DIVULGAÇÃO – resultado do processo de credenciamento para ministrar aulas de Artes na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimentos Socioeducativo ao Adolescente

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Diretor de Escola, de 15/05/2025
O Diretor da E.E. “Gabriel Prestes”, em Lorena/SP, Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá/SP, vem solicitar a divulgação do resultado do processo de credenciamento para ministrar aulas de Artes na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimentos Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, a seguir especificado:
Edital Fundação Casa (Arte):
Classificação:
1º – João Paulo dos Santos Carvalho Guijarro – Pontuação: 9,0 – (Selecionado)
2º Regiane Aparecida Carneiro dos Santos – Pontuação: 8,0
3º Vera Lucia Alves da Silva – Pontuação: 7,5
4º Vanice Raquel Barreto de Castro – Pontuação: 7,0

CONVOCAÇÃO – Circuito Educacional Antissemitismo

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-05-2025
CONVOCAÇÃO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, ficam convocados os professores abaixo relacionados para participarem do evento Circuito Educacional Antissemitismo, a realizar-se no dia 15 de maio de 2025, das 12h às 18h no Centro Cultural São Paulo – Rua Vergueiro n°1000, Paraíso – São Paulo.
E.E. Professor Aroldo Azevedo
Rosana Maria Cabral – RG 19.987.683-6
E.E. Professora Miquelina Cartolano
Claudia Renata Anselmo de Almeida – RG 27.218.972-8
E.E. Geraldo Costa
Thamiris de Souza Mota Fonseca – RG 42.922-811-9
E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista
Ana Cláudia Rodrigues de Barros e Silva – RG 30.466.384-0
E.E. Severino Moreira Barbosa
Cynthia Alves de Oliveira – RG 33.032.894-9

Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, MAIO 2025

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, MAIO 2025.
Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2025 para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
a) No item II – DO CADASTRAMENTO –
Onde se lê:
“Período: 08/05/2025 a 12/05/2025 …”
Leia-se:
“Período de 08/05/2025 a 14/05/2025…”
b) No item VIII – CRONOGRAMA –
Onde se lê:
“Período de inscrições: a partir das 08h do dia 08/05/2025 até às 18h do dia 14/05/2025.”

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

Publicado na Edição de 9 de maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DE 8 DE MAIO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PE I para o ano letivo de 2026.
2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DOS REQUISITOS
1. Habilitado:

1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
1. Curso Normal Superior;
2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
2. Na Educação Especial:
Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021.
3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
1. Qualificado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há.
2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE213/2021.
2. Na Educação Física: Não há.
1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3. ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
4. transmitir os dados da inscrição;
5. imprimir o boleto bancário;
6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
1. optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
2. optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I.
3. excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I. Ao qual poderá ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
4. selecionar a disciplina.
5. Indicar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI no ano letivo de 2026.

4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para Processo Seletivo Simplificado.
2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a efetivação da inscrição.
3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.

5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.

6. O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
1. efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.

7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta);
1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrição, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 16.06.2025.
2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 16.06.2025, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
5. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
7. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros Processos Seletivos.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o período de inscrições.
1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.

9. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

10. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

11. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

12. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

15. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo Simplificado. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

Para ver o Edital na íntegra, clique aqui.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 13/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 13/05/2025- Terça-feira
Horário: 9h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Américo Alves E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 17 M L
EE Professor André Broca E. Colaborativo 20 8M/8T/4N L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Paulo Virgínio – Cunha E. Colaborativo 32 06M/26T L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 13/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma:

Data: 13/05/2025- Terça-feira
Horário: 8h:30

3 – Do saldo de Aulas:

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento) – 14/05/2025 (retificação)

Publicado na Edição de 12 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 09/05/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 14/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar
(responsável pelo pagamento), das unidades:
EE AMÉRICO ALVES
EE CLOTILDE AYELLO ROCHA
EE ROGÉRIO LACAZ
EE HILDA ROCHA PINTO
EE NILO SANTOS VIEIRA
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA
EE BARÃO DA BOCAINA
EE SYLVIO JOSÉ MARCONDES
EE MARIA IZABEL FONTOURA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

