EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 07 fevereiro de 2025

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. Titulares de Cargo;
2. Categoria F;
3. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
4. Remanescentes do Concurso;
5. PSS – Vunesp.

Data: 07/02/2025
Eixo 2 – Saúde – classificados 1º ao 27º – Horário às 9h
Eixo 5 – Recursos Naturais 1º ao 21º – Horário às 9h30
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:
1.  Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.

3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 4 M/T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro INTRODUÇÃO À ADMINSTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 M/T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro GESTÃO FINCEIRA E CONTABILIDADE 4 M/T
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista MATEMÁTICA BÁSICA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS EM VENDAS 4 M LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista PLANEJAMENTO EM VENDAS 3 T LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista TÉCNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS A VENDAS 3 T LIVRES
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M/T LIVRES
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM LOGÍSTICA 3 M LIVRES
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” Lorena CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA 4 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUES 4 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro COMPRAS E SUPRIMENTOS 3 M LIVRES
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Aparecida CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T LIVRES
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha MARKETING ESTRATÉGICO – ADM 6 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – ADM 8 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PROJETO MULTIDISCIPLINAR -VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO – VENDAS 4 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha COMPORTAMENTO LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Drogaria 3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Farmácia de Manipulação I 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Drogaria 3 T LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Farmácia de Manipulação I 6 T LIVRES

 

EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS

EE “Geraldo Costa” Cunha GESTÃO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Cunha CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS
A Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente edital destina-se a orientar as Diretorias de Ensino para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.
5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1 – As Diretorias de Ensino deverão organizar processo seletivo regional para professor das Aulas Olímpicas.
2 – O processo seletivo poderá ser feito, por meio das seguintes etapas:
2.1 – Formulário de inscrição disponibilizado pela Diretoria de Ensino nos principais meios de comunicação, por exemplo, sítio eletrônico oficial da Diretoria de Ensino – recomenda-se que, no formulário de inscrição, haja um campo para o candidato anexar o currículo profissional;
2.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
2.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line ou presencial, de acordo com a preferência da Diretoria de Ensino;
2.4 – Estabelecer critérios mínimos de eliminação do certame, como nota mínima ou nota de corte;
2.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
3 – O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
4 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

Anexo I
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15 22 29
Abril 05 12 26
Maio 10 17 24 31
Junho 07 14
Agosto 09 16 23 30
Setembro 06 13  20  27
Outubro 04 11 18
Novembro 08

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10 e 11

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 005

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 005

RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as unidades escolares conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) Vice – Diretor Escolar.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor Escolar.
III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1 – aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2 – aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
3 – em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo, a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-01-2025, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC-45, de 06.06.2022.

ANEXO

Diretoria Regional de Ensino Código Escola Grau de Complexidade da unidade escolar

   
GUARATINGUETA 12609 2
GUARATINGUETA 12580 2
GUARATINGUETA 12816 5
GUARATINGUETA 12828 3
GUARATINGUETA 12488 2
GUARATINGUETA 12543 2
GUARATINGUETA 12464 2
GUARATINGUETA 924635 4
GUARATINGUETA 920435 2
GUARATINGUETA 13080 3
GUARATINGUETA 13055 3
GUARATINGUETA 13079 2
GUARATINGUETA 13146 4
GUARATINGUETA 13158 2
GUARATINGUETA 13171 2
GUARATINGUETA 13134 3
GUARATINGUETA 904831 3
GUARATINGUETA 985260 1
GUARATINGUETA 12361 2
GUARATINGUETA 918362 3
GUARATINGUETA 12373 2
GUARATINGUETA 12531 6
GUARATINGUETA 12397 5
GUARATINGUETA 12506 2
GUARATINGUETA 12385 2
GUARATINGUETA 926073 2
GUARATINGUETA 926085 2
GUARATINGUETA 12798 2
GUARATINGUETA 459203 1
GUARATINGUETA 12786 2
GUARATINGUETA 924441 2
GUARATINGUETA 12774 4
GUARATINGUETA 985557 1
GUARATINGUETA 12634 5
GUARATINGUETA 45378 3
GUARATINGUETA 12695 3
GUARATINGUETA 12920 5
GUARATINGUETA 12683 3
GUARATINGUETA 905045 2
GUARATINGUETA 37175 2
GUARATINGUETA 12750 4
GUARATINGUETA 12841 3
GUARATINGUETA 12661 6
GUARATINGUETA 12919 2
GUARATINGUETA 921725 4
GUARATINGUETA 12403 3
GUARATINGUETA 901489 2
GUARATINGUETA 13109 3
GUARATINGUETA 901507 2
GUARATINGUETA 444340 1
GUARATINGUETA 444352 1
GUARATINGUETA 13161 3
GUARATINGUETA 12944 5
GUARATINGUETA 13110 2
GUARATINGUETA 12968 2
GUARATINGUETA 903127 2
GUARATINGUETA 907200 2
GUARATINGUETA 13018 3
GUARATINGUETA 13006 3
GUARATINGUETA 12725 3
GUARATINGUETA 453432 1
GUARATINGUETA 469142 1
GUARATINGUETA 12427 5
GUARATINGUETA 12877 5
GUARATINGUETA 12440 2
GUARATINGUETA 12555 4
   

