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).
§4°- Posterior atendimento aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), os docentes contratados de 2022 a 2024 que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024.

Capítulo V
Da Recondução Projetos/Programas da Pasta

Data Horário Evento
17/01/2025 8h às 17h Recondução de Projetos/Programas – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F).

 

Artigo 8º – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam nos seguintes projetos e programas da Pasta, conforme Resolução específica.
I – Centro de Estudo de Línguas (CEL);
II – Classe hospitalar;
III – Educação prisional;
IV – Fundação Casa;
V – Sala de Leitura do Programa Ensino Integral (PEI);
VI – Professor Tutor.
§1° – Os docentes poderão ser reconduzidos nos programas/projetos, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 e credenciados por meio de processo seletivo específico do projeto/programa em que foi indicado à recondução.
§2º – Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade desde que haja indicação nominal do seu acompanhamento;
§3º – Docentes intérprete de libras poderão dar continuidade ao atendimento do aluno desde que tenham inscrição válida para o processo de atribuição de classes e aulas 2025;
§4º – Todos os docentes, que atuam nas unidades escolares que oferecem os Itinerários de Formação Técnica Profissional, na função de PAEET, serão reconduzidos, se bem avaliados e indicados à recondução, somente após a etapa de atribuição de aulas do cronograma de janeiro de 2025, a ser disponibilizado pela CGRH, uma vez que, para ser PAEET, é condicionante ter aulas atribuídas no Ensino Técnico Profissionalizante;

Seção I
Projeto de Apoio e Tecnologia e Inovação – PROATEC

Artigo 9° – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam como PROATEC no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
§1°- Os docentes contratados de 2022 a 2024 que atuam como PROATEC no CIEBP, somente poderão ser reconduzidos, desde que, remanescentes do concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e, devidamente, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§2°- A recondução dos docentes que atuam como PROATEC nas Unidades Escolares da Rede Estadual de São Paulo, deverão aguardar nova Resolução específica do programa.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções).

Componente Curricular Inicia a Constituição de Jornada Completa a Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Carga Suplementar
Disciplina habilitação X X X X
Disciplina autorizada X X X
Demais disciplinas de habilitação da licenciatura X X X
Disciplina decorrentes de outras licenciaturas X X X
Parte Diversificada X X X
Itinerários Formativos X X X X
CEL X X X
Sala de Recurso X X X X
EJA/EJATEC X X X
Ensino Colaborativo X X X
ACDA X X X X
Itinerários Formativos do Ensino Técnico Profissional* X X X X
Sala de Leitura – UE Tempo Parcial X
*poderá constituir ou completar a constituição de jornada desde que seja uma das disciplinas de sua licenciatura.