*Em retificação a publicação no DOE de 07/05/2025.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO 3º EDITAL DE ITINERÁRIO FORMATIVO TÉCNICO – 2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO 3º EDITAL DE ITINERÁRIO FORMATIVO TÉCNICO – 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Guaratinguetá, torna pública a classificação inicial dos inscritos, no 3º Edital de Classificação, publicado em 29 de abril de 2025, em conformidade com o item 7, do capítulo VII do edital supracitado, para atuação nos Componentes Curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional – 2025.

Processo Seletivo Simplificado – Vunesp

1º JOÃO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO

Banco de Talentos

1º EMERSON WILLIAN DE SOUZA
2º MARCELO XAVIER ROSA
3º ELIS REGINA CAMPOS DE MOURA DE OLIVEIRA
4º ADRIANA DE SOUZA ARRUDA
5º FERNANDA CAMILA BARBOSA
6º MARCO AURÉLIO TRINDADE ESCOBAR
7º LÚCIA HELENA MARTINS DE BRITO
8º IVONALDO JUSTINO GONÇALVES

Candidatos classificados em processos anteriores

AMADEU JEAN BERNARDES – Processo Seletivo Simplificado Fundação Getúlio Vargas/2024
LARISSA MARIANO DA SILVA DOS SANTOS – 2º Edital de Credenciamento Emergencial/2025

Candidatos não classificados, por não atenderem o anexo II, do item 2 do Capítulo II do presente edital.

JANAINA MACIEL ARANTES
MILENE RIBEIRO EVANGELISTA
SARA APARECIDA DE ALMEIDA
ENEIDA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS
MARIA HELENA DE LIMA

Retificação DOE 08/05/2025 – Orientações Técnicas

Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Retificação DOE 08-05-2025
Retificando o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação”, publicado em DOE no dia 08-05-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
18-03-2024
Leia-se
18-03-2025
Retificando o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado em DOE no dia 08-05-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
19-03-2024
Leia-se
19-03-2025
Retificando o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Robótica”, publicado em DOE no dia 08-05-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
20-03-2024
Leia-se
20-03-2025
Retificando o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado em DOE no dia 08-05-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
09-04-2024
Leia-se
09-04-2025
Retificando o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Formação Presencial Projetos MOBTEC MOBVAP”, publicado em DOE no dia 08-05-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
30-04-2024
Leia-se
30-04-2025

PORTARIA COPED/CISE/CITEM Nº 37, DE 8 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre o processo de indicação e adesão de Unidades Escolares, conversão de jornada, com vistas à ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA COPED/CISE/CITEM Nº 37, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o processo de indicação e adesão de Unidades Escolares, conversão de jornada, com vistas à ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução Seduc nº 73, de 28 de abril de 2025, resolvem:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A conversão de jornada, visando ao crescimento da oferta de vagas no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI, poderá ocorrer nas seguintes situações:
I – Indicação e adesão de Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral: conversão de jornada parcial para jornada integral de 9 horas diárias em turno único;
II – Alteração da carga horária, nas unidades que atendem em dois turnos, de 7 horas cada, para 9 horas diárias em turno único.
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Criação de oferta: criação de nova Unidade Escolar com matrículas no Programa Ensino Integral;
II – Alteração de jornada: alteração de jornada parcial para integral;
III – Ampliação de matrículas: aumento do número de matrículas de estudantes em Unidades Escolares do Programa Ensino Integral que possuem salas ociosas, ambientes passíveis de adaptação ou classes com menos estudantes do que o previsto em legislação vigente.