 

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RESOLUÇÃO SEDUC N° 26, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudo de Línguas – CEL, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 26, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudo de Línguas – CEL, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou à Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– os termos do Decreto 27.270, de 10-08-1987, alterado pelo Decreto 54.758, de 10-09- 2009, e pelo Decreto 66.576, de 17-03-2022;
– o êxito alcançado pelos Centros de Estudos de Línguas – CEL, como espaço de enriquecimento curricular para o desenvolvimento, a ampliação e o aprimoramento de novas formas de expressão linguística para os estudantes da educação básica;
– a iniciativa de se expandir esse espaço de enriquecimento curricular para acesso de estudantes de escolas de outras esferas administrativas, além do âmbito da Secretaria da Educação e atender aos profissionais da educação vinculados à Pasta;
– a necessidade da oferta de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e de Português como Língua Estrangeira aos estudantes migrantes internacionais;
– a possibilidade de ampliação da oferta dos cursos disponibilizados pelos Centros de Estudo de Línguas por meio de tecnologias,

Resolve:
CAPÍTULO I
Caracterização, Destinação, Objetivo e Denominação
Artigo 1º – O Centro de Estudo de Línguas – CEL constitui-se uma unidade de ensino vinculada, administrativa e pedagogicamente, a uma escola estadual, e se destina a atender aos:
I – estudantes devidamente matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, que se encontrem com frequência regular na escola vinculadora ou em qualquer outra escola da rede pública estadual e demais redes públicas.
II – profissionais da educação da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC – SP.
§ 1º – O CEL tem por objetivo proporcionar aos estudantes e profissionais da educação enriquecimento curricular, mediante estudos opcionais de línguas estrangeiras modernas, de Libras ou de Português como Língua Estrangeira para estudantes migrantes internacionais.
§ 2º – O CEL deverá ter a mesma denominação da escola a que estiver vinculado, cabendo à direção da escola vinculadora manter, em local visível e de livre acesso, a identificação do CEL e a relação dos cursos oferecidos.
§ 3º – As matrículas dos estudantes do Ensino Médio do Centro Paula Souza, das outras redes públicas e dos profissionais da educação serão efetuadas em vagas remanescentes ao atendimento à demanda dos estudantes das escolas estaduais desta Secretaria da Educação.
§ 4° – As matrículas dos profissionais da educação em vagas remanescentes não deverão ultrapassar 25% do total de estudantes da turma.

CAPÍTULO II
Criação, Instalação, Organização e Funcionamento
Artigo 2º – Para fins de criação e instalação de um CEL, caberá à unidade escolar interessada encaminhar proposta contendo as seguintes informações:
I – demanda escolar, informando a relação de interessados nos cursos que se pretende oferecer, identificando o nome completo dos alunos e seus respectivos números de registro;
II – condições favoráveis de oferta e de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e médio, em todos os níveis e modalidades, assim como da escola indicada como vinculadora do CEL;
III – docentes habilitados ou qualificados para ministrar os cursos;
IV – recursos didático-pedagógicos;
V – espaço físico adequado ao funcionamento do CEL e que garanta a continuidade e conclusão dos cursos, tendo localização estratégica, com facilidade de acesso.
VI – anuência dos diretores de escola/escolares das unidades escolares do entorno;
VII – parecer favorável da Diretoria de Ensino quanto à solicitação de autorização da SEDUC – SP para criação e instalação do CEL na unidade escolar interessada.
Parágrafo único – Caberá aos órgãos centrais da SEDUC – SP, no âmbito de sua competência, analisar a proposta a que se refere o caput deste artigo com vistas à criação e instalação do CEL na unidade escolar interessada.