PROFESSORES REALOCADOS

PROFESSORES REALOCADOS

 NOME Cat. DOCUMENTO DISCIPLINA
BENEDITA CELIA FERREIRA A 19717970 EDUCACAO FISICA
CIDE CESAR SOUSA ALVES DA ROCHA A 5701006-8 QUIMICA
DENILSON LUCIO BARBOSA A 23044234-1 GEOGRAFIA
EDCLEIA ARAUJO DE ANDRADE A 16954811 BIOLOGIA
EWERTHON DE FARIA GALVAO A 23807982-X MATEMATICA
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO A 16892763-9 LÍNGUA PORTUGUESA
GLAUCO DUARTE A 28525749 – 3 FILOSOFIA
GLAUCO RICARDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS A 21737959 – X GEOGRAFIA
HÉLCIO DOS SANTOS A 11503603-9 QUÍMICA
JOSE ANTONIO DA CRUZ A 19988639 – 8 QUIMICA
LUCIANA HOFER GONCALVES RIBEIRO A 23738577 – 6 MATEMATICA
MONICA APARECIDA DA SILVA A 26600091 – 5 FILOSOFIA
PATRICIA ALVES GARCIA DE CASTRO A 22981284 – 3 ARTE
QUEILA CRISTINA DE TOLEDO CASTRO A 22734741 – 9 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
RODRIGO DONIZETTI DE CARVALHO A 33401205 – 3 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES
SILVERIA DE OLIVEIRA BALTAZAR A MG3010903 GEOGRAFIA
VANESSA GAYEAN DE CASTRO SALVADOR DOS SANTOS A 27826904-7 FISICA
ALINE DE CAMPOS TOLEDO F 43651906-9 ARTE
ANETI MOTA FRANÇA F 19322538 – 4 FISICA
CLAUDIA CARDOSO DE OLIVEIRA F 17436704-1 MATEMATICA
ELI AUXILIADORA ARAUJO TAVARES F 17530949-8 LINGUA PORTUGUESA/LINGUA INGLES
ELIANA APARECIDA MAXIMINO MENEZES F 32264231-0 LINGUA PORTUGUESA
ERNANI DE FRANCA APOLINARIO F 29165963-9 LINGUA PORTUGUESA/LINGUA INGLES
JAIR DONIZETE DE DEOS F 23569561-0 QUIMICA
JOAO JOSE DO PATROCINIO FAUSTINO F 15459958-X MATEMATICA
JULIA CRISTINA OLIVEIRA VASCONCELLOS F 29592355-6 LINGUA PORTUGUESA
KAREN GIANELLI DE CARVALHO FARIAS GONCALVES F 42127116-4 EDUCACAO FISICA
MARILISA SILVA LONGUINE F 20145882-2 LINGUA PORTUGUESA
MICHELE MARTINIANO DOS SANTOS F 32687778-2 LINGUA PORTUGUESA/LINGUA INGLES
REINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO F 20206369 MATEMATICA
RODINEI BENEDITO DE SOUZA F 25532046-2 MATEMATICA
SELMA MARIA ZANGRANDI ZAGO DE CASTRO F 19.911.183 HISTÓRIA /GEOGRAFIA / SOCIOLOGIA / FILOSOFIA /  ENSINO RELIGIOSO E ARTE
ALICE OLIVAS PERES O 43651906-9 CIÊNCIAS
ANA CLAUDIA RIBEIRO O 48585202-0 LINGUA PORTUGUESA
ANA MARTA CHACON FERREIRA O 24370262-0 QUIMICA
ANDREIA MILEO DE CASTRO E SILVA O 42641255-2 LINGUA PORTUGUESA
BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA O 18044949 – 7 TECNOLOGIA E ROBÓTICA
BERENICE APARECIDA DOS SANTOS O 33402816 – 4 SALA DE LEITURA
CARLA MARIA WINCK BATISTA O 12896034 – 1 CIENCIAS
CLEONICE DAS GRACAS GALINDO O 28755384 – X FILOSOFIA / GEOGRAFIA / HISTÓRIA / SOCIOLOGIA
DANIEL LUIZ DOMINGOS O 40003527 – 3 HISTÓRIA / FILOSOFIA / SOCIOLOGIA / GEOGRAFIA
ELIANE FERNANDES RAYMUNDO DE OLIVEIRA O 32090279 – 1 ARTE
ELISANGELA CLERI CAVALCA O 23139093 – 2 MATEMATICA
ELIZABETH APARECIDA DA CONCEICAO FRANCISCO O 28280885 – 1 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES
FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO O 35014929 – X SALA DE LEITURA
GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA O 40215273 – 6 MATEMATICA
GUARACI DA SILVA SOUZA PEREIRA O 40504421 – 5 GEOGRAFIA
GUILHERME EDUARDO BOTELHO LIMA O 11305078 – 1 PEDAGOGIA / AGRONOMIA
ISABEL MARIA APARECIDA INACIO O 30668220-5 ARTE / PEDAGOGIA / LIBRAS / AUTISMO
ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE O 59204259-5 GEOGRAFIA
JOSE ROBERTO MARIOTTO O 10666934-5 MATEMATICA
KELY REGINA MAXIMO VIEIRA O 44961623 – X MATEMATICA   / CIÊNCIAS
LENILDO RODRIGUES BARBOSA O 75777 MATEMATICA
LESILEI CLEMENTE DE FARIA SILVA O 36177159 – 9 LINGUA PORTUGUESA / ESTRANGEIRA INGLES
LETICIA ALVES DOS SANTOS O 42532194-0 MATEMÁTICA
LUCAS BARROS DE MIRANDA GONCALVES O 43570625 – 1 EDUCACAO FISICA / FILOSOFIA
LUCIMAR CHIMENE O 27736524 – 7 GEOGRAFIA
MARIA BERNADETE LUCIO SILVA O 23808119 – 9 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES
MARIA JOSE DA SILVA DE ARAUJO O 60417493 – 7 ARTE
MARILIA CRISTINA DO CARMO O 48892606 – 3 ARTE
MURILO RODOLFO DA SILVA O 42170072 – 5 FISICA
NICACIA PIRANGELLI BROZEQUESSI O 30343065 – 5 BIOLOGIA
NICOLAS AUGUSTO SANTOS CASELLA O 44260675 – 8 LINGUA PORTUGUESA / ESTRANGEIRA INGLES
PAULO VICTOR SILVA LINHARES O 35081780-7 MATEMATICA
PEDRO JOSE DOS SANTOS O 23575602-7 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES
PETUEL JOELSON DE DEUS O 48351412-3 HISTORIA
PRISCILLA DE FREITAS GUIMARAES O 30500520 – 0 HISTORIA
RAFAELA MELISSA DE PAULA ALKEMIM O 47119947 – 3 EDUCACAO FISICA
RENATA FERREIRA BARBOSA ROSA GOMIDES O 33634545 – 8 MATEMATICA
RODNEY JOSE DA SILVA O 25010688 – 7 QUIMICA
ROSELENE SOARES DOS SANTOS REIS O 28761350 – 1 LINGUA PORTUGUESA
SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA O 17851146 – 8 MATEMATICA
SANDRA MARA PEREIRA O 26780652 – 8 LINGUA PORTUGUESA/ ESTRANGEIRA INGLES
SONIA APARECIDA ZANGRANDI DE OLIVEIRA O 16894003 – 6 ARTE
TARCISIO DE AQUINO ALMEIDA O 18041419 – 7 FISICA
TATIANA MARA BATISTA O 44137438 – 4 LINGUA PORTUGUESA / ESTRANGEIRA INGLES
VALERIA APARECIDA DE SOUZA O  20516150-9 GEOGRAFIA
VERONICA MELO FERREIRA O 15855910 – 1 CIENCIAS
VINICIUS SILVA AMATO COELHO O 53857697 – 2 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES
WILLEM FARIA MOTTA O 46663320 – 8 MATEMATICA
ZENILDA CORREA DA SILVA O 24239091 – 2 LINGUA PORTUGUESA

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do curso Escola de Gestão e dá as providências correlatas

