PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 07/2025

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 28/08/2025
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 07/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1. – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na seguinte Unidade Escolar:
EE Gabriel Prestes
Município: Lorena/SP
Cargo: Diretor de Escola/Diretor Escolar
Período: Determinado

2. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório;

3. – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
3.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

4. – PROCESSO SELETIVO
O processo para preenchimento da vaga, em nível de Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, ocorrerá no período de 29 de agosto a 09 de setembro de 2025, considerando os seguintes momentos:
4.1 – Inscrição
4.1.1 Período de inscrição: de 29 de agosto às 17h. do dia 04 de setembro de 2025.
4.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de
Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/v7uotqoDjhPJn1Hy7
No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
4.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
4.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 4.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 04/09/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
4.2.5. Na hipótese mencionada no item 4.2.5 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
4.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
4.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4.3. Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino
4. 3.1. Entrevistas: de 08 de setembro de 2025
4.3.2. Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
4.3.3. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
4. 3.3.1 O cronograma de entrevista dos candidatos deferidos será publicado no dia
05 de setembro de 2025, no site da Unidade Regional de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
4.3.3.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
4.4.3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
a) a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
b) a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
4.3.6. A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.4.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.4.2 Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
4.5 Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino.

5. – DOS RESULTADOS:
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
5.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
5.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

6. – DA DESIGNAÇÃO:
6.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
6.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
6.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
6.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

7. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital;
7.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
7.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
7.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
7.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
7.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 118, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 118, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 41, inciso XXII, do Decreto 69.665, de 30-6-2025, e no artigo 1º do Decreto de 23-7- 1971, e em conformidade com o Decreto 50.179, de 7.8.1968, que dispõe sobre o arrolamento, classificação e destinação de material excedente,
Resolve:
Artigo 1º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, constituído na Secretaria da Educação pela Resolução SE de 14-12-1979, fica reorganizado nos termos da presente resolução.
§ 1º – O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, fica vinculado a Divisão de Patrimônio – DPAT, da Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA, que integra a Subsecretaria de Gestão Corporativa da Pasta.
§ 2º – A finalidade do GTMEX é a avaliação dos bens móveis que integram o patrimônio da Secretaria da Educação, colocados em disponibilidade por autoridade competente, para fins de baixa patrimonial, decidindo discricionariamente sobre sua utilidade e, principalmente, seu reaproveitamento em outra unidade da Pasta, bem como dos materiais didáticos e/ou de apoio dos órgãos centrais, conforme a legislação pertinente.
§ 3º – Os materiais excedentes das unidades escolares, tanto permanente como de consumo, que não puderem ser mais utilizados para o fim que se destinam, deverão ser analisados pela Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, conforme legislação pertinente.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX será composto por servidores da Pasta, na seguinte conformidade:
I – 4 (quatro) do Divisão de Patrimônio – DPAT, sendo um deles o coordenador do grupo;
II – 2 (dois) da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, sendo um deles titular e o outro, suplente;
III- 2 (dois) da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, sendo um deles titular e o outro, suplente;
IV- 2 (dois) da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, sendo um deles titular e o outro, suplente;
V – 2 (dois) da Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VI- 2 (dois) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação – EFAPE, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VII- 2 (dois) da Diretoria de Pessoas – DIPES sendo um deles titular e o outro, suplente;
VIII – 2 (dois) da Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN sendo um deles titular e o outro, suplente;
IX – 2 (dois) da Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital -COEGD sendo um deles titular e o outro, suplente.
Parágrafo único – O membro titular, em caso de impedimento, será substituído pelo seu suplente, para prosseguimento dos trabalhos.
Artigo 3º – A alteração da composição do GTMEX deverá ser justificada, sendo a indicação de novo membro da competência:
I – do coordenador do grupo, no caso de representante do DPAT; e
II – do coordenador da respectiva coordenadoria, no caso de representantes referidos nos incisos II a VII do artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º – As atribuições do GTMEX serão desempenhadas com rigorosa observância das normas estabelecidas pelo Centro de Material Excedente – CMEX, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, da Casa Civil, sem prejuízo de outras determinações supervenientes, visando ao melhor gerenciamento e à destinação final dos materiais excedentes ou inservíveis e, tratando-se do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, por meio das instruções baixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação – MEC.
Artigo 5º – As atividades mencionadas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta resolução, no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, contarão com o auxílio das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, compostas cada uma delas por 5 (cinco) servidores, conforme segue:
I – 1 (um) do Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM;
II – 1 (um) do Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN;
III – 1 (um) do Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC;
IV – 1 (um) da Equipe de Supervisão de Ensino – ESE;
V – 1 (um) da Equipe de Especialistas em Currículo – ECC.
§ 1º – As Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX desenvolverão suas atividades, conforme legislação pertinente.
§ 2º – Os Supervisores de Ensino, integrantes das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, exercerão as atividades de que trata esta resolução, em consonância com as atribuições do cargo que ocupam, estabelecidas no artigo 135 da Resolução SEDUC n° 108, de 28 de Julho de 2025.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, 81, de 13-12-2013 e 17, de 10-04-2017.
NOTA: Revoga as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, SE 81, de 13-12-2013 e SE 17, de 10-04-2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Agosto / 2025