Artigo 3º – A organização e o funcionamento do CEL deverão atender, no que couber, o contido nas Normas Regimentais Básicas, estabelecidas para as escolas estaduais.
Parágrafo único – Os objetivos e a organização do CEL deverão constar da proposta pedagógica da escola vinculadora e de seu regimento.

Artigo 4º – As aulas das turmas do CEL acompanharão o calendário escolar da unidade vinculadora, respeitado o cumprimento da carga horária prevista para os cursos, de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Artigo 5º – Mediante as demandas e recursos tecnológicos disponíveis, as aulas poderão ser ofertadas em turmas específicas por meio de ensino mediado por tecnologia, desde que não haja prejuízos para a aprendizagem da língua objeto de estudo por parte dos alunos.
Parágrafo único – A criação de turmas com oferta de ensino mediado por tecnologia dependerá de consulta e autorização do órgão central.

CAPÍTULO III
Cursos, Turmas de Estudantes e Materiais Didático-Pedagógicos

Artigo 6º – O CEL deverá oferecer cursos de línguas estrangeiras modernas, de Libras e Português como Língua Estrangeira, preferencialmente, em todos os turnos de funcionamento da unidade vinculadora, de forma a atender, em sua totalidade, a demanda proveniente dos cursos dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio da região.
§ 1º – Na organização dos cursos a serem oferecidos pelo CEL deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – curso de língua espanhola;
2 – continuidade dos cursos de línguas estrangeiras modernas em funcionamento, nos termos dos mínimos estabelecidos na presente resolução;
3 – cursos de inglês e mandarim, destinados exclusivamente a estudantes do ensino médio;
4 – curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
5 – curso de Português como Língua Estrangeira para estudantes migrantes internacionais matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º – Excepcionalmente considerando a demanda, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá orientar a criação de outros cursos não previstos nesta resolução.
§ 3º – Os cursos de inglês, de que trata o item 3 do § 1º deste artigo, destinam-se, precipuamente, ao desenvolvimento da compreensão auditiva e da fluência na conversação oral nesse idioma.
§ 4º – O ensino de Libras de que trata o item 5 do § 1º deste artigo deverá proporcionar habilidade de comunicação e o acesso à cultura surda.
§ 5º – Com o objetivo de promover condições de acesso ao curso de Português como Língua Estrangeira destinado, exclusivamente, a estudantes migrantes internacionais, sediados em núcleos populacionais de regiões não atendidas pelo CEL, poderá ser instalada uma classe multisseriada, constituída por, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, por 15 (quinze) alunos, que funcionará como uma classe vinculada à escola vinculadora do CEL, após ouvido o Conselho de Escola da Unidade Escolar estadual receptora.
§ 6º – O curso de Português como Língua Estrangeira para estudantes migrantes internacionais a ser oferecido nos CEL deverá enfatizar o domínio da linguagem oral ou o seu caráter instrumental e de acesso à cultura brasileira, como mecanismo de enriquecimento curricular.
§ 7º – Havendo a oferta de cursos de línguas estrangeiras mediados por tecnologia, deverão ser constituídas turmas respeitando a carga horária e a organização previstas para as turmas dos cursos presenciais.

Artigo 7º – Na organização dos cursos do CEL, deverá ser observado:
I – os cursos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do § 1º do artigo 6º desta resolução:
a) terão dois níveis de estudos (Nível I e Nível II), com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, correspondendo a 480 (quatrocentas e oitenta) aulas, que deverão garantir, a cada estudante, aprendizagem progressiva no idioma de sua opção;
b) cada um dos níveis, a que se refere a alínea “a” deste inciso, será constituído de 240 (duzentas e quarenta) aulas, distribuídas em 3 (três) estágios semestrais de 80 (oitenta) aulas cada, cujas atividades serão desenvolvidas em 4 (quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada;
II – os cursos de que tratam os itens 4 e 5 do artigo 6º desta Resolução:
a) terão um único nível de estudos, com carga horária total de 200 (duzentas) horas, correspondendo a 240 (duzentas e quarenta) aulas, cujas atividades serão desenvolvidas em 4 (quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta minutos) cada.
III- os cursos de que tratam os itens 1 a 5 do § 1º do artigo 6º desta resolução, serão organizados de forma a compatibilizar os interesses e as necessidades da escola e dos estudantes, observando-se, no caso de oferta de horário com 4 (quatro) aulas sequenciais, um intervalo de até 20 (vinte) minutos entre as 2 (duas) primeiras e as 2 (duas) últimas aulas.
Parágrafo único – Para atender, prioritariamente, ainda que não exclusivamente, alunos trabalhadores, que cursem o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, poderão ser criadas turmas de estudantes aos sábados, com 4 (quatro) aulas sequenciais, na forma prevista no inciso III deste artigo.