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do curso Escola de Gestão e dá as providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 100 de 12-11-2024, que passam a vigora com a seguinte redação:
I – as alíneas “a, b e c” do inciso I:
”a) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, com exceção do profissional que integrar a equipe de monitoramento do Projeto Gestão Educacional Paulista, de que trata a Resolução Seduc nº 64, de 29/11/2023.
b) Coordenador de Equipe Curricular; e
c)Professor Especialista em Currículo indicados pela SEDUC-SP. (NR)”
II – o § 2º do artigo 3º:
“§2º Em caso de afastamento de profissionais para os Órgãos Centrais ou Diretorias de Ensino, os mesmos serão automaticamente desligados do Curso. (NR)”
III – o §3º do artigo 5º:
“§3º – As atividades síncronas são compostas por 02 (duas) aulas, em cada módulo, de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, totalizando 3 (três) horas por módulo, sendo conduzidas por um professor titular de Instituição de Ensino Superior – IES e mediadas por Diretores Multiplicadores ao longo do Curso, devendo: (NR)”
IV – o caput e os incisos X e XI do artigo 6º:
“Artigo 6º – Compete à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) a coordenação geral do Curso Escola de Gestão pela SEDUC-SP, devendo:
[…]
“X – tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências; e
XI – gravar as aulas síncronas para fins de acompanhamento e monitoramento do Curso além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono”.(NR)
V – os incisos XI e XII do artigo 7º:
“XI- Fornecer relatórios periódicos de monitoramento das atividades do Curso, informando sobre pontos de atenção e necessidades de ajustes para que medidas sejam implementadas em tempo hábil; (NR)”
“XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências”; (NR)
[…]
VI – os incisos VII e X do artigo 8º:
“VII- comunicar, dentro do prazo estabelecido, a EFAPE e a IES, por meio dos canais de comunicação, sobre qualquer impedimento em mediar as atividades síncronas, conforme regramento previsto em regulamento do curso, e sobre a desistência do Curso. (NR)”
[…]
“X- Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
VIII – o caput e o inciso VIII do artigo 9º:
“Artigo 9º – Compete ao Cursista, o profissional participante das formações que integram o Curso:
[…]
VIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profisisonais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
IX – o caput do artigo 10:
“Artigo 10 – O Diretor Multiplicador e o Cursista que não atenderem respectivamente ao disposto no inciso X do artigo 8º e o inciso VIII do artigo 9º poderão ser desligados do Curso”.
X – o § 2º do artigo 11:
“§2º – Excedido o número de vagas existentes, os Diretores de que trata o inciso II deste artigo permanecerão no banco de oportunidades futuras e poderão, em caso de desligamento do Diretor Multiplicador, integrar a equipe de Diretores Multiplicadores, mediante regularidade no CADIN Estadual, interesse e anuência. (NR)”
XI – o inciso II e Parágrafo único do artigo 12:
II – ter disponibilidade de participação conforme o regramento do Curso; e”
[…]
“Parágrafo único – O Diretor interessado em participar como cursista não poderá atuar como Diretor Multiplicador, com exceção do Diretor que integrar o banco de oportunidades futuras de que trata o §2º do artigo 11.” (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024:
I – O §7º do artigo 3º:
[…]
“§7º – O Supervisor de que trata a alínea “a” inciso I do artigo 3º, participante do Programa Multiplica SP #Diretores, mediante interesse e adesão, será reconduzido ao curso, passando a atuar simultaneamente como Supervisor Embaixador e cursista, com suas respectivas atribuições constantes nos artigos 8º e 10 desta Resolução”. (NR)
II – o artigo 8ª A:
“Artigo 8º A – Compete ao Supervisor Embaixador, profissional participante das
formações que integram o curso:
I – Apoiar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II -Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao curso Escola de Gestão;
III – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE, Diretor Multiplicador e Cursista;
IV – Informar o status das ações formativas do curso Escola de Gestão aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
V – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores e Cursistas;
VI – Comunicar a EFAPE sobre desistência do Diretor Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE
VII – Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 10 desta resolução”.(NR)
Artigo 4º – Fica revogado o inciso VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o artigo 5º, desta Resolução

Duração do módulo: aproximadamente 30 dias, sendo 12 horas por módulo
Formato Duração ( hora relógio) Atividade(s) do Cursista Período das formações pelo Cursista
Assíncrono 3h Fazer a leitura prévia do texto e demais materiais disponíveis em plataforma; Assistir ao vídeo do módulo Fora da jornada de trabalho
Assíncrono 1h Realizar atividade no AVA-EFAPE
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão teórica do módulo apresentado Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 1h Prova de Múltipla Escolha com 10 questões, envolvendo a discussão teórica do módulo Fora da jornada de trabalho
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão prática Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 4h Produção e postagem de vídeo, tendo como referência o case tratado Correção do vídeo produzido pelo colega de turma Fora da jornada de trabalho

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a matrícula dos estudantes remanescentes da resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a matrícula dos estudantes remanescentes da resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as implicações decorrentes da Resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022, levando-se em conta:
– a carga horária atribuída à Educação de Jovens e Adultos – EJA, na etapa do Ensino Médio, organizado em 4 (quatro) termos;
– os estudantes retidos ou evadidos no período da implementação da resolução;
Resolve:
Artigo 1º – Para efetuar a matrícula dos estudantes remanescentes da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Estadual de São Paulo, que pretendem dar continuidade aos estudos, a unidade escolar deverá observar os seguintes regramentos:
I – no 2º termo do Ensino Médio, os estudantes deverão frequentar presencialmente o curso e cumprir 75 horas de Adaptação de Carga Horária que podem ser realizadas em formato de atividades e trabalhos, conforme anexo;
II – no 3º termo do Ensino Médio, os estudantes deverão frequentar presencialmente o curso e cumprir 150 horas de Adaptação de Carga Horária que podem ser realizadas em formato de atividades e trabalhos, conforme anexo;
III – remanescentes do 4º termo do Ensino Médio, deverão ser matriculados no 3º termo e cursar presencialmente somente os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia.

Artigo 2º – A adaptação de carga horária mencionada no artigo 1º deverá observar as orientações detalhadas no Anexo “Orientações para Adaptação da Carga Horária”.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Orientação para adaptação da carga horária

Curso da EJA do Ensino Médio, de 4 (quatro) termos para 3 (três) termos semestrais
Em função da transição da Resolução SEDUC 56, de 06/07/2022 que organizou o Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos em 4 (quatro) termos semestrais e, com a publicação da Resolução SEDUC 58, de 16/11/2023, que passa a regulamentar o curso de Educação de Jovens e Adultos, informamos que o Ensino Médio será organizado em 3 (três) termos semestrais.
Dessa forma, para a continuidade dos cursos da EJA dos períodos diurno e noturno, os estudantes que estão cursando os 1º e 2º termos no segundo semestre de 2023, deverão realizar Adaptação de Carga Horária dos componentes curriculares da Formação Geral Básica.
Vale lembrar que não será necessária a Adaptação de Carga Horária dos Itinerários Formativos pelo fato da Resolução SEDUC 56 – no que tange ao IF – já ter sido cumprida em função da nova matriz.
Para a adaptação, leva-se em conta o número de aulas semanais não cumpridas multiplicado por 20 semanas, o que corresponde a um semestre letivo. O total destas horas é obtido com o uso da seguinte fórmula:
T=(total de aulas semestrais não cumpridas) x 45 minutos60 minutos

De acordo com o termo em que o estudante estiver matriculado, a adaptação ocorrerá da seguinte forma:

I – Primeiro Termo cursado no 2º semestre de 2023
Os estudantes do Ensino Médio que, tendo cursado o 1º termo de acordo com a Resolução SEDUC 56/2022 e matriculados no 2º termo do Ensino Médio pela Resolução SEDUC 58/2023, deverão cumprir o total de 75 horas de Adaptação de Carga Horária durante o semestre em que estiverem cursando o 2º termo, conforme a tabela a seguir.