Publicado na Edição de 28 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 27/08/2025
Edital,
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – UREG – torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1.1. Física;
1.2. Química;
1.3. Matemática;
1.4. Biologia;
1.5. Educação Física.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1. R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1. Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2. Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3. Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4. No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo;
1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7. Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8. Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/08/2025 a 02/09/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/dumgrirWTvuKyJGBA , observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:
4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.8. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1. Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2. Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino;
4.2.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
4.2.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
5.2. Maior idade entre os credenciados.
6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
2 – Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.
3 – Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.
4 – A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
5 – Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.
6 – Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.
7- Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 09/09/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1.declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5. demais documentos para concretizar a designação.
4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Unidade Regional de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO
OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA
POLO 1 – GUARATINGUETÁ
Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de
Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência.
Efetivos
Ailton Alves Pereira Junior 28.526.996 3 Docente Efetivo
Luciana dos Santos Capucho Silva 19.910.495 5 Docente Efetivo
Marcia Regina da Silva 22.797.061-5 Docente Efetivo
Categoria F
Ariane Cristina de Oliveira Mendonça 34.373.604 4 Docente Categoria F
Lilian de Souza Batista  30.500.558-3 Docente Categoria F
Categoria O
Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi 41.432.337-3 Docente Categoria O
Denilson Lucio Barbosa 23.044.234-1 Docente Categoria O
João Messias Galvão 22.143.507 4 Docente Categoria O
João Paulo dos Santos Carvalho Guijarro 40.850.029 3 Docente Categoria O
Jonathan lima de Andrade 47.677.031 2 Docente Categoria O
Joyce Carla Fernandes 54.027.268 1 Docente Categoria O
Luciano de Almeida Alves  19.721.768 0 Docente Categoria O
Marcia Bernardes 23.294.342 4 Docente Categoria O
Márcia Maria Da Silva Gonzaga 28.242.379 5 Docente Categoria O
Miriã Maria de Andrade Rocha 37.310.969-6 Docente Categoria O
Rafaela Ferreira  56.930.178 6 Docente Categoria O
Rodrigo Vieira Gabriel  32.838.277 2 Docente Categoria O
Ronaldo Silva Santos 32.850.507 9 Docente Categoria O
Ana Luisa de Almeida Prado Silva 49.783.228 8 Docente Categoria O
Ana Luiza Andrade da Rocha 37.310.977 5 Docente Categoria O
Ana Paula Aquino Almeida Moraes 25.090.870 0 Docente Categoria O
RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO
OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA
POLO 2 – CRUZEIRO
Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP,
localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência,
Categoria F
Dayana Roberta de Abreu Leite Faria 34.145.213 0 Docente Categoria F
Gisele Aparecida da Guia Vieira 29.401.016 6 Docente Categoria F
Categoria O
ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA 26.532.572 9 Docente Categoria O
Carlos Antonio de Assis Soares 66.378.617 4 Docente Categoria O
Emerson Willian de Souza 21.543.094 Docente Categoria O
Fernanda Camila Barbosa  43.148.684 0 Docente Categoria O
Jheni Mery Adolfo de Morais 47.153.613 1 Docente Categoria O
MATHEUS FELIPE TORINO SOARES 48.447.414 5 Docente Categoria O
Nicolas da Silva oliveira 40.807.222 2 Docente Categoria O
Rodolfo Couto Villela 44.662.534 6 Docente Categoria O
Rosana Aparecida Teixeira 14.248.244 4 Docente Categoria O
Indeferidos
Leonardo Augusto Lorenzon 44.385.131 1 Indeferido – Ingressante
Heloísa de Carvalho Lopes 11.192.028.09 Indeferido – sem vínculo
Ester Ferreira Viana  27.200.025 5 indeferido – Inativo
Paulo Roberto Silva Galvão 43.114.795 4 Indeferido – classif. processo anterior
Herbert Antonio Biazotti 44.127.008 6 Indeferido – LS tempo indeterminado
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680 1 Indeferido – sem inscrição 2025
Jessica Mariana Soares de Assis 48.994.220 9 Indeferido – sem inscrição 2025
Pedro Eloi Pereira dos Santos 27.274.053 6 Indeferido – sem inscrição 2025
Tarcísio de Aquino Almeida 18.041.419 7 Indeferido – sem inscrição 2025
Diogo Rodrigues Viana Alves  45.035.755 7  Indeferido – sem vínculo
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves  30.343.658 X Indeferido – sem vínculo
Priscila Vasconcellos do Prado Junqueira 42.532.611 1 Indeferido – sem vínculo
Ana Carolina Constantino Sabino  56.684.705 X Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/25
Diego Pereira dos Santos 48.930.616 0 Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/26
Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira 40.157.998 0 Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/26
Ana Caroline Rodrigues Santos  45.177.638 0 Indeferido – sem vínculo
Daniel Francisco Salvador 41.655.955 4 Indeferido – sem vínculo
Erika Raimundo De Oliveira 41.815.308 5 Indeferido – sem vínculo
Felipe Aguiar Bernardo Castilho 44.223.652 9 Indeferido – sem vínculo
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro 54.726.172 X Indeferido – sem vínculo
Lidiane Aparecida da Silva  64.913.557 X Indeferido – sem vínculo
Livia Helena da Silva  64.038.603 9 Indeferido – sem vínculo
Marina Reis 54.027.239 5 Indeferido – sem vínculo
Rafaela Gomes Guimarães 52.554.475 6 Indeferido – sem vínculo
Tadeu Godoy Yamasaki 26.233.136 6 Indeferido – sem vínculo