Artigo 8º – Na constituição das turmas de estudantes do CEL, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – no estágio de curso de nível único e no 1º estágio dos demais cursos: turmas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 30 (trinta) estudantes;
II – nos demais estágios e níveis: turmas de, no mínimo, 20 (vinte) estudantes.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino poderá autorizar turmas:
1 – exclusivamente com, no mínimo, 15 (quinze) estudantes, para fins de conclusão de curso, quando se tratar de estudos do último estágio do Nível II; e
2 – excepcionalmente, com, no máximo, 15 (quinze) estudantes, para fins de constituição de classe multisseriada, a ser formada por alunos de até 3 (três) estágios subsequentes, desde que não iniciais ou únicos.

Artigo 9º – O CEL poderá, semestralmente, abrir período de inscrições para formação de novas turmas de estudantes, em cursos que tenham apresentado índices mínimos de evasão ou de cancelamento de matrícula, não superiores a 25% da quantidade inicial de alunos, no ano corrente, observadas as normas e diretrizes gerais da demanda escolar.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino poderá autorizar, em caráter excepcional, a abertura de inscrições e formação de novas turmas para cursos que tenham apresentado índices de evasão ou de cancelamento de matrícula superiores ao estabelecido no caput deste artigo, mas sem ultrapassar o limite de 30% da quantidade inicial, desde que a autorização seja solicitada pelo Diretor de Escola da unidade vinculadora, com justificativa e com proposta de trabalho que vise à melhoria dos resultados obtidos.

CAPÍTULO IV
Matrícula, Frequência e Escrituração Escolar

Artigo 10° – Terá direito à matrícula inicial e à continuidade de estudos no CEL o estudante que comprove estar matriculado e frequentando regularmente um dos seguintes cursos:
I – de Ensino Fundamental, a partir do 7º ano, ou de Ensino Médio, na rede pública estadual da Secretaria da Educação;
II – da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, na rede pública estadual da Secretaria da Educação;
III – de Ensino Fundamental, a partir do 7º ano, em escolas de outras redes públicas;
IV – de Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
V – comprove ser profissional da educação, em exercício, na rede pública estadual da Secretaria da Educação.
§ 1º – Para o curso de Português como Língua estrangeira será aceita a matrícula do estudante migrante internacional a partir do 6º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º – A inscrição e a matrícula do estudante serão efetuadas pelo seu responsável ou por ele próprio, quando maior de dezoito anos, ou profissional da educação mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola da unidade vinculadora.
§ 3º – No ato de inscrição, o estudante poderá optar, na ordem de sua preferência, por até dois cursos, dentre os oferecidos pelo CEL, a fim de ampliar suas possibilidades de conseguir matrícula, de acordo com a quantidade de vagas de cada curso.
§ 4º – A matrícula de estudantes relacionados aos incisos III, IV e dos profissionais da educação de que trata o inciso V deste artigo estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após atendimento a estudantes relacionados nos incisos I e II.
§ 5º – Será permitida ao aluno do CEL matrícula concomitante em mais de uma língua estrangeira ou Libras, desde que, quando constituída uma turma de determinado idioma, existam vagas remanescentes.
§ 6º – O estudante, que receber as movimentações de não comparecimento ou abandono na escola estadual ou em escola de outras redes públicas em que esteja matriculado, implicará o imediato cancelamento de sua matrícula no CEL.
§ 7º – As ausências injustificadas, superior a 20% do total de aulas regulares dadas, na escola estadual ou de outras redes públicas em que esteja matriculado, implicará o imediato cancelamento de sua matrícula no CEL.
§ 8º – O estudante perderá o direito à renovação de sua matrícula no curso ao atingir índice de ausências injustificadas igual ou superior a 25% do total de aulas dadas, em qualquer dos estágios de qualquer curso do CEL.
§ 9º – O Diretor de Escola/Escolar da unidade vinculadora poderá, em caráter excepcional, mediante comprovada justificativa, deferir pedido de renovação de matrícula do estudante ou profissional da educação a que se refere o disposto no parágrafo 7º deste artigo.
§ 10 – Ficará assegurada a continuidade de estudos ao estudante de escola estadual que vier a ser municipalizada, nos termos do convênio da Parceria Estado-Município, desde que este estudante já tenha concluído satisfatoriamente, pelo menos, 1 (um) estágio de estudos no CEL.
§ 11 – Os profissionais da educação poderão se matricular nos cursos oferecidos nos CEL desde que seja em vagas remanescentes, respeitada a porcentagem estabelecida no § 4º do artigo 1º