CAPÍTULO II
DA EXPANSÃO DA OFERTA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Artigo 3º – A fase de planejamento deve considerar as seguintes diretrizes:
I – Priorização da oferta na jornada integral de 9 horas diárias em turno único;
II – A ampliação da oferta de Unidades Escolares na jornada integral de 7 horas diárias (dois turnos), poderá ocorrer apenas nas Diretorias de Ensino com menos de 25% de matrículas no Programa Ensino Integral, após análise e aprovação da Secretaria da Educação;
III – As Unidades Escolares devem apresentar condições adequadas de infraestrutura de salas de aula, banheiros, acessibilidade, cozinha, refeitório, quadra esportiva, dentre outras que garantam o desenvolvimento de práticas pedagógicas;
IV – As Unidades Escolares que aderirem ao Programa Ensino Integral poderão ofertar no período noturno Ensino Médio regular, para o atendimento de estudantes trabalhadores e demais condições descritas em legislação vigente;
V – Será permitida a realocação gradual de um ciclo ensino da Unidade Escolar, ou seja, a mudança das classes de entrada para outra unidade próxima, com o objetivo de garantir o espaço físico necessário para a adesão ao Programa Ensino Integral, sem prejudicar o atendimento da demanda na região e desde que em acordo com as comunidades escolares e com a respectiva Diretoria de Ensino;
VI – Será permitida a realocação completa de um ciclo de ensino, ou seja, a mudança das classes de um ciclo para outra Unidade Escolar próxima, desde que distante em no máximo 300 metros da unidade atual (rota a pé), com o objetivo de garantir o espaço físico necessário para a adesão ao Programa Ensino Integral, sem prejudicar o atendimento da demanda na região e desde que em acordo com as comunidades escolares e com a respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – A expansão do Programa Ensino Integral é de responsabilidade da Secretaria da Educação, das Diretorias de Ensino e da Direção Escolar, com cada instância tendo suas atribuições específicas definidas em regulamentos e resoluções.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ADESÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA UNIDADE ESCOLAR
Artigo 5º – A manifestação de adesão pelo Diretor de Escola/Escolar ao Programa Ensino Integral, se dará de acordo à divulgação dos critérios de elegibilidade desta Secretaria.
Artigo 6º – O Diretor de Escola/Escolar inicia as tratativas realizando os seguintes procedimentos:
I – Consulta à comunidade escolar com apresentação do Programa de Ensino Integral e suas especificidades;
II – Manifestação de interesse pela adesão ao Programa Ensino Integral da unidade e envio da documentação à Diretoria de Ensino de sua circunscrição pela Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), em campo específico;
III – A documentação enviada à Diretoria de Ensino deverá conter:
a) Protocolo com pedido de adesão, direcionado ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM;
b) Parecer favorável do Diretor de Escola/Escolar, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino;
c) Parecer favorável do Dirigente de Ensino, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino;
d) Ata de reunião com a comunidade escolar, com parecer favorável, assinada pelos pais ou responsáveis, com nome completo e assinatura ao lado.
IV – O Dirigente de Ensino, após conferência e aprovação dos documentos inseridos na Secretaria Escolar Digital – SED, envia-os à Secretaria da Educação para início das tratativas de aprovação, que seguirão os seguintes procedimentos:
a) A Equipe do Programa Ensino Integral na Coordenadoria Pedagógica – COPED recebe a documentação e realiza a conferência. Realizado o processo, encaminha-o à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM;
b) A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM analisa a documentação se atende aos requisitos de demanda, capacidade física para a adesão imediata da unidade escolar, verificação do estudo de demanda e projeção para os anos subsequentes; posto isto, com o parecer favorável, a CITEM encaminha a documentação à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
c) A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE analisa se a documentação evidencia se a Unidade Escolar necessita de adaptações nos espaços físicos do prédio. A FDE encaminha o processo a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
d) A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, por sua vez, analisa se os documentos apresentados atendem aos requisitos de infraestrutura, conforme inciso III do artigo 3º desta Portaria, e ainda manifesta-se sobre os serviços de alimentação e transporte escolar e demais serviços de apoio. A CISE encaminha o processo ao Gabinete do Secretário da Educação juntamente com um levantamento de execução orçamentária e financeira;
e) O Gabinete do Secretário da Educação analisa todos os pareceres das Equipes responsáveis pelo processo de criação, indicação e adesão ao Programa Ensino Integral, podendo ratificar ou retificar.
V – O indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, no período de análise documental, poderá ocorrer tanto pela Equipe do Programa Ensino Integral quanto pelas Coordenadorias, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e pelo Gabinete do Secretário, que tratam as alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6º, não sendo necessário a unanimidade;
VI – A Direção da Unidade Escolar poderá interpor recurso ao indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria, sendo que, a resposta ao recurso será dada por quem indeferiu à adesão da escola ao Programa Ensino Integral;
VII – A divulgação da lista das Unidades Escolares aprovadas à adesão ao Programa Ensino Integral realizar-se-á conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ADESÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA DIRETORIA DE ENSINO
Artigo 7º – A indicação de adesão de Unidades Escolares pela Diretoria de Ensino realizar-se-á com base em estudos de viabilidade e prioridades estabelecidos pela Secretaria.
Artigo 8º – A Diretoria de Ensino inicia o processo de indicação realizando os seguintes procedimentos:
I – Estudo de demanda preliminar na região onde a Unidade Escolar está localizada;
II – Indicação de Unidade Escolar de sua circunscrição;
III – Diálogo com a direção escolar, a fim de dirimir dúvidas em relação a indicação de adesão ao Programa Ensino Integral para o ano letivo subsequente;
IV – O Dirigente de Ensino envia à Secretaria da Educação, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), o seu parecer e o da Direção Escolar de adesão ao Programa Ensino Integral para início das tratativas de aprovação, que seguirão os mesmos procedimentos das alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6° desta Portaria.
V – O indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, no período de análise documental, poderá ocorrer tanto pela Equipe do Programa Ensino Integral quanto pelas Coordenadorias, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e pelo Gabinete do Secretário, que tratam as alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6º, não sendo necessário a unanimidade;
VI – O Dirigente de Ensino poderá interpor recurso ao indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria;
VII – A resposta do recurso será dada por quem indeferiu a adesão;
VIII – A divulgação da lista das Unidades Escolares aprovadas à adesão ao Programa Ensino Integral realizar-se-á conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria;
IX – Não havendo recurso pela Diretoria de Ensino, após a divulgação da lista pela Secretaria da Educação das Unidades Escolares aprovadas, será mantida a decisão inicial divulgada.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino, antes de iniciar o processo de indicação de novas Unidades Escolares de sua circunscrição, deverá verificar dentre as Unidades Escolares partícipes do Programa Ensino Integral, jornadas de 7 horas (dois turnos) e de 9 horas (turno único), a quantidade de salas ociosas, as classes com menos estudantes do que o previsto na legislação vigente, a fim de incentivar o aumento de matrículas naquelas Unidades.