PORTARIA DO DIRETOR SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESSOAS – EDITAL DIPES 26-08-2025 – CURSO DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO – PARTE I

Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO DIRETOR SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESSOAS – EDITAL DIPES 26-08-2025 |CURSO DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO | PARTE I
Edital Oficial de Abertura de Curso de Formação para o Desenvolvimento dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, com ênfase em Certificação Ocupacional.
A Diretoria de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP, torna público o processo de Formação para o Desenvolvimento dos Servidores Integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, bem como aos servidores elegíveis a função de Gerente de Organização Escolar, conforme as disposições da Resolução SEDUC nº 116, de 22-08-2025 e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Curso de Formação para o Desenvolvimento das Habilidades dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar tem como finalidade essencial promover a qualificação contínua e o aperfeiçoamento profissional dos servidores pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP). O curso visa desenvolver competências de gestão, abordando especificamente os processos administrativos e operacionais vinculados à Secretaria da Educação.
1.1. Será estruturado em duas finalidades principais, conforme descritas a seguir:
1.1.1. Oferecer aos servidores do Quadro de Apoio Escolar uma formação abrangente, com ênfase no desenvolvimento de habilidades alinhadas aos processos administrativos e de apoio educacional da SEDUC-SP.
1.1.2. Disponibilizar módulos específicos de formação destinados à certificação ocupacional para os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos para o cargo de Gerente de Organização Escolar (GOE), sendo assim a certificação objetiva qualificar os servidores elegíveis para o exercício dessa função, desde que cumpram os critérios de capacitação previstos no presente Edital.
1.2. Este Curso de Formação não configura um concurso público e, consequentemente, não garante direito automático à designação ou nomeação para qualquer cargo ou função e, neste sentido, a conclusão do curso, embora relevante para o aprimoramento profissional, não assegura aos participantes a efetiva designação para a função de Gerente de Organização Escolar ou qualquer outra função específica.
1.3. O Curso de Formação será oferecido pela Universidade UNIFECAF, instituição de ensino superior parceira da SEDUC-SP, e será ministrado na modalidade Educação a Distância (EAD).
1.3.1. Essa modalidade visa proporcionar flexibilidade e acessibilidade para os servidores de todo o estado de São Paulo, permitindo o acompanhamento das aulas conforme a conveniência de cada participante, respeitando o cronograma de atividades estabelecido.
1.4. O curso será totalmente isento de custos para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar da SEDUC-SP, não gerando qualquer ônus financeiro para os participantes em nenhuma das suas etapas ou módulos.
1.4.1. Isso inclui a totalidade das atividades acadêmicas, materiais didáticos, avaliações e emissão de certificados, conforme os critérios definidos.
1.5. O curso será estruturado em módulos, com o objetivo de garantir um aprendizado progressivo e a aquisição de competências alinhadas aos objetivos da SEDUC-SP. O cronograma e a distribuição dos módulos estão detalhados no Anexo I deste Edital.
1.6. Ao final de cada módulo, o cursista que obtiver aprovação de acordo com os critérios estabelecidos receberá um certificado de conclusão referente ao módulo realizado.
1.6.1. O certificado será emitido somente para aqueles que cumprirem com êxito todas as exigências de participação e avaliação.
1.7. É imprescindível que todos os participantes leiam atentamente o Regulamento do Curso, disponível na plataforma AVA/EFAPE.
1.8. A observância das regras de inscrição, frequência, avaliação e requisitos de conclusão é essencial para garantir o cumprimento dos requisitos necessários para a certificação e para o correto acompanhamento de todas as etapas do curso.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. O curso será oferecido pela Universidade UNIFECAF, instituição parceira da SEDUC-SP, na modalidade Educação a Distância (EAD).
1.1. As inscrições e o acesso ao curso serão realizados por meio da plataforma da universidade, com direcionamento via card dentro da plataforma AVA/EFAPE.
2. As inscrições e matrículas estarão abertas no período de 27/08/2025 a 05/09/2025, conforme cronograma geral disponível no Anexo I deste Edital.
2.1. O curso será oferecido sem custos aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) pela SEDUC-SP, na modalidade Educação a Distância (EAD).
2.2. Não haverá encargos financeiros para os servidores em nenhuma das partes do curso, abrangendo todas as etapas e módulos, conforme descrito no cronograma estabelecido neste Edital.
