Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 07-08-2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Amelia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032-3; Ana Beatriz Prado de Carvalho, 57514197-9; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Ana Paula Oliveira Alves, 49633125-5; Cesar Augusto Sverberi Carvalho, 34641614-0; David Cesar da Silva Borges, 44366585-0; Denise Fernandes, 44664536-9; Elisangela Cleri Cavalca, 23139093-2; Fabio Pawlowsky Pinto, M3170587; Frederico Jose Lourenco Barbosa, 15459838-0; Isis Campos Barbara, 47673509-9; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Juliana Aparecida de Moraes Cunha Sales, 29165728-X; Karla Simoes de Sant Anna, 32688593-6; Lindamar de Melo, 18040807-0; Luciana dos Santos Capucho Silva, 19910495-5; Luciana Hofer Goncalves Ribeiro, 23738577-6; Marcela de Freitas Souza, 33103358-6; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354-X; Reinaldo de Oliveira Carvalho, 20206369; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766-2; Rodrigo Amaral de Andrade, 32425080-0; Rosana Aparecida Avila Lopes, 20203471-9; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905-2; Sandra Regina de Almeida Correa, MG-21054711; Vitor de Paula Rossi, 38339135-0.
Data: 08-08-2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Adailton Luiz Evangelista Florentino, 45706691-X; Betina Elisa de Souza Oliveira, 49342838-0; Cinthia Barbosa Azevedo Vieira, 32481723-X; Dante Jose Canella Olivas, 17530562-6; David Jose dos Santos, 41755964-1; Delizete Marcia de Oliveira Medeiros, 11391526-8; Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896-6; Domingos Savio Soares Espindola, 15459177-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Edilene Marcondes dos Santos, 18730793-3; Ewerthon de Faria Galvao, 23807982-X; Fábio Augusto da Silva Nunes, 59325439-9; Felipe Wilker de Campos Santos, 49669462-5; Gerson Barbosa da Silva, 14712868-7; Glaucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, 43549269-X; Joao Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jorge Maurilio de Faria, 15857004-2; Jose Augusto de Oliveira Sales, 41615114-0; Jose Leandro de Carvalho, 41648876-6; Ledeliza Ribeiro da Silva, 9019455-6; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413-2; Luciano Mauro Peixoto, 25530937-5; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12184264-2; Natália Aparecida Batista, 49748175-3; Nelio Artur do Nascimento, 10338060-6; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486-1; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28685145-3; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967-2; Thais Barbosa Santos, 17180777.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025 – Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

Publicado na Edição de 13 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
O Secretário de Gestão e Governo Digital e a Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE,
Considerando a necessidade do recadastramento dos usuários do IAMSPE para para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a execução das ações assistenciais do Instituto, fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde, com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a elegibilidade do atendimento,
RESOLVEM:
Artigo 1º – Instituir o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta Resolução.
Artigo 2º – É de responsabilidade exclusiva dos responsáveis pelos Recursos Humanos de cada órgão citado no parágrafo único do artigo 3º:
I – divulgar amplamente, por meios oficiais e acessíveis, a obrigatoriedade do recadastramento, orientando os respectivos servidores sobre o uso do aplicativo IAMSPE Digital e o acesso ao Portal do Beneficiário;
II – prestar atendimento e suporte aos beneficiários que enfrentarem dificuldades na etapa de reconhecimento facial durante o recadastramento;
III – auxiliar na inclusão, atualização e exclusão de beneficiários no sistema do IAMSPE, conforme critérios estabelecidos;
IV – oferecer suporte técnico e operacional contínuo aos servidores ativos e aposentados vinculados ao respectivo órgão, e
V – dar suporte presencial aos titulares, sob sua folha de pagamento, que não conseguirem concluir as etapas do recredenciamento.
Artigo 3º – O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br.
Parágrafo único – A atualização é obrigatória para servidores vinculados a todos os órgãos setoriais e sub setoriais do Estado, incluindo:
1) Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS;
2) Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP);
3) Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM);
4) Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP);
5) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (AGEMVALE);
6) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP);
7) Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP);
8) Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac” (CVE);
9) Centro Paula Souza (CEETEPS);
10) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
11) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU);
12) Companhia de Processamento de Dados de São Paulo (PRODESP);
13) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);
14) Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
15) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
16) Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
17) Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP);
18) Desenvolve SP;
19) Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA);
20) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
21) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);
22) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA);
23) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM);
24) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);
25) Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP);
25) Fundação para o Remédio Popular (FURP);
26) Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP);
27) Fundação Pró-Sangue;
28) Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados;
29) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
30) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB);
31) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília;
32) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP);
33)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE);
34) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC);
35) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – (IPESP);
36) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP (Cartorários);
37) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – (IPEM);
38) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT);
39) Instituto de Terras de São Paulo (ITESP);
40) Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
41) Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP);
42) São Paulo Previdência (SPPREV).
44) São Paulo Previdência (SPPREVFUNC).
44)Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
45)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
46)Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
47)· Tribunal de Justiça – Magistrado;
48) Universidade de São Paulo (USP);
49) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
50) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);
51) Universidade Virtual do Estado de São Paulo(UNIVESP).
Artigo 4° – Os procedimentos para o acesso e a atualização dos dados dos titulares aptos ou inaptos por pendência financeira, esses deverão acessar seu cadastro individual e o de seu grupo familiar por meio de sua conta GOV. BR, utilizando o aplicativo IAMSPE Digital ou o Portal do Beneficiário, disponível no sítio oficial do IAMSPE.
Parágrafo 1º – Os dados cadastrais serão inicialmente confrontados com as informações da base da Receita Federal. Caso não sejam localizados ou haja inconsistências, automaticamente o sistema solicitará ao titular, o preenchimento dos campos faltantes e ou com inconsistências.
Parágrafo 2° – Nos casos em que forem identificadas divergências nos dados pessoais do titular ou de seus beneficiários, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização das informações.
Artigo 5º – Os titulares aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta, que será divulgada oportunamente.
Artigo 6º – Para realizar o recadastramento de forma presencial, o colaborador do RH deverá fazê-lo por meio do Portal RH, utilizando interface específica nas funcionalidades disponíveis no sistema:
I- busca do titular pelo número do CPF;
II- seleção do tipo de documento oficial com foto apresentado no momento do atendimento;
III- marcação da confirmação de que o recadastramento foi realizado presencialmente, e
IV- impressão de comprovante do recadastramento, que deverá ser entregue ao titular.
Parágrafo Único – Eventuais alterações deverão ser realizadas após o encerramento do recadastramento digital.
Artigo 7º – O recadastramento obrigatório junto ao IAMSPE não substitui a realização da Prova de Vida exigida por outros órgãos, efetuada conforme regulamentação própria.
Artigo 8º – Caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período compreendido entre 01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados inaptos, independente da continuidade da contribuição.
Parágrafo Único – Os titulares que não realizarem o recadastramento dentro do período acima deverão regularizar sua situação cadastral no seu respectivo Recursos Humanos.
Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os ditames da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
MARIA DAS GRAÇAS BIGAL BARBOZA DA SILVA
Superintendente do Iamspe