Artigo 11° – No atendimento à demanda, as vagas do CEL serão distribuídas, inicialmente, com observância ao disposto nos incisos do artigo 10 desta resolução, aos estudantes e profissionais da educação da escola vinculadora e àqueles das outras escolas estaduais e de outras redes públicas da região, excetuando-se os profissionais da educação de outras redes públicas, reservando-se, no mínimo, 40% do total de vagas, para jovens matriculados no Ensino Médio.
Parágrafo único – Havendo demanda superior à oferta de vagas do curso de Inglês, terão preferência os estudantes do Ensino Médio que comprovem possuir desempenho escolar satisfatório e maior percentual de frequência às aulas nas respectivas escolas.

Artigo 12° – Será permitida ao aluno concluinte da 3ª série do Ensino Médio a continuidade de estudos no CEL, para possibilitar a conclusão de seu curso de língua estrangeira ou Libras, independentemente da série do Ensino Médio em que se encontrava no momento de sua matrícula no CEL.

Artigo 13° – A escrituração escolar dos estudantes matriculados no CEL observará os mesmos procedimentos adotados nos cursos regulares, devendo ser o registro dos resultados, nas sínteses bimestrais realizado de forma contínua e sistemática.
§ 1º – O estudante ou profissional da educação que concluir o curso com rendimento satisfatório, terá direito à expedição de certificado de conclusão.
§ 2º – Ao estudante ou profissional da educação que, antes da conclusão do curso, obtiver, ao término de qualquer estágio, rendimento satisfatório, poderá ser expedida, pela escola vinculadora, declaração comprobatória da realização dos estudos.
§3º – Ao término de cada estágio do curso, a escola vinculadora deverá fornecer à escola em que o estudante esteja regularmente matriculado, informações sobre o seu desempenho escolar no CEL, a carga horária cumprida, bem como o estágio realizado e/ou o nível concluído pelo estudante
§4º – As informações referidas no parágrafo 3º deste artigo deverão constar, obrigatoriamente, do histórico escolar do estudante, a título de enriquecimento curricular.
§5º – Os registros de resultados bimestrais e semestrais, bem como o aproveitamento final, deverão, obrigatoriamente, ser digitados no Diário de Classe, integrante da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§6º – Os registros, a que se refere o parágrafo anterior, serão expressos em escala numérica de notas, em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§7º – Aplicar-se-á como parâmetro, para avaliação do desempenho escolar do estudante, a nota 5 (cinco), sendo considerado satisfatório o desempenho a que se tenha aferido nota igual ou superior a 5 (cinco).
§8º – O certificado de conclusão a que se refere o § 1º deste artigo não contará para fins de evolução funcional dos profissionais da educação.

CAPÍTULO V
Avaliação e Classificação do Estudante

Artigo 14° – A avaliação de aprendizagem do estudante, de responsabilidade do professor da respectiva turma, será realizada de forma contínua e sistemática.
Parágrafo único – O CEL deverá manter modelo próprio de ficha individual de aluno, contendo:
1 – informações que permitam acompanhar o progresso do ensino e da aprendizagem continuada, bem como das habilidades adquiridas em determinado estágio do curso, com vistas à classificação do estudante em estágio adequado ao nível de desenvolvimento atingido;
2 – síntese dos conhecimentos e das habilidades a serem adquiridos em cada estágio e os resultados obtidos nas avaliações propostas nos planos de ensino de cada curso.