3. O curso será realizado conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital e será estruturado em fases e módulos, conforme descrito abaixo:
3.1. Parte I: Composta por 3 (três) módulos, conforme detalhado no Anexo II deste Edital.
3.1.1. Módulos 1 a 3: Disponíveis para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), incluindo servidores ativos e contratados.
3.1.1.1. Tópico 3.1 (do Módulo 3): Exclusivo para os servidores elegíveis à certificação ocupacional de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme as condições descritas neste Edital.
3.1.2. Módulos 4, 5 e 6: As inscrições e matrículas para esses módulos ocorrerão no primeiro semestre de 2026.
3.1.3. Duração de cada módulo: Cada módulo terá a carga horária de 60 (sessenta) horas, distribuídas ao longo do período estabelecido no cronograma.
4. Os cursistas em situação de readaptação poderão realizar o Módulo 3 (incluindo o Tópico 3.1), com a possibilidade de obter futura certificação, caso sua condição de readaptação seja cessada.
5. O cursista receberá um certificado ao final de cada módulo cursado, desde que tenha sido aprovado, conforme os critérios estabelecidos no curso.
6. É fundamental que todos os participantes leiam atentamente as regras constantes no Regulamento do Curso, disponível na plataforma, para garantir o correto acompanhamento das etapas e o cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão do curso e a certificação da função de GOE.
7. A fase II do curso será realizada em 2026 conforme edital a ser publicado oportunamente.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO
1. Poderão participar do curso os seguintes servidores do Quadro de Apoio Escolar da SEDUC-SP:
· Servidores ativos;
· Servidores contratados, até a data base de 31/07/2025;
· Servidores readaptados.
2. As vagas são abertas para os seguintes cargos:
· Agente de Organização Escolar (A);
· Agente de Organização Escolar (O);
· Secretário de Escola;
· Agente de Serviços Escolares;
· Assistente Administrativo Escolar.
2.1. Os servidores contratados deverão estar ativos no castro funcional (SED) até a data limite de 31/07/2025 para poderem participar do curso.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
1. A Certificação Ocupacional será tratada exclusivamente no Tópico 3.1 do curso.
2. O acesso a este tópico estará disponível apenas para os servidores que atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Resolução SEDUC nº 93/2020, e, para ter acesso à Certificação Ocupacional, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:
2.1. Estar no cargo ou função-atividade de:
2.1.1. Agente de Organização Escolar;
2.1.2. Secretário de Escola;
2.1.2. Assistente de Administração Escolar.
2.2. Possuir certificado de ensino médio ou equivalente.
2.3. Ter sido aprovado no curso de certificação.
2.4. Estão excluídos deste tópico os servidores contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
3. Os servidores readaptados poderão cursar o referido tópico, embora essa condição funcional não seja elegível para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE), pois ao concluir o curso, o servidor ficará apto a obter a certificação para a função, caso sua situação de readaptação seja cessada.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o curso serão realizadas de forma automática para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), com base no banco de dados da SEDUC referente aos servidores ativos até 31/07/2025.
1.1. A responsabilidade do cursista será realizar o upload dos documentos exigidos, conforme o Regulamento do Curso, que estará disponível na plataforma EFAPE/UNIFECAF, juntamente com os cards de direcionamento para a plataforma de matrícula e este processo será conduzido por uma empresa contratada pela SEDUC, e não serão aceitas inscrições por outros meios.
2. No momento da inscrição, o servidor deverá:
2.1. Fornecer e-mail e telefone atualizados, pois todas as informações relacionadas ao curso serão enviadas por esses canais de comunicação.
2.2. Observar o regulamento do curso que estará disponível dentro da plataforma EFAPE, juntamente com os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
3. A confirmação da matrícula será enviada para o e-mail informado, após a validação dos documentos exigidos.
4. Inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo serão desconsideradas.
CAPÍTULO VI – DA VALIDADE DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão do Curso de Formação para certificação terá validade de 3 anos, conforme Resolução SEDUC nº 116/2025, podendo ser prorrogado por até 2 anos, conforme decisão da Administração.
CAPÍTULO VII – DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
1. Para aprovação, o cursista deverá obter no mínimo de 60% de acertos nas avaliações, de cada módulo dentro do prazo estipulado em cronograma.
2. A lista de aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme cronograma do Anexo I.
CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