Aulas cumpridas e aulas a compensar da FGB, por componente curricular

Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Total de Aulas cursadas no 1º Termo Res. 56/2022 Total de Aulas que precisaria cursar no 1º Termo Res. 58/2023 Total de Aulas semanais não cumpridas Total de aulas semestrais não cumpridas Total de Horas para a devida Adaptação de Carga Horária
Base Nacional Comum Curricular Linguagens, Códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 3 4 1 20 15
Língua Inglesa 1 1 0 0 0
Arte 1 1 0 0 0
Educação Física 2 2 0 0 0
Matemática e suas Tecnologias Matemática 3 4 1 20 15
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química 1 1 0 0 0
Física 1 1 0 0 0
Biologia 1 2 1 20 15
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas História 1 2 1 20 15
Geografia 1 2 1 20 15
Filosofia 1 1 0 0 0
Sociologia 1 1 0 0 0
Total 17 22 5 100 75

 

II – Segundo Termo cursado no 2º semestre de 2023
Os estudantes do Ensino Médio que, tendo cursado os 1º e 2º termos de acordo com a Resolução SEDUC 56/2022 e matriculados no 3º termo do Ensino Médio pela Resolução SEDUC 58/2023, deverão cumprir o total de 150 horas de Adaptação de Carga Horária durante o semestre em que estiverem cursando o 3º termo, conforme a tabela a seguir.

Aulas cumpridas e aulas a compensar da FGB, por componente curricular

Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Total de Aulas cursadas nos 1º e 2º Termos Res. 56/2022 Total de Aulas que precisariam cursar nos 1º e 2º Termos Res. 58/2023 Total de Aulas semanais não cumpridas Total de aulas semestrais não cumpridas Total de Horas para a devida Adaptação de Carga Horária
Base Nacional Comum Curricular Linguagens, Códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 6 8 2 40 30
Língua Inglesa 2 2 0 0 0
Arte 2 2 0 0 0
Educação Física 4 4 0 0 0
Matemática e suas Tecnologias Matemática 6 8 2 40 30
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química 2 2 0 0 0
Física 2 2 0 0 0
Biologia 2 4 2 40 30
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas História 2 4 2 40 30
Geografia 2 4 2 40 30
Filosofia 2 2 0 0 0
Sociologia 2 2 0 0 0
Total 34 44 10 200 150

 

III – Plano de Adaptação de Carga Horária
A escola deverá elaborar um Plano de Adaptação de Carga Horária a ser encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação pelo Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino, contendo os componentes curriculares e as habilidades referentes ao(s) termo(s) cursado(s) do Ensino Médio que não foram desenvolvidas, correspondendo à complementação de carga horária dos estudantes.
A Adaptação de Carga Horária deverá ser orientada pelo professor do componente curricular da Formação Geral Básica, em forma de trabalhos, pesquisas ou outras atividades pedagógicas, considerando os procedimentos a seguir:
● Após orientados os procedimentos de adaptação de Carga Horária, deverá a escola dar ciência por escrito, ao estudante, do plano de trabalho objeto da Adaptação de Carga Horária.
● Caberá ao Coordenador de Gestão Pedagógica acompanhar os procedimentos de Adaptação da Carga Horária.
● O Professor da FGB deverá orientar os estudantes sobre a realização de trabalhos, pesquisas ou outras atividades pedagógicas.
● O professor do componente deve avaliar as atividades de adaptação de cada estudante e emitir parecer favorável ou não.
● Arquivar no prontuário do estudante a ciência do estudante e o parecer final do professor.
● No histórico escolar (transferência ou final) deve constar no campo de observações uma nota constando: “Cumpriu” ou “Não Cumpriu” a Adaptação de Carga Horária referente aos componentes curriculares de xxxxx, xxxxx e xxxxx”.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação e Realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação e Realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, da Portaria CGRH nº 38/2024, do Comunicado CEMOV de 02/12/2024, os docentes: Titulares de cargo; Docentes não efetivos (P, N, F), Faixas II e III, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme classificação, para a Sessão de Alocação e Realocação.
1. DO LOCAL DAS SESSÕES DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1  NAS SESSÕES DO DIA 04/12/2024, os interessados deverão comparecer, PRESENCIALMENTE, COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.2 NAS SESSÕES DOS DIAS 05  E 06/12/2024, os indicados para realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão das sessões, por meio do aplicativo Teams, cujo link será disponibilizado no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA

Data: 04 de dezembro de 2024 (quarta-feira): Atendimento aos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência:
9 horas

Data: 04 de dezembro de 2024 (quarta-feira): Atendimento aos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral:
10 horas

Datas: 05 e 06 de dezembro de 2024 (quinta-feira e sexta-feira): Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem, em SESSÃO VIA TEAMS.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1. A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.2. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.3. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.4. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.5. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
3.6. no processo inicial de atribuição, os docentes efetivos e não efetivos que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino.