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Artigo 9º – A indicação de adesão de Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral pela Secretaria da Educação realizar-se-á com base em estudos de viabilidade e prioridades.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação realizará os seguintes procedimentos:
I – Estudo preliminar de impacto nas matrículas de estudantes da região onde a Unidade Escolar está localizada;
II – Indicação de Unidade Escolar para ampliação de matrículas, conforme incisos I e II do art. 2º;
III – Cotejamento com as listas de indicação e adesão de Unidades Escolares enviadas pelas Diretorias de Ensino, a fim de priorizar as Diretorias com menos de 25% de matrículas no Programa Ensino Integral;
IV – A indicação de adesão ao Programa Ensino Integral levará em consideração a infraestrutura necessária para a alteração de jornada;
V – O Diretor da Unidade Escolar poderá interpor recurso à indicação de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DE JORNADA DE UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL
Artigo 11 – As unidades que ofertam a jornada de 7 horas (dois turnos) devem priorizar a conversão para atendimento em 9 horas diárias (turno único). Caso não seja possível a conversão imediata de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único), as unidades poderão criar novas turmas para ingresso no segundo turno.
Parágrafo único – A oferta do Ensino Fundamental não poderá ultrapassar o horário de encerramento às 18h, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 12 – A adequação da oferta de turnos na Unidade Escolar, com remanejamento dos estudantes do segundo turno, poderá ser realizada com o consentimento das respectivas comunidades escolares e respeitando a seguinte ordem de prioridade:
a) Atendimento na mesma Unidade Escolar, no turno único do Programa Ensino Integral, em ambientes ociosos e/ou vagas disponíveis, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016;
b) Atendimento em outra Unidade Escolar com jornada de 9 horas diárias (turno único), desde que respeite a distância máxima de até 2 quilômetros para realocação gradual de um ciclo de ensino (classes de entrada) ou de até 300 metros (rotas a pé) para sua realocação completa, após ciência e anuência dos responsáveis;
b) Atendimento em outra Unidade Escolar com jornada parcial (manhã ou tarde), desde que respeite a distância máxima de até 2 quilômetros para realocação gradual de um ciclo de ensino (classes de entrada) ou de até 300 metros (rotas a pé) para sua realocação completa, após ciência e anuência dos responsáveis;
Artigo 13 – A modalidade de conversão de jornada de Unidade Escolar do Programa Ensino Integral com carga horária de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único), seguirá as seguintes etapas:
I – Inserção do pedido de conversão de jornada na Secretaria Escolar Digital – SED, pela equipe da Diretoria de Ensino, ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Anuência e análise da demanda e projeção para os anos subsequentes realizado pelo Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino.
II – Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca das mudanças na rotina escolar do estudante, em virtude de mudança de jornada escolar de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único);
III – A alteração da jornada, no Cadastro de Escola na Secretaria Escolar Digital – SED, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria da Educação.