1. A formação completa é composta por seis módulos independentes, totalizando 360 horas, e poderá ser realizada por todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), incluindo servidores efetivos, estáveis, contratados e readaptados, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
2. A certificação será concedida conforme a carga horária cursada e a escolaridade do servidor, nas seguintes modalidades:
2.1. Curso de Atualização (mínimo de 60h): Destinado aos servidores que realizarem um ou mais módulos de forma isolada.
2.1.1. Cada módulo concluído resultará na emissão de um certificado de atualização, emitido pela UNIFECAF, de acordo com a legislação educacional vigente.
2.1.1.1 Esta modalidade está disponível para todos os servidores do QAE, independentemente de vínculo ou titulação.
3. Curso de Formação para Certificação Ocupacional (180 horas): Destinado aos servidores elegíveis para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE), que forem aprovados nos três primeiros módulos do curso.
4. Curso de Especialização (360 horas): Destinado aos servidores que apresentarem, no momento da matrícula, diploma de nível superior e que concluírem todos os seis módulos com a aprovação mínima exigida.
5. Os certificados serão emitidos pela UNIFECAF, instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, desde que o servidor cumpra os critérios de frequência e desempenho satisfatório estabelecidos no regulamento específico.
6. A EFAPE será responsável pela autorização e homologação do curso e dos certificados emitidos, conforme determina a Resolução SE nº 63, de 11/12/2017, considerando os seis módulos como parte da estrutura curricular da formação.
7. A lista final de aprovados será publicada pelo Gabinete da SEDUC-SP até 30 dias após a conclusão do curso.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Acompanhamento das Publicações
1.1. O cursista é responsável por acompanhar todas as publicações e comunicados oficiais divulgados nos meios de comunicação da Secretaria da Educação (SEDUC-SP), incluindo, mas não se limitando, ao site oficial, plataformas digitais e demais canais institucionais da SEDUC-SP, os quais poderão conter informações sobre cronograma, resultados, orientações, entre outras atualizações.
2. Aceitação das Normas
2.1. A inscrição no curso implica na aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, assim como das disposições constantes no regulamento específico do curso, que serão disponibilizados ao cursista na plataforma de matrícula.
3. Homologação do Certificado
3.1. O certificado de conclusão será homologado por ato do Secretário de Educação em até 20 (vinte) dias úteis após a divulgação dos aprovados nos três primeiros módulos, conforme cronograma do curso. A homologação é condição para a emissão oficial do certificado.
4. Resolução de Casos Omissos
4.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SEDUC-SP, com base na legislação vigente e nas diretrizes estabelecidas para o curso, observando o princípio da legalidade e a transparência no processo.
5. A SEDUC-SP se reserva o direito de realizar ajustes no cronograma de realização do curso, caso sejam necessárias alterações por motivos imprevistos ou de força maior, comprometendo-se a comunicar aos cursistas com a devida antecedência.
6. O cursista é responsável por garantir sua frequência mínima e o desempenho adequado durante o curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento. A não observância desses requisitos poderá resultar na não certificação.
7. Todo o material utilizado no curso, incluindo vídeos, apostilas, atividades, conteúdos digitais e demais recursos, é de propriedade intelectual da SEDUC-SP ou da UNIFECAF, sendo proibida sua reprodução ou distribuição sem a devida autorização.
8. Além disso, as situações, casos práticos e exemplos apresentados durante o curso serão fictícios, elaborados com o intuito de promover a aprendizagem e discussão, não correspondendo a casos reais ou específicos de qualquer instituição ou indivíduo.
9. A utilização de tais casos é exclusiva para fins pedagógicos e não implicará em qualquer tipo de identificação ou responsabilização de entidades ou pessoas reais.
10. A SEDUC-SP compromete-se a garantir a proteção de dados pessoais dos cursistas, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando as informações fornecidas exclusivamente para fins relacionados ao curso e à certificação.
11. Os servidores que concluírem os módulos estabelecidos para a certificação ocupacional de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme regulamentação vigente, terão seu processo de certificação acompanhado e validado de acordo com as orientações da Resolução SEDUC nº 93/2020.
12. Os servidores poderão acessar o curso, por meio do cardápio formativo QAE, da Plataforma EFAPE | Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, no link: https://efape.educacao.sp.gov.br/cardapio-formativo/
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
O curso será realizado conforme tabela abaixo:

Etapa Período de Realização
Módulo 1: A Jornada do QAE: Estruturas e Práticas (60 horas) Início do módulo: 05/09/2025 – 10h Término do módulo: 16/09/2025 -15h Período da prova: 17/09/2025 a 21/09/2025 Publicação do gabarito: 22/09/2025 – 20h
Módulo 2: A Jornada do QAE: O Conhecimento em Ação (60 horas); Início do módulo: 23/09/2025 – 10h Término do módulo: 01/10/2025 – 15h Período da prova: 02/10/2025 a 06/10/2025 Publicação do gabarito: 07/10/2025 – 20h
Módulo 3: Gestão Estratégica e Liderança Situacional (60 horas) Início do módulo: 08/10/2025 – 10h Término do módulo: 18/10/2025 – 15h Período da prova: 19/10 2025 a 24/10/2025 Publicação do gabarito: 25/10/2025 – 10h
Segunda Chamada (módulos 1, 2, 3) Pedido de 2ª chamada: 25/10/25 a 27/10/2025 – 10h Tratativa dos requerimentos 28/10/2025 a 29/10/2025 Resultado da análise do pedido: 30/10/2025 – 15h Realização prova 2ª chamada: 31/10/2025 a 03/11/2025 Publicação do gabarito: 04/11/2025 – 20h
3.1: Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE Início do módulo: 05/11/2025 – 10h Término do módulo: 12/11/2025 – 15h Período da prova: 13/11/2025 a 18/11/2025 Publicação do gabarito: 19/11/2025 – 20h
Segunda Chamada (Tópico 3.1) Pedido de 2ª chamada 20/11 a 24/11/2025. Tratativa dos requerimentos 25/11/2025 a 27/11/2025. Divulgação do resultado da análise do pedido: 28/11/2025. Realização prova 2ª chamada: 29/11/2025 a 03/12/2025 Publicação do gabarito: 04/12/2025 – 20h
Resultado Publicação do resultado em DOE da certificação: até 21/12/2025 Homologação da certificação: 1ª quinzena de janeiro 2026