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Tornando como efetivo exercício – Aplicação das Provas SARESP/2024

Publicado na Edição de 03 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 02-12-2024
Tornando como efetivo exercício os dias em que os professores da rede pública estadual abaixo relacionados aplicaram as provas do SARESP/2024, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 50/2024, alterada pela Res. SEDUC 59/2024, conforme segue:

Data: 18 e 19/11/2024
ADRIANA TEREZA GUIMARÃES VIEIRA DE MOURA, RG 18.045.130; ALAIR BATISTA DE FARIA, RG 17.436.971-2; ALEIZA VAZ DE CAMPOS, RG 54.779.376-5; ALESSANDRA APARECIDA DA FONSECA, RG 34.217.977-9; ALINE HUMMEL COSTA, RG 49.728.741-9; AMANDA KATHLEEN MOREIRA MARTON, RG 49.509.933-8; ANA CLAUDIA RANGEL DA SILVA, RG 46.016.928-2; ANA PAULA FLORIANO DA SILVA, RG 30.500.012-3; ANA PAULA PEREIRA, RG 29.960.781-1; ANDREIA APARECIDA ROSA, RG 25.851.797-9; ANNA VITORIA BARBOSA DOS REIS, RG 43.612.395-2; ANNELISE AVILA GONCALVES, RG 47.646.830-9; ANNELISE AVILAGONCALVES, RG 47.646.830-9; ATHAIRES OLIVIA DAMAZIO, RG 47.772.370-6; BRENO MELOBRANDAO, RG 47.693.385-7; CARLA ISABELA DE PAULA MONTEIRO, RG 23.159. 673; CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY, RG 13.232.247-X; CARLOS ROBERTO DA SILVA SANTOS, RG 54.284.529-5; CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, RG 47.499.343-7; CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO, RG 44.178.960-2; DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA, RG 34.643.624; DANIEL NASCIMENTO CLAUDINO, RG 48.648.817-2; DINORA NUNES DE AZEVEDO ULIANO, RG 29.400.966-8; EDNEY GOMES DE OLIVEIRA TOLEDO, RG 24.114.20.114.716-2; ELAINE DE SOUZA MARTINS, RG 43.012.765-0; ERICKA VANESSA DE ANDRADE RITTON, RG 20.968.959-6; FABIANA BARREIROS BONIFACIO, RG 32.424.702-3; FABIANA CARVALHO SILVA, RG 41.181.498-3; FABIANA CRISTINAOLIVEIRA DE CARLI, RG 29.645.765- 6; FELIPE WILKER DE CAMPOS SANTOS, RG 49.669.462-5; FERNANDA ALVARIM SILVEIRA, RG 9.818.882-4; FERNANDA CAMARGO DE CAMPOS, RG 26.532.662-2; FERNANDA CRISTINA BATISTA DA SILVA VIEIRA, RG 34.826.252; FERNANDO JOSE TIBURCIO ALVES, RG 10.765.228-6; GABRIELA MACIEL DIAS, RG 53.451.880-1; GABRIELLE DE SOUZA MARTINS LEITE, RG 53.372.621-9; GILCEMARA BARBETA DE CAMPOS COELHO, RG 27.749.811-9; GIOVANNA GABELLIN SILVA, RG 20.608.245-9; GISELE APARECIDA DE MACEDO, RG 44.179.060-4; IGOR RENAN DE CAMARGO VIEIRA GOMES, RG 44.591.423; ISABELA CRISTINA LEITE GONCALVES, RG 43.148.984-1; ISABELLA TISSEO BAGATTA, RG 27.511.844-7; JAMILE APARECIDA MONTEIRO BARBOSA, RG 46.184.630-5; JOAO PEDRO DE SOUZA, RG 41.529.737-2; JOSE LUIZ DE MORAIS, RG 45.763.708-0; JOSE PAULO ZERAIK SAMPAIO, RG 12.759.068-7; JOSEANE MARA DE CARVALHO, RG 23.901.664-6; JUCIARA DOS SANTOS LEANDRO DE OLIVEIRA, RG 25.385.794-6; LARISSA MARIA DE CARVALHO, RG 55.783.055-2; LETICIA ALVES DOS SANTOS, RG 42.532.194-0; LILIA MOTA PEREIRA DA SILVA, RG 30.779.132-4; MARCIA FLORIZA GOMES DE SIQUEIRA, RG 18.226.973-5, MARIANA EMERICK REIS, RG 44.924.792-2; MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN, RG 34.218.350; NATANE DE OLIVEIRA COSTA BRITO, RG 48.456.698; NORMA SUELI DE SOUZA ALMEIDA JANNUZZELLI, RG 20.144.836-1; PATRICIA BARBOSA LOPES, RG 26.258.028-7; PAULA MAIRA DA CRUZ, RG 46.574.050-9; PAULO FRANCISCO ROMAIN FILHO, RG 23.139.465-2; PRISCILA SIQUEIRA SANTOS DE TOLEDO, RG 40.144.390-5; RAFAELA MELISSA DE PAULA ALKEMIM, RG 47.119.947-3; RAQUEL CASTRO DA SILVA, RG 49.827.209-6; RODRIGO AMARAL DE ANDRADE, RG 32.425.080-0; SANDRA MARAPEREIRA, RG 26.780.652-8; SANDRINE DE ABREU ALIPIO, RG 47.974.134-7; TAMINE CHAYANE DO NASCIMENTO, RG 48.984.967-2; TATIANE FAUSTINO MARIANO, RG 48.181.457-7; THAIS CARRERA MOREIRA, RG 47.782.832-2; THOMAS EDSON CAMARGO VALERIO DE SOUZA, RG 42.101.092-7; TIAGO FELIPE MIGUEL SOUZA OLIVEIRA, RG 45.002.183-X; ZENILDA CORREA DA SILVA, RG 24.239.091-2.

Data 18/11/2024
CARLA SILVESTRE PALANDI, RG 25.679.754-7; VANESSA DOS REIS FAGUNDES MONTEIRO, RG 43.027.847-0.