CAPÍTULO VII
DA AMPLIAÇÃO DE MATRÍCULAS DE UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL
Artigo 14 – Na fase de planejamento para ampliação das matrículas em Unidades Escolares que já funcionam em âmbito do Programa Ensino Integral, porém apresentam salas de aulas ociosas, outros ambientes passíveis de conversão ou adaptação para sala de aula e/ou classes, com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido em legislações vigentes para as etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa, conforme Resolução SE N° 39, de 05 de setembro de 2023, para garantir a permanência e o sucesso do estudante que abandonou ou evadiu para que retorne à sala de aula (permanência) e conclua os estudos (sucesso e taxa de conclusão);
II – Organização da demanda entre duas ou mais Unidades Escolares próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral;
III – Priorização na oferta de matrículas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, evitando o funcionamento, numa mesma Unidade Escolar, de classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental com classes de Ensino Médio, devido à diversidade nas faixas etárias e nas propostas pedagógicas.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – A criação, adesão, conversão de jornada e ampliação de matrículas deverão seguir os prazos definidos no Anexo I, com efeitos para o ano letivo de 2026.
Parágrafo único – A criação de novas Unidades Escolares com jornada integral de 9 horas diárias (turno único) e/ou a regularização de jornada de Unidades Escolares criadas neste ano letivo de 2025, devem observar os prazos estabelecidos no anexo I, com efeito para o ano letivo de 2026.
Art. 16 – As coordenadorias envolvidas poderão publicar instruções adicionais, inclusive sobre movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM) e outros casos omissos na presente Portaria.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Cronograma para realização dos procedimentos:

Ação Prazo
Período de indicação (Diretoria de Ensino,) adesão (Unidade Escolar) e conversão de jornada. A partir da publicação da Resolução até 19 de maio
Período de avaliação e devolutiva inicial. Duas semanas – de 20 a 30 de maio.
Período de recurso. Uma semana – de 02 a 06 de junho.
Análise e devolutiva final – divulgação da lista de Unidades Escolares aprovadas. Uma semana – de 09 a 13 de junho