*Os módulos 4, 5 e 6 do curso, serão divulgados no primeiro semestre de 2026
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo dos módulos 1, 2 e 3 do curso estão organizados da seguinte forma:

 

Módulo Conteúdo Carga Horária
  Módulo 1: A Jornada do QAE: Estruturas e Práticas (60 horas) · Importância do Servidor Público na Educação e a Visão Estratégica da SEDUC-SP; · Articulação entre a SEDUC e as Subsecretarias: fortalecendo a educação e valorizando o profissional de apoio escolar; · Composição, as funções e a importância do Quadro de Apoio Escolar; · Legislação e Normatização do QAE · Legislação que regula a atuação dos servidores públicos; · Legislação e normatização do QAE e principais atribuições; · Valorização dos profissionais da educação no Brasil; · Plano estratégico e quadro de apoio escolar; · Principais Leis Relacionadas à Educação · Marcos legais e estrutura da educação: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); · Educação em tempo integral e o papel do quadro de apoio; · Conselho de Escola; APM; Grêmio Estudantil; · Organização Documental Escolar, Calendário Escolar; · Planejamento e Gestão escolar – gestão democrática; · Documentos relacionados aos estudantes; · Documentos relacionados aos servidores; · Documentos de gestão pedagógica e administrativa; · Gestão escolar e gestão democrática; · Questões avaliativas.   60h  
  Módulo 2: A Jornada do QAE: O Conhecimento em Ação (60 horas);   · Organização e Atualização da documentação dos alunos; · Organização de prontuários, pendências e atendimento; · Elaboração de Históricos e Publicação no Diário Oficial; · Matrícula; · Ncom e Transferência; · Busca ativa; · Dispensa/ licença médica; · Carteirinha do aluno; · Boletins; · Declaração Escolar; · Históricos; · Concluintes; · Impactos positivos no atendimento ao aluno e à família; · Cuidados com a segurança da informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na escola; · Perfil do QAE no atendimento. · Administração de Pessoal · Introdução à Administração de Pessoal no Serviço Público; · Atribuição inicial de aulas e durante o ano; · Abertura de vínculo; · Contratação; · Principais processos de Administração de Pessoal; · Rotinas de pagamento; · Acompanhamento diário da frequência; · Gestão de substituições · Evolução Funcional do Magistério · Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia · Adicionais por Tempo de Serviço: Quinquênios e Sexta Parte · Abono de Permanência e Aposentadoria · Remoção e Afastamento de Servidores · Ausência médica e licença saúde · Boas Práticas em Administração de Pessoal · Comunicação Interna Eficiente · Desenvolvimento da Inteligência Socioemocional · Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável · Formação Contínua e Aprendizagem Permanente · Organização de Registros e Arquivamento · Atuação Ética e legal · Administração de Recursos Internos; · Administração de Recursos Internos: Fundamentos, Práticas e Responsabilidades na Rotina da Secretaria Escolar · Rotinas administrativas, patrimoniais e operacionais · Ações financeiras · Boas práticas para o trabalho da secretaria escolar · Relação com a Comunidade Escolar · Questões avaliativas   60h
  Módulo 3: Gestão Estratégica e Liderança Situacional (60 horas)   · Liderança e Gestão de Pessoas · Competências do líder escolar: o QAE como mobilizador · Gestão de pessoas, além do RH tradicional · Clima organizacional · Gestão e Administração do Tempo · Tempo como recurso: uma visão estratégica · O que é gestão de tempo · Técnicas de organização do tempo para a rotina escolar · Produtividade e bem-estar · Gestão de Atendimento · O que é Atendimento Humanizado · Técnicas de Acolhimento · Linguagem acessível e inclusiva · Desafios no Atendimento ao Público · Questões Avaliativas   60h          
Tópico 3.1 Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE (exclusivo) · Plano de Ação do GOE – (Resolução SE 93-20) · Inventário Comportamental · Perfil Comportamental · Prova de Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE

 

*O conteúdo do tópico 3.1 Certificação Ocupacional para GOE estará disponível somente para os servidores efetivos, aprovados nos módulos 1 ao 3 e elegíveis para a função GOE.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 27/08/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Américo Alves 10 h.
2 EE Barão da Bocaina 10 h 10 min.
3 EE Visconde de São Laurindo 10 h 20 min.
4 EE Comendador Oliveira Gomes 10 h 30 min.
5 Paulo Virgínio – Cunha 10 h 40 min.
6 EE Paulo José Verreschi 10 h 50 min.
7 EE Bairro da Barra 11 h.
8 EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner 11 h 10 min.
9 EE Coronel Horta 11 h 20 min.
10 EE Prof. Luiz de Castro Pinto 11 h 30 min.
11 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro 11 h 40 min.
12 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 11 h 50 min.
13 EE José Félix 12 h.