Data 19/11/2024
CARLOS ANDRÉ FERREIRA LEAL, RG 34.373.601-9; ERICA TAÍS CAMARGO DA SILVA DE OLIVEIRA, RG 34.402.321-7; LETICIA CARLOS COELHO, RG 34.513.036-5; THAMIRIS DANIELE PEREIRA DOS SANTOS, RG 46.198.925-6

Datas 21 E 22/11/2024
AMELIA CRISTINA DE AMORIM CAMARGO, RG 33.197.549-X; ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA VERAS, RG 19.210.538-3; ANA LUCIA MONTEIRO ARANTES, RG 25.070.141-8; ANTONIO MARCOS LEME, RG 12.217.463-1; BEBIANA BENILDO VAZ, RG 46.200.945-2; BETINA ELISA DE SOUZA, RG 49.342838; BIANCA NICOLY MOURA ANDRINI, RG 40.761.211-7; BRUNA CARLOS COELHO CRUZ, RG 48.012.399-8; BRUNA NOGUEIRA SANTOS PRUDENTE DE TOLEDO, RG 46.137.181-9; CARLA ISABELA DE PAULA MONTEIRO, RG 23.159673; CLAUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE, RG 22.981.421-3; CLEUTON VIEIRA LIMA, RG 13.122.296; DANIEL NASCIMENTO CLAUDINO, RG 48.648.817-2; DENILSON LUCIO BARBOSA, RG 23.044.234-1; DIEGO ENRIQUE CORREA GARCIA, RG 33.731.786-0; ELAINE APARECIDA DA SILVA LEITE CRUZ, RG 23.738.531-4; ELAINE DA CONCEICAO MACEDO LEITE, RG 29.400.858-5; ELIANA MARIA VELOSO BEDAQUE, RG 19.911.170-4; ELIANE MOLITERNO MOTTA, RG 16.893.289-1; ERIKA VANESSA DE ANDRADE RITTON; RG 20.968-959-6; FABIANA RÉDUA DE OLIVEIRA, RG 26.260.170-9; FELLYX FAGNER GALINDO, RG 14.073.685-6; FLAVIA RIBEIRO RODRIGUES NUNES, RG 46.200.945-2; GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA, RG 40.215.273-6; GEFERSON ALVES DA SILVA, RG 21.442.109; GERSON BARBOSA DA SILVA, RG 14.712.868-7; GIDEON SABINO DAS CHAGAS, RG 54.250.243-4; GILCEMARA BARBETA DE CAMPOS COELHO, RG 27.749.811-9; GIOVANNA GABELLIN SILVA, RG 20.608.245-9; GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA, RG 30.633.323-5; GLAUCO DUARTE, RG 28.525.749-3; GUILHERME MUNIZ PEREIRA CHAVES URIAS, RG 43.549.269-X; GUSTAVO BATISTA PAIVA, RG 47.532.487-0; HELENA LOUISE CAMEJO RUIZ Y MENDEZ, RG 39.701.383-8; IGOR SILVA BARALDO PAIVA, RG 56.930.307; ISABELA CRISTINA LEITE GONÇALVES, RG 43.148.984-1; IZABELLA MARIA SILVA GEBE, RG 50.227.192-9; JEFFERSON XAVIER RIBEIRO, RG 43.018.246-6; JOELMA APARECIDA SALES RIBEIRO, RG 42.179.483; JORGE MAURILIO DE FARIA, RG 15.856.991-X; JOSE FERNANDES SAMPAIO DE SIQUEIRA, RG 47.945.614-8; JULIANA MARIA MOTA MACHADO, RG 54.779.679; KELY CRISTINA CORDEIRO, RG 23.901.395-5; LAYNE DO AMARAL VILAS BOAS, RG MG 1.282.985-1; LETICIA CARLOS COELHO, RG 43.513.036-5; LILIANE MOTA PEREIRA DA SILVA, RG 30.779.131-2; LUCIANA CRISTINA POMPEO FERREIRA DA SILVA VIEIRA, RG 43.571.413-2; LUIZ FERNANDO LASMAR RODRIGUES ALVES, RG 30.632.943; LUIS RODOLFO DOS SANTOS FILHO, RG 46.193.403-6; LUIZ ROCHA COUTINHO, RG 13.719.468-7; MAERTON CARLOS DE SOUZA JUNIOR, RG 17.478.164; MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES, RG 18.417.264-0; MARCELO JOSE OLIVEIRA BITTENCOURT, RG 20.144.806-3; MÁRCIA DUFRAYER DE FREITAS SANTANA, RG 17.901.976-4; MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR, RG 55.578.994-9; MARIA JOSE DA SILVA DE ARAUJO, RG 60.417.493-7; MAURO HENRIQUE RIBEIRO, RG 56.772.434-7; MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN, RG 34.218.350; NATANE DE OLIVEIRA COSTA BRITO, RG 48.456.698; PATRÍCIA MARIA DA SILVA, RG 23.451.082-1; RENATA CHAVES DA SILVA URIAS, RG 43.652.102-7; RENATA CRISTINA DA SILVA, RG 25.165.821-1; ROBERTO GOMES SARDINHA JUNIOR, RG 48.229.688-4; RODINEI BENEDITO DE SOUZA, RG 25.532.046-2; RODRIGO AMARAL DE ANDRADE, RG 32.425.080-0; RODRIGO VALERIO DA SILVA FARIAS, RG 41.226.868-1; SANDRINE DE ABREU ALÍPIO, RG 47.974.134-7; SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391-X; TAMINE CHAYANE DO NASCIMENTO, RG 48.984.967-2; VALTER ROGERIO DIAS, RG 24.631.584-4; VERONICA CAROLINA CAETANO, RG 41.079.295-0; WAGNER MACHADO REIS, RG 15.700.652.

Data 21/11/2024
AMANDA KATHLEEN MOREIRA MARTON, RG 49.509.933; ANDREA CRISTINA DAS NEVES P. DE OLIVEIRA, RG 22.223.696; DENISE GUIMARAES SENE FRANCA DE MIRANDA, RG 28.913.896-6; MARCILIO FAUSTO DOS SANTOS, RG 67.384.701-9.

Data 22/11/2024
BRUNA SIQUEIRA VENANZONI, RG 47.677.431-7; LEONARDO AUGUSTO LORENZON, RG 44.385.131-1; MAURÍCIO DIRCEU SILVA RAMOS, RG 27.388.285-5; PEDRO IVO MAYER BARBOSA, RG 29.135.235-2.