Retificando a publicação do D.O.E de 07-08-2025

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2025
Retificando a publicação do D.O.E de 07-08-2025 – na Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 06-08-2025, Convocando: EE Profª Hilda Rocha Pinto: onde se lê: Dia: 07-08-2025, leia-se: Dia: 08-08-2025.

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 02/2025 – Altera a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, que dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 02/2025
Altera a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, que dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026
A Diretora da Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025 e artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, de forma a minimizar os recursos durante o período de “Confirmação de Participação” para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que visa a atuação docente no ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos da Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O artigo 1º:
“Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo nesta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a conferência de seus dados funcionais por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), acessando o caminho “Início > Atribuição Inicial 2026 > Conferência de Dados”, no período das 8h do dia 04.08.2025 às 23h59 do dia 22.08.2025, impreterivelmente, em cuja etapa fica denominada “Conferência de Dados”.” (Nova Redação – NR)
II – O § 1º do artigo 3º:
“§ 1º – As inconsistências mencionadas no “caput” deste artigo deverão ser comunicadas pelo interessado aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação ou da unidade sede de controle e frequência com a devida antecedência, no prazo máximo de 21.08.2025, a fim de que haja tempo hábil para a correção.” (NR)
III – O § 3º do artigo 3º:
“§ 3º – Na hipótese de o interessado não tomar as providências mencionadas no “caput” deste artigo ou apresentar a necessidade de correções apenas no último dia do prazo, as informações atualizadas só poderão ser verificadas na próxima etapa do processo, chamada “Confirmação de Participação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026”, que será regulamentada por Portaria específica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 6.2.1 do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 15/08/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

15h30min – Karla Reis Martins De Oliveira

16h- Celso de Oliveira Rosa

16h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto

17h – Rodrigo Amaral de Andrade

17h30min – Carlos Hamilton Ribeiro

 

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 06/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 4.3.3.2  do Capítulo IV do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 06/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 15/08/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

09h – Edson dos Santos

09h30min – Augusto Cipro Carvalho

10h – Maria Inês Zangrandi

10h30min – Cinthia Ribeiro do Amaral Lima

11h – Ana Paula Cardoso Silva Juvenal

11h30min – Paulo Augusto de Faria Silva

14h – Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca

14h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto

15h – Cláudia Helena Chagas Diniz

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025 – NOMEIA – (Publicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 14 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

NOMEIA, a partir de 01 de agosto de 2025, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria da Secretaria da Educação.

RENATO FEDER
Secretário de Educação

ANEXO

Indicados para exercer, em confiança o cargo (CCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025 -DESIGNA – (Publicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 14 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2025
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
DESIGNA, a partir de 01 de agosto de 2025, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria da Secretaria da Educação.

RENATO FEDER
Secretário de Educação

ANEXO

Indicados para exercer, em confiança a função (FCESP) e em Jornada Completa de Trabalho, que trata o Anexo II do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Convocando – Reunião de Trabalho – Matrícula 2026 e SAEB 2025

Publicado na Edição de 12 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/08/2025
Convocando,
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, o Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares para Reunião de Trabalho, conforme segue:
Assunto: Matrícula 2026 e SAEB 2025
Data: 15 de agosto de 2025
Horário: 8h às 17h
Local: Auditório – Unidade Regional de Ensino- Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 135, Centro-Guaratinguetá

 

Convocando – Orientação Técnica para Formação de Classes e Matrículas 2026

Publicado na Edição de 12 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/08/2025
Convocando,
nos termos da Resoluções SE 63/2017, os Gerentes de Organização Escolar ou outro funcionário que atue na secretaria da escola com classes e matrículas, para Orientação Técnica para Formação de Classes e Matrículas 2026.
Data: 15-8-2025, horário das 08:00 às 14:00, Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situado na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.