 

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 28/08/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1- Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 28/08/2025

Horário: 14h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Prof. Luiz Menezes E. Colaborativo 16 M L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 27/08/2025

Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 26/08/2025

Convocando,
para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 27/08/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 27/08/2025

Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 26/08/2025
Edital,
Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, , os docentes docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1 Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2 O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3 O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4 O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5 Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6 Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28/10/1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”

Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Data: 21 de agosto de 2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Espaço Multiuso Turístico Cultural Luiz Carvalho dos Santos.
Rua Visconde do Rio Branco, 115- Guaratinguetá- SP
Participantes: Nome – RG
Alexandre Silva do Nascimento Junior RG 40.860.431-1; Camila Viana dos Santos RG 42.354.608-9; Sonia Marta Francisco RG 09190878-0; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes RG 46.200.945-2; Diego Rodrigues RG 45868488-0; Waldenice Ramos Nogueira RG 16.140.115-6; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins RG 47.114.535-X; Patrícia de Freitas Corrêa da Silva RG 23.896.821-2; Sirlene Macedo de Oliveira RG 41.648.342-2; Julio Antonio Ribeiro da Silva RG 56.904695-6; Edria da Silva Esteves RG 28.962.940-8; João Alves de Souza RG 58.723.662-0; Adilson Martins Teles RG 24.239.538-7; Marcelo Ribeiro Pinto RG 20.206.503; Marcela de Freitas Souza RG 33.103.358; Luciana Marques de Carvalho RG 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honorio RG 15.699.639; Jefferson Alves dos Santos RG 35.211.533-6; Cintia Cristina Leite RG 20.699.263-4; Maria da Glória Leite da Silva RG 32.993.137-4; Tiago Roberto de Souza e Silva RG MG135022749; Sandra Maria Zangrandi RG 23.575.367-1; Cleuton Vieira Lima Pereira RG 13.122.296; Denise de Paula Santos RG 24.239.347-0; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos RG 20.206.491-8; Tadeu Pamplona Pagnossa RG 33.788.798-6; Joilda de Souza RG 5.159.985 MG; Luciane Perucchi RG 3.471.799; Jean Paulo de Araujo Miranda RG 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira de Paiva RG 29.401.485-8; Rogério Alcino de Souza RG 16.142.255-X; Luiz Carlos dos Santos Júnior RG 16.3746680; Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9; Murilo Rodolfo da Silva RG 42.170.072-5; Antonia Odete Silvino RG 41.756.131-3; José Renato Godoi Gomes RG 41.755.582-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa Ribeiro RG 44.662.390-8; Luiz Carlos Vieira RG 1059536686RJ; Juliane Carneiro Cruz Reis RG 21.785.932-2; Marcelo Rocha Silva RG 34.949.107-0; Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG 49.900.599-5; Cleide Luciana Costa Matoso RG 16.623.369-9; Ana Carolina Ayres Teixeira RG 29.908.749-9; Diego Jorge dos Santos RG 10.556.598- 4; Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos RG 30.002.631-6; Veronica Carolina Caetano RG 41.079.295-0; Dalton Luiz Mancini Galvão RG 29.313.036; Cynthia Alves de Oliveira RG 33.032.894-9; Maria Izabel da Cruz Ventura RG 29.902.147-7; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida RG 28192817-4; Mônica Regina Miranda RG 6690018-4 RJ; Lilia Mota Pereira da Silva RG 30 779 132-4; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG 20.206-369; Gabrielli Souza Martins Leite RG 53.372.621-9; Antônio Carlos Nascimento RG 68 087-004; Roberta Almeida da Silva RG 32.629.589-6; Rafael de Souza Assis RG 10.294.894-0; Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9