Datas 25 e 26/11/2024
ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA VERAS, RG 19.210.538-3; ANA PAULA ANDRADE MENDONCA CONRADO, RG 32.090.884-7; ANA PAULA AQUINO ALMEIDA MORAES, RG 25.090.870; ANA PAULA PEREIRA, RG 29.960.781-1; ANDREA CRISTINA FERREIRA, RG 29.166.005-8; ANDREIA APARECIDA ROSA, RG 25.851.797-9; ANNA VITORIA BARBOSA DOS REIS, RG 43.612.395-2; ANNELISE AVILA GONCALVES, RG 47.646.830-9; ATHAIRES OLIVIA DAMAZIO, RG 47.772.370-6; AUDIELE APARECIDA DA FONSECA, RG 41.655.542-1; BRUNA CARLOS COELHO CRUZ, RG 48.012.399-8; CELSO SANTOS PEREIRA, RG 29.998.299-4; CLAUDIA RENATA ANSELMO DE ALMEIDA, RG 27.218.972-8; DANIELE COURBASSIER QUINTANILHA, RG 29.106.202-7; DANILO AUGUSTO KANNO NOGUEIRA BAPTISTA, RG 50.460.684-0; EDUARDO JOSE GONCALVES, RG 30.499.042; EMILLY FERNANDES DE CASTILHO, RG 45.385.402-3; FABIANA CARVALHO SILVA, RG 43.181.498-3; FABRICIO DA SILVA PACHECO, RG 47.428.922-9; FATIMA APARECIDAFERREIRA PASSOS SANTOS, RG 16.889.031-1;GABRIELA SANTOS PEREIRA ROCHA, RG 40.903.660-2; GISELE PATRICIA OTACILIO OLIVEIRA,RG 44.179.060-4; GISLENE TENORIO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 33.198.043-5; GLAUCIA MARIA AMARAL DE OLIVEIRA, RG 36.988.198-9; GLAUCO DUARTE, RG 28.525.749-3;IEDA MONTEIRO TOLEDO DE FRANCA, RG 21.737.685-X; ITAMARA NELYDA LEITE LOPES, RG 46.759.426-0; ISIS CAMPOS BARBARA, RG 47.673.509-9; JAMILE APARECIDA MONTEIRO BARBOSA, RG 46.184.630-5; JORGE ALEXANDRE DO PRADO SIMAS, RG 25.502.010-7; JOSE DONIZETTI RIBEIRO DA SILVA, RG 19.213.994; JOSE FERNANDES SAMPAIO DE SIQUEIRA, RG 47.945.614-8; JOSÉ GERALDO BERNARDO, RG 13.407.318-6; JOSEANE MARA DE CARVALHO, RG 23.901.664-6; KAREN ILENYA HORTA DE OLIVEIRA CRUZ, RG 24.290.624-2; KARIM UBIARA ANTONIO DE SOUZA FRANCA, RG29366.490-0; KARINA DE SOUZA MAGALHAES, RG 30.466.480-7; KARLA FERNANDA DE CAMPOS ABREU, RG 54.183.990-1; KIZE DE ALMEIDA NASCIMENTO, RG 43.018.297-1; LUCAS SAMUEL DO NASCIMENTO MARGARIDO, RG 58.281.564-2; LUCIANA MARQUES DE CARVALHO, RG 24.560.380-3; LUIZ FERNANDO LASMAR RODRIGUES ALVES, RG 30.632.943; MARIA JULIA SILVA RODRIGUES CRUZ, RG 43612.395-2; MARIA RITA SILVA DOS SANTOS, RG 62.476.171-X; MARILIA CRISTINA DO CARMO, RG 48.892.606-3; MARISA LOPES LIRA RODRIGUES, RG 26.260.259-3; MICHELE DAIANA DOS SANTOS MULLER DE TOLEDO, RG 44.998.683-4; MIRIAM DOS SANTOS ORESTE, RG 33.943.243-3; MIRIAM MAURICIO FREIRE CAPUCHO, RG 25.713.855-9; MIRIAM MOTA RODRIGUES, RG 32.686.391-6; MURILO RODOLFO DA SILVA, RG 42.170.072; NADIR AIRES DE AMORIM, RG 16.892.201-0; NATANE DE OLIVEIRA COSTA, RG 48.456.698; PRISCILA SIQUEIRA SANTOS DE TOLEDO, RG 40.144.390-5; RAFAELA FERREIRA, RG 56.930.178-6; RAMON QUINTINO DOS SANTOS, RG 54.184.160-9; REINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO, RG 20.206.369; RODNEY JOSE DE SALES,RG 21.260.028; RODRIGO VALERIO DA SILVA FARIAS, RG 41.226.868-1; ROSIANY DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES, RG 47.507.364-2; SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391-X; SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO, RG 48.648.890-1; SEBASTIAO HELIO DOS SANTOS, RG MG7.827.90; SHEILA APARECIDA DA SILVA, RG 32.424.756-4; SHEILLA CRISTINA PEREIRA R DE S SILVA, RG 38.581.152-4; SILVANIA DE SOUZA XAVIER, RG 16.623.913-6; SILVIA HELENA PHILIPPINI, RG 19.718.202; SIRLENE LIGIA DA SILVA CARDOSO, RG 15.767.741-2; TAMIRES BATISTA RIBEIRO, RG 43.193.321-0; TATIANA AUGUSTO FERNANDES COTRIM, RG 46.377.586-7; TANIA CRISTINA DOS SANTOS CUBAS, RG 30.499.460; TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA, RG 46.209.426-1; THIAGO MAGALHAES, RG 32.838.452-5; THOMAS EDSON CAMARGO VALERIO DE SOUZA, RG 42.101092-7; VANESSA CHIARADIA GABRIEL MARIA, RG 41.223.548-1; ZONEU GOMES DOS SANTOS, RG 43.549. 179.

Data 25/11/2024
BRUNA SIQUEIRA VENANZONI, RG 47.677.431-7; ELIANE CRISTINA PINTO VIEIRA, RG 22.385.407-4; SAVIO MARCELO DINIZ, RG 19.731.149-3; WALLACE FERNANDES BAESSO DE OLIVEIRA, RG 43.570.641-X.