Artigo 15° – A classificação do estudante será feita sempre em estágio posterior ao já cursado, devendo haver planejamento e desenvolvimento das aulas a partir do nível de aprendizagem alcançado pela turma no estágio precedente.
§ 1º – Poderá ser realizada avaliação de competência com o intuito de verificar o conhecimento do estudante no idioma, a fim de classificá-lo e matriculá-lo em estágio que melhor atenda suas necessidades.
§ 2º Na classificação de alunos do Nível I para o Nível II, bem como ao término do 3º estágio do Nível II, o Conselho Consultivo, de que trata o artigo 26 desta resolução, poderá, considerando os resultados alcançados pelo estudante decidir pelo cumprimento de mais um semestre de estudo, para reforço da aprendizagem.

CAPÍTULO VI
Atribuição de Aulas, Credenciamento e Avaliação de Docentes
Artigo 16° – As aulas do CEL, respeitadas, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas a docentes credenciados em processo próprio realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela equipe gestora da escola vinculadora.
§ 1º – As formações exigidas deverão ser as relacionadas abaixo, observada a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
2 – portadores de diploma de Pedagogia;
3 – licenciatura plena em qualquer componente curricular;
4- diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum;
5 – aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com qualificação na língua estrangeira objeto da docência;
§2º – Os docentes com as formações mencionadas nos itens 2, 3 e 4 do § 1º deste artigo deverão também apresentar o certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma.
§ 3º – Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
§ 4º – No processo de seleção, devem ser verificadas as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma.
§ 5º – O titular de cargo docente poderá:
1 – constituir e completar a constituição de jornada de trabalho com aulas do projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
2 – ter carga suplementar com aulas do projeto CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
§ 6º – O titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas – CEL, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 – seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 – o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído.
§ 7º – Em caso de docente que venha a ministrar aulas de determinado idioma em mais de um CEL, o atendimento ao total de aulas disponíveis, de que trata o item 2 do parágrafo anterior, poderá resultar da soma das aulas existentes nos CEL.

Artigo 17° – Para fins de atribuição de aulas de ensino de Libras, no âmbito do CEL, os candidatos devem estar devidamente credenciados em processo próprio, e as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:
I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação em Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós -Graduação em Libras, Pós-Graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

Artigo 18°– O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL, não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.

Artigo 19° – Nos procedimentos de credenciamento e no processo de avaliação de desempenho dos docentes ao final de cada estágio do curso, deverão ser considerados os seguintes critérios:
I – a participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
II – a assiduidade do docente e a qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior;
III – a aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino poderá realizar o credenciamento de docentes em qualquer período do ano, de acordo com a demanda e a necessidade do(s) CEL, mediante análise e avaliação da documentação apresentada pelo docente.

Artigo 20° – Os candidatos inscritos e credenciados, bem como os reconduzidos serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida nos artigos 16 e 17 desta resolução e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
I – quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

CAPÍTULO VII
Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL
Artigo 21° – Poderá contar com posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica o CEL que apresente o total de, no mínimo, 200 (duzentos) alunos por semestre.
§ 1º – Não haverá substituição para o Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção e desincompatibilização.
§ 2º – Nos casos de licença para tratamento de saúde por período até 15 (quinze) dias, corridos ou interpolados, poderá ser mantida a designação, e, caso o afastamento por licença para tratamento de saúde seja superior a 15 (quinze) dias, corridos ou interpolados, deverá ser concretizada a cessação.

Artigo 22° – A indicação de docente para ocupar o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, mediante designação, deverá recair em candidato que demonstre possuir:
I – liderança e competência profissional;
II – capacidade para assessorar a direção da escola vinculadora na gestão das ações e atividades do CEL;
III – criatividade, iniciativa e senso de organização para coordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da unidade vinculadora;
IV – receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;
V – afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.

Artigo 23° – São requisitos para candidatar-se ao posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL:
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
II – ter, no mínimo, três anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;
III – ser, preferencialmente, portador de diploma de licenciatura plena em Letras, ou em Pedagogia e, ambos os casos, com formação em uma língua estrangeira moderna;
IV – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL, de que trata o artigo 26 desta resolução.
Parágrafo único – A indicação para Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL poderá recair em docente readaptado, desde que:
1. Observada a compatibilidade do rol de atividades emitido pelo órgão próprio de readaptação com as atribuições da nova função;
2. Atenda aos requisitos constantes dos incisos deste artigo;
3. Demonstre possuir perfil profissional, na conformidade do que dispõe o artigo 20 desta resolução

Artigo 24° – Ao docente designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL caberá:
I – responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
II – assessorar o Diretor de Escola/ Escolar da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
III – assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de línguas estrangeiras, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
IV – desenvolver atividades, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
V – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
VI – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
VII – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
VIII – informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
IX – realizar acompanhamento das classes do curso de Português como Língua Estrangeira das escolas receptoras que tenham classes vinculadas à escola vinculadora do CEL.
X – elaborar relatório semestral das atividades do CEL;
XI – realizar reuniões com professores, pais e alunos.

Artigo 25° – O docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do centro, fazendo jus ao pagamento de Adicional de Complexidade de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 1.374/2022.
§ 1º – O Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
§ 2º – A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica será cessada quando, em decorrência da redução da demanda por vagas, o CEL deixar de apresentar o número mínimo de alunos estabelecido no “caput” do artigo 21 desta resolução ou, mediante deliberação fundamentada do Conselho Consultivo, de que trata o artigo 26 desta resolução, quando se constatar, com relação ao Coordenador de Gestão Pedagógica, o descumprimento de suas atribuições, impeditivo à continuidade dos trabalhos e/ou à sua recondução para o ano subsequente.

CAPÍTULO VIII
Conselho Consultivo do CEL
Artigo 26° – O CEL contará com um Conselho Consultivo, assim constituído:
I – Diretor de Escola/ Escolar da unidade escolar vinculadora, que assumirá a presidência do Conselho;
II – Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, quando o centro comportar este posto de trabalho;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade vinculadora;
IV – dois professores representantes do CEL;
V – um representante dos docentes de Língua Estrangeira Moderna da escola vinculadora;
VI – alunos representantes de cursos do CEL, preferencialmente os que estejam cursando o Nível II, até o máximo de 4 (quatro) alunos.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, antecedendo o início e o término de cada semestre, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Diretor de Escola/ Escolar da unidade vinculadora.

Artigo 27° – O Conselho Consultivo do CEL, cujas atribuições deverão estar definidas no regimento da escola vinculadora, responsabilizar-se-á por:
I – desenvolver atividades que possibilitem orientar os alunos da região sobre os cursos oferecidos pelo CEL, de forma a evitar escolhas inadequadas e consequentes evasões;
II – decidir sobre a realização de avaliação de competência de alunos, com vistas a garantir sua inserção em turmas e estágios mais adequados ao conhecimento comprovadamente adquirido;
III – realizar o processo de seleção e classificação dos candidatos ao posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, avaliar as propostas de trabalho apresentadas, decidindo sobre a pontuação, de zero a dez pontos, a que cada candidato faça jus e que irá integrar a respectiva classificação no processo de seleção;
IV – analisar o relatório semestral de atividades do CEL, elaborado pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, contemplando o desempenho dos alunos, e decidir sobre a manutenção de atividades, a supressão de cursos com pouca demanda ou grande evasão, a correção de possíveis desvios e/ou a adoção de medidas necessárias à otimização de resultados;
V – avaliar, ao final de cada semestre, o desempenho do Coordenador de Gestão Pedagógica e dos docentes em exercício no CEL.

CAPÍTULO IX
Deveres e Responsabilidades
Artigo 28° – O Diretor de Escola/ Escolar da unidade escolar vinculadora, responsável pela gestão do CEL, no âmbito de suas atribuições, deverá:
I – coordenar, avaliar, integrar e articular todas as atividades de planejamento, organização e funcionamento do CEL;
II – organizar o atendimento à demanda do CEL, conjuntamente com a direção das demais escolas da região;
III – efetuar o controle da matrícula, assegurando registros específicos para os alunos matriculados no CEL;
IV – acompanhar, rotineiramente, no Sistema de Cadastro de Alunos integrante da Plataforma da SED os registros de matrícula dos alunos do CEL nas respectivas escolas de origem;
V – expedir documentos escolares, tais como: atestados e certificados de conclusão referentes aos cursos do CEL;
VI – promover e conduzir processo de seleção, classificação e indicação de docente para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, adotando os seguintes procedimentos:
a) divulgar, por publicação no Diário Oficial e por edital, na escola vinculadora e na Diretoria de Ensino, durante um período mínimo de dez dias corridos, a partir do início do ano letivo, os critérios e requisitos do processo seletivo, bem como o prazo para inscrição dos interessados;
b) após o processo de seleção e classificação realizado pelo Conselho Consultivo do CEL, entrevistar os candidatos classificados, juntamente com o supervisor de ensino da unidade, para avaliar e indicar o Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL a ser designado pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 29° – A Diretoria de Ensino responsabilizar-se-á por:
I – coordenar e acompanhar o processo de seleção, classificação e indicação de docente para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, a ser realizado pelo Conselho Consultivo do CEL;
II – homologar o processo de seleção e classificação realizado pelo Conselho Consultivo e designar o Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL, indicado pelo Diretor de Escola/Escolar da unidade vinculadora;
III – acompanhar, avaliar e orientar a organização e o funcionamento do CEL.

CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 30° – Para fins de definição do módulo de pessoal da unidade vinculadora, bem como de cálculo para repasse de recursos financeiros, as turmas de alunos do CEL integrarão o total de classes em funcionamento na unidade vinculadora, na proporção de cada grupo de 2 (duas) turmas do CEL ser considerado como 1 (uma) classe.
§ 1º – A direção da unidade vinculadora deverá, com a indicação de, pelo menos, um de seus servidores, assegurar a implementação dos trabalhos relativos à escrituração de documentos escolares dos alunos do CEL.
§ 2º – O CEL que mantenha funcionamento aos sábados contará, nesses dias, com a atuação de:
1 – um Agente de Organização Escolar, para atender e acompanhar as atividades dos alunos do CEL, em termos de movimentação, intervalos de aulas/recreio e infraestrutura de forma geral; e
2 – um Coordenador de Gestão Pedagógica ou Vice-Diretor da unidade vinculadora, que se responsabilizará pela organização e coordenação dos trabalhos no CEL, em termos de utilização do espaço físico na escola, disponibilização de materiais, acompanhamento das atividades desenvolvidas e bom andamento das aulas.

Artigo 31° – Os órgãos Centrais da SEDUC nas respectivas áreas de competência, gerenciarão a aplicação do disposto nesta resolução, expedindo, se necessário, normas complementares.

Artigo 32° – Fica revogada a Resolução SEDUC nº 67 de 27-07-2022.

Artigo 33° – Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 25, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 25, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os incisos I e III, do Artigo 18 da Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, na seguinte conformidade:
“I – 2 (duas) horas-aulas, quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.”(NR)
[…]
“III – 2 (duas) horas-aulas, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.”(NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025 – Física

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025.
Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento:(E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 04/02/2025 a 06/02/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 07/02/2025, a partir das 09:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 04/02/2025 a 06/02/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 07/02/2025 – a partir das 09:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 10/02/2025.
Período para interposição de Recurso: 11/02/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025 – Inglês.

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE- SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025.
Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento:( E.F. e E.M.) Inglês.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 04/02/2025 a 06/02/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do
conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de
07/02/2025, a partir das 09:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena/SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo
necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 29/01/2025 a 31/01/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 07/02/2025 – a partir das 09:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 05/02/2025.
Período para interposição de Recurso: 06/02/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Resultado dos professores selecionados referentes aos seguintes editais publicados: Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP) e Edital Fundação Casa (História/Geografia)

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A ESCOLA GRABRIEL PRESTES COMUNICA o resultado dos professores selecionados referentes aos seguintes editais publicados:
1. Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP) :
Selecionada: Janaina Aparecida Guatura – RG: 20.088.739-5
2. Edital Fundação Casa (História/Geografia):
Selecionado: Luiz Antonio Teodoro RG 25.323.673 – 3
Selecionado: Luís Henrique Guimarães RG 43651987 – 2

Portaria do Coordenador – autorizando curso “Educação Profissional em Ação: Formação Docente – 1ª Edição/2025″

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO COORDENADOR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resoluções SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00074086/2025-03 – “Educação Profissional em Ação: Formação Docente – 1ª Edição/2025″ – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica II – PEB II com aulas atribuídas nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Tecnica Profissional – 106 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 03/02/2025 Até: 28/11/2025.

Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Logística – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Administração – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Vendas – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Hospedagem – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Ciência de Dados – 1ª Edição/2025

Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Farmácia – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Enfermagem – 1ª Edição/2025

· Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Agronegócio – 1ª Edição/2025