Edital – Credenciamento para Fundação Casa 2025- Física

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 22/08/2025 a 26/08/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 27/08/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 22/08/2025 a 26/08/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Entrevista: Dia 27/08/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 28/08/2025.
Período para interposição de Recurso: 29/08/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL 006/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
EDITAL 006/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino/Escolar da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 27 e 29 agosto de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02 de setembro de 2025.

VI – DAS VAGAS
1. Aparecida
EE Américo Alves

2. Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel

3. Cunha
EE Bairro da Bocaina

4. Guaratinguetá
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

5. Lorena
EE Profª Regina Bartelega CMJO Monteiro

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 21/08/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

 A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1- Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 21/08/2025

Horário: 14h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

 

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Paulo Virgínio Cachoeira Paulista E. Colaborativo 26 13M/11T/2N L
EE Paulo Virgínio Cunha E. Colaborativo 09 T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 04 T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T  L


Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Considerando como efetivo exercício – para a reunião de trabalho administrativo – CIPA

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/08/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a reunião de trabalho administrativo – CIPA
Data: 20-08-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Da Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO RG 19 213 581 8
ALMIR BARBOSA JUNIOR, RG 14.557.564-0
ERWERTON RODRIGO MOREIRA, RG 32.686.269 – 9
FABIO MARTINS CARDOSO, MG14736656
FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG: 44.664.557 – 6
FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA, RG: 12.860.291 – 0
JOSÉ RICARDO GOMES, RG 33.945.225-0
JULIO CESAR CAETANO ROSA, RG: 48.750.536 – 0
MARCIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS, RG: 32.838.670 – 4
MARIA CELIA LEAL BASSANELLI RG.12.419.831-4
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO, RG: 10.338.060 – 6
NICOLAU RODRIGUES DA MOTTA NETO, RG 22.100.640-0
SARAELEN VANESSA CARDOSO, RG: 49.086.484 – 3
TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA, RG: 46.209.426 – 1

Relação das entrevistas deferidas/indeferidas, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025

Relação das entrevistas deferidas/indeferidas, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a relação das entrevistas deferidas/indeferidas, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025, publicado no doe de 30 de julho de 2025 – caderno executivo – seção atos de pessoal:
O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br .

 

Nome RG: Deferido/indeferido
Rosana Aparecida Teixeira 142482444 -SSP/SP INDEFERIDO – AUSENTE
Marcelo Xavier Rosa 113208581-IFP/RJ DEFERIDO
Pedro Eloi Pereira dos Santos 272740536-SSP/SP DEFERIDO
Felipe Berredo Viana 441789067-SSP/SP INDEFERIDO
Flavio Augusto de Oliveira 41412804-7-SSP/SP INDEFERIDO
Thalys Oliveira da Silva 54231660-2-SSP/SP DEFERIDO
Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli 30500421-9-SSP/SP INDEFERIDO – AUSENTE
Ewerton de Castro Ramos 45768033-7-SSP/SP DEFERIDO
Sara Aparecida de Almeida Mg12318580-SSP/MG INDEFERIDO – AUSENTE
Maria Anna Ribeiro da Silva M-5993370-SSP/MG DEFERIDO
Nicolas Andreas Galvão da Silva 473979676-SSP/SP DEFERIDO
Felipe Aguiar Bernardo Castilho 44223652-9-SSP/SP DEFERIDO
José Antonio da Cruz 19988639-8-SSP/SP INDEFERIDO – AUSENTE

Convocando para para Reunião de Trabalho

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/08/2025
CONVOCANDO,
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a servidora Gisele Maria de Lima Marcelino, RG 45.823.075-3 para Reunião de Trabalho na seguinte conformidade:
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro,
Guaratinguetá.
Horário: das 8h às 17h
Data: 22 de agosto

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 2026

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Diretor da Diretoria de Pessoas de 20/08/2025 – Retificação
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 2026
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes para Atuação nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio, publicado em 09 de maio de 2025, conforme segue:
Retificação do caput do item 10.17 do Capítulo 10:

Leia-se como segue e não como constou:
10.17. Será desclassificado no Processo Seletivo o candidato que não comparecer à prova objetiva deste certame.
Retificação do caput do item 13.6 do Capítulo 13:

Leia-se como segue e não como constou:
13.6. A classificação final para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, considerará todos os candidatos inscritos neste certame, desde que tenham realizado a prova objetiva para a qual foram convocados, sendo classificados por ordem decrescente da nota final.

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Julho/2025 – BANCA 2

 

BANCA 2

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Data: 21 de agosto de 2025 – o link para entrevista será disponibilizado no SITE da URE, na data da entrevista

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR NA ENTREVISTA

HORÁRIO CANDIDATO
9h. Marcelo Xavier Rosa
9h. 20min Maria Anna Ribeiro da Silva 
9h. 40min. Nicolas Andreas Galvão da Silva
10h. Pedro Eloi Pereira dos Santos
10h. 20min. Rosana Aparecida Teixeira 
10h. 40min. Sara Aparecida de Almeida 
11h. Thalys Oliveira da Silva

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Julho/2025 – BANCA 1

 

BANCA 1

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Data: 21 de agosto de 2025 – o link para entrevista será disponibilizado no SITE da URE, na data da entrevista

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR NA ENTREVISTA

HORÁRIO CANDIDATO
9h. Ewerton de Castro Ramos
9h. 20min Felipe Aguiar Bernardo Castilho
9h. 40min. Felipe Berredo Viana
10h. Flavio Augusto de Oliveira
10h. 20min. José Antonio da Cruz
10h. 40min. Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023 – RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Publicado na Edição de 20 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024
Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:
Onde se lê:
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).
Leia-se:
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.
Os demais itens permanecem inalterados.