Data 26/11/2024
CYNTHIA ALVES DE OLIVEIRA, RG 33.032.894-9;

Datas 27 e 28/11/2024
ALYNE FILHEIRO BAYER, RG 29.367.095-X; ANA CLARA DE OLIVEIRA DIAS, RG 45.955.242-9; ANA PAULA DE ATHAIDE MALAGUETA, RG 26.262.587-8; ANA PAULA FLORIANO DA SILVA, RG 30.500.012-3; ANA PAULA OLIVEIRA ALVES, RG 49.633.125-5; ANAILSON RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, RG 58.271.299-3; ANDERSON ASSIS DE ALMEIDA SILVA, RG 49.775.721-7;ANDRE LUIS VALENTE FERNANDES, RG 43.738.276-X; ANITA MARIA DE CAMPOS, RG 44.44.179.021-1; ANTONIA ODETE SILVINO, RG 41.756.131; BRUNA CARLOS COELHO CRUZ, RG 48.012.399-8; BRUNA NOGUEIRA SANTOS PRUDENTE DE TOLEDO, RG 46.137.181-9; CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY, RG 13.232.247-X; CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, RG 47.499.343-7; CELIO JOSE SCHUMANN DE MELO, RG M 3.174.565; CELSO SANTOS PEREIRA, RG 29.998.299-3; ROBERTA DO NASCIMENTO, RG 44.178.960-2; CLAUDIA RENATA ANSELMO DE ALMEIDA, RG 27.218.972-8; DEBORAH DE MORAES PEREIRA ALVARENGA, RG 17.851.177; DIEGO RAMON NOVAES FERRAZ, RG 43.651.778-4; EDILAINE CRISTINA DE CAMPOS FARIA, RG 27.362.297-3; EDUARDO JOSE GONCALVES, RG 30.499.042; ELAINE CRISTINA LEMES, RG 30.499.580-0; ELIANA MARIA VELOSO BEDAQUE, RG 19.911.170-4; ELIANE FERNANDES RAYMUNDO DE OLIVEIRA, RG 32.090.279-1; ELIANE MOLITERNO MOTTA, RG 16.893.289-1; ELISABETE BROCA DOS SANTOS,RG 19.486.659-2; FABIANA CRISTINA OLIVEIRA DE CARLI, RG 29.645.765; FIAMA RAFAELA DA SILVA MARQUES SANTIAGO, RG 48.892.060-7; GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA, RG 40.215.273-5; GILCEMARA BARBETA DE CAMPOS COELHO, RG 27.749.811-9; GISELE APARECIDA DE MACEDO, RG 44.179.060-4; GLAUCO DUARTE, RG 28.525.749-3; GRAZIELA OLIVEIRA LOPES D ANGELIS, RG 30.344.249-9; GUSTAVO SIQUEIRA QUERIDO MESSORA, RG 29.143.941; IGOR SILVA BARALDO PAIVA, RG 56.930.307; ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE RG 59.204.259-5; IZABEL RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, RG 16.374.991-7; JEFFERSON XAVIER RIBEIRO, RG 43.018.246-6; JOAO HENRIQUE ABBUD GERALDO, RG 42.533.066-7; JOAO HENRIQUE SIMOES GONCALVES, RG 46.698.100-4; JOSE MAURO DE SOUSA, RG 66.126.125-6 JUAN RAMIRES BREZOLIM INEZ, RG 44.267.936-1; JUCIARA DOS SANTOS LEANDRO DE OLIVEIRA, RG 25.385.794-6; JULIANE CARNEIRO CRUZ REIS, RG 21.785.939-2; LETICIA ALVES DOS SANTOS, RG 42.532.194-0; LETICIA CARLOS COELHO, RG 43.513.036-5; LINDAMAR DE MELLO, RG 18.040.807; LUCIA HELENA APARECIDA FERREIRA SOUZA, RG 29.895.088-1; LUCIA HELENA VAZ DE FRANCA SILVA, RG 20.968.317; LUCIANA MARIA JUNQUEIRA, RG 43.148.588; LUCIMARY GUIMARAES DE ALMEIDA TEODORO, RG 19.718.981-7; MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR, RG 55.578.997; MARIA DO CARMO DE AZEVEDO BARBOSA, RG 12.861.374-9; MARIA VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 23.446.751-4; MARIANA EMERICK REIS, RG 44.924.792-2; MARTINHA CORREA DA SILVA BASSANELLI, RG 28.216.506-X; MAURO HENRIQUE RIBEIRO, RG 56.772.434-7 MICHELE CRISTINA DA COSTA MARTINS, RG 42.532.582-9; MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN, RG 34.218.350; MURILO GUIMARAES RESENDE RG 42.532.529-5; PATRICIA CRISTINA XAVIER MOREIRA, RG 17.630.338; RAQUEL CASTRO DA SILVA, RG 49.827.209-6; RENATA FERREIRA BARBOSA ROSA GOMIDES, RG 33.634.545-8; RODINEI BENEDITO DE SOUZA, RG 25. 532.046-2; ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.144.654-6; SANDRO RIBEIRO, RG 27. 398.391-X; SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO, RG 48.648.890-1; SHAYANNEE DESOUZA NASCIMENTO LUCIO, RG 60.596.222-4; SILVANA PINTO DA COSTA, RG 32.686.621-8; TATIANA AUGUSTO FERNANDES COTRIM, RG 46.377.586-7; THALES ULISSES JERONIMO BECKMANN, RG 32.311.123-3; THAMIRIS DANIELE PEREIRA DOS SANTOS, RG 46.198.925-6; THOMAS EDSON CAMARGO VALÉRIO DE SOUZA, RG 42.101.092-7; TIAGO ROBERTO DE SOUZA E SILVARG MG 13.502.749; VICTOR AMATO DOS SANTOS, RG 24.560.356-6; VINICIUS PEREIRA DA SILVA, RG 18.111.188; WALERIA APARECIDA GALVAO VIEIRA, RG 16.896.297-4.

Data 27/11/2024
CARLA SILVESTRE PALANDI, RG 25.678.754-7.

Data 28/11/2024
CARLOS ANDRÉ FERREIRA LEAL, RG 25.678.754-7; LISANGELA CRISTINA LOPES FREITAS, RG 25.070.084-0; VALÉRIA DE SOUZA, RG 42.201.